O auditor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), Josué Romero apontou irregularidade em prestação de contas no contrato de gestão nº 666/15 resultante de transferências de recursos à Organização Social Santa Casa de Ribeirão Pires. O valor total do repasse no exercício de 2017 correspondeu a R$ 905.219,10, cuja fonte é exclusivamente municipal. "De acordo com o despacho, a fiscalização do TCE-SP desta Casa procedeu a instrução da matéria em seu relatório no evento nº 25, complementada no evento nº 98, concluiu que a comprovação da aplicação do repasse, no montante de R$ 905.219,10, está irregular", consta no documento. O auditor ainda em seu despacho ao opinar pela rejeição por irregularidade da prestação de contas em exame sob a responsabilidade do ex-prefeito Kiko Teixeira (PSDB), propôs a devolução da quantia de R$ 905.219,10 aos cofres públicos municipais mediante a ausência de comprovação da regular aplicação do recurso. Prazo de 30 dias foi estipulado para que os responsáveis apresentem suas justificativas, sob a possibilidade de terem as contas julgadas irregulares com aplicação das penalidades legais e devolução dos valores ao erário.
O auditor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), Josué Romero apontou irregularidade em prestação de contas no contrato de gestão nº 666/15 resultante de transferências de recursos à Organização Social Santa Casa de Ribeirão Pires. O valor total do repasse no exercício de 2017 correspondeu a R$ 905.219,10, cuja fonte é exclusivamente municipal. "De acordo com o despacho, a fiscalização do TCE-SP desta Casa procedeu a instrução da matéria em seu relatório no evento nº 25, complementada no evento nº 98, concluiu que a comprovação da aplicação do repasse, no montante de R$ 905.219,10, está irregular", consta no documento. O auditor ainda em seu despacho ao opinar pela rejeição por irregularidade da prestação de contas em exame sob a responsabilidade do ex-prefeito Kiko Teixeira (PSDB), propôs a devolução da quantia de R$ 905.219,10 aos cofres públicos municipais mediante a ausência de comprovação da regular aplicação do recurso. Prazo de 30 dias foi estipulado para que os responsáveis apresentem suas justificativas, sob a possibilidade de terem as contas julgadas irregulares com aplicação das penalidades legais e devolução dos valores ao erário.