2. Repetro-Sped é ...
regime aduaneiro especial destinado a bens a serem utilizados nas atividades de
exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de
petróleo e de gás natural.
4. Minha empresa pode se beneficiar do Repetro?
Diversas empresas podem se beneficiar no regime Repetro, desde empresas que
trabalham na fase da exploração até as que atuam na
produção do petróleo ou gás natural.
5. FASE DA EXPLORAÇÃO
Na fase da exploração, existem as sondas ou navio-sondas, que de uma
forma geral são contratadas como afretamento. Além disso, as empresas que
alugam materiais para realizar as atividades de exploração
(aquisição de dados sísmicos, gravimétricos, magnetométicos, geoquímicos,
perfuração e avaliação de poços, dentre outras).
Nesses casos, é possível aplicar o REPETRO-SPED.
6. Nessa fase, a empresa concessionária ou contratada pela
concessionária precisa de equipamentos e insumos necessários para
perfuração de poços destinados à produção.
FASE DA PRÉ-OPERAÇÃO
O Repetro-Sped pode ser utilizado ainda para testes de produção (item II do § 8º
do Art. 3º da IN 1.781/2017.
Nesses casos, é possível aplicar o REPETRO-SPED.
7. FASE DA PRODUÇÃO
Na fase de produção, para extrair o óleo e o gás, é necessário ter plataformas de
produção e sistema subsea formado pelos poços de óleo ou gás, pelas linhas
que entram e saem dos poços (água, gás, óleo), pelas linhas que comandam as
válvulas de produção (umbilicais), pelas árvores de natal que fecham os poços,
manifolds e outros equipamentos.
Nesses casos, é possível aplicar o REPETRO-SPED.
8. Nas modalidades importação para permanência definitiva com suspensão
dos tributos incidentes da importação e admissão temporária para utilização
econômica com dispensa dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de
permanência no país, a empresa deverá ser previamente habilitada pela
Secretaria da Receita Federal.
Deverá assim cumprir os requisitos estabelecidos nos arts. 4º e 5º da
Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017.