Secretaria Municipal de Turismo & Eventos
REGULAMENTO
1º FESTIVAL de Grupos Culturais
I – DA PROMOÇÃO
Art. 1º. O 1º FESTIVAL de grupos culturais é um evento cultural, promovido
pela Prefeitura Municipal de Flores - PE, através da Secretaria Municipal de
Turismo & Eventos que acontecerá no dia 10 de Setembro de 2011, e é
realizado com o apoio das demais secretarias do município.
Art. 2º. São objetivos do 1º FESTIVAL de Grupos Culturais
a) oportunizar aos grupos a demonstrarem todas as suas habilidades,
criatividade, desenvoltura e técnicas nas modalidades de dança de rua;
populares; folclórica e étnicas; dança teatro;
b) integrar, aproximar e promover a troca de experiências entre os
grupos artísticos;
II – DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Turismo & Eventos coordenará em geral o 1º
FESTIVAL de Grupos Culturais, a quem é conferida os poderes para organizar
o evento em sua 1ª edição e escolher os demais membros da Comissão
Organizadora.
Art. 4º. As demonstrações especiais de dança que farão parte da programação
do evento DE DANÇA objetivam a mais ampla amostragem e divulgação
dessas manifestações culturais, através de apresentações de grupos de dança.
III – DO FESTIVAL DE DANÇA
Art. 5º. O 1º FESTIVAL DE DANÇA estará dividido em uma única categoria,
sendo que os participantes deverão ter idade igual ou superior a 12 anos.
Art. 6º. Poderão participar do festival somente grupo que possui no mínimo 10
(dez) componentes e no máximo 40(quarenta). Não serão aceitos o mesmo
componente participar de mais de um grupo.
Art. 7º. Cada grupo terá um tempo mínimo de 10 minutos e máximo de 30
minutos por apresentação.
Art. 8º. Caberá ao grupo participante trazer o material técnico necessário para
sua exibição; trajes, adereços e CD contendo apenas a música a ser
executada, assim como deve estar claramente identificada. Não serão aceitas
gravações de baixa qualidade contendo ruídos, chiados, aplausos ou outras
interferências.
IV – DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º. Poderão inscrever-se no concurso os grupos de dança pertencentes a
todo o território nacional, nas modalidades de dança:
Dança Teatro – trabalhos que misturem as técnicas de dança e teatro, mímica
e performance;
Dança Popular – tango samba, forró, bolero, quadrilha, xaxado, pastoril e/ou
dança de caráter inspiradas no folclore e dança étnica.
Parágrafo único: todos os grupos inscritos concorrerão entre si.
Art. 10º. As inscrições estarão abertas a partir do dia 25 de agosto de 2011 até
o dia 05 de setembro de 2011 na Secretaria de Turismo & Eventos, situada na
Praça Dr. Santana Filho, pelo Email secturismoeeventosflorespe@hotmail.com
ou fone (87)3857-1126.
Parágrafo Único: O regulamento bem como a ficha de inscrição estará
disponibilizada no site www.florespe.net, ou poderão ser solicitados no email:
secturismoeeventosflorespe@hotmail.com inscrição gratuita.
Art. 11º. No ato da efetivação da inscrição, o grupo deverá encaminhar
devidamente preenchida a ficha de inscrição, bem como a cópia dos
documentos pessoais (RG ou CPF) do coordenador do grupo.
V – DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
Art. 12º O festival será realizado no dia 10 de Setembro de 2011.
Art. 13º - A Comissão Organizadora deverá informar o local, o horário e a
ordem de apresentação de cada grupo inscrito entre os dias 06 e 07 através do
telefone do coordenador do grupo fornecido na ficha de inscrição.
Art. 14º - Nos casos em que ocorra atraso de apresentação, seja por qual
razão for à apresentação do grupo fica a critério da Comissão Organizadora e
Julgadora, cabendo-lhes o direito de reservar para o grupo retardatário um
horário para sua apresentação, ficando ciente que o grupo perderá 05 (cinco)
pontos do somatório geral de pontuação. A não aceitação do novo horário pelo
grupo acarretará sua desclassificação automática.
Art. 15º - Fica estabelecido 02 (dois) minutos de tolerância para o grupo que
exceder ao tempo determinado neste regulamento.
Art.16º - Após os minutos de tolerância o grupo perderá 01(um) ponto do total
de suas notas, por cada minuto inteiro ultrapassado.
Art. 17º - O tempo de duração da apresentação deverá ser marcado
exclusivamente pelo Presidente da Comissão Julgadora, que deverá sempre
ao final de cada apresentação anotar na ficha julgadora o tempo gasto.
Art. 18º - Não serão permitidas apresentações, sob pena de desclassificação,
com o uso de:
a) Cenário fixo, efeitos de maquinários, objetos que possam danificar o palco
ou que sirva de ameaça à platéia, nenhum recurso cênico que possa prejudicar
as apresentações posteriores como: fogo, vela, óleo, purpurina, talco, água,
animais vivos e outros;
b) Apresentação completamente “nua” ou que exponham os objetivos do
festival.
Art. 19º - Serão permitidos elementos cênicos simples, práticos e de fácil
remoção, que ficarão a cargo de cada grupo. O tempo será de 5 minutos antes
e 5 minutos depois para montagem e desobstrução do palco sem qualquer
prejuízo aos participantes anteriores e posteriores.
VI– DA PREMIAÇÃO
Art. 20º - Os três grupos culturais que atingirem as maiores somas de pontos
serão premiados conforme sua pontuação em primeiro, segundo e terceiro
lugares e receberão os seguintes prêmios:
1º lugar R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
2º lugar R$ 1000,00 (mil reais);
3º lugar R$ 500,00 (quinhentos reais);
Art. 21º - A entrega da premiação dos grupos de danças deverá ser no próprio
evento após o término das apresentações, exceto quando o grupo não tiver
nenhum representante autorizado.
VII – DO JULGAMENTO
Art. 22º - A Comissão Julgadora será composta por cinco (cinco) membros,
sendo um o Presidente da Comissão Julgadora. A escolha dessa comissão fica
a cargo da comissão organizadora do evento.
Art. 23º - A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões e não serão
admitidos recursos.
Art. 24º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora em
comum acordo com a Comissão Organizadora, e somente ambas poderão
opinar e decidir sobre as notas, classificação e resultado do concurso.
VIII – DOS QUESITOS DO JULGAMENTO
Art. 25º - Serão julgados, separadamente os seguintes quesitos.
Coreográfica
Interpretação Artística
Harmonia de Conjunto
Figurino
Técnica
Entende-se por:
Coreografia: criatividade e sintonia dos passos no bailar dos dançarinos.
Interpretação: desenvoltura ao representar e exprimir com veracidade o que
estão fazendo.
Harmonia: equilíbrio da melodia com o ritmo dos dançarinos.
Figurino: roupa típica
Técnica: a precisão em efetuar os movimentos da dança.
Parágrafo Único: No quesito Coreografia cada grupo terá que apresentar
obrigatoriamente pelo menos 04 (quatro) passos diferentes.
Art. 26º - Os jurados atribuirão para cada quesito julgado, notas em uma escala
de 05 (cinco) a 10 (dez), não podendo atribuir notas fracionadas em meio ponto
ou décimos.
Art. 27º - Na falta de alguma nota em qualquer quesito na planilha de votação
deverá ser aplicada ao quesito nota máxima 10 (dez).
Art. 28º - As planilhas de votação serão fornecidas pela comissão
organizadora, devidamente preenchidas e assinadas, não podendo constar
rasuras ou emendas.
Art.29º - Em caso de empate, entre um ou mais grupos, o desempate se dará
obedecendo a maior nota dos critérios na ordem abaixo:
1º- No quesito Coreografia;
2º- No quesito Interpretação;
3º- No quesito Figurino;
Parágrafo Único: Esgotadas todas as possibilidades de desempate e mesmo
assim os grupos permanecerem empatados será realizado um sorteio entre os
grupos empatados, para a definição da ordem de resultado da final do
concurso.
IX – DA RECEPÇÃO, HOSPEDAGEM E TRANSPORTE
Art. 30º. O Coordenador de cada grupo deverá entrar em contato com a
organização através do telefone ou email fornecido neste regulamento para
maiores informações.
Art. 31º. Não será disponibilizado transporte e nem alimentação apenas local
para troca de figurino.
Art. 32º. A organização do festival não se responsabilizará por objetos pessoais
extraviados nos locais de troca de figurino e no local da apresentação.
Art. 33º. Não serão colocados colchonetes a disposição dos participantes.
Art. 34º. O alojamento sem custo aos participantes será na Escola Municipal
Onze de Setembro.
Art. 35º. O transporte diário durante o festival será de responsabilidade do
próprio grupo.
Art. 36º. Os danos materiais que ocorrerem durante o evento deverá ser
ressarcidos pelo grupo participante.
X– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo Único: A simples inscrição no concurso entende-se concordância
com este regulamento.