1. REGULAMENTO
XIV TANFEST- FESTIVAL DE MUSICA INÉDITA DE TANGARÁ DA SERRA
CAPÍTULO I - Da Realização
Art. 1º - O XIV TANFEST – Festival da Canção Inédita/Interprete de Tangará da Serra-
MT, de âmbito Nacional, realização da Associação Folclórica de Tangará da Serra e
Ponto de Cultura Arte que Transforma, será realizado nos dias 03, 04,05 de Agosto
de 2012, com apoio cultural da Secretaria de Estado de Cultura, Prefeitura Municipal de
Tangará da Serra, SEMEC- Secretaria Municipal de Educação Cultura através do
Departamento de Cultura, imprensa em geral (escrita, falada e televisada).
Art. 2º - O XIV TANFEST – Festival da Canção Inédita/Interprete de Tangará da Serra-
MT, tem como objetivos:
I - Proporcionar aos artistas em geral, a oportunidade de apresentar seus trabalhos
inéditos e de interpretação de musica nacional ao público, principalmente para
julgamento, oportunizando ainda o crescimento e aprendizagem artística cultural.
Incentivar poetas, escritores e compositores e interpretes a persistirem na arte da
literatura e no âmbito diverso da música;
II – Promover o intercâmbio cultural; Envolver talentos da música, numa competição
sadia e harmoniosa; Envolver diferentes profissionais da música na composição de
arranjos musicais; Resgatar a prática dos festivais de música; Incentivar o turismo
cultural; Proporcionar a toda população momentos de lazer cultural através da música;
Descobrir novos talentos.
III - Na interpretação livre de musica nacional, versão em português. Os gêneros
definem e classificam musicas em suas qualidades segundo sua natureza e técnica(o que
ela é, ou significa: quem a compõem; nacionalidade; período que surge; o que se define
a composição, a língua, a forma, etc.)
Art. 3º - O XIV TANFEST acontecerá num único local, Praça dos Pioneiros, nos dias
03,04,05 de Agosto de 2012 começando sempre às 20:00 horas na seguinte seqüência:
I – Dia 03/08/2012 – apresentação de 10 (dez) composições inéditas nas
categorias livres MPB, SERTANEJA, onde serão classificadas 5 (cinco) para o final;
10 (dez) interpretações livres de musica nacional, versão em português, onde
serão classificadas para a final, 05 (cinco);
II – Dia 04/08/2012 – apresentação de 10 (dez) composições inéditas nas
categorias livres MPB, SERTANEJA, onde serão classificadas 5 (cinco) para o final;
10 (dez) interpretações livres de musica nacional, versão em português, onde
serão classificadas para a final, 05 (cinco)
III – Dia 05/08/2012– Finalíssima com apresentação das 20 (vinte) composições
pré-classificadas, sendo 10 (dez) MPB E SERTANEJA e 10 (dez) INTERPRETAÇÕES
LIVRES de musica nacional, versão em português.
CAPÍTULO II - Da Coordenação
Art. 4º - A coordenação do XIV TANFEST Festival da Canção Inédita/Interprete de
Tangará da Serra estará a cargo da Comissão Organizadora Mista, que terá
responsabilidade geral sob a organização do Festival, com os seguintes encargos:
I – Receber as inscrições do dia 01 de junho a 24 de julho de 2012, controlando
e protocolando os recebimentos;
II – Convidar pessoas devidamente capacitadas e, junto, executar a triagem e
seleção prévia entre todas as inscrições.
2. III – Realizar o sorteio das composições que serão apresentadas na sexta (01/08) e no
sábado (02/08) no dia 01/08/2012 ás 09h no centro cultural.
IV – Informar a classificação da música na triagem aos concorrentes, bem como o dia
de sua apresentação;
V – Elaborar a lista dos participantes até pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes do
primeiro dia da execução do Festival;
VI – Convocar Corpo de Jurado competente para o Festival;
VII – Comandar e supervisionar juntamente com a Comissão Organizadora, a
execução do Festival;
VIII – Divulgar o evento pela imprensa falada, escrita e televisada, e logo após o
encerramento do festival, fornecer o resultado da classificação.
CAPÍTULO III - Dos Participantes
Art. 5º - Participarão do XIV TANFEST Festival da Canção Inédita/Interprete de
Tangará da Serra-MT todos os compositores e intérpretes de qualquer localidade do
Brasil, de 16 anos acima, desde que inscritos regularmente do dia 01/07 ao dia 24/07 /12
às 17 horas no Centro Cultural, com composições de sua autoria e em Língua
Portuguesa. Para inscrições de outros Municípios, valerá a data de postagem do correio
de 24/07/2012.
Art 6º - É vedada a participação como concorrente aos membros da Comissão
Organizadora do Festival.
Art. 7º - É vedada a participação de concorrentes que tenham sido campeões
consecutivamente nas duas últimas edições do TANFEST- Festival da Canção Inédita
de Tangará da Serra-MT (poderão somente participar como convidados especiais da
Comissão Organizadora).
Art. 8º - Cada intérprete poderá concorrer com apenas uma música de cada categoria.
Art. 9º - As despesas de transporte, alimentação e hospedagem, será por conta do
concorrente.
Art. 10º - Nenhum interprete poderá concorrer com a musica própria na categoria
inédita;
Art. 11º - As musicas interpretadas, obrigatoriamente devem serem gravadas e não será
permitidas musicas repetidas, obedecendo a ordem da inscrição.
CAPÍTULO IV - Das Categorias
Art. 12º - O XIV TANFEST – Festival da Canção Inédita/interprete de Tangará da
Serra-MT será constituído de duas Categorias:
a) Categoria Composição – Música Popular Brasileira (MPB) e Sertaneja
b) Categoria Composição – Interprete Livre na musica nacional
Modalidade Única – Composição.
CAPÍTULO V - Das Inscrições
Art. 11 - Os compositores que tenham acesso à Internet poderão retirar a cópia do
regulamento e ficha de inscrição pelo site http://www.tangaradaserra.mt.gov.br ou
solicitar pelo e-mail joeli@tangaradaserra.mt.gov.br ou ainda adquiri-lo no Centro
Cultural de Tangará da Serra. (065) 3311-5130/5131/5132/5133/99143022.
Art. 12 – Cada compositor poderá se inscrever com até 2 (duas) obras no total. Ex: uma
MPB e uma Sertaneja, ou duas MPB ou duas Sertanejas. (Inéditas)
Art. 13 - Poderão concorrer músicas e composições inéditas e Interprete.
Art. 14 - Em caso de música comprovadamente não inédita será automaticamente
desclassificada. Obs.:se inscrito nesta categoria.
3. § Único – Considera-se inédita a música com melodia e letra não editadas, não gravadas
com fins comerciais e não inscritas em outras edições do TANFEST- Festival da
Canção Inédita/Interprete de Tangará da Serra-MT.
Art. 15 - A Coordenação só aceitará confirmações de autoria com reconhecimento em
cartório da assinatura, na ficha de inscrição.
Art. 16 - A Coordenação não se responsabilizará por problemas, com relação ao artigo
anterior. Caso aconteça e o concorrente tenha sido premiado, o mesmo terá obrigação de
devolver integralmente a premiação. Neste caso haverá desclassificação pública e,
quaisquer problemas que poderão acontecer durante o período de triagem, ensaios e
realização do evento, serão analisados pela Comissão Organizadora e caso os mesmos
prejudicarem e/ou desrespeitarem o andamento das fases expostas neste artigo, haverá
desclassificação.
Art. 17 - Os candidatos para o XIV TANFEST- Festival da Canção Inédita/Interprete de
Tangará da Serra deverão assumir as seguintes responsabilidades inerentes à inscrição:
I – Entregar no ato da inscrição:
a) Ficha de inscrição preenchida todos os campos corretamente, assinada pelo(a)
compositor(a) e intérprete com firma reconhecida em cartório dos dois;
b) Cinco (05) cópias da letra da música digitadas em letra Times New Roman,
tamanho da fonte nº 16, espaçamento entre linhas 1,5.
c) Cópia da Carteira de Identificação (RG) ou equivalente;
d) Um (01) CD gravada(o) identificando o nome da música e do candidato
(compositor e intérprete(s)).
Art. 18 - A Comissão Organizadora alerta para que as gravações das músicas sejam
feitas com o melhor nível possível de produção, uma vez que, músicas mal gravadas,
poderão prejudicar o concorrente, antecipadamente ao festival na referida seleção.
Obs: Caso efetue inscrição de 2(duas) composições inéditas do mesmo autor e ou, da
interpretação livre, o material deve estar separado, ou seja, deve ser protocolado CD e
fichas de inscrições separadas.
Art. 19 – Para evitar impugnação da inscrição, todos os campos da ficha de inscrição
devem ser preenchidos com letra legível, bem como todos materiais exigidos devem ser
protocolados pessoalmente, ou remetidos para o endereço:
Ponto de Cultura Arte que Transforma
XIV TANFEST- Festival da Canção Inédita/Interprete de Tangará da Serra-MT
Para Ponto de Cultura A/C Joeli – (0xx65) 33252155-99143022/92201589/33115132
RUA Julio Martinez Benevides 1642 s – Vila Alta – CEP-78.300-000-Tangará da Serra
– MT
Art. 20 - O material entregue no ato da inscrição pertencerá ao acervo do festival
(documentário).
Art. 21 – A Comissão Organizadora isenta-se de quaisquer compromissos no protocolo
de inscrições que chegarem via correio, após 24/07/2012.
CAPÍTULO VI - Dos Ensaios
Art. 22 - Os ensaios serão realizados no Teatro Municipal – Centro Cultural, com início
no dia 01 de agosto (segunda-feira), através de agendamento na seguinte programação:
01/08 – quarta-feira – para os concorrentes residentes em Tangará da Serra e cidades
circunvizinhas:
Das 08h30 às 11h30 – Das 14h às 17h – Das 19h30 às 22h:
02/08//2012 – quinta-feira – para os concorrentes residentes em Tangará da Serra e
cidades circunvizinhas:
Das 08h30 às 11h30 – Das 14h às 17h – Das 19h30 às 22h:
03/08//2012 –sexta-feira – para os concorrentes de outras localidades e/ou Estado:
4. Das 08h30 às 11h30 – Das 14h às 17h ;
04/08//2012 –sábado– para os concorrentes de outras localidades e/ou Estado:
Das 08h30 às 11h30 – Das 13h30 às 15h.
CAPÍTULO VII - Das Eliminatórias
Art. 23 – De todas as inscrições protocoladas e recebidas regularmente, será feita uma
triagem, donde escolher-se-ão as 20 (vinte) melhores Composições Inéditas
MPB/SERTANEJA e 20 (vinte) melhores INTERPRETES LIVRE que participarão das
eliminatórias seguintes do Festival.
Art. 24 - A ordem de apresentação da final será determinada por sorteio no domingo
05/08//2012 ás 09h no centro cultural.
Art. 25 - O concorrente não poderá usar playback durante a(s) apresentação (ões).
Art. 26 - Os arranjos instrumentais e vocais estão a cargo do concorrente, podendo o
mesmo utilizar a banda musical contratada para o Festival, se lhe convier (escolha
opção na ficha de inscrição).
CAPÍTULO VIII - Das Apresentações
Art. 27 - O concorrente que não estiver no local quando de sua convocação, será
desclassificado.
Art. 28 - Só poderão fazer acompanhamento, voz (vocal) ou percussão, as pessoas que
estiverem constando na ficha de inscrição.
Art. 29 - A apresentação do concorrente não poderá ultrapassar o tempo de 7(sete)
minutos, iniciando a contagem quando o intérprete adentrar ao palco. No caso de
descumprimento deste tempo, o concorrente perderá ½(meio) ponto a cada minuto
excedente.
§ - Único – Os integrantes do conjunto contratado para o TANFEST- Festival da
Canção Inédita/Interprete de Tangará da Serra-MT não poderão interferir vocalmente.
CAPÍTULO IX - Do Julgamento
Art. 30 - O corpo de jurados do XIV TANFEST- Festival da Canção Inédita/Interprete
de Tangará da Serra-MT
- será composto por cinco (05) elementos escolhidos pela Comissão Organizadora
devidamente capacitados para esse fim.
Art. 31 - O julgamento das composições e interpretações obedecerá as seguintes
normas:
Nas composições Inéditas
a) Letra (conteúdo e mensagem)
b) Música (melodia, ritmo e harmonia)
c) Originalidade (ausência de plágio na letra e/ou na música).
d) Interpretação
Nas Interpretações:
a) Dicção
b) Divisão e ritmo (concordância com a música)
c) Afinação
d) Voz (qualidade)
e) Comunicação (pessoal)
Art. 32 - As composições, interpretações e músicas terão nota de um (1) a dez (10),
sendo que, as maiores e menores notas atribuídas ao concorrente, não serão somadas
na pontuação geral.
Art. 33 - Todos os documentos (fichas de avaliação, mapas parciais ou finais e outros)
utilizados no julgamento e apuração, serão assinados pelos respectivos responsáveis,
podendo ser conferidos pelos concorrentes, caso queiram, mediante solicitação por
escrito até nos próximos 60 (sessenta) minutos após o encerramento do Festival.
5. Art. 34 - A classificação será do 1º ao 3º lugar de cada Categoria.
Art. 35 - Caso haja empate, somar-se-á as pontuações obtidas na eliminatória
juntamente com as da final. Persistindo o empate, haverá consenso entre o Corpo de
Jurados.
Art. 36 - A decisão do júri será soberana e irrecorrível.
CAPÍTTULO X
Da Premiação:
Art. 37º - Os vencedores do XIII TANFEST- Festival da Canção Inédita de Tangará da
Serra-MT
Classificados até o 3º lugar receberão os seguintes prêmios:
a) Composições Inéditas:
1º lugar R$ 3.300,00 + troféu
2º lugar R$ 2.000,00 + troféu
3º lugar R$ 1.400,00 + troféu
Melhor Letra R$ 500,00+troféu
b) Composição Interprete Livre:
1º lugar R$ 1.800,00 + troféu
2º lugar R$ 1.400,00 + troféu
3º lugar R$ 800,00 + troféu
Melhor interprete R$ 500,00 + troféu
§ Único – A premiação será em cheque e os valores não sofrerão dedução do
Imposto de Renda.
CAPÍTULO XI - Das Disposições Finais
Art. 38º - Ao recebermos sua inscrição, estará concordando com todos os itens deste
regulamento. Leia com atenção cumpra todos os requisitos, para não ter problemas
futuros.
Art. 39º - Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos pelo Corpo de Jurados e
Comissão Organizadora.
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