Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Aula 1 – dp turma tj 353
1. Aula 1 – Direito Penal
Turma 353 – TJ - 27.10.2012
Prof. Esp. José Enaldo da Silva Junior
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Twitter: @enaldojose
2. I - Introdução
Objeto de estudo do Direito Penal: Crime – Criminoso –
Punição – Situação da vitima.
Sujeitos: Ativo e Passivo – Objeto: Jurídico e Material.
Código Penal: Decreto-lei n. 2.848/40 – Atualizado pela
Lei n. 7.209/84 – Parte Geral, Parte Especial e Legislação
“extravagante”.
Lei de introdução ao Código Penal – Texto de lei arcaico e
ultrapassado.
3. 1 – Aplicação da Lei Penal
Principio da legalidade – Previsão Constitucional art. 5º,
XXXIX.
“não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem
prévia cominação legal”
Reserva legal: Art. 22, I – Competência PRIVATIVA da
união sobre matéria penal.
Anterioridade – Direito Penal como Direito Repressivo.
Critério analógico favor réu – in bonan partem x in malam
partem
4. 1.2 LP - Tempo e Espaço
Lei penal aplica-se a fatos futuros – Art. 5º, XI CF88 cc
Art. 2º do Código Penal.
Efeitos “ex tunc” X “ex nunc”
Conflito de leis no tempo: Novatio legis in pejus (art. 3º
CP) X novatio legis in mellius (art. 5º, XL, CF88)
Tempo do crime: Teoria da ação ou atividade – (Atos
preparatórios – execução – resultado)
Local do crime: Teoria da ubiquidade.
5. 1.3 – Territorialidade
Regra Julgamentos: Território Brasileiro (12 milhas
marítimas (22kms) + Aeronave ou embarcação PÚBLICA
em qualquer país + Aeronaves ou embarcações
PRIVADAS pátrias em área internacional + Aeronaves ou
embarcações extrangeiras privadas no Brasil.
Extraterritorialidade – art. 7º do Código Penal.
Contagem de prazo: Prazos penais x Prazos Processuais.
6. 1.4 Penas
Penas Privativas de Liberdade: Reclusão e Detenção.
Penas Restritivas de Direitos: Prestação Pecuniária –
Perda de bens e valores, Serviço Comunitário, Interdição
de direitos e limitação dos finais de semana.
Multa: Fixada em Dias-Multa no mínimo de 1/30 e máximo
de 5 vezes o salário mínimo vigente.
7. 1.5 Regimes de cumprimento
Fechado: Reincidente – Pena > 8 anos.
Semiaberto: Não reincidente – Pena < 8 anos > 4 anos.
Aberto: Não reincidente – Pena < 4 anos.
Progressão de regime: 1/6 da pena.
Exceções: Crimes hediondos e equiparados: 2/5 da pena.
Exceção à pena de multa: Pode o condenado a pena de
multa caso não pague ser recolhido à prisão?
8. 1.6 Medida de segurança
Absolvição imprópria – art. 26 cc 97 do Código Penal.
Internação em hospital psiquiátrico por tempo não inferior
à 1 ano, máximo ?
Debate sobre a legalidade quanto ao prazo da medida de
segurança .
9. 2. Teria Geral do Crime
Crime = Fato Típico + Antijurídico + Culpável
Classificação Doutrinária:
Quanto ao sujeito: Comum – Próprio – Mão própria
Quanto ao resultado: Material – Formal – Mera conduta
Quanto a atuação: Comissivo – Omissivo – Comissivo Impróprio
Demais formas
Classificação Legal: Doloso – Culposo
Dos crimes: Tentado , consumado e exaurido – Crime
preterdoloso e Impossível
10. 2.1 Do Erro em Direito Penal
Erro de tipo – exclusão do dolo.
Erro de proibição – Há dolo, mas há o desconhecimento
com relação a ILICITUDE do fato.
Erro com relação as discriminantes putativas – Há dolo, há
o conhecimento da ilicitude do fato, porém ampara-se
numa situação que, se de fato existisse excluiria o crime.
11. 2.2 Das Excluentes Ilicitude e
Culpabilidade
Estado de necessidade
Legitima defesa
Estrito cumprimento do dever legal e exercicio regular de
Direito
Doença Mental
Menoridade
Embriaguez
12. 2.3 Do concurso
Concurso de agentes não é = concurso de crimes
Co-autoria
Executa o crime com o autor.
Participação
Não executa, mas auxilia nos meios.
Teoria Monista
Respondem p/ seus atos, todos pelo crime.
Autoria colateral
Impossibilidade de imputação de autoria.
Circunstâncias incomunicáveis.
Pessoais – Não se comunicam
Objetivas – comunicam-se a todos