O documento discute as transformações no sistema de registro de imóveis com a introdução da tecnologia eletrônica. Primeiro, destaca como cada cartório era uma "ilha informacional" e como o registro eletrônico permitiu a integração e compartilhamento de dados. Segundo, reconhece que o mercado pressiona pela adoção do registro eletrônico, mas que é preciso regulamentação para garantir privacidade e acesso. Terceiro, reflete sobre os desafios de gestão dos grandes volumes de dados digitais e como as novas te
2. O meio é a mensagem (McLuhan)
“Each form of transport not only carries,
but translates and transforms, the
sender, the receiver, and the message.
The use of any kind of medium or
extension of man alters the patterns or
interdependence among people, as it
alters the ratios among our senses”
(McLuhan. M. Understanding media –
the extensions of Man. Cambridge: MIT,
1994, p. 90)”.
3. O futuro torna o passado imprevisível
O meio não apenas conduz, mas traduz e transforma o
transmissor, o receptor e a mensagem (McLuhan).
A perempção da inscrição hipotecária foi a expressão de
uma deficiência do sistema do registro hipotecário.
A reserva de prioridade (1846) é outro exemplo das
limitações do Registro Hipotecário.
Os indicadores pessoal e real – uma história de mutações
“mediáticas”.
As mutações do fólio titular e real. Os antigos livros de
registro. Manuscrição > tabulação > recidiva descritiva >
mecanografia > impressão matricial > bancos de dados.
4. A “atomização” dos registro prediais - I
Cada cartório é uma ilha
informacional.
Intercâmbios com o exterior
por meio de ofício em papel.
Replicação em cada ilha de
informações de eficácia
abrangente.
Arquivamento em meio
cartáceo.
Livros tradicionais mantidos
Escrituração híbrida.
5. A “atomização” dos registro prediais - II
Cartórios
Sistema
ARISP-
IRIB
Administração
Pública
BD light
8. A SEDUÇÃO E CAPTURA DO REGISTRO ELETRÔNICO PELO MERCADO...
ACREDITE! O
MERCADO NECESSITA
DO REGISTRO
ELETRÔNICO...
É IMPRESCINDÍVEL... ÚNICO...
INSUBSTITUÍVEL! VENHA.
VAMOS FAZER UM UPGRADE
NO SEU SISTEMA...
ALTO! É PRECISO REGULAMENTAR.
NORMATIZAR. DISCIPLINAR.
ASSINAR. ORDENAR, CARIMBAR...
NA CENTRAL DE CUSTÓDIA JURÍDICA MUNDIAL, O REGISTRO
ELETRÔNICO É BAJULADO E COTEJADO...
ENQUANTO
ISSO, O
CHANCELER DÁ
O SEU
VEREDICTO:
NADA SE FAZ,
NEM SE FARÁ
SEM
OBSERVÂNCIA
DE REQUISITOS
FORMAIS
OBRIGATÓRIOS
OS IMPULSOS DA
SOCIEDADE E DO ESTADO
E SUAS DEMANDAS
VARIÁVEIS E
CONTRADITÓRIAS COM
PADRÕES ILÓGICOS
COLAPSARAM A CENTRAL
RACIONAL DO SREI...
SOCORRO! ELE SE NEGA A
ENTREGAR DADOS
PESSOAIS... AI! UI!
9. O REGISTRO ELETRÔNICO SOFRE COM BUGS... ENTRA EM
COLAPSO EM RAZÃO DE CONTRADIÇÕES LÓGICAS...
BzzzzZZZzz PRIVACIDADE...
PUBLICIDADE... PRIVACIDADE...
PUBLICIDADE... ACESSO
NEGADO! ACESSO PERMITIDO!
BzzzZZZ... CLICKT...
CHAMEM OS
TÉCNICOS DA
ARISP. O REGISTRO
PIROU DE VEZ!
CRÉDITO IMOBILIÁRIO... CADASTRO
MULTIFINALITÁRIO... PESQUISA
PATRIMONIAL... INDISPONIBILIDADE DE
BENS... TUTELA AMBIENTAL E
URBANÍSTICA... GRAVAMES JUDICIAIS...
BZZZ! KRACZ! BZZ!
11. Livros eletrônicos
LEI 11.977/2009
ART. 40. SERÃO DEFINIDOS EM
REGULAMENTO OS REQUISITOS QUANTO
A CÓPIAS DE SEGURANÇA DE
DOCUMENTOS E DE LIVROS
ESCRITURADOS DE FORMA ELETRÔNICA.
LEI 11.419/2006
ART. 16. OS LIVROS CARTORÁRIOS E
DEMAIS REPOSITÓRIOS DOS ÓRGÃOS DO
PODER JUDICIÁRIO PODERÃO SER
GERADOS E ARMAZENADOS EM MEIO
TOTALMENTE ELETRÔNICO.
ART. 18. OS ÓRGÃOS DO PODER
JUDICIÁRIO REGULAMENTARÃO ESTA LEI,
NO QUE COUBER, NO ÂMBITO DE SUAS
RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS.
12. O SREI e o
colapso plagular
REPOSITÓRIOS INTEIRAMENTE
ELETRÔNICOS
NÃO-LOCALIDADE E O PRINCÍPIO DA
TERRITORIALIDADE
A IDADE DOS BITS – A GESTÃO DO
TEMPO SUPRA-PRIORITÁRIO
O REGISTRO “LÍQUIDO” E O BRIC-A-
BRAC REGISTRAL
GESTÃO DE BITS E BYTES – OS
REPOSITÓRIOS (IN)CONFIÁVEIS
ORÁCULOS ELETRÔNICOS – MUITAS
RESPOSTAS EM BUSCA DE NOVAS
PERGUNTAS
14. A “molecularização” dos registros e o
perigo do “super-registro”
Novos livros – velhos problemas. A gestão de
documentos eletrônicos e a responsabilidade
profissional.
Superação do registrador natural pela distribuição
aleatória dos pedidos de registro.
“Vinho novo em odres velhos” – A tentação do big
brother pela aplicação da tecnologia da big data.
Corregedoria ultra permanente e a fiscalização
maquínica.
Culpa in elegendo de sistemas de gestão eletrônica.
16. É PRECISO DESTRUIR PARA EDIFICAR UM
ADMIRÁVEL MUNDO NOVO?
CENTRALIZAÇÃO X DESCENTRALIZAÇÃO?
REGULAÇÃO PLENÁRIA, TÓPICA, ENTRÓPICA
OU UTÓPICA?
DO REGISTRO DE IMÓVEIS CUIDAM OS
REGISTRADORES?
ASSIMETRIA REGULATÓRIA – O PADEIRO, SEU
FRUMENTO E EMOLUMENTO
O futuro visto do passado é pavoroso ou hilário.
Por um olhar compreensivo da tradição!
17. REGISTRO ELETRÔNICO,
MUITO OBRIGADO,
“But I don't want comfort.
I want God, I want poetry, I want
real danger, I want freedom, I
want goodness”.
― Aldous Huxley, Brave New
World
Notas do Editor
A perempção da inscrição foi inserida em França no art. 23, da Lei de 11 brumário do ano 7.º; as razões que serviram para fundamentar a medida foram expostas perante o Conselho dos Quinhentos por Crossous, e todas reduzem-se a uma única, reproduzida sempre por aqueles que posteriormente, na própria França, por ocasião de organizar-se o Código Civil e de discutir-se a reforma hipotecária proposta em 1850, ocuparam-se do assunto: a inscrição com duração igual a da hipoteca traria no fim de certo número de anos grande dificuldade para a verificação das hipotecas que tivessem ou não força contra terceiros; ao fim de muitos anos tal verificação tornar-se-ia tão difícil que ofereceria pouca segurança a pesquisa que fizesse o oficial do registro para a apuração de um registro tão remoto.