Ofício enviado pela Fetape ao Governo do Estado alertando sobre os prejuízos que o parque eólico de Buíque pode causar aos agricultores e ao meio ambiente no parque nacional do Vale do Catimbau
Ofício Nº031/2022
Recife, 25 de março de 2022
Ao Secretário Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade e
Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA/PE)
Exmo. Sr. José Antônio Bertotti Júnior
Aos (às) conselheiros (as) do CONSEMA/PE,
Em razão das preocupações sobre as consequências negativas verificadas com o advento
das instalações dos grandes parques eólicos no Estado de Pernambuco, a Federação dos
Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Pernambuco
(FETAPE), a Associação Pernambucana de Apicultores e Meliponicultores (APIME) e o Sindicato
dos Trabalhadores Públicos da Agricultura e do Meio Ambiente (SINTAPE), entidades
representativas da sociedade civil, e integrantes do Conselho Estadual de Meio Ambiente
(CONSEMA/PE), solicitaram na reunião do pleno do referido Conselho (26/11/2021), que
houvesse o aprofundamento das discussões sobre os impactos socioambientais provocados pelo
atual modelo de expansão da energia eólica, que privilegia instalações em grandes áreas, com
centenas e milhares de aerogeradores. A aceitação da proposta pelos conselheiros, acabou
resultando na criação de um Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar o cenário da geração de
energia eólica em Pernambuco.
A premência desta discussão, evocada pelas representações das entidades da sociedade
civil acima citadas, bem como por outros segmentos sociais não participantes diretamente do
CONSEMA/PE, foi baseada em dois pontos que consideramos essenciais, e que deveriam nortear
nossas discussões no GT:
1 - A conservação ambiental, de áreas protegidas, especificamente a dos Brejos de Altitude;
2 - A proteção das condições de vida dos trabalhadores rurais das áreas sob influência direta e
indireta dos complexos eólicos, e o respeito a natureza local. Considerando que nas áreas rurais
disputadas para instalação das eólicas existem arranjos produtivos estabelecidos à décadas, os
quais mantém um equilíbrio econômico e social local e regional, de atividades de produção
primária, de alimentos e até serviços ambientais, que devem e precisam ser preservados. Inclusive
vindo a somar a uma realidade convergente do que é proposto pelas diversas políticas públicas em
implementação na área da agricultura familiar, da agroecologia, da produção agrícola sustentável.
Contudo, percebemos que a condução dada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e
Sustentabilidade (SEMAS) nas reuniões não vem atendendo, as motivações que levaram a
constituição deste GT.
O que temos verificado é que abordagem da coordenação do GT tem procurado somente
reforçar e fortalecer a importância para o desenvolvimento (Para quê? Para quem?) do Estado dos
projetos em larga escala das eólicas, distorcendo por completo a proposta original que resultou na
criação do GT.
O que desejamos discutir são os problemas socioambientais provocados pelas instalações
em larga escala dos complexos eólicos (e porque não das usinas solares), como fazer para proteger
o bioma Caatinga, as áreas costeiras, e as populações, atingidas diretamente pela instalação dos
empreendimentos. Existem hoje, uma ampla literatura, inúmeros estudos, projetos de pesquisa,
teses acadêmicas nas universidades nordestinas que mostram claramente os efeitos negativos de
ordem social, econômico e ambiental, provocados quando da implementação dos complexos
eólicos (desde a fase de aquisição e arrendamento das terras) e seu funcionamento.
O discurso de que as fontes renováveis (Sol e vento) são energia limpa, e como
consequência só produzem baixo impacto deve ser rediscutido, pois não é o que se verifica no
campo. Estamos de acordo que tais tecnologias são importantes para a tão pretendida transição
energética, e ao processo de descarbonização de nosso Estado, todavia desde que sejam exigidas,
cumpridas e fiscalizadas as boas regras socioambientais. O que lamentavelmente não tem ocorrido.
Os ganhos financeiros de alguns poucos proprietários rurais com o aluguel de suas áreas
para instalação das eólicas, não podem ser traduzidos ou considerados benefícios para sociedade,
pois são ganhos particulares e individuais, e, por vezes, causadores de danos a outros e ao
ambiente.
Apresentamos as seguintes propostas temáticas que consideramos fundamentais para
continuidade das discussões dentro deste Grupo de Trabalho do CONSEMA/PE:
1 - O compromisso da SEMAS em Atualizar o Atlas dos Ventos com as seguintes considerações
e inserções (inclusões) no referido documento:
a) A observância das Políticas Públicas Ambientais Estaduais;
b) Das informações relativas à localização das Unidades de Conservação;
c) Das Áreas de Proteção Ambiental dos Brejos de Altitude;
d) Das áreas de proteção de mananciais hídricos;
e) Das áreas de “hotspot” da conservação biológica;
f) De zonas de produção agroecológica;
g) De zonas de propriedades rurais de pequenas propriedades;
h) De assentamentos agrícolas;
2 – O compromisso da SEMAS em elaborar propostas de proteção dos Brejos de Altitude de
Pernambuco.
3 – Nota Técnica da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), indicando as áreas de
compensação ambiental/reposição florestal de empreendimentos de energia eólica e solar e o tipo
de monitoramento que vem sendo realizado nas áreas que tiveram empreendimentos de energia
eólica licenciados, bem como os resultados obtidos, ou não, diante das medidas compensatórias
que foram e que vem sendo exigidas nas licenças expedidas pela instituição, incluindo a conversão
de determinadas áreas em unidades de conservação.
4- Comprometimento da SEMAS em discutir no âmbito do CONSEMA a elaboração uma
proposta/resolução de legislação específica, para o licenciamento ambiental para instalação de
complexos eólicos (assim como para usinas solares), considerando que o Relatório Simplificado
Ambiental (RAS), não atende mais os aspectos evidenciados do que está ocorrendo no campo.
5- Compromisso da SEMAS em apresentar, ao Grupo de Trabalho, o mapeamento de áreas que se
encontram em estado de desertificação, e que poderiam ser aproveitadas para implantar
empreendimentos de energia eólica e outras formas de energias renováveis (solar, por ex.)
consideradas limpas, minimizando os problemas indicados neste documento.
6 – Compromisso da SEMAS em rediscutir no CONSEMA, proposta de alteração dos valores das
cotas de altitude que foram aprovados na Lei 15621 de 16/10/2015, tornando desprotegidos os
Brejos de Altitude, de modo que voltem a ser consideradas as áreas de Preservação Permanente
(APP), garantindo a proteção dos Brejos de altitude existentes acima de 750m de altitude, de modo
a proteger o ecossistema.
Cícera Nunes da Cruz
Diretora Presidenta – Fetape