O documento é um pedido de exclusão do advogado licenciado e presidente Michel Temer da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) devido às suas ações enquanto presidente do país. O pedido alega que Temer cometeu diversos crimes como corrupção e obstrução de justiça em conversas gravadas com empresários, tornando-o moralmente inapto a exercer a advocacia. O requerente pede que o caso seja levado ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB para julgamento.
1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL – CLAUDIO LAMACHIA.
MARIO BERTI FILHO, ativista político, divorciado,
portador da cédula de identidade RG nº 3.932.394-8 e inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 261.283.228-91, Titulo de Eleitor
nº 119870180159, Zona 0287, Seção 79, com endereço a Rua Francisco
Vaz Coelho, 473 – Vila Lavínia – Mogi das Cruzes/SP, vem, com
fulcro no art. 34 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, à
presença de Vossa Excelência, apresentar:
PEDIDO DE EXCLUSÃO DO
Inscrito nos quadros da OAB Sr. MIGUEL MICHEL
ELIAS TEMER LULIA, inscrição OABSP nº: 16534, com endereço
para comunicações no Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes,
Brasília/DF, consoante às razões abaixo apresentadas.
1- Dos fatos:
O Brasil está passando por um momento de crise, não
só econômica, mas, sobretudo política e moral.
2. O advogado licenciado e presidente da república
Michel Temer, perdeu totalmente o controle para governar o Brasil,
está mergulhado na mais profunda crise já vista na história recente
do Brasil.
Como é sabido, caso amplamente divulgado pela
imprensa, o presidente Michel Temer, for flagrado em uma
gravação ambiental realizada pelo empresário Joesley Batista, onde
segundo informou primeiramente o jornal O Globo, Temer em
conversa com empresário envolvido em corrupção e prevaricação.
Entre as várias matérias vinculadas envolvendo o
presidente, segue uma analise publicada no O Globo:
O presidente Michel Temer recebeu o empresário
Joesley Batista, dono da JBS, por volta das 22h30 do
dia 7 de março de 2017, uma terça-feira, no Palácio
Jaburu. Temer acabara de voltar de uma festa. Os
dois falaram a sós, fora da agenda oficial, durante
cerca de 40 minutos - e, como revela a gravação feita
por Joesley, falaram em tom de intimidade.
Joesley começa perguntando ao presidente: "Como é
que tá a correria?". Um pouco de conversa adiante, o
empresário diz ao presidente que um dos motivos
da visita era que não se encontravam havia algum
tempo: "Ainda não tinha te visto desde quando você
assumiu". Um comentário em tom informal. No
final, os dois se despedem dizendo que gostaram de
se ver e concluem que essa forma de encontro é boa.
No finalzinho da conversa, Temer comenta: "Você
emagreceu".
Joesley, dono do conglomerado gigante que tem
embutidos e comidas processadas em seu portfólio,
3. explica: "Estou comendo coisa mais saudável,
menos doce, menos industrializado."
Pode-se considerar que, na conversa entre os
amigos, Temer comete pecados capitais. Não
repreendeu Joesley por relatar fatos criminosos nem
há registro de que tenha levado adiante alguma
denúncia. Veja os sete pecados da conversa:
Primeiro:
Joesley Batista diz que recebeu cobranças de
Eduardo Cunha mesmo quando o ex-deputado já
estava na prisão. Depois acrescenta que está “de
bem com o Eduardo”, e Temer responde: “Tem que
manter isso, viu?”. Se o áudio, com trechos
inaudíveis, não é definitivo sobre o aval de Temer à
compra do silêncio de Cunha (a afirmação sobre o
aval foi feita pelo Ministério Público com base no
contexto da conversa e no conjunto das
investigações), ele mostra o presidente endossando
a tentativa de Joesley de manter bom
relacionamento com o ex-presidente da Câmara,
preso por corrupção.
Segundo:
Joesley afirma que estaria “segurando” dois juízes
que atuam em processos nos quais é investigado,
dando a entender que subornou os magistrados.
Temer comenta: “Ótimo, ótimo”. Ao Ministério
Público, o empresário disse que a declaração foi um
blefe, mas àquela altura Temer não sabia disso.
Sobre esse trecho da gravação, a Secretaria Especial
de Comunicação Social da Presidência da República
divulgou uma nota afirmando que "o presidente
Michel Temer não acreditou na veracidade das
declarações". Não há registro de que Temer tenha
solicitado qualquer investigação sobre as afirmações
de Joesley, apesar de sua gravidade.
4. Terceiro:
Em dois trechos, Joesley revela que tem um
informante dentro do Ministério Público. Temer se
cala. Em 18 de maio, o procurador da República
Ângelo Goulart Villela, integrante da força-tarefa da
operação Greenfield, foi preso, acusado de repassar
informações sigilosas a Joesley.
Quarto:
Joesley diz que está atuando para tentar trocar o
procurador que o investiga. Temer, mais uma vez,
não se opõe. Nem mesmo faz uma crítica após ouvir
essa informação.
Quinto:
Joesley pergunta qual é a melhor forma de resolver
uma questão de interesse da JBS. Temer indica que
ele procure Rodrigo. O Rodrigo em questão é o
deputado Rodrigo Rocha Loures. Dias depois da
conversa, o dono da JBS marcou um encontro com
Rocha Loures em Brasília e conversou com ele sobre
uma demanda da empresa no Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Pelo
serviço, Joesley ofereceu propina de 5% e o
deputado concordou.
Rocha Loures foi filmado pela Polícia Federal
recebendo uma bolsa com R$ 500 mil enviados por
Joesley. Temer aceitou ter um intermediário para
discutir os interesses de um grupo privado e
indicou alguém que fazia parte de um esquema de
corrupção.
Sexto:
5. Joesley diz que quer “ter uma sintonia” com Temer
para conversar com o ministro da Fazenda,
Henrique Meirelles. O empresário sugere que
pretende influenciar a escolha dos presidentes do
Cade e da CVM. Temer não interrompe a conversa e
inclusive autoriza Joesley a falar com Meirelles.
Setimo:
Temer sugeriu a Joesley que o Comitê de Política
Monetária (Copom) poderia vir a cortar os juros em
1 ponto porcentual na reunião seguinte. A reunião
do Copom ocorreu pouco mais de um mês depois
da gravação, no dia 12 de abril, quando o BC
resolveu cortar a taxa básica de juros em 1 ponto
porcentual, para 11,25% ao ano. O corte de 1 ponto
percentual era a aposta que economistas do
mercado começavam a fazer em março, mas Temer
não faz essa ressalva na conversa. Há um peso
quando o presidente fala de uma aposta sobre juros,
sobretudo porque o Copom é independente para
decidir a taxa.
Fonte: https://oglobo.globo.com/brasil/os-sete-
pecados-de-temer-na-conversa-com-joesley-batista-
21365244#ixzz4hlG9dzlL
6. Como vem sendo divulgado amplamente por diversos
órgãos de imprensa o Presidente Michel Temer e advogado
licenciado, leva a crer que praticou diversos crimes, sendo o mesmo
investigado oficialmente, através de autorização do Supremo
Tribunal Federal, no melhor das hipóteses Michel Temer cometeu
crime de prevaricação, atentando contra a probidade administrativa.
Com base na delação premiada do executivo da JBS
Joesley Batista, foi instaurado no Supremo Tribunal Federal um
inquérito que investigará o presidente Michel Temer por indícios de
três crimes: corrupção passiva, organização criminosa e obstrução
de justiça.
Ficou insustentável a permanência de Michel Temer a
frente da presidência da republica, tanto que a própria OAB deverá
entrar com pedido de impeachment do presidente, conforme
divulgado na imprensa.
Os fatos narrados, só pelo fato do presidente não
informar as autoridades competentes dos crimes relatados pelo
empresário Joesley Batista, em conversa gravada por este, por si só
se caracteriza ato improbo praticado por Michel Temer, logo
caracterizando crime de responsabilidade, conforme previsão legal
no art. 85, inciso II, da CF e Art. 4º, inciso II da Lei 1079/1950. In
verbis:
CF, Art. 85. São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente da República que atentem
contra a Constituição Federal e, especialmente,
contra:
V- a probidade na administração;
LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.
7. Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos
do Presidente da República que atentarem
contra a Constituição Federal, e, especialmente,
contra:
V - A probidade na administração;
Já o art. 9º da mesma Lei ‘’São crimes de
responsabilidade contra a probidade na administração”: 7 -
proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o
decoro do cargo.
Diante da gravidade dos fatos envolvendo presidente
Michel Temer, de inicio a conduta do denunciado se enquadra nos
tipos mencionados.
A conduta do denunciado é totalmente incompatível
com o exercício da advocacia, o mesmo deverá perder o cargo ou
mesmo ao termino do mandato, muito possível que volte a se
habilitar para exercício da advocacia, mas, o denunciado já se tonou
moralmente inidôneo.
Senhor Presidente, não sou nenhum jurista, mas um
cidadão, com quase setenta anos de idade, que inclusive me corta o
coração de tristeza ao redigir este pedido a Vossa Excelência, pois,
em ver o Brasil afundando em um mar de lamas, não posso
concordar que este senhor possa ainda advogar colocando em
descredito a OAB instituição de grande prestigio perante a
sociedade.
8. DO PEDIDO
Que a presente Denúncia seja recebida e encaminha ao
Tribunal de Ética e Disciplina, instaurando o devido processo
disciplinar, para os fins de reconhecer a prática, de conduta
inidônea e incompatível com a advocacia cometido pelo advogado
licenciado, MIGUEL MICHEL ELIAS TEMER LULIA.
Termos em que,
Pede deferimento.
Mogi das Cruzes, 22 de maio de 2017.
MARIO BERTI FILHO