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CURSO DE AUDITORIA – PROFESSOR MARCELO ARAGÃO
TÓPICO 1: ASPECTOS GERAIS DE AUDITORIA. CONCEITOS E
OBJETIVOS
Conceituação e objetivos da auditoria
A auditoria das demonstrações contábeis constitui o conjunto de
procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer
sobre sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais de
Contabilidade e pertinente à legislação específica (NBCT 11).
O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas
demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado
mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as
demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos
relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro
aplicável (NBC TA 200).
As NBC TAs não impõem responsabilidades à administração e não se
sobrepõem às leis e regulamentos que governam as suas
responsabilidades. Contudo, a auditoria é conduzida com base na
premissa de que a administração e, quando apropriado, os
responsáveis pela governança têm conhecimento de certas
responsabilidades que são fundamentais para a condução da auditoria.
Como base para a opinião do auditor, as NBC TAs exigem que ele
obtenha segurança razoável de que as demonstrações contábeis como
um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se
causadas por fraude ou erro.
Asseguração razoável é um nível elevado de segurança (não absoluto).
Esse nível é conseguido quando o auditor obtém evidência de auditoria
apropriada e suficiente para reduzir a um nível aceitavelmente baixo o
risco de auditoria (isto é, o risco de que o auditor expresse uma
opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem
distorção relevante).
Estrutura de relatório financeiro aplicável é a estrutura de relatório
financeiro adotada pela administração e, quando apropriado, pelos
responsáveis pela governança na elaboração das demonstrações
contábeis, que é aceitável em vista da natureza da entidade e do
objetivo das demonstrações contábeis ou que seja exigida por lei ou
regulamento.
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Evidências de auditoria são as informações utilizadas pelo auditor para
fundamentar suas conclusões em que se baseia a sua opinião. As
evidências devem ser apropriadas (qualidade) e suficientes
(quantidade).
Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de
auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem
distorção relevante.
Distorção é a diferença entre o valor, a classificação, a apresentação
ou a divulgação de uma demonstração contábil relatada e o que é
exigido para que o item esteja de acordo com a estrutura de relatório
financeiro aplicável. As distorções podem originar-se de erro ou fraude.
Responsável pela governança é a pessoa ou organização com a
responsabilidade de supervisionar de forma geral a direção estratégica
da entidade e obrigações relacionadas com a responsabilidade da
entidade.
(SEFAZ/SP/ESAF/2009) Sobre a auditoria independente, é correto
afirmar que tem por objetivo:
a) auxiliar a administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.
b) apresentar subsídios para o aperfeiçoamento da gestão e dos controles
internos.
c) emitir parecer sobre a adequação das demonstrações contábeis.
d) levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a
justa solução do litígio.
e) recomendar soluções para as não-conformidades apontadas nos
relatórios.
(Auditor Fiscal/Angra dos Reis/FGV/2010) No que diz respeito à
finalidade da auditoria, a NBCTA 200, publicada no final do ano de 2009,
com eficácia para os exercícios iniciados a partir de 01/01110, explícita que
a) o objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas
demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante
a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações
contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em
conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.
b) as fraudes e erros, diferentemente do que acontecia até 2009, a partir de
2010 precisam ser comunicados aos órgãos fiscalizadores.
c) a auditoria de demonstrações contábeis passa a ter como finalidade
precípua a descoberta de fraudes.
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d) a auditoria de demonstrações pode ser executada em conjunto com
serviços de consultoria, desde que essa informação seja divulgada e haja
comunicação à Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
e) o controle interno não é mais significativo para o auditor, uma vez que,
com a revogação da Resolução que tratava da amostragem, a partir de 2010
o auditor deve validar 100% dos registros da entidade auditada.
TÓPICO 2: NORMAS DE AUDITORIA, ÉTICA PROFISSIONAL E
RESPONSABILIDADE LEGAL
NORMAS DE AUDITORIA
Normas Profissionais
• competência técnico-profissional
• independência
• cuidado e zelo na realização dos trabalhos e na exposição das conclusões
• guarda da documentação
• dever de sigilo
Normas de Execução dos Trabalhos
• planejamento e supervisão adequados
• estudo e avaliação dos controles internos
• extensão e profundidade dos procedimentos até a obtenção de evidências
necessárias para fundamentar o parecer
Normas do Parecer dos Auditores:
• esclarecimentos do parecer
• salvo declaração em contrário, entende-se que o auditor considera as DC
satisfatórias
• o parecer deve expressar opinião sobre as DC e indicar com precisão a
natureza do exame e do grau de responsabilidade assumida pelo auditor
Ética Profissional do Auditor
O auditor está sujeito a exigências éticas relevantes, inclusive as
relativas à independência. As exigências éticas relevantes abrangem o
Código de Ética Profissional do Contabilista, relacionados à auditoria de
demonstrações contábeis bem como as NBC PAs aplicáveis.
4. 4
Os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o
auditor são:
1) Integridade
2) Objetividade
3) Competência e zelo profissional
4) Confidencialidade
5) Comportamento ou conduta profissional
INDEPENDÊNCIA (NBC PA 02)
A independência exige:
a) independência de pensamento – postura que permite expressar
uma opinião sem ser afetado por influências que comprometem o
julgamento profissional, permitindo à pessoa agir com integridade,
objetividade e ceticismo profissional; e
b) aparência de independência – evitar fatos e circunstâncias
significativos a ponto de um terceiro bem informado, tendo
conhecimento de todas as informações pertinentes, incluindo as
salvaguardas aplicadas, concluir dentro do razoável que a
integridade, a objetividade ou o ceticismo profissional de uma
entidade de auditoria ou de um membro da equipe de auditoria
ficaram comprometidos.
Independência é a capacidade que a entidade de auditoria tem de
julgar e atuar com integridade e objetividade, permitindo a emissão
de relatórios imparciais
Ameaças que podem afetar a independência
ameaça de interesse próprio – quando o auditor poderia auferir
benefícios de um interesse financeiro na entidade auditada
(investimentos diretos e indiretos, empréstimos e operações
comerciais em condições anormais etc).
ameaça de auto-revisão – quando o auditor era administrador ou
funcionário cujo cargo lhe permitia exercer influência direta e
importante sobre o objeto do trabalho de auditoria.
Observação: caracteriza perda da independência quando um diretor
ou empregado influente tiver sido um membro de auditoria ou sócio
da entidade de auditoria nos últimos dois anos.
5. 5
ameaça de defesa de interesses - quando o auditor defende ou
parece defender a posição ou opinião da entidade auditada,
comprometendo a objetividade.
ameaça de familiaridade – quando o auditor mantém
relacionamento estreito com administradores ou funcionários,
passando a se identificar demasiadamente com os interesses da
entidade auditada.
Observação: caracteriza perda de independência quando o auditor
tem relação pessoal ou de parentesco com diretores, gerente geral,
controller, contador, tesoureiro, auditor interno, gerente de
compras/vendas, entre outros.
ameaça de intimidação – quando o auditor encontra obstáculos
devido a ameaças, reais ou percebidas, por parte dos
administradores da auditada.
1) (AUDITOR/TCM RIO/FGV/2008) Um dos atributos profissionais
requeridos para o desenvolvimento da atividade de auditoria é a
independência.
Esse item pressupõe, conforme prevê o CFC (Resolução 1034 de 2005), a
independência de pensamento (objetividade e integridade na realização dos
exames e emissão de opinião) e a aparência de independência (evitando que
terceiros possam questionar a idoneidade do auditor). Em algumas
situações, ela pode ser afetada por ameaças de interesse próprio, auto-
revisão, defesa de interesses da entidade auditada, familiaridade e
intimidação. Em relação à ameaça de “auto-revisão”:
(A) ocorre quando uma entidade de auditoria ou um membro da equipe de
auditoria poderia auferir benefícios de um interesse financeiro na entidade
auditada.
(B) ocorre quando um membro da equipe de auditoria encontra obstáculos
para agir objetivamente e com ceticismo profissional devido a ameaças, reais
ou percebidas, por parte de administradores, diretores ou funcionários de
uma entidade auditada.
(C) ocorre quando, em virtude de um relacionamento estreito com uma
entidade auditada, com seus administradores, com diretores ou com
funcionários, uma entidade de auditoria ou membro da equipe de auditoria
passam a se identificar, demasiadamente, com os interesses da entidade
auditada.
(D) ocorre quando a entidade de auditoria ou um membro da equipe de
auditoria defendem ou parecem defender a posição ou a opinião da entidade
auditada, a ponto de poderem comprometer ou darem a impressão de
comprometer a objetividade.
6. 6
(E) ocorre quando o resultado de um trabalho anterior precisa ser
reanalisado ao serem tiradas conclusões sobre o trabalho de auditoria ou
quando um membro da equipe de auditoria era, anteriormente,
administrador ou diretor da entidade auditada.
Normas Profissionais da Auditoria Interna
- não obstante sua posição funcional, o auditor interno deve preservar sua
autonomia profissional.
- máximo de cuidado, imparcialidade e zelo na realização dos trabalhos e na
exposição das conclusões.
- quando solicitado, o auditor interno deve prestar assessoria ao Conselho
Fiscal ou órgãos equivalentes.
- trabalho compartilhado com outros profissionais.
- o sigilo profissional só deve ser quebrado, com autorização expressa da
entidade auditada.
- cooperação com o auditor independente (apresentar os papéis de trabalho
ao auditor externo e cópia quando solicitado).
Normas da Auditoria Interna (NBCT 12)
- A Auditoria Interna compreende os exames, análises, avaliações,
levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados, para a
avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos
processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados
ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à
administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.
Normas da Auditoria Interna (NBCT 12)
- A atividade da Auditoria Interna tem por finalidade agregar valor ao
resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento
dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da
recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos
relatórios.
Normas da Auditoria Interna (NBCT 12)
- Papéis de Trabalho (elaborados em meio físico ou eletrônico; organizados e
arquivados de forma sistemática e racional)
- Fraude e Erro (a Auditoria Interna deve assessorar a administração da
entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a
informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer
7. 7
indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu
trabalho.
Normas da Auditoria Interna (NBCT 12)
- Planejamento da auditoria interna
- o alinhamento dos procedimentos de auditoria com a política de gestão de
riscos da entidade, ou seja, o direcionamento dos testes para as áreas e
processos de maior risco;
- a definição da utilização de especialistas;
- os riscos de auditoria, que são dimensionados em função do volume ou da
complexidade das transações e operações da entidade.
- as orientações e as expectativas externadas pela administração aos
auditores.
Normas da Auditoria Interna (NBCT 12)
- Riscos da Auditoria Interna (na fase de planejamento; possibilidade do uso
de especialistas)
- Procedimentos da Auditoria Interna (testes de observância e testes
substantivos)
- Amostragem em auditoria interna (facultativa)
Normas da Auditoria Interna (NBCT 12)
- Relatório da auditoria interna:
- o objetivo e a extensão dos trabalhos;
- a metodologia adotada;
- os principais procedimentos de auditoria aplicados e sua extensão;
- eventuais limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria;
- a descrição dos fatos constatados e as evidências encontradas;
- os riscos associados aos fatos constatados; e
- as conclusões e as recomendações resultantes dos fatos constatados.
- Relatório da auditoria interna:
- deve ser apresentado a quem tenha solicitado o trabalho ou a quem este
autorizar, devendo ser preservada a confidencialidade do seu conteúdo.
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- a Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de relatório
parcial, na hipótese de constatar impropriedades/irregularidades/ilegalidades
que necessitem providências imediatas da administração da entidade, e que
não possam aguardar o final dos exames.
(continuação)
(Fiscal de Rendas Rio/2010) O auditor independente, para determinar se
o trabalho dos auditores internos é adequado, deve avaliar os aspectos
relacionados nas alternativas a seguir, à exceção de um. Assinale-o.
(A) A objetividade da função de auditoria interna.
(B) A competência técnica dos auditores internos.
(C) A necessidade do uso do trabalho de especialistas para executar a
auditoria interna.
(D) O zelo profissional demonstrado pelos auditores internos durante o
trabalho.
(E) A comunicação eficaz entre os auditores internos e o auditor
independente.
(Fiscal de Rendas Rio/2010) De acordo com a Resolução CFC n.º
1229/09, as atividades inerentes a auditoria interna estão relacionadas nas
alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
(A) Revisão da conformidade com leis e regulamentos.
(B) Monitoramento da auditoria externa.
(C) Exame das informações contábeis e operacionais.
(D) Revisão das atividades operacionais.
(E) Gestão de risco.
(Fiscal de Rendas Rio/2010) Com relação à Resolução 986/03, que
estabelece os procedimentos relacionados à Auditoria Interna, analise as
afirmativas a seguir.
I. Tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização,
apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e
dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-
conformidades apontadas nos relatórios.
II. Deve ser documentada por meio de papéis de trabalho, elaborados em
meio físico ou eletrônico, que devem ser organizados e arquivados de forma
sistemática e racional.
III. Deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção
de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de
maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de
irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.
Assinale:
(A) se somente a afirmativa II estiver correta.
(B) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
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(C) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
(D) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
(E) se todas as afirmativas estiverem corretas.
NORMAS DE FRAUDE E ERRO - Responsabilidade legal do auditor
A responsabilidade primária pela prevenção e descoberta de fraudes é
da administração.
A responsabilidade do auditor é evidenciar que as DC estão livres de
fraudes relevantes.
O auditor pode ser responsabilizado pela não-descoberta de fraude
relevante em conseqüência da negligência na execução das normas de
auditoria.
NORMAS DE FRAUDE E ERRO
As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de
fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser
intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em
distorção nas demonstrações contábeis.
O auditor está preocupado com a fraude que causa distorção relevante
nas demonstrações contábeis.
Dois tipos de distorções intencionais são pertinentes para o auditor:
- distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas e
- distorções decorrentes da apropriação indébita de ativos.
NORMAS DE FRAUDE E ERRO
Objetivos do auditor perante fraudes:
- identificar e avaliar riscos de ocorrência de fraudes nas DC
- obter evidências de auditoria suficientes e apropriadas sobre os riscos
identificados de distorção relevante decorrente de fraude
- responder adequadamente face à fraude ou à suspeita de fraudes
identificada durante a auditoria (procedimentos adicionais, reavaliação de
evidências, possibilidade de retirar-se do trabalho, implicação na opinião e
comunicação à administração, aos responsáveis pela governança e a
terceiros)
(Fiscal de Rendas Rio/2010) Analise as afirmativas a seguir:
I. A prevenção e detecção da fraude é de responsabilidade da governança da
entidade e da sua administração.
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II. Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a
ocorrência de fraude, ele pode estabelecer juridicamente se realmente
ocorreu fraude.
III. O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas é responsável
por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um
todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro.
Assinale:
(A) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
(B) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
(C) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
(D) se somente a afirmativa III estiver correta.
(E) se somente a afirmativa II estiver correta.
TÓPICO 3: AUDITORIA INTERNA VERSUS EXTERNA
Independência: A auditoria interna possui menor grau de independência e a
auditoria externa maior grau de independência.
Alguns autores afirmam que a auditoria externa possui independência e
auditoria interna possui autonomia.
Surgimento: O surgimento da auditoria externa está associado à
necessidade das empresas de captarem recursos de terceiros, constituindo-
se em uma resposta à necessidade de independência do exame das
transações da empresa em relação aos seus dirigentes. A auditoria interna
surgiu como decorrência da necessidade de um acompanhamento
sistemático e mais aprofundado da situação da empresa, sendo executada
mais para fins administrativos, internos, do que para prestação de contas a
terceiros.
Objetivo: O principal objetivo da auditoria externa é emitir um parecer ou
opinião sobre as demonstrações contábeis e o da auditoria interna é avaliar e
aprimorar as normas e controles internos e agregar valor à organização.
Escopo e Responsabilidade: Enquanto o auditor interno realiza auditoria
contábil e operacional e tem responsabilidade trabalhista, o auditor externo
realiza somente auditoria contábil (em regra) e possui responsabilidade civil
e criminal.
Responsabilidade quanto a fraudes: O auditor interno auxilia a
Administração a prevenir e detectar fraudes, porém tem maior papel de
assessoramento na prevenção e é obrigado a informar, sempre por escrito e
reservado, indícios ou confirmações de irregularidades.
O auditor externo considera a possibilidade de fraudes relevantes e planeja
os exames em função dos riscos. Deve sempre comunicar à administração da
11. 11
entidade auditada descobertas factuais envolvendo fraude – dependendo das
circunstâncias, de forma verbal ou escrita, tão cedo quanto possível, mesmo
que o efeito potencial sobre as demonstrações contábeis seja irrelevante.
Controles internos: Tanto os auditores internos quanto os externos não
possuem responsabilidade de implementar e manter controles internos. Essa
é uma responsabilidade dos administradores e demais funcionários da
entidade auditada.
Auditores internos examinam e contribuem para a eficácia do sistema de
controle interno através de suas avaliações e recomendações.
Auditores externos avaliam os controles internos contábeis, para
dimensionar os riscos e os testes substantivos, porém, devem contribuir com
recomendações para seu aprimoramento.
Volume de testes: A auditoria interna realiza maior volume de testes e a
auditoria externa menor volume, pois o auditor externo está interessado em
erros que individualmente ou cumulativamente possam alterar de maneira
substancial as informações das demonstrações contábeis.
Risco de auditoria: O risco do auditor interno é o de não alcançar os
objetivos do trabalho, em virtude do volume e da complexidade das
transações e da necessidade de especialistas na equipe. O risco do auditor
externo é o de emitir uma opinião inadequada sobre demonstrações
contábeis significativamente errôneas ou com distorções relevantes. Esses
riscos são dimensionados na fase de planejamento da auditoria e reavaliados
durante a execução dos exames.
Metodologia: Apesar de possuírem objetivos distintos, em essência, a
auditoria interna e a auditoria externa aplicam os mesmos testes e
procedimentos básicos de auditoria.
O auditor independente utiliza-se das cinco técnicas de auditoria (inspeção,
observação, investigação e confirmação, revisão analítica e cálculo) para
aplicar testes de observância e testes substantivos. Por sua vez, a NBCT 12
define que o auditor interno utiliza-se da inspeção, da observação e da
investigação e confirmação para aplicar testes de observância, visando a
testar o funcionamento e a eficácia de controles internos.
Relatórios: Auditor interno: comunica os resultados do seu trabalho a quem
tenha solicitado ou a quem este autorize; emite relatório e pode ser parcial,
caso haja necessidade de comunicar imediatamente uma irregularidade,
preservada a confidencialidade.
Auditor Externo: o principal produto é o parecer sobre as demonstrações
contábeis (relatório curto), que, todavia, pode ser acompanhado de um
relatório em forma longa ou uma carta-comentário sobre os controles
12. 12
internos, ressaltando as deficiências e fazendo as recomendações para
melhoria desses controles.
(ICMS-SP/FCC/2009) O trabalho da auditoria interna
(A) tem maior independência que o de auditoria externa.
(B) é responsável pela implantação e pelo cumprimento dos controles
internos.
(C) deve estar subordinado ao da Controladoria da empresa.
(D) deve emitir parecer, que será publicado com as demonstrações
contábeis.
(E) deve efetuar a revisão e o aperfeiçoamento dos controles internos.
(ISS-Rio/ESAF/2010) A respeito dos objetivos da auditoria interna e da
auditoria independente, é correto afirmar que:
a) o objetivo da auditoria interna é apoiar a administração da entidade no
cumprimento dos seus objetivos, enquanto o da auditoria independente é a
emissão de parecer sobre as demonstrações contábeis.
b) a auditoria interna se preocupa em avaliar os métodos e as técnicas
utilizadas pela contabilidade, enquanto a auditoria externa cuida de revisar
os lançamentos e demonstrações contábeis.
c) a atuação de ambas não difere na essência uma vez que os objetivos da
avaliação é sempre a contabilidade.
d) a auditoria interna cuida em verificar os aspectos financeiros da entidade,
enquanto a auditoria externa se preocupa com os pareceres a respeito das
demonstrações contábeis.
e) o objetivo da auditoria interna é produzir relatórios demonstrando as
falhas e deficiências dos processos administrativos e os da auditoria externa
é emitir parecer sobre a execução contábil e financeira da entidade.
(AFRFB/ESAF/2009) Com relação aos relatórios de auditoria interna,
pode-se afirmar que:
a) podem considerar posições de interesse da administração e dos gestores,
sendo conduzidos aos interesses desses.
b) devem estar disponíveis a qualquer administrador da empresa, sem
restrição.
c) podem relatar parcialmente os riscos associados aos possíveis pontos a
serem levantados pela auditoria externa.
d) somente devem ser emitidos antes do final dos trabalhos, quando houver
irregularidades que requeiram ações imediatas.
e) não devem ser emitidos antes do final dos trabalhos, por não possuírem
informações completas.
13. 13
TÓPICO 4: CONTROLE DE QUALIDADE
Controle de qualidade interno:
- regras e procedimentos
- supervisão da equipe técnica
- avaliação periódica dos serviços (anual)
- avaliação permanente da carteira de clientes
Controle de qualidade externo (revisão pelos pares)
O sistema de controle de qualidade deve incluir políticas e procedimentos
que tratam dos seguintes elementos:
• responsabilidades da liderança pela qualidade
• exigências éticas relevantes
• aceitação e continuidade do relacionamento com clientes e de trabalhos
específicos
• recursos humanos
• execução do trabalho
• monitoramento
(FGV/Auditor da Receita Estadual - AP/2010) De acordo com a norma
relativa ao controle de qualidade da auditoria das demonstrações contábeis,
o revisor do controle de qualidade do trabalho deve realizar uma avaliação
objetiva dos julgamentos feitos pela equipe de trabalho e as conclusões
atingidas ao elaborar o relatório.
Essa avaliação deve envolver:
a) a discussão de todos os assuntos com o sócio encarregado do trabalho.
b) a revisão do plano de contas e dos sistemas contábeis e financeiros, bem
como do relatório proposto.
c) a revisão da documentação preparada pela auditoria relativa a todos os
exames relevantes feitos pela equipe de trabalho.
d) a avaliação do planejamento da auditoria, o relatório preliminar e a
consideração se o relatório é apropriado.
e) a revisão da documentação selecionada pela auditoria relativa aos
julgamentos significativos feitos pela equipe de trabalho e das conclusões
obtidas.
14. 14
TÓPICO 5: PLANO E ESTRATÉGIA. CONTROLE INTERNO E RISCO DE
AUDITORIA
Aspectos a serem
considerados
no planejamento
Conhecimento
das atividades
Legislação
aplicável
Fatores
econômicos
Práticas operacionais
da entidade
Competência da
administraçãoPráticas
contábeis
adotadas
Sistema contábil
e de controle
interno
Áreas
importantes
Volume das
transações
Complexidade
das transações
Trabalhos de
outros auditores
ou especialistas
Filiais e partes
relacionadas
Natureza e
oportunidade
dos relatórios
PLANEJAMENTO DE AUDITORIA (NBC TA 300)
Atividades preliminares:
- procedimentos de controle de qualidade; avaliação da conformidade com
os requisitos éticos e entendimento dos termos do trabalho
Definição de uma estratégia global de auditoria:
- definir o alcance da auditoria e os objetivos do relatório, considerar
fatores relevantes e resultados de trabalhos anteriores, determinar NAOPEX
(natureza, oportunidade e extensão) dos recursos necessários
Elaboração do Plano de auditoria:
- NAOPEX dos procedimentos de avaliação de riscos e dos procedimentos
adicionais e outros procedimentos
Auditoria Inicial (NBC TA 300)
manter contato com o auditor antecessor, por exemplo, para conduzir
a revisão de seus papéis de trabalho;
discutir assuntos importantes com os gestores (inclusive a aplicação de
princípios contábeis ou de auditoria e normas de elaboração de
relatórios);
15. 15
considerar os procedimentos de auditoria necessários para obter
evidência de auditoria suficiente e apropriada relativa aos saldos
iniciais.
(AUDITOR/TCE-GO/ESAF/2007) Todas as opções abaixo são importantes
recomendações acerca do planejamento da auditoria, exceto uma. Aponte a
única opção falsa.
a) O planejamento e os programas de trabalho não devem ser revisados
mesmo que novos fatos o recomendarem.
b) O programa de auditoria deve ser detalhado de forma a servir como guia
e meio de controle do progresso dos trabalhos.
c) O planejamento pressupõe adequado nível de conhecimento sobre o ramo
de atividade, negócios e práticas operacionais da entidade.executados.
d) O auditor deve documentar seu planejamento geral e preparar programa
de trabalho por escrito, detalhando o que for necessário à compreensão dos
procedimentos que serão aplicados.
e) O planejamento da auditoria, quando incluir a designação de equipe
técnica, deve prever a orientação e supervisão do auditor, que assumirá total
responsabilidade pelos trabalhos executados.
(Fiscal de Rendas Rio/2010) Nas atividades de planejamento o auditor
deve estabelecer uma estratégia global definindo o alcance, a época e a
direção para o desenvolvimento do plano de auditoria.
A respeito do planejamento da auditoria, assinale a afirmativa incorreta.
(A) O auditor deve identificar as características do trabalho para definir o seu
alcance, bem como definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a
planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas.
(B) O auditor deve considerar os fatores que no seu julgamento profissional
são significativos para orientar os esforços da equipe do trabalho e
determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos necessários para
realizar o trabalho.
(C) O auditor deve considerar os resultados das atividades preliminares do
trabalho de auditoria e, quando for o caso, a relevância do conhecimento
obtido em outros trabalhos.
(D) O auditor deve desenvolver o plano de auditoria e nele deve incluir a
descrição da natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados
de avaliação de risco.
(E) O auditor deve atualizar e alterar a estratégia global e o plano de
auditoria, para definir o tipo de técnica e os procedimentos aplicáveis na
revisão do seu trabalho.
16. 16
RISCO DE AUDITORIA
O auditor deve obter um entendimento dos sistemas contábeis e de
controle interno suficiente para planejar a auditoria e desenvolver uma
abordagem de auditoria eficaz.
Significa avaliar adequadamente o risco de auditoria para, em
resposta, projetar procedimentos de auditoria que garantam que esse
risco foi reduzido a um nível aceitavelmente baixo.
RISCO DE AUDITORIA
RISCO DE AUDITORIA: Risco de que o auditor emita uma opinião
inadequada quando as DC contiverem distorções relevantes.
O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e
do risco de detecção.
Risco de distorção relevante = risco inerente + risco de controle
RISCO DE AUDITORIA
Os riscos de distorção relevante existem em dois níveis:
1 – No nível geral da demonstração contábil.
2 – No nível da afirmação para classes de transações, saldos contábeis
e divulgações.
- A sua avaliação permite que o auditor determine a NAOPEX dos
procedimentos adicionais de auditoria
RISCO DE AUDITORIA
I – DA ENTIDADE:
RISCO INERENTE - suscetibilidade a distorções relevantes, presumindo que
não houvesse controles internos.
RISCO DE CONTROLE - risco de que os sistemas contábeis e de controle
interno deixem de prevenir ou detectar, e corrigir em tempo hábil, distorções
relevantes.
II – DO AUDITOR: RISCO DE DETECÇÃO: risco de que os testes de
auditoria não detectem distorções relevantes.
RISCO DE AUDITORIA
Há uma relação inversa entre o risco de detecção e os riscos de distorção
relevante (risco inerente e risco de controle). Quanto maior o risco de
distorção relevante avaliado, menor o risco de detecção a ser aceito pelo
auditor (e vice-versa).
17. 17
Simplificando: Quando existe um risco de distorção relevante alto, o auditor
reduz o seu risco de detecção, ampliando a extensão dos testes e
procedimentos de auditoria e, com isso, mantém o risco total (risco de
auditoria) em um nível aceitável.
Como uma avaliação inadequada do risco de controle pode afetar o
resultado de uma auditoria
1. Se o risco de
controle for avaliado
em nível baixo dem ais
2. Se o risco de
controle for avaliado
em nível alto dem ais
O auditor poderO auditor poderáá nn ãã o realizaro realizar
testes substantivos suficientestestes substantivos suficientes
AU DITO RIA INEFIC AZAU DITO RIA INEFIC AZ
O auditor poderO auditor poderáá realizarrealizar
m ais testes substantivosm ais testes substantivos
do que o necessdo que o necess áá riorio
AU DITO RIA INEFICIEN TEAU DITO RIA INEFICIEN TE
Controle interno segundo o AICPA
Segundo o AICPA, controle interno compreende o plano de
organização e o conjunto coordenado dos métodos e medidas,
adotados pela empresa, para proteger seu patrimônio, verificar a
exatidão e a fidedignidade de seus dados contábeis, promover e
eficiência operacional e encorajar a adesão à política traçada pela
administração.
Controle interno segundo o Coso
Segundo o Coso, controles internos são um processo operado pelo
Conselho de Administração, pela administração e outras pessoas, desenhado
para fornecer segurança razoável quanto ao atingimento dos objetivos de:
- confiabilidade das informações financeiras;
18. 18
- conformidade com leis e regulamentos; e
- eficácia e eficiência das operações.
Classificações do Controle interno
Operacional, contábil e normativo (NBC T 16.8)
Contábeis (conferências físicas, segregação de funções,
conciliações, etc) e Administrativos (controles orçamentários, de
pessoal, etc)
Preventivos (segregação de funções, normatização) e detectivos
(conciliações, autorizações, revisões)
Estrutura e componentes de controles internos
1) ambiente de controle;
2) mapeamento e avaliação de riscos;
3) procedimentos ou atividades de controle;
4) informação e comunicação; e
5) monitoramento.
Princípios e aspectos importantes de controles internos
a) relação custo/benefício
b) responsabilidade e autoridade
c) segregação de funções
d) acesso aos ativos
e) auditoria interna
e) método de processamento de dados
f) pessoal
Como avaliar controles internos?
1º Passo: LEVANTAR - Mapear e conhecer o sistema de controles internos.
Registro dos controles: memorandos narrativos, questionários padronizados
e fluxogramas.
2º Passo: AVALIAR - Avaliar se o sistema é capaz de identificar erros e
irregularidades e analisar as suas deficiências.
3º Passo: TESTAR - Aplicar os testes de observância, para verificar se os
procedimentos previstos em normas estão sendo praticados/cumpridos.
4º Passo: PLANEJAR - Determinar os procedimentos e apresentar
recomendações (carta-comentário).
19. 19
(ANALISTA LEGISLATIVO/SENADO/FGV/2009) Não compreende a
avaliação do sistema de controle interno:(
A) determinar os erros ou irregularidades que poderiam acontecer.
(B) verificar se o atual sistema de controles internos detectaria de imediato
os erros e irregularidades.
(C) elaborar o parecer da auditoria contendo o relatório-comentário com as
determinações para aperfeiçoamento do sistema.
(D) emitir relatório-comentário dando sugestões para o aprimoramento do
sistema de controle interno da empresa.
(E) analisar as fraquezas ou falta de controle que possibilitam a existência de
erros ou irregularidades, a fim de determinar natureza, data e extensão dos
procedimentos de auditoria.
TÓPICO 6: TESTES E PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE AUDITORIA
Testes de auditoria
1. TESTES DE OBSERVÂNCIA (DE CONTROLES, DE ADERÊNCIA OU DE
PROCEDIMENTOS)
Visam à obtenção de razoável segurança de que os procedimentos
de controle interno estabelecidos pela administração estão em
efetivo funcionamento
2. TESTES SUBSTANTIVOS (DE COMPROVAÇÃO)
Visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e
validade dos dados produzidos pelo sistema contábil da entidade
Procedimentos de Revisão Analítica
Testes detalhados de saldos
Testes detalhados de transações
Procedimentos básicos de auditoria
inspeção – exame de registros, documentos e de ativos tangíveis;
observação – acompanhamento de processo ou procedimento quando
de sua execução;
investigação e confirmação – obtenção de informações junto a pessoas
ou entidades conhecedoras da transação, dentro ou fora da entidade;
cálculo – conferência da exatidão aritmética de documentos
comprobatórios, registros e demonstrações contábeis e outras
circunstâncias; e
20. 20
revisão analítica – verificação do comportamento de valores
significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou
outros meios, com vistas à identificação de situação ou tendências
atípicas.
OBSERVAÇÃO
É análise dos fatos durante a sua ocorrência. O objeto de observação
são as pessoas, procedimentos e processos.
É a técnica de auditoria mais intrínseca, pois envolve o poder de
constatação visual do auditor.
Depende da argúcia, conhecimentos, e experiências do Auditor.
É, talvez, a mais generalizada de todas as técnicas de auditoria. Ela
não se aplica à verificação específica de problemas.
CONFIRMAÇÃO DIRETA – CIRCULARIZAÇÃO
Consiste em fazer com que o auditado expeça cartas dirigidas a
empresas e a pessoas com as quais mantém relação de negócios,
solicitando que confirmem, em carta dirigida diretamente ao auditor,
qual a situação desses negócios, em data determinada.
A circularização de passivos sempre se revela mais eficiente que a de
ativos. É o meio mais indicado para detectar a omissão de passivos.
Pelo princípio da relevância, solicita-se a circularização para devedores
e credores acima de determinada quantia.
CONFIRMAÇÃO DIRETA – CIRCULARIZAÇÃO
• Positiva: quando há necessidade de resposta da pessoa de quem se
quer obter uma confirmação formal
• Negativa: quando a resposta for necessária em caso de discordância da
pessoa de quem se quer obter a confirmação
• Em preto (registra-se os valores que se pretende confirmar) e em
branco (não se registram os valores).
INSPEÇÃO OU ANÁLISE DOCUMENTAL
• Consiste na análise da adequação dos documentos comprobatórios dos
fatos auditados, devendo o auditor atentar para a autenticidade,
normalidade, aprovação e registro.
- autenticidade: constatar se a documentação é fidedigna e merece
crédito;
- normalidade: constatar que a transação refere-se à operação normal
de acordo com os objetivos da empresa;
21. 21
- aprovação: verificação de que a operação e os documentos foram
aprovados por pessoa autorizada; e
- registro: comprovar que o registro das operações foi adequado, a
documentação é hábil e houve correspondência contábil, fiscal etc.
INSPEÇÃO FÍSICA OU CONTAGEM FÍSICA
Consiste no exame e na inspeção in loco, permitindo ao auditor formar
opinião quanto à existência física do objeto ou item a ser examinado.
Este exame possui as seguintes características:
- existência física: comprovação visual da existência do item;
- autenticidade: discernimento da fidedignidade do item;
- quantidade: apuração adequada da quantidade real física; e
- qualidade: comprovação visual ou laboratorial de que o objeto
examinado permanece em perfeitas condições de uso.
INSPEÇÃO DE REGISTROS OU ANÁLISE DE CONTAS CONTÁBEIS
Objetiva examinar as transações que geraram lançamentos em
determinada conta contábil; essa técnica parte dos lançamentos
contábeis para a identificação dos fatos e documentos que o suportam;
as contas são selecionadas em função do objetivo geral e da
sensibilidade da equipe.
CÁLCULO
Objetiva a conferência das operações que envolvam cálculos.
Este procedimento é, por si e ao mesmo tempo, o mais simples e o
mais completo por si mesmo. Esta técnica é amplamente utilizada em
virtude da quase totalidade das operações do órgão/entidade envolver
valores, números etc.
Muito embora os valores auditados possam ter sido conferidos pelo
órgão/entidade, é de grande importância que sejam reconferidos.
INVESTIGAÇÃO MINUCIOSA
Nada mais é do que o exame em profundidade da matéria auditada,
que pode ser um documento, uma análise, uma informação obtida,
entre outras.
Exemplos de procedimentos de investigação minuciosa:
- Exame minucioso de razoabilidade de uma provisão;
- Exame detalhado da documentação de compras/vendas;
- Exame minucioso dos pagamentos realizados.
22. 22
(SEFAZ/SP/ESAF/2009) Os testes de observância têm por objeto de
análise:
a) as contas patrimoniais e de resultado.
b) os procedimentos de controle de custos adotados pela administração.
c) as contas patrimoniais, apenas.
d) os procedimentos de controle interno estabelecidos pela administração.
e) as contas de resultado, apenas.
(ICMS/Rio/FGV/2009) Avalie as seguintes situações:
I. O auditor deve obter informações junto a pessoas ou entidades
conhecedoras da transação, dentro ou fora da entidade.
II. O auditor verifica o comportamento de valores significativos, mediante
índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à
identificação de situação ou tendências atípicas.
Os procedimentos técnicos aplicáveis a essas situações são,
respectivamente:
(A) inspeção e investigação / inspeção dedutiva.
(B) revisão e análise / confirmação analítica.
(C) cálculo e observação / revisão confirmativa.
(D) investigação e confirmação / revisão analítica.
(E) revisão e observação / análise quantitativa.
(ICMS/Rio/FGV/2010) De acordo com as regras de auditoria o
procedimento substantivo, planejado para detectar distorções relevantes no
nível de afirmações, inclui:
(A) testes adjetivos, procedimentos analíticos e teste de controle.
(B) testes de controle, revisão analítica e testes de detalhes.
(C) testes de detalhes e procedimentos analíticos substantivos.
(D) evidência de auditoria, testes de controle e testes de observância.
(E) procedimentos analíticos substantivos, testes de relevância e testes de
procedimentos.
(AFTE RS/FUNDATEC/2009) Na aplicação dos testes de observância e
substantivos, o auditor deve considerar os seguintes procedimentos técnicos
básicos, exceto:
a) investigação e confirmação – obtenção de informações junto a pessoas ou
entidades conhecedoras da transação, dentro e fora da entidade.
b) comparação – dados realizados com os dados projetados.
c) inspeção – exame de registros, documentos e de ativos tangíveis.
d) observação – acompanhamento de processo ou procedimento quando de
sua execução.
23. 23
e) cálculo – conferência da exatidão aritmética de documentos
comprobatórios, registros e demonstrações contábeis e outras
circunstâncias.
(AFRFB/ESAF/2009) A empresa Grandes Resultados S.A. possui prejuízos
fiscais apurados nos últimos três anos. A empresa estava em fase pré-
operacional e agora passou a operar em plena atividade. As projeções para
os próximos cinco anos evidenciam lucros. O procedimento técnico básico
que aplicado pelo auditor constataria esse evento seria:
a) ocorrência.
b) circularização.
c) cálculo.
d) inspeção.
e) inventário físico.
(AFRFB/ESAF/2009) A auditoria externa realizou na empresa Avalia S.A. o
cálculo do índice de rotatividade dos estoques para verificar se apresentava
índice correspondente às operações praticadas pela empresa. Esse
procedimento técnico básico corresponde a:
a) inspeção.
b) revisão analítica.
c) investigação.
d) observação.
e) confronto.
(Analista Técnico/SUSEP/ESAF/2010) O auditor interno, ao realizar
seus testes, efetuou o acompanhamento dos inventários físicos, confrontou
as notas fiscais do período com os registros e realizou a circularização dos
advogados internos e externos. Esses procedimentos correspondem
respectivamente a:
a) investigação, inspeção e observação.
b) inspeção, observação e investigação.
c) confirmação, investigação e observação.
d) circularização, observação e inspeção.
e) observação, Inspeção e investigação.
24. 24
TÓPICO 7: PROCEDIMENTOS EM ÁREAS ESPECÍFICAS DAS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Contas de Ativo
Contas de Passivo
Patrimônio Líquido
Contas de Resultado
TESTES QUE PODEM SER APLICADOS SOBRE DETERMINADA ÁREA OU
CONTA
Testes de Controles (de observância)
Procedimentos Analíticos
Testes Substantivos
- Testes de detalhes de saldos
- Testes de detalhes de transações
- TESTES APLICADOS SOBRE DETERMINADA CONTA:
EX: CONTAS A RECEBER
Teste de Controle: Verificar se as vendas a prazo que constituem o
saldo das contas a receber foram devidamente autorizadas
Procedimento Analítico: Analisar evolução das contas a receber
Teste detalhado de saldo: Confirmar diretamente com o devedor
(circularização)
25. 25
Teste detalhado de transações: Inspecionar registros e documentação
de suporte
AUDITORIA DE DISPONIBILIDADES (CAIXA E BANCO)
Conciliações: o auditor deve revisar ou refazer as conciliações
preparadas pela entidade.
Confirmações diretas: o auditor deverá exigir a confirmação direta
do banco, por carta dirigida e recebida pelo próprio auditor.
Contagem de valores: recomenda-se a contagem de surpresa dos
valores em poder do caixa, em data próxima à do balanço. A contagem
deve ser feita na presença do responsável pelo caixa. Deve-se
proceder à contagem simultânea de todos os caixas, para evitar
fraudes.
Cut-off (corte) de cheques: permite identificar se todos os cheques
emitidos foram contabilizados ou se ainda encontram-se pendentes.
AUDITORIA DE CONTAS A RECEBER
Obtenção de listagem: o auditor deve obter listagem analítica de
todas as contas (títulos) a receber em determinada data, verificando
sua conformidade com as respectivas contas do razão.
Circularização: após testada a listagem, o auditor determinará a
amostragem adequada para confirmação direta do débito com o
devedor.
AUDITORIA DE ESTOQUES
Inventários físicos: a auditoria do estoque compreende a realização
do inventário físico, para contagem e inspeção de todos os estoques
existentes, em como a avaliação dos mesmos.
Cortes (cut-off): o corte consiste em determinar o momento em que
os registros contábeis auxiliares, bem como os documentos com eles
relacionados, refletem o levantamento do inventário.
Outros testes (analíticos): Para apurar a razoabilidade do resultado
final do inventário, o auditor poderá cotejar o montante atual dos
estoques com o montante do inventário do exercício anterior e pode
comparar compras e vendas (entradas e saídas) mensalmente, para
verificar se há uma linha uniforme ou variações relevantes cujas
causas devem ser investigadas.
Avaliação de estoques: O auditor deve verificar qual o método de
avaliação de estoques aplicado pela empresa, examinar se é uniforme
em relação ao exercício anterior e se obedece aos princípios
fundamentais de contabilidade. Para efetuar seus testes sobre a
26. 26
avaliação dos estoques, o auditor deve recorrer a todos os elementos
que a empresa prepare a esse respeito, como por exemplo, mapas de
custos, pois são muito úteis para esse efeito.
AUDITORIA DO IMOBILIZADO
Inventário anual: por ocasião do inventário anual dos bens, o auditor
testa a sua existência, localização, utilização e estado de conservação.
O exame será acompanhado de listagem detalhada de todos os bens
ou de fichas individuais corretamente elaboradas, que permitam a fácil
identificação. O auditor acompanha o inventário, fazendo suas
observações e anotações.
Outras verificações:
- O auditor verifica a documentação dos bens (veículos – certificados de
propriedade emitidos pelo departamento de trânsito e imóveis -
escrituras de compra e certidões do registro de imóveis). Além dessa
documentação, o auditor pode recorrer ao auxílio de especialistas.
- Em qualquer caso, o auditor deve obter a carta do advogado da
empresa, esclarecendo e confirmando as condições de propriedade do
imóvel e eventual existência de ônus ou qualquer outra restrição a
essa propriedade.
Ônus: Deve-se examinar a possibilidade de ônus ligados a
financiamentos, procedendo-se, neste caso, às confirmações bancárias
para revelar o fato.
Em caso de financiamento do próprio vendedor e de bens dados em
garantia, o exame dos respectivos contratos pode ser revelador desses ônus.
AUDITORIA DE PASSIVOS
Obtenção de listagem analítica de todos os passivos da empresa
em determinada data, verificando sua conformidade com as
respectivas contas do razão.
Circularização de passivos sempre se revela mais eficiente do
que a de ativos, pois o credor tem mais interesse em confirmar seu
crédito ou apontar irregularidades. A circularização é o meio mais
indicado para detectar a omissão de passivos.
Passivos omitidos: Além da circularização, o auditor poderá
percorrer os pagamentos lançados, após o balanço, já no exercício
seguinte. Além disso, os registros fiscais, ou auxiliares, de compras
ou de entradas, de produtos e de matérias-primas são bons
indicadores para esse efeito.
27. 27
AUDITORIA DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Caso seja a primeira auditoria, o auditor deverá organizar sua Pasta
Permanente com todos os elementos necessários para demonstrar a
evolução do Capital.
Organizará quadro demonstrativo de evolução e movimentação de
todas as contas do Patrimônio Líquido.
Deve-se verificar as atas das Assembléias Gerais de Acionistas, de
Reuniões do Conselho de Administração e da Diretoria, pois a
movimentação das contas desse grupo são precedidas de deliberação
em assembléia.
É recomendável que a verificação seja feita sobre todas as operações
(integral) em lugar de através de testes por amostragem.
AUDITORIA DE CONTAS DE RESULTADO
Contas de receitas e despesas têm influência direta nas contas de
disponibilidades e por isso estão mais sujeitas à tentação da fraude.
Em função do grande volume de operações, a época mais indica para
efetuar esse trabalho é a da visita anterior ao encerramento do
exercício (um ou dois meses antes). Depois de fechado o balanço, faz-
se exame complementar dos meses não abrangidos.
É recomendável o exame de comparabilidade dos valores ao longo dos
meses.
Algumas contas devem ser analisadas com mais profundidade (contas
referentes a operações internas e aquelas que envolvam descontos
concedidos, juros recebidos ou pagos, etc) e outras mediante testes e
amostragens;
Feita a seleção, o auditor verifica documentos, sua autenticidade e
autorização, aplicabilidade, adequação e necessidade em relação às
operações da empresa.
EXERCÍCIO – RELACIONAR O PROCEDIMENTO À ÁREA DAS
DEMONSTRAÇÕES
1. Realizar inspeção física, mediante contagem de numerário
2. Determinar se as ações ou o título de propriedade do capital social
foram adequadamente autorizados e emitidos
3. Realizar circularização de devedores
4. Determinar o momento em que os registros contábeis auxiliares, bem
como os documentos, refletem o levantamento do inventário
SOLUÇÃO DO EXERCÍCIO
1. Auditoria do disponível (contagem de caixa)
28. 28
2. Auditoria do patrimônio líquido
3. Auditoria de contas a receber
4. Auditoria de estoques (cut-off)
TÓPICO 8: AMOSTRAGEM EM AUDITORIA
Amostragem em Auditoria
É a aplicação de um procedimento de auditoria a menos de
100% dos itens que compõe o universo (população) objeto da
auditoria, com o propósito de avaliar alguma característica do
universo.
Dois tipos:
estatística (uso da teoria da probabilidade e seleção da
amostra de forma aleatória)
não-estatística (não usa a probabilidade, a seleção é
casual e a avaliação da amostra é por juízo de valor)
Conceitos importantes
população
amostra
unidade de amostragem
estratificação
risco de amostragem
erro ou distorção tolerável / taxa de desvio tolerável
erro ou distorção esperada / taxa de desvio esperada
anomalia
Fases da Amostragem
29. 29
FASE TAREFAS
Determ inar o
tam anho da
am ostra
- Definir os objetivos da auditoria;
- Identificar a população e a unidade de
am ostragem ;
- Dim ensionar o tam anho da am ostra.
Selecionar a
am ostra
- Definir m étodo de seleção.
Aplicar
procedim entos
- Executar os procedim entos de auditoria.
Avaliar os
resultados
- Projetar os erros para a população;
- Reavaliar risco de am ostragem .
Seleção da amostra
Seleção aleatória ou randômica
Seleção sistemática
Seleção casual (ou ao acaso ou por julgamento) - Desde que o
auditor tente extrair uma amostra representativa da população,
sem intenção de incluir ou excluir unidades específicas.
Tipos mais comuns de amostragem estatística
AMOSTRAGEM ALEATÓRIA SIMPLES: É aquela em que a seleção
dos elementos a serem examinados é feita de forma aleatória simples,
com base em tabelas de números aleatórios, por exemplo. Para o seu
uso, normalmente a população apresenta características de
homogeneidade.
AMOSTRAGEM EXPLORATÓRIA: Este plano se aplica quando a
evidência de um caso simples de divergência ou irregularidade parece
exigir uma investigação profunda, como no caso de fraudes ou quebras
relevantes de controles.
AMOSTRAGEM POR ESTRATIFICAÇÃO: É usada quando do exame
de itens cujo valor apresenta grande variedade, havendo a necessidade
de estabelecer estratos de modo que a variância do valor do item seja
30. 30
a menor possível dentro de cada estrato. O estrato é homogêneo e
a população é heterogênea.
AMOSTRAGEM POR CONGLOMERADO: Nesse caso, a população a
ser pesquisada é subdividida em regiões homogêneas, quanto às
características a serem observadas ou testadas. Diferentemente da
amostragem por estratificação, o estrato ou subconjunto é
heterogêneo.
AMOSTRAGEM POR INTERVALO: Nesse caso, procede-se à seleção
de itens, de maneira que haja sempre um intervalo prefixado entre
cada item selecionado, sendo essencial que essa amostra seja
selecionada aleatoriamente e, para isso, deve-se observar o seguinte:
- que seja o primeiro item dos “n” iniciais (tamanho do intervalo)
escolhido aleatoriamente;
- que os itens na população não estejam ordenados de modo a
prejudicar a aleatoriedade;
- que nenhum item da população tenha sido retirado do arquivo antes de
iniciada a escolha.
(AUDITOR DA RECEITA FEDERAL/2009/ESAF) O auditor, ao realizar o
processo de escolha da amostra, deve considerar:I. que cada item que
compõe a amostra é conhecido como unidade de amostragem;II. que
estratificação é o processo de dividir a população em sub-populações, cada
qual contendo um grupo de unidades de amostragem com características
homogêneas ou similares;III. na determinação do tamanho da amostra, o
risco de amostragem, sem considerar os erros esperados.
a) Somente a I é verdadeira.
b) Somente a II é verdadeira.
c) I e III são verdadeiras.
d) Todas são falsas.
e) Todas são verdadeiras.
(AUDITOR/CGE-PB/2008/CESPE) A normatização do exercício
profissional pressupõe o estabelecimento de procedimentos e critérios para
planejar e selecionar amostras de itens a serem examinados pelo auditor. A
respeito do assunto, é correto afirmar que
A população é o conjunto de dados selecionados para exame do auditor.
B amostragem não-estatística é aquela em que o auditor seleciona itens para
verificação segundo sua intuição, experiência pessoal e conhecimento da
situação e da entidade.
C o volume e o valor das transações são irrelevantes para definição das
amostras.
31. 31
D estratificar uma população significa excluir previamente determinados
itens para efeito de verificação pela auditoria.
E cada estrato selecionado deve ter a mesma quantidade de itens
selecionados.
(ICMS/Rio/FGV/2010) O Conselho Federal de Contabilidade – CFC, com
relação à amostragem em auditoria, define o termo anomalia como:
(A) o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, possa ser
diferente se toda a população estiver sujeita ao mesmo procedimento de
auditoria.
(B) a distorção ou o desvio comprovadamente não representativo de
distorção ou desvio em uma população.
(C) o processo de dividir uma população em subpopulações, cada uma sendo
um grupo de subunidades de amostragem com características semelhantes.
(D) um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado
de segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção
real na população.
(E) o conjunto completo de dados sobre o qual a amostra é selecionada e
sobre o qual o auditor deseja concluir.
(ANALISTA LEGISLATIVO/SENADO/FGV/2009) Ao usar métodos de
amostragem estatística ou não-estatística, o auditor deve projetar e
selecionar uma amostra, aplicar a essa amostra procedimentos de auditoria,
e avaliar os resultados da amostra, de forma a proporcionar:
(A) evidência de auditoria suficiente e apropriada.
(B) achados de auditoria relevantes e adequados.
(C) realização do processo da auditoria.
(D) reconhecimento dos riscos de auditoria.
(E) aplicação da adequada técnica de auditoria.
TÓPICO 9: REPRESENTAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO (CARTA DE
RESPONSABILIDADE)
Carta de Responsabilidade ou Representações da Administração
A carta de responsabilidade da administração é o documento que deve ser
emitido pelos administradores da entidade, cujas Demonstrações Contábeis
estão sendo auditadas.
• é endereçada ao auditor independente
• confirma as informações e os dados fornecidos ao auditor
• confirma também as bases de preparação, apresentação e divulgação
das Demonstrações Contábeis submetidas para exame dos auditores
32. 32
• fornece ao auditor evidência de que a administração reconhece sua
responsabilidade pela preparação e apresentação adequada.
Representações formais da administração
O auditor deve solicitar à administração que forneça representação formal de
que ela cumpriu a sua responsabilidade pela elaboração das demonstrações
contábeis de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
O auditor deve solicitar à administração que forneça representação formal no
sentido de que:
(a) forneceu ao auditor todas as informações e permitiu os acessos
necessários conforme entendimentos nos termos do trabalho de auditoria; e
(b) todas as transações foram registradas e estão refletidas nas
demonstrações contábeis.
Data das Representações formais da administração
A data das representações formais deve ser tão próxima quanto
praticável, mas não posterior, à data do relatório do auditor sobre as
demonstrações contábeis.
Em algumas circunstâncias pode ser apropriado que o auditor
obtenha representação formal sobre afirmação específica das
demonstrações contábeis durante o curso da auditoria. Quando for
este o caso, pode ser necessário solicitar uma representação formal
atualizada.
E caso a administração se recuse a prestar declarações?
Nesse caso, o auditor deve:
a) discutir o assunto com a administração;
b) reavaliar a integridade da administração e avaliar o efeito que isso
pode ter sobre a confiabilidade das representações (verbais ou
escritas) e da evidência de auditoria em geral; e
c) tomar ações apropriadas, inclusive determinar o possível efeito sobre
a sua opinião no relatório de auditoria, considerando a possibilidade de
abster-se de emitir opinião.
(AFRFB/ESAF/2009) O auditor, ao realizar auditoria na empresa
Construção S.A., aplicou todos os procedimentos de auditoria necessários ao
trabalho, realizando os trabalhos em conformidade com as normas de
auditoria. Ao solicitar a carta de responsabilidade da administração da
empresa, esta deve ser emitida na data
a) de encerramento das demonstrações contábeis.
33. 33
b) do término dos relatórios de revisão.
c) da publicação das demonstrações contábeis.
d) de emissão do parecer dos auditores.
e) em que o auditor finalizar os trabalhos em campo.
(ICMS/SP/FCC/2009) A carta de responsabilidade da administração é um
documento que compõe os papéis de auditoria. Dessa forma, NÃO seria seu
objetivo
(A) impedir que o auditor possa ser processado societária ou criminalmente.
(B) delimitar as responsabilidades do auditor independente e da
administração.
(C) dar maior credibilidade às informações verbais recebidas durante a
auditoria.
(D) dar garantia ao auditor independente quanto às suas responsabilidades,
após a publicação das demonstrações.
(E) atender as normas de auditoria independente.
TÓPICO 10: USO DO TRABALHO DE OUTROS PROFISSIONAIS
Uso de especialista
Especialista do auditor é uma pessoa ou organização com
especialização em área que não contabilidade ou auditoria, contratado
pelo auditor, cujo trabalho nessa área é utilizado pelo auditor para
ajudá-lo a obter evidência de auditoria suficiente e apropriada. O
especialista do auditor pode ser interno (um sócio, ou equivalente no
setor público quando relevante, ou uma pessoa que faz parte da
equipe de auditoria), ou externo.
Uso de especialistas
O auditor pode necessitar contratar especialista para auxiliar na
auditoria, como, por exemplo: advogado, engenheiro, economista,
especialista em legislação tributária etc.
Cuidado: A especialização contábil ou em auditoria não são
consideradas para fins das normas de utilização de especialistas em
auditoria independente.
34. 34
Avaliação da capacidade e da objetividade do especialista
O auditor deve avaliar se o especialista por ele contratado possui
competência, habilidades e objetividade necessárias para fins da
auditoria. No caso de especialista externo, a avaliação da objetividade
deve incluir a indagação sobre interesses e relações que podem criar
uma ameaça à objetividade desse especialista.
Responsabilidades do auditor
O auditor é o único responsável por expressar opinião de auditoria e
essa responsabilidade não é reduzida pela utilização do trabalho de
especialista contratado pelo auditor.
A responsabilidade do auditor é verificar se o trabalho do especialista
é adequado para fins da auditoria e se as constatações ou conclusões
desse especialista em sua área de especialização constituem evidência
de auditoria apropriada.
Uso de especialista
O auditor deve obter entendimento na área de especialização do
especialista suficiente para permitir ao auditor:
a) determinar a natureza, o alcance e os objetivos do trabalho
desse especialista; e
b) avaliar a adequação desse trabalho.
Avaliação da adequação do trabalho do especialista
O auditor deve avaliar:
a) a relevância e razoabilidade das constatações ou conclusões desse
especialista;
b) se o trabalho do especialista envolve o uso de premissas e métodos
significativos, a relevância e a razoabilidade dessas premissas e desses
métodos nas circunstâncias;
c) se o trabalho do especialista envolve o uso de dados-fonte
significativos para o seu trabalho, a relevância, integridade e precisão desses
dados-fonte.
Referência ao especialista no relatório (parecer) do auditor
independente
O auditor não deve fazer referência ao trabalho do especialista do
auditor em seu relatório que contenha opinião não modificada (sem
ressalva).
35. 35
O auditor pode fazer referência ao trabalho do especialista em
relatório com opinião modificada (com ressalva, adversa, abstenção de
opinião), se essa referência é relevante para o entendimento de
ressalva ou outra modificação na sua opinião.
(SEFAZ/CE/ESAF/2006) Quando da utilização de serviços de especialista,
não há responsabilidade do auditor
a) em confirmar se o especialista é habilitado.
b) em questionar a capacidade do especialista, desde que habilitado.
c) quando o especialista for funcionário da empresa auditada.
d) se o especialista for independente e não possuir vínculo com a empresa.
e) em divulgar o fato em parecer sem ressalva.
(ISS/Rio/ESAF/2010) A respeito do uso de especialista de outra área em
auditoria, é correto afirmar, exceto:
a) na avaliação do trabalho do especialista, não cabe ao auditor revisar ou
testar a fonte de dados utilizada.
b) na emissão de parecer sem ressalva, o auditor não pode fazer referência
ao trabalho de especialista no seu parecer.
c) a certificação profissional, licença ou registro em órgão de classe é um dos
elementos de verificação da competência do especialista.
d) a responsabilidade, quanto à qualidade e propriedade das premissas e
métodos utilizados, é do especialista e não do auditor.
e) é atribuição do auditor obter evidência adequada de que o alcance do
trabalho do especialista é suficiente para fins da auditoria.
TÓPICO 11: EVENTOS E TRANSAÇÕES SUBSEQUENTES
TRANSAÇÕES E EVENTOS SUBSEQÜENTES
Eventos subsequentes (negativos ou positivos) são eventos
ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do
relatório do auditor independente e fatos que chegaram ao
conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório.
EVENTOS SUBSEQÜENTES
O auditor considera três situações de eventos subseqüentes:
1- os ocorridos entre a data do término do exercício social e a data da
emissão do parecer;
2 - os ocorridos depois da emissão do parecer e antes da divulgação das DC;
e
36. 36
3 - os conhecidos após a divulgação das DC.
Não são eventos subsequentes a serem considerados pela empresa
auditada e pelo auditor para fins de ajustes ou divulgação:
os irrelevantes;
os ocorridos durante o exercício auditado e objeto de ajustes nas
DC.
Alguns eventos requerem ajustes e também atualização das
divulgações:
Um exemplo da necessidade de atualização de divulgações é
quando fica disponível, após a data do balanço, alguma evidência
de uma contingência passiva que existia na data do balanço.
Além de considerar se deve reconhecer ou modificar uma
provisão, a entidade deve atualizar suas divulgações sobre a
contingência passiva à luz daquela evidência.
EVENTOS QUE NÃO REQUEREM AJUSTES
A entidade não deve ajustar os valores reconhecidos em suas
demonstrações contábeis por eventos subseqüentes à data do balanço
que reflitam circunstâncias que surgiram após aquela data.
Um exemplo de evento subseqüente que não origina ajustes é o
declínio do valor de mercado de investimentos ocorrido no período
entre a data do balanço e a data de autorização de conclusão da
elaboração das demonstrações contábeis.
Eventos ocorridos entre a data das DC e do relatório do auditor
O auditor é responsável por aplicar procedimentos e solicitar ajustes ou
divulgação. Os procedimentos devem ser executados tão próximos da
data do parecer quando praticável e incluem:
- revisão dos procedimentos da administração;
- leitura de atas de reuniões;
- leitura das DC intermediárias posteriores;
- indagação, escritas ou verbais, aos advogados;
- indagação à administração e obtenção de carta de
responsabilidade.
37. 37
Eventos que chegaram ao conhecimento do auditor após a data do
seu relatório, mas antes da data de divulgação das DC
O auditor discute o assunto com a administração e decide
quanto à alteração: novo relatório com dupla data.
Se a administração não alterar as DC: o auditor modifica a
opinião caso o relatório não tenha sido entregue ou adota
medidas especiais caso o seu relatório já tenha sido entregue à
administração.
Eventos que chegaram ao conhecimento do auditor após a data de
divulgação das DC
O auditor discute o assunto com a administração e decide
quanto à alteração: Se a administração resolve refazer as DC, o
auditor aplica novos procedimentos e emite novo relatório de
auditoria (nova ou dupla data).
Se a administração não alterar as DC: o auditor adota medidas
especiais para impedir que seu Parecer seja utilizado por
terceiros, resguardando, assim, seus direitos e obrigações legais.
Normas de parecer
O auditor independente considera em seu parecer os efeitos
decorrentes de transações e eventos subseqüentes relevantes ao
exame das Demonstrações Contábeis, mencionando-os como
ressalva ou em parágrafo de ênfase, quando não-ajustadas ou
reveladas adequadamente (NBCT 11).
O auditor independente deve incluir no seu relatório, novo ou
reemitido, Parágrafo de Ênfase com referência à nota explicativa
que esclarece mais detalhadamente a razão da alteração das
demonstrações contábeis emitidas anteriormente e do relatório
anterior fornecido pelo auditor independente (NBC TA 560).
(Auditor/PM Jaboatão Guararapes/FCC/2006) NÃO se caracterizam
como eventos subseqüentes, aqueles ocorridos
(A) entre a data do término do exercício social e a data da emissão do
parecer.
(B) após o término do trabalho de campo, com a emissão do parecer, e a
data da divulgação das demonstrações contábeis.
(C) durante o exercício social, mas contabilizados após o término do
exercício social, como ajuste das demonstrações contábeis.
(D) após a publicação das demonstrações contábeis pela empresa auditada.
38. 38
(E) após a emissão do parecer pela firma de auditoria, antes da publicação
das demonstrações contábeis.
(ANALISTA/TRE/SE/FCC/2007) O auditor da Empresa Confim S.A. toma
conhecimento de fato relevante em que a empresa perdeu seu principal
cliente após o encerramento das demonstrações contábeis e emissão de seu
parecer. Neste caso, o auditor deve
(A) considerar o fato em seu parecer por meio de parágrafo de ênfase ou
ressalva, quando não ajustadas ou reveladas pela empresa.
(B) exigir que a empresa faça carta aberta ao mercado relatando os fatos,
mantendo seu parecer por já ter encerrado os trabalhos.
(C) manter o seu parecer, tendo em vista o fato ter ocorrido após o
encerramento dos seus trabalhos e a respectiva emissão do parecer.
(D)sempre emitir parecer adverso após o conhecimento dos fatos,
cancelando o parecer anterior.
(E)acordar com a empresa para que o fato relevante não seja divulgado ao
mercado, mantendo a divulgação das demonstrações contábeis na forma
anterior.
(Analista Técnico/SUSEP/ESAF/2006) O auditor ao identificar eventos
subseqüentes deve considerar
a) somente eventos que gerem ajustes nas demonstrações contábeis.
b) eventos que demandem de ajustes nas demonstrações contábeis e no
parecer de auditoria.
c) eventos que demandem de ajustes nas demonstrações contábeis ou a
divulgação de informações nas notas explicativas.
d) fato não objeto da auditoria por ocorrer após o fechamento dos trabalhos
de auditoria.
e) exclusivamente, ajustes que modifiquem o parecer de auditoria.
(AFRFB/ESAF/2009) A empresa Grandes Negócios S.A. adquiriu a
principal concorrente, após o encerramento do balanço e a emissão do
parecer pelos auditores. No entanto, a empresa ainda não havia publicado
suas demonstrações com o parecer. Nessa situação, a firma de auditoria
deve:
a) manter o parecer com data anterior ao evento, dando encerramento aos
trabalhos.
b) obrigatoriamente, rever o parecer considerando o fato relevante.
c) estabelecer que a empresa inclua o evento relevante nas notas
explicativas.
d) refazer o parecer considerando as novas informações, determinando nova
data para publicação das demonstrações contábeis.
e) decidir se as demonstrações devem ser ajustadas, discutir o assunto com
a administração e tomar as medidas apropriadas às circunstâncias.
39. 39
TÓPICO 12: RELATÓRIOS E PARECERES DE AUDITORIA
TIPOS DE RELATÓRIOS
A doutrina aponta que, dentre os relatórios formais - elaborados de
forma escrita e sujeitos a determinadas normas – pode-se distinguir os
seguintes tipos principais, a saber:
1. Relatórios em forma curta, chamados de “Parecer do Auditor”.
2. Relatórios em forma longa, que poderão ser bastante analíticos
quanto à descrição dos trabalhos realizados, mas poderão não
conter uma opinião final e formal do auditor.
3. Relatórios sobre controle interno, que representam cartas-
comentários sobre os controles internos da empresa, ressaltando
sua deficiências e fazendo sugestões e recomendações
construtivas, para melhoria desses controles.
4. “Relatórios sobre Revisão Limitada”, que descrevem,
analiticamente, trabalhos elaborados pelo auditor, sem aplicação
de todas as normas de auditoria geralmente aceitas. Neste tipo de
relatório o auditor não expressa opinião sobre as demonstrações
contábeis examinadas, mas apenas descreve os trabalhos que
executou, e declara se foi observado, ou não, algum desvio
significativo na aplicação dos princípios fundamentais de
contabilidade quando na elaboração das demonstrações contábeis
examinadas.
5. Relatórios especiais, que poderão decorrer de trabalhos diversos
executados pelo auditor, que não propriamente trabalhos de
auditoria, tais como levantamentos de valores do ativo ou do
passivo, conciliações de contas, exames específicos para apuração
de irregularidades, além de inúmeros outros.
6. Relatório dos ciclos operacionais, que trata do resultado do
exame dos ciclos operacionais da organização, neles incluindo
seus sistemas informatizados e sistemas de controles gerenciais.
40. 40
A forma padrão de abordagem do ponto de auditoria neste tipo de
relatório é a seguinte:
manchete (título)
situação atual ou deficiência encontrada
conseqüências
recomendações ou soluções sugeridas
benefício
plano de ação (apresentado pelo auditado)
PARA FORMAÇÃO DE OPINIÃO O AUDITOR DEVE AVALIAR SE: (NBC
TA 700)
a) as DC divulgam adequadamente as práticas contábeis;
b) as práticas contábeis selecionadas e aplicadas são consistentes com
a estrutura de relatório financeiro aplicável e são apropriadas;
c) as estimativas contábeis são razoáveis;
d) as informações apresentadas nas demonstrações contábeis são
relevantes, confiáveis, comparáveis e compreensíveis; e
e) há divulgação adequada dos eventos relevantes.
Estrutura do parecer/relatório
Estrutura do parecer/relatório
1º PARÁGRAFO OU INTRODUTÓRIO
? Identificação das DC e das responsabilidades
da administração
2º PARÁGRAFO OU DE EXTENSÃO
? Descrição concisa dos trabalhos executados
3º PARÁGRAFO OU DA OPINIÃO
? Expressa a opinião do auditor
PARÁGRAFO DE ÊNFASE
? Quando houver incerteza em relação a fato
relevante de realização futura (após o § de
opinião)
Fonte: Livro “Auditoria”, de Sergio Jund, página 591
41. 41
OPINIÃO NÃO-MODIFICADA (SEM RESSALVAS)
Quando o auditor conclui que as demonstrações contábeis são
elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a
estrutura de relatório financeiro aplicável.
Quando não existem distorções relevantes.
Não representa garantia de viabilidade futura da entidade ou algum
atestado de eficácia da administração na gestão dos negócios.
EXEMPLO DE OPINIÃO NÃO-MODIFICADA
(3) Opinião
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas acima
referidas apresentam adequadamente, em todos os seus aspectos
relevantes, a posição patrimonial e financeira do Banco Volkswagem SA e
suas controladas em 31 de dezembro de 2010, o desempenho consolidado
de suas operações e os seus fluxos de caixa consolidados para o exercício
findo nessa data, de acordo com as normas internacionais de relatório
financeiro.
A QUEM SE DESTINA O RELATÓRIO OU PARECER DO AUDITOR
INDEPENDENTE?
Em condições normais, o parecer é dirigido aos acionistas, cotistas, ou
sócios, ao conselho de administração ou à diretoria da entidade, ou órgão
equivalente, segundo a natureza desta. Em circunstâncias próprias, o
parecer é dirigido ao contratante dos serviços.
DATA DO RELATÓRIO DO AUDITOR
O relatório do auditor independente não pode ter data anterior à data
em que ele obteve evidência de auditoria apropriada e suficiente para
fundamentar a sua opinião sobre as demonstrações contábeis,
incluindo evidência de que:
a) todas as demonstrações contábeis e notas explicativas foram
elaboradas; e
b) os administradores afirmam que assumem a responsabilidade
sobre essas demonstrações.
CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE HÁ NECESSIDADE DE MENÇÃO DE MAIS
DE UMA DATA OU ATUALIZAÇÃO DA DATA ORIGINAL
Essas situações decorrem de transações e eventos subseqüentes à
conclusão dos trabalhos, e anteriores à emissão do parecer,
42. 42
considerados relevantes para as demonstrações contábeis e,
conseqüentemente, para a opinião do auditor relevantes.
NECESSIDADE DE MENÇÃO DE MAIS DE UMA DATA OU ATUALIZAÇÃO
DA DATA ORIGINAL
• Duas possibilidades:
estender os trabalhos até a data do novo evento, de modo a
emitir o parecer com a data mais atual; ou
emitir o parecer com data dupla, ou seja, mantendo a data
original para as demonstrações contábeis, exceto quanto a um
assunto específico, adequadamente divulgado nas notas
explicativas.
INCLUSÃO DE PARÁGRAFO DE ÊNFASE
• Podem existir situações que o auditor pretenda enfatizar em seu
parecer, permanecendo o parecer sem ressalva, caso não existam
divergências ou ressalvas quanto à correção das demonstrações.
• O parágrafo de ênfase é acrescentado após o de opinião e geralmente
o auditor faz menção à nota explicativa das demonstrações contábeis.
INCLUSÃO DE PARÁGRAFO DE ÊNFASE
Exemplos de situações que o auditor pode enfatizar em seu relatório:
a) a entidade é componente de um empreendimento maior;
b) transações importantes efetuadas com partes relacionadas;
c) evento subseqüente relevante;
d) incerteza relevante que pode afetar a continuidade operacional.
EXEMPLO DE UM PARÁGRAFO DE ÊNFASE
(4) Conforme mencionado na nota explicativa nº 10, a companhia está
envolvida em diversos processos fiscais e trabalhistas. Os administradores
e advogados são de opinião que as provisões constituídas são suficientes
para cobrir eventuais perdas no desfecho desfecho desses processos.
OPINIÃO MODIFICADA DO AUDITOR CONTÁBIL
Com Ressalva:
43. 43
tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que
as distorções são relevantes, mas não generalizadas nas
demonstrações contábeis; ou
não consegue obter evidência (limitação), mas conclui que os possíveis
efeitos são relevantes, mas não generalizados.
EXEMPLO DE RESSALVA
(3) O Banco Volkswagem registra as suas operações e elabora as suas
demonstrações financeiras com a observância das práticas contábeis
estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, que requerem ajuste ao valor
presente da carteira de arrendamento mercantil como provisão para
superveniência (insuficiência) de depreciação, classificada no ativo
permanente (Nota 2- e). Essas práticas não requerem a reclassificação das
operações, que permanecem registradas de acordo com a Lei nº 6.099/74,
para a rubricas de ativos circulante e realizável a longo prazo e receitas de
operações de arrendamento mercantil entretanto, sem reflexo no resultado e
no patrimônio líquido.
OPINIÃO MODIFICADA DO AUDITOR CONTÁBIL
Adversa: tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui
que as distorções são relevantes e generalizadas nas demonstrações
contábeis.
Abstenção de Opinião: quando há limitação na extensão (ausência de
evidência) cujo efeito seria relevante e generalizado (afeta muitos itens); ou
no caso de matéria envolvendo incerteza relevante que impossibilite o
auditor de expressar opinião.
EXEMPLO DE ABSTENÇÃO DE OPINIÃO
(3) Pelo fato de termos sido contratados pela Alfa SA após 31 de dezembro
de 2010, não acompanhamos os inventários físicos dos estoques de 31 de
dezembro de 2010 e de 2009, nem foi possível nos satisfazer sobre a
existência dos estoques por meio de procedimentos alternativos de auditoria.
(4) Devido à relevância do assunto mencionado no parágrafo anterior, não
emitimos opinião sobre as demonstrações contábeis referidas no parágrafo
1.
(AFC/CGU/ESAF/2008) De acordo com a NBC-T-11, o Parecer do Auditor
Independente, segundo a natureza da opinião que contém, pode ser
classificado das seguintes formas, exceto:
a) parecer sem ressalva.
44. 44
b) parecer com ressalva.
c) parecer irregular.
d) parecer adverso.
e) parecer com abstenção de opinião.
(ICMS/SP/FCC/2009) O auditor externo, ao se deparar com algum
passivo que represente para a empresa uma incerteza relevante, deve emitir
parecer
(A) com ressalva e limitação de escopo do trabalho.
(B) sem ressalva e com limitação de escopo do trabalho.
(C) adverso, evidenciando a incerteza constatada.
(D) sem ressalva e com parágrafo adicional de ênfase.
(E) com negativa de opinião e limitação de escopo.
(AFRFB/ESAF/2009) Na emissão de parecer com abstenção de opinião
para as demonstrações contábeis de uma entidade, pode-se afirmar que:
a) elimina a responsabilidade do auditor de emitir qualquer parecer devendo
este comunicar à administração da empresa da suspensão dos trabalhos.
b) não suprime a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer,
qualquer desvio, independente da relevância ou materialidade, que possa
influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações.
c) exclui a responsabilidade do auditor de se manifestar sob qualquer
aspecto das demonstrações.
d) não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer,
qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário dessas
demonstrações.
e) extingue a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer,
qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário dessas
demonstrações.
(AFRFB/ESAF/2009) A empresa de Transportes S.A. é uma empresa que
tem seus registros contábeis e procedimentos estabelecidos por agência de
fiscalização. A agência estabeleceu procedimento para registro das
concessões que diverge significativamente, do procedimento estabelecido
pelo Conselho Federal de Contabilidade. Nessa situação, deve o auditor
emitir parecer:
a) sem abstenção de opinião.
b) adverso.
c) com ressalva.
d) sem ressalva, mas evidenciando em nota explicativa a divergência.
e) com abstenção de opinião.
45. 45
TÓPICO 13: EVIDÊNCIAS E DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA
EEVVIIDDÊÊNNCCIIAASS DDEE AAUUDDIITTOORRIIAA
Evidência de auditoria compreende as informações utilizadas pelo
auditor para chegar às conclusões em que se fundamentam a sua
opinião. A evidência de auditoria inclui as informações contidas nos
registros contábeis que suportam as demonstrações contábeis e outras
informações.
EEVVIIDDÊÊNNCCIIAASS DDEE AAUUDDIITTOORRIIAA
Adequação da evidência de auditoria é a medida da qualidade da
evidência de auditoria, isto é, a sua relevância e confiabilidade para
suportar as conclusões em que se fundamenta a opinião do auditor.
Suficiência da evidência de auditoria é a medida da quantidade da
evidência de auditoria. A quantidade necessária da evidência de
auditoria é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção
relevante e também pela qualidade da evidência de auditoria.
EEVVIIDDÊÊNNCCIIAASS DDEE AAUUDDIITTOORRIIAA
Ao estabelecer e executar procedimentos de auditoria, o auditor deve
considerar a relevância e confiabilidade das informações a serem
utilizadas como evidência de auditoria.
EEVVIIDDÊÊNNCCIIAASS DDEE AAUUDDIITTOORRIIAA
Se as informações a serem utilizadas como evidência de auditoria forem
elaboradas com a utilização de um especialista da administração, o
auditor deve, na medida necessária, levando em conta a importância do
trabalho desse especialista para os propósitos do auditor:
- avaliar a competência, habilidades e objetividade do especialista; obter
entendimento do trabalho do especialista e avaliar a adequação do
trabalho desse especialista como evidência de auditoria.
CCLLAASSSSIIFFIICCAAÇÇÃÃOO DDAASS EEVVIIDDÊÊNNCCIIAASS
Físicas: decorrente de inspeção ou observação.
Testemunhais: decorrente de entrevistas ou circularizações interna e
externa.
46. 46
Documentais: decorrente da análise documental.
Analítica: decorrente do resultado de cálculos, comparações,
correlações, análise das informações, etc.
OBJETIVOS DA DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA ((NNBBCC TTAA 223300))::
fornecer evidência de auditoria;
assistir a equipe de trabalho no planejamento e execução da
auditoria;
permitir a revisão do trabalho de auditoria;
permitir que a equipe de trabalho possa ser responsabilizada
por seu trabalho;
manter um registro de assuntos de importância recorrente
para auditorias futuras;
permitir a condução de revisões e inspeções de controle de
qualidade;
EEXXEEMMPPLLOOSS DDAA DDOOCCUUMMEENNTTAAÇÇÃÃOO DDEE AAUUDDIITTOORRIIAA
Programas de auditoria
Análises
Memorandos de assuntos de trabalho
Resumos de assuntos significativos
Cartas de confirmação e de representação
Listas de verificação
correspondências (inclusive correio eletrônico) referentes a assuntos
significativos
AASSPPEECCTTOOSS IIMMPPOORRTTAANNTTEESS PPAARRAA OO CCOONNCCUURRSSOO
Os Papéis de Trabalho são de propriedade exclusiva do auditor.
Podem ser disponibilizados a terceiros com autorização formal da
entidade.
47. 47
Guarda por prazo não inferior a cinco anos a contar da data do relatório
do auditor.
AASSPPEECCTTOOSS IIMMPPOORRTTAANNTTEESS PPAARRAA OO CCOONNCCUURRSSOO
PTs documentam todas as etapas de auditoria.
O seu registro é matéria de julgamento profissional do auditor, pois só se
deve documentar as informações relevantes para subsidiar opiniões e
conclusões.
Papéis de trabalho padronizados melhoram a eficácia dos trabalhos.
CCLLAASSSSIIFFIICCAAÇÇÃÃOO QQUUAANNTTOO ÀÀ NNAATTUURREEZZAA
PPAAPPÉÉIISS PPEERRMMAANNEENNTTEESS XX CCOORRRREENNTTEESS
PERMANENTES: são aqueles de importância contínua, ano após ano,
ou seja, servem para mais de uma auditoria. São exemplos:
organograma; estatuto; descrição do sistema contábil; cópias de
contratos de longo prazo; cartões de assinaturas e rubricas das pessoas
responsáveis pela aprovação das transações; manuais de
procedimentos internos; cópias de atas de reuniões com decisões que
afetem mais de um exercício; legislações específicas aplicáveis à
empresa; etc.
PPAAPPÉÉIISS PPEERRMMAANNEENNTTEESS XX CCOORRRREENNTTEESS
CORRENTES: são aqueles obtidos como evidências da auditoria
de um determinado exercício e só valem para aquela auditoria.
São exemplos: cartas de circularização; respostas aos
questionamentos do auditor; resultado da contagem física;
caixa e bancos; contas a receber; imposto de renda; revisão
analítica; demonstrações financeiras; questionário de controle
interno, etc.
(TCM/CE/FCC/2010) Quanto à natureza dos papéis de trabalho de
auditoria é correto afirmar que se classifica como
a) programa o detalhamento dos procedimentos a serem adotados pelo
auditor durante o trabalho de auditoria; e operacional o registro dos
exames de auditoria.
b) evidência as observações e exceções identificadas; e ajustes as
reclassificações das contas.
48. 48
c) corrente o papel utilizado apenas em um exercício social e permanente
aquele utilizado em mais de um exercício social.
d) balanço o papel utilizado para registro dos saldos de balanço do ano
anterior e do ano em exame; e administrativo aquele utilizado para
registro de tarefas administrativas do trabalho, tais como: horas,
despesas etc.
e) convencional a formalização do trabalho de auditoria em papéis de
trabalho; e eletrônico a formalização do trabalho de auditoria por meio
eletrônico, denominado paperless.
(TCM/PA/FCC/2010) De acordo com as normas brasileiras de
contabilidade, em relação aos papéis de trabalho da auditoria
independente das demonstrações contábeis, é correto afirmar:
a) Os papéis de trabalho do auditor independente, quando solicitados por
terceiros, somente podem ser disponibilizados após autorização formal
da entidade auditada.
b) O auditor deve adotar procedimentos apropriados para manter a
custódia dos papéis de trabalho pelo prazo de três anos, a parti r da
data de emissão do seu parecer.
c) As normas brasileiras de contabilidade desencorajam a utilização de
papéis de trabalho padronizados.
d) O auditor não pode usar para fundamentar seus trabalhos quaisquer
documentos e demonstrações preparados ou fornecidos pela entidade,
independentemente de sua forma, conteúdo e consistência.
e) As informações sobre a estrutura organizacional e legal da entidade,
bem como sobre o ambiente de negócios em que ela opera, não devem
constar de papéis de trabalho do auditor, já que são informações de
ordem confidencial.
TÓPICO 14: ESTIMATIVAS CONTÁBEIS E CONTINUIDADE
OPERACIONAL
ESTIMATIVAS CONTÁBEIS
Alguns itens das demonstrações contábeis não podem ser mensurados
com precisão, mas podem ser apenas estimados. Para fins desta
Norma, essa forma de mensuração desses itens das demonstrações
contábeis é denominada estimativa contábil.
49. 49
Estimativas contábeis podem estar associadas à previsão do desfecho
de uma transação ou à mensuração do valor de uma transação
corrente nas condições existentes na data da mensuração.
RESPONSABILIDADES
A administração é responsável pelas estimativas contábeis.
Os objetivos do auditor são obter evidência de auditoria suficiente e
apropriada: a) se as estimativas contábeis registradas ou divulgadas
nas DC são razoáveis; e b) se as respectivas divulgações nas
demonstrações contábeis são adequadas, no contexto da estrutura de
relatório financeiro aplicável.
TESTE DE ESTIMATIVAS CONTÁBEIS
O auditor deve:
- avaliar o risco de distorção e o grau de incerteza nas estimativas
- revisar e testar o processo de uma estimativa contábil
- usar estimativa independente e comparar com a estimativa feita
pela administração
- revisar eventos subsequentes que confirmem o desfecho das
estimativas
TESTE DE ESTIMATIVAS CONTÁBEIS
O auditor deve revisar o desfecho das estimativas contábeis incluídas
nas demonstrações contábeis do período anterior ou, quando aplicável,
seus recálculos posteriores para o período corrente.
Uma diferença entre o desfecho da estimativa contábil e o valor
originalmente reconhecido ou divulgado nas demonstrações contábeis
não representa necessariamente uma distorção nas demonstrações
contábeis.
TIPOS DE ESTIMATIVAS
De natureza simples: menor risco e grau de incerteza
Exemplos: estimativas frequentes ou rotineiras; derivadas de dados
prontamente disponíveis; modelo de mensuração bem conhecido e aceito.
De natureza complexa: maior risco e grau de incerteza
Exemplos: estimativa em desfecho de litígios; estimativas com modelo
altamente especializado.
50. 50
(ANALISTA/SUSEP/ESAF/2010) As estimativas contábeis
reconhecidas nas demonstrações contábeis da empresa são de
responsabilidade:
a) dos auditores externos.
b) dos advogados.
c) da auditoria interna.
d) do conselho de administração.
e) da administração da empresa.
(AFRFB/ESAF/2009) O auditor, ao avaliar as provisões para processos
trabalhistas elaboradas pela Empresa Projeções S.A., percebeu que nos
últimos três anos, os valores provisionados ficaram distantes dos valores
reais. Dessa forma, deve o auditor:
a) estabelecer novos critérios para realização das estimativas pela
empresa, no período.
b) determinar que a administração apresente novos procedimentos de
cálculos que garantam os valores registrados.
c) ressalvar o parecer, por inadequação dos procedimentos,
dimensionando os reflexos nas demonstrações contábeis.
d) exigir que seja feita uma média ponderada das perdas dos últimos três
anos, para estabelecer o valor da provisão.
e) avaliar se houve o ajuste dos procedimentos, para permitir estimativas
mais apropriadas no período.
CONTINUIDADE OPERACIONAL
De acordo com o pressuposto de continuidade operacional, a entidade
é vista como continuando em operação em futuro previsível.
Quando o uso do pressuposto de continuidade operacional é
apropriado, ativos e passivos são registrados considerando que a
entidade será capaz de realizar seus ativos e liquidar seus passivos no
curso normal dos negócios.
OBJETIVO DO AUDITOR
A responsabilidade do auditor é obter evidência de auditoria suficiente
sobre a adequação do uso, pela administração, do pressuposto de
continuidade operacional na elaboração e apresentação das
demonstrações contábeis e expressar uma conclusão sobre se existe
incerteza significativa sobre a capacidade de continuidade operacional.
51. 51
INDICADORES DE RISCO E INCERTEZA
Financeiros: passivo a descoberto; indicações de retirada de suporte
financeiro por credores; fluxos de caixa operacionais negativos, etc.
Operacionais: intenções da administração de liquidar a entidade ou
interromper as operações; perda de pessoal chave da administração
sem reposição; perda de mercado importante, clientes importantes,
etc.
Outros: descumprimento de exigências de capital, incluindo outras
exigências legais; processos legais ou regulatórios pendentes contra a
entidade; mudança de legislação; catástrofe não segurada ou segurada
por valor inferior, quando de sua ocorrência.
CARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE
O auditor deve revisar a avaliação da administração sobre a
capacidade de continuidade operacional.
Se a avaliação elaborada pela administração, sobre a capacidade de
continuidade, cobrir menos de doze meses, a partir da data das
demonstrações contábeis, o auditor deve solicitar que a administração
estenda o período de avaliação para pelo menos doze meses, a partir
daquela data.
CARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE
A evidência de normalidade pelo prazo de um ano após a data das
Demonstrações Contábeis é suficiente para a caracterização dessa
continuidade.
PROCEDIMENTOS ADICIONAIS DE AUDITORIA
Se forem identificados eventos ou condições que possam levantar
dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional, o
auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para
determinar se existe ou não incerteza significativa, por meio de
procedimentos adicionais de auditoria, incluindo a consideração de
fatores atenuantes, como, por exemplo, avaliar os planos da
administração para ações futuras em relação à avaliação da
continuidade operacional.
52. 52
USO APROPRIADO DO PRESSUPOSTO DE CONTINUIDADE
OPERACIONAL, PORÉM COM A EXISTÊNCIA DE INCERTEZA
SIGNIFICATIVA
- Se for feita divulgação adequada nas demonstrações contábeis: opinião
sem ressalvas e incluir um parágrafo de ênfase.
- Se não for feita divulgação adequada nas demonstrações contábeis:
opinião com ressalva ou adversa.
USO INAPROPRIADO DO PRESSUPOSTO DE CONTINUIDADE
OPERACIONAL
Nesse caso, o auditor deve expressar uma opinião adversa
independentemente das demonstrações contábeis incluírem ou não a
divulgação da inadequação do uso, pela administração, do pressuposto
de continuidade operacional.
(ANALISTA/SUSEP/ESAF/2010) O auditor externo, ao avaliar as
demonstrações contábeis da empresa Evolution S.A., identificou que a
empresa está discutindo a similaridade de seus produtos com produtos de
concorrentes que possuem isenção de tributação. A empresa não vem
recolhendo o referido tributo há mais de 5 anos e o valor relativo a essa
contingência é significativo. Caso a decisão vier a ser contrária à empresa,
a mesma entrará em processo de descontinuidade. A decisão deve ter seu
mérito julgado em quatro anos. Dessa forma deve o auditor emitir
parecer:
a) negativa de opinião, por não poder firmar opinião sobre as
demonstrações contábeis.
b) com ressalva, evidenciando o fato como restritivo às demonstrações
contábeis.
c) adverso, por não permitir avaliar as demonstrações contábeis.
d) sem ressalva, visto que há incerteza no desdobramento da causa.
e) sem ressalva, com introdução de parágrafo de ênfase fazendo
referência à nota explicativa que deve descrever detalhadamente o
evento.
(AFRFB/ESAF/2009) No processo de análise da continuidade dos
negócios da empresa Extensão S.A., o auditor constatou que a empresa
estava com passivo a descoberto. Os diretores financeiro e de produção
pediram demissão, estando a empresa com dificuldades para substituí-los.
A entidade foi autuada por impostos não recolhidos, sem grandes chances
de sucesso em sua defesa. Esses fatos representam respectivamente
indicadores:
53. 53
a) de operação, de operação e financeiro.
b) financeiro, financeiro e financeiro.
c) de outras indicações, de operação e financeiro.
d) financeiro, financeiro e de operação.
e) financeiro, de operação e de outras indicações.
(AFRFB/ESAF/2009) O auditor da empresa Encerramento S.A. obteve
evidências da incapacidade de continuidade da entidade, nos próximos 6
meses. Dessa forma, deve o auditor:
a) informar, em parágrafo de ênfase no parecer, os efeitos da situação na
continuidade operacional da empresa de forma que os usuários tenham
adequada informação sobre a situação.
b) emitir parecer com ressalva, limitando o escopo dos trabalhos pelas
restrições financeiras apresentadas pela atividade.
c) emitir parecer com abstenção de opinião por não conseguir determinar
a posição econômica e financeira da empresa.
d) emitir parecer sem ressalva, mas estabelecendo que a empresa
apresente as demonstrações contábeis, de forma a divulgar os valores
dos ativos e passivos por valor de realização.
e) relatar em parecer adverso os efeitos no patrimônio que o processo de
descontinuidade ocasiona, trazendo os valores dos ativos e passivos, a
valor de realização.
TÓPICO 15: EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
1) NÃO SE CONSIDERA AMOSTRAGEM DE AUDITORIA:
a) a seleção a cada dez bens do controle patrimonial para fins de
testes de cálculo da depreciação.
b) a aplicação de procedimentos de auditoria a todos os itens
dentro de uma população que tenham uma característica
particular.
c) o teste de validação de contas a receber, através da
estratificação dos saldos.
d) a seleção de dez funcionários aleatórios da folha de pagamento
para teste da provisão de férias.
2) SÃO PRINCÍPIOS DE CONTROLE INTERNO:
a) responsabilidade, rotinas internas, auditoria interna e
conjugação de funções.
b) responsabilidade, auditoria externa, integridade e segregação
de funções.
c) acesso aos ativos, rotinas internas, auditor interno e
segregação de funções.