2. Antecedentes
Tradição mesopotâmica: Código de Hammurabi, que data
do século XVIII aC., Urukagina, de Lagash, durante o
século XXIV aC,
Cristianismo (Idade Média): afirmação da defesa da
igualdade todos os homens numa mesma dignidade -
teoria do direito natural
Idade moderna - racionalistas dos séculos XVII e XVIII,
reformulam as teorias do direito natural, para os
racionalistas todos os homens são por natureza livres e
têm certos direitos inato
Declaração e positivação dos direitos
3. Histórico
Magna Carta 1215 “restrições ao poder absoluto”
Habeas Corpus Act 1679 “garantir liberdade do súdito”
Bill of rights 1689 “poder de legislar e de impor tributos no
parlamento, direito de liberdade, o direito a segurança e o direito
a propriedade privada”
Declaração de Virgínia 12.01.1776 “Direitos inatos” e
Declaração de Independência 04.07.1776
Constituição de 1787 Emendas 1791
Revolução Francesa (liberdade, igualdade, fraternidade e a
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão 26.08.1789
4. Revolução Russa 1917, Constituição do México 1917 e
Constituição Weimar 1919
• Declaração Universal 1948
• “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em
dignidade e em direitos. Dotados de razão e de
consciência, devem agir uns para com os outros em
espírito de fraternidade”
• Pactos Internacionais 1966
• Direitos Civis e Políticos
• Direitos Sociais, Econômicos e Culturais
• Conferências Internacionais - Direitos Humanos 1993 -
Declaração de Viena em 1993
5. • “os direitos humanos nascem como direitos naturais
universais, desenvolvem-se como direitos positivos
particulares (quando cada Constituição incorpora
Declaração de Direitos) para finalmente encontrar a plena
realização como direitos positivos universais”
• BOBBIO
6.
7. Características dos Direitos Humanos
São as principais características dos direitos humanos:
• Inalienabilidade
• Imprescritibilidade
• Irrenunciabilidade
• Inviolabilidade
• Universalidade
• Historicidade
• Concorrência
• Efetividade
• Interdependência
• Limitabilidade
• complementaridade