Resultado do concurso para professor em Pernambuco
Direito humano comunicação e eleições 2012
1. O direito humano à comunicação e as eleições
municipais: Propostas e compromissos para
candidatos em 2012
A comunicação é um direito humano que está expresso em diversos
pactos internacionais, além da própria Constituição Brasileira de 1988.
Como dos os demais direitos (que consideramos interdependentes,
universais e indivisíveis), precisa de políticas públicas que o garantam a
toda a população.
Tais políticas devem existir em todas as instâncias do Estado para que
cada cidadão e cada cidadã tenham efetivamente a capacidade de exercer
sua plena liberdade de expressão e acesso à informação, podendo
comunicar-se sem entraves, além de obter dados das esferas públicas (ou
de interesse público).
No Brasil este direito vem sendo historicamente negligenciado. Governo
após governo, têm sido tímidas – ou nulas – as iniciativas municipais,
estaduais e nacionais para garantir este direito. Seguindo-se uma
equivocada “tradição”, recursos destinados à comunicação têm sido
usados principalmente para a execução das políticas institucionais de
comunicação da gestão vigente e, mesmo assim, sem a necessária
transparência.
Este ano a população de todo o País é convocada a, mais uma vez,
escolher seus representantes para o Poder Legislativo Municipal, além de
prefeitas (os) que terão a função de executar as políticas que a sociedade
necessita pelos próximos quatro anos. Para que as (os) candidatas (os)
possam comprometer-se com a democrática liberdade a que temos direito
para nos expressar, o Fórum Pernambucano de Comunicação (Fopecom) e
suas entidades parceiras enumeram algumas ações que precisam ser
postas em prática o mais brevemente possível:
1. Criação de instância específica para planejar/executar políticas de
comunicação – Secretarias de Comunicação (ou de Imprensa) em
boa parte dos municípios brasileiros (como o Recife) têm a função
principal de, obedecendo ao princípio da publicidade, dar
visibilidade às ações do gestor vigente. Funcionam muitas vezes
como assessoria de imprensa da (o) prefeita (o) e também com
ordenadoras de despesas com mídia. É preciso, porém, que haja
uma instância independente que possa dedicar-se exclusivamente a
executar políticas de comunicação que têm como objetivo garantir
esse direito à população, como as propostas desse documento. Ou
seja: uma secretaria de comunicação voltada para cidadãos e
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2. cidadãs.
2. Criação/fortalecimento de um sistema público de comunicação –
Praticamente todo o espectro eletromagnético em quase todas as
cidades do Brasil é ocupado por canais concedidos a empresas
privadas. Faltam iniciativas que deem força e conteúdo a meios de
comunicação verdadeiramente públicos (não estatais) em todos os
formatos e que estejam a serviço da sociedade; que funcionem
principalmente como veículo para a produção oriunda da sociedade,
organizada em toda a sua diversidade. No Recife, uma proposta que
precisa sair do papel é a Rádio Frei Caneca, prevista por Lei há mais
de 50 anos, outorgada pelo Ministério das Comunicações em 2011,
que tem sede e equipamentos comprados e permanece fora do ar.
3. Fomento à produção independente, em especial à comunicação
comunitária – A liberdade de expressão não é suficiente se ela não
for acompanhada de ferramentas e formação para a produção de
conteúdos de comunicação que possam dar visibilidade a
comunidades geograficamente delimitadas ou de interesses. Ser
capaz de criar suas próprias publicações (virtuais ou impressas),
seus próprios programas (em rádio ou tevê) e seus próprios filmes
reforça o sentido de identidade e contribui para o exercício da
cidadania em todas as suas formas. Propomos, então, a criação de
núcleos de produção de comunicação que dêem conta desta
demanda, nos moldes do que postos de saúde representam para as
políticas do setor.
4. Transparência de critérios na distribuição da verba publicitária do
município – Todos os anos, os municípios brasileiros gastam
milhões de reais em produção de propaganda e compra de mídia,
principalmente em veículos comerciais. É preciso não só que esses
dados sejam divulgados, como também os critérios que os definem.
5. Implementação da Lei do Acesso à Informação – Em maio de 2012,
entrou em vigor a Lei 12.527/11 que garante à sociedade o direito
de ter acesso a informações públicas e de interesse público
localizadas em qualquer órgão municipal, estadual ou nacional. A
legislação acaba com o sigilo eterno de documentos e demanda
procedimentos (inclusive pró-ativos) de disponibilização de
informação. Trata-se de uma lei fundamental e que requer esforço
– e recursos – para sua plena implementação.
6. Criação de hotspots de internet pública gratuita - Ter acesso à
Internet, com banda larga e estabilidade, é fundamental para o
pleno exercício da comunicação. Não só para a publicação de
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3. conteúdos, mas para inscrever-se em concursos, acompanhar os
processos legislativos, participar de consultas públicas e até para se
obter documentos como a carteira de estudante, por exemplo.
Sendo assim, o Poder Público Municipal tem o dever de fazer com
que o acesso a esta ferramenta seja universalizado. Enquanto
municípios menores podem pensar na possibilidade de acesso
amplo e gratuito através de redes wi-fi, cidades de maior porte
devem criar seus “hotspots” em lugares estratégicos ou de maior
aglomeração como praças, mercados, escolas, bibliotecas, etc.
7. Concursos públicos para profissionais de comunicação – Como
governos estaduais e federais, municípios têm feito uso de recursos
impróprios para contratação de profissionais de comunicação aos
quais é delegada a missão de conduzir e executar a comunicação de
Governo. Há décadas inexistem concursos, mas prefeituras como a
do Recife, por exemplo, mantém um quadro de profissionais
contratados através de expedientes como ocupação de cargos
comissionados e terceirização. Além de burlar o instituto adequado
do concurso público, essa ação reforça a caracterização da
comunicação como instrumento de divulgação da gestão dos
poderes Executivo e Legislativo municipais. Cobra-se, então, de
candidatas (os) que assumam compromisso de mudar essa prática,
promovendo concursos públicos para substituição das vagas
atualmente ocupadas através dos meios indevidos.
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