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[JC Online] Edital - Concurso Secretaria de Educação - Projovem
1. PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 54, DE 28 DE MAIO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a autorização contida no Decreto n.º
35.067, de 27 de maio de 2010, bem como o teor Do Ofício SAD/CPP nº 085, de 21 de maio de 2010,
RESOLVEM:
I – Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 384 (trezentos e oitenta e quatro) Profissionais de diversas
formações para, no âmbito da Secretaria de Educação do Estado – SEE, atuar na execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens
– PROJOVEM, do Governo Federal, observadas as regras contidas no Anexo Único, que integra a presente Portaria Conjunta.
II – Determinar que a seleção pública simplificada de que trata o item anterior terá prazo de validade correspondente a 12 (doze) meses,
prorrogáveis por igual período, a contar da data de publicação do resultado final.
III – Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será válida por até 12 (doze) meses, prorrogáveis
por igual período, respeitadas as disposições previstas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações.
IV - Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados os
seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME FUNÇÃO INSTITUIÇÃO
Dayse Avany Feitoza Cavalcanti Assessora de Pessoas IRH
Rita de Cássia Cavalcanti de Carvalho Gerência de Desenvolvimento de Pessoas SEE
Genilson Cordeiro Marinho Coordenador Estadual do Projovem Urbano SEE
Rafaela Brasileiro Gurgel Assessora SAD
V – Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Educação o estabelecimento das condições necessárias à inscrição,
avaliação curricular e experiência profissional, divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
VII – Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Secretário de Administração
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
Secretário de Educação
ANEXO ÚNICO
(PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 54, 28 de maio de 2010)
EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo Simplificado selecionará 384 (trezentos e oitenta e quatro) profissionais de diversas formações para, no âmbito
da Secretaria de Educação do Estado – SEE, atuar na execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM, do
Governo Federal.
1.1.1. A organização e execução da Seleção ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Educação.
1.2. O quantitativo de vagas, por função e município, será o fixado no Anexo I. A indicação da jornada de trabalho e do valor da
remuneração se encontram estabelecidas no Anexo II.
1.3. O candidato deverá ter disponibilidade para viagem e para atuar nos horários diurno e/ou noturno, de acordo com a necessidade do
Programa.
1.4. A descrição sintética das atribuições para cada função consta no Anexo III, deste Edital.
1.5. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em etapa única denominada Análise curricular
e Experiência Profissional para a Equipe Regional e Equipe Técnica e Professores; e em duas etapas, denominadas 1ª- Análise
Curricular e Experiência Profissional e 2ª- Entrevista, para Equipe Central.
1.6. Para a Análise curricular e Experiência Profissional, o candidato terá, necessariamente, que apresentar no período estabelecido para
inscrição, cópia dos documentos comprobatórios, das informações prestadas na ficha de inscrição, inclusive as relativas aos itens
pontuáveis da Análise Curricular e Experiência Profissional, constantes no Anexo IV.
1.7. O presente Edital estará disponível para consulta, no Diário Oficial e no site da Secretaria de Educação.
2. DAS VAGAS DESTINADAS ÁS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
2.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 3% (três) por cento serão reservadas às pessoas com deficiência, desde que haja
compatibilidade entre a deficiência da qual o candidato é portador e as atividades previstas para o desempenho da função.
2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no disposto na Lei nº 7.853, de 24/10/1989, e no Decreto
nº 3.298, de 20.12.1999, e suas alterações.
2.3. O candidato que desejar concorrer às vagas de que trata o Anexo I deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e enviar ou
entregar, no ato da inscrição, Laudo Médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau
de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).
2.3.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser entregue juntamente com os documentos comprobatórios para a análise da
experiência profissional e a análise curricular.
2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, quando apresentarem Laudo Médico, participarão da seleção pública
em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao loc l e horário das inscrições, e critérios de aprovação p ara todos os
demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41 do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.
2.5. O candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a deficientes, será convocado para, antes da
contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS
do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH-PE, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de
deficiência ou não, bem como sobre o grau de sua deficiência.
2.6. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência,
valendo a sua inscrição para as demais vagas.
2.7. O candidato de que trata este item, cuja deficiência seja julgada pelo NSPS como incompatível com o exercício das atividades da
função para o qual concorre, será excluído do processo seletivo e considerado desclassificado, para todos os efeitos.
2.8. O candidato pessoa com deficiência que, no ato da inscriço, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção,
tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.
2.9. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou
inaptidão na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas de forma presencial, nos locais, e período, previstos
respectivamente, nos Anexos V e IX, observados os procedimentos de que tratam os subitens subseqüentes.
3.2. Deverão ser entregues no ato da inscrição cópia dos seguintes documentos: identidade, CPF, título de eleitor com comprovante da
última eleição, carteira profissional, comprovante de residência, PIS/PASEP, quitação com o serviço militar (se do sexo masculino);
comprovante da formação, dos cursos e da experiência profissional.
2. 3.3. O candidato que não entregar, no período designado, os documentos e comprovantes mencionados no subitem 3.2., será eliminado
do Processo de Seleção.
3.4. Verificada, a qualquer tempo, que a Inscrição recebida não atende a todas as condições e requisitos aqui estabelecidos, esta será
imediatamente cancelada e serão anulados todos os efeitos dela decorrentes.
3.5. O candidato ao se inscrever deverá observar a proximidade do local que reside com a composição dos pólos para fazer a escolha
mais apropriada possível.
4. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO:
4.1. ETAPA – ANALISE CURRICULAR E EXPERIENCIA PROFISSIONAL:
4.1.1. A Análise Curricular e Experiência Profissional, de caráter elim natório e classificatório, será realizada mediante a análise da
documentação comprobatória das informações prestadas por ocasião da solicitação de inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos,
conforme distribuição contida nos Anexos IV, deste Edital.
4.1.2. As Certidões ou Declarações de Conclusão de Cursos devero conter o histórico e/ou especificação da carga horária, not a da
monografia, período de início e término do Curso.
4.1.3. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
4.2. ETAPA – ENTREVISTA:
4.2.1. Para a 2ª etapa – Entrevista Serão convocados, por ordem de classificação, os candidatos que concorreram para a Equipe Central,
considerando 03 (três) vezes o número de vagas ofertadas para a função de Apoio Técnico de Nível Médio, 04 (quatro) vezes o número
de vagas para as funções de Apoio Técnico de Nível superior – Assistente de Planejamento e Apoio Técnico de Nível Superior –
Assistente de Monitoramento e 05 (cinco) vezes o número de vagas para os demais funções da Equipe Central, valendo de 0 (zero) a
100 (cem) pontos.
4.2.2. O candidato deverá acompanhar, no site: www.educacao.pe.gov.br, a convocação para a etapa citada no item anterior.
4.2.3. A Entrevista será realizada no município de Recife, em local informado na convocação, através do site da SEE.
5. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL:
5.1. O Resultado Final da seleção será o somatório dos pontos obtidos na análise curricular e experiência profissional para a Equipe
Regional e Equipe Técnica e Professores; e da média aritmética da soma de pontos obtidos nas duas etapas, para Equipe Central.
5.2. Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida, por ordem decrescente de pontos obtidos.
5.3. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I. O candidato com maior pontuação na experiência profissional;
II. O candidato com maior pontuação na análise curricular;
III. O candidato mais idoso.
5.4. Nada obstante o disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado aos(às) candidatos(as) que tiverem idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada
como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 4.2.
6. DOS RECURSOS:
6.1. O candidato poderá interpor recurso, exclusivamente, no primeiro dia útil após a divulgação do resultado da etapa correspondente.
6.2. O recurso será dirigido, mediante instrumento escrito e protocolado, à Comissão Executora, das 08:00 as 16:00 horas, devendo ser
utilizado modelo constante no Anexo VIII, devendo ser entregue no mesmo local de inscrição.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO:
7.1. O resultado final do processo seletivo est ará à disposição dos candidatos, p ara consulta, no endereço eletrônico
www.educacao.pe.gov.br.
7.2. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado através de publicação em Diário Oficial do Estado.
8. DOS CONTRATOS:
8.1. A localização dos candidatos contratados será por pólo de inscrição, obedecendo à opção do candidato.
8.2. A contratação estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da SEE, à existência de vagas e à formação de turmas
para o referido Programa.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. A contratação dos candidatos se dará obedecidos, rigorosamente, o quantitativo de vagas e a ordem de classificação.
9.2. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste edital, por falta de candidatos aprovados, e ou, por desistência, fica a
SEE autorizada a promover o remanejamento destas, prioritariamente, entre os municípios de um mesmo Pólo.
9.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
9.4. A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e
conveniência da Secretaria de Educação de Pernambuco, à existência de vagas e à formação de turmas para o referido Programa, à
rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade do mesmo.
9.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria de Educação de Pernambuco, enquanto estiver
participando deste processo, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
9.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras
informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados no item 1.7., deste Edital.
9.7. O candidato que não quiser e/ou puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.
9.8. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou a etapa que lhe disser respeito.
9.9. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será o
da cidade de Recife/PE.
9.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS E LOCALIDADES
EQUIPE REGIONAL
PÓLOS / MUNICIPIOS INTEGRANTES
SERTÃO DO PAJEÚ
LITORAL SUL E MATA SUL AGRESTE MERIDIONAL /CENTRAL/MOXOTÓ
FUNÇÃO
IPANEMA/SÃOFRANCISCO
BARREIROS GARANHUNS SERRA TALHADA
G PD G PD G PD
COORDENADOR EXECUTIVO
1 0 1 0 1 0
DO PÓLO
COORDENADOR PEDAGÓGICO
1 0 1 0 1 0
DO PÓLO
APOIO TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL 1 1 1 1 1 1
SUPERIOR
APOIO TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL 1 1 1 1 1 1
MÉDIO
3. EQUIPE TÉCNICA E PROFESSORES
PÓLOS / MUNICIPIOS INTEGRANTES
SERTÃO DO PAJEÚ / CENTRAL / MOXOTÓ
LITORAL SUL E MATA SUL AGRESTE MERIDIONAL
IPANEMA / SÃO FRANCISCO
AFOGADOS DA INGAZEIRA
SÃO JOSÉ DO EGITO
SÃO BENTO DO UNA
SERRA TALHADA
RIO FORMOSO
ÁGUAS BELAS
GARANHUNS
ARCOVERDE
ÁGUA PRETA
CORRENTES
PARNAMIRIM
PALMEIRINA
BARREIROS
GAMELEIRA
PETROLINA
SIRINHAÉM
PALMARES
CARNAÍBA
CATENDE
FUNÇÃO
QUIPAPÁ
LAJEDO
TABIRA
SALOÁ
P P P P P P P P P P P P P P P P P P P P P P P
G D G D G D G D G D G D G D G D G D G D G D G D G D G D G D G D G D G D G D G D G D G D G D
EDUCADOR
DE ÁREAS
4 1 4 1 4 1 7 1 4 1 7 1 4 1 4 1 7 1 4 1 2 1 4 1 7 1 4 1 4 1 2 1 3 1 2 1 2 1 7 1 2 1 5 1 4 1
ESPECÍFICAS
- HUMANAS
EDUCADOR
DE ÁREAS
4 1 4 1 4 1 7 1 4 1 7 1 4 1 4 1 7 1 4 1 2 1 4 1 7 1 4 1 4 1 2 1 3 1 2 1 2 1 7 1 2 1 5 1 4 1
ESPECÍFICAS
- EXATAS
ASSISTENTE
1 0 1 0 1 0 1 1 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0
SOCIAL
PÓLOS
SERTÃO DO
FUNÇÃO
LITORAL SUL E AGRESTE PAJEÚ/CENTRAL/MOXOTÓIPANEMA
MATA SUL MERIDIONAL /SÃOFRANCISCO
ARCOS OCUPACIONAIS G PD G PD G PD
EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL - TURISMO E 9 1 5 1 5 1
HOSPITALIDADE
EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO
9 1 9 1 5 1
PROFISSIONAL - TELEMÁTICA
EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO
11 1 0 0 0 0
PROFISSIONAL - ARTE E CULTURA 1
EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO
0 0 9 1 4 1
PROFISSIONAL - ALIMENTAÇÃO
EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL - 0 0 0 0 4 1
AGROEXTRATIVISMO
EQUIPE CENTRAL
EQUIPE CENTRAL
FUNÇÃO
G PD
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE PEDAGÓGICO 1 0
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO 1 0
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE JURÍDICO 1 0
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE MONITORAMENTO 1 1
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE PLANEJAMENTO 1 1
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO 14 1
ANEXO II
DAS FUNÇÕES, DA FORMAÇÃO, DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
EQUIPE REGIONAL
FUNÇÕES REQUISÍTO DE FORMAÇÃO CH VALOR
Curso Superior Completo em Pedagogia
COORDENADOR EXECUTIVO DE PÓLO 40h/semana R$ 3.000,00
ou demais licenciaturas
COORDENADOR PEDAGÓGICO DE PÓLO Curso Superior Completo em Pedagogia 40h/semana R$ 2.500,00
APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE
Curso Superior completo em administração 40h/semana R$ 2.000,00
NÍVEL SUPERIOR – PÓLO
APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE
Curso de Nível Médio completo 40h/semana R$ 1.200,00
NÍVEL MÉDIO - PÓLO
EQUIPE CENTRAL
FUNÇÕES REQUISÍTO DE FORMAÇÃO CH VALOR
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR –
Curso Superior Completo em Pedagogia 40h/semana R$ 2.800,00
ASSISTENTE PEDAGÓGICO
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR –
Curso Superior Completo em Administração 40h/semana R$ 2.200,00
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR –
Curso Superior Completo em Direito 40h/semana R$ 2.800,00
ASSISTENTE JURÍDICO
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – Curso Superior Completo em Pedagogia
40h/semana R$ 1.800,00
ASSISTENTE MONITORAMENTO ou demais licenciaturas
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR –
Curso Superior Completo em Administração 40h/semana R$ 2.200,00
ASSISTENTE PLANEJAMENTO
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO Curso de Nível Médio completo 40h/semana R$ 800,00
EQUIPE TÉCNICA E PROFESSORES
FUNÇÕES REQUISÍTO DE FORMAÇÃO CH VALOR
Licenciatura Plena em Letras, Língua
EDUCADOR DE ÁREAS ESPECÍFICAS – Estrangeira, Arte, História, Geografia,
30h/semana R$ 1.200,00
HUMANAS Sociologia, Filosofia, Estudos Sociais,
Educação Física.
Licenciatura Plena em Ciências,
Matemática, Física, Química e Biologia,
Graduação em Matemática, Engenharia,
EDUCADOR DE ÁREAS ESPECÍFICAS –
Arquitetura, Ciências Contábeis, 30h/semana R$ 1.200,00
EXATAS
Administração, Ciências Biomédicas,
Ciências Biológicas, Biomedicina e
Farmácia para as disciplinas correlatas.
ASSISTENTE SOCIAL Curso Superior em Serviço Social 30h/semana R$ 1.200,00
Curso Superior Completo na área
EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO
relacionada ao arco ocupacional escolhido
PROFISSIONAL – Alimentação, Turismo e
Curso Técnico de Nível Médio 30h/semana R$ 1.200,00
Hospitalidade, Agroextrativismo, Telemática e
Profissionalizante na área relacionada ao
Arte e Cultura1.
arco ocupacional escolhido
4.
5. TABELA – B
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR (ASSIST. PEDAGÓGICO, MONITORAMENTO E PLANEJAMENTO)
E APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE NÍVEL SUPERIOR
Pontuação
Especificações Pontuação (não cumulativa) Documentos Comprobatórios Total de pontos atribuídos
Máxima
Carteira de Trabalho e 1º AVALIADOR 2º AVALIADOR
Experiência em Coordenação Previdência Social (registro
de Projetos Educacionais de exercício na função para a
qual concorre).
Experiência De 6 meses até 2 anos 20 Declaração ou Certidão
Profissional pontos emitida por pessoa jurídica
50 de direito público ou privado
(não
cumulativa) De 2 anos e 1 dia a 5 anos - na qual o profissional tenha
40 pontos atuado na área para a qual
concorre.
Mais de 5 anos 50 pontos. Contratos referentes à
prestação de serviços no
exercício da função.
Graduação na área para a Histórico Escolar ou Certidão
qual concorre – 5 pontos de Conclusão de Curso
expedido pelo MEC ou
Curso de Especialização com Conselho Estadual de
carga horária igual ou superior Educação.
a 360 horas, na área de
Projetos - 15 pontos Diploma ou Certidão de
Conclusão de Curso emitido
Avaliação
Cursos na área de 50 por instituição reconhecida
Curricular
Coordenação de Projetos pelo MEC, correlato com a
Educacionais (até 05 cursos) - função para o qual concorre
5 pontos por curso com, no mínimo, 360 horas.
Certificado ou Declaração
Curso de Informática com emitido por pessoa jurídica
carga horária mínima de 40 de direito público ou privado
h/a (office, internet e correio habilitada, com a informação
eletrônico) 5 pontos. da Carga Horária.
PONTUAÇÃO MÁXIMA 100
TABELA – C
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ASSISTENTE JURÍDICO
Pontuação
Especificações Pontuação Documentos Comprobatórios Total de pontos atribuídos
Máxima
Experiência em Direito Carteira de Trabalho e 1º AVALIADOR 2º AVALIADOR
Administrativo Previdência Social (registro
de exercício na função para a
De 6 meses até 2 anos - 40 qual concor re).
pontos
Experiência De 2 anos e 1 dia a 5 anos -50 Declaração ou Certidão
Profissional pontos emitida por pessoa jurídica
60
(não Mais de 5 anos - 60 pontos. de direito público ou privado
cumulativa) na qual o profissional tenha
atuado na área para a qual
concorre.
Contratos referentes à
prestação de serviços no
exercício da função.
Graduação em Direito – 5 Histórico Escolar ou Certidão
pontos de Conclusão de Curso
expedido pelo MEC ou
Curso de Especialização com Conselho Estadual de
carga horária igual ou superior Educação.
a 360 horas, na área de Direito
Administrativo - 10 pontos Diploma ou Certidão de
Conclusão de Curso emitido
Avaliação Cursos na área de Gestão de por instituição reconhecida
40
Curricular Projetos, Projetos ou Políticas pelo MEC, correlato com a
Públicas com CH igual o u função para o qual concorre
superior a 40 horas (até 02 com, no mínimo, 360 horas.
cursos) - 10 pontos por curso
Certificado ou Declaração,
Curso de Informática com emitida por pessoa jurídica
carga horária mínima de 40 h/a de direito público ou privado
(office, internet e correio habilitada, com a informação
eletrônico) - 05 pontos. da Carga Horária.
PONTUAÇÃO MÁXIMA 100
TABELA D
APOIO TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR - ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
Pontuação
Especificações Pontuação Documentos Comprobatórios Total de pontos atribuídos
Máxima
Carteira de Trabalho e 1º AVALIADOR 2º AVALIADOR
Previdência Social (regi s tro
de exercício na função para
Experiência na área a qual concorre)
administrativo -financeira e Declaração ou Certidão
Experiência planejamento: emitida por pessoa jurídica
Profissional De 6 meses até 2 anos - 40 de direito público ou privado
60
(não pontos na qual o profissional tenha
cumulativa) De 2 anos e 1 dia a 5 anos -50 atuado na área para a qual
pontos concorre.
Mais de 5 anos - 60 pontos
Contratos referentes à
prestação de serviços no
exercício da função.
Graduação na área para a qual Histórico Escolar ou Certidão
concorre – 5 pontos de Conclusão de Curso
expedido pelo MEC ou
Curso de Especialização na Conselho Estadual de
área administrativo -financeira e Educação.
planejamento com carga
horária igual ou superior a 360 Diploma ou Certidão de
horas - 15 pontos Conclusão de Curso emitido
por instituição reconhecida
Avaliação
Cursos na área administrativo - 40 pelo MEC, correlato com a
Curricular
financeira e planejamento com função para o qual concorre
carga horária igual ou superior com, no mínimo, 360 horas.
a 20 horas (até 02 cursos) -05
pontos por curso Certificado ou Declaração,
emitida por pessoa jurídica
Curso de Informática com de direito público ou privado
carga horária mínima de 40 h/a habilitada, com a informação
(office, internet e correio da Carga Horária.
eletrônico) – 10 pontos.
PONTUAÇÃO MÁXIMA 100
6. TABELA E
APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO E APOIO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
Pontuação Documentos
Especificações Pontuação Total de pontos atribuídos
Máxima Comprobatórios
Carteira de Trabalho e 1º AVALIADOR 2º AVALIADOR
Previdência Social (registro
Experiência na área de apoio de exercício na função para
administrativo a qual concorre)
Experiência De 6 meses até 2 anos de - 20 Declaração ou Certidão
Profissional pontos emitida por pessoa jurídica
50 de direito público ou privado
(não
cumulativa) De 2 anos e 1 dia a 5 anos - 40 na qual o profissional tenha
pontos atuado na área para a qual
concorre.
Mais de 5 anos - 50 pontos
Contratos referentes à
prestação de serviços no
exercício da função.
Histórico Escolar ou
Certidão de Conclusão de
Curso de Nível Médio Completo –
Curso expedido pelo MEC
5 pontos
ou Conselho Estadual de
Educação.
Graduação na área para a qual
concorre – 15 pontos
Diploma ou Certidão de
Cursos na área administrativa
Avaliação Conclusão de Curso emitido
com CH igual ou superior a 20 50
Curricular por instituição reconhecida
horas (até 2 cursos)
pelo MEC, correlato com a
10 pontos por curso
função para o qual concorre.
Curso de Informática com carga
Certificado emitido por
horária mínima de 40 h/a (corel
pessoa jurídica de direito
draw, web design, office, internet
público ou privado
e correio eletrônico) – 10 pontos.
habilitada, com a informação
da Carga Horária.
PONTUAÇÃO MÁXIMA 100
TABELA F
EDUCADOR DE ÁREAS ESPECÍFICAS – HUMANAS / EXATAS
Pontuação Documentos
Especificações Pontuação Total de pontos atribuídos
Máxima Comprobatórios
(não cumulativa) 1ª AVALIAÇÃO 2ª AVALIAÇÃO
Experiência em docência na área de Carteira de Trabalho e
educação de jovens e adultos: Previdência Social
De 06 meses até 02 anos – 10 (registro de exercício na
pontos função para a qual
De 02 anos e 1 dia até 05 anos – 20 concorre), ou
pontos
Acima de 05 anos – 30 pontos Declaração ou Certidão
Experiência emitida por pessoa
Acima de 01 ano de experiência em 50 jurídica de direito público
Profissional
coordenação de projetos de ou privado na qual o
educação social, movimentos profissional tenha atuado
sociais, comunitários, educação de na área para a qual
jovens e adultos – 20 pontos concorre, ou
Contratos referentes à
prestação de serviços no
exercício da função.
Graduação na área para a qual Histórico Escolar ou
concorre – 5 pontos Certidão de Conclusão de
Curso expedido pelo MEC
Curso de Pós–Graduação: ou Conselho Estadual de
Mestrado em Educação – 15 pontos Educação.
Especialização com carga horária
igual ou superior a 360 horas – 10 Diploma ou Certidão de
pontos Conclusão de Curso de
Pós-Graduação, expedido
Curso na área de educação de por IES credenciada pelo
jovens e adultos – 10 pontos MEC ou Conselho
Estadual de Educação.
Curso de Informática (operação de
Avaliação
software de texto, planilhas, correio 50 Diploma ou Certidão de
Curricular
eletrônico, internet, sistema Conclusão de Curso de
operacional, montagem e Pós-Graduação, expedido
manutenção de computadores) com por IES credenciada pelo
carga horária igual ou superior a 40 MEC ou Conselho
horas - 10 pontos Estadual de Educação
com, no mínimo, 360
horas.
Certidão ou Declaração
emitida por Órgão
Competente, com a
informação da carga
horária.
PONTUAÇÃO MÁXIMA 100
7. TABELA – G
EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Pontuação Pontuação Documentos
Especificações Total de pontos atribuídos
Máxima Comprobatórios
(Não Cumulativa) 1ª Avaliação 2ª Avaliação
Experiência em docência na área de Carteira de Trabalho e
educação de jovens e adultos: Previdência Social (registro
De 06 meses até 02 anos – 10 de exercício na função para
pontos a qual concorre), ou
De 02 anos e 1 dia até 05 anos – 15
pontos Declaração ou Certidão
Acima de 05 anos – 20 pontos emitida por pessoa jurídica
Experiência
50 de direito público ou privado
Profissional
Acima de 06 meses de experiência na qual o profissional tenha
como instrutor de formação atuado na área para a qual
profissional – 15 pontos concorre, ou
Acima de 01 ano de experiência em Contratos referentes à
coordenação de projetos de prestação de serviços no
educação social, movimentos exercício da função.
sociais, comunitários, educação de
jovens e adultos – 15 pontos
Histórico Escolar ou
Curso de Nível Médio Técnico Certidão de Conclusão de
Profissionalizante Completo – 5 Curso expedido pelo MEC
pontos ou Conselho Estadual de
Educação.
Graduação na área para a qual Diploma ou Certidão de
concorre – 10 pontos Conclusão de Curso de
Pós-Graduação, expedido
Curso Pós–Graduação: por IES credenciada pelo
Mestrado Profissional –15 pontos MEC ou Conselho Estadual
Especialização com carga horária de Educação.
Avaliação
igual ou superior a 360 horas – 10 50 Diploma ou Certidão de
Curricular
pontos Conclusão de Curso de
Curso na área de educação de Pós-Graduação, expedido
jovens e adultos – 05 pontos por IES credenciada pelo
Curso de Informática (operação de MEC ou Conselho Estadual
software de texto, planilhas, correio de Educação com, no
eletrônico, internet, sistema mínimo, 360 horas.
operacional, montagem e Certidão ou Declaração
manutenção de computadores) com emitida por Órgão
carga horária igual ou superior a 40 Competente, com a
horas - 05 pontos informação da carga
horária.
PONTUAÇÃO MÁXIMA 100
TABELA H
ASSISTENTE SOCIAL
Pontuação Documentos
Especificações Pontuação Total de pontos atribuídos
Máxima Comprobatórios
Experiência em projetos de Carteira de Trabalho e 1ª avaliador 2º avaliador
educação social, movimentos Previdência Social (registro
sociais, comunitários, educação de exercício na função para
juvenil, projetos de educação e a qual concorre)
cultura e assistência social
Declaração ou Certidão
Experiência De 06 meses até 02 anos – 30 emitida por pessoa jurídica
Profissional pontos de direito público ou
50
(Não De 02 anos e 1 dia até 05 anos – 40 privado na qual o
Cumulativa) pontos profissional tenha atuado
Acima de 05 anos – 50 pontos na área para a qual
concorre.
Contratos referentes à
prestação de serviços no
exercício da função.
Graduação em Serviço Social – 10 Diploma ou Certidão de
pontos Conclusão de Curso
expedido por IES
Curso Pós–Graduação: credenciada pelo MEC ou
Mestrado – 20 pontos Conselho Estadual de
Especialização com carga horária Educação.
igual ou superior a 360 horas – 15
pontos Diploma ou Certidão de
Conclusão de Curso de
Curso de Informática (operação de Pós-Graduação, expedido
Avaliação
software de texto, planilhas, correio 50 por IES credenciada pelo
Curricular
eletrônico, internet, sistema MEC ou Conselho Estadual
operacional, montagem e de Educação com, no
manutenção de computadores) com mínimo, 360 horas.
carga horária igual ou superior a 40
horas - 05 pontos Certidão ou Declaração
emitida por pessoa jurídica
de direito público ou
privado habilitada, com a
informação da carga
horária.
PONTUAÇÃO MÁXIMA 100
ANEXO V
LOCAIS DE INSCRIÇÃO
EQUIPE CENTRAL ENDEREÇO
Coordenação Programa PROJOVEM URBANO Av. Afonso Olindense, nº 1513 – Várzea.
EQUIPE REGIONAL
ENDEREÇO
EQUIPE TÉCNICA E PROFESSORES
AGRESTE MERIDIONAL Praça Tavares Correia, 52 - Heliópolis, Garanhuns PE 55290-000 Fone: 37618397
LITORAL SUL Avenida Pres. Kennedy, s/n Centro - Barreiros PE 55560-000 Fone: 36755808
SERTÃO DO ALTO PAJEÚ Avenida Arthur Padilha, s/n - Afogados da Ingazeira PE 56800-00 Fone: 38388905