4. Jardim de Infância
Educadora Georgina Dias
Educadora Manuela Gomes
Educadora Maria Pinto
EB1/JI Anta 2
5. 1º Ciclo
1º Ano
Professora Irene Salvador
2º Ano
Professora Lurdes Roxo
3º Ano
Professora Ana Paula Rodrigues
4º Ano
Professora Sandra Ribeiro
EB1/JI Anta 2
6. Número de alunos / Ano
Número de turmas / Ano
3 Turmas do Jardim de Infância
1 Turma do 1.º Ano
1 Turma do 2.º Ano
1 Turma do 3.º Ano
1Turma do 4.º Ano
Total de alunos: 56+22+18+23+24 = 143
Total do corpo Docente: 7
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7. D. Ângela Vendas
D. Eugénia Gomes
D. Anabela Peres
D. Alexandra Neto
D. Ana Gomes
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13. Atendimento aos encarregados de educação: em
horário a definir pela professora;
Seguro Escolar: acionado pela própria escola,
abrangendo o horário e as atividades escolares;
Refeitório
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16. Plano de Ação 2013/2014
A. Qualidade do ensino:
A.1. melhorar os resultados de aprendizagem.
A.2. reduzir a taxa de abandono escolar.
A.3. promover práticas de autoavaliação.
A.4. desenvolver a articulação entre ciclos.
B. Promoção de valores:
B.1. promover a educação para a cidadania.
B.2. fomentar o respeito pelos outros, a solidariedade e a tolerância.
B.3. desenvolver uma cultura de responsabilidade, rigor e exigência.
B.4. reduzir as situações de conflitualidade interna.
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17. Plano de Ação 2013 /2014
C. Organização do Agrupamento:
C.1. fomentar a articulação entre escolas e a transição entre ciclos.
C.2. aperfeiçoar mecanismos de comunicação e informação no
agrupamento.
C.3. desenvolver a interação das escolas do agrupamento com o
exterior.
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18. Telefones
Telemóvel: 937638628
Telefone: 227312569
Endereço Eletrónico da Escola
escolaquintadaseara@gmail.com
Endereço eletrónico do Agrupamento
direccao.executiva@esmga.net
Página do Agrupamento
www.aesmga.net (consulta do regulamento interno)
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19. 1 – Não usar bonés e chapéus dentro do refeitório;
2 – Entrar ordeiramente/sem empurrar os colegas;
3 – Lavar as mãos;
4 – Sentar-se corretamente à mesa;
5 – Respeitar os funcionários e os colegas;
6 – Servir-se da refeição completa;
7 – Não desperdiçar os alimentos/não deitar a comida para o chão;
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20. 8 – Manter o espaço limpo;
9 – Falar sempre baixo;
10 – Comer sossegado;
11 – Arrumar a cadeira;
12 – Sair ordeiramente.
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21. Existe no refeitório um caderno de
ocorrências, onde são registados os atos de
comportamento
inadequado
que
serão,
posteriormente, comunicados ao professor titular
de turma que informará o respetivo encarregado
de educação; caso seja um aluno reincidente,
obedecerá a uma medida corretiva e preventiva
realizando uma determinada tarefa no refeitório.
Se houver uma terceira ocorrência, o aluno poderá
ficar sujeito a uma medida mais grave, a
estabelecer pelo conselho de docentes da escola,
podendo mesmo ser suspenso de frequentar o
refeitório.
Estas regras encontram-se afixadas no
refeitório e serão do conhecimento dos
encarregados de educação.
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22. 1 – Após a inscrição é obrigatória a frequência nas AEC;
2 – Entrar e sair da sala de aula ordeiramente;
3 – Sentar-se corretamente na sala de aula e permanecer em silêncio;
4 – Respeitar os professores, os funcionários e os colegas;
5 – Trazer sempre o material necessário e pedido pelo respetivo
professor;
6 – Cuidar do seu material e mantê-lo organizado e asseado;
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23. 7 – Se o professor chamar à atenção, deve ouvir e responder também
com respeito;
8 – Falar somente com autorização e na sua vez;
9 – Ser asseado (manter as mãos limpas);
10 – Realizar na íntegra as atividades propostas.
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24. Serão registados os atos de comportamento inadequado e,
posteriormente, comunicados ao professor titular de turma que
informará o respetivo encarregado de educação; caso seja um aluno
reincidente, obedecerá a uma medida corretiva e preventiva
realizando uma determinada tarefa de ordem pedagógica na escola. Se
houver uma terceira ocorrência, o aluno poderá ficar sujeito a uma
medida mais grave, a estabelecer pelo conselho de docentes da escola,
podendo mesmo ser excluído das AEC.
Estas regras serão do conhecimento dos encarregados de
educação.
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25. Lei nº 51/2012, de 5 de setembro - Estatuto do Aluno
DEVER DE ASSIDUIDADE
A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra
atividade de frequência obrigatória, ou facultativa caso
tenha havido lugar a inscrição, a falta de pontualidade ou a comparência sem
material didático ou equipamento necessários, nos termos estabelecidos no
presente Estatuto.
Excesso grave de faltas (Artº 18)
Tipo de Falta
Justificada
(em 3 dias
úteis)
10 faltas injustificadas
seguidas ou interpoladas
Injustificada ou não
aceite
(comunicada pelo
professor em 3 dias
úteis)
É convocado o Enc. De Educação
Alerta para consequências
Procura de soluções
Aplicação de medidas corretivas
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