1) O povo indígena Kapinawá solicita a demarcação total de seu território tradicional, que ainda não foi concluída, colocando-os em risco de invasões.
2) Recentemente, surgiu um projeto de parque eólico na região, que poderia impactar negativamente o território Kapinawá, o Parque Nacional do Catimbau e sua biodiversidade.
3) O povo Kapinawá não foi consultado sobre este projeto, o que viola seus direitos constitucionais e internacionais.
1. AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
À PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE GARANHUNS/PE
À PROCURADORA DA REPÚBLICA MARIA BEATRIZ RIBEIRO GONÇALVES
Assunto: Denúncia de construção de Parque Eólico em território indígena
Kapinawá e em área próxima ao Parque Nacional do Vale do Catimbau com grande
risco de impacto ambiental e social
Sra. Procuradora Federal,
Em outubro de 2021 o povo Kapinawá promoveu denúncia (em anexo) onde
narrou fatos sobre grave crime ambiental cometido, quando foi promovida a
derrubada de um importante trecho de caatinga virgem em nosso território
tradicional - diretamente as aldeias Malhador, Batinga, Cumbe e Dor de Dente - e o
Parque Nacional do Catimbau, na oportunidade solicitamos a atuação dos órgãos
responsáveis para a defesa do meio ambiente.
Assim como na defesa dos direitos do povo indígena Kapinawá especificados
em 4 (quatro) eixos: território, meio ambiente, políticas públicas e segurança.
As reivindicações ora apresentadas foram:
“Eixo território:
A. Retomada dos procedimentos devidos para a revisão dos
limites da terra indígena Kapinawá e proceder com a
demarcação total de nosso território tradicional;
Eixo ambiental:
B. A retirada imediata do maquinário e a não continuidade da
invasão e destruição da nossa caatinga e de sítios
arqueológicos do Catimbau;
C. Que o responsável cumpra as sanções legais devidas,
incluindo multa que possa ser convertida na reparação dos
danos causados ao povo indígena Kapinawá, ao meio ambiente
e ao patrimônio histórico e arqueológico;
D. Criação do Plano de Manejo do Parque Nacional do
Catimbau;
E. Criação do Conselho Gestor do Parna do Catimbau com
direito a participação indígena no mesmo;
F. Direito do povo Kapinawá acompanhar o processo de
reflorestamento da área devastada para ter ciência que nossa
caatinga vai voltar ao que era;
G. Garantia do direito de retirar madeira (de forma sustentável),
para o conserto de cercas nos nossos roçados proteção;
Eixo políticas públicas:
1
2. H. Garantia do direito ao fornecimento de energia elétrica;
I. Garantia do direito de abastecimento de água, através da
perfuração de poços artesianos com profundidade acima dos 60
metros;
J. Garantia do direito ao acesso a piçarreira para o conserto das
estradas no nosso território;
Eixo segurança:
K. Proteção pelos órgãos competentes da integridade coletiva
do território, bem como a integridade física das nossa
guerreiras e guerreiros;”
Em vistas ao surgimento de novos fatos, ao não andamento das
reivindicações ora realizadas e iminente risco de nova violação dos direitos do meio
ambiente e do povo Kapinawá, viemos denunciar o que segue:
I - DEMARCAÇÃO TERRITORIAL
O povo indígena Kapinawá, localizado nos municípios de Buíque,
Tupanatinga e Ibimirim, continua na luta pela demarcação integral do seu território
tradicional. O histórico de ocupação indígena na região da Serra do Catimbau data
do período pré-colonial, sendo nossos ancestrais mencionados em documentos
históricos desde 1696, tempo das primeiras invasões coloniais nos chamados
Campos de Buíque - ver Andrade (p. 146, 2020)1
. No século XX nossa luta remonta
à década de 1970.
Nosso território começou a ser regularizado ainda em 1982, antes mesmo da
Constituição Cidadã de 1988, todavia outra grande área de ocupação tradicional do
povo Kapinawá ainda se encontra sem nenhuma medida administrativa tomada pela
Fundação Nacional do Índio – FUNAI. Como pode ser visto no mapa (Andrade,
20202
), há uma área que já está demarcada - indicada no mapa como TI Kapinawá
-, e uma série de aldeias que estão nos arredores, indicadas em pontos, inclusive
algumas delas foram sobrepostas pelo Parque Nacional do Catimbau. Essa região
reúne as áreas de moradia e de uso de aldeias situadas nos municípios de Buíque,
Tupanatinga e Ibimirim (PE), entre elas estão as aldeias Malhador, Cumbe, Batinga
e Dor de Dente, que foram diretamente afetadas pelo crime ambiental em referência
e sofrem com a ausência da devida demarcação territorial.
2
ANDRADE, Lara Erendira Almeida de. Novenas, sambas e torés: rede ritual, tradição de
conhecimento e identidade indígena Kapinawá. Disponível em:
https://www.seer.ufal.br/index.php/revistamundau/article/view/9509. Acesso em: 01/10/21.
1
ANDRADE, Lara Erendira Almeida de. Pelejas indígenas: conflitos territoriais e dinâmicas
históricas na Serra do Catimbau. 2020. Tese (Doutorado em Antropologia) – Universidade Federal
de Pernambuco, Recife, 2020. https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/38758.
2
3. Mais ainda, pelo fato de o procedimento demarcatório da TI Kapinawá ter
ocorrido antes da CRFB/88, é devido o procedimento de revisão de limites para
adequação à legislação constitucional cidadã. Visto que os estudos realizados em
1984 utilizaram-se de parâmetros deficitários, isto é, limitados, de modo que boa
parte do território tradicional ficou fora da área demarcada.
O pedido de revisão de limites da terra indígena Kapinawá foi formulado e
oficializado pelo povo Kapinawá desde 1998. Em agosto de 2002 a FUNAI informou
à empresa Sociedade Nordestina de Ecologia (empresa participante do processo de
criação do PARNA-Catimbau) do pedido de revisão do povo, em 2013 a presidência
da FUNAI assinalou que haveria a constituição do GT para os novos estudos que se
iniciariam no segundo semestre de 2014, fato o qual nunca ocorreu.
Durante longos anos perdemos o direito de criar nossos animais; buscar, na
caatinga, nossas frutas, nossos remédios e nossos "arrifrigerios" (o que a caatinga
oferece para alimentar quem não tem dinheiro pra comprar alimentos e outros).
Dificultando nossos modos de vida, produção e subsistência. Desde então sofremos
3
4. com a perseguição de fazendeiros e posseiros que, pouco a pouco, tiram os nossos
direitos de viver em paz.
Isto é, com a não demarcação de todo o território tradicional devido e
pleiteado pelo povo Kapinawá, nós sofremos para suprir nossas necessidades das
básicas às complexas, de ordens física, mental e espiritual. Uma vez que as aldeias,
acima mencionadas, tiveram suas terras cercadas e nos vimos encurralados dentro
de pequenos espaços de terra que nos sobraram.
Ante a falta de proteção do território, ausência de políticas públicas e
conclusão da demarcação do território integral de ocupação tradicional Kapinawá, o
povo enfrenta no Poder Judiciário duas ações de reintegrações de posse (1.
Processo n. 0000307-20.2013.4.05.8310 e 2. Processo n.
0000306-35.2013.4.05.8310) de áreas inseridas no perímetro reivindicado pelo
povo, áreas que ficaram de fora da demarcação inicial.
II - PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE PARQUE EÓLICO NO MUNICÍPIO DE
BUÍQUE/PE
Além das questões suscitadas no presente documento e na denúncia
protocolada em 19 de outubro de 2021, recentemente, o povo Kapinawá se
surpreendeu com a notícia de um projeto de construção de um parque eólico na
zona de amortecimento do Parque Nacional do Vale do Catimbau, no município de
Buíque, em área de fronteira com o território indígena demarcado e dentro de área
indígena reivindicada pelo povo, ainda não demarcada.
O referido Parque Eólico já possui com procedimento em andamento no
CPRH e no IPHAN, neste último com processo de licenciamento ambiental sob o
número de 01498.000151/2022-08. A partir da documentação que consta no
procedimento no IPHAN, o referido projeto é para construção do "Complexo Eólico
Buíque" projetado para uma capacidade de 315 MW, através da instalação de 70
aerogeradores da marca Vestas V150 de 4.500 kW, em uma área de
aproximadamente 3.049,51 ha. Números que confirmam ser o empreendimento de
larga escala3
e grande impacto ambiental4
e social.
Conforme imagem abaixo extraída do Relatório Ambiental Simplificado (em
anexo):
4
Agência de Notícias (Ascom)/ UFPE. Pesquisa - Fazendas de energia eólica prejudicam a
conservação da Caatinga. Disponível em:
https://www.ufpe.br/agencia/pesquisas-bkp/-/asset_publisher/rIL2cIuRIxA4/content/fazendas-de-ener
gia-eolica-prejudicam-a-conservacao-da-caatinga/40623. Acesso em: 07 de março de 2022.
3
COSTA, Heitor Scalambrini. Nem tudo é verde para a energia eólica em larga escala. Disponível
em: https://agenciaeconordeste.com.br/nem-tudo-e-verde-para-a-energia-eolica-em-larga-escala/.
Acesso em: 07 de março de 2022.
4
5. Como já é sabido de forma notória e pública, parques eólicos têm potencial
de grande impacto negativo ambiental, social e humano,567
sendo os principais
impactos identificados nas fases de instalação e operação dos parques eólicos de
7
SILVEIRA, Evanildo da. O pouco conhecido impacto negativo da energia eólica no Nordeste.
Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-49858734. Acesso em: 04 de março de 2022.
6
SOBREIRA, Vinícius. Parques eólicos destroem plantações, criação de animais e forçam
agricultores para êxodo rural. Disponível em:
https://www.brasildefatope.com.br/2021/10/21/parques-eolicos-destroem-plantacoes-criacao-de-anim
ais-e-forcam-agricultores-para-exodo-rural. Acesso em: 04 de março de 2022.
5
SOBREIRA, Vinícius. Noites em claro, antidepressivos e casas destruídas: o drama de famílias
nos parques eólicos. Disponível em:
https://www.brasildefatope.com.br/2021/10/18/noites-em-claro-antidepressivos-e-casas-destruidas-o-
drama-de-familias-nos-parques-eolicos. Acesso em: 04 de março de 2022.
5
6. superfície e que podem impactar o Parque Nacional do Vale do Catimbau, o
território indígena Kapinawá e toda a população e fauna envolvente: a) poluição
visual causado pelos aerogeradores; b) ruídos das turbinas ou das pás; c)
mortandade de aves, especialmente aves em rota migratória; d) interferências
eletromagnéticas – quando aerogeradores são instalados entre transmissores e
receptores de ondas de televisão existentes no Catimbau e em Buíque; e) impacto
em sítios arqueológicos (inclusive sítios ainda não identificados na região); f)
problemas fundiários; g) desmatamento de áreas de caatinga.
Essa região de caatinga possui diversas espécies de animais ameaçados de
extinção, inclusive, a área onde se pretende instalar o complexo de geradores
eólicos é rota de passagem da espécie animal onça parda8
e contra com a presença
de diversas espécies nativas e ameaçadas de extinção como o gato-mourisco,
mocó, punaré e o pássaro lambu de pele vermelha e roxa, dentre outras. Sobre as
aves, são conhecidas no Catimbau mais de 150 espécies de aves com algumas
espécies em extinção e endêmicas da caatinga.
Toda essa fauna única da caatinga e região do território Kapinawá e Parna
Catimbau estaria diretamente afetada pelo empreendimento eólico. Necessário
ressaltar que a área em questão já é bastante impactada por fazendas, outros
empreendimentos e desmatamentos, o que traz muita preocupação para a
comunidade.
A caatinga é, para nós, morada dos nossos ancestrais; são nesses locais que
buscamos força, equilíbrio e cura: cura do corpo e do espírito. O Parque Nacional do
Vale do Catimbau é um dos mais importantes sítios arqueológicos do Brasil e do
Mundo, considerado pela Unesco como Reserva da Biosfera da Caatinga.
III - DOS DIREITOS DO POVO KAPINAWÁ
Nesta seara, é importante reafirmar os direitos dos povos indígenas
garantidos tanto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, como
nos dispositivos internacionais. A CRFB/88 garantiu os direitos originários sobre as
terras que tradicionalmente ocupam e compete à União demarcá-las, proteger e
fazer respeitar todos os seus bens (Art.231).
Os territórios indígenas, portanto, não podem sofrer iniciativas privadas sobre
estes (Art.231 § 6º), além de que a demarcação dos territórios tem natureza
meramente declaratória. Isto é, o território integral reinvindicado pelo povo
Kapinawá é direito congênito do povo e já deveria estar demarcado, e,
consequentemente, protegido.
Somada à legislação constitucional e infraconstitucional nacional, a
Convenção 169 da OIT garante a consulta aos povos interessados, mediante
procedimentos apropriados toda vez que sejam previstas medidas legislativas ou
administrativas, da esfera pública ou privada, suscetíveis de afetá-los diretamente.
8
MACHADO, Leandro. BBC. A luta pela sobrevivência das onças da Caatinga. Disponível em:
https://www.bbc.com/portuguese/brasil-51289166. Acesso em: 07 de março de 2022.
6
7. Essa legislação internacional em vigência no Brasil, trata da importância de
realizar uma consulta livre, prévia e informada sempre que alguma obra, ação,
política ou programa for ser desenvolvido e afete os povos tradicionais.
No presente caso de construção de Parque Eólico em território indígena
Kapinawá, resta afirmar que o povo Kapinawá não foi em nenhum momento
informado, contactado ou consultado sobre o referido projeto que tem grande
potencial de impacto negativo sobre o território, saúde e vida do povo Kapinawá,
bem como a todo ecossistema ambiental do Parna Catimbau.
Em casos de projetos de instalação de parques eólicos próximos a área de
conservação, tem que ser considerada sua impossibilidade e inviabilidade devido ao
impacto ambiental, como ocorreu no caso de parque eólico próximo ao habitat de
arara-azul-de-lear, em Canudos, na caatinga baiana.9
Em questão, o Ministério
Público estadual recomendou a suspensão do empreendimento por conta da
presença de comunidades que não foram ouvidas e da desconsideração de
aspectos fundamentais no procedimento de licenciamento ambiental, como o
impacto às espécies animais ameaçadas de extinção.10
Sobre o projeto de instalação de parque eólico no município de Buíque/PE
em área de fronteira com o território indígena Kapinawá demarcado, em área
inserida dentro da reivindicação de ampliação territorial Kapinawá e em área
próxima ao Parque Nacional do Vale do Catimbau, o povo Kapinawá requer sua
suspensão, com base na ausência de escuta e consulta ao povo Kapinawá
diretamente afetado, necessidade de estudo aprofundado de impacto ambiental,
social, cultural, arqueológico, e da existência de procedimento em andamento de
demarcação do território indígena.
IV - DOS PEDIDOS
Desse modo, solicitamos a atuação do Ministério Público Federal na defesa
do meio ambiente, dos animais, da Natureza e dos direitos do povo indígena
Kapinawá e diante do exposto, o povo indígena Kapinawá requer:
a) A suspensão do procedimento de instalação do parque eólico no
município de Buíque/PE;
b) Consulta ao povo Kapinawá sobre o projeto do parque eólico em
questão e qualquer outro projeto público ou privado que possam
impactar o povo e seu território tradicional conforme Convenção
169 da OIT;
10
Ministério Público do Estado da Bahia. MP recomenda suspensão da instalação de parque
eólico em Canudos. Disponível em: https://www.mpba.mp.br/noticia/58211. Acesso em: 07 de março
de 2022.
9
G1 BA. MP-BA instaura inquérito civil e recomenda suspensão da instalação de parque eólico
perto de habitat de arara-azul-de-lear. Disponível em:
https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2021/07/21/mp-ba-recomenda-suspensao-da-instalacao-de-par
que-eolico-perto-de-habitat-de-arara-azul-de-lear-na-ba.ghtml. Acesso em: 07 de março de 2022.
7
8. c) Demarcação do território tradicional total, conforme reivindicação
territorial do povo Kapinawá e de acordo com a CRFB/88, Decreto
1775/96 e legislações internacionais;
d) Realização dos devidos estudos de impacto ambiental, social,
cultural e arqueológico relativos a uma possível instalação de
parque eólico de larga escala na região do território indígena
Kapinawá e Parque Nacional do Vale do Catimbau;
e) Reunião com este órgão em data mais breve possível, de
preferência de modo presencial no território Kapinawá.
Território indígena Kapinawá, 07 de março de 2022.
8