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Sua relação com a realidade mineradora e atração de investimentos
Implicações para os Procedimentos de Outorga, Regulação e Royalties no setor mineral
CONFERÊNCIA
Novo Código DE MineraÇÃO
28 de Agosto de 2013
Promenade BH Platinum – Belo Horizonte
Solange Costa,
Gerente Jurídica Minerária,
VALE
Celso Cota,
Diretor Presidente, ASSOCIAÇÃO
DE MUNICÍPIOS MINERADORES
DE MG
Valdir Farias,
Diretor Executivo,
FIOITO CONSULTORIA
Marina Ferrara,
Gerente, BRITO &
MAIA ADVOGADOS E
CONSULTORES
Alexandre Sion,
Sócio-Fundador, SION ADVOGADOS
Presidente, Comissão de Direito de
Infraestrutura, OAB/MG
William Freire,
Sócio, WILLIAM FREIRE
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Leonardo Simões Costa,
Legal Management,
MAGNESITA
Mauro Sousa
Advogado da União,
CONJUR / MME
Apoio Realização
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Gabriela Silva
Especialista
gabriela.silva@hiria.com.br
+ 55 11 99801.0199
Os funcionários, colaboradores e
apoiadores da Hiria acreditam que
este encontro pode contribuir de
forma decisiva para que setores
público e privado, municípios e
mineradoras discutam os principais
pontos estabelecidos pela lei e
seus reflexos para o setor como
todo.
No que acreditamos
Cientes disso, desenvolvemos esta conferência sobre “O Novo
Código Mineral” que reunirá representantes das maiores empresas de
mineração, associações do setor, escritórios de advocacia especializados
e representantes do Governo, em painéis estruturados considerando as
principais mudanças apresentadas pela nova lei. Serão discutidos temas
como o atual cenário mineral e aspectos que contribuíram para a proposta
de um novo marco regulatório; visão dos agentes sobre a nova lei; o
papel do Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) e mudanças nos
procedimentos de outorga; nova politica de royalties do setor mineral e
a mudança na alíquota da CFEM e suas implicações, além da Criação da
Agência Nacional de Mineração em substituição ao Departamento Nacional
de Produção Mineral (DNPM).
PORQUE NOS
REUNIREMOS EM MARÇO
Munidos de informações
consistentes sobre a nova lei,
as empresas estarão aptas para
pensar em ações adequadas e
se planejarem considerando sua
posição no mercado e os reflexos
para o setor como um todo.
Resultado
O setor mineral esteve submetido a um mesmo conjunto de regulamentações desde 1965. No
entanto, as grandes transformações no decorrer anos mostraram a obsolescência do decreto vigente e
a necessidade de um código que atendesse as novas demandas e desafios do setor.
No dia 18 de junho de 2013, o Governo enviou ao Congresso projetos de lei com propostas para
o novo marco regulatório de mineração. O texto estava em discussão desde 2010 e traz consigo
propostas para alterar os procedimentos de outorga, o valor de royalties da exploração de minérios a
até a criação de uma Agência Nacional de Mineração.
Macro cenário de oportunidades
Nosso Papel
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Contexto e
objetivos do encontro
Como se preparar para as exigências do novo
Código de Mineração
A antecipação das autorizações para a exploração
mineral e condicionantes
O atual cenário mineral e proposta de um novo
marco regulatório
Visão dos agentes sobre a nova lei e seus reflexos
“O Novo Código de Mineração” que reunirá representantes das maiores empresas de mineração, associações do setor, escritórios de advocacia
especializados e representantes do Governo, em painéis estruturados considerando as principais mudanças previstas.
Dia 28 de agosto de 2013
Papel do Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM)
Mudanças nos procedimentos de outorga
Nova politica de royalties do setor mineral
Mudança na alíquota da CFEM e suas implicações
Criação da Agência Nacional de Mineração
www.hiria.com.br • 11 5093 7847
Como o encontro está
estruturado
Discuta| As mudanças no Novo Código de Mineração
Entenda|
A relação da lei com a realidade mineradora e
atração de investimentos.
IDENTIFIQUE|
As alterações no processo de Requerimentos de
lavra e direito adquirido.
Conheça|
A Visão dos agentes sobre a nova lei e seus
reflexos.
Compreenda|
O papel do Conselho Nacional de Política
Mineral (CNPM).
Avalie|
A Nova politica de royalties do setor mineral e a
mudança na alíquota da CFEM.
Novo Código
Mineral
Temas de Discussão
Royalties e a Nova Alíquota da CFEM
Agência Nacional de
Mineração
Autorizações para a exploração
mineral e condicionantes
CNPM - Conselho Nacional de
Política Mineral
Programação do Evento
Mediador:
William Freire, Sócio
WILLIAM FREIRE ADVOGADOS ASSOCIADOS
Mauro Sousa, Advogado da União
CONJUR/MME – MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Leonardo Augusto Simões Costa, Legal
Management
MAGNESITA
Manoel Barretto, Presidente (aguardando
confirmação), COMPANHIA DE PESQUISA DE
RECURSOS MINERAIS (CPRM)
11h00| Intervalo para café e troca de cartões
CNPM e Procedimentos de Outorga
11h30
O Conselho Nacional de Política Mineral
(CNPM) e mudanças nos procedimentos de
outorga
Com a nova lei, será criado o Conselho nacional de
Politica Mineral e o procedimento de outorga será
alterado. A concessão será precedida de licitação com
duração de 40 anos prorrogáveis por mais 20. Além disso,
haverá um titulo único para exploração de minérios.
Entenda neste painel o detalhamento dessa nova
estrutura e o processo de licitação para áreas de pesquisa.
•	 Papel e reflexos da criação do órgão de
assessoramento
•	 Detalhamento dos regimes de exploração: licitação,
chamamento público e autorização Títulos para a
exploração e a produção de minérios
•	 Áreas que passarão pelo processo de chamamento
público
•	 Processo de Licitação de áreas de pesquisa e lavra de
áreas minerais
Solange Costa, Gerente Jurídica Minerária
VALE
Marina Ferrara, Gerente de Recursos Naturais e Meio
Ambiente
BRITO & MAIA ADVOGADOS E CONSULTORES
08h00| Recepção e Credenciamento
Palavras de Abertura da Conferência
08h30|
Novo Código de Mineração e sua relação
com a realidade mineradora e atração de
investimentos
Após 5 anos de discussões, o Governo enviou ao
Congresso no dia 16 de junho de 2013 projetos de
lei com propostas para o novo marco regulatório de
mineração. A ideia é atender as exigências de um setor
com novas demanda, criar um ambiente mais seguro
para o investidor e condições para que as atividades de
pesquisa, exploração e comercialização dos recursos
minerais tornem-se mais rentáveis, eficientes e
competitivas. Mas será que a nova lei de fato corresponde
às exigências da atividade mineradora no Brasil? Esta
palestra de abertura visa discutir esses pontos e abrir um
espaço para analisar os principais pontos de divergência.
William Freire, Sócio
WILLIAM FREIRE ADVOGADOS ASSOCIADOS
Palestra de Abertura
09h30|
Novo Marco Regulatório da Mineração:
visão dos agentes sobre as mudanças e as
consequências para o setor mineral
A nova lei estabelece uma série de mudanças e substituiu
as regras anteriores, datadas de 1967. As principais
dizem respeito a concessões, títulos para pesquisa e
lavra, criação de novos órgãos e alterações na alíquota
da CFEM. Neste painel reuniremos os agentes para
apresentar as diferentes visões sobre o texto e impressões
sobre as principais mudanças estabelecidas.
Quinta-feira, 28 de agosto de 2013
www.hiria.com.br • 11 5093 7847
13h00| Intervalo para Almoço
Royalties e anova Alíquota da CFEM
14h00|
Nova politica de royalties do setor mineral
e a mudança na alíquota da CFEM e suas
implicações
Tema de intensas discussões, a compensação
financeira pela exploração de recursos minerais
também é citado no texto do novo marco. Os
royalties da mineração terão alíquota de até 4% do
faturamento bruto das empresas. Este custo, afeta
diretamente os custos de produção e por isso traz
consigo pontos de discordância que serão debatidos
neste painel.
•	 Cenário e os impactos da distribuição da receita
entre estados
•	 Mudanças na Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
•	 Reflexos da nova politica para o setor
Celso Cota, Diretor Presidente
ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS MINERADORES DE MG
Ricardo Marcatto, Diretor de Relações Institucionais
FIOITO CONSULTORIA
Gustavo Amaral , Advogado especialista em Direito
Tributário
CNI – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA
15h30| Intervalo para café e troca de cartões
Um dos diferenciais deste encontro é a possi-
bilidade de aproveitar a sua participação para
realizar reuniões privativas com outros partici-
pantes e palestrantes. Temos um processo e
uma estrutura preparada para isso e para poten-
cializar os resultados de sua participação. Ao se
inscrever, você receberá as instruções de agen-
damento.
Esta programação está sujeita a alteração sem prévio aviso. © HIRIA 2013 Todos direitos reservados.
O formato, diagramação e conteúdo deste folheto constituem uma marca registrada da Hiria.
Fiscalização das Atividades
16h00|
Criação da Agência Nacional de Mineração
em substituição ao Departamento Nacional
de Produção Mineral (DNPM)
Além do CNPM, o Governo propõe a criação da
Agência nacional de mineração, que seria um novo
órgão regulador e fiscalizador para a mineração.
O órgão assumirá as atribuições do DNPM e terá
autonomia financeira e regulatória. Entenda o que
muda com a criação da agência e debata os pontos
de maior conflito.
•	 	Qual a implicação da criação de uma agencia para
o setor mineral
•	 Objetivos com a criação da agência e sua atuação
•	 	Pontos favoráveis ao investidor e para o
desenvolvimento do setor
Alexandre Sion, Sócio-Fundador
SION ADVOGADOS
Presidente da Comissão de Direito de Infraestrutura
OAB/MG
17h00| EncerramentodaConferência
Programação do Evento
Quinta-feira, 28 de agosto de 2013
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Empresas de mineração
de todo Brasil
Estados e Municípios
Mineradores
Governo e Associações
de Classe
80profissionais e especialistas
envolvidos com as temáticas de discussão.
Quem estará
presente
Expectativa
de Público
Escritórios de Advocacia
Pesquisadores e Acadêmicos
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Como patrocinar
Com ações executadas previamente, durante e após
o evento têm a função de permitir que a empresa
patrocinadora estabeleça contato direto com potenciais
prospects. As ações envolvem convites para participação
no encontro (a empresa patrocinadora escolhe um numero
pré-estabelecido de prospects que gostaria de encontrar e a
Hiriapromove o encontro dos interesses durante o evento).
Através dessa modalidade de patrocinio, a Hiria poderá
formatar e gerenciar almoços dirigidos, em que o
patrocinadortem a oportunidade de sentar-se ao lado de
contatos que fazem parte de sua estratégia de prospecção
de mercado.
Neste conjunto de ações, as empresas patrocinadoras
e expositoras podem convidar contatos-chave para
participar das conferências da Hiria, além de poder utilizar
as salas de reuniões privativas que estão reservadas ao
lado da sala de conferência. A empresa patrocinadora
poderá também indicar contatos para que recebam
descontos especiais.
As empresas patrocinadoras possuem a oportunidade de
demonstrar soluções durante os painéis que compõe mas
conferencias da Hiria e nas áreas de exposição. Ao interagir
desta forma, os participantes tomarão conhecimento de seu
expertise no setor, o que pode acelerar a aproximação nas
sessões de relacionamento do próprio evento.
Um dos benefícios desta opção de patrocínio é de poder
utilizar uma área de exposição nas áreas de relacionamento
da conferência, além de colocar em contato os
colaboradores da empresa patrocinadora com os contatos
que compõem os mercados-alvo.
A plataforma de divulgação “Branding” formatada pela Hiria
possui eficientes ações para fixar a marca do patrocinador
entre os participantes da conferência. Entre as opções,
consideramos a impressão da logomarca em todos os matérias
da conferência, na pasta ou sacola que serão distribuídas a
todos os participantes, capas de cadeira e mais de 40 outras
opções que podem compor pacotes personalizados para
potencializar a exposição do patrocinador.
Algumas das Ações contidas na opção “branding” podem
compor os outros pacotes de patrocínio descritos acima,
formando uma conjunção de esforços gerenciados pela Hiria.
As conferências e reuniões setoriais configuram-se como uma excelente oportunidade para que os profissionais possam
se atualizar, ampliar a sua rede de contatos e fazer novos negócios com executivos e fornecedores de soluções. Por
este motivo os encontros promovidos pela Hiria apresentam-se como uma eficiente ferramenta de relacionamento e
exposição para os patrocinadores.
Oferecemos um conjunto de ações pensadas para que os patrocinadores obtenham o máximo de resultados, além de
pacotes de patrocínio e exposição personalizados.
Entre os benefícios em patrocinar os eventos da Hiria, as empresas otimizam o seu trabalho de prospecção, pois encontrarão
seu publico alvo de forma concentrada, no mesmo ambiente, gerando ganho de escala e menor custo de oportunidade.
Para catalisar as oportunidades de fechamento de negócios, dividimos os benefícios em quatro pilares:
Para conhecer as oportunidades de patrocínio
(em inglês ou português) para o
Fórum de Meio Ambiente e Infraestrutura 2013
escreva ou ligue para Ricardo Simon:
ricardo.simon@hiria.com.br e 11 5093 7847.
Relacionamentocomercial
Aproximação estratégica de prospects
Demonstração de soluções
Marca
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Uma tempestade se ensaia no horizonte do regime jurídico
da mineração brasileira. Essa é a visão do setor produtivo
em relação à proposta para um novo marco regulatório
da mineração anunciada em 2010 pelo governo federal. A
elaboração do novo marco ficou a cargo do Ministério das
Minas e Energia e começou a ser concebido ainda no segundo
mandato do governo Lula.
Em encontro realizado na sede do escritório Pinheiro Neto
em Brasília, representantes da indústria mineral, geólogos e
advogados expressaram sua preocupação em relação a um
futuro próximo descrito como desolador. A razão alegada para
tamanho pessimismo é a falta de transparência do governo
ao conduzir uma “revisão extrema” da legislação mineral no
Brasil. A falta de diálogo com o setor, a ausência de iniciativas
de promover debates com a sociedade civil, sobretudo com
entidadescientíficas,acadêmicas,insitiuiçõesprivadasdeclasse
e sindicatos da área são alguns dos motivos para alarme.
Mas o que mais preocupa o setor são as justificativas do
governo para a reforma da legislação mineral. São ideias
alheias, segundo eles, a dados objetivos. Trata-se de conclusões
comprometidas por uma visão ideologizada e preconceituosa
da área da mineração, apontaram os participantes do encontro
ocorrido em Brasília há pouco mais de uma semana.
Representantes do setor afirmam que o esforço de mudar as
regras de acesso ao subsolo do território nacional tem o intuito
de permitir ao governo uma maior participação e capacidade
de intervenção na área. A ameaça é nada menos do que a
própria “descontrução do setor mineral no Brasil”, alertam.
Trata-se, na visão deles, de uma “solução de continuidade”,
isto é, fazer com que a jurisprudência sobre mineração no país
seja zerada, sob a desculpa de se combater “especuladores
sem responsabilidade social”, rótulo facilmente colado
aos pesquisadores e empreendedores da área, apontam
empresários e representantes do setor de prospecção mineral.
“O cenário, tal como está desenhado, é desolador”, lamentou
Elmer Prata Salomão, presidente da Associação Brasileira de
Empresas de Pesquisa Mineral (ABPM), durante o encontro. “A
mineração é um ente desconhecido no governo”, acrescentou
Marcelo Ribeiro Tunes, diretor do Instituto Brasileiro de
Mineração, sobre a falta de know-how do governo na área.
Tunes alerta que qualquer mudança no regime de outorga de
direitosdepesquisaeexploraçãomineralnoBrasilnãopodepor
em risco, em primeiro lugar, a segurança jurídica, os direitos já
adquiridos e a atratividade do setor para investimentos internos
e internacionais.
O novo marco regulatório da mineração no país deverá ser
efetivado por meio de uma Medida Provisória. As mudanças
envolvem três pontos essenciais: o regime de outorga, ou
seja, transformações no modelo de concessão dos direitos
de pesquisa mineral e lavra (a exploração em si), mudanças
na tributação do setor e uma radical alteração na estrutura
administrativa dos orgãos governamentais que regulamentam
a mineração.
Um dos principais pontos de aprensão das empresas de
pesquisa mineral é a criação de uma nova agência do governo,
a Agência Nacional de Mineração, a ANM, que deverá substituir
o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNMP),
vinculado ao Ministério das Minas e Energia.
Oquadro,portanto,éodedúvidaquantoànaturezadamudança
legislativa somado à incerteza acerca da criação de uma nova
agência nacional, um órgão que terá de ser implantado e
estruturado em um processo complexo de reorganização
patrimonial.
“Toda a informatização do DNPM, que levou 25 anos para ser
construída, será descontinuada e arquivada porque é toda
baseada na sequência de uma legislação mineral que não
existirámais”,apontouElmerPrataSalomãoduranteoencontro.
“AsituaçãonoBrasilseráadeumanovaagênciaseestruturando
eumanovalegislaçãosemjurisprudência,tantoaadministrativa
quanto a ambiental. Vem tudo junto”, disse.
Para Salomão, o problema é que a estruturação de todas essas
mudanças pode ser comprometida pela “visão amadora” que o
governo tem em relação à administração de recursos minerais.
“Ninguém conhece exploração mineral dentro do governo.
Não se faz ideia de como funciona descobrir uma jazida, que
é o mesmo que encontrar uma agulha no palheiro”, disse
Salomão. “Não encontramos jazidas, na verdade, descartamos
as áreas em que elas não existem, a fim de poder localizá-las”,
complementou.
Direito de prioridade
Talvez o mais sério ponto de discordância entre governo e
setor produtivo envolva o chamado direito de prioridade,
que é o direito de preferência concedido ao pesquisador e
empreendedor que primeiro protocolizar o requerimento para
a exploração mineral de determinado território. Só que, com o
marco regulatório, está arquitetada a mudança do regime de
prioridade para um modelo de licitações.
Para ilustrar a complexidade dos negócios no setor e dos
potenciais danos que a adoção de um regime de licitações
provocaria,opresidentedaABPMcitanúmeroscorrespondentes
ao período de uma década, entre 2002 e 2011. Salomão observa
quedosmaisde217milrequerimentosparapesquisarminérios,
foram concedidos quase 147 mil alvarás de pesquisa. Ou seja,
os outros 34% correspondem a requerimentos que não tiveram
continuidade. Entre os alvarás de pesquisa, apenas 12 mil (6%)
se converteram em relatórios de pesquisa aprovados. E, por fim,
apenas pouco mais de 3 mil tornam-se portarias de lavra. Ou
seja, apenas 1,5% das áreas inicialmente potenciais tornaram-
se, de fato, minas.
“Com o marco regulatório, o governo vai substituir todo
esse investimento privado de risco, com poupança privada,
doméstica ou internacional, por recursos públicos”, alerta Elmer
Salomão.
Notícias 18 maio 2013
DESCONSTRUÇÃO DO SETOR
Portal Consultor Juridico
Nova lei deve zerar jurisprudência sobre mineração
Por Rafael Baliardo
www.hiria.com.br • 11 5093 7847
Para ele, existe um “buraco enorme” nessa proposta de
mudança, porque não há como atrair para um órgão público
a competência exclusiva sobre a dimensão de investimentos,
a complexidade de conhecimento técnico e sobre toda uma
cultura de exploração mineral consolidada pela iniciativa
privada.
"Quando se investe dinheiro público em áreas de risco, como
é o caso da exploração mineral, o que acontece se você gastar
US$ 10 milhões numa área e encontrar uma pequena jazida
que deve valer um US$ 1 milhão?", questionou.
Para Salomão, o governo teria que contratar toda a capacidade
técnica de exploração mineral disponível no Brasil para estar
aptoaatrairessacompetência.“Todosteriamquetrabalharpara
o serviço público”, diz. “Não é um problema só administrativo
burocrático, mas de gerar espaço para exploração mineral no
Brasil”, disse. “Uma empresa não pode ficar aguardando leilões
do Estado para repor suas reservas”.
Falsas premissas
Representantes do setor criticam ainda a falta de parâmetros
técnicos nas justificativas do governo para a mudança radical
da legislação mineral no Brasil. Um deles seria a ocorrência
de especulação com o patrimônio público, além do baixo
recolhimento de impostos e a “submissão da pesquisa mineral
à lógica de mercado”.
Paraosetor,ogovernofalaemespeculaçãosemestaramparado
em qualquer relatório técnico. Participantes do encontro
criticaram ainda o ministro de Estado de Minas e Energia, Edison
Lobão, que faz "discursos descuidados" sobre especulação no
setor, sem estar amparado em documentação técnica que
subsidie o que afirma”.
ParaopresidentedaABPM,seaespeculaçãofossedevidamente
comprovada, poderia então ser confrontada com a atual
legislação, pois o Código de Mineração em vigência tem todos
os instrumentos capazes de atacar o problema da especulação
improdutiva, que leva os especuladores, segundo o governo, a
“sentarem em cima das áreas”.
Foram ainda apresentados, no encontro, dados que
demonstram que a pesquisa e a exploração mineral no
Brasil opera como na maioria dos países. Para o setor, a falta
de incentivos, como programas de desoneração fiscal, são o
motivo do baixo investimento em exploração mineral no Brasil,
quando comparado com países como o Canadá, que tem
território e tecnologia semelhantes ao do Brasil.
Porém, no Canadá, há uma ampla estrutura de capitalização de
investimentos de risco em mineração, o que faz com que o país
não só tenha o maior índice de investimento em exploração
mineral do mundo, como também irradie os recursos
financeiros gerados lá para outros países, inclusive para o Brasil.
Outra dificuldade apontada pelos produtores do setor é a
chamada “fertilidade de território”, se comparada com países
como o Chile e o Peru, que têm praticamente todo o território
“pontilhadoporminas”,enquanto,noBrasil,elassãoesparçadas.
Issofazcomquesejanecessáriodesenvolvertécnicasespeciais,
pagando-se, por exemplo, muito caro pela sondagem.
O novo marco regulatório deve impor também mudanças
consideráveis na tributação do setor. O imposto sobre a
exploração de recursos minerais, a Compensação Financeira
pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), foi estabelecido
pela Constituição de 1988 e é devido aos municípios, aos
estados, e à União em caráter de contraprestação pela
exploração econômica de territórios próprios para a mineração
no país.
Marcelo Ribeiro Tunes, presidente do Instituto Brasileiro de
Mineração, observou que a fixação de alíquotas não pode
simplesmente estar alheia a critérios “técnico- econômicos”, à
dinâmica do mercado.
Para os empresários do setor, é uma falácia afirmar que a
mineração no Brasil não paga tributos. O presidente da ABPM
citou levantamento feito com dados do período entre 2002
e 2011 que mostram o arrecadamento de R$ 9 bilhões pelo
governo durante esses 10 anos, praticamente o mesmo valor
que foi investido em exploração mineral no país.
Buraco de minhoca
Outro erro seríssimo apontado durante o encontro é a tentativa
de traçar paralelos entre o setor da mineração e o da exploração
de petróleo e gás natural. Para representantes do setor da
mineração, o esforço de mudar a lei mineral baseia-se, tão
somente, na experiência que o governo teve com o setor do
petróleo.
Trata-se de uma comparação equivocada, garantem, por se
tratar de atividades distintas. O regime de licitação do governo,
no caso do petróleo, envolve apenas duas substâncias e não
a coleção de substâncias minerais reguladas pelo Código de
Mineração, observam. A falsa ideia de conexão entre a área
mineral e do petróleo foi qualificada por participantes do
encontro de tão hipotética quanto um “buraco de minhoca”,
em referência à teoria da Física que especula sobre a existência
de túneis no espaço sideral que são atalhos no espaço-tempo,
ou seja, permitem viagens no tempo.
O ponto central para os empresários é que, no caso do petróleo,
o conhecimento técnico do governo sobre os blocos licitados é
extremamente avançado, enquanto que, na mineração, não há
conhecimento consistente da base geológica do país. A última
mapeação geológica feita pelo governo ocorreu em 1981,
havendo, portanto, apenas uma pequena parte do território
mapeada.
Além de se tratarem de economias diferentes, Elmer Salomão
destaca o fato de a cultura do petróleo desenvolvida pelo
monopólio estatal ter 60 anos. Nesse período, a Petrobrás
sondou todas as bacias petrolíferas, delimitando sua extensão
e potencialidade.
“O setor de mineração não pode esperar o governo construir
todo esse conhecimento técnico”, afirma Salomão. “No caso do
marco regulatório do pré-sal, que é uma só substância mineral,
podemos verificar que, do marco regulatório até agora, foram
seis anos sem que nenhum leilão fosse realizado”, lembra.
www.hiria.com.br • 11 5093 7847
Eventos Anteriores
No primeiro semestre, em Maio, reunimos 250
executivos no PPP Summit 2013.
Com enfoque nas Parcerias Público Privadas como
uma das melhores alternativas para viabilizar os
investimentos de infraestrutura este tendo grande
demanda de investimentos nesse ano.
Conheça alguns dos principais
momentos registrados durante
os dois dias de conferência.
Para receber o report especial
do encontro com o resumo das
palestras, entre em contato
com vinnicius.vieira@hiria.com.
br. E saber mais informações
sobre o PPP Summit 2014 acesse
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Ideias multiplicadas
Futuro inteligente.
Hiria®, palavra originária do idioma basco, que significa
reunião de povos, espaço de troca de conhecimento
ou o que, atualmente, entendemos por cidade,
local que favorece, por excelência, a comunicação,
a conexão e o intercâmbio de ideias entre pessoas,
grupos e organizações.
Por meio de conteúdos informativos na forma de
conferências, a Hiria® proporciona um ambiente ideal
para a entrega e transferência de conceitos sobre a
construção e a gestão da infraestrutura no Brasil e na
América Latina.
Potencializamos as oportunidades de encontros de
negócios entre as lideranças da iniciativa privada,
poder público e do meio acadêmico, para a
formatação e execução de decisões eficientes e
sustentáveis.
Nossa missão é criar e multiplicar um acervo de
conhecimento para soluções em cidades, energia,
água e resíduos, na direção da construção de um
amanhã mais inteligente.

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Novo Código Mineral: Discussão sobre Royalties, Outorga e Agência Nacional

  • 1. Sua relação com a realidade mineradora e atração de investimentos Implicações para os Procedimentos de Outorga, Regulação e Royalties no setor mineral CONFERÊNCIA Novo Código DE MineraÇÃO 28 de Agosto de 2013 Promenade BH Platinum – Belo Horizonte Solange Costa, Gerente Jurídica Minerária, VALE Celso Cota, Diretor Presidente, ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS MINERADORES DE MG Valdir Farias, Diretor Executivo, FIOITO CONSULTORIA Marina Ferrara, Gerente, BRITO & MAIA ADVOGADOS E CONSULTORES Alexandre Sion, Sócio-Fundador, SION ADVOGADOS Presidente, Comissão de Direito de Infraestrutura, OAB/MG William Freire, Sócio, WILLIAM FREIRE ADVOGADOS ASSOCIADOS Leonardo Simões Costa, Legal Management, MAGNESITA Mauro Sousa Advogado da União, CONJUR / MME Apoio Realização
  • 2. www.hiria.com.br • 11 5093 7847 Gabriela Silva Especialista gabriela.silva@hiria.com.br + 55 11 99801.0199 Os funcionários, colaboradores e apoiadores da Hiria acreditam que este encontro pode contribuir de forma decisiva para que setores público e privado, municípios e mineradoras discutam os principais pontos estabelecidos pela lei e seus reflexos para o setor como todo. No que acreditamos Cientes disso, desenvolvemos esta conferência sobre “O Novo Código Mineral” que reunirá representantes das maiores empresas de mineração, associações do setor, escritórios de advocacia especializados e representantes do Governo, em painéis estruturados considerando as principais mudanças apresentadas pela nova lei. Serão discutidos temas como o atual cenário mineral e aspectos que contribuíram para a proposta de um novo marco regulatório; visão dos agentes sobre a nova lei; o papel do Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) e mudanças nos procedimentos de outorga; nova politica de royalties do setor mineral e a mudança na alíquota da CFEM e suas implicações, além da Criação da Agência Nacional de Mineração em substituição ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). PORQUE NOS REUNIREMOS EM MARÇO Munidos de informações consistentes sobre a nova lei, as empresas estarão aptas para pensar em ações adequadas e se planejarem considerando sua posição no mercado e os reflexos para o setor como um todo. Resultado O setor mineral esteve submetido a um mesmo conjunto de regulamentações desde 1965. No entanto, as grandes transformações no decorrer anos mostraram a obsolescência do decreto vigente e a necessidade de um código que atendesse as novas demandas e desafios do setor. No dia 18 de junho de 2013, o Governo enviou ao Congresso projetos de lei com propostas para o novo marco regulatório de mineração. O texto estava em discussão desde 2010 e traz consigo propostas para alterar os procedimentos de outorga, o valor de royalties da exploração de minérios a até a criação de uma Agência Nacional de Mineração. Macro cenário de oportunidades Nosso Papel
  • 3. www.hiria.com.br • 11 5093 7847 Contexto e objetivos do encontro Como se preparar para as exigências do novo Código de Mineração A antecipação das autorizações para a exploração mineral e condicionantes O atual cenário mineral e proposta de um novo marco regulatório Visão dos agentes sobre a nova lei e seus reflexos “O Novo Código de Mineração” que reunirá representantes das maiores empresas de mineração, associações do setor, escritórios de advocacia especializados e representantes do Governo, em painéis estruturados considerando as principais mudanças previstas. Dia 28 de agosto de 2013 Papel do Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) Mudanças nos procedimentos de outorga Nova politica de royalties do setor mineral Mudança na alíquota da CFEM e suas implicações Criação da Agência Nacional de Mineração
  • 4. www.hiria.com.br • 11 5093 7847 Como o encontro está estruturado Discuta| As mudanças no Novo Código de Mineração Entenda| A relação da lei com a realidade mineradora e atração de investimentos. IDENTIFIQUE| As alterações no processo de Requerimentos de lavra e direito adquirido. Conheça| A Visão dos agentes sobre a nova lei e seus reflexos. Compreenda| O papel do Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM). Avalie| A Nova politica de royalties do setor mineral e a mudança na alíquota da CFEM. Novo Código Mineral Temas de Discussão Royalties e a Nova Alíquota da CFEM Agência Nacional de Mineração Autorizações para a exploração mineral e condicionantes CNPM - Conselho Nacional de Política Mineral
  • 5. Programação do Evento Mediador: William Freire, Sócio WILLIAM FREIRE ADVOGADOS ASSOCIADOS Mauro Sousa, Advogado da União CONJUR/MME – MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA Leonardo Augusto Simões Costa, Legal Management MAGNESITA Manoel Barretto, Presidente (aguardando confirmação), COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS (CPRM) 11h00| Intervalo para café e troca de cartões CNPM e Procedimentos de Outorga 11h30 O Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) e mudanças nos procedimentos de outorga Com a nova lei, será criado o Conselho nacional de Politica Mineral e o procedimento de outorga será alterado. A concessão será precedida de licitação com duração de 40 anos prorrogáveis por mais 20. Além disso, haverá um titulo único para exploração de minérios. Entenda neste painel o detalhamento dessa nova estrutura e o processo de licitação para áreas de pesquisa. • Papel e reflexos da criação do órgão de assessoramento • Detalhamento dos regimes de exploração: licitação, chamamento público e autorização Títulos para a exploração e a produção de minérios • Áreas que passarão pelo processo de chamamento público • Processo de Licitação de áreas de pesquisa e lavra de áreas minerais Solange Costa, Gerente Jurídica Minerária VALE Marina Ferrara, Gerente de Recursos Naturais e Meio Ambiente BRITO & MAIA ADVOGADOS E CONSULTORES 08h00| Recepção e Credenciamento Palavras de Abertura da Conferência 08h30| Novo Código de Mineração e sua relação com a realidade mineradora e atração de investimentos Após 5 anos de discussões, o Governo enviou ao Congresso no dia 16 de junho de 2013 projetos de lei com propostas para o novo marco regulatório de mineração. A ideia é atender as exigências de um setor com novas demanda, criar um ambiente mais seguro para o investidor e condições para que as atividades de pesquisa, exploração e comercialização dos recursos minerais tornem-se mais rentáveis, eficientes e competitivas. Mas será que a nova lei de fato corresponde às exigências da atividade mineradora no Brasil? Esta palestra de abertura visa discutir esses pontos e abrir um espaço para analisar os principais pontos de divergência. William Freire, Sócio WILLIAM FREIRE ADVOGADOS ASSOCIADOS Palestra de Abertura 09h30| Novo Marco Regulatório da Mineração: visão dos agentes sobre as mudanças e as consequências para o setor mineral A nova lei estabelece uma série de mudanças e substituiu as regras anteriores, datadas de 1967. As principais dizem respeito a concessões, títulos para pesquisa e lavra, criação de novos órgãos e alterações na alíquota da CFEM. Neste painel reuniremos os agentes para apresentar as diferentes visões sobre o texto e impressões sobre as principais mudanças estabelecidas. Quinta-feira, 28 de agosto de 2013
  • 6. www.hiria.com.br • 11 5093 7847 13h00| Intervalo para Almoço Royalties e anova Alíquota da CFEM 14h00| Nova politica de royalties do setor mineral e a mudança na alíquota da CFEM e suas implicações Tema de intensas discussões, a compensação financeira pela exploração de recursos minerais também é citado no texto do novo marco. Os royalties da mineração terão alíquota de até 4% do faturamento bruto das empresas. Este custo, afeta diretamente os custos de produção e por isso traz consigo pontos de discordância que serão debatidos neste painel. • Cenário e os impactos da distribuição da receita entre estados • Mudanças na Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). • Reflexos da nova politica para o setor Celso Cota, Diretor Presidente ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS MINERADORES DE MG Ricardo Marcatto, Diretor de Relações Institucionais FIOITO CONSULTORIA Gustavo Amaral , Advogado especialista em Direito Tributário CNI – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA 15h30| Intervalo para café e troca de cartões Um dos diferenciais deste encontro é a possi- bilidade de aproveitar a sua participação para realizar reuniões privativas com outros partici- pantes e palestrantes. Temos um processo e uma estrutura preparada para isso e para poten- cializar os resultados de sua participação. Ao se inscrever, você receberá as instruções de agen- damento. Esta programação está sujeita a alteração sem prévio aviso. © HIRIA 2013 Todos direitos reservados. O formato, diagramação e conteúdo deste folheto constituem uma marca registrada da Hiria. Fiscalização das Atividades 16h00| Criação da Agência Nacional de Mineração em substituição ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) Além do CNPM, o Governo propõe a criação da Agência nacional de mineração, que seria um novo órgão regulador e fiscalizador para a mineração. O órgão assumirá as atribuições do DNPM e terá autonomia financeira e regulatória. Entenda o que muda com a criação da agência e debata os pontos de maior conflito. • Qual a implicação da criação de uma agencia para o setor mineral • Objetivos com a criação da agência e sua atuação • Pontos favoráveis ao investidor e para o desenvolvimento do setor Alexandre Sion, Sócio-Fundador SION ADVOGADOS Presidente da Comissão de Direito de Infraestrutura OAB/MG 17h00| EncerramentodaConferência Programação do Evento Quinta-feira, 28 de agosto de 2013
  • 7. www.hiria.com.br • 11 5093 7847 Empresas de mineração de todo Brasil Estados e Municípios Mineradores Governo e Associações de Classe 80profissionais e especialistas envolvidos com as temáticas de discussão. Quem estará presente Expectativa de Público Escritórios de Advocacia Pesquisadores e Acadêmicos Consultorias especializadas
  • 8. Como se inscrever Consulte-nos sobre condições especiais para mais de 3 participantes. r$ 1760,00 Valor para inscrição www.hiria.com.br +55 (11) 5093-7847 linkedin.com/company/hiria facebook.com/HiriaInfo twitter.com/HiriaInfo Para fazer sua inscrição entre em contato pelo telefone 11 5093-7847 ou envie um e-mail para daniel.valladares@hiria.com.br Condições especiais para grupos iguais ou maiores que 3 pessoas. O valor da inscrição inclui material de apoio, serviços de alimentos e bebidas do evento, estacionamento e internet
  • 9. www.hiria.com.br • 11 5093 7847 Como patrocinar Com ações executadas previamente, durante e após o evento têm a função de permitir que a empresa patrocinadora estabeleça contato direto com potenciais prospects. As ações envolvem convites para participação no encontro (a empresa patrocinadora escolhe um numero pré-estabelecido de prospects que gostaria de encontrar e a Hiriapromove o encontro dos interesses durante o evento). Através dessa modalidade de patrocinio, a Hiria poderá formatar e gerenciar almoços dirigidos, em que o patrocinadortem a oportunidade de sentar-se ao lado de contatos que fazem parte de sua estratégia de prospecção de mercado. Neste conjunto de ações, as empresas patrocinadoras e expositoras podem convidar contatos-chave para participar das conferências da Hiria, além de poder utilizar as salas de reuniões privativas que estão reservadas ao lado da sala de conferência. A empresa patrocinadora poderá também indicar contatos para que recebam descontos especiais. As empresas patrocinadoras possuem a oportunidade de demonstrar soluções durante os painéis que compõe mas conferencias da Hiria e nas áreas de exposição. Ao interagir desta forma, os participantes tomarão conhecimento de seu expertise no setor, o que pode acelerar a aproximação nas sessões de relacionamento do próprio evento. Um dos benefícios desta opção de patrocínio é de poder utilizar uma área de exposição nas áreas de relacionamento da conferência, além de colocar em contato os colaboradores da empresa patrocinadora com os contatos que compõem os mercados-alvo. A plataforma de divulgação “Branding” formatada pela Hiria possui eficientes ações para fixar a marca do patrocinador entre os participantes da conferência. Entre as opções, consideramos a impressão da logomarca em todos os matérias da conferência, na pasta ou sacola que serão distribuídas a todos os participantes, capas de cadeira e mais de 40 outras opções que podem compor pacotes personalizados para potencializar a exposição do patrocinador. Algumas das Ações contidas na opção “branding” podem compor os outros pacotes de patrocínio descritos acima, formando uma conjunção de esforços gerenciados pela Hiria. As conferências e reuniões setoriais configuram-se como uma excelente oportunidade para que os profissionais possam se atualizar, ampliar a sua rede de contatos e fazer novos negócios com executivos e fornecedores de soluções. Por este motivo os encontros promovidos pela Hiria apresentam-se como uma eficiente ferramenta de relacionamento e exposição para os patrocinadores. Oferecemos um conjunto de ações pensadas para que os patrocinadores obtenham o máximo de resultados, além de pacotes de patrocínio e exposição personalizados. Entre os benefícios em patrocinar os eventos da Hiria, as empresas otimizam o seu trabalho de prospecção, pois encontrarão seu publico alvo de forma concentrada, no mesmo ambiente, gerando ganho de escala e menor custo de oportunidade. Para catalisar as oportunidades de fechamento de negócios, dividimos os benefícios em quatro pilares: Para conhecer as oportunidades de patrocínio (em inglês ou português) para o Fórum de Meio Ambiente e Infraestrutura 2013 escreva ou ligue para Ricardo Simon: ricardo.simon@hiria.com.br e 11 5093 7847. Relacionamentocomercial Aproximação estratégica de prospects Demonstração de soluções Marca
  • 10. www.hiria.com.br • 11 5093 7847 Uma tempestade se ensaia no horizonte do regime jurídico da mineração brasileira. Essa é a visão do setor produtivo em relação à proposta para um novo marco regulatório da mineração anunciada em 2010 pelo governo federal. A elaboração do novo marco ficou a cargo do Ministério das Minas e Energia e começou a ser concebido ainda no segundo mandato do governo Lula. Em encontro realizado na sede do escritório Pinheiro Neto em Brasília, representantes da indústria mineral, geólogos e advogados expressaram sua preocupação em relação a um futuro próximo descrito como desolador. A razão alegada para tamanho pessimismo é a falta de transparência do governo ao conduzir uma “revisão extrema” da legislação mineral no Brasil. A falta de diálogo com o setor, a ausência de iniciativas de promover debates com a sociedade civil, sobretudo com entidadescientíficas,acadêmicas,insitiuiçõesprivadasdeclasse e sindicatos da área são alguns dos motivos para alarme. Mas o que mais preocupa o setor são as justificativas do governo para a reforma da legislação mineral. São ideias alheias, segundo eles, a dados objetivos. Trata-se de conclusões comprometidas por uma visão ideologizada e preconceituosa da área da mineração, apontaram os participantes do encontro ocorrido em Brasília há pouco mais de uma semana. Representantes do setor afirmam que o esforço de mudar as regras de acesso ao subsolo do território nacional tem o intuito de permitir ao governo uma maior participação e capacidade de intervenção na área. A ameaça é nada menos do que a própria “descontrução do setor mineral no Brasil”, alertam. Trata-se, na visão deles, de uma “solução de continuidade”, isto é, fazer com que a jurisprudência sobre mineração no país seja zerada, sob a desculpa de se combater “especuladores sem responsabilidade social”, rótulo facilmente colado aos pesquisadores e empreendedores da área, apontam empresários e representantes do setor de prospecção mineral. “O cenário, tal como está desenhado, é desolador”, lamentou Elmer Prata Salomão, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa Mineral (ABPM), durante o encontro. “A mineração é um ente desconhecido no governo”, acrescentou Marcelo Ribeiro Tunes, diretor do Instituto Brasileiro de Mineração, sobre a falta de know-how do governo na área. Tunes alerta que qualquer mudança no regime de outorga de direitosdepesquisaeexploraçãomineralnoBrasilnãopodepor em risco, em primeiro lugar, a segurança jurídica, os direitos já adquiridos e a atratividade do setor para investimentos internos e internacionais. O novo marco regulatório da mineração no país deverá ser efetivado por meio de uma Medida Provisória. As mudanças envolvem três pontos essenciais: o regime de outorga, ou seja, transformações no modelo de concessão dos direitos de pesquisa mineral e lavra (a exploração em si), mudanças na tributação do setor e uma radical alteração na estrutura administrativa dos orgãos governamentais que regulamentam a mineração. Um dos principais pontos de aprensão das empresas de pesquisa mineral é a criação de uma nova agência do governo, a Agência Nacional de Mineração, a ANM, que deverá substituir o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNMP), vinculado ao Ministério das Minas e Energia. Oquadro,portanto,éodedúvidaquantoànaturezadamudança legislativa somado à incerteza acerca da criação de uma nova agência nacional, um órgão que terá de ser implantado e estruturado em um processo complexo de reorganização patrimonial. “Toda a informatização do DNPM, que levou 25 anos para ser construída, será descontinuada e arquivada porque é toda baseada na sequência de uma legislação mineral que não existirámais”,apontouElmerPrataSalomãoduranteoencontro. “AsituaçãonoBrasilseráadeumanovaagênciaseestruturando eumanovalegislaçãosemjurisprudência,tantoaadministrativa quanto a ambiental. Vem tudo junto”, disse. Para Salomão, o problema é que a estruturação de todas essas mudanças pode ser comprometida pela “visão amadora” que o governo tem em relação à administração de recursos minerais. “Ninguém conhece exploração mineral dentro do governo. Não se faz ideia de como funciona descobrir uma jazida, que é o mesmo que encontrar uma agulha no palheiro”, disse Salomão. “Não encontramos jazidas, na verdade, descartamos as áreas em que elas não existem, a fim de poder localizá-las”, complementou. Direito de prioridade Talvez o mais sério ponto de discordância entre governo e setor produtivo envolva o chamado direito de prioridade, que é o direito de preferência concedido ao pesquisador e empreendedor que primeiro protocolizar o requerimento para a exploração mineral de determinado território. Só que, com o marco regulatório, está arquitetada a mudança do regime de prioridade para um modelo de licitações. Para ilustrar a complexidade dos negócios no setor e dos potenciais danos que a adoção de um regime de licitações provocaria,opresidentedaABPMcitanúmeroscorrespondentes ao período de uma década, entre 2002 e 2011. Salomão observa quedosmaisde217milrequerimentosparapesquisarminérios, foram concedidos quase 147 mil alvarás de pesquisa. Ou seja, os outros 34% correspondem a requerimentos que não tiveram continuidade. Entre os alvarás de pesquisa, apenas 12 mil (6%) se converteram em relatórios de pesquisa aprovados. E, por fim, apenas pouco mais de 3 mil tornam-se portarias de lavra. Ou seja, apenas 1,5% das áreas inicialmente potenciais tornaram- se, de fato, minas. “Com o marco regulatório, o governo vai substituir todo esse investimento privado de risco, com poupança privada, doméstica ou internacional, por recursos públicos”, alerta Elmer Salomão. Notícias 18 maio 2013 DESCONSTRUÇÃO DO SETOR Portal Consultor Juridico Nova lei deve zerar jurisprudência sobre mineração Por Rafael Baliardo
  • 11. www.hiria.com.br • 11 5093 7847 Para ele, existe um “buraco enorme” nessa proposta de mudança, porque não há como atrair para um órgão público a competência exclusiva sobre a dimensão de investimentos, a complexidade de conhecimento técnico e sobre toda uma cultura de exploração mineral consolidada pela iniciativa privada. "Quando se investe dinheiro público em áreas de risco, como é o caso da exploração mineral, o que acontece se você gastar US$ 10 milhões numa área e encontrar uma pequena jazida que deve valer um US$ 1 milhão?", questionou. Para Salomão, o governo teria que contratar toda a capacidade técnica de exploração mineral disponível no Brasil para estar aptoaatrairessacompetência.“Todosteriamquetrabalharpara o serviço público”, diz. “Não é um problema só administrativo burocrático, mas de gerar espaço para exploração mineral no Brasil”, disse. “Uma empresa não pode ficar aguardando leilões do Estado para repor suas reservas”. Falsas premissas Representantes do setor criticam ainda a falta de parâmetros técnicos nas justificativas do governo para a mudança radical da legislação mineral no Brasil. Um deles seria a ocorrência de especulação com o patrimônio público, além do baixo recolhimento de impostos e a “submissão da pesquisa mineral à lógica de mercado”. Paraosetor,ogovernofalaemespeculaçãosemestaramparado em qualquer relatório técnico. Participantes do encontro criticaram ainda o ministro de Estado de Minas e Energia, Edison Lobão, que faz "discursos descuidados" sobre especulação no setor, sem estar amparado em documentação técnica que subsidie o que afirma”. ParaopresidentedaABPM,seaespeculaçãofossedevidamente comprovada, poderia então ser confrontada com a atual legislação, pois o Código de Mineração em vigência tem todos os instrumentos capazes de atacar o problema da especulação improdutiva, que leva os especuladores, segundo o governo, a “sentarem em cima das áreas”. Foram ainda apresentados, no encontro, dados que demonstram que a pesquisa e a exploração mineral no Brasil opera como na maioria dos países. Para o setor, a falta de incentivos, como programas de desoneração fiscal, são o motivo do baixo investimento em exploração mineral no Brasil, quando comparado com países como o Canadá, que tem território e tecnologia semelhantes ao do Brasil. Porém, no Canadá, há uma ampla estrutura de capitalização de investimentos de risco em mineração, o que faz com que o país não só tenha o maior índice de investimento em exploração mineral do mundo, como também irradie os recursos financeiros gerados lá para outros países, inclusive para o Brasil. Outra dificuldade apontada pelos produtores do setor é a chamada “fertilidade de território”, se comparada com países como o Chile e o Peru, que têm praticamente todo o território “pontilhadoporminas”,enquanto,noBrasil,elassãoesparçadas. Issofazcomquesejanecessáriodesenvolvertécnicasespeciais, pagando-se, por exemplo, muito caro pela sondagem. O novo marco regulatório deve impor também mudanças consideráveis na tributação do setor. O imposto sobre a exploração de recursos minerais, a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), foi estabelecido pela Constituição de 1988 e é devido aos municípios, aos estados, e à União em caráter de contraprestação pela exploração econômica de territórios próprios para a mineração no país. Marcelo Ribeiro Tunes, presidente do Instituto Brasileiro de Mineração, observou que a fixação de alíquotas não pode simplesmente estar alheia a critérios “técnico- econômicos”, à dinâmica do mercado. Para os empresários do setor, é uma falácia afirmar que a mineração no Brasil não paga tributos. O presidente da ABPM citou levantamento feito com dados do período entre 2002 e 2011 que mostram o arrecadamento de R$ 9 bilhões pelo governo durante esses 10 anos, praticamente o mesmo valor que foi investido em exploração mineral no país. Buraco de minhoca Outro erro seríssimo apontado durante o encontro é a tentativa de traçar paralelos entre o setor da mineração e o da exploração de petróleo e gás natural. Para representantes do setor da mineração, o esforço de mudar a lei mineral baseia-se, tão somente, na experiência que o governo teve com o setor do petróleo. Trata-se de uma comparação equivocada, garantem, por se tratar de atividades distintas. O regime de licitação do governo, no caso do petróleo, envolve apenas duas substâncias e não a coleção de substâncias minerais reguladas pelo Código de Mineração, observam. A falsa ideia de conexão entre a área mineral e do petróleo foi qualificada por participantes do encontro de tão hipotética quanto um “buraco de minhoca”, em referência à teoria da Física que especula sobre a existência de túneis no espaço sideral que são atalhos no espaço-tempo, ou seja, permitem viagens no tempo. O ponto central para os empresários é que, no caso do petróleo, o conhecimento técnico do governo sobre os blocos licitados é extremamente avançado, enquanto que, na mineração, não há conhecimento consistente da base geológica do país. A última mapeação geológica feita pelo governo ocorreu em 1981, havendo, portanto, apenas uma pequena parte do território mapeada. Além de se tratarem de economias diferentes, Elmer Salomão destaca o fato de a cultura do petróleo desenvolvida pelo monopólio estatal ter 60 anos. Nesse período, a Petrobrás sondou todas as bacias petrolíferas, delimitando sua extensão e potencialidade. “O setor de mineração não pode esperar o governo construir todo esse conhecimento técnico”, afirma Salomão. “No caso do marco regulatório do pré-sal, que é uma só substância mineral, podemos verificar que, do marco regulatório até agora, foram seis anos sem que nenhum leilão fosse realizado”, lembra.
  • 12. www.hiria.com.br • 11 5093 7847 Eventos Anteriores No primeiro semestre, em Maio, reunimos 250 executivos no PPP Summit 2013. Com enfoque nas Parcerias Público Privadas como uma das melhores alternativas para viabilizar os investimentos de infraestrutura este tendo grande demanda de investimentos nesse ano. Conheça alguns dos principais momentos registrados durante os dois dias de conferência. Para receber o report especial do encontro com o resumo das palestras, entre em contato com vinnicius.vieira@hiria.com. br. E saber mais informações sobre o PPP Summit 2014 acesse www.hiria.com.br Fotos do PPP Summit 2013
  • 13. www.hiria.com.br • 11 5093 7847 Ideias multiplicadas Futuro inteligente. Hiria®, palavra originária do idioma basco, que significa reunião de povos, espaço de troca de conhecimento ou o que, atualmente, entendemos por cidade, local que favorece, por excelência, a comunicação, a conexão e o intercâmbio de ideias entre pessoas, grupos e organizações. Por meio de conteúdos informativos na forma de conferências, a Hiria® proporciona um ambiente ideal para a entrega e transferência de conceitos sobre a construção e a gestão da infraestrutura no Brasil e na América Latina. Potencializamos as oportunidades de encontros de negócios entre as lideranças da iniciativa privada, poder público e do meio acadêmico, para a formatação e execução de decisões eficientes e sustentáveis. Nossa missão é criar e multiplicar um acervo de conhecimento para soluções em cidades, energia, água e resíduos, na direção da construção de um amanhã mais inteligente.