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O direito humano à comunicação e as eleições
municipais: Propostas e compromissos para
candidatos em 2012
A comunicação é um direito humano que está expresso em diversos
pactos internacionais, além da própria Constituição Brasileira de 1988.
Como dos os demais direitos (que consideramos interdependentes,
universais e indivisíveis), precisa de políticas públicas que o garantam a
toda a população.

Tais políticas devem existir em todas as instâncias do Estado para que
cada cidadão e cada cidadã tenham efetivamente a capacidade de exercer
sua plena liberdade de expressão e acesso à informação, podendo
comunicar-se sem entraves, além de obter dados das esferas públicas (ou
de interesse público).

No Brasil este direito vem sendo historicamente negligenciado. Governo
após governo, têm sido tímidas – ou nulas – as iniciativas municipais,
estaduais e nacionais para garantir este direito. Seguindo-se uma
equivocada “tradição”, recursos destinados à comunicação têm sido
usados principalmente para a execução das políticas institucionais de
comunicação da gestão vigente e, mesmo assim, sem a necessária
transparência.

Este ano a população de todo o País é convocada a, mais uma vez,
escolher seus representantes para o Poder Legislativo Municipal, além de
prefeitas (os) que terão a função de executar as políticas que a sociedade
necessita pelos próximos quatro anos. Para que as (os) candidatas (os)
possam comprometer-se com a democrática liberdade a que temos direito
para nos expressar, o Fórum Pernambucano de Comunicação (Fopecom) e
suas entidades parceiras enumeram algumas ações que precisam ser
postas em prática o mais brevemente possível:

   1. Criação de instância específica para planejar/executar políticas de
      comunicação – Secretarias de Comunicação (ou de Imprensa) em
      boa parte dos municípios brasileiros (como o Recife) têm a função
      principal de, obedecendo ao princípio da publicidade, dar
      visibilidade às ações do gestor vigente. Funcionam muitas vezes
      como assessoria de imprensa da (o) prefeita (o) e também com
      ordenadoras de despesas com mídia. É preciso, porém, que haja
      uma instância independente que possa dedicar-se exclusivamente a
      executar políticas de comunicação que têm como objetivo garantir
      esse direito à população, como as propostas desse documento. Ou
      seja: uma secretaria de comunicação voltada para cidadãos e


                                      1
cidadãs.

2. Criação/fortalecimento de um sistema público de comunicação –
   Praticamente todo o espectro eletromagnético em quase todas as
   cidades do Brasil é ocupado por canais concedidos a empresas
   privadas. Faltam iniciativas que deem força e conteúdo a meios de
   comunicação verdadeiramente públicos (não estatais) em todos os
   formatos e que estejam a serviço da sociedade; que funcionem
   principalmente como veículo para a produção oriunda da sociedade,
   organizada em toda a sua diversidade. No Recife, uma proposta que
   precisa sair do papel é a Rádio Frei Caneca, prevista por Lei há mais
   de 50 anos, outorgada pelo Ministério das Comunicações em 2011,
   que tem sede e equipamentos comprados e permanece fora do ar.

3. Fomento à produção independente, em especial à comunicação
   comunitária – A liberdade de expressão não é suficiente se ela não
   for acompanhada de ferramentas e formação para a produção de
   conteúdos de comunicação que possam dar visibilidade a
   comunidades geograficamente delimitadas ou de interesses. Ser
   capaz de criar suas próprias publicações (virtuais ou impressas),
   seus próprios programas (em rádio ou tevê) e seus próprios filmes
   reforça o sentido de identidade e contribui para o exercício da
   cidadania em todas as suas formas. Propomos, então, a criação de
   núcleos de produção de comunicação que dêem conta desta
   demanda, nos moldes do que postos de saúde representam para as
   políticas do setor.

4. Transparência de critérios na distribuição da verba publicitária do
   município – Todos os anos, os municípios brasileiros gastam
   milhões de reais em produção de propaganda e compra de mídia,
   principalmente em veículos comerciais. É preciso não só que esses
   dados sejam divulgados, como também os critérios que os definem.

5. Implementação da Lei do Acesso à Informação – Em maio de 2012,
   entrou em vigor a Lei 12.527/11 que garante à sociedade o direito
   de ter acesso a informações públicas e de interesse público
   localizadas em qualquer órgão municipal, estadual ou nacional. A
   legislação acaba com o sigilo eterno de documentos e demanda
   procedimentos (inclusive pró-ativos) de disponibilização de
   informação. Trata-se de uma lei fundamental e que requer esforço
   – e recursos – para sua plena implementação.

6. Criação de hotspots de internet pública gratuita - Ter acesso à
   Internet, com banda larga e estabilidade, é fundamental para o
   pleno exercício da comunicação. Não só para a publicação de


                                 2
conteúdos, mas para inscrever-se em concursos, acompanhar os
   processos legislativos, participar de consultas públicas e até para se
   obter documentos como a carteira de estudante, por exemplo.
   Sendo assim, o Poder Público Municipal tem o dever de fazer com
   que o acesso a esta ferramenta seja universalizado. Enquanto
   municípios menores podem pensar na possibilidade de acesso
   amplo e gratuito através de redes wi-fi, cidades de maior porte
   devem criar seus “hotspots” em lugares estratégicos ou de maior
   aglomeração como praças, mercados, escolas, bibliotecas, etc.

7. Concursos públicos para profissionais de comunicação – Como
   governos estaduais e federais, municípios têm feito uso de recursos
   impróprios para contratação de profissionais de comunicação aos
   quais é delegada a missão de conduzir e executar a comunicação de
   Governo. Há décadas inexistem concursos, mas prefeituras como a
   do Recife, por exemplo, mantém um quadro de profissionais
   contratados através de expedientes como ocupação de cargos
   comissionados e terceirização. Além de burlar o instituto adequado
   do concurso público, essa ação reforça a caracterização da
   comunicação como instrumento de divulgação da gestão dos
   poderes Executivo e Legislativo municipais. Cobra-se, então, de
   candidatas (os) que assumam compromisso de mudar essa prática,
   promovendo concursos públicos para substituição das vagas
   atualmente ocupadas através dos meios indevidos.




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Direito humano comunicação e eleições 2012

  • 1. O direito humano à comunicação e as eleições municipais: Propostas e compromissos para candidatos em 2012 A comunicação é um direito humano que está expresso em diversos pactos internacionais, além da própria Constituição Brasileira de 1988. Como dos os demais direitos (que consideramos interdependentes, universais e indivisíveis), precisa de políticas públicas que o garantam a toda a população. Tais políticas devem existir em todas as instâncias do Estado para que cada cidadão e cada cidadã tenham efetivamente a capacidade de exercer sua plena liberdade de expressão e acesso à informação, podendo comunicar-se sem entraves, além de obter dados das esferas públicas (ou de interesse público). No Brasil este direito vem sendo historicamente negligenciado. Governo após governo, têm sido tímidas – ou nulas – as iniciativas municipais, estaduais e nacionais para garantir este direito. Seguindo-se uma equivocada “tradição”, recursos destinados à comunicação têm sido usados principalmente para a execução das políticas institucionais de comunicação da gestão vigente e, mesmo assim, sem a necessária transparência. Este ano a população de todo o País é convocada a, mais uma vez, escolher seus representantes para o Poder Legislativo Municipal, além de prefeitas (os) que terão a função de executar as políticas que a sociedade necessita pelos próximos quatro anos. Para que as (os) candidatas (os) possam comprometer-se com a democrática liberdade a que temos direito para nos expressar, o Fórum Pernambucano de Comunicação (Fopecom) e suas entidades parceiras enumeram algumas ações que precisam ser postas em prática o mais brevemente possível: 1. Criação de instância específica para planejar/executar políticas de comunicação – Secretarias de Comunicação (ou de Imprensa) em boa parte dos municípios brasileiros (como o Recife) têm a função principal de, obedecendo ao princípio da publicidade, dar visibilidade às ações do gestor vigente. Funcionam muitas vezes como assessoria de imprensa da (o) prefeita (o) e também com ordenadoras de despesas com mídia. É preciso, porém, que haja uma instância independente que possa dedicar-se exclusivamente a executar políticas de comunicação que têm como objetivo garantir esse direito à população, como as propostas desse documento. Ou seja: uma secretaria de comunicação voltada para cidadãos e 1
  • 2. cidadãs. 2. Criação/fortalecimento de um sistema público de comunicação – Praticamente todo o espectro eletromagnético em quase todas as cidades do Brasil é ocupado por canais concedidos a empresas privadas. Faltam iniciativas que deem força e conteúdo a meios de comunicação verdadeiramente públicos (não estatais) em todos os formatos e que estejam a serviço da sociedade; que funcionem principalmente como veículo para a produção oriunda da sociedade, organizada em toda a sua diversidade. No Recife, uma proposta que precisa sair do papel é a Rádio Frei Caneca, prevista por Lei há mais de 50 anos, outorgada pelo Ministério das Comunicações em 2011, que tem sede e equipamentos comprados e permanece fora do ar. 3. Fomento à produção independente, em especial à comunicação comunitária – A liberdade de expressão não é suficiente se ela não for acompanhada de ferramentas e formação para a produção de conteúdos de comunicação que possam dar visibilidade a comunidades geograficamente delimitadas ou de interesses. Ser capaz de criar suas próprias publicações (virtuais ou impressas), seus próprios programas (em rádio ou tevê) e seus próprios filmes reforça o sentido de identidade e contribui para o exercício da cidadania em todas as suas formas. Propomos, então, a criação de núcleos de produção de comunicação que dêem conta desta demanda, nos moldes do que postos de saúde representam para as políticas do setor. 4. Transparência de critérios na distribuição da verba publicitária do município – Todos os anos, os municípios brasileiros gastam milhões de reais em produção de propaganda e compra de mídia, principalmente em veículos comerciais. É preciso não só que esses dados sejam divulgados, como também os critérios que os definem. 5. Implementação da Lei do Acesso à Informação – Em maio de 2012, entrou em vigor a Lei 12.527/11 que garante à sociedade o direito de ter acesso a informações públicas e de interesse público localizadas em qualquer órgão municipal, estadual ou nacional. A legislação acaba com o sigilo eterno de documentos e demanda procedimentos (inclusive pró-ativos) de disponibilização de informação. Trata-se de uma lei fundamental e que requer esforço – e recursos – para sua plena implementação. 6. Criação de hotspots de internet pública gratuita - Ter acesso à Internet, com banda larga e estabilidade, é fundamental para o pleno exercício da comunicação. Não só para a publicação de 2
  • 3. conteúdos, mas para inscrever-se em concursos, acompanhar os processos legislativos, participar de consultas públicas e até para se obter documentos como a carteira de estudante, por exemplo. Sendo assim, o Poder Público Municipal tem o dever de fazer com que o acesso a esta ferramenta seja universalizado. Enquanto municípios menores podem pensar na possibilidade de acesso amplo e gratuito através de redes wi-fi, cidades de maior porte devem criar seus “hotspots” em lugares estratégicos ou de maior aglomeração como praças, mercados, escolas, bibliotecas, etc. 7. Concursos públicos para profissionais de comunicação – Como governos estaduais e federais, municípios têm feito uso de recursos impróprios para contratação de profissionais de comunicação aos quais é delegada a missão de conduzir e executar a comunicação de Governo. Há décadas inexistem concursos, mas prefeituras como a do Recife, por exemplo, mantém um quadro de profissionais contratados através de expedientes como ocupação de cargos comissionados e terceirização. Além de burlar o instituto adequado do concurso público, essa ação reforça a caracterização da comunicação como instrumento de divulgação da gestão dos poderes Executivo e Legislativo municipais. Cobra-se, então, de candidatas (os) que assumam compromisso de mudar essa prática, promovendo concursos públicos para substituição das vagas atualmente ocupadas através dos meios indevidos. 3