Proposta Pedagógica para o Laboratório de informática educativa
Mono.odp jocilaineGestão democrática: Resgatando os Valores Humanos do Ensino Religioso nas Escolas Públicas
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9. ORGANIZAÇÃO DA PESQUISA Constituição de 1988 – Lei 9.475/97(LDB) “ O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurando o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.§ 1º – Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a habilitação dos conteúdos do Ensino Religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
10. ORGANIZAÇÃO DA PESQUISA § 2º – Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do Ensino Religioso.(Lei 9.475/97 Artigo 33-LDB) - Fase Atual: Regime Concordatário. O Ensino Religioso passa a ser regulamentado.
11. ORGANIZAÇÃO DA PESQUISA 1.2 – Regulamentação do Ensino Religioso. “ O Ensino Religioso deve, antes de tudo, fundamentar-se nos princípios da cidadania e do entendimento do outro. O conhecimento religioso não deve ser um aglomerado de conteúdos que visam evangelizar ou procurar seguidores de doutrinas, nem associado à imposição de dogmas, rituais ou orações, mas um caminho a mais para o saber sobre as sociedades humanas e sobre si mesmo.” (Conselho Estadual de Educação, 2001)
12. ORGANIZAÇÃO DA PEAQUISA CAPÍTULO 2 – DIRETRIZES PEDAGÓGICAS DO ENSINO RELIGIOSO. 2.1 – Identidade Pedagógica do Ensino Religioso. “ Artigo 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância.”(LDB/96) .
13. ORGANIZAÇÃO DA PESQUISA 2.2 – Parâmetros Currículares Nacionais do Ensino Religioso. “ Valorizar o pluralismo e a diversidade cultural presente na sociedade brasileira, facilitando a compreensão das formas que explimem o Transcedente na superação da finitude humana e que determinam subjacente, o processo histórico da humanidade.”
14. ORGANIZAÇÃO DA PESQUISA 2.3 – O Ensino Religioso como Área de Conhecimento. “ Em todas as escolas deverá ser garantida a igualdade de acesso para os alunos e uma base nacional comum, de maneira a legitimar a unidade e a qualidade de ação pedagógica na diversidade nacional. A base comum nacional e sua parte diversificada deverão integrar-se em torno do paradigma curricular, que vive a estabelecer a relação entre a educação fundamental e a) a vida cidadã através da articulação entre vários dos seus aspectos como:
15. ORGANIZAÇÃO DA PESQUISA saúde, sexualidade, vida familiar e social, meio ambiente, trabalho, ciência e tecnologia, cultura, linguagens e b) as áreas de conhecimento: Língua Portuguesa, Língua Materna (para populações indígenas e migrantes), Matemática, Ciências, Geografia, História, Língua Estrangeira, Educação Artística, Educação Física e Educação Religiosa.” (Câmara de Educação Básica, resolução nº 02/98 Artigo 3º – item IV, 1988)
16. ORGANIZAÇÃO DA PESQUISA 2.4 – Relação: Gestão Democrática e o Ensino Religioso. O Ensino Religioso é consolidado pela Gestão Democrática, pois caracteriza-se como área de conhecimento que busca explicitar ao educando o seu papel nas relações socais, mostrando a construção da identidade cultural que está inserido, seus valores éticos e morais, bem como os princípios pluralistas de outras culturas focadas no Transcendente, que interferem de forma diferenciada nas bases sociais organizacionais.
17. CONCLUSÃO A Democracia exige a existência de um espaço público onde sejam debatidas de forma pluralista os grandes problemas da atualidade. Um espaço de âmbito educacional, onde sejam discutidas questões relevantes das áreas sócio-política-cultural e antropológica. A Gestão Democrática Participativa nas escolas públicas proporciona esse espaço.