2. Segurança do trabalho
• Empresas modernas vêm
exigindo dos seus
funcionários mais do que
conhecimentos técnicos;
• Mas que eles sejam
proativos e exerçam suas
competências conscientes
das suas
responsabilidades com a
segurança, saúde e
preservação do meio
ambiente.
OBJETIVO: Apresentar
conhecimentos prevencionistas
mínimos necessários para que a
sua prática profissional seja
realizada de maneia segura e
saudável nos ambientes de
trabalho.
4. • CIÊNCIA QUE ESTUDA OS MÉTODOS E
TÉCNICAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
OBJETIVANDO A PRESERVAÇÃO DA
INTEGRIDADE FÍSICA E A PROMOÇÃO DA
SAÚDE DO TRABALHADOR.
7. É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a
serviço da empresa, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte, perda
ou redução permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalho.
(de acordo com o artigo 19º da Lei n.º 8213/91)
10. EXPOSIÇÃO RELATIVA A UM RISCO OU SITUAÇÃO,
CUJA MATERIALIZAÇÃO DE DANOS E LESÕES É
IMINENTE, PODENDO CAUSAR A MORTE.
11. Risco / Perigo
Controle do Perigo
Controle do Risco
Alto Risco, Perigo presente.
Controle do Perigo,
Risco ainda presente.
Controle do risco,
“Risco isolado”
14. •Anterior às NR`s, o
SESMT, foi
criado em 1972, pelo
MTE, a partir
da lei: 3237 de
27/06/72.
15. Equipe formada por representantes
dos empregados e dos
empregadores que usam suas
experiências/habilidades para
auxiliar na prevenção de acidentes
de trabalho.
A CIPA, funciona como um grupo
de apoio aos profissionais do SESMT.
Anterior as NR´s, e ao SESMT,
a CIPA, foi instítuida em 1944,
pelo decreto-lei nº 7036/44,
artigo 82.
16. Programa de caráter
técnico-administrativo,
que visa estabelecer através
de iniciativas de antecipação
reconhecimento, avaliação e
controle, os riscos ambientais
rastreados no ambiente de
trabalho.
18. De caráter médico, esse programa
apoia-se em uma anamnese dos
trabalhadores, analisando as possíveis
afecções que podem acometer deter-
minado grupo de trabalhadores que
estão sujeitos aos mesmos riscos.
19. Devidamente regulamentada na NR-05, a
SIPAT tem o objetivo:
Incentivar o colaborador, a trabalhar de
forma segura e salubre.
Levar conhecimento e informação.
Incentivar o colaborador a trabalhar com a
prevenção de riscos no ambiente de
trabalho.
Para:
Criar na coletividade uma filosofia de senso
de segurança.
20.
21.
22. É aquela gerada ou desencadeada em
função, direta ou indireta das condições
em que o trabalho é realizado.
DISACUSIA (SURDEZ) L.E.R. – LESÕES POR
ESFORÇOS REPETITIVOS
23. É aquela gerada ou desencadeada pelo
exercício de trabalho peculiar à
determinada atividade ou profissão.
DERMATITE
QUEIMADURA OCULAR
POR EXPOSIÇÃO A RADIAÇÃO
NÃO IONIZANTE
24.
25. Ato inseguro é a maneira pela qual o trabalhador
se expõe, consciente ou inconscientemente a riscos de
acidentes. Em outras palavras é o tipo de
comportamento que leva ao acidente.
O termo foi retirado
da NR – 01, pela Portaria
84/09, retirando a
culpabilidade do trabalhador
pelos acidentes.
26. São aquelas que comprometem de alguma forma a
segurança do trabalhador, devido a defeitos de máquinas,
equipamentos, processos de trabalho ou riscos
ambientais não controlados.
27. • Capacidade física e fisiológica inadequada;
• Visão deficiente;
• Fobias;
• Distúrbios emocionais;
• Fadiga devido a falta de descanso;
• Carga ou duração das tarefas;
• Sobrecarga emocional;
• Ordens confusas;
• Falta de experiência;
• Falta de treinamento;
• Falta de habilidade;
• Motivação deficiente;
• Uso de medicamentos drogas licitas e ilícitas.
28.
29.
30. Normas Regulamentadoras do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego
Lei 6514/77, da Portaria 3214/78 de Segurança e Medicina do Trabalho.
http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm
FUNDACENTRO – Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e
Medicina do Trabalho.
http://www.fundacentro.gov.br/servicos/conheca-o-novo-portal
SIVIERI, Luiz Humberto. Saúde no Trabalho e Mapeamento dos
Riscos. In Saúde, Meio Ambiente e Condições de Trabalho:
conteúdos básicos para uma ação sindical. São Paulo:
Fundacentro/CUT, 1996. pags. 75-111.