Semana de extensão 2014 – Faculdade Legale
Aspectos fiscais pós-adoção das normas
internacionais de contabilidade no Brasil
TEORIA DE
FINANÇAS
Prof. Dr. Rubens Famá
Política de
dividendos
Leandro Faccini
Aspectos fiscais
pós-adoção das
normas internacionais
de contabilidade no
Brasil – MP 627
Prof. Leandro Esperança Faccini
São Paulo, 28 de Janeiro de 2014.
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Aspectos fiscais pós-adoção das normas
internacionais de contabilidade no Brasil
AGENDA
1. Introdução;
2. Linha do tempo;
3. A influência da legislação fiscal na contabilidade;
4. Sucessão dos regimes tributários;
5. Impactos esperados após convergência fiscal;
6. O papel do Contador;
7. Conclusão.
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Aspectos fiscais pós-adoção das normas
internacionais de contabilidade no Brasil
1. Introdução
A adoção de uma linguagem contábil global facilitaria as negociações
entre as nações e beneficiaria não só os países investidores, mas também
os países com maior necessidade de captação de recursos externos, como
o Brasil.
O IASB (Internacional Accounting Standards Board) reformulou os
procedimentos contábeis internacionais e trabalhou na disseminação das
novas normas internacionais, conscientizando e incentivando os
reguladores ao redor do mundo a adotarem normas padronizadas.
Esse movimento começou em 2001, quando o IASB foi criado.
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internacionais de contabilidade no Brasil
1. Introdução
No Brasil, a adoção das normas internacionais de contabilidade, mais
comumente conhecida pela sigla em inglês IFRS – International Financial
Reporting Standards, foi introduzida pela Lei 11.638/07 que alterou a Lei
6.404/76 conhecida como lei das sociedades por ações.
Até 2007: BRGAAP > Normas contábeis brasileiras
Após 2007: IFRS > Normas internacionais de contabilidade
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internacionais de contabilidade no Brasil
1. Introdução
Foi instalado no Brasil o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), com
a missão de propor soluções para as questões que se apresentarem
durante a convergência das normas contábeis brasileiras aos padrões
internacionais.
Objetivo do CPC:
"o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre
procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa
natureza ...”
Fonte: www.cpc.org.br
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2. Linha do tempo
A decisão da Comunidade Europeia em adotar o IFRS a partir de 2005 foi
um extraordinário impulso para a consolidação dessa tendência mundial.
Quando o Brasil deu o primeiro passo para adoção do IFRS, em 2007,
países com Itália, Espanha, Grécia, França, Alemanha e Inglaterra já
estavam adequados as normas internacionais de contabilidade.
O plano de adoção das normas internacionais de contabilidade no mundo
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internacionais de contabilidade no Brasil
2. Linha do tempo
No Brasil, o uso do IFRS completo é obrigatório desde 2010 para as
companhias abertas e fechadas de grande porte, que são aquelas com
faturamento bruto acima de R$300 milhões ou ativo total de mais de
R$240 milhões.
As instituições financeiras e seguradoras usam o IFRS em seus balanços
consolidados e as empresas fechadas que não são de grande porte usam
o padrão por obrigação indireta, já que os contadores são obrigados a
seguir essas regras.
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3. A influência da legislação fiscal na contabilidade
A mudança de prática contábil alteraria o resultado das empresas,
dependendo do ramo de atividade e das operações realizadas,
principalmente de investimento e endividamento.
Temendo oscilações negativas no lucro das empresas, o governo brasileiro
criou um regime através da Lei 11.941/09 que “congelou” a contabilidade
para fins fiscais na data base 31.12.2007.
RTT - Regime Tributário de Transição
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3. A influência da legislação fiscal na contabilidade
O RTT determina que, para fins tributários, as empresas devem
contabilizar suas receitas, custos e despesas de acordo com as regras
contábeis vigentes antes da conversão ao IFRS.
Em 2013 um problema:
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) consultou a Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre qual regime jurídico deve servir
de substrato para cálculo dos dividendos.
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3. A influência da legislação fiscal na contabilidade
PGFN e RFB entendem que há dois lucros:
• Lucro societário – apurado em conformidade com o IRFS; e
• Lucro fiscal – que é o societário ajustado pelo RTT.
Com esse entendimento, a RBF editou a IN 1.397/13 que determinou que
os dividendos fossem calculados sobre o “lucro fiscal” com base em um
patrimônio líquido que não existe.
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3. A influência da legislação fiscal na contabilidade
RTT = IRPJ e CSLL com base nas receitas, custos e despesas apuradas pelas
regras vigentes em 31.12.2007, ou seja, antes do IFRS, porém a RFB incluiu
através da IN 1.397 o patrimônio líquido.
A Receita Federal do Brasil foi muito criticada por profissionais do
mercado e pelos principais juristas do país.
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3. A influência da legislação fiscal na contabilidade
Como o RTT vinha sofrendo duras críticas por ter alcançado vida longa
demais para algo que foi denominado “transitório” e a RFB errou ao
publicar a IN 1.397, algumas providências foram tomadas.
O Governo publicou a Medida Provisória nº 627 em 11 de novembro de
2013, extinguindo o RTT e com uma acanhada reforma do sistema
tributário brasileiro.
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4. Sucessão dos regimes tributários
Até 31.12.2007 RTT MP 627
Lucro Líquido
(Padrão 2007)
( + )
Adições
( - )
Exclusões
------------------
Lucro Real
(Padrão IFRS)
( + )
Adições RTT
( - )
Exclusões RTT
------------------
Lucro Líquido
(Padrão 2007)
( + )
Adições
( - )
Exclusões
------------------
Lucro Real
Lucro Líquido
(Padrão IFRS)
( + )
Adições
( - )
Exclusões
------------------
Lucro Real
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5. Impactos esperados após convergência fiscal
A reforma na legislação dos tributos sobre a renda inclui:
• Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ;
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; e
• Conceito de receita (contribuições para o PIS e Cofins).
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5. Impactos esperados após convergência fiscal
Fortalecimento do Lalur: mais do que manter o Livro de Apuração do
Lucro Real (Lalur), a MP 627 o fortalece, revigora a sua utilização, ao
mesmo tempo em que o transforma em eletrônico.
Unificação do conceito de receita bruta: A MP 627 unifica o conceito de
receita bruta para fins tributários, fazendo referência cruzada entre os
dispositivos legais que tratam de IRPJ/CSLL e contribuições para o
PIS/Cofins.
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6. O papel do Contador
Desde a adoção do IFRS no Brasil ouvimos falar em “essência sobre a
forma”. Alguns dizem que é um princípio outros dizem que é um
conceito.
Já ouviram falar em primazia da essência sobre a forma?
É simplesmente uma instrução do IASB, uma recomendação para uso do
bom senso na avaliação dos Contadores para que prevaleça o aspecto
econômico e não a forma jurídica, inflexível e aplicável da mesma
maneira em empresas e situações distintas.
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6. O papel do Contador
Neste contexto, as decisões devem ser mais flexíveis levando em
consideração os aspectos econômicos que serão gerados, isso tende a
aumentar a transparência das nossas demonstrações financeiras.
Exemplo:
Software adquirido por R$5 milhões.
Regra de amortização da Receita Federal 5 anos = R$1 milhão por ano.
Porém o Contador sabe que a empresa só utilizará o software por 3 anos,
logo, deve ser considerado esse tempo para amortização, resultando em
R$1,6 milhão por ano.
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7. Conclusão
Principais mudanças no cenário contábil – fiscal:
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7. Conclusão
A adoção das Normas Internacionais de Contabilidade no Brasil vem
proporcionando uma grande oportunidade aos profissionais, visto que,
para adequar as empresas às novas regras, principalmente fiscais, está
sendo necessário aplicar um conhecimento novo para todos.
Há oportunidade de largar junto com os profissionais mais experientes do
mercado, uma vez que o modelo está em fase de desenvolvimento.
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Obrigado.
Prof. Leandro Esperança Faccini
leandrofaccini@cetip.com.br