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Sistema de Registro
Eletrônico de Imóveis
XLII ENCONTRO NACIONAL DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Sérgio Jacomino
O meio é a mensagem (McLuhan)
“Each form of transport not only carries,
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The use of any kind of medium or
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 A perempção da inscrição hipotecária foi a expressão de
uma deficiência do sistema do registro hipotecário.
 A reserva de prioridade (1846) é outro exemplo das
limitações do Registro Hipotecário.
 Os indicadores pessoal e real – uma história de mutações
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 As mutações do fólio titular e real. Os antigos livros de
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A “atomização” dos registro prediais - I
 Cada cartório é uma ilha
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por meio de ofício em papel.
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Administração
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Livros eletrônicos
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ART. 40. SERÃO DEFINIDOS EM
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A CÓPIAS DE SEGURANÇA DE
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ESCRITURADOS DE FORMA ELETRÔNICA.
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ART. 16. OS LIVROS CARTORÁRIOS E
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ART. 18. OS ÓRGÃOS DO PODER
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  • 1. Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis XLII ENCONTRO NACIONAL DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS Sérgio Jacomino
  • 2. O meio é a mensagem (McLuhan) “Each form of transport not only carries, but translates and transforms, the sender, the receiver, and the message. The use of any kind of medium or extension of man alters the patterns or interdependence among people, as it alters the ratios among our senses” (McLuhan. M. Understanding media – the extensions of Man. Cambridge: MIT, 1994, p. 90)”.
  • 3. O futuro torna o passado imprevisível  O meio não apenas conduz, mas traduz e transforma o transmissor, o receptor e a mensagem (McLuhan).  A perempção da inscrição hipotecária foi a expressão de uma deficiência do sistema do registro hipotecário.  A reserva de prioridade (1846) é outro exemplo das limitações do Registro Hipotecário.  Os indicadores pessoal e real – uma história de mutações “mediáticas”.  As mutações do fólio titular e real. Os antigos livros de registro. Manuscrição > tabulação > recidiva descritiva > mecanografia > impressão matricial > bancos de dados.
  • 4. A “atomização” dos registro prediais - I  Cada cartório é uma ilha informacional.  Intercâmbios com o exterior por meio de ofício em papel.  Replicação em cada ilha de informações de eficácia abrangente.  Arquivamento em meio cartáceo.  Livros tradicionais mantidos  Escrituração híbrida.
  • 5. A “atomização” dos registro prediais - II Cartórios Sistema ARISP- IRIB Administração Pública BD light
  • 6. A “atomização” dos registro prediais - III CSEC REQUISITOR & RECEPTOR
  • 7. INTERLÚDIO A sedução do Registro Eletrônico pelo mercado
  • 8. A SEDUÇÃO E CAPTURA DO REGISTRO ELETRÔNICO PELO MERCADO... ACREDITE! O MERCADO NECESSITA DO REGISTRO ELETRÔNICO... É IMPRESCINDÍVEL... ÚNICO... INSUBSTITUÍVEL! VENHA. VAMOS FAZER UM UPGRADE NO SEU SISTEMA... ALTO! É PRECISO REGULAMENTAR. NORMATIZAR. DISCIPLINAR. ASSINAR. ORDENAR, CARIMBAR... NA CENTRAL DE CUSTÓDIA JURÍDICA MUNDIAL, O REGISTRO ELETRÔNICO É BAJULADO E COTEJADO... ENQUANTO ISSO, O CHANCELER DÁ O SEU VEREDICTO: NADA SE FAZ, NEM SE FARÁ SEM OBSERVÂNCIA DE REQUISITOS FORMAIS OBRIGATÓRIOS OS IMPULSOS DA SOCIEDADE E DO ESTADO E SUAS DEMANDAS VARIÁVEIS E CONTRADITÓRIAS COM PADRÕES ILÓGICOS COLAPSARAM A CENTRAL RACIONAL DO SREI... SOCORRO! ELE SE NEGA A ENTREGAR DADOS PESSOAIS... AI! UI!
  • 9. O REGISTRO ELETRÔNICO SOFRE COM BUGS... ENTRA EM COLAPSO EM RAZÃO DE CONTRADIÇÕES LÓGICAS... BzzzzZZZzz PRIVACIDADE... PUBLICIDADE... PRIVACIDADE... PUBLICIDADE... ACESSO NEGADO! ACESSO PERMITIDO! BzzzZZZ... CLICKT... CHAMEM OS TÉCNICOS DA ARISP. O REGISTRO PIROU DE VEZ! CRÉDITO IMOBILIÁRIO... CADASTRO MULTIFINALITÁRIO... PESQUISA PATRIMONIAL... INDISPONIBILIDADE DE BENS... TUTELA AMBIENTAL E URBANÍSTICA... GRAVAMES JUDICIAIS... BZZZ! KRACZ! BZZ!
  • 11. Livros eletrônicos LEI 11.977/2009 ART. 40. SERÃO DEFINIDOS EM REGULAMENTO OS REQUISITOS QUANTO A CÓPIAS DE SEGURANÇA DE DOCUMENTOS E DE LIVROS ESCRITURADOS DE FORMA ELETRÔNICA. LEI 11.419/2006 ART. 16. OS LIVROS CARTORÁRIOS E DEMAIS REPOSITÓRIOS DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO PODERÃO SER GERADOS E ARMAZENADOS EM MEIO TOTALMENTE ELETRÔNICO. ART. 18. OS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO REGULAMENTARÃO ESTA LEI, NO QUE COUBER, NO ÂMBITO DE SUAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS.
  • 12. O SREI e o colapso plagular REPOSITÓRIOS INTEIRAMENTE ELETRÔNICOS NÃO-LOCALIDADE E O PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE A IDADE DOS BITS – A GESTÃO DO TEMPO SUPRA-PRIORITÁRIO O REGISTRO “LÍQUIDO” E O BRIC-A- BRAC REGISTRAL GESTÃO DE BITS E BYTES – OS REPOSITÓRIOS (IN)CONFIÁVEIS ORÁCULOS ELETRÔNICOS – MUITAS RESPOSTAS EM BUSCA DE NOVAS PERGUNTAS
  • 13. Repositórios compartilhados ___________ RESPONSABILIDADE FRACIONADA? INDISPONIBILIDADE DE BENS PROTOCOLO REMOTO PENHORA ONLINE OFÍCIO ELETRÔNICO INDICADORES – BDLIGHT GEORREFERENCIAMENTO NOTIFICAÇÕES CLASSIFICADORES (KOLLEMATA) SREI WEBSERVICE
  • 14. A “molecularização” dos registros e o perigo do “super-registro”  Novos livros – velhos problemas. A gestão de documentos eletrônicos e a responsabilidade profissional.  Superação do registrador natural pela distribuição aleatória dos pedidos de registro.  “Vinho novo em odres velhos” – A tentação do big brother pela aplicação da tecnologia da big data.  Corregedoria ultra permanente e a fiscalização maquínica.  Culpa in elegendo de sistemas de gestão eletrônica.
  • 15. SREI e o futuro da matrícula eletrônica
  • 16. É PRECISO DESTRUIR PARA EDIFICAR UM ADMIRÁVEL MUNDO NOVO? CENTRALIZAÇÃO X DESCENTRALIZAÇÃO? REGULAÇÃO PLENÁRIA, TÓPICA, ENTRÓPICA OU UTÓPICA? DO REGISTRO DE IMÓVEIS CUIDAM OS REGISTRADORES? ASSIMETRIA REGULATÓRIA – O PADEIRO, SEU FRUMENTO E EMOLUMENTO O futuro visto do passado é pavoroso ou hilário. Por um olhar compreensivo da tradição!
  • 17. REGISTRO ELETRÔNICO, MUITO OBRIGADO, “But I don't want comfort. I want God, I want poetry, I want real danger, I want freedom, I want goodness”. ― Aldous Huxley, Brave New World

Notas do Editor

  1. A perempção da inscrição foi inserida em França no art. 23, da Lei de 11 brumário do ano 7.º; as razões que serviram para fundamentar a medida foram expostas perante o Conselho dos Quinhentos por Crossous, e todas reduzem-se a uma única, reproduzida sempre por aqueles que posteriormente, na própria França, por ocasião de organizar-se o Código Civil e de discutir-se a reforma hipotecária proposta em 1850, ocuparam-se do assunto: a inscrição com duração igual a da hipoteca traria no fim de certo número de anos grande dificuldade para a verificação das hipotecas que tivessem ou não força contra terceiros; ao fim de muitos anos tal verificação tornar-se-ia tão difícil que ofereceria pouca segurança a pesquisa que fizesse o oficial do registro para a apuração de um registro tão remoto.