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Prefeitura Municipal
25. Aug 2011
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  1. Secretaria Municipal de Turismo & Eventos REGULAMENTO 1º FESTIVAL de Grupos Culturais I – DA PROMOÇÃO Art. 1º. O 1º FESTIVAL de grupos culturais é um evento cultural, promovido pela Prefeitura Municipal de Flores - PE, através da Secretaria Municipal de Turismo & Eventos que acontecerá no dia 10 de Setembro de 2011, e é realizado com o apoio das demais secretarias do município. Art. 2º. São objetivos do 1º FESTIVAL de Grupos Culturais a) oportunizar aos grupos a demonstrarem todas as suas habilidades, criatividade, desenvoltura e técnicas nas modalidades de dança de rua; populares; folclórica e étnicas; dança teatro; b) integrar, aproximar e promover a troca de experiências entre os grupos artísticos; II – DA ORGANIZAÇÃO GERAL Art. 3º. A Secretaria Municipal de Turismo & Eventos coordenará em geral o 1º FESTIVAL de Grupos Culturais, a quem é conferida os poderes para organizar o evento em sua 1ª edição e escolher os demais membros da Comissão Organizadora. Art. 4º. As demonstrações especiais de dança que farão parte da programação do evento DE DANÇA objetivam a mais ampla amostragem e divulgação dessas manifestações culturais, através de apresentações de grupos de dança. III – DO FESTIVAL DE DANÇA Art. 5º. O 1º FESTIVAL DE DANÇA estará dividido em uma única categoria, sendo que os participantes deverão ter idade igual ou superior a 12 anos. Art. 6º. Poderão participar do festival somente grupo que possui no mínimo 10 (dez) componentes e no máximo 40(quarenta). Não serão aceitos o mesmo componente participar de mais de um grupo. Art. 7º. Cada grupo terá um tempo mínimo de 10 minutos e máximo de 30 minutos por apresentação. Art. 8º. Caberá ao grupo participante trazer o material técnico necessário para sua exibição; trajes, adereços e CD contendo apenas a música a ser executada, assim como deve estar claramente identificada. Não serão aceitas gravações de baixa qualidade contendo ruídos, chiados, aplausos ou outras interferências.
  2. IV – DAS INSCRIÇÕES Art. 9º. Poderão inscrever-se no concurso os grupos de dança pertencentes a todo o território nacional, nas modalidades de dança: Dança Teatro – trabalhos que misturem as técnicas de dança e teatro, mímica e performance; Dança Popular – tango samba, forró, bolero, quadrilha, xaxado, pastoril e/ou dança de caráter inspiradas no folclore e dança étnica. Parágrafo único: todos os grupos inscritos concorrerão entre si. Art. 10º. As inscrições estarão abertas a partir do dia 25 de agosto de 2011 até o dia 05 de setembro de 2011 na Secretaria de Turismo & Eventos, situada na Praça Dr. Santana Filho, pelo Email secturismoeeventosflorespe@hotmail.com ou fone (87)3857-1126. Parágrafo Único: O regulamento bem como a ficha de inscrição estará disponibilizada no site www.florespe.net, ou poderão ser solicitados no email: secturismoeeventosflorespe@hotmail.com inscrição gratuita. Art. 11º. No ato da efetivação da inscrição, o grupo deverá encaminhar devidamente preenchida a ficha de inscrição, bem como a cópia dos documentos pessoais (RG ou CPF) do coordenador do grupo. V – DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO Art. 12º O festival será realizado no dia 10 de Setembro de 2011. Art. 13º - A Comissão Organizadora deverá informar o local, o horário e a ordem de apresentação de cada grupo inscrito entre os dias 06 e 07 através do telefone do coordenador do grupo fornecido na ficha de inscrição. Art. 14º - Nos casos em que ocorra atraso de apresentação, seja por qual razão for à apresentação do grupo fica a critério da Comissão Organizadora e Julgadora, cabendo-lhes o direito de reservar para o grupo retardatário um horário para sua apresentação, ficando ciente que o grupo perderá 05 (cinco) pontos do somatório geral de pontuação. A não aceitação do novo horário pelo grupo acarretará sua desclassificação automática. Art. 15º - Fica estabelecido 02 (dois) minutos de tolerância para o grupo que exceder ao tempo determinado neste regulamento. Art.16º - Após os minutos de tolerância o grupo perderá 01(um) ponto do total de suas notas, por cada minuto inteiro ultrapassado. Art. 17º - O tempo de duração da apresentação deverá ser marcado exclusivamente pelo Presidente da Comissão Julgadora, que deverá sempre ao final de cada apresentação anotar na ficha julgadora o tempo gasto.
  3. Art. 18º - Não serão permitidas apresentações, sob pena de desclassificação, com o uso de: a) Cenário fixo, efeitos de maquinários, objetos que possam danificar o palco ou que sirva de ameaça à platéia, nenhum recurso cênico que possa prejudicar as apresentações posteriores como: fogo, vela, óleo, purpurina, talco, água, animais vivos e outros; b) Apresentação completamente “nua” ou que exponham os objetivos do festival. Art. 19º - Serão permitidos elementos cênicos simples, práticos e de fácil remoção, que ficarão a cargo de cada grupo. O tempo será de 5 minutos antes e 5 minutos depois para montagem e desobstrução do palco sem qualquer prejuízo aos participantes anteriores e posteriores. VI– DA PREMIAÇÃO Art. 20º - Os três grupos culturais que atingirem as maiores somas de pontos serão premiados conforme sua pontuação em primeiro, segundo e terceiro lugares e receberão os seguintes prêmios: 1º lugar R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); 2º lugar R$ 1000,00 (mil reais); 3º lugar R$ 500,00 (quinhentos reais); Art. 21º - A entrega da premiação dos grupos de danças deverá ser no próprio evento após o término das apresentações, exceto quando o grupo não tiver nenhum representante autorizado. VII – DO JULGAMENTO Art. 22º - A Comissão Julgadora será composta por cinco (cinco) membros, sendo um o Presidente da Comissão Julgadora. A escolha dessa comissão fica a cargo da comissão organizadora do evento. Art. 23º - A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões e não serão admitidos recursos. Art. 24º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora em comum acordo com a Comissão Organizadora, e somente ambas poderão opinar e decidir sobre as notas, classificação e resultado do concurso.
  4. VIII – DOS QUESITOS DO JULGAMENTO Art. 25º - Serão julgados, separadamente os seguintes quesitos. Coreográfica Interpretação Artística Harmonia de Conjunto Figurino Técnica Entende-se por: Coreografia: criatividade e sintonia dos passos no bailar dos dançarinos. Interpretação: desenvoltura ao representar e exprimir com veracidade o que estão fazendo. Harmonia: equilíbrio da melodia com o ritmo dos dançarinos. Figurino: roupa típica Técnica: a precisão em efetuar os movimentos da dança. Parágrafo Único: No quesito Coreografia cada grupo terá que apresentar obrigatoriamente pelo menos 04 (quatro) passos diferentes. Art. 26º - Os jurados atribuirão para cada quesito julgado, notas em uma escala de 05 (cinco) a 10 (dez), não podendo atribuir notas fracionadas em meio ponto ou décimos. Art. 27º - Na falta de alguma nota em qualquer quesito na planilha de votação deverá ser aplicada ao quesito nota máxima 10 (dez). Art. 28º - As planilhas de votação serão fornecidas pela comissão organizadora, devidamente preenchidas e assinadas, não podendo constar rasuras ou emendas. Art.29º - Em caso de empate, entre um ou mais grupos, o desempate se dará obedecendo a maior nota dos critérios na ordem abaixo: 1º- No quesito Coreografia; 2º- No quesito Interpretação; 3º- No quesito Figurino; Parágrafo Único: Esgotadas todas as possibilidades de desempate e mesmo assim os grupos permanecerem empatados será realizado um sorteio entre os
  5. grupos empatados, para a definição da ordem de resultado da final do concurso. IX – DA RECEPÇÃO, HOSPEDAGEM E TRANSPORTE Art. 30º. O Coordenador de cada grupo deverá entrar em contato com a organização através do telefone ou email fornecido neste regulamento para maiores informações. Art. 31º. Não será disponibilizado transporte e nem alimentação apenas local para troca de figurino. Art. 32º. A organização do festival não se responsabilizará por objetos pessoais extraviados nos locais de troca de figurino e no local da apresentação. Art. 33º. Não serão colocados colchonetes a disposição dos participantes. Art. 34º. O alojamento sem custo aos participantes será na Escola Municipal Onze de Setembro. Art. 35º. O transporte diário durante o festival será de responsabilidade do próprio grupo. Art. 36º. Os danos materiais que ocorrerem durante o evento deverá ser ressarcidos pelo grupo participante. X– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Parágrafo Único: A simples inscrição no concurso entende-se concordância com este regulamento.
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