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APOSENTADORIA PÓS REFORMA 2019.pptx

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Tipos de aposentadorias
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APOSENTADORIA PÓS REFORMA 2019.pptx

  1. 1. APOSENTADORIA PÓS REFORMA 2019
  2. 2. O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL? A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde, divididos em insalubres ou periculosos. Os agentes insalubres: Químicos; Físicos e Biológicos. Por sua vez, os agentes periculosos estão relacionados à exposição do trabalhador a perigo de vida.
  3. 3. TIPOS DE APOSENTADORIA ESPECIAL Soldadores, metalúrgicos, petroleiros, eletricistas, mecânicos, calor intenso, ruido, radiações, mineradores, médicos, enfermeiros e afins. Não há idade mínima: Beneficiário mais jovem do INSS(minerador 29)
  4. 4. PÓS REFORMA EM 12/11/2019 IDADE MÍNIMA EXIGIDA, TEMPO INTEGRAL DE CONTRIBUIÇÃO MAIS REGRA DOS PONTOS
  5. 5. O QUE POSSO FAZER APÓS A REFORMA PARA TER DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL? Primeira hipótese: DIREITO ADQUIRIDO NA ÉPOCA DO FATO MESMO EM TEMPO POSTERIOR. EXEMPLO: Realizei o somatório do período de contribuição em 2022, com CTPS, PPP, Laudos ou sentenças trabalhistas e em 2019 tinha 48 anos de idade e 26 anos de atividade especial. Resposta: Poderá solicitar aposentadoria especial, atualmente pelas regras antigas por ser direito adquirido na época do fato. Lei benéfica.
  6. 6. Segunda hipótese: Regra de transição: Após a reforma o trabalhador não possuía o tempo mínimo de contribuição, bem como não se encaixa no tempo de pedágio até 2022. Nessa hipótese deverá ter a somatória mínima de 82 pontos ( idade x contribuição. Exemplo: João iniciou os trabalhos aos 18 anos com agentes especiais por laudo, ao 43 anos João se aposentava com valor integral 80% da somatório. Hoje em 2023 mesmo que João tenha 25 anos de contribuição deverá ter a idade mínima associada para especial.
  7. 7. Terceira hipótese PEDÁGIO: Só vale para períodos até 2022. 50% DE PEDÁGIO EM 2020 100% DO PEDÁGIO EM 2021 APÓS 2023 REGRAS GERAIS. Pedro tem 55 anos e 32 anos de tempo de contribuição no momento da vigência da Reforma da Previdência. Ele vai precisar de 3 anos adicionais (mais 100% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição), precisando de um total de 38 anos de tempo de contribuição. Com o Pedágio de 100%, o Pedro precisará, além dos 3 anos que faltam para se aposentar, de mais 3 anos de tempo de contribuição para se aposentar, totalizando 6 anos. Ou seja, o dobro do tempo de contribuição para conseguir se aposentar nesta Regra de Transição. Esta Regra de Transição, se comparada às demais regras pós- Reforma, não parece ser uma boa alternativa.
  8. 8. Quarta hipótese: CONVERTER TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM. Regra: STF e INSS proíbem conversão de tempo superior a 13/11/2019. Por que converter tempo de aposentadoria especial em comum? Reduz em média 40% do tempo de contribuição da aposentadoria comum. Exemplo: Noelson tem 53 anos, trabalhou como sondador durante 18 anos de sua vida (antes 2019), exposto a ruídos de 95 decibéis em área com explosividade, não pegou regra de transição e possui 6 anos de período comum. Anos 18 x 1,4 = 25,2 + 6 = 31,2 – Regra comum Isso é muita coisa. Com esse tempo, o segurado pode adiantar, e muito, sua aposentadoria “comum”, como a: •Aposentadoria por Idade; •Aposentadorias por Tempo de Contribuição (aposentadorias antes da Reforma). •Regras de Transição. •Aposentadoria Programada (aposentadorias após a Reforma).
  9. 9. MEDIA DE BENEFICIO Luiz enfermeiro teve uma média salarial de R$ 2.500,00 em todo o seu período de atividade especial, como enfermeiro. Mas seus 80% maiores salários de contribuição foram de R$ 3.000,00. (descarta os 20% menores). Ele receberá de benefício o valor mais alto: R$ 3.000,00. Esse cálculo é bom, porque não leva em conta seus salários mais baixos. Aposentadoria comum: será feita a média de todos os seus salários de 94 até a data do requerimento; dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder: Homens: 20 anos de tempo de contribuição; Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição.

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