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CatimbauOfício Nº031-2022.pdf

24. May 2022
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  1. Ofício Nº031/2022 Recife, 25 de março de 2022 Ao Secretário Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade e Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA/PE) Exmo. Sr. José Antônio Bertotti Júnior Aos (às) conselheiros (as) do CONSEMA/PE, Em razão das preocupações sobre as consequências negativas verificadas com o advento das instalações dos grandes parques eólicos no Estado de Pernambuco, a Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Pernambuco (FETAPE), a Associação Pernambucana de Apicultores e Meliponicultores (APIME) e o Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Agricultura e do Meio Ambiente (SINTAPE), entidades representativas da sociedade civil, e integrantes do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA/PE), solicitaram na reunião do pleno do referido Conselho (26/11/2021), que houvesse o aprofundamento das discussões sobre os impactos socioambientais provocados pelo atual modelo de expansão da energia eólica, que privilegia instalações em grandes áreas, com centenas e milhares de aerogeradores. A aceitação da proposta pelos conselheiros, acabou resultando na criação de um Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar o cenário da geração de energia eólica em Pernambuco. A premência desta discussão, evocada pelas representações das entidades da sociedade civil acima citadas, bem como por outros segmentos sociais não participantes diretamente do CONSEMA/PE, foi baseada em dois pontos que consideramos essenciais, e que deveriam nortear nossas discussões no GT: 1 - A conservação ambiental, de áreas protegidas, especificamente a dos Brejos de Altitude; 2 - A proteção das condições de vida dos trabalhadores rurais das áreas sob influência direta e indireta dos complexos eólicos, e o respeito a natureza local. Considerando que nas áreas rurais disputadas para instalação das eólicas existem arranjos produtivos estabelecidos à décadas, os quais mantém um equilíbrio econômico e social local e regional, de atividades de produção primária, de alimentos e até serviços ambientais, que devem e precisam ser preservados. Inclusive vindo a somar a uma realidade convergente do que é proposto pelas diversas políticas públicas em implementação na área da agricultura familiar, da agroecologia, da produção agrícola sustentável.
  2. Contudo, percebemos que a condução dada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) nas reuniões não vem atendendo, as motivações que levaram a constituição deste GT. O que temos verificado é que abordagem da coordenação do GT tem procurado somente reforçar e fortalecer a importância para o desenvolvimento (Para quê? Para quem?) do Estado dos projetos em larga escala das eólicas, distorcendo por completo a proposta original que resultou na criação do GT. O que desejamos discutir são os problemas socioambientais provocados pelas instalações em larga escala dos complexos eólicos (e porque não das usinas solares), como fazer para proteger o bioma Caatinga, as áreas costeiras, e as populações, atingidas diretamente pela instalação dos empreendimentos. Existem hoje, uma ampla literatura, inúmeros estudos, projetos de pesquisa, teses acadêmicas nas universidades nordestinas que mostram claramente os efeitos negativos de ordem social, econômico e ambiental, provocados quando da implementação dos complexos eólicos (desde a fase de aquisição e arrendamento das terras) e seu funcionamento. O discurso de que as fontes renováveis (Sol e vento) são energia limpa, e como consequência só produzem baixo impacto deve ser rediscutido, pois não é o que se verifica no campo. Estamos de acordo que tais tecnologias são importantes para a tão pretendida transição energética, e ao processo de descarbonização de nosso Estado, todavia desde que sejam exigidas, cumpridas e fiscalizadas as boas regras socioambientais. O que lamentavelmente não tem ocorrido. Os ganhos financeiros de alguns poucos proprietários rurais com o aluguel de suas áreas para instalação das eólicas, não podem ser traduzidos ou considerados benefícios para sociedade, pois são ganhos particulares e individuais, e, por vezes, causadores de danos a outros e ao ambiente. Apresentamos as seguintes propostas temáticas que consideramos fundamentais para continuidade das discussões dentro deste Grupo de Trabalho do CONSEMA/PE: 1 - O compromisso da SEMAS em Atualizar o Atlas dos Ventos com as seguintes considerações e inserções (inclusões) no referido documento: a) A observância das Políticas Públicas Ambientais Estaduais; b) Das informações relativas à localização das Unidades de Conservação; c) Das Áreas de Proteção Ambiental dos Brejos de Altitude; d) Das áreas de proteção de mananciais hídricos; e) Das áreas de “hotspot” da conservação biológica; f) De zonas de produção agroecológica; g) De zonas de propriedades rurais de pequenas propriedades;
  3. h) De assentamentos agrícolas; 2 – O compromisso da SEMAS em elaborar propostas de proteção dos Brejos de Altitude de Pernambuco. 3 – Nota Técnica da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), indicando as áreas de compensação ambiental/reposição florestal de empreendimentos de energia eólica e solar e o tipo de monitoramento que vem sendo realizado nas áreas que tiveram empreendimentos de energia eólica licenciados, bem como os resultados obtidos, ou não, diante das medidas compensatórias que foram e que vem sendo exigidas nas licenças expedidas pela instituição, incluindo a conversão de determinadas áreas em unidades de conservação. 4- Comprometimento da SEMAS em discutir no âmbito do CONSEMA a elaboração uma proposta/resolução de legislação específica, para o licenciamento ambiental para instalação de complexos eólicos (assim como para usinas solares), considerando que o Relatório Simplificado Ambiental (RAS), não atende mais os aspectos evidenciados do que está ocorrendo no campo. 5- Compromisso da SEMAS em apresentar, ao Grupo de Trabalho, o mapeamento de áreas que se encontram em estado de desertificação, e que poderiam ser aproveitadas para implantar empreendimentos de energia eólica e outras formas de energias renováveis (solar, por ex.) consideradas limpas, minimizando os problemas indicados neste documento. 6 – Compromisso da SEMAS em rediscutir no CONSEMA, proposta de alteração dos valores das cotas de altitude que foram aprovados na Lei 15621 de 16/10/2015, tornando desprotegidos os Brejos de Altitude, de modo que voltem a ser consideradas as áreas de Preservação Permanente (APP), garantindo a proteção dos Brejos de altitude existentes acima de 750m de altitude, de modo a proteger o ecossistema. Cícera Nunes da Cruz Diretora Presidenta – Fetape
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