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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES PARA REGISTRO DE
COOPERATIVAS NA OCEB
I. As Cooperativas sediadas na Bahia deverão, em cumprimento ao quanto
disposto no art. 105 da Lei 5764/1971, solicitar seu registro no SINDICATO E
ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DA BAHIA – OCEB,
apresentando:
a) Ofício encaminhado pelo Presidente da Cooperativa ao Presidente da
OCEB solicitando o registro da cooperativa;
b) Ficha Cadastral da Cooperativa, devidamente preenchida e assinada
pelo seu Presidente;
c) Termo de Adesão ao Programa de Autogestão das Cooperativas,
assinado pelo presidente da cooperativa, caso haja interesse;
d) Cópia da Ata da Assembleia de Constituição, chancelada pela Junta
Comercial;
e) Cópia do Estatuto Social, e suas alterações, devidamente chancelado
pela Junta Comercial;
f) Cópia da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do
Brasil, para as Cooperativas de Crédito, exclusivamente;
g) Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial;
h) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
i) Cópia da GPS e da GFIP acompanhadas da Relação dos Empregados,
se os tiver;
j) Cópia do RG e CPF do Presidente da Cooperativa.
II. Para Cooperativas constituídas há mais de um ano é necessário
apresentar, além dos documentos acima especificados, as:
a) Cópias das Demonstrações Contábeis, limitada aos últimos 05 (cinco)
anos, assinadas por profissional de contabilidade habilitado perante o
Conselho Regional de Contabilidade e pelo Presidente da Cooperativa,
chancelado pela Junta Comercial;
b) Cópia da Ata da Assembleia Geral de prestação de contas, chancelada
pela Junta Comercial; e
c) Lista nominativa, atualizada, dos sócios.
III. A Cooperativa cuja sede esteja localizada em outra unidade da federação
deverá, para ter acesso aos serviços oferecidos pelo Sistema Cooperativista
Baiano, encaminhar documentação comprobatória de seu registro e
regularidade na respectiva OCE de origem.
ATENÇÃO:
a) A Cooperativa, ao requerer seu registro, deverá recolher a taxa de
registro.
b) A Cooperativa com mais de um ano de funcionamento, deverá pagar,
além da taxa de registro, a contribuição sindical correspondente ao
exercício social, contados a partir da emissão do CNPJ, limitado aos
últimos 05 (cinco) anos.
TAXA E CONTRIBUIÇÕES:
a) Taxa de Registro – A Cooperativa pagará 10% do maior salário mínimo
vigente, se a soma do capital integralizado e fundos não exceder a 250
(duzentos e cinquenta) salários mínimos, e 50% se o montante for
superior, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 107 da Lei
5764/1971.
b) Contribuição Sindical – A Cooperativa recolherá, anualmente (até
31/01), conforme cálculo incidente sobre o capital social subscrito, nos
moldes dos artigos 580 a 589 da CLT. Esta Contribuição é independente
do registro, podendo a Cooperativa obter orientações e o passo-a-
passo, para o devido recolhimento, junto ao nosso setor financeiro.
Assim, além dos documentos aqui exigidos, a Cooperativa já poderá
apresentar a esta OCEB a cópia da GRCSU paga.
c) Contribuição Cooperativista – A Cooperativa recolherá, anualmente,
0,2% do valor do capital integralizado, quaisquer fundos e reservas, no
exercício social do ano anterior, conforme artigo 108 da Lei 5764/1971.
Esta Contribuição é devida pelas Cooperativas que já estão registradas,
assim, a Cooperativa solicitante de registro só terá essa obrigatoriedade
a partir do exercício social seguinte ao registro.

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OCEB - REGISTRO

  • 1. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES PARA REGISTRO DE COOPERATIVAS NA OCEB I. As Cooperativas sediadas na Bahia deverão, em cumprimento ao quanto disposto no art. 105 da Lei 5764/1971, solicitar seu registro no SINDICATO E ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DA BAHIA – OCEB, apresentando: a) Ofício encaminhado pelo Presidente da Cooperativa ao Presidente da OCEB solicitando o registro da cooperativa; b) Ficha Cadastral da Cooperativa, devidamente preenchida e assinada pelo seu Presidente; c) Termo de Adesão ao Programa de Autogestão das Cooperativas, assinado pelo presidente da cooperativa, caso haja interesse; d) Cópia da Ata da Assembleia de Constituição, chancelada pela Junta Comercial; e) Cópia do Estatuto Social, e suas alterações, devidamente chancelado pela Junta Comercial; f) Cópia da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil, para as Cooperativas de Crédito, exclusivamente; g) Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial; h) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); i) Cópia da GPS e da GFIP acompanhadas da Relação dos Empregados, se os tiver; j) Cópia do RG e CPF do Presidente da Cooperativa.
  • 2. II. Para Cooperativas constituídas há mais de um ano é necessário apresentar, além dos documentos acima especificados, as: a) Cópias das Demonstrações Contábeis, limitada aos últimos 05 (cinco) anos, assinadas por profissional de contabilidade habilitado perante o Conselho Regional de Contabilidade e pelo Presidente da Cooperativa, chancelado pela Junta Comercial; b) Cópia da Ata da Assembleia Geral de prestação de contas, chancelada pela Junta Comercial; e c) Lista nominativa, atualizada, dos sócios. III. A Cooperativa cuja sede esteja localizada em outra unidade da federação deverá, para ter acesso aos serviços oferecidos pelo Sistema Cooperativista Baiano, encaminhar documentação comprobatória de seu registro e regularidade na respectiva OCE de origem. ATENÇÃO: a) A Cooperativa, ao requerer seu registro, deverá recolher a taxa de registro. b) A Cooperativa com mais de um ano de funcionamento, deverá pagar, além da taxa de registro, a contribuição sindical correspondente ao exercício social, contados a partir da emissão do CNPJ, limitado aos últimos 05 (cinco) anos.
  • 3. TAXA E CONTRIBUIÇÕES: a) Taxa de Registro – A Cooperativa pagará 10% do maior salário mínimo vigente, se a soma do capital integralizado e fundos não exceder a 250 (duzentos e cinquenta) salários mínimos, e 50% se o montante for superior, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 107 da Lei 5764/1971. b) Contribuição Sindical – A Cooperativa recolherá, anualmente (até 31/01), conforme cálculo incidente sobre o capital social subscrito, nos moldes dos artigos 580 a 589 da CLT. Esta Contribuição é independente do registro, podendo a Cooperativa obter orientações e o passo-a- passo, para o devido recolhimento, junto ao nosso setor financeiro. Assim, além dos documentos aqui exigidos, a Cooperativa já poderá apresentar a esta OCEB a cópia da GRCSU paga. c) Contribuição Cooperativista – A Cooperativa recolherá, anualmente, 0,2% do valor do capital integralizado, quaisquer fundos e reservas, no exercício social do ano anterior, conforme artigo 108 da Lei 5764/1971. Esta Contribuição é devida pelas Cooperativas que já estão registradas, assim, a Cooperativa solicitante de registro só terá essa obrigatoriedade a partir do exercício social seguinte ao registro.