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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 54, DE 28 DE MAIO DE 2010.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a autorização contida no Decreto n.º
35.067, de 27 de maio de 2010, bem como o teor Do Ofício SAD/CPP nº 085, de 21 de maio de 2010,

RESOLVEM:

I – Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 384 (trezentos e oitenta e quatro) Profissionais de diversas
formações para, no âmbito da Secretaria de Educação do Estado – SEE, atuar na execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens
– PROJOVEM, do Governo Federal, observadas as regras contidas no Anexo Único, que integra a presente Portaria Conjunta.

II – Determinar que a seleção pública simplificada de que trata o item anterior terá prazo de validade correspondente a 12 (doze) meses,
prorrogáveis por igual período, a contar da data de publicação do resultado final.

III – Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será válida por até 12 (doze) meses, prorrogáveis
por igual período, respeitadas as disposições previstas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações.

IV - Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados os
seguintes membros, sob a presidência da primeira:


  NOME                                                 FUNÇÃO                                                      INSTITUIÇÃO
  Dayse Avany Feitoza Cavalcanti                       Assessora de Pessoas                                            IRH
  Rita de Cássia Cavalcanti de Carvalho                Gerência de Desenvolvimento de Pessoas                          SEE
  Genilson Cordeiro Marinho                            Coordenador Estadual do Projovem Urbano                         SEE
  Rafaela Brasileiro Gurgel                            Assessora                                                 SAD


V – Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Educação o estabelecimento das condições necessárias à inscrição,
avaliação curricular e experiência profissional, divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

VI – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VII – Revogam-se as disposições em contrário.

                                          JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
                                                   Secretário de Administração

                                                  NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
                                                       Secretário de Educação

                                                      ANEXO ÚNICO
                                    (PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 54, 28 de maio de 2010)

                                                                EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo Simplificado selecionará 384 (trezentos e oitenta e quatro) profissionais de diversas formações para, no âmbito
da Secretaria de Educação do Estado – SEE, atuar na execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM, do
Governo Federal.

1.1.1. A organização e execução da Seleção ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Educação.

1.2. O quantitativo de vagas, por função e município, será o fixado no Anexo I. A indicação da jornada de trabalho e do valor da
remuneração se encontram estabelecidas no Anexo II.

1.3. O candidato deverá ter disponibilidade para viagem e para atuar nos horários diurno e/ou noturno, de acordo com a necessidade do
Programa.

1.4. A descrição sintética das atribuições para cada função consta no Anexo III, deste Edital.

1.5. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em etapa única denominada Análise curricular
e Experiência Profissional para a Equipe Regional e Equipe Técnica e Professores; e em duas etapas, denominadas 1ª- Análise
Curricular e Experiência Profissional e 2ª- Entrevista, para Equipe Central.

1.6. Para a Análise curricular e Experiência Profissional, o candidato terá, necessariamente, que apresentar no período estabelecido para
inscrição, cópia dos documentos comprobatórios, das informações prestadas na ficha de inscrição, inclusive as relativas aos itens
pontuáveis da Análise Curricular e Experiência Profissional, constantes no Anexo IV.

1.7. O presente Edital estará disponível para consulta, no Diário Oficial e no site da Secretaria de Educação.

2. DAS VAGAS DESTINADAS ÁS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
2.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 3% (três) por cento serão reservadas às pessoas com deficiência, desde que haja
compatibilidade entre a deficiência da qual o candidato é portador e as atividades previstas para o desempenho da função.

2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no disposto na Lei nº 7.853, de 24/10/1989, e no Decreto
nº 3.298, de 20.12.1999, e suas alterações.

2.3. O candidato que desejar concorrer às vagas de que trata o Anexo I deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e enviar ou
entregar, no ato da inscrição, Laudo Médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau
de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).

2.3.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser entregue juntamente com os documentos comprobatórios para a análise da
experiência profissional e a análise curricular.

2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, quando apresentarem Laudo Médico, participarão da seleção pública
em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao loc l e horário das inscrições, e critérios de aprovação p ara todos os
demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41 do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.

2.5. O candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a deficientes, será convocado para, antes da
contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS
do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH-PE, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de
deficiência ou não, bem como sobre o grau de sua deficiência.

2.6. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência,
valendo a sua inscrição para as demais vagas.

2.7. O candidato de que trata este item, cuja deficiência seja julgada pelo NSPS como incompatível com o exercício das atividades da
função para o qual concorre, será excluído do processo seletivo e considerado desclassificado, para todos os efeitos.

2.8. O candidato pessoa com deficiência que, no ato da inscriço, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção,
tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.

2.9. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou
inaptidão na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas de forma presencial, nos locais, e período, previstos
respectivamente, nos Anexos V e IX, observados os procedimentos de que tratam os subitens subseqüentes.

3.2. Deverão ser entregues no ato da inscrição cópia dos seguintes documentos: identidade, CPF, título de eleitor com comprovante da
última eleição, carteira profissional, comprovante de residência, PIS/PASEP, quitação com o serviço militar (se do sexo masculino);
comprovante da formação, dos cursos e da experiência profissional.
3.3. O candidato que não entregar, no período designado, os documentos e comprovantes mencionados no subitem 3.2., será eliminado
do Processo de Seleção.

3.4. Verificada, a qualquer tempo, que a Inscrição recebida não atende a todas as condições e requisitos aqui estabelecidos, esta será
imediatamente cancelada e serão anulados todos os efeitos dela decorrentes.

3.5. O candidato ao se inscrever deverá observar a proximidade do local que reside com a composição dos pólos para fazer a escolha
mais apropriada possível.

4. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO:
4.1. ETAPA – ANALISE CURRICULAR E EXPERIENCIA PROFISSIONAL:
4.1.1. A Análise Curricular e Experiência Profissional, de caráter elim natório e classificatório, será realizada mediante a análise da
documentação comprobatória das informações prestadas por ocasião da solicitação de inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos,
conforme distribuição contida nos Anexos IV, deste Edital.

4.1.2. As Certidões ou Declarações de Conclusão de Cursos devero conter o histórico e/ou especificação da carga horária, not a da
monografia, período de início e término do Curso.

4.1.3. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.

4.2. ETAPA – ENTREVISTA:
4.2.1. Para a 2ª etapa – Entrevista Serão convocados, por ordem de classificação, os candidatos que concorreram para a Equipe Central,
considerando 03 (três) vezes o número de vagas ofertadas para a função de Apoio Técnico de Nível Médio, 04 (quatro) vezes o número
de vagas para as funções de Apoio Técnico de Nível superior – Assistente de Planejamento e Apoio Técnico de Nível Superior –
Assistente de Monitoramento e 05 (cinco) vezes o número de vagas para os demais funções da Equipe Central, valendo de 0 (zero) a
100 (cem) pontos.

4.2.2. O candidato deverá acompanhar, no site: www.educacao.pe.gov.br, a convocação para a etapa citada no item anterior.
4.2.3. A Entrevista será realizada no município de Recife, em local informado na convocação, através do site da SEE.

5. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL:
5.1. O Resultado Final da seleção será o somatório dos pontos obtidos na análise curricular e experiência profissional para a Equipe
Regional e Equipe Técnica e Professores; e da média aritmética da soma de pontos obtidos nas duas etapas, para Equipe Central.

5.2. Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida, por ordem decrescente de pontos obtidos.

5.3. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I. O candidato com maior pontuação na experiência profissional;
II. O candidato com maior pontuação na análise curricular;
III. O candidato mais idoso.

5.4. Nada obstante o disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado aos(às) candidatos(as) que tiverem idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada
como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 4.2.

6. DOS RECURSOS:
6.1. O candidato poderá interpor recurso, exclusivamente, no primeiro dia útil após a divulgação do resultado da etapa correspondente.

6.2. O recurso será dirigido, mediante instrumento escrito e protocolado, à Comissão Executora, das 08:00 as 16:00 horas, devendo ser
utilizado modelo constante no Anexo VIII, devendo ser entregue no mesmo local de inscrição.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO:
7.1. O resultado final do processo seletivo est ará à disposição dos candidatos, p ara consulta, no endereço eletrônico
www.educacao.pe.gov.br.

7.2. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado através de publicação em Diário Oficial do Estado.

8. DOS CONTRATOS:
8.1. A localização dos candidatos contratados será por pólo de inscrição, obedecendo à opção do candidato.

8.2. A contratação estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da SEE, à existência de vagas e à formação de turmas
para o referido Programa.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. A contratação dos candidatos se dará obedecidos, rigorosamente, o quantitativo de vagas e a ordem de classificação.

9.2. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste edital, por falta de candidatos aprovados, e ou, por desistência, fica a
SEE autorizada a promover o remanejamento destas, prioritariamente, entre os municípios de um mesmo Pólo.

9.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.

9.4. A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e
conveniência da Secretaria de Educação de Pernambuco, à existência de vagas e à formação de turmas para o referido Programa, à
rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade do mesmo.

9.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria de Educação de Pernambuco, enquanto estiver
participando deste processo, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

9.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras
informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados no item 1.7., deste Edital.

9.7. O candidato que não quiser e/ou puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.

9.8. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou a etapa que lhe disser respeito.

9.9. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será o
da cidade de Recife/PE.

9.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.

                                                               ANEXO I

                                               QUADRO DE VAGAS E LOCALIDADES

                                                          EQUIPE REGIONAL

                                                                  PÓLOS / MUNICIPIOS INTEGRANTES
                                                                                                           SERTÃO DO PAJEÚ
                                       LITORAL SUL E MATA SUL            AGRESTE MERIDIONAL               /CENTRAL/MOXOTÓ
              FUNÇÃO
                                                                                                       IPANEMA/SÃOFRANCISCO
                                               BARREIROS                        GARANHUNS                   SERRA TALHADA
                                          G           PD                   G            PD                   G          PD
  COORDENADOR EXECUTIVO
                                          1               0                 1               0                1                0
  DO PÓLO
  COORDENADOR PEDAGÓGICO
                                          1               0                 1               0                1                0
  DO PÓLO
  APOIO TÉCNICO-
  ADMINISTRATIVO DE NÍVEL                 1               1                 1               1                1                1
  SUPERIOR
  APOIO TÉCNICO-
  ADMINISTRATIVO DE NÍVEL                 1               1                 1               1                1                1
  MÉDIO
EQUIPE TÉCNICA E PROFESSORES

                                                                                                                               PÓLOS / MUNICIPIOS INTEGRANTES
                                                                                                                                                                                                                      SERTÃO DO PAJEÚ / CENTRAL / MOXOTÓ
                                    LITORAL SUL E MATA SUL                                                                               AGRESTE MERIDIONAL
                                                                                                                                                                                                                           IPANEMA / SÃO FRANCISCO




                                                                                                                                                                                                                      AFOGADOS DA INGAZEIRA




                                                                                                                                                                                                                                                                       SÃO JOSÉ DO EGITO
                                                                                                                                                    SÃO BENTO DO UNA




                                                                                                                                                                                                                                                                                           SERRA TALHADA
                                                                       RIO FORMOSO




                                                                                                                                                                           ÁGUAS BELAS
                                                                                                                   GARANHUNS




                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         ARCOVERDE
           ÁGUA PRETA




                                                                                                                                                                                                          CORRENTES




                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PARNAMIRIM
                                                                                                                                                                                         PALMEIRINA
                                               BARREIROS

                                                           GAMELEIRA




                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PETROLINA
                                                                                                     SIRINHAÉM
                                                                                     PALMARES




                                                                                                                                                                                                                                              CARNAÍBA
                         CATENDE




 FUNÇÃO
                                     QUIPAPÁ




                                                                                                                                           LAJEDO




                                                                                                                                                                                                                                                              TABIRA
                                                                                                                                 SALOÁ
             P   P   P   P   P   P   P   P   P   P   P   P   P   P   P   P   P   P   P   P   P   P   P
           G D G D G D G D G D G D G D G D G D G D G D G D G D G D G D G D G D G D G D G D G D G D G D
EDUCADOR
DE ÁREAS
            4 1 4 1 4 1 7 1 4 1 7 1 4 1 4 1 7 1 4 1 2 1 4 1 7 1 4 1 4 1 2 1 3 1 2 1 2 1 7 1 2 1 5 1 4 1
ESPECÍFICAS
- HUMANAS
EDUCADOR
DE ÁREAS
            4 1 4 1 4 1 7 1 4 1 7 1 4 1 4 1 7 1 4 1 2 1 4 1 7 1 4 1 4 1 2 1 3 1 2 1 2 1 7 1 2 1 5 1 4 1
ESPECÍFICAS
- EXATAS
ASSISTENTE
            1 0 1 0 1 0 1 1 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0
SOCIAL


                                                                                                                                                                                                  PÓLOS
                                                                                                                                                                                                                                     SERTÃO DO
                        FUNÇÃO
                                                                                           LITORAL SUL E                                                         AGRESTE                                                   PAJEÚ/CENTRAL/MOXOTÓIPANEMA
                                                                                             MATA SUL                                                           MERIDIONAL                                                         /SÃOFRANCISCO
     ARCOS OCUPACIONAIS                                                                      G        PD                                                        G        PD                                                      G              PD
EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL - TURISMO E                                                                         9                                  1                                  5                              1                                                   5                                                             1
HOSPITALIDADE
EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO
                                                                                                 9                                  1                                  9                              1                                                   5                                                             1
PROFISSIONAL - TELEMÁTICA
EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO
                                                                                                11                                  1                                  0                              0                                                   0                                                             0
PROFISSIONAL - ARTE E CULTURA 1
EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO
                                                                                                 0                                  0                                  9                              1                                                   4                                                             1
PROFISSIONAL - ALIMENTAÇÃO
EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL -                                                                                   0                                  0                                  0                              0                                                   4                                                             1
AGROEXTRATIVISMO

                                                                                                                        EQUIPE CENTRAL

                                                                                                                                                                                                                                                            EQUIPE CENTRAL
                                                                            FUNÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                         G               PD
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE PEDAGÓGICO                                                                                                                                                                                                   1                0
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO                                                                                                                                                                                             1                0
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE JURÍDICO                                                                                                                                                                                                     1                0
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE MONITORAMENTO                                                                                                                                                                                                1                1
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE PLANEJAMENTO                                                                                                                                                                                                 1                1
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO                                                                                                                                                                                                                             14                1



                                                                                                                                   ANEXO II

                                   DAS FUNÇÕES, DA FORMAÇÃO, DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

                                                                                                                     EQUIPE REGIONAL

                            FUNÇÕES                                                                                   REQUISÍTO DE FORMAÇÃO                                                                                                                      CH                                              VALOR
                                                                                                                 Curso Superior Completo em Pedagogia
COORDENADOR EXECUTIVO DE PÓLO                                                                                                                                                                                                                            40h/semana                                        R$ 3.000,00
                                                                                                                        ou demais licenciaturas
COORDENADOR PEDAGÓGICO DE PÓLO                                                                                   Curso Superior Completo em Pedagogia                                                                                                    40h/semana                                        R$ 2.500,00
APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE
                                                                                                          Curso Superior completo em administração                                                                                                       40h/semana                                        R$ 2.000,00
NÍVEL SUPERIOR – PÓLO
APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE
                                                                                                                           Curso de Nível Médio completo                                                                                                 40h/semana                                        R$ 1.200,00
NÍVEL MÉDIO - PÓLO

                                                                                                                        EQUIPE CENTRAL

             FUNÇÕES                                                                                                           REQUISÍTO DE FORMAÇÃO                                                                                                             CH                                              VALOR
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR –
                                                                                                                 Curso Superior Completo em Pedagogia                                                                                                    40h/semana                                        R$ 2.800,00
ASSISTENTE PEDAGÓGICO
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR –
                                                                                                        Curso Superior Completo em Administração                                                                                                         40h/semana                                        R$ 2.200,00
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR –
                                                                                                                  Curso Superior Completo em Direito                                                                                                     40h/semana                                        R$ 2.800,00
ASSISTENTE JURÍDICO
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR –                                                                                Curso Superior Completo em Pedagogia
                                                                                                                                                                                                                                                         40h/semana                                        R$ 1.800,00
ASSISTENTE MONITORAMENTO                                                                                                ou demais licenciaturas
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR –
                                                                                                        Curso Superior Completo em Administração                                                                                                         40h/semana                                        R$ 2.200,00
ASSISTENTE PLANEJAMENTO
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO                                                                                               Curso de Nível Médio completo                                                                                                 40h/semana                                        R$ 800,00



                                                                                                EQUIPE TÉCNICA E PROFESSORES

                            FUNÇÕES                                                                               REQUISÍTO DE FORMAÇÃO                                                                                                                           CH                                               VALOR
                                                                                                              Licenciatura Plena em Letras, Língua
EDUCADOR DE ÁREAS ESPECÍFICAS –                                                                               Estrangeira, Arte, História, Geografia,
                                                                                                                                                                                                                                                         30h/semana                                        R$ 1.200,00
HUMANAS                                                                                                       Sociologia, Filosofia, Estudos Sociais,
                                                                                                                         Educação Física.
                                                                                                                 Licenciatura Plena em Ciências,
                                                                                                             Matemática, Física, Química e Biologia,
                                                                                                            Graduação em Matemática, Engenharia,
EDUCADOR DE ÁREAS ESPECÍFICAS –
                                                                                                                 Arquitetura, Ciências Contábeis,                                                                                                        30h/semana                                        R$ 1.200,00
EXATAS
                                                                                                              Administração, Ciências Biomédicas,
                                                                                                               Ciências Biológicas, Biomedicina e
                                                                                                             Farmácia para as disciplinas correlatas.
ASSISTENTE SOCIAL                                                                                               Curso Superior em Serviço Social                                                                                                         30h/semana                                        R$ 1.200,00
                                                                                                                Curso Superior Completo na área
EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO
                                                                                                           relacionada ao arco ocupacional escolhido
PROFISSIONAL – Alimentação, Turismo e
                                                                                                                  Curso Técnico de Nível Médio                                                                                                           30h/semana                                        R$ 1.200,00
Hospitalidade, Agroextrativismo, Telemática e
                                                                                                            Profissionalizante na área relacionada ao
Arte e Cultura1.
                                                                                                                    arco ocupacional escolhido
TABELA – B


          APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR (ASSIST. PEDAGÓGICO, MONITORAMENTO E PLANEJAMENTO)
                            E APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE NÍVEL SUPERIOR

                                                      Pontuação
Especificações     Pontuação (não cumulativa)                      Documentos Comprobatórios           Total de pontos atribuídos
                                                       Máxima

                                                                       Carteira de Trabalho e        1º AVALIADOR       2º AVALIADOR
                  Experiência em Coordenação                        Previdência Social (registro
                    de Projetos Educacionais                       de exercício na função para a
                                                                           qual concorre).
 Experiência        De 6 meses até 2 anos 20                           Declaração ou Certidão
 Profissional               pontos                                   emitida por pessoa jurídica
                                                         50         de direito público ou privado
    (não
 cumulativa)       De 2 anos e 1 dia a 5 anos -                     na qual o profissional tenha
                           40 pontos                                atuado na área para a qual
                                                                               concorre.
                    Mais de 5 anos 50 pontos.                          Contratos referentes à
                                                                      prestação de serviços no
                                                                        exercício da função.

                    Graduação na área para a                       Histórico Escolar ou Certidão
                    qual concorre – 5 pontos                          de Conclusão de Curso
                                                                      expedido pelo MEC ou
                  Curso de Especialização com                          Conselho Estadual de
                  carga horária igual ou superior                            Educação.
                     a 360 horas, na área de
                       Projetos - 15 pontos                          Diploma ou Certidão de
                                                                   Conclusão de Curso emitido
  Avaliação
                       Cursos na área de                 50         por instituição reconhecida
  Curricular
                    Coordenação de Projetos                         pelo MEC, correlato com a
                  Educacionais (até 05 cursos) -                   função para o qual concorre
                       5 pontos por curso                          com, no mínimo, 360 horas.
                                                                    Certificado ou Declaração
                    Curso de Informática com                        emitido por pessoa jurídica
                   carga horária mínima de 40                      de direito público ou privado
                   h/a (office, internet e correio                 habilitada, com a informação
                       eletrônico) 5 pontos.                             da Carga Horária.

               PONTUAÇÃO MÁXIMA                          100


                                                               TABELA – C


                                  APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ASSISTENTE JURÍDICO

                                                      Pontuação
Especificações               Pontuação                             Documentos Comprobatórios           Total de pontos atribuídos
                                                       Máxima

                      Experiência em Direito                          Carteira de Trabalho e        1º AVALIADOR      2º AVALIADOR
                         Administrativo                             Previdência Social (registro
                                                                   de exercício na função para a
                   De 6 meses até 2 anos - 40                             qual concor re).
                              pontos
 Experiência      De 2 anos e 1 dia a 5 anos -50                      Declaração ou Certidão
 Profissional                 pontos                                emitida por pessoa jurídica
                                                         60
    (não           Mais de 5 anos - 60 pontos.                     de direito público ou privado
 cumulativa)                                                       na qual o profissional tenha
                                                                   atuado na área para a qual
                                                                              concorre.
                                                                      Contratos referentes à
                                                                     prestação de serviços no
                                                                       exercício da função.

                     Graduação em Direito – 5                      Histórico Escolar ou Certidão
                             pontos                                   de Conclusão de Curso
                                                                      expedido pelo MEC ou
                   Curso de Especialização com                         Conselho Estadual de
                  carga horária igual ou superior                            Educação.
                  a 360 horas, na área de Direito
                     Administrativo - 10 pontos                      Diploma ou Certidão de
                                                                   Conclusão de Curso emitido
  Avaliação        Cursos na área de Gestão de                      por instituição reconhecida
                                                         40
  Curricular       Projetos, Projetos ou Políticas                  pelo MEC, correlato com a
                     Públicas com CH igual o   u                   função para o qual concorre
                    superior a 40 horas (até 02                    com, no mínimo, 360 horas.
                   cursos) - 10 pontos por curso
                                                                    Certificado ou Declaração,
                     Curso de Informática com                       emitida por pessoa jurídica
                  carga horária mínima de 40 h/a                   de direito público ou privado
                     (office, internet e correio                   habilitada, com a informação
                      eletrônico) - 05 pontos.                           da Carga Horária.

               PONTUAÇÃO MÁXIMA                          100


                                                               TABELA D


                           APOIO TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR - ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

                                                      Pontuação
Especificações               Pontuação                            Documentos Comprobatórios            Total de pontos atribuídos
                                                       Máxima

                                                                     Carteira de Trabalho e         1º AVALIADOR      2º AVALIADOR
                                                                  Previdência Social (regi s tro
                                                                  de exercício na função para
                       Experiência na área                              a qual concorre)
                    administrativo -financeira e                     Declaração ou Certidão
 Experiência              planejamento:                            emitida por pessoa jurídica
 Profissional      De 6 meses até 2 anos - 40                     de direito público ou privado
                                                         60
    (não                      pontos                              na qual o profissional tenha
 cumulativa)      De 2 anos e 1 dia a 5 anos -50                   atuado na área para a qual
                              pontos                                         concorre.
                   Mais de 5 anos - 60 pontos
                                                                     Contratos referentes à
                                                                    prestação de serviços no
                                                                      exercício da função.

                  Graduação na área para a qual                   Histórico Escolar ou Certidão
                       concorre – 5 pontos                           de Conclusão de Curso
                                                                     expedido pelo MEC ou
                    Curso de Especialização na                        Conselho Estadual de
                  área administrativo -financeira e                         Educação.
                     planejamento com carga
                  horária igual ou superior a 360                   Diploma ou Certidão de
                         horas - 15 pontos                        Conclusão de Curso emitido
                                                                   por instituição reconhecida
  Avaliação
                  Cursos na área administrativo -        40        pelo MEC, correlato com a
  Curricular
                  financeira e planejamento com                   função para o qual concorre
                  carga horária igual ou superior                 com, no mínimo, 360 horas.
                  a 20 horas (até 02 cursos) -05
                         pontos por curso                          Certificado ou Declaração,
                                                                   emitida por pessoa jurídica
                     Curso de Informática com                     de direito público ou privado
                  carga horária mínima de 40 h/a                  habilitada, com a informação
                     (office, internet e correio                        da Carga Horária.
                      eletrônico) – 10 pontos.

               PONTUAÇÃO MÁXIMA                         100
TABELA E



                   APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO E APOIO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO



                                                          Pontuação           Documentos
Especificações                Pontuação                                                                   Total de pontos atribuídos
                                                           Máxima            Comprobatórios



                                                                         Carteira de Trabalho e         1º AVALIADOR      2º AVALIADOR
                                                                       Previdência Social (registro
                    Experiência na área de apoio                       de exercício na função para
                           administrativo                                   a qual concorre)


 Experiência        De 6 meses até 2 anos de - 20                        Declaração ou Certidão
 Profissional                 pontos                                    emitida por pessoa jurídica
                                                             50        de direito público ou privado
    (não
 cumulativa)       De 2 anos e 1 dia a 5 anos - 40                     na qual o profissional tenha
                              pontos                                   atuado na área para a qual
                                                                                 concorre.
                     Mais de 5 anos - 50 pontos
                                                                         Contratos referentes à
                                                                        prestação de serviços no
                                                                          exercício da função.




                                                                          Histórico Escolar ou
                                                                        Certidão de Conclusão de
                  Curso de Nível Médio Completo –
                                                                        Curso expedido pelo MEC
                             5 pontos
                                                                        ou Conselho Estadual de
                                                                               Educação.
                   Graduação na área para a qual
                       concorre – 15 pontos

                                                                          Diploma ou Certidão de
                    Cursos na área administrativa
  Avaliação                                                            Conclusão de Curso emitido
                    com CH igual ou superior a 20            50
  Curricular                                                            por instituição reconhecida
                        horas (até 2 cursos)
                                                                        pelo MEC, correlato com a
                        10 pontos por curso
                                                                       função para o qual concorre.
                   Curso de Informática com carga
                                                                          Certificado emitido por
                    horária mínima de 40 h/a (corel
                                                                        pessoa jurídica de direito
                   draw, web design, office, internet
                                                                             público ou privado
                   e correio eletrônico) – 10 pontos.
                                                                       habilitada, com a informação
                                                                             da Carga Horária.



                PONTUAÇÃO MÁXIMA                            100



                                                                  TABELA F



                                   EDUCADOR DE ÁREAS ESPECÍFICAS – HUMANAS / EXATAS



                                                           Pontuação           Documentos
Especificações                 Pontuação                                                                  Total de pontos atribuídos
                                                            Máxima            Comprobatórios


                           (não cumulativa)                                                            1ª AVALIAÇÃO     2ª AVALIAÇÃO
                  Experiência em docência na área de                       Carteira de Trabalho e
                    educação de jovens e adultos:                            Previdência Social
                    De 06 meses até 02 anos – 10                          (registro de exercício na
                                pontos                                       função para a qual
                  De 02 anos e 1 dia até 05 anos – 20                           concorre), ou
                                pontos
                    Acima de 05 anos – 30 pontos                          Declaração ou Certidão
 Experiência                                                                 emitida por pessoa
                  Acima de 01 ano de experiência em            50        jurídica de direito público
 Profissional
                      coordenação de projetos de                            ou privado na qual o
                     educação social, movimentos                         profissional tenha atuado
                  sociais, comunitários, educação de                        na área para a qual
                     jovens e adultos – 20 pontos                               concorre, ou

                                                                          Contratos referentes à
                                                                         prestação de serviços no
                                                                           exercício da função.


                    Graduação na área para a qual                          Histórico Escolar ou
                         concorre – 5 pontos                             Certidão de Conclusão de
                                                                         Curso expedido pelo MEC
                       Curso de Pós–Graduação:                           ou Conselho Estadual de
                  Mestrado em Educação – 15 pontos                              Educação.
                   Especialização com carga horária
                   igual ou superior a 360 horas – 10                     Diploma ou Certidão de
                                pontos                                    Conclusão de Curso de
                                                                         Pós-Graduação, expedido
                    Curso na área de educação de                         por IES credenciada pelo
                     jovens e adultos – 10 pontos                           MEC ou Conselho
                                                                          Estadual de Educação.
                  Curso de Informática (operação de
  Avaliação
                  software de texto, planilhas, correio        50         Diploma ou Certidão de
  Curricular
                      eletrônico, internet, sistema                       Conclusão de Curso de
                       operacional, montagem e                           Pós-Graduação, expedido
                  manutenção de computadores) com                        por IES credenciada pelo
                  carga horária igual ou superior a 40                      MEC ou Conselho
                           horas - 10 pontos                              Estadual de Educação
                                                                           com, no mínimo, 360
                                                                                  horas.

                                                                          Certidão ou Declaração
                                                                             emitida por Órgão
                                                                            Competente, com a
                                                                           informação da carga
                                                                                  horária.


                 PONTUAÇÃO MÁXIMA                             100
TABELA – G


                                          EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

                              Pontuação                    Pontuação          Documentos
Especificações                                                                                           Total de pontos atribuídos
                                                            Máxima           Comprobatórios

                           (Não Cumulativa)                                                            1ª Avaliação       2ª Avaliação

                  Experiência em docência na área de                     Carteira de Trabalho e
                    educação de jovens e adultos:                      Previdência Social (registro
                    De 06 meses até 02 anos – 10                       de exercício na função para
                                pontos                                     a qual concorre), ou
                  De 02 anos e 1 dia até 05 anos – 15
                                pontos                                   Declaração ou Certidão
                    Acima de 05 anos – 20 pontos                        emitida por pessoa jurídica
 Experiência
                                                              50       de direito público ou privado
 Profissional
                  Acima de 06 meses de experiência                     na qual o profissional tenha
                     como instrutor de formação                        atuado na área para a qual
                      profissional – 15 pontos                                  concorre, ou

                  Acima de 01 ano de experiência em                      Contratos referentes à
                      coordenação de projetos de                        prestação de serviços no
                     educação social, movimentos                          exercício da função.
                  sociais, comunitários, educação de
                     jovens e adultos – 15 pontos

                                                                           Histórico Escolar ou
                     Curso de Nível Médio Técnico                      Certidão de Conclusão de
                    Profissionalizante Completo – 5                    Curso expedido pelo MEC
                                 pontos                                 ou Conselho Estadual de
                                                                                Educação.
                    Graduação na área para a qual                        Diploma ou Certidão de
                        concorre – 10 pontos                             Conclusão de Curso de
                                                                       Pós-Graduação, expedido
                         Curso Pós–Graduação:                           por IES credenciada pelo
                    Mestrado Profissional –15 pontos                   MEC ou Conselho Estadual
                   Especialização com carga horária                           de Educação.
  Avaliação
                   igual ou superior a 360 horas – 10         50         Diploma ou Certidão de
  Curricular
                                  pontos                                 Conclusão de Curso de
                     Curso na área de educação de                      Pós-Graduação, expedido
                      jovens e adultos – 05 pontos                      por IES credenciada pelo
                  Curso de Informática (operação de                    MEC ou Conselho Estadual
                  software de texto, planilhas, correio                   de Educação com, no
                       eletrônico, internet, sistema                       mínimo, 360 horas.
                        operacional, montagem e                          Certidão ou Declaração
                  manutenção de computadores) com                           emitida por Órgão
                  carga horária igual ou superior a 40                     Competente, com a
                             horas - 05 pontos                            informação da carga
                                                                                  horária.

                 PONTUAÇÃO MÁXIMA                             100


                                                               TABELA H


                                                          ASSISTENTE SOCIAL

                                                           Pontuação          Documentos
Especificações                 Pontuação                                                                 Total de pontos atribuídos
                                                            Máxima           Comprobatórios

                      Experiência em projetos de                         Carteira de Trabalho e        1ª avaliador     2º avaliador
                     educação social, movimentos                       Previdência Social (registro
                    sociais, comunitários, educação                    de exercício na função para
                    juvenil, projetos de educação e                         a qual concorre)
                      cultura e assistência social
                                                                         Declaração ou Certidão
 Experiência        De 06 meses até 02 anos – 30                       emitida por pessoa jurídica
 Profissional                   pontos                                    de direito público ou
                                                              50
    (Não          De 02 anos e 1 dia até 05 anos – 40                       privado na qual o
 Cumulativa)                    pontos                                  profissional tenha atuado
                    Acima de 05 anos – 50 pontos                           na área para a qual
                                                                                 concorre.

                                                                         Contratos referentes à
                                                                        prestação de serviços no
                                                                          exercício da função.

                   Graduação em Serviço Social – 10                      Diploma ou Certidão de
                               pontos                                      Conclusão de Curso
                                                                            expedido por IES
                         Curso Pós–Graduação:                           credenciada pelo MEC ou
                          Mestrado – 20 pontos                            Conselho Estadual de
                   Especialização com carga horária                            Educação.
                   igual ou superior a 360 horas – 15
                                 pontos                                  Diploma ou Certidão de
                                                                         Conclusão de Curso de
                  Curso de Informática (operação de                    Pós-Graduação, expedido
  Avaliação
                  software de texto, planilhas, correio       50        por IES credenciada pelo
  Curricular
                      eletrônico, internet, sistema                    MEC ou Conselho Estadual
                       operacional, montagem e                            de Educação com, no
                  manutenção de computadores) com                          mínimo, 360 horas.
                  carga horária igual ou superior a 40
                            horas - 05 pontos                            Certidão ou Declaração
                                                                       emitida por pessoa jurídica
                                                                           de direito público ou
                                                                        privado habilitada, com a
                                                                           informação da carga
                                                                                  horária.

                 PONTUAÇÃO MÁXIMA                             100


                                                               ANEXO V

                                                          LOCAIS DE INSCRIÇÃO

                            EQUIPE CENTRAL                                                          ENDEREÇO
                Coordenação Programa PROJOVEM URBANO                            Av. Afonso Olindense, nº 1513 – Várzea.

          EQUIPE REGIONAL
                                                                                      ENDEREÇO
   EQUIPE TÉCNICA E PROFESSORES
AGRESTE MERIDIONAL                               Praça Tavares Correia, 52 - Heliópolis, Garanhuns PE 55290-000 Fone: 37618397
LITORAL SUL                                      Avenida Pres. Kennedy, s/n Centro - Barreiros PE 55560-000 Fone: 36755808
SERTÃO DO ALTO PAJEÚ                             Avenida Arthur Padilha, s/n - Afogados da Ingazeira PE 56800-00 Fone: 38388905
[JC Online] Edital - Concurso Secretaria de Educação - Projovem

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[JC Online] Edital - Concurso Secretaria de Educação - Projovem

  • 1. PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 54, DE 28 DE MAIO DE 2010. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a autorização contida no Decreto n.º 35.067, de 27 de maio de 2010, bem como o teor Do Ofício SAD/CPP nº 085, de 21 de maio de 2010, RESOLVEM: I – Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 384 (trezentos e oitenta e quatro) Profissionais de diversas formações para, no âmbito da Secretaria de Educação do Estado – SEE, atuar na execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM, do Governo Federal, observadas as regras contidas no Anexo Único, que integra a presente Portaria Conjunta. II – Determinar que a seleção pública simplificada de que trata o item anterior terá prazo de validade correspondente a 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a contar da data de publicação do resultado final. III – Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será válida por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, respeitadas as disposições previstas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações. IV - Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira: NOME FUNÇÃO INSTITUIÇÃO Dayse Avany Feitoza Cavalcanti Assessora de Pessoas IRH Rita de Cássia Cavalcanti de Carvalho Gerência de Desenvolvimento de Pessoas SEE Genilson Cordeiro Marinho Coordenador Estadual do Projovem Urbano SEE Rafaela Brasileiro Gurgel Assessora SAD V – Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Educação o estabelecimento das condições necessárias à inscrição, avaliação curricular e experiência profissional, divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. VI – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. VII – Revogam-se as disposições em contrário. JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO Secretário de Administração NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO Secretário de Educação ANEXO ÚNICO (PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 54, 28 de maio de 2010) EDITAL 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Processo Seletivo Simplificado selecionará 384 (trezentos e oitenta e quatro) profissionais de diversas formações para, no âmbito da Secretaria de Educação do Estado – SEE, atuar na execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM, do Governo Federal. 1.1.1. A organização e execução da Seleção ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Educação. 1.2. O quantitativo de vagas, por função e município, será o fixado no Anexo I. A indicação da jornada de trabalho e do valor da remuneração se encontram estabelecidas no Anexo II. 1.3. O candidato deverá ter disponibilidade para viagem e para atuar nos horários diurno e/ou noturno, de acordo com a necessidade do Programa. 1.4. A descrição sintética das atribuições para cada função consta no Anexo III, deste Edital. 1.5. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em etapa única denominada Análise curricular e Experiência Profissional para a Equipe Regional e Equipe Técnica e Professores; e em duas etapas, denominadas 1ª- Análise Curricular e Experiência Profissional e 2ª- Entrevista, para Equipe Central. 1.6. Para a Análise curricular e Experiência Profissional, o candidato terá, necessariamente, que apresentar no período estabelecido para inscrição, cópia dos documentos comprobatórios, das informações prestadas na ficha de inscrição, inclusive as relativas aos itens pontuáveis da Análise Curricular e Experiência Profissional, constantes no Anexo IV. 1.7. O presente Edital estará disponível para consulta, no Diário Oficial e no site da Secretaria de Educação. 2. DAS VAGAS DESTINADAS ÁS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: 2.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 3% (três) por cento serão reservadas às pessoas com deficiência, desde que haja compatibilidade entre a deficiência da qual o candidato é portador e as atividades previstas para o desempenho da função. 2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no disposto na Lei nº 7.853, de 24/10/1989, e no Decreto nº 3.298, de 20.12.1999, e suas alterações. 2.3. O candidato que desejar concorrer às vagas de que trata o Anexo I deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e enviar ou entregar, no ato da inscrição, Laudo Médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID). 2.3.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser entregue juntamente com os documentos comprobatórios para a análise da experiência profissional e a análise curricular. 2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, quando apresentarem Laudo Médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao loc l e horário das inscrições, e critérios de aprovação p ara todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41 do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores. 2.5. O candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a deficientes, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH-PE, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de sua deficiência. 2.6. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência, valendo a sua inscrição para as demais vagas. 2.7. O candidato de que trata este item, cuja deficiência seja julgada pelo NSPS como incompatível com o exercício das atividades da função para o qual concorre, será excluído do processo seletivo e considerado desclassificado, para todos os efeitos. 2.8. O candidato pessoa com deficiência que, no ato da inscriço, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência. 2.9. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou inaptidão na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação. 3. DAS INSCRIÇÕES: 3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas de forma presencial, nos locais, e período, previstos respectivamente, nos Anexos V e IX, observados os procedimentos de que tratam os subitens subseqüentes. 3.2. Deverão ser entregues no ato da inscrição cópia dos seguintes documentos: identidade, CPF, título de eleitor com comprovante da última eleição, carteira profissional, comprovante de residência, PIS/PASEP, quitação com o serviço militar (se do sexo masculino); comprovante da formação, dos cursos e da experiência profissional.
  • 2. 3.3. O candidato que não entregar, no período designado, os documentos e comprovantes mencionados no subitem 3.2., será eliminado do Processo de Seleção. 3.4. Verificada, a qualquer tempo, que a Inscrição recebida não atende a todas as condições e requisitos aqui estabelecidos, esta será imediatamente cancelada e serão anulados todos os efeitos dela decorrentes. 3.5. O candidato ao se inscrever deverá observar a proximidade do local que reside com a composição dos pólos para fazer a escolha mais apropriada possível. 4. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO: 4.1. ETAPA – ANALISE CURRICULAR E EXPERIENCIA PROFISSIONAL: 4.1.1. A Análise Curricular e Experiência Profissional, de caráter elim natório e classificatório, será realizada mediante a análise da documentação comprobatória das informações prestadas por ocasião da solicitação de inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida nos Anexos IV, deste Edital. 4.1.2. As Certidões ou Declarações de Conclusão de Cursos devero conter o histórico e/ou especificação da carga horária, not a da monografia, período de início e término do Curso. 4.1.3. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. 4.2. ETAPA – ENTREVISTA: 4.2.1. Para a 2ª etapa – Entrevista Serão convocados, por ordem de classificação, os candidatos que concorreram para a Equipe Central, considerando 03 (três) vezes o número de vagas ofertadas para a função de Apoio Técnico de Nível Médio, 04 (quatro) vezes o número de vagas para as funções de Apoio Técnico de Nível superior – Assistente de Planejamento e Apoio Técnico de Nível Superior – Assistente de Monitoramento e 05 (cinco) vezes o número de vagas para os demais funções da Equipe Central, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 4.2.2. O candidato deverá acompanhar, no site: www.educacao.pe.gov.br, a convocação para a etapa citada no item anterior. 4.2.3. A Entrevista será realizada no município de Recife, em local informado na convocação, através do site da SEE. 5. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL: 5.1. O Resultado Final da seleção será o somatório dos pontos obtidos na análise curricular e experiência profissional para a Equipe Regional e Equipe Técnica e Professores; e da média aritmética da soma de pontos obtidos nas duas etapas, para Equipe Central. 5.2. Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida, por ordem decrescente de pontos obtidos. 5.3. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I. O candidato com maior pontuação na experiência profissional; II. O candidato com maior pontuação na análise curricular; III. O candidato mais idoso. 5.4. Nada obstante o disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 4.2. 6. DOS RECURSOS: 6.1. O candidato poderá interpor recurso, exclusivamente, no primeiro dia útil após a divulgação do resultado da etapa correspondente. 6.2. O recurso será dirigido, mediante instrumento escrito e protocolado, à Comissão Executora, das 08:00 as 16:00 horas, devendo ser utilizado modelo constante no Anexo VIII, devendo ser entregue no mesmo local de inscrição. 7. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO: 7.1. O resultado final do processo seletivo est ará à disposição dos candidatos, p ara consulta, no endereço eletrônico www.educacao.pe.gov.br. 7.2. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado através de publicação em Diário Oficial do Estado. 8. DOS CONTRATOS: 8.1. A localização dos candidatos contratados será por pólo de inscrição, obedecendo à opção do candidato. 8.2. A contratação estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da SEE, à existência de vagas e à formação de turmas para o referido Programa. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 9.1. A contratação dos candidatos se dará obedecidos, rigorosamente, o quantitativo de vagas e a ordem de classificação. 9.2. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste edital, por falta de candidatos aprovados, e ou, por desistência, fica a SEE autorizada a promover o remanejamento destas, prioritariamente, entre os municípios de um mesmo Pólo. 9.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital. 9.4. A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria de Educação de Pernambuco, à existência de vagas e à formação de turmas para o referido Programa, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade do mesmo. 9.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria de Educação de Pernambuco, enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 9.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados no item 1.7., deste Edital. 9.7. O candidato que não quiser e/ou puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo. 9.8. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito. 9.9. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE. 9.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado. ANEXO I QUADRO DE VAGAS E LOCALIDADES EQUIPE REGIONAL PÓLOS / MUNICIPIOS INTEGRANTES SERTÃO DO PAJEÚ LITORAL SUL E MATA SUL AGRESTE MERIDIONAL /CENTRAL/MOXOTÓ FUNÇÃO IPANEMA/SÃOFRANCISCO BARREIROS GARANHUNS SERRA TALHADA G PD G PD G PD COORDENADOR EXECUTIVO 1 0 1 0 1 0 DO PÓLO COORDENADOR PEDAGÓGICO 1 0 1 0 1 0 DO PÓLO APOIO TÉCNICO- ADMINISTRATIVO DE NÍVEL 1 1 1 1 1 1 SUPERIOR APOIO TÉCNICO- ADMINISTRATIVO DE NÍVEL 1 1 1 1 1 1 MÉDIO
  • 3. EQUIPE TÉCNICA E PROFESSORES PÓLOS / MUNICIPIOS INTEGRANTES SERTÃO DO PAJEÚ / CENTRAL / MOXOTÓ LITORAL SUL E MATA SUL AGRESTE MERIDIONAL IPANEMA / SÃO FRANCISCO AFOGADOS DA INGAZEIRA SÃO JOSÉ DO EGITO SÃO BENTO DO UNA SERRA TALHADA RIO FORMOSO ÁGUAS BELAS GARANHUNS ARCOVERDE ÁGUA PRETA CORRENTES PARNAMIRIM PALMEIRINA BARREIROS GAMELEIRA PETROLINA SIRINHAÉM PALMARES CARNAÍBA CATENDE FUNÇÃO QUIPAPÁ LAJEDO TABIRA SALOÁ P P P P P P P P P P P P P P P P P P P P P P P G D G D G D G D G D G D G D G D G D G D G D G D G D G D G D G D G D G D G D G D G D G D G D EDUCADOR DE ÁREAS 4 1 4 1 4 1 7 1 4 1 7 1 4 1 4 1 7 1 4 1 2 1 4 1 7 1 4 1 4 1 2 1 3 1 2 1 2 1 7 1 2 1 5 1 4 1 ESPECÍFICAS - HUMANAS EDUCADOR DE ÁREAS 4 1 4 1 4 1 7 1 4 1 7 1 4 1 4 1 7 1 4 1 2 1 4 1 7 1 4 1 4 1 2 1 3 1 2 1 2 1 7 1 2 1 5 1 4 1 ESPECÍFICAS - EXATAS ASSISTENTE 1 0 1 0 1 0 1 1 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 SOCIAL PÓLOS SERTÃO DO FUNÇÃO LITORAL SUL E AGRESTE PAJEÚ/CENTRAL/MOXOTÓIPANEMA MATA SUL MERIDIONAL /SÃOFRANCISCO ARCOS OCUPACIONAIS G PD G PD G PD EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - TURISMO E 9 1 5 1 5 1 HOSPITALIDADE EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO 9 1 9 1 5 1 PROFISSIONAL - TELEMÁTICA EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO 11 1 0 0 0 0 PROFISSIONAL - ARTE E CULTURA 1 EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO 0 0 9 1 4 1 PROFISSIONAL - ALIMENTAÇÃO EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - 0 0 0 0 4 1 AGROEXTRATIVISMO EQUIPE CENTRAL EQUIPE CENTRAL FUNÇÃO G PD APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE PEDAGÓGICO 1 0 APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO 1 0 APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE JURÍDICO 1 0 APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE MONITORAMENTO 1 1 APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE PLANEJAMENTO 1 1 APOIO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO 14 1 ANEXO II DAS FUNÇÕES, DA FORMAÇÃO, DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO EQUIPE REGIONAL FUNÇÕES REQUISÍTO DE FORMAÇÃO CH VALOR Curso Superior Completo em Pedagogia COORDENADOR EXECUTIVO DE PÓLO 40h/semana R$ 3.000,00 ou demais licenciaturas COORDENADOR PEDAGÓGICO DE PÓLO Curso Superior Completo em Pedagogia 40h/semana R$ 2.500,00 APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE Curso Superior completo em administração 40h/semana R$ 2.000,00 NÍVEL SUPERIOR – PÓLO APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE Curso de Nível Médio completo 40h/semana R$ 1.200,00 NÍVEL MÉDIO - PÓLO EQUIPE CENTRAL FUNÇÕES REQUISÍTO DE FORMAÇÃO CH VALOR APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – Curso Superior Completo em Pedagogia 40h/semana R$ 2.800,00 ASSISTENTE PEDAGÓGICO APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – Curso Superior Completo em Administração 40h/semana R$ 2.200,00 ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – Curso Superior Completo em Direito 40h/semana R$ 2.800,00 ASSISTENTE JURÍDICO APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – Curso Superior Completo em Pedagogia 40h/semana R$ 1.800,00 ASSISTENTE MONITORAMENTO ou demais licenciaturas APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – Curso Superior Completo em Administração 40h/semana R$ 2.200,00 ASSISTENTE PLANEJAMENTO APOIO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO Curso de Nível Médio completo 40h/semana R$ 800,00 EQUIPE TÉCNICA E PROFESSORES FUNÇÕES REQUISÍTO DE FORMAÇÃO CH VALOR Licenciatura Plena em Letras, Língua EDUCADOR DE ÁREAS ESPECÍFICAS – Estrangeira, Arte, História, Geografia, 30h/semana R$ 1.200,00 HUMANAS Sociologia, Filosofia, Estudos Sociais, Educação Física. Licenciatura Plena em Ciências, Matemática, Física, Química e Biologia, Graduação em Matemática, Engenharia, EDUCADOR DE ÁREAS ESPECÍFICAS – Arquitetura, Ciências Contábeis, 30h/semana R$ 1.200,00 EXATAS Administração, Ciências Biomédicas, Ciências Biológicas, Biomedicina e Farmácia para as disciplinas correlatas. ASSISTENTE SOCIAL Curso Superior em Serviço Social 30h/semana R$ 1.200,00 Curso Superior Completo na área EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO relacionada ao arco ocupacional escolhido PROFISSIONAL – Alimentação, Turismo e Curso Técnico de Nível Médio 30h/semana R$ 1.200,00 Hospitalidade, Agroextrativismo, Telemática e Profissionalizante na área relacionada ao Arte e Cultura1. arco ocupacional escolhido
  • 4.
  • 5. TABELA – B APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR (ASSIST. PEDAGÓGICO, MONITORAMENTO E PLANEJAMENTO) E APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE NÍVEL SUPERIOR Pontuação Especificações Pontuação (não cumulativa) Documentos Comprobatórios Total de pontos atribuídos Máxima Carteira de Trabalho e 1º AVALIADOR 2º AVALIADOR Experiência em Coordenação Previdência Social (registro de Projetos Educacionais de exercício na função para a qual concorre). Experiência De 6 meses até 2 anos 20 Declaração ou Certidão Profissional pontos emitida por pessoa jurídica 50 de direito público ou privado (não cumulativa) De 2 anos e 1 dia a 5 anos - na qual o profissional tenha 40 pontos atuado na área para a qual concorre. Mais de 5 anos 50 pontos. Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função. Graduação na área para a Histórico Escolar ou Certidão qual concorre – 5 pontos de Conclusão de Curso expedido pelo MEC ou Curso de Especialização com Conselho Estadual de carga horária igual ou superior Educação. a 360 horas, na área de Projetos - 15 pontos Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido Avaliação Cursos na área de 50 por instituição reconhecida Curricular Coordenação de Projetos pelo MEC, correlato com a Educacionais (até 05 cursos) - função para o qual concorre 5 pontos por curso com, no mínimo, 360 horas. Certificado ou Declaração Curso de Informática com emitido por pessoa jurídica carga horária mínima de 40 de direito público ou privado h/a (office, internet e correio habilitada, com a informação eletrônico) 5 pontos. da Carga Horária. PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 TABELA – C APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ASSISTENTE JURÍDICO Pontuação Especificações Pontuação Documentos Comprobatórios Total de pontos atribuídos Máxima Experiência em Direito Carteira de Trabalho e 1º AVALIADOR 2º AVALIADOR Administrativo Previdência Social (registro de exercício na função para a De 6 meses até 2 anos - 40 qual concor re). pontos Experiência De 2 anos e 1 dia a 5 anos -50 Declaração ou Certidão Profissional pontos emitida por pessoa jurídica 60 (não Mais de 5 anos - 60 pontos. de direito público ou privado cumulativa) na qual o profissional tenha atuado na área para a qual concorre. Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função. Graduação em Direito – 5 Histórico Escolar ou Certidão pontos de Conclusão de Curso expedido pelo MEC ou Curso de Especialização com Conselho Estadual de carga horária igual ou superior Educação. a 360 horas, na área de Direito Administrativo - 10 pontos Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido Avaliação Cursos na área de Gestão de por instituição reconhecida 40 Curricular Projetos, Projetos ou Políticas pelo MEC, correlato com a Públicas com CH igual o u função para o qual concorre superior a 40 horas (até 02 com, no mínimo, 360 horas. cursos) - 10 pontos por curso Certificado ou Declaração, Curso de Informática com emitida por pessoa jurídica carga horária mínima de 40 h/a de direito público ou privado (office, internet e correio habilitada, com a informação eletrônico) - 05 pontos. da Carga Horária. PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 TABELA D APOIO TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR - ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO Pontuação Especificações Pontuação Documentos Comprobatórios Total de pontos atribuídos Máxima Carteira de Trabalho e 1º AVALIADOR 2º AVALIADOR Previdência Social (regi s tro de exercício na função para Experiência na área a qual concorre) administrativo -financeira e Declaração ou Certidão Experiência planejamento: emitida por pessoa jurídica Profissional De 6 meses até 2 anos - 40 de direito público ou privado 60 (não pontos na qual o profissional tenha cumulativa) De 2 anos e 1 dia a 5 anos -50 atuado na área para a qual pontos concorre. Mais de 5 anos - 60 pontos Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função. Graduação na área para a qual Histórico Escolar ou Certidão concorre – 5 pontos de Conclusão de Curso expedido pelo MEC ou Curso de Especialização na Conselho Estadual de área administrativo -financeira e Educação. planejamento com carga horária igual ou superior a 360 Diploma ou Certidão de horas - 15 pontos Conclusão de Curso emitido por instituição reconhecida Avaliação Cursos na área administrativo - 40 pelo MEC, correlato com a Curricular financeira e planejamento com função para o qual concorre carga horária igual ou superior com, no mínimo, 360 horas. a 20 horas (até 02 cursos) -05 pontos por curso Certificado ou Declaração, emitida por pessoa jurídica Curso de Informática com de direito público ou privado carga horária mínima de 40 h/a habilitada, com a informação (office, internet e correio da Carga Horária. eletrônico) – 10 pontos. PONTUAÇÃO MÁXIMA 100
  • 6. TABELA E APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO E APOIO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO Pontuação Documentos Especificações Pontuação Total de pontos atribuídos Máxima Comprobatórios Carteira de Trabalho e 1º AVALIADOR 2º AVALIADOR Previdência Social (registro Experiência na área de apoio de exercício na função para administrativo a qual concorre) Experiência De 6 meses até 2 anos de - 20 Declaração ou Certidão Profissional pontos emitida por pessoa jurídica 50 de direito público ou privado (não cumulativa) De 2 anos e 1 dia a 5 anos - 40 na qual o profissional tenha pontos atuado na área para a qual concorre. Mais de 5 anos - 50 pontos Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função. Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso de Nível Médio Completo – Curso expedido pelo MEC 5 pontos ou Conselho Estadual de Educação. Graduação na área para a qual concorre – 15 pontos Diploma ou Certidão de Cursos na área administrativa Avaliação Conclusão de Curso emitido com CH igual ou superior a 20 50 Curricular por instituição reconhecida horas (até 2 cursos) pelo MEC, correlato com a 10 pontos por curso função para o qual concorre. Curso de Informática com carga Certificado emitido por horária mínima de 40 h/a (corel pessoa jurídica de direito draw, web design, office, internet público ou privado e correio eletrônico) – 10 pontos. habilitada, com a informação da Carga Horária. PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 TABELA F EDUCADOR DE ÁREAS ESPECÍFICAS – HUMANAS / EXATAS Pontuação Documentos Especificações Pontuação Total de pontos atribuídos Máxima Comprobatórios (não cumulativa) 1ª AVALIAÇÃO 2ª AVALIAÇÃO Experiência em docência na área de Carteira de Trabalho e educação de jovens e adultos: Previdência Social De 06 meses até 02 anos – 10 (registro de exercício na pontos função para a qual De 02 anos e 1 dia até 05 anos – 20 concorre), ou pontos Acima de 05 anos – 30 pontos Declaração ou Certidão Experiência emitida por pessoa Acima de 01 ano de experiência em 50 jurídica de direito público Profissional coordenação de projetos de ou privado na qual o educação social, movimentos profissional tenha atuado sociais, comunitários, educação de na área para a qual jovens e adultos – 20 pontos concorre, ou Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função. Graduação na área para a qual Histórico Escolar ou concorre – 5 pontos Certidão de Conclusão de Curso expedido pelo MEC Curso de Pós–Graduação: ou Conselho Estadual de Mestrado em Educação – 15 pontos Educação. Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas – 10 Diploma ou Certidão de pontos Conclusão de Curso de Pós-Graduação, expedido Curso na área de educação de por IES credenciada pelo jovens e adultos – 10 pontos MEC ou Conselho Estadual de Educação. Curso de Informática (operação de Avaliação software de texto, planilhas, correio 50 Diploma ou Certidão de Curricular eletrônico, internet, sistema Conclusão de Curso de operacional, montagem e Pós-Graduação, expedido manutenção de computadores) com por IES credenciada pelo carga horária igual ou superior a 40 MEC ou Conselho horas - 10 pontos Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas. Certidão ou Declaração emitida por Órgão Competente, com a informação da carga horária. PONTUAÇÃO MÁXIMA 100
  • 7. TABELA – G EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Pontuação Pontuação Documentos Especificações Total de pontos atribuídos Máxima Comprobatórios (Não Cumulativa) 1ª Avaliação 2ª Avaliação Experiência em docência na área de Carteira de Trabalho e educação de jovens e adultos: Previdência Social (registro De 06 meses até 02 anos – 10 de exercício na função para pontos a qual concorre), ou De 02 anos e 1 dia até 05 anos – 15 pontos Declaração ou Certidão Acima de 05 anos – 20 pontos emitida por pessoa jurídica Experiência 50 de direito público ou privado Profissional Acima de 06 meses de experiência na qual o profissional tenha como instrutor de formação atuado na área para a qual profissional – 15 pontos concorre, ou Acima de 01 ano de experiência em Contratos referentes à coordenação de projetos de prestação de serviços no educação social, movimentos exercício da função. sociais, comunitários, educação de jovens e adultos – 15 pontos Histórico Escolar ou Curso de Nível Médio Técnico Certidão de Conclusão de Profissionalizante Completo – 5 Curso expedido pelo MEC pontos ou Conselho Estadual de Educação. Graduação na área para a qual Diploma ou Certidão de concorre – 10 pontos Conclusão de Curso de Pós-Graduação, expedido Curso Pós–Graduação: por IES credenciada pelo Mestrado Profissional –15 pontos MEC ou Conselho Estadual Especialização com carga horária de Educação. Avaliação igual ou superior a 360 horas – 10 50 Diploma ou Certidão de Curricular pontos Conclusão de Curso de Curso na área de educação de Pós-Graduação, expedido jovens e adultos – 05 pontos por IES credenciada pelo Curso de Informática (operação de MEC ou Conselho Estadual software de texto, planilhas, correio de Educação com, no eletrônico, internet, sistema mínimo, 360 horas. operacional, montagem e Certidão ou Declaração manutenção de computadores) com emitida por Órgão carga horária igual ou superior a 40 Competente, com a horas - 05 pontos informação da carga horária. PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 TABELA H ASSISTENTE SOCIAL Pontuação Documentos Especificações Pontuação Total de pontos atribuídos Máxima Comprobatórios Experiência em projetos de Carteira de Trabalho e 1ª avaliador 2º avaliador educação social, movimentos Previdência Social (registro sociais, comunitários, educação de exercício na função para juvenil, projetos de educação e a qual concorre) cultura e assistência social Declaração ou Certidão Experiência De 06 meses até 02 anos – 30 emitida por pessoa jurídica Profissional pontos de direito público ou 50 (Não De 02 anos e 1 dia até 05 anos – 40 privado na qual o Cumulativa) pontos profissional tenha atuado Acima de 05 anos – 50 pontos na área para a qual concorre. Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função. Graduação em Serviço Social – 10 Diploma ou Certidão de pontos Conclusão de Curso expedido por IES Curso Pós–Graduação: credenciada pelo MEC ou Mestrado – 20 pontos Conselho Estadual de Especialização com carga horária Educação. igual ou superior a 360 horas – 15 pontos Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Curso de Informática (operação de Pós-Graduação, expedido Avaliação software de texto, planilhas, correio 50 por IES credenciada pelo Curricular eletrônico, internet, sistema MEC ou Conselho Estadual operacional, montagem e de Educação com, no manutenção de computadores) com mínimo, 360 horas. carga horária igual ou superior a 40 horas - 05 pontos Certidão ou Declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada, com a informação da carga horária. PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 ANEXO V LOCAIS DE INSCRIÇÃO EQUIPE CENTRAL ENDEREÇO Coordenação Programa PROJOVEM URBANO Av. Afonso Olindense, nº 1513 – Várzea. EQUIPE REGIONAL ENDEREÇO EQUIPE TÉCNICA E PROFESSORES AGRESTE MERIDIONAL Praça Tavares Correia, 52 - Heliópolis, Garanhuns PE 55290-000 Fone: 37618397 LITORAL SUL Avenida Pres. Kennedy, s/n Centro - Barreiros PE 55560-000 Fone: 36755808 SERTÃO DO ALTO PAJEÚ Avenida Arthur Padilha, s/n - Afogados da Ingazeira PE 56800-00 Fone: 38388905