As principais mudanças nas novas regras da IATF para certificação ISO/TS-16949 são:
1) Empresas sem produção não são mais elegíveis para certificação; 2) Extensões de locais de produção devem ser tratadas como locais de produção independentes; 3) Parte de um local de produção pode ser excluída da auditoria sob certas condições.
1. GESTÃO INDUSTRIAL EM UM SISTEMA LEAN
NOVAS REGRAS DO IATF PARA CERTIFICAÇÃO ISO/TS-16949 EM VIGOR A PARTIR DE 01/04/2014
Jose Donizetti Moraes - 07/04/2014 BETIM – MINAS GERAIS - BRASIL
NOVAS REGRAS DO IATF
(CERTIFICAÇÃO ISO/TS-16949)
2. GESTÃO INDUSTRIAL EM UM SISTEMA LEAN
NOVAS REGRAS DO IATF PARA CERTIFICAÇÃO ISO/TS-16949 EM VIGOR A PARTIR DE 01/04/2014
Introdução: Em 01 de outubro de 2013, a IATF publicou as regras de 4ª edição da ISO / TS 16949: as
regras internacionais de gestão da qualidade automotiva. Estas novas regras entrarão em vigor em 1 de
abril de 2014. Esta nova versão foi publicada com o objetivo de melhorar ainda mais a qualidade na
indústria automotiva e para agregar mais o valor da certificação ISO/TS e ao processo de auditoria para
todas as partes interessadas.
Como uma empresa certificada na ISO/TS será impactada? Nas páginas a seguir, resumimos as
principais mudanças que as organizações precisarão se orientar. Este documento não tem a intenção de
apresentar todas as alterações introduzidas pela quarta edição das regras, apenas uma seleção
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apresentar todas as alterações introduzidas pela quarta edição das regras, apenas uma seleção
daquelas que podem impactar a maioria das organizações certificadas.
Que tipo de empresas podem ou não ser certificadas?
Esclarecimento: Empresas sem fábrica/produção não são elegíveis para a certificação.
As novas regras definem claramente um local "Fabless" do inglês sem fábrica ou produção e
especificam claramente que uma empresa assim não é elegível para a certificação. Uma empresa sem
processo produtivo refere-se como uma empresa em que a concepção e a produção das partes e peças
são fabricadas por empresa terceirizada. Empresas sem processo produtivo separam o projeto da
fabricação para concentrarem-se na pesquisa, projeto, desenvolvimento e testes.
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MUDANÇA:
Extensões de locais de produção (também conhecido como fabricação satélite ou filial) não existe mais,
e deve ser tratado como locais de fabricação. Começando em 01 de abril de 2014 e para ser
implementado em um prazo de um ano, até 01 de abril de 2015:
O local onde ocorre a fabricação principal da empresa vai continuar com o ciclo atual de auditorias, mas
com um novo cálculo no número de dias de acordo com uma contagem separada calculada apenas
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com um novo cálculo no número de dias de acordo com uma contagem separada calculada apenas
para o local de fabricação (sem as extensões do site). Certificados para o local de fabricação serão
revistos com remoção de extensões do site do apêndice certificado.
As atuais extensões do site vão se tornar novos locais de produção ou como locais próprios de
produção ou dentro do sistema corporativo com os principais locais dos processos produtivos.
A extensão prévia começará com uma auditoria inicial programada de acordo com as regras do ciclo de
auditoria, no entanto, não é necessário estágio I e a duração do estágio II pode ser reduzida para o
equivalente a duração de uma auditoria de recertificação. Um novo certificado para uma extensão deve
ser emitido após a uma decisão de certificação positiva na sequência da auditoria inicial.
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Quais partes da planta podem ser excluídas e qual o impacto sobre a duração da auditoria?
MUDANÇA:
Em condições estritas, parte de um site agora pode ser excluído da auditoria. Em um site onde todos os
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Em condições estritas, parte de um site agora pode ser excluído da auditoria. Em um site onde todos os
processos de fabricação relacionados com a produção de automóveis são realizadas em uma porção
específica do local (os processos são fisicamente separados da produção não automotiva), e todos os
funcionários que trabalham nos processos automotivos são completamente dedicados aos processos
automotivos, então pode ser possível fazer um pedido para excluir os processos de fabricação não
automotivos da auditoria. Haverá aceitação, se concedida, pode levar a uma redução da duração da
auditoria.
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A auditoria de preparação
MUDANÇA: A preparação da auditoria será mais extensa, mais documentos devem ser solicitados ao
cliente certificado para serem analisados e utilizados pelo auditor líder para preparar o plano de
auditoria.
As novas regras exigem que os clientes certificados ou a organização que solicita a certificação, antes
de qualquer auditoria no local, forneçam uma lista de documentos e informações para a elaboração do
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de qualquer auditoria no local, forneçam uma lista de documentos e informações para a elaboração do
plano de auditoria. Estes incluem registros, tais como "SGQ” (mas não só), incluindo evidências da
conformidade na ISO/TS 16949 com os requisitos e mostrando as ligações ou interfaces para qualquer
suporte remoto funções e/ou processos de terceirização.
Estes documentos serão analisados pela equipe de auditoria para determinar as áreas críticas a serem
priorizadas durante a auditoria. Nos casos em que o cliente não entregar toda a informação necessária
antes da emissão do plano de auditoria, as regras especificam que: o Organismo de Certificação deve
incluir tempo adicional antes do início da reunião de abertura para coletar e analisar as
informações em falta, ou o Organismo de Certificação deve iniciar o processo de perda da
Certificação (risco de suspensão/retirada de o certificado).
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A duração da auditoria no local
MUDANÇA: Antes de cada auditoria, um tempo adicional no local é adicionado para rever os últimos
dados e atualizar o plano de auditoria em conformidade.
As novas regras exigem, incluir no plano de auditoria sempre um mínimo de uma hora adicional no
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As novas regras exigem, incluir no plano de auditoria sempre um mínimo de uma hora adicional no
local, antes da reunião de abertura para "verificação das mudanças para o cliente atual e dados de
desempenho interno, incluindo uma revisão dos atuais relatórios de clientes on-line e indicadores de
desempenho dos clientes."
As novas regras especificam novamente como o Organismo de Certificação deve agir de acordo com
novas informações: ajustes podem ser feitos para o plano de auditoria, o que poderia levar a um
aumento da duração afim de cumprir os requisitos. Esta hora extra é, para além do dia de auditoria de
8 horas.
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O tempo entre as auditorias
ALTERAÇÃO: O período de auditoria de recertificação será ligeiramente modificado. A reunião de
encerramento da auditoria de recertificação deve agora ser de três anos (-3 meses, 0 dias) a partir da
data da reunião de encerramento da auditoria de certificação anterior (fase 2 ou auditoria de
recertificação).
Administração e cronograma de não conformidades
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MUDANÇA:
Gestão de não conformidade: o tempo de resposta será reduzido para 60 dias. O cliente agora deve
responder e enviar, no prazo máximo de 60 dias, toda a documentação necessária para ser revista, a
fim de fechar uma não conformidade (a evidência da correção implementada, a análise de causa raiz e
seus resultados e a evidência da implementação da ação corretiva, etc.)
O organismo de certificação deve analisar a resposta do cliente e qualquer questão pendente
resolvendo no prazo de 90 dias a partir da reunião de encerramento. Se nenhuma decisão for tomada
ou houver dados inconsistentes, as regras exigem que o Organismo de Certificação suspenda o
certificado.
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MUDANÇA: Ao responder a uma não conformidade, o cliente deve fornecer novas informações
adicionais. O cliente deve agora fornecer adicionalmente dentro do período de 60 dias:
• A prova de que a ação corretiva sistêmica inclui a consideração do impacto sobre seus processos e
produtos similares.
• Verificação da eficácia das ações corretivas implementadas.
MUDANÇA: somente para casos excepcionais pode-se justificar uma não conformidade não tratada em
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MUDANÇA: somente para casos excepcionais pode-se justificar uma não conformidade não tratada em
90 dias. Em tais casos, uma auditoria especial no local é necessária. Pode ocorrer que, em casos
excepcionais, uma ação corretiva não pode ser implementada dentro de 90 dias (ou seja, nova peça de
equipamento da maquinaria, o teste é necessário e o tempo de espera para a instalação é mais de 90
dias, etc.) Neste caso, a quarta edição das regras exige que o Organismo de Certificação realize uma
auditoria especial adicional no local para verificar a eficácia da implementação de ações corretivas. Esta
auditoria deve ser realizada o mais cedo possível e antes do seguinte ciclo de auditaria.
ESCLARECIMENTO: Uma auditoria de follow-up no local é obrigatória no caso de uma não
conformidade maior. Na 3 ª edição das regras sugere-se que uma não conformidade maior "deva" exigir
uma verificação no local. Na 4 ª edição esclarece a situação e faz com que a auditoria de follow up seja
no local caso seja detectada uma não conformidade maior.
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O processo de suspensão da certificação
MUDANÇA: Caso uma auditoria de follow up não seja realizada em tempo, o certificado será
suspenso. Assim que o ciclo de acompanhamento não é respeitado, o processo deve ser de suspensão
iniciado pelo Organismo de Certificação. As regras para a 4 ª edição especificam claramente que, se o
prazo do ciclo for ultrapassado por mais de 20 dias, o certificado será suspenso, mesmo que, a
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prazo do ciclo for ultrapassado por mais de 20 dias, o certificado será suspenso, mesmo que, a
auditoria seja realizada. Se a auditoria de acompanhamento não for realizada no prazo de 90 dias do
prazo final do ciclo, em seguida, o certificado deverá ser cancelado.
MUDANÇA: No caso de uma não conformidade, o certificado será suspenso. Assim que uma não
conformidade maior for detectada durante uma reunião de encerramento de uma auditoria de follow up
ou auditoria de recertificação, o processo de perda da certificação deve ser iniciado pelo Organismo de
Certificação e o certificado será suspenso dentro de 20 dias (Organismo de Certificação é obrigado a
suspender o certificado em todos os casos).
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Termos e condições de contrato
MUDANÇA: elementos contratuais adicionais são necessários entre o cliente e o organismo de
certificação com um possível impacto sobre o contrato existente.
Termos e Condições.
A 4 ª edição menciona requisitos específicos que devem ser incluídos no contrato entre o cliente
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A 4 ª edição menciona requisitos específicos que devem ser incluídos no contrato entre o cliente
certificado e seu Organismo de Certificação. Os contratos devem ser revistos para garantir se os
requisitos são incluídos de uma maneira compatível. Por exemplo, um dos requisitos mandatórios
que o contrato menciona é a proibição de um consultor na participação da auditoria.
Se o contrato atual não for compatível com a 4ª edição, terá de ser atualizado e assinado novamente.
No entanto ainda há alguma incerteza sobre prazo dado pelo IATF para organizações certificadas
atenderem os quesitos da 4ªedição (ou antes da próxima auditoria ou antes da aplicação da nova
edição) , é altamente recomendável que você tenha seu contrato atualizado e assinado antes de
01 de abril de 2014.
Organismos de Certificação também agora serão obrigados a manter registros de certificação tais
como recibo de despesas de viagem independentemente de quem fez pagamentos.
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Onde será o foco do auditor durante a auditoria?
Muitas mudanças das regras não se aplicam ao cliente certificado, mas sim para os organismos de
certificação. Essas mudanças dão uma visão sobre temas atuais e mais proeminentes do IATF. Estes
tópicos incluem gerenciamento dos requisitos específicos do cliente e uma diretriz para as novas regras
a auditores os quais deverão se atentar durante a auditoria.
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a auditores os quais deverão se atentar durante a auditoria.
1) 30% do tempo da auditoria deve ocorrer na fábrica, no processo, com os operadores.
2) 15% do tempo da auditoria deve ocorrer na engenharia para novos projetos.
3) A duração da auditoria deve seguir o horário normal de funcionamento da empresa.
4) Os dados de comprovação da satisfação dos clientes devem ser observados a avaliados.
5) Desvios encontrados e com fornecimento regular deve obrigatoriamente ter derroga do cliente.
6) Não é permitido presença e nem consulta a consultores.
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Este documento foi elaborado com muito cuidado: a partir de uma análise das diferenças entre a
evolução das regras realizada por experientes especialistas, em um seminário de 3 dias realizado pelo
IATF e finalmente por discussões diretas com os membros da IATF. No entanto, é apenas um resumo
parcial e não pode substituir a sua própria revisão completa da 4 º edição das regras ou garantir a
fornecer as respostas corretas relevantes para todas as situações específicas. Note também que no
momento do lançamento deste documento, alguns esclarecimentos e interpretações ainda estão sendo
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momento do lançamento deste documento, alguns esclarecimentos e interpretações ainda estão sendo
aguardados pelo IATF que podem especificar ou alterar o conteúdo fornecido acima.
Fonte: site em www.bureauveritas.com / scs Bureau Veritas Certification. Para comprar a versão
completa em seu idioma local da 4 ª IATF REGRAS, as regras para alcançar o reconhecimento IATF 4ª
Edition, 01 de outubro de 2013, por favor visite o site da IATF: www.iatfglobaloversight.org /
publications.aspx Mais informações no site da RB4 Consulting & Auditing Rogerio Burini Consultor /
Auditor RB 4 Consulting & Auditing www.rb4consult oria.com.br