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Acompanhamento de obra
Acompanhamento de Obra
• Responsabilidades
• Execução do Projeto
• Gestão Técnica e administrativa
• Supervisão técnica
• Gerenciamento de obra
• Administração dos Contratos/serviços
• Contrato
• Empresas e o cliente
Artigos no código civil
 Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com o seu
trabalho ou com ele e os materiais.
I. A obrigação de fornecer os materiais não se presumi; resulta da lei ou da
vontade das partes.
II. O contrato para a elaboração de um projeto não implica a obrigação de
executa-lo, ou de fiscalizar lhe a execução.
 Art. 621. Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra
introduzir modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução
seja confiada a terceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou
razões de ordem técnica, que comprovada a inconveniência ou a excessiva
onerosidade de execução do projeto em sua forma originária.
Artigos no código civil
 Art. 622. Se a execução da obra for confiada a terceiros, a responsabilidade
do autor do projeto respectivo, desde que não assuma a direção ou
fiscalização daquela, ficará limitada aos danos resultantes de defeitos
previstos no artigos 618 e seu paragrafo único.
Artigos no código civil
 Art. 625 Poderá o empreiteiro suspender a obra:
I. Por culpa do dono, por motivo de força maior;
II. Quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades
imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ou
hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada
excessivamente onerosa, o dono da obra se opuser ao reajuste do
preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços;
III. Se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e
natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o
dono se desponha a arcar com o acréscimo de preço.
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