1) O documento discute as principais alterações na legislação societária brasileira e na estrutura dos demonstrativos contábeis de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade.
2) Foram alteradas a apresentação do balanço patrimonial, a classificação de contas no ativo e patrimônio líquido, e introduzidas novas demonstrações como fluxo de caixa e valor adicionado.
3) As mudanças visam adequar a contabilidade societária brasileira aos padrões internacionais.
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Tudo de contabilidade avançada
1. Contabilidade Societária eContabilidade Societária e
Normas Internacionais deNormas Internacionais de
ContabilidadeContabilidade
Prof. João Marcos Leão da Rocha
joao.rocha@ufrgs.br
Profª. Maria IvaniceVendruscolo
maria.ivanice@ufrgs.br
Julho/Agosto 2012
2. MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA E NOVAMUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA E NOVA
ESTRUTURA DOS DEMONSTRATIVOSESTRUTURA DOS DEMONSTRATIVOS
PROFPROFªª. MARIA IVANICEVENDRUSCOLO. MARIA IVANICEVENDRUSCOLO
ENCONTROS 1 E 2ENCONTROS 1 E 2
3. Mudanças na Lei das Sociedades porMudanças na Lei das Sociedades por
Ações no BrasilAções no Brasil
4. Alterações na Legislação SocietáriaAlterações na Legislação Societária
Comissão de Valores MobiliáriosComissão de Valores Mobiliários
Celebrar convênio com entidade que tenha por objeto o
estudo e a divulgação de princípios, normas e padrões de
contabilidade e de auditoria, podendo, no exercício.
A Comissão de Valores
Mobiliários, o Banco
Central do Brasil e demais
órgãos e agências
reguladoras poderão
Importante: As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários deverão ser elaboradas
em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais
mercados de valores mobiliários.
Fonte: KPMG (2008)
5. Alterações na Legislação SocietáriaAlterações na Legislação Societária
Escrituração ContábilEscrituração Contábil
Critérios contábeis
As disposições da lei tributária ou de
legislação especial sobre atividade
que constitui o objeto da companhia
que conduzam à utilização de
métodos ou critérios contábeis
diferentes ou à elaboração de
outras demonstrações não elidem
a obrigação de elaborar, para todos
os fins, demonstrações financeiras
em consonância com as exigidas pela
legislação brasileira, devendo ser
alternativamente observadas
mediante registro:
Livros auxiliares, sem modificações na
escrituração mercantil; ou
No caso da elaboração das demonstrações para
fins tributários, na escrituração mercantil, desde
que sejam efetuados em seguida lançamentos
contábeis adicionais que assegurem a preparação
e a divulgação de demonstrações financeiras.
Essas demonstrações devem ser auditadas por
auditor independente registrado na CVM.
Essas demonstrações devem ser auditadas por
auditor independente registrado na CVM.
Fonte: KPMG (2008)
6. Alterações na Legislação SocietáriaAlterações na Legislação Societária
Escrituração Contábil (cont.)Escrituração Contábil (cont.)
Importante: Os lançamentos de ajuste efetuados exclusivamente para harmonização de
normas contábeis e as demonstrações e apurações com eles elaboradas não poderão ser base de
incidência de impostos e contribuições além de não apresentar quaisquer outros efeitos
tributários.
Critérios contábeis (cont.)
Fonte: KPMG (2008)
7. Alterações na Legislação SocietáriaAlterações na Legislação Societária
Demonstrações FinanceirasDemonstrações Financeiras
Aplicabilidade
As normas da Lei
n° 6.404/76, para fins de
escrituração e elaboração, além
da obrigatoriedade de
auditoria independente das
demonstrações financeiras,
passam a ser aplicáveis também
as:
São consideradas pessoas de “Grande Porte” a
sociedade ou conjunto de sociedades sob controle
comum que tiver, no exercício social anterior, ativo
total superior a
R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior
a R$ 300.000.000,00.
São consideradas pessoas de “Grande Porte” a
sociedade ou conjunto de sociedades sob controle
comum que tiver, no exercício social anterior, ativo
total superior a
R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior
a R$ 300.000.000,00.
Sociedades de “Grande Porte”, ainda que não
constituídas sob a forma de sociedades por ações.
Fonte: KPMG (2008)
8. Alterações na Legislação SocietáriaAlterações na Legislação Societária
Demonstrações Financeiras (cont.)Demonstrações Financeiras (cont.)
Novas Demonstrações Financeiras
Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC): em substituição à Demonstração
das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR); e
Demonstração do Valor Adicionado (DVA): a qual deverá ser elaborada,
divulgada e aprovada pela Assembléia Geral Ordinária, nos casos das Companhias de
Capital Aberto.
Importante:
Não será obrigatória a elaboração e publicação da Demonstração dos Fluxos de Caixa
(DFC) no caso das Companhias de Capital Fechado cujo patrimônio líquido, na data de
publicação do balanço, seja inferior a R$ 2.000.000,00.
A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) e a Demonstração do Valor Adicionado (DVA),
para o ano de 2008, poderão ser divulgadas sem a indicação dos valores
correspondentes ao exercício anterior (2007).
Fonte: KPMG (2008)
9. Alterações na Legislação SocietáriaAlterações na Legislação Societária
Demonstrações Financeiras (cont.)Demonstrações Financeiras (cont.)
Apresentação das Novas Demonstrações
Deverá apresentar as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo
de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no
mínimo, 3 fluxos:
Das operações;
Dos financiamentos; e
Dos investimentos.
Demonstração
dos Fluxos de
Caixa (DFC)
Apresenta o valor da riqueza gerada pela companhia e a sua distribuição
entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais
como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem
como a parcela da riqueza não distribuída.
Demonstração
do Valor
Adicionado
(DVA)
Fonte: KPMG (2008)
10. Alterações na Legislação SocietáriaAlterações na Legislação Societária
Apresentação do Balanço PatrimonialApresentação do Balanço Patrimonial
Demonstração do Balanço Patrimonial
Ativo
Permanente
Demonstração Anterior Nova Demonstração
Investimentos;
Imobilizado; e
Diferido.
Investimentos;
Imobilizado;
Intangível.
Patrimônio
Líquido
Capital Social;
Reservas de Capital;
Reservas de reavaliação;
Reservas de lucros e
Lucros e prejuízos
Acumulados.
Capital Social;
Reservas de Capital;
Ajustes de Avaliação
Patrimonial;
Reservas de lucros;
Prejuízos Acumulados.
Fonte: KPMG (2008)
11. Alterações na Legislação SocietáriaAlterações na Legislação Societária
AtivoAtivo
Classificação dos Grupos de Contas
Os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à
manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos
com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que
transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses
bens.
Ativo
Imobilizado
Ativo Diferido
Ativo Intangível
As despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que
contribuirão, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de
um exercício social e que não configurem tão-somente uma redução
de custos ou acréscimo na eficiência operacional.
Os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à
manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o
fundo de comércio adquirido.
Importante: As novas definições para ativo imobilizado, diferido e intangível visam adequar as
demonstrações financeiras aos padrões internacionais de contabilidade.
Fonte: KPMG (2008)
12. Alterações na Legislação SocietáriaAlterações na Legislação Societária
Ativo (cont.)Ativo (cont.)
Critérios de Avaliação de Ativos
O Ativo
será
avaliado
segundo os
seguintes
critérios:
Aplicações em
instrumentos
financeiros,
inclusive
derivativos, e em
direitos e títulos de
créditos
Pelo valor de mercado ou equivalente,
quando se tratar de aplicações destinadas à
negociação ou disponíveis para venda; e
Pelo valor de custo de aquisição ou de
emissão, atualizado conforme disposições
legais ou contratuais, ajustado ao valor
provável de realização, quando este for
inferior, no caso das demais aplicações e os
direitos e títulos de crédito.
Intangível
Pelo custo incorrido na aquisição deduzido
do saldo da respectiva conta de amortização.
Operações de
longo prazo
Pelo valor presente
Ponto de atenção: Efeito fiscal do registro a valor presente.
Fonte: KPMG (2008)
13. Alterações na Legislação SocietáriaAlterações na Legislação Societária
Ativo (cont.)Ativo (cont.)
Definição - “Valor de Mercado”
Considera-se
valor de
mercado, para
fins de avaliação
dos
Instrumentos
financeiros a
serem registrados
no Ativo:
Valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de
transação não compulsória realizada entre partes independentes.
Na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento
financeiro, deverá ser utilizado:
Valor que pode se obter em um mercado ativo com a negociação de
outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares;
Valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos
financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou
Valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de
precificação de instrumentos financeiros.
Fonte: KPMG (2008)
14. Alterações na Legislação SocietáriaAlterações na Legislação Societária
Ativo (cont.)Ativo (cont.)
Análise de recuperação
Registradas as perdas de valor do capital aplicado quando
houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a
que se destinavam ou quando comprovado que não poderão
produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou
Deverá ser
efetuada
periodicamente
análise sobre a
recuperação dos
valores
registrados no
imobilizado, no
intangível e no
diferido, a fim de
que sejam:
Revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação
da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação,
exaustão e amortização.
Ponto para discussão: O registro das perdas poderia ser deduzido nas bases do IRPJ e CSLL?
Fonte: KPMG (2008)
15. Alterações na Legislação SocietáriaAlterações na Legislação Societária
Patrimônio LíquidoPatrimônio Líquido
Avaliação de Ativos e Passivos a Preço de Mercado
As contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor
atribuído a elementos do ativo e do passivo, em
decorrência da sua avaliação a preço de mercado.
Serão classificadas
como ajustes de
avaliação
patrimonial,
enquanto não
computadas no
resultado do
exercício:
Fonte: KPMG (2008)
16. Alterações na Legislação SocietáriaAlterações na Legislação Societária
Patrimônio Líquido (cont.)Patrimônio Líquido (cont.)
Reservas de Lucros
O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de
incentivos fiscais e de lucros a realizar não poderá ultrapassar o
montante total do capital social.
Limite do saldo
de Reservas de
Lucro
Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso:
Na integralização;
No aumento do capital; ou
Na distribuição de dividendos.
Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso:
Na integralização;
No aumento do capital; ou
Na distribuição de dividendos.
Importante: A modificação consiste na inclusão das reservas de incentivos fiscais entre as
exceções.
Fonte: KPMG (2008)
17. Alterações na Legislação SocietáriaAlterações na Legislação Societária
Patrimônio Líquido (cont.)Patrimônio Líquido (cont.)
Reserva de Reavaliação
Reserva de
Reavaliação
Os saldos existentes nas reservas de reavaliação deverão ser
mantidos até a sua efetiva realização ou estornados até o final do
exercício social de 2008.
Fonte: KPMG (2008)
18. Alterações na Legislação SocietáriaAlterações na Legislação Societária
Patrimônio Líquido (cont.)Patrimônio Líquido (cont.)
Reserva de Incentivos Fiscais - Doações e Subvenções
A assembléia geral poderá por
proposta dos órgãos da
administração, destinar à
reserva de incentivos fiscais:
Parcela do lucro líquido decorrente de doações ou
subvenções governamentais para investimento.
Esse montante poderá ser excluído da base de cálculo do
dividendo obrigatório.
Esse montante poderá ser excluído da base de cálculo do
dividendo obrigatório.
Fonte: KPMG (2008)
19. Alterações na Legislação SocietáriaAlterações na Legislação Societária
Patrimônio Líquido (cont.)Patrimônio Líquido (cont.)
Reserva de Capital
Deixam de ser classificadas
como reservas de capital as
contas que registrarem:
Prêmio recebido na emissão de debêntures
Doações e subvenções para investimento
Fonte: KPMG (2008)
20. Alterações na Legislação SocietáriaAlterações na Legislação Societária
Situações EspeciaisSituações Especiais
Incorporação, Fusão e Cisão
Os ativos e passivos da sociedade a ser incorporada ou
decorrente de fusão ou cisão serão contabilizados pelo seu
valor de mercado.
Registro das operações
realizadas entre partes
independentes e
vinculadas à efetiva
transferência de controle
Fonte: KPMG (2008)
21. Alterações na Legislação SocietáriaAlterações na Legislação Societária
Situações Especiais (cont.)Situações Especiais (cont.)
Avaliação do Investimento em Coligadas e Controladas
Coligadas cuja administração tenha influência significativa, ou
de que participe com 20% ou mais do capital votante;
Controladas; e
Outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou
estejam sob controle comum.
Deverão ser
avaliadas pelo
método de
equivalência
patrimonial os
investimentos
em:
Alterações
Regra Anterior Nova Regra
“Influência” “Influência significativa”
- “Outras sociedades que...”
Fonte: KPMG (2008)
22. CPC 01 RECUPERABILIDADE DECPC 01 RECUPERABILIDADE DE
ATIVOSATIVOS
IAS 36IAS 36 IMPAIRMENT OF ASSETSIMPAIRMENT OF ASSETS
PROFPROFªª. MARIA IVANICEVENDRUSCOLO. MARIA IVANICEVENDRUSCOLO
ENCONTRO 3ENCONTRO 3
23. Recuperabilidade de AtivosRecuperabilidade de Ativos
A identificação de uma perda por redução ao valor
recuperável de ativos requer a comparação do valor
contábil do ativo (ou grupo de ativos) e o seu preço
líquido de venda ou o seu valor em uso (dos dois o
maior).
Consequentemente, uma diferença no valor contábil do
ativo pode acarretar a identificação ou não da
existência de perda e/ou diferença na valoração da
perda por redução ao valor recuperável de ativos.
25. Recuperabilidade de AtivosRecuperabilidade de Ativos
A análise da redução ao valor recuperável de ativos se
aplica a todos os ativos relevantes relacionados às
atividades industriais, comerciais, agropecuárias,
minerais, financeiras, de serviços e outras, ou seja, a
ativos classificados como:
◦ investimentos, imobilizados e intangíveis (de vida útil indefinida
(goodwill), independente de se tratar de ativos que tenham sido
registrados pelo valor reavaliado, mesmo que se encontrem
disponíveis para venda ou em operações descontinuadas.
26. Questões para DiscussãoQuestões para Discussão
Identificação de ativo que pode estar
desvalorizado
Identificação da unidade geradora de
caixa
Descrição do teste, Fontes internas e
externas de informação
Mensuração do valor recuperável
Lançamentos contábeis
Reversão de perda por desvalorização
27. CPC ESTRUTURA CONCEITUAL PARA ACPC ESTRUTURA CONCEITUAL PARA A
ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃOELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO
DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEISDAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
CORRELAÇÃO ÀS NORMASCORRELAÇÃO ÀS NORMAS
INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADEINTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE
““FRAMEWORK FORTHEFRAMEWORK FORTHE PREPARATION ANDPREPARATION AND
PRESENTATION OF FINANCIAL STATEMENTS −PRESENTATION OF FINANCIAL STATEMENTS −
(IASB)(IASB)
PROF. JOÃO MARCOS LEÃO DA ROCHAPROF. JOÃO MARCOS LEÃO DA ROCHA
ENCONTRO 4ENCONTRO 4
28. PRONUNCIAMENTOPRONUNCIAMENTO
CONCEITUAL BÁSICOCONCEITUAL BÁSICO
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
PREPARADAS SOB A ÉGIDE DESTA
ESTRUTURA CONCEITUAL OBJETIVAM
FORNECER INFORMAÇÕES QUE SEJAM
ÚTEIS NA TOMADA DE DECISÕES E
AVALIAÇÕES POR PARTE DOS USUÁRIOS
EM GERAL, NÃO TENDO O PROPÓSITO DE
ATENDER FINALIDADE OU NECESSIDADE
ESPECÍFICA DE DETERMINADOS GRUPOS
DE USUÁRIOS.
29. NECESSIDADES COMUNS DOSNECESSIDADES COMUNS DOS
USUÁRIOSUSUÁRIOS
(A) DECIDIR QUANDO COMPRAR,
MANTER OU VENDER UM INVESTIMENTO
EM AÇÕES;
(B) AVALIAR A ADMINISTRAÇÃO QUANTO
À RESPONSABILIDADE QUE LHE TENHA
SIDO CONFERIDA, QUALIDADE DE SEU
DESEMPENHO E PRESTAÇÃO DE CONTAS;
30. NECESSIDADES COMUNS DOSNECESSIDADES COMUNS DOS
USUÁRIOSUSUÁRIOS
(C) AVALIAR A CAPACIDADE DA
ENTIDADE DE PAGAR SEUS
EMPREGADOS E PROPORCIONAR-
LHES OUTROS BENEFÍCIOS;
(D) AVALIAR A SEGURANÇA
QUANTO À RECUPERAÇÃO DOS
RECURSOS FINANCEIROS
EMPRESTADOS À ENTIDADE;
31. NECESSIDADES COMUNS DOSNECESSIDADES COMUNS DOS
USUÁRIOSUSUÁRIOS
(E) DETERMINAR POLÍTICAS
TRIBUTÁRIAS;
(F) DETERMINAR A DISTRIBUIÇÃO DE
LUCROS E DIVIDENDOS;
(G) PREPARAR E USAR ESTATÍSTICAS
DA RENDA NACIONAL; OU
(H) REGULAMENTAR AS ATIVIDADES
DAS ENTIDADES.
32. FINALIDADES DA ESTRUTURAFINALIDADES DA ESTRUTURA
CONCEITUAL (1 a 4)CONCEITUAL (1 a 4)
(A) DAR SUPORTE AO DESENVOLVIMENTO
DE NOVOS PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS
E À REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS
EXISTENTES QUANDO NECESSÁRIO;
(B) DAR SUPORTE AOS RESPONSÁVEIS PELA
ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS NA APLICAÇÃO DOS
PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS E NO
TRATAMENTO DE ASSUNTOS QUE AINDA
NÃO TIVEREM SIDO OBJETO DE
PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS;
33. FINALIDADES DA ESTRUTURAFINALIDADES DA ESTRUTURA
CONCEITUAL (1 a 4)CONCEITUAL (1 a 4)
(C) AUXILIAR OS AUDITORES INDEPENDENTES A
FORMAR SUA OPINIÃO SOBRE A CONFORMIDADE
DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS COM OS
PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS;
(D) APOIAR OS USUÁRIOS DAS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS NA INTERPRETAÇÃO DE INFORMAÇÕES
NELAS CONTIDAS, PREPARADAS EM CONFORMIDADE
COM OS PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS; E
(E) PROPORCIONAR, ÀQUELES INTERESSADOS,
INFORMAÇÕES SOBRE O ENFOQUE ADOTADO NA
FORMULAÇÃO DOS PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS.
34. ALCANCE (5 a 9)ALCANCE (5 a 9)
ESTA ESTRUTURA CONCEITUAL
ABORDA:
(A) O OBJETIVO DAS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS;
(B) AS CARACTERÍSTICAS
QUALITATIVAS QUE DETERMINAM
A UTILIDADE DAS INFORMAÇÕES
CONTIDAS NAS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS;
35. ALCANCE (5 a 9)ALCANCE (5 a 9)
• (C) A DEFINIÇÃO, O
RECONHECIMENTO E A
MENSURAÇÃO DOS ELEMENTOS QUE
COMPÕEM AS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS; e
(D) OS CONCEITOS DE CAPITAL E DE
MANUTENÇÃO DO CAPITAL
36. ALCANCE (5 a 9)ALCANCE (5 a 9)
MUITOS USUÁRIOS, TODAVIA, TÊM
DE CONFIAR NAS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS COMO A PRINCIPAL
FONTE DE INFORMAÇÕES
FINANCEIRAS. TAIS
DEMONSTRAÇÕES, PORTANTO,
DEVEM SER PREPARADAS E
APRESENTADAS TENDO EM VISTA
ESSAS NECESSIDADES.
37. ALCANCE (5 a 9)ALCANCE (5 a 9)
O CONJUNTO COMPLETO DE
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INCLUI,
NORMALMENTE:
◦ O BALANÇO PATRIMONIAL
◦ A DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO
◦ A DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DA
POSIÇÃO FINANCEIRA (DFC) (DVA)
◦ DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
◦ NOTAS EXPLICATIVAS
38. ALCANCE (5 a 9)ALCANCE (5 a 9)
O CONJUNTO COMPLETO DE
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INCLUI,
NORMALMENTE:
◦ OUTRAS DEMONSTRAÇÕES E MATERIAL
EXPLICATIVO
◦ QUADROS E INFORMAÇÕES
SUPLEMENTARES
39. USUÁRIOS DAS DEMONSTRAÇÕESUSUÁRIOS DAS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS (9 a 11)CONTÁBEIS (9 a 11)
INVESTIDORES ATUAIS E
POTENCIAIS,
EMPREGADOS,
CREDORES POR EMPRÉSTIMOS,
FORNECEDORES E OUTROS
CREDORES COMERCIAIS,
CLIENTES,
GOVERNOS E SUAS AGÊNCIAS e
PÚBLICO.
40. O OBJETIVO DAS DEMONSTRAÇÕESO OBJETIVO DAS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS (12 a 14)CONTÁBEIS (12 a 14)
FORNECER INFORMAÇÕES SOBRE A
POSIÇÃO PATRIMONIAL E
FINANCEIRA, O DESEMPENHO E AS
MUDANÇAS NA POSIÇÃO
FINANCEIRA DA ENTIDADE, QUE
SEJAM ÚTEIS A UM GRANDE
NÚMERO DE USUÁRIOS EM SUAS
AVALIAÇÕES E TOMADAS DE
DECISÃO ECONÔMICA.
41. O OBJETIVO DASO OBJETIVO DAS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEISDEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
(12 a 14)(12 a 14)
AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS NÃO
FORNECEM TODAS AS INFORMAÇÕES
QUE OS USUÁRIOS POSSAM NECESSITAR,
UMA VEZ QUE ELAS RETRATAM OS
EFEITOS FINANCEIROS DE
ACONTECIMENTOS PASSADOS E NÃO
INCLUEM, NECESSARIAMENTE,
INFORMAÇÕES NÃO-FINANCEIRAS.
42. O OBJETIVO DASO OBJETIVO DAS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEISDEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
(12 a 14)(12 a 14)
APRESENTAR OS RESULTADOS DA ATUAÇÃO
DA ADMINISTRAÇÃO NA GESTÃO DA
ENTIDADE E SUA CAPACITAÇÃO NA
PRESTAÇÃO DE CONTAS QUANTO AOS
RECURSOS QUE LHE FORAM CONFIADOS.
AQUELES USUÁRIOS QUE DESEJAM AVALIAR A
ATUAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE CONTAS DA
ADMINISTRAÇÃO FAZEM-NO COM A
FINALIDADE DE ESTAR EM CONDIÇÕES DE
TOMAR DECISÕES ECONÔMICAS QUE PODEM
INCLUIR, POR EXEMPLO, MANTER OU VENDER
SEUS INVESTIMENTOS NA ENTIDADE OU
REELEGER OU SUBSTITUIR A ADMINISTRAÇÃO.
43. POSIÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA,POSIÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA,
DESEMPENHO E MUTAÇÕES NA POSIÇÃODESEMPENHO E MUTAÇÕES NA POSIÇÃO
FINANCEIRA (15 a 20)FINANCEIRA (15 a 20)
AS DECISÕES ECONÔMICAS QUE SÃO
TOMADAS PELOS USUÁRIOS DAS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
REQUEREM UMA AVALIAÇÃO DA
CAPACIDADE QUE A ENTIDADE TEM
PARA GERAR CAIXA E EQUIVALENTES
DE CAIXA, E DA ÉPOCA E GRAU DE
CERTEZA DESSA GERAÇÃO.
44. POSIÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA,POSIÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA,
DESEMPENHO E MUTAÇÕES NA POSIÇÃODESEMPENHO E MUTAÇÕES NA POSIÇÃO
FINANCEIRA (15 a 20)FINANCEIRA (15 a 20)
A POSIÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA
DA ENTIDADE É AFETADA PELOS RECURSOS
ECONÔMICOS QUE ELA CONTROLA, SUA
ESTRUTURA FINANCEIRA, SUA LIQUIDEZ E
SOLVÊNCIA, E SUA CAPACIDADE DE
ADAPTAÇÃO ÀS MUDANÇAS NO AMBIENTE
EM QUE OPERA.
AS INFORMAÇÕES SOBRE OS RECURSOS
ECONÔMICOS CONTROLADOS PELA
ENTIDADE E A SUA CAPACIDADE, NO
PASSADO, DE MODIFICAR ESSES RECURSOS
SÃO ÚTEIS PARA PREVER A CAPACIDADE
QUE A ENTIDADE TEM DE GERAR CAIXA E
EQUIVALENTES DE CAIXA NO FUTURO.
45. POSIÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA,POSIÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA,
DESEMPENHO E MUTAÇÕES NA POSIÇÃODESEMPENHO E MUTAÇÕES NA POSIÇÃO
FINANCEIRA (15 a 20)FINANCEIRA (15 a 20)
AS INFORMAÇÕES REFERENTES AO
DESEMPENHO DA ENTIDADE,
ESPECIALMENTE A SUA RENTABILIDADE,
SÃO REQUERIDAS COM A FINALIDADE
DE AVALIAR POSSÍVEIS MUDANÇAS
NECESSÁRIAS NA COMPOSIÇÃO DOS
RECURSOS ECONÔMICOS QUE
PROVAVELMENTE SERÃO
CONTROLADOS PELA ENTIDADE.
AS INFORMAÇÕES SOBRE AS
VARIAÇÕES NOS RESULTADOS SÃO
IMPORTANTES NESSE SENTIDO.
46. POSIÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA,POSIÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA,
DESEMPENHO E MUTAÇÕES NA POSIÇÃODESEMPENHO E MUTAÇÕES NA POSIÇÃO
FINANCEIRA (15 a 20)FINANCEIRA (15 a 20)
AS INFORMAÇÕES SOBRE A POSIÇÃO
PATRIMONIAL E FINANCEIRA SÃO
PRINCIPALMENTE FORNECIDAS PELO
BALANÇO PATRIMONIAL.
AS INFORMAÇÕES SOBRE O DESEMPENHO
SÃO BASICAMENTE FORNECIDAS NA
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO.
AS INFORMAÇÕES SOBRE AS MUTAÇÕES NA
POSIÇÃO FINANCEIRA SÃO FORNECIDAS
NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS POR
MEIO DE UMA DEMONSTRAÇÃO EM
SEPARADO, TAL COMO A DE FLUXOS DE
CAIXA
47. POSIÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA,POSIÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA,
DESEMPENHO E MUTAÇÕES NA POSIÇÃODESEMPENHO E MUTAÇÕES NA POSIÇÃO
FINANCEIRA (15 a 20)FINANCEIRA (15 a 20)
AS PARTES COMPONENTES DAS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS SE INTER-
RELACIONAM PORQUE REFLETEM
DIFERENTES ASPECTOS DAS MESMAS
TRANSAÇÕES OU OUTROS EVENTOS.
EMBORA CADA DEMONSTRAÇÃO
APRESENTE INFORMAÇÕES QUE SÃO
DIFERENTES DAS OUTRAS, NENHUMA
PROVAVELMENTE SE PRESTA A UM ÚNICO
PROPÓSITO, NEM FORNECE TODAS AS
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA
NECESSIDADES ESPECÍFICAS DOS USUÁRIOS.
48. POSIÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA,POSIÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA,
DESEMPENHO E MUTAÇÕES NA POSIÇÃODESEMPENHO E MUTAÇÕES NA POSIÇÃO
FINANCEIRA (15 a 20)FINANCEIRA (15 a 20)
POR EXEMPLO, UMA DEMONSTRAÇÃO
DO RESULTADO FORNECE UM
RETRATO INCOMPLETO DO
DESEMPENHO DA ENTIDADE, A NÃO
SER QUE SEJA USADA EM CONJUNTO
COM O BALANÇO PATRIMONIAL E A
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES NA
POSIÇÃO FINANCEIRA.
49. NOTAS EXPLICATIVAS ENOTAS EXPLICATIVAS E
DEMONSTRAÇÕESDEMONSTRAÇÕES
SUPLEMENTARES (21)SUPLEMENTARES (21)
AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
TAMBÉM ENGLOBAM NOTAS
EXPLICATIVAS, QUADROS
SUPLEMENTARES E OUTRAS
INFORMAÇÕES. POR EXEMPLO, PODERÃO
CONTER INFORMAÇÕES ADICIONAIS
QUE SEJAM RELEVANTES ÀS
NECESSIDADES DOS USUÁRIOS SOBRE
ITENS CONSTANTES DO BALANÇO
PATRIMONIAL E DA DEMONSTRAÇÃO
DO RESULTADO.
50. NOTAS EXPLICATIVAS ENOTAS EXPLICATIVAS E
DEMONSTRAÇÕESDEMONSTRAÇÕES
SUPLEMENTARES (21)SUPLEMENTARES (21)
PODERÃO INCLUIR DIVULGAÇÕES SOBRE OS
RISCOS E INCERTEZAS QUE AFETEM A
ENTIDADE E QUAISQUER RECURSOS E/OU
OBRIGAÇÕES PARA OS QUAIS NÃO EXISTA
OBRIGATORIEDADE DE SEREM
RECONHECIDOS NO BALANÇO
PATRIMONIAL (TAIS COMO RESERVAS
MINERAIS). INFORMAÇÕES SOBRE
SEGMENTOS INDUSTRIAIS OU GEOGRÁFICOS
E O EFEITO DE MUDANÇAS DE PREÇOS SOBRE
A ENTIDADE PODEM TAMBÉM SER
FORNECIDOS SOB A FORMA DE
INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES.
51. PRESSUPOSTOS BÁSICOSPRESSUPOSTOS BÁSICOS
REGIME DE COMPETÊNCIA
◦ OS EFEITOS DAS TRANSAÇÕES E OUTROS
EVENTOS SÃO RECONHECIDOS QUANDO
OCORREM
◦ O REGIME DE COMPETÊNCIA PRESSUPÕE A
CONFRONTAÇÃO ENTRE RECEITAS E
DESPESAS
CONTINUIDADE
◦ PRESSUPOSTO DE QUE A ENTIDADE
CONTINUARÁ EM OPERAÇÃO NO FUTURO
PREVISÍVEL.
◦ NÃO TEM A INTENÇÃO NEM A
NECESSIDADE DE ENTRAR EM LIQUIDAÇÃO
54. RELEVÂNCIARELEVÂNCIA
PARA SEREM ÚTEIS, AS
INFORMAÇÕES DEVEM SER
RELEVANTES ÀS NECESSIDADES DOS
USUÁRIOS NA TOMADA DE
DECISÕES.
AS INFORMAÇÕES SÃO RELEVANTES
QUANDO PODEM INFLUENCIAR AS
DECISÕES ECONÔMICAS DOS
USUÁRIOS
55. RELEVÂNCIARELEVÂNCIA
A RELEVÂNCIA DAS INFORMAÇÕES É
AFETADA PELA SUA NATUREZA E
MATERIALIDADE
UMA INFORMAÇÃO É MATERIAL SE A
SUA OMISSÃO OU DISTORÇÃO PUDER
INFLUENCIAR AS DECISÕES
ECONÔMICAS DOS USUÁRIOS,
TOMADAS COM BASE NAS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
56. CONFIABILIDADECONFIABILIDADE
REPRESENTAÇÃO ADEQUADA
◦ PARA SER ÚTIL, A INFORMAÇÃO DEVE SER
CONFIÁVEL, OU SEJA, DEVE ESTAR LIVRE DE
ERROS OU VIESES RELEVANTES E
REPRESENTAR ADEQUADAMENTE AQUILO
QUE SE PROPÕE A REPRESENTAR.
◦ PARA SER CONFIÁVEL, A INFORMAÇÃO
DEVE REPRESENTAR ADEQUADAMENTE AS
TRANSAÇÕES E OUTROS EVENTOS QUE
ELA DIZ REPRESENTAR
57. CONFIABILIDADECONFIABILIDADE
PRIMAZIA DA ESSÊNCIA SOBRE
A FORMA
◦ PARA QUE A INFORMAÇÃO REPRESENTE
ADEQUADAMENTE AS TRANSAÇÕES E
OUTROS EVENTOS QUE ELA SE PROPÕE
A REPRESENTAR, É NECESSÁRIO QUE
ESSAS TRANSAÇÕES E EVENTOS SEJAM
CONTABILIZADOS E APRESENTADOS DE
ACORDO COM A SUA SUBSTÂNCIA E
REALIDADE ECONÔMICA, E NÃO
MERAMENTE SUA FORMA LEGAL.
62. LIMITAÇÕES NA RELEVÂNCIA E NALIMITAÇÕES NA RELEVÂNCIA E NA
CONFIABILIDADE DASCONFIABILIDADE DAS
INFORMAÇÕESINFORMAÇÕES
TEMPESTIVIDADE
◦ QUANDO HÁ DEMORA INDEVIDA NA
DIVULGAÇÃO DE UMA INFORMAÇÃO, É
POSSÍVEL QUE ELA PERCA A RELEVÂNCIA.
EQUILÍBRIO ENTRE CUSTO E
BENEFÍCIO
◦ O EQUILÍBRIO ENTRE O CUSTO E O
BENEFÍCIO É UMA LIMITAÇÃO DE ORDEM
PRÁTICA, AO INVÉS DE UMA
CARACTERÍSTICA QUALITATIVA.
63. ELEMENTOS DASELEMENTOS DAS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEISDEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
RETRATAM OS EFEITOS
PATRIMONIAIS E FINANCEIROS DAS
TRANSAÇÕES E OUTROS EVENTOS,
AGRUPANDO-OS EM CLASSES DE
ACORDO COM AS SUAS
CARACTERÍSTICAS ECONÔMICAS.
64. POSIÇÃO PATRIMONIAL EPOSIÇÃO PATRIMONIAL E
FINANCEIRAFINANCEIRA
ATIVO É UM RECURSO CONTROLADO PELA
ENTIDADE COMO RESULTADO DE EVENTOS
PASSADOS E DO QUAL SE ESPERA QUE
RESULTEM FUTUROS BENEFÍCIOS
ECONÔMICOS PARA A ENTIDADE;
PASSIVO É UMA OBRIGAÇÃO PRESENTE DA
ENTIDADE, DERIVADA DE EVENTOS JÁ
OCORRIDOS, CUJA LIQUIDAÇÃO SE
ESPERA QUE RESULTE EM SAÍDA DE
RECURSOS CAPAZES DE GERAR
BENEFÍCIOS ECONÔMICOS;
65. POSIÇÃO PATRIMONIAL EPOSIÇÃO PATRIMONIAL E
FINANCEIRAFINANCEIRA
PATRIMÔNIO LÍQUIDO É O VALOR
RESIDUAL DOS ATIVOS DA ENTIDADE
DEPOIS DE DEDUZIDOS TODOS OS
SEUS PASSIVOS.
66. ATIVOATIVO
OS BENEFÍCIOS ECONÔMICOS
FUTUROS DE UM ATIVO PODEM FLUIR
PARA A ENTIDADE DE DIVERSAS
MANEIRAS. POR EXEMPLO, UM ATIVO
PODE SER:
◦ a) USADO ISOLADAMENTE OU EM
CONJUNTO COM OUTROS ATIVOS NA
PRODUÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
A SEREM VENDIDOS PELA ENTIDADE;
◦ b) TROCADO POR OUTROS ATIVOS;
◦ c) USADO PARA LIQUIDAR UM PASSIVO; OU
◦ d) DISTRIBUÍDO AOS PROPRIETÁRIOS DA
ENTIDADE.
67. PASSIVOSPASSIVOS
PASSIVOS
◦ UMA CARACTERÍSTICA ESSENCIAL PARA
A EXISTÊNCIA DE UM PASSIVO É QUE A
ENTIDADE TENHA UMA OBRIGAÇÃO
PRESENTE.
◦ UMA OBRIGAÇÃO É UM DEVER OU
RESPONSABILIDADE DE AGIR OU FAZER
DE UMA CERTA MANEIRA.
68. LIQUIDAÇÃO DE UMA OBRIGAÇÃOLIQUIDAÇÃO DE UMA OBRIGAÇÃO
PODE OCORRER
◦ PAGAMENTO EM DINHEIRO;
◦ TRANSFERÊNCIA DE OUTROS ATIVOS;
◦ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS;
◦ SUBSTITUIÇÃO DA OBRIGAÇÃO POR
OUTRA; OU
◦ CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM
CAPITAL.
69. PASSIVOSPASSIVOS
ALGUNS PASSIVOS SOMENTE PODEM
SER MENSURADOS COM O EMPREGO
DE UM ELEVADO GRAU DE
ESTIMATIVA. NO BRASIL ESSES
PASSIVOS SÃO DESCRITOS COMO
PROVISÕES.
70. RECEITASRECEITAS
AUMENTOS NOS BENEFÍCIOS
ECONÔMICOS DURANTE O PERÍODO
CONTÁBIL SOB A FORMA DE ENTRADA DE
RECURSOS OU AUMENTO DE ATIVOS OU
DIMINUIÇÃO DE PASSIVOS, QUE
RESULTAM EM AUMENTOS DO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO E QUE NÃO SEJAM
PROVENIENTES DE APORTE DOS
PROPRIETÁRIOS DA ENTIDADE
71. DESPESASDESPESAS
DECRÉSCIMOS NOS BENEFÍCIOS
ECONÔMICOS DURANTE O PERÍODO
CONTÁBIL SOB A FORMA DE SAÍDA DE
RECURSOS OU REDUÇÃO DE ATIVOS OU
INCREMENTOS EM PASSIVOS, QUE
RESULTAM EM DECRÉSCIMO DO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO E QUE NÃO SEJAM
PROVENIENTES DE DISTRIBUIÇÃO AOS
PROPRIETÁRIOS DA ENTIDADE
72. RECONHECIMENTO DOSRECONHECIMENTO DOS
ELEMENTOS DASELEMENTOS DAS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEISDEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
UM ITEM QUE SE ENQUADRE NA DEFINIÇÃO DE
ATIVO OU PASSIVO DEVE SER RECONHECIDO
NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS SE:
◦ a) FOR PROVÁVEL QUE ALGUM BENEFÍCIO
ECONÔMICO FUTURO REFERENTE AO ITEM
VENHA A SER RECEBIDO OU ENTREGUE PELA
ENTIDADE; E
◦ b) ELE TIVER UM CUSTO OU VALOR QUE POSSA
SER MEDIDO EM BASES CONFIÁVEIS.
73. RECONHECIMENTO DOSRECONHECIMENTO DOS
ELEMENTOS DASELEMENTOS DAS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEISDEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
O USO DE ESTIMATIVAS RAZOÁVEIS
É UMA PARTE ESSENCIAL DA
PREPARAÇÃO DAS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E
NÃO PREJUDICA A SUA
CONFIABILIDADE
74. MENSURAÇÃO DOS ELEMENTOS DASMENSURAÇÃO DOS ELEMENTOS DAS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEISDEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
MENSURAÇÃO É O PROCESSO QUE
CONSISTE EM DETERMINAR OS
VALORES PELOS QUAIS OS
ELEMENTOS DAS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS DEVEM SER
RECONHECIDOS E APRESENTADOS
NO BALANÇO PATRIMONIAL E NA
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO.
75. BASES DE MENSURAÇÃOBASES DE MENSURAÇÃO
CUSTO HISTÓRICO.
◦ OS ATIVOS SÃO REGISTRADOS PELOS
VALORES PAGOS OU A SEREM PAGOS EM
CAIXA OU EQUIVALENTES DE CAIXA OU
PELO VALOR JUSTO DOS RECURSOS QUE
SÃO ENTREGUES PARA ADQUIRI-LOS NA
DATA DA AQUISIÇÃO.
◦ OS PASSIVOS SÃO REGISTRADOS PELOS
VALORES DOS RECURSOS QUE FORAM
RECEBIDOS EM TROCA DA OBRIGAÇÃO
76. BASES DE MENSURAÇÃOBASES DE MENSURAÇÃO
CUSTO CORRENTE.
◦ OS ATIVOS SÃO RECONHECIDOS PELOS
VALORES EM CAIXA OU EQUIVALENTES DE
CAIXA QUE TERIAM DE SER PAGOS SE ESSES
ATIVOS OU ATIVOS EQUIVALENTES FOSSEM
ADQUIRIDOS NA DATA DO BALANÇO
◦ OS PASSIVOS SÃO RECONHECIDOS PELOS
VALORES EM CAIXA OU EQUIVALENTES DE
CAIXA, NÃO DESCONTADOS, QUE SERIAM
NECESSÁRIOS PARA LIQUIDAR A
OBRIGAÇÃO NA DATA DO BALANÇO.
77. BASES DE MENSURAÇÃOBASES DE MENSURAÇÃO
VALOR REALIZÁVEL (VALOR DE REALIZAÇÃO
OU DE LIQUIDAÇÃO).
◦ OS ATIVOS SÃO MANTIDOS PELOS VALORES
EM CAIXA OU EQUIVALENTES DE CAIXA
QUE PODERIAM SER OBTIDOS PELA VENDA
NUMA FORMA ORDENADA
◦ OS PASSIVOS SÃO MANTIDOS PELOS SEUS
VALORES DE LIQUIDAÇÃO, ISTO É, PELOS
VALORES EM CAIXA E EQUIVALENTES DE
CAIXA, NÃO DESCONTADOS, QUE SE
ESPERA SERIAM PAGOS PARA LIQUIDAR AS
CORRESPONDENTES OBRIGAÇÕES NO
CURSO NORMAL DAS OPERAÇÕES DA
ENTIDADE.
78. BASES DE MENSURAÇÃOBASES DE MENSURAÇÃO
Valor presente.
◦ Os ativos são mantidos pelo valor presente,
descontado, do fluxo futuro de entrada
líquida de caixa que se espera seja gerado
pelo item no curso normal das operações da
entidade
◦ Os passivos são mantidos pelo valor
presente, descontado, do fluxo futuro de
saída líquida de caixa que se espera seja
necessário para liquidar o passivo no curso
normal das operações da entidade.
79. BASES DE MENSURAÇÃOBASES DE MENSURAÇÃO
A base de mensuração mais comumente
adotada pelas entidades na preparação de
suas demonstrações contábeis é o custo
histórico
Ele é normalmente combinado com
outras bases de avaliação
80. IAS 38IAS 38 INTANGIBLE ASSETSINTANGIBLE ASSETS
CPC 04 ATIVOS INTANGÍVEISCPC 04 ATIVOS INTANGÍVEIS
PROF. JOÃO MARCOS LEÃO DA ROCHAPROF. JOÃO MARCOS LEÃO DA ROCHA
ENCONTRO 5ENCONTRO 5
81. Ativos IntangíveisAtivos Intangíveis
• Direitos que tenham por objeto bens
incorpóreos destinados à manutenção da
companhia ou exercidos com essa finalidade,
inclusive o fundo de comércio adquirido
► Exemplos de intangíveis: software, patentes, direitos de
concessão, direitos autorais de filmes, carteira de
clientes, licenças, relacionamentos com clientes e
fornecedores, fidelização de clientes, market share etc...
82. Ativos IntangíveisAtivos Intangíveis
Reconhecimento:
A aplicabilidade da NBC T 19.8 – Ativo Intangível está
condicionada aos critérios de identificação de um ativo
como intangível previstos no normativo:
Critério de identificação:
◦ for separável
◦ resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais
Critério de Controle
Benefícios econômicos gerados
83. O ativo é proveniente de
direitos contratuais ou
legais?
Reconhecimento
O valor do ativo pode ser
determinado com
segurança?
O ativo é separável?
Ativo intangível a
ser reconhecido
Não
Não
Sim
Sim
Não
Não existe ativo intangível
a ser reconhecido
A Entidade tem o poder
de obter benefícios
econômicos futuros do
ativo?
Sim
Não
Ativo IntangívelAtivo Intangível
Fonte: Ernst & Young (2009)
84. Ativos IntangíveisAtivos Intangíveis
Classificação:
Um ativo intangível pode ser classificado
quanto a sua geração e quanto a sua vida
útil. Assim sendo, quanto à geração, um
ativo intangível pode ter sido gerado
internamente ou adquirido de terceiros.
Quanto à vida útil, pode ser de vida útil
definida ou indefinida.
85. Ativos IntangíveisAtivos Intangíveis
gerado internamente: quando a entidade
aplicar recursos na geração de ativos
através de projetos de pesquisa que
resultem no desenvolvimento de algum
protótipo.
adquirido de terceiros: quando a
entidade adquirir o ativo de outra
entidade pelos processos de compra,
permuta, subvenção governamental ou
permuta.
86. Ativos IntangíveisAtivos Intangíveis
definida: a duração ou o volume de produção
ou unidades semelhantes que formam essa vida
útil, a vigência do ativo intangível resultante de
direitos contratuais ou outros direitos legais,
dependendo do período durante o qual a
entidade espera utilizar o ativo.
indefinida: quando, com base na análise de
todos os fatores relevantes, não existir um
limite previsível para o período durante o qual
o ativo deverá gerar fluxos de caixa líquidos
positivos para a entidade.
87. Ativos IntangíveisAtivos Intangíveis
Classificação Tratamento Amortização
Quanto à
geração
gerado internamente
Não
reconhecido
-
adquirido de
terceiros
Separado
Reconhecido e
mensurado
combinação de
negócios
Subvenção
governamental
Quanto à vida
útil
definida
Reconhecido e
mensurado
Amortizado
indefinida
Não
amortizado
Fonte: Vendruscolo (2010)
88. IAS 17IAS 17 LEASINGLEASING
CPC 06 ARRENDAMENTO MERCANTILCPC 06 ARRENDAMENTO MERCANTIL
PROF. JOÃO MARCOS LEÃO DA ROCHAPROF. JOÃO MARCOS LEÃO DA ROCHA
ENCONTRO 6ENCONTRO 6
89. Arrendamento MercantilArrendamento Mercantil
Um arrendamento é um acordo pelo qual o arrendador
transmite ao arrendatário em troca de um pagamento
ou série de pagamentos o direito de usar um ativo por
um período de tempo acordado.
Um arrendamento financeiro é um arrendamento que
transfere substancialmente todos os riscos e vantagens
inerentes à propriedade de um ativo. O título de
propriedade pode ou não ser eventualmente
transferido.
Um arrendamento operacional é um arrendamento que
não seja um arrendamento financeiro.
90. Arrendamento FinanceiroArrendamento Financeiro
Financeiro:
quando transfere
substancialmente
todos os riscos e
benefícios incidentes
sobre a propriedade
de um ativo
classificadoclassificado
Operacional:
um arrendamento
operacional é todo
arredamento que
não se enquadre
como financeiro
Fonte: Ernst & Young (2009)
91. Arrendamento MercantilArrendamento Mercantil
a) Arrendamento financeiro na entidade arrendatária
No reconhecimento inicial pela entidade arrendatária, o bem arrendado
deve ser tratado como um ativo imobilizado, em contrapartida do
reconhecimento de um passivo correspondente à dívida firmada perante a
empresa arrendadora.
Reconhecimento inicial na entidade arrendatária:
D – Conta Específica de Ativo Imobilizado – Ativo Não Circulante
C – Arrendamento Mercantil a Pagar - Passivo Circulante
C – Arrendamento Mercantil a Pagar - Passivo Não Circulante
O valor a ser contabilizado no reconhecimento inicial será o menor valor
entre o valor justo do bem e o valor presente dos pagamentos mínimos
do arrendamento mercantil, utilizando para tal, a taxa de desconto
referente aos juros implícitos no contrato.
deve ser depreciado pela sua vida útil
sujeitos a NBC T 19.10 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos
92. Arrendamento MercantilArrendamento Mercantil
b) Arrendamento financeiro na entidade arrendadora
Uma vez que, o bem arrendado, esteja registrado no
ativo imobilizado quando efetivado o contrato de
arrendamento mercantil, a entidade arrendadora deve
transferi-lo para o Contas a Receber.
Reconhecimento inicial na entidade de arrendamento mercantil:
D – Arrendamento Mercantil a Receber - Ativo Circulante
D – Arrendamento Mercantil a Receber - Ativo Não Circulante
C – Classe de Ativo (Imobilizado)- Ativo Não Circulante
D – Depreciação Acumulada - Ativo Não Circulante
93. Arrendamento MercantilArrendamento Mercantil
a)Arrendamento mercantil operacional na arrendatária
Quando a operação de arrendamento não transferir riscos
e benefícios inerentes ao bem para a empresa arrendatária,
a mesma irá considerá-lo como arrendamento operacional,
caracterizando uma efetiva locação de bem, por um
período acordado, ou seja, um aluguel.
94. Arrendamento MercantilArrendamento Mercantil
b) Arrendamento mercantil operacional na arrendadora
Na entidade arrendadora, independente de se tratar de
uma empresa de arrendamento mercantil, fabricante ou
comerciante, o bem arrendado será mantido em seu ativo
de acordo com a natureza do mesmo, pois não ocorre
transferência de riscos do ativo arrendado, nem mesmo
uma venda, apenas uma locação.
100. InvestimentosInvestimentos
Os Investimentos Temporários são
aplicados os excedentes de fluxos de
caixas em relação às necessidades
imediatas e de curto prazo
títulos e valores mobiliários resgatáveis
Compensação de perdas inflacionárias
106. Investimentos TemporáriosInvestimentos Temporários
Fundos de Aplicação
Imediata
Fundos de
Investimentos de Renda
Fixa ou Variável
Depósitos a Prazo Fixo
Certificados de
Depósito Bancário
Letras de câmbio
Títulos do Banco
Central
Títulos do Tesouro
Nacional
Ações
Debêntures
Aplicações
Temporárias em
Ouro
etc.
108. Investimentos TemporáriosInvestimentos Temporários
Classificação no Balanço Patrimonial:
Aplicações de liquidez imediata, no subgrupo DISPONÍVEL do Ativo
Circulante:
Investimentos em títulos de liquidez imediata, como as aplicações de poucos dias (90
dias).
Títulos e Valores Mobiliários no subgrupo INVESTIMENTOS
TEMPORÁRIOS do Ativo Circulante:
Demais aplicações em títulos com prazo de resgate de até 360 dias da data do Balanço
Patrimonial.
Títulos e Valores Mobiliários, no subgrupo REALIZÁVEL A LONGO
PRAZO do Ativo Não Circulante:
Aplicações com prazo de resgate superiores a 360 dias da data do Balanço
Patrimonial.
109. Investimentos TemporáriosInvestimentos Temporários
Conceitos Básicos:
Títulos de crédito
Papéis emitidos por entidades financeiras (Certificados de
Depósitos Bancários, por exemplo) ou por empresas (debêntures)
com o objetivo de captação de recursos no mercado financeiros e
de capitais, respectivamente.
Esses papéis têm prazo de vencimento e rendem juros pré ou pós
fixados.
Valores mobiliários
Papéis emitidos por entidades financeiras ou não, representativos
de frações de um patrimônio (ações ou quotas) ou de direitos
sobre a participação num patrimônio (bônus de subscrição).
110. Investimentos TemporáriosInvestimentos Temporários
Conceitos Básicos:
Aplicações Financeiras
Aplicações em recursos em papéis de natureza monetária (direitos
ou títulos de crédito), com prazo de vencimento e taxa de
rendimentos pré ou pós-fixada. Exemplos: aplicação em CDB,
poupança, debêntures.
Investimentos
Aplicações em recursos em papéis de natureza não
monetária (valores mobiliários), sem prazo de vencimento e
sem taxa de rendimentos pré-determinada. Exemplos: ações,
ouro e fundo de ações.
111. Investimentos TemporáriosInvestimentos Temporários
Especificando alguns Tipos de Instrumentos Financeiros:
Debêntures
São valores mobiliários representativos de dívida de médio e longo
prazos que asseguram a seus debenturistas direito de crédito
contra a companhia emissora.
O debenturista é um credor da empresa que emitiu a debênture.
Semelhante a depósito a prazo, porém com componentes de “risco”
que reflete em uma maior volatilidade de seus preços de mercado.
Os rendimentos das debêntures são juros. São classificados como
Receita Financeira , no resultado, em contrapartida ao acréscimo do
ativo (Juros de Debêntures a Receber ou Disponível, se recebido).
112. Investimentos TemporáriosInvestimentos Temporários
Especificando alguns Tipos de Instrumentos Financeiros:
Bônus de Subscrição
São títulos negociáveis que conferem ao titular o direito de
comprar ações desta mesma empresa dentro de um prazo
estabelecido, por um preço predeterminado, ou seja, garante ao
acionista o direito de subscrever ações. Caso o acionista não efetue
a compra da ação no período estipulado, perderá seu direito e não
terá restituição do valor pago pelo bônus. O bônus, portanto, é um
direito, com prazo de expiração.
113. Investimentos TemporáriosInvestimentos Temporários
Especificando alguns Tipos de Instrumentos Financeiros:
Ações
Aplicações de recursos em bens de natureza não monetária
representados por valores mobiliários sem prazo de vencimento ou taxa
de rendimento predeterminada.
O rendimento desses investimentos está diretamente relacionado às
oscilações de cotações de preços de compra e venda, bem como, de
dividendos.
Os dividendos são reconhecidos em Outras Receitas
Operacionais (Dividendos Recebidos), no resultado, em
contrapartida ao acréscimo do ativo (Dividendos a Receber), se
recebidos após seis meses da data da aquisição das ações.
Se os dividendos forem reconhecidos como receita até seis meses
após a data da aquisição deve ser tratado à crédito da conta que
identifica o investimento.
114. Investimentos TemporáriosInvestimentos Temporários
Especificando alguns Tipos de Instrumentos
Financeiros:
Fundos de Investimentos
Normalmente já marcados a mercado.
A variação do valor da quota é registrada no resultado ou PL
(conforme a intenção da empresa), em contrapartida com o
respectivo ativo em conta de Ajuste ao Valor de Mercado.
115. Investimento TemporárioInvestimento Temporário
Critérios de Avaliação do AtivoCritérios de Avaliação do Ativo
No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes
critérios:
I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos
de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo
a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou
disponíveis para venda; e (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições
legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no
caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito. (Incluída pela Lei nº 11.638,de
2007)
Fonte: Art. 183 da Lei 6.404/76
116. Investimento TemporárioInvestimento Temporário
O que é Valor Justo?
CPC 38 – item 9
Valor justo é a quantia pela qual um ativo poderia ser trocado, ou um passivo
liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a isso em transação sem
favorecimento.
Lei 6.404/76, art. 183:
O valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de transação
não compulsória realizada entre partes independentes.
Na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento
financeiro:
1)o valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de outro
instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares;
2)o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos
financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou
3) o valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de
precificação de instrumentos financeiros.
117. Investimentos TemporáriosInvestimentos Temporários
Classificação e Tratamento ContábilClassificação e Tratamento Contábil
O tratamento contábil é distinto decorrentes da finalidade da
empresa com o investimento:
Investimento Definição Avaliado Efeito
Mantido até o
vencimento
São ativos financeiros não derivativos
com pagamentos fixos ou determináveis
que não são cotados em mercado ativo,
e para os quais a entidade tem intenção
positiva e capacidade de manter até o
vencimento
Custo de
aquisição,
acrescido de
juros e
atualização
monetária
Resultado
Para negociação adquirido ou originado principalmente com
a finalidade de venda ou de recompra
no curto prazo
Valor Justo Resultado
Disponível para
venda
São aqueles ativos financeiros não
derivativos que são designados como
disponíveis para venda
Valor Justo PL
Fonte: Vendruscolo, 2007
118. Investimentos TemporáriosInvestimentos Temporários
Contabilização do InvestimentoContabilização do Investimento
Quando da Aplicação
Ativo Circulante
Aplicações Temporárias ...... D – Aplicação Financeira em xxx/Ouro/Ações
Ativo Circulante
Disponibilidades ............ C – Caixa/Bancos
Quando do rendimento
Ativo Circulante
Aplicações Temporárias ............ D - Aplicação Financeira em xxx/Ouro/Ações
Resultado do Exercício
Receita Financeira ...............C – Receita Auferida s/Aplicações Financeiras
Quando do Resgate
Ativo Circulante
Disponibilidades .................... D – Caixa/Bancos
Ativo Circulante
Créditos ...................................D - Imposto de Renda a Compensar
Ativo Circulante
Aplicações Temporárias ...........C - Aplicação Financeira em xxx/Ouro/Ações
119. Investimentos TemporáriosInvestimentos Temporários
Tributação do InvestimentoTributação do Investimento
A tributação de investimentos varia:
◦ de um investimento para outro
◦ em relação aos prazos de resgate
CPMF, IOF e IR.
mais populares de investimento de renda
fixa, como Poupança, CDB e Fundo DI
120. INVESTIMENTOSTEMPORÁRIOS
IAS 39 FINANCIAL INSTRUMENTS
RECOGNITION AND MEASUREMENT
CPC 38 – INSTRUMENTOS FINANCEIROS:
RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO
IAS 40 PROPRIEDADES PARA
INVESTIMENTOS
PROFPROFªª. MARIA IVANICEVENDRUSCOLO. MARIA IVANICEVENDRUSCOLO
121. Instrumentos FinanceirosInstrumentos Financeiros
As normas internacionais sobre instrumentos
financeiros são compostas pelos:
◦ IAS 39 Financial Instruments Recognition and
Measurement
◦ IAS 32 Financial Instruments: Disclosure and
Presentation
◦ IFRS 7 Financial Instruments: Disclosures
Os temas tratados pelos normativos são de grande
complexidade.
122. Instrumentos FinanceirosInstrumentos Financeiros
A aplicação deste conjunto de normas pressupõe a existência de
uma estrutura adequada de controle e gerenciamento financeiro:
necessidade de cálculos elaborados sobre valor justo de
posições de ativos e passivos financeiros;
determinação das classificações dos instrumentos financeiros;
determinação de estratégias de hedge para proteção das
posições contábeis de forma a evitar flutuações indesejadas nas
margens ou nas previsões de lucros;
necessidade de divulgações de informações relativas à exposição
aos riscos financeiros e estratégias de gerenciamento desses
riscos, entre outras.
Fonte: Ernest Young, Fipecafi (2008)
123. Instrumentos FinanceirosInstrumentos Financeiros
◦ Ativo Financeiro: caixa; instrumento patrimonial de outra entidade;
direito contratual para recebimento de caixa ou outro ativo financeiro de
outra entidade; direito contratual para trocar instrumentos financeiros
com outra entidade sob condições que sejam potencialmente favoráveis.
◦ Passivo Financeiro: é uma obrigação contratual de entregar caixa ou
outro ativo financeiro a outra entidade; trocar instrumentos financeiros
com outra entidade sob condições que sejam potencialmente
desfavoráveis.
◦ Instrumento de Patrimônio: qualquer contrato que evidencie participação
residual nos ativos de uma entidade após a dedução de todos os passivos.
Fonte: Ernest Young, Fipecafi (2008)
124. Instrumentos FinanceirosInstrumentos Financeiros
Derivativo: é um instrumento financeiro que atende
cumulativamente aos três requerimentos:
◦ o valor muda em resposta à mudança específica na
taxa de juros, preço de títulos e valores mobiliários,
preço de commodities, taxa de câmbio, índice ou taxa
de preços, rating ou índice de crédito, ou outra
variável similar;
◦ nenhum ou pouco investimento líquido inicial é
requerido, em relação a outros tipos de contratos
que tenham resposta similar às mudanças nas
condições do mercado; e
◦ a liquidação se dará em data futura.
Fonte: Ernest Young, Fipecafi (2008)
125. Instrumentos FinanceirosInstrumentos Financeiros
Instrumento de Hedge: é um derivativo designado ou
(apenas para uma estrutura de hedge de risco de
alterações nas taxas de câmbio de moeda estrangeira)
um ativo financeiro não derivativo designado ou um
passivo financeiro não derivativo, cujo justo valor ou
fluxos de caixa se espera que compense as alterações
no valor justo ou fluxos de caixa de um item objeto de
hedge designado.
Uma relação de proteção ou minimização de riscos
formal a riscos que a empresa se expõe das variações
do valor justo ou fluxos de caixas futuros
Fonte: Ernest Young, Fipecafi (2008)
126. Instrumentos FinanceirosInstrumentos Financeiros
A IAS 39 define três tipos de hedge:
hedge de risco de mercado:
é definido como um hedge da exposição a variações no valor justo
de um ativo ou passivo reconhecido, de um compromisso firme
não reconhecido, ou de uma porção identificada de tal ativo,
passivo ou compromisso firme, que seja atribuível a um risco
específico e possa afetar os resultados;
hedge de fluxo de caixa:
é definido como um hedge de exposição à variação no fluxo de
caixa, atribuível a um determinado risco associado com um ativo
ou passivo reconhecido ou uma transação prevista altamente
provável, e que possa afetar o resultado;
hedge de investimento líquido em unidade operacional estrangeira.
Fonte: Ernest Young, Fipecafi (2008)
128. Instrumentos FinanceirosInstrumentos Financeiros
Reconhecimento inicial
Uma entidade deve reconhecer em seu balanço um ativo financeiro ou um
passivo financeiro quando se tornar parte das provisões contratuais do
instrumento.
Reconhecimento é o processo que consiste em incorporar ao balanço
patrimonial ou à demonstração do resultado um item que se enquadre na
definição de um elemento e que satisfaça os critérios de reconhecimento
(mencionados abaixo). Envolve a descrição do item, a atribuição do seu
valor e a sua inclusão no balanço patrimonial ou na demonstração do
resultado.
Um item que se enquadre na definição de ativo ou passivo deve ser
reconhecido nas demonstrações contábeis se:
◦ for provável que algum benefício econômico futuro referente ao item venha a ser
recebido ou entregue pela entidade; e
◦ ele tiver um custo ou valor que possa ser medido em bases confiáveis.
Fonte: NBC T 1 – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis
129. Instrumentos FinanceirosInstrumentos Financeiros
Reconhecimento
Baixa de um ativo financeiro somente quando:
os direitos contratuais aos fluxos de caixa resultantes do ativo
financeiro expiraram;
a entidade transferiu substancialmente todos os riscos e
benefícios relativos ao ativo;
a entidade transferiu o controle do ativo;
Baixa de passivos financeiros
Um passivo financeiro deve ser baixado do balanço somente
quando for liquidado, cancelado ou tiver expirado
Fonte: CPC
131. Instrumentos FinanceirosInstrumentos Financeiros
Um ativo financeiro e um passivo
financeiro devem ser compensados e
apresentados de forma líquida no balanço
quando, e somente quando, uma
entidade:
◦ tiver um direito de cumprimento obrigatório
de compensar as quantias reconhecidas; e
◦ pretender, ou liquidar numa base líquida, ou
realizar o ativo e liquidar simultaneamente o
passivo.
Fonte: Ernest Young, Fipecafi (2008)
132. Instrumentos FinanceirosInstrumentos Financeiros
◦ Classificação e Mensuração
◦ Disponíveis para venda – valor justo (PL)
perdas de impairment
◦ Mantidos para negociação – valor justo (Resultado)
◦ Mantidos até o vencimento – custo amortizado
acrescido dos
rendimentos
◦ Empréstimos e recebíveis – custo amortizado
◦ Passivos não Destinados a Negociação
Fonte: CPC)
133. Instrumentos FinanceirosInstrumentos Financeiros
Derivativos Financeiros
◦ Derivativos de Renda Fixa
Operações de Hedge no Mercado de Índices
Operações no Mercado de Opções
◦ Derivativos de Renda Variável
Operações de Swap
Operações de Termos de Moedas
Operações de Hedge no Mercado de Índices
Derivativos de Créditos
Derivativos Agropecuários
Fundos Derivativos
Operações de Hedge
Fonte: Cosif
134. Instrumentos FinanceirosInstrumentos Financeiros
Disponíveis para Venda:
são ativos financeiros não derivativos que são
designados como disponível para venda ou não são
classificados como (a) empréstimos e recebíveis; (b)
mantidos até o vencimento; ou (c) ativos financeiros a
valor justo no resultado.
Passivos não Destinados a Negociação: são todos
aqueles passivos financeiros não derivativos que não
foram classificados como a valor justo no resultado.
Fonte: Ernest Young, Fipecafi (2008)
135. Instrumentos FinanceirosInstrumentos Financeiros
Mantido para negociação :
◦ adquirido ou incorrido principalmente para a finalidade de venda ou de recompra no curto prazo;
◦ parte de uma carteira de instrumentos financeiros identificados que são geridos em conjunto e para os
quais existe evidência de um modelo real recente de tomada de lucros no curto prazo; ou
◦ um derivativo (exceto no caso de um derivativo que seja um contrato de garantia financeira ou um
instrumento de cobertura designado e eficaz).
No momento do reconhecimento inicial ele é designado pela entidade a valor justo
no resultado. Uma entidade somente poderá usar esta designação quando ela resultar
em informação mais relevante, porque:
◦ elimina ou reduz significativamente uma inconsistência na mensuração ou no reconhecimento (por vezes,
denominada “uma falta de balanceamento contábil”) que, de outra forma, resultaria da mensuração de
ativos ou passivos ou do reconhecimento de ganhos e perdas sobre os mesmos em diferentes bases; ou
◦ um grupo de ativos financeiros, passivos financeiros ou ambos é gerido e o seu desempenho avaliado numa
base de valor justo, de acordo com uma estratégia documentada de gestão do risco ou de investimento, e a
informação sobre o grupo é fornecida internamente ao pessoal-chave da gerência da entidade nessa base,
por exemplo, o órgão de direção e o presidente executivo da entidade.
Fonte: Ernest Young, Fipecafi (2008)
136. Instrumentos FinanceirosInstrumentos Financeiros
Mantidos até o Vencimento:
são ativos financeiros não derivativos com pagamentos fixos ou
determináveis e vencimento fixado que uma entidade tem a intenção
positiva e a capacidade de manter até o vencimento, que não sejam:
◦ os que a entidade designa no reconhecimento inicial pelo valor
justo no resultado;
◦ os que a entidade designa como disponíveis para venda; e
◦ os que satisfazem a definição de empréstimos e recebíveis.
Fonte: Ernest Young, Fipecafi (2008)
137. Instrumentos FinanceirosInstrumentos Financeiros
Empréstimos e Recebíveis:
são ativos financeiros não derivativos com pagamentos fixos ou
determináveis que não são cotados em um mercado ativo, que não
sejam:
◦ os que a entidade tem intenção de vender imediatamente ou em um
curto prazo, os quais serão classificados como mantidos para
negociação, e os que a entidade, após reconhecimento inicial, designa
pelo justo valor no resultado;
◦ os que a entidade designa no reconhecimento inicial como disponíveis
para venda; ou
◦ aqueles em que o detentor possa não recuperar substancialmente todo
o seu investimento inicial, por outro motivo que não a deterioração do
crédito, o qual deve ser classificado como disponível para venda.
Fonte: Ernest Young, Fipecafi (2008)
138. Instrumentos FinanceirosInstrumentos Financeiros
Valor Justo: é o montante pelo qual um ativo pode ser trocado ou um
passivo pode ser liquidado entre partes que assim o desejarem, em uma
transação em condições normais de mercado. Valor justo não se confunde
com o valor que a entidade receberia ou pagaria em uma transação forçada.
A melhor evidência de valor justo é a existência de preços cotados num
mercado ativo.
Quando não existir mercado ativo para um certo instrumento financeiro, o
valor justo deve ser estabelecido utilizando-se uma das seguintes técnicas:
◦ transações recentes;
◦ valor justo de instrumentos semelhantes;
◦ análise de fluxo de caixa descontado, com taxas de ativos com prazos e características
semelhantes;
◦ modelo de precificação de opções.
Fonte: Ernest Young, Fipecafi (2008)
139. Exemplos NE - Valor JustoExemplos NE - Valor Justo
Renner2011Renner2011
140. Exemplos NE - Valor JustoExemplos NE - Valor Justo
Renner2011Renner2011
142. Hierarquia para a mensuração dosHierarquia para a mensuração dos
ativos e passivosativos e passivos
Diante das limitações inerentes da mensuração do ‘valor justo’, o
conceptual framework propõe uma hierarquia para a mensuração
dos ativos e passivos quando estes são inicialmente reconhecidos:
Nível 1 (preços observáveis no mercado) – qualquer ajuste deve ser consistente com o que os
participantes do mercado podem realizar;
Nível 2 (técnicas e modelos de avaliação aceitáveis) – todos os inputs devem ser consistentes
com os que os participantes do mercado usariam;
Nível 3 (uso atual/custo de reposição) – com a possibilidade de substituir o custo histórico e
prover uma estimativa confiável do valor a ser recuperado;
Nível 4 (modelos e avaliação que somente utilizam inputs específicos da entidade) – somente
quando não pode ser evitado e quando não é inconsistente com os inputs que os participantes
do mercado usariam.
A estratégia do IASB e FASB com o novo framework é introduzir a mensuração do ‘valor justo’
como base primária de mensuração de ativos e passivos.
Fonte: Ernest Young, Fipecafi (2008)
143. Itens Abordagem/ Metodologia
Níveis de Hierarquia
SFAS 157
ATIVOS INTANGÍVEIS
- Marca
- Lista de Clientes
- Acordo de Não-Competição
MÉTODO DE RENDA
- Benefício de Royalties
- Retornos Excedentes
- Com ou Sem (With or Without)
Nível 3
MÉTODO DE MERCADO Nível 1 e 2
MÉTODO DE CUSTO Nível 3
ATIVOS FIXOS
- Máquinas
- Equipamentos
- Edificações, etc.
MÉTODO DE RENDA Nível 3
MÉTODO DE RENDA Nível 3 ATIVOS FINANCEIROS
- Título de Renda Fixa
- Título de Renda Variável
MÉTODO DE MERCADO Nível 1 e 2
MÉTODO DE RENDA Nível 3
PASSIVOS FINANCEIROS
- Empréstimos
- Financiamentos
- Leasing, etc.
MÉTODO DE MERCADO Nível 1 e 2
Fonte: Ernest Young, Fipecafi (2008)
144. Instrumentos FinanceirosInstrumentos Financeiros
Perda no valor recuperável (impairment)
A perda do valor recuperável de um ativo financeiro ocorre
quando seu valor contábil é maior do que o valor estimado de
recuperação, considerando, inclusive, o valor do dinheiro no
tempo (desconto a valor presente).
As perdas do valor recuperável devem ser reconhecidas somente
quando houver clara evidência de que tais perdas poderão se
materializar. Tal evidência para um ativo financeiro inclui
indicadores de:
◦ Dificuldade financeira ou inadimplência por parte do devedor;
◦ Quebra de contrato;
◦ Concessões feitas pelos credores por razões econômicas ou legais e que estejam relacionadas com
dificuldades financeiras do devedor que o credor não concederia em circunstâncias normais;
◦ Alta probabilidade de falência, concordata ou reorganização financeira do devedor; ou
◦ Desaparecimento de um mercado ativo devido a problemas financeiros.
Fonte: Ernest Young, Fipecafi (2008)
145. PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS:PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS:
IFRS 3 COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOSIFRS 3 COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS
IAS 27 DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEISIAS 27 DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
CONSOLIDADAS E SEPARADASCONSOLIDADAS E SEPARADAS
IAS 28 INVESTIMENTOS EM COLIGADASIAS 28 INVESTIMENTOS EM COLIGADAS
IAS 31 PARTICIPAÇÕES EMIAS 31 PARTICIPAÇÕES EM JOINTJOINT
VENTUREVENTURE
PROFPROFªª. MARIA IVANICEVENDRUSCOLO. MARIA IVANICEVENDRUSCOLO
ENCONTRO 9ENCONTRO 9
146. Participações SocietáriasParticipações Societárias
Investimentos em participações societárias, em
consonância as normas internacionais de
contabilidade:
IAS 27 – Consolidated and Separated Financial Statements
IAS 28 – Investments in Associates
IAS 31 Interests in Joint Ventures e
IFRS 3 Business Combination.
147. Participações SocietáriasParticipações Societárias
investimentos feitos por uma empresa
em outra, ou seja, quando uma entidade
adquire quotas sociais (empresa limitada)
ou ações (sociedades anônimas) de outra
entidade, com perspectiva de
permanência de mais de um exercício
social.
148. Participações SocietáriasParticipações Societárias
Esses investimentos são classificados em
investimentos em:
◦ empresas associadas (coligadas),
◦ em empresas subsidiárias (controladas),
◦ empreendimentos conjuntos e
◦ outras participações
decorrentes do nível de controle que a
aquisição dá direito à empresa investidora
sobre sua investida
149. DefiniçõesDefinições
Investida:
◦ Uma empresa que emite ações com direito a voto mantidas por outra
empresa
Controladora (matriz ou investidora):
◦ A empresa que mantém investimento nas ações com direito a voto de
outra empresa
Controlada (subsidiária):
◦ É uma empresa controlada por outra
Coligada (associada):
◦ É a entidade na qual o investidor tem influência significativa e que não é
uma controlada nem uma joint venture do investidor
Grupo:
◦ composto pela controladora e todas as suas controladas
Fonte: CFC,NBC T 19.37
150. DefiniçõesDefinições
Participação do Não Controlador:
◦ Parte do patrimônio líquido da controlada não atribuível, direta ou
indiretamente, à controladora
Empreendimento Conjunto:
◦ entende-se o compartilhamento do controle, contratualmente
estabelecido, sobre uma atividade econômica que existe somente
quando as decisões estratégicas, financeiras e operacionais relativas à
atividade exigirem o consentimento unânime das partes que
compartilham o controle (os empreendedores).
Outras Participações:
◦ As participações societárias que não se enquadram nas características
anteriores serão classificadas contabilmente como outras participações
societárias.
Fonte: CFC,NBC T 19.37
151. Controle x InfluênciaControle x Influência
Controle:
◦ É o poder de governar as políticas financeiras e operacionais de uma
empresa, objetivando obter benefícios de suas atividades
Influência significativa:
◦ É o poder do investidor em participar das decisões sobre políticas
financeiras e operacionais da investida, sem chegar a exercer controle
individual ou conjunto sobre as políticas
Controle conjunto:
◦ É o acordo contratual de compartilhamento de controle sobre uma
atividade econômica, e existe somente quando as decisões estratégicas
financeiras e operacionais, relacionadas à atividade, requeiram consenso
unânime das partes que dividem o controle
Fonte: CFC,NBC T 19.37
152. Identificação do ControleIdentificação do Controle
Uma Entidade exerce o controle sobre outra
quando detém, direta ou indiretamente, por
intermédio de outras Entidades, direitos de sócia
que lhe assegurem, de modo permanente,
preponderância nas deliberações sociais e o
poder de eleger ou destituir a maioria dos
administradores
A entidade que exerce o controle direto ou
indireto sobre outra é denominada de
controladora, e a entidade comandada, de
controlada, inclusive quando esta estiver sob
controle conjunto
Fonte: CFC,NBC T 19.37
153. Identificação do ControleIdentificação do Controle
O controle é presumido quando a
investidora possuir, de forma direta ou
indireta, mais da metade dos direitos de
voto na sociedade investida, ter o poder
de eleger ou destituir a maioria dos
administradores e o poder de dirigir as
políticas financeiras e operacionais da
entidade, a fim de obter benefícios de
suas atividades.
Fonte: CFC,NBC T 19.37
154. Identificação do ControleIdentificação do Controle
Companhia A
100% PL Companhia X
30% PL Companhia Y
Companhia X
(Acionista C da
Companhia Y)
Companhia Y
30% Acionista A
35% Acionista B
35% Acionista C
Como são considerados os investimentos da Companhia A?
155. Controle Direto e IndiretoControle Direto e Indireto
Controle direto
integral
Controle direto Controle indireto
Investidora
Investida
100% do
CT
CV = Capital Votante (AO) CT = Capital Total (AO + AP)
Investidora
70% do
CV
Investida
Investidora
Investida A
51% do
CV
90% do
CV
Investida B
Fonte: Raimundi, 2010.
156. Controle em estruturasControle em estruturas
societárias complexassocietárias complexas
Investidora
- A é controlada direta da Investidora (55%)
- B é coligada da Investidora
- C é controlada da Investidora (55% indiretamente por meio da controlada A)
- D não é coligada nem controlada da Investidora (não existe coligação indireta)
B
D
A
C
55% CV
55% CV 40% CV 60% CV
40% CV
Fonte: Raimundi, 2010.
157. Influência SignificativaInfluência Significativa
possuir representação no conselho de
administração ou na diretoria da investida;
participar nos processos de elaboração de
políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e
outras distribuições da investida;
realizar operações materiais com a investida;
proceder intercâmbio de diretores ou gerentes;
ou
fornecer informação técnica essencial à investida.
Fonte: CFC,NBC T 19.37
158. Influência SignificativaInfluência Significativa
É presumida influência significativa,
conforme previsto na legislação
societária, quando a investidora for titular
de 20% (vinte por cento) ou mais do
capital votante da sociedade investida, de
forma direta ou indireta, sem controlá-la,
a menos que possa ser claramente
demonstrado o contrário
Fonte: CFC,NBC T 19.37
159. Capital SocialCapital Social
Ações:
◦ Ações Ordinárias: Capital Votante
conferem ao acionista o direito de voto nas assembeias
◦ Ações Preferenciais: Capital não votante
Garantem aos acionistas maior participação nos resultados
da empresa
Não dão direito a voto
Preferência na distribuição dos resultados
Perez Jr e Oliveira(2010)
160. Participações SocietáriasParticipações Societárias
A importância da classificação contábil está
diretamente relacionada ao método de
avaliação do investimento, bem como aos
procedimentos de consolidação das
demonstrações contábeis pela
Controladora.
As participações em controlada e coligada
serão objeto de consolidação das
demonstrações contábeis pela
Controladora, conforme os critérios
estabelecidos na NBC T 19.36 –
Demonstrações Consolidadas.
162. Controladora (Controladora (holdingholding))
é titular de direitos de sócio que lhe
assegurem, de modo permanente,
preponderância nas deliberações sociais e
o poder de eleger a maioria dos
administradores
Holding: a entidade investidora que tem
uma ou mais controladas, formando um
grupo de sociedades, ou seja, a
controladora e todas as suas controladas
e associadas.
163. ControladaControlada
é a entidade investida, incluindo aquela
não constituída sob a forma de sociedade
tal como uma parceria, na qual a
investidora, diretamente ou por meio de
outras controladas, exerce o controle das
políticas financeiras e operacionais, ou
seja, usa efetivamente seu poder para
dirigir as atividades sociais e orientar o
funcionamento dos órgãos da companhia.
Fonte: CFC,NBC T 19.37
164. Coligadas ou associadasColigadas ou associadas
investidor apenas o poder de participar
nas decisões financeiras e operacionais da
investida, sem exercer o controle de
forma individual ou conjunta dessas
políticas.
a entidade investidora não exerce o
controle da sociedade, mas tem influência
significativa nas políticas financeiras e
operacionais.
Fonte: CFC,NBC T 19.37
165. ReconhecimentoReconhecimento
deve ocorrer no momento da aquisição da
parte societária pela entidade investidora ou
controladora em moeda corrente nacional
caso a aquisição tenha ocorrido em moeda
estrangeira procede-se na conversão à taxa
de câmbio na data de aquisição do
investimento.
dependerá da definição do nível de controle
ou de influência significativa envolvido na
aquisição da participação societária
Fonte: CFC,NBC T 19.37
166. ReconhecimentoReconhecimento
O controle é presumido quando a
investidora possuir, de forma direta ou
indireta:
◦ mais da metade dos direitos de voto na
sociedade investida,
◦ ter o poder de eleger ou destituir a maioria
dos administradores e
◦ o poder de dirigir as políticas financeiras e
operacionais da entidade, a fim de obter
benefícios de suas atividades.
Fonte: CFC,NBC T 19.37
167. ReconhecimentoReconhecimento
São evidências da existência de influência
significativa:
◦ possuir representação no conselho de administração ou
na diretoria da investida;
◦ participar nos processos de elaboração de políticas,
inclusive em decisões sobre dividendos e outras
distribuições da investida;
◦ realizar operações materiais com a investida;
◦ proceder intercâmbio de diretores ou gerentes; ou
◦ fornecer informação técnica essencial à investida.
Fonte: CFC,NBC T 19.37
168. ReconhecimentoReconhecimento
Na avaliação do controle ou influência
significativa deve ser considerada,
inclusive, a existência de potenciais
direitos de voto prontamente exercíveis
ou conversíveis, incluindo os detidos por
outras entidades.
Contudo, não são refletidos para a
participação nos lucros ou prejuízos da
investida e nas mudanças no patrimônio
da investida
Fonte: CFC,NBC T 19.37
169. ReconhecimentoReconhecimento
São exemplos de potenciais direitos de
voto:
◦ os direitos de subscrição,
◦ warrants de compras de ações,
◦ opções de compra de ações,
◦ instrumentos de dívida ou patrimoniais
conversíveis em ações ordinárias ou outros
instrumentos.
Fonte: CFC,NBC T 19.37
170. ReconhecimentoReconhecimento
Quando o preço total de compra da
participação societária contempla
expectativas futuras através dos lucros a
serem gerados pela investida, o
pagamento adicional sobre o valor
patrimonial da investida
◦ o valor pago a mais sobre o valor justo dos
ativos adquiridos e passivos assumidos da
investida denomina-se de ágio na aquisição de
investimento.
Fonte: CFC,NBC T 19.37
171. ReconhecimentoReconhecimento
Conforme previsto na norma contábil,
quando do reconhecimento do
investimento, quaisquer diferenças entre
o custo do investimento (% sobre o PL da
investida) deve ser contabilizada
separadamente do valor do investimento,
como ágio fundamentado em
rentabilidade futura (goodwill) relativo a
uma coligada ou controlada (não
amortizável).
Fonte: CFC,NBC T 19.37
172. ReconhecimentoReconhecimento
No momento da aquisição o valor pago pelo
investimento deve ser desdobrado em:
a) valor da equivalência patrimonial;
b) valor do goodwill (ágio) ou deságio;
c) valor da mais-valia.
Para isto é necessário que, na data da
aquisição, seja determinado:
a)o valor justo dos ativos líquidos da investida;
b)o valor contábil do Patrimônio Líquido da
investida.
Fonte: CFC,NBC T 19.37
173. ReconhecimentoReconhecimento
Natureza e origem da mais-valia e do ágio ou deságio
Ágio pela diferença de valor dos ativos líquidos da
investida (mais-valia): compreende a diferença entre o
valor justo dos ativos líquidos e o valor contábil do
Patrimônio Líquido da investida.
O valor da mais-valia será amortizável, na mesma data
da equivalência patrimonial, a medida que o ativo ou
passivo que lhe deu origem se realize.
D – Resultado da Equivalência Patrimonial
C – Ágio por diferença de valor dos ativos
Fonte: CFC,NBC T 19.37
174. ReconhecimentoReconhecimento
Ágio pela rentabilidade futura (goodwill): compreende a diferença entre
o valor justo atribuído ao negócio (valor pago) e o valor justo dos ativos
líquidos da investida.
O goodwill não é amortizável porque possui vida útil indeterminada , mas
está sujeito ao impairment test (CPC 01) .
A investidora deve testar o goodwill no mínimo anualmente, ou quando
acontecimentos ou alterações nas circunstâncias indicarem a necessidade
de redução de seu valor, em decorrência de perda de sua substância
econômica.
Assim, esse valor permanecerá até que seja baixado pela alienação do
investimento ou por impairment.
De acordo com o CPC nº 15, caso a participação da investidora exceda o
valor pago referente ao valor justo dos ativos líquidos, esta deverá
reconhecer o ganho, representado pelo deságio apurado, diretamente no
resultado do exercício na data de aquisição.
Fonte: CFC,NBC T 19.37
175. Custo de aquisição de investimento emCusto de aquisição de investimento em
coligada e controladacoligada e controlada
Para efeito de contabilização, o custo de aquisição de investimento em coligada e
controlada deverá ser desdobrado em sub-contas separadas:
I - equivalência patrimonial baseada em demonstrações contábeis elaboradas;
II - ágio ou deságio na aquisição ou na subscrição, representado pela diferença
para mais ou para menos, respectivamente, entre o custo de aquisição do
investimento e a equivalência patrimonial.
◦ O ágio ou deságio decorrente da diferença entre o valor de mercado de parte ou de todos os
bens do ativo da coligada e controlada e o respectivo valor contábil, deverá ser amortizado na
proporção em que o ativo for sendo realizado na coligada e controlada, por depreciação,
amortização, exaustão ou baixa em decorrência de alienação ou perecimento desses bens ou
do investimento.
Fonte: IN CVM 469/08
176. Custo de aquisição de investimento emCusto de aquisição de investimento em
coligada e controladacoligada e controlada
O ágio ou o deságio decorrente da diferença entre o valor pago na aquisição
do investimento e o valor de mercado dos ativos e passivos da coligada ou
controlada, referido no parágrafo anterior, deverá ser amortizado da
seguinte forma:
a) o ágio ou o deságio decorrente de expectativa de resultado futuro – no prazo,
extensão e proporção dos resultados projetados, ou pela baixa por alienação ou
perecimento do investimento, devendo os resultados projetados serem objeto de
verificação anual, a fim de que sejam revisados os critérios utilizados para
amortização ou registrada a baixa integral do ágio; e
b) o ágio decorrente da aquisição do direito de exploração, concessão ou permissão
delegadas pelo Poder Público – no prazo estimado ou contratado de utilização, de
vigência ou de perda de substância econômica, ou pela baixa por alienação ou
perecimento do investimento.
O prazo máximo para amortização do ágio previsto na letra não poderá exceder a dez
anos
Fonte: IN CVM 469/08
177. Reconhecimento - ExemploReconhecimento - Exemplo
Digamos que uma empresa adquiriu à vista, em 30/04/x1 por R$
150.000, 100% de participação societária em outra companhia,
cujo patrimônio líquido, na data da aquisição correspondia a R$
100.000.
Valor justo dos ativos líquidos: R$ 110.000
Valor da mais-valia: R$ 10.000
(Vr. Contábil do PL – Vr. Justo dos Ativos Líquidos)
O lançamento contábil do investimento em 30/04/x1 corresponderia:
D – Participação Societária na Controlada X .................................. R$ 100.000
Valor ref. a investimento de 100% PL na sociedade Controlada X
D - Ágio por Diferença de Valor de Ativos .........................................R$ 10.000
Valor ref. a ágio na aquisição de 100% PL Controlada X
D – Ágio por Rentabilidade Futura na aquisição de investimentos ...........R$ 40.000
Valor ref. a ágio na aquisição de 100% PL Controlada X
C – Caixa/Bancos .................................................................................... R$ 150.000
Pagamento ref. à aquisição de 100% PL Controlada X.
178. Reconhecimento - ExemploReconhecimento - Exemplo
Entretanto, se a empresa adquiriu-se à vista, em 30/04/x1
por R$ 30.000, o equivalente a 20% de participação
societária de outra companhia, cujo patrimônio líquido,
na data da aquisição correspondesse a R$ 100.000, o
lançamento contábil do investimento em 30/04/x1 seria:
O lançamento contábil do investimento em 30/04/x1 corresponderia:
D – Participação Societária na Coligada Y ....................R$ 20.000
Valor ref. a investimento de 20% na Coligada Y
D – Ágio na aquisição de investimentos .......................R$ 10.000*
Valor ref. a ágio na aquisição de 20% PL Coligada Y
C – Caixa/Bancos ................................................................ R$ 30.000
Pagamento ref. a aquisição de 20% na Coligada Y
* O ágio precisa ser identificado
179. Reconhecimento – Identificação do ÁgioReconhecimento – Identificação do Ágio
Companhia Y- Valor contábil e valor justo de seus ativos líquidos:
179
Valor Contábil Valor Justo
Ágio da Mais
Valia
Estoques 10.000 12.000 2.000
Imóveis 45.000 50.000 5.000
Intangíveis 10.000 14.000 4.000
Contas a Pagar -5.000 -6.000 -1.000
Total 60.000 70.000 10.000
180. Supondo que a investidora adquire a totalidade do controle
acionário da Empresa Beta, por R$ 55.000, o valor do deságio é R$
12.000, obtido pela diferença entre o valor pago e o valor justo dos
ativos líquidos da Empresa Beta.
A aquisição de tal investimento é registrada da seguinte maneira:
D – Partic. Societ. Aval. MEP- Cia. Beta (AÑC-Invest.) R$ 60.000
C – Ganho Aquisição Invest. Cia Beta (DRE – OR) R$ 5.000
C – Bancos (AC) R$ 55.000
180
Reconhecimento – ExemploReconhecimento – Exemplo GoodwillGoodwill Negativo:Negativo:
183. MensuraçãoMensuração
A mensuração no reconhecimento inicial
de investimentos em coligada e em
controlada é realizada pelo custo de
aquisição.
A mensuração subsequente do
investimento em coligada e em
controlada deve ser contabilizada pelo
método de equivalência patrimonial na
companhia investidora.
Fonte: CFC,NBC T 19.37
184. MensuraçãoMensuração
Após a aplicação do método de
equivalência patrimonial na mensuração
dos investimentos em sociedades
controladas e em coligadas, a investidora
deve aplicar os requisitos da NBC T
19.10 – Redução ao Valor Recuperável de
Ativos, pela comparação de seu valor
contábil com seu valor recuperável.
Fonte: CFC,NBC T 19.37
185. Equivalência PatrimonialEquivalência Patrimonial
É o método contábil (MEP) no qual o investimento é
registrado inicialmente pelo custo e ajustado, daí em diante,
pelas mudanças resultantes da participação do investidor
no Patrimônio Líquido da investida
corresponde ao valor do investimento determinado
mediante a aplicação da percentagem de participação no
capital social sobre o patrimônio líquido de cada coligada,
sua equiparada e controlada.
Fonte: IN CVM 247/96; in CV 469/08; Carvalho, Lemes E Costa (2008, p.179)
186. Equivalência PatrimonialEquivalência Patrimonial
o valor contábil do investimento será
aumentado ou diminuído pelo
reconhecimento da participação do
investidor nos lucros ou prejuízos do
período, gerados pela investida após a
aquisição, em contrapartida do resultado
da investida (investidora/controladora).
Fonte: CFC,NBC T 19.37
187. Equivalência PatrimonialEquivalência Patrimonial
Aplicado em:
I - o investimento em cada controlada direta ou
indireta;
II - o investimento em cada coligada ou sua
equiparada, quando a investidora tenha influência
significativa na administração ou quando a porcentagem
de participação, direta ou indireta, da investidora
representar 20% (vinte por cento) ou mais do capital
votante; e
III – o investimento em outras sociedades que façam
parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle
comum.
Fonte: IN CVM 469/08
188. Quais investimentos societários permanentesQuais investimentos societários permanentes
devem ser avaliados pelo MEP?devem ser avaliados pelo MEP?
A investida é Resposta Método
Controlada?
Sim MEP
Não
Verificar se é coligada com
20% ou mais de
participação no CV
Coligada com 20% ou mais
de participação no CV da
investida?
Sim MEP
Não
Verificar se há influência
significativa na investida
A investidora tem influência
significativa na investida,
mesmo que possua menos de
20% no CV da investida?
Sim MEP
Não Custo
Joint Venture? Sim MEP
Fonte: Raimundi, 2010.
189. Procedimento Avaliação MEPProcedimento Avaliação MEP
O valor do investimento, pelo método da equivalência
patrimonial, será obtido mediante o seguinte cálculo:
I - aplicando-se a percentagem de participação no capital social sobre o valor
do patrimônio líquido da coligada e da controlada; e
II - subtraindo-se, do montante referido no inciso I, os lucros não realizados,
conforme definido no parágrafo 1º deste artigo, líquidos dos efeitos fiscais.
Parágrafo 1º Para os efeitos do inciso II deste artigo, serão considerados lucros não
realizados aqueles decorrentes de negócios com a investidora ou com outras
coligadas e controladas, quando:
a) o lucro estiver incluído no resultado de uma coligada e controlada e correspondido
por inclusão no custo de aquisição de ativos de qualquer natureza no balanço
patrimonial da investidora; ou
b) o lucro estiver incluído no resultado de uma coligada e controlada e correspondido
por inclusão no custo de aquisição de ativos de qualquer natureza no balanço
patrimonial de outras coligadas e controladas.
Fonte: IN CVM 247/96 CVM 469/08
190. Procedimento Avaliação MEPProcedimento Avaliação MEP
Para a determinação do valor da equivalência patrimonial, a
investidora deverá:
I - eliminar os efeitos decorrentes da diversidade de critérios
contábeis, em especial, referindo-se a investimentos no exterior;
II - excluir o montante correspondente às participações
recíprocas;
III - reconhecer os efeitos decorrentes de eventos relevantes
ocorridos no período intermediário, no caso de demonstrações
contábeis levantadas em datas diversas; e
IV - reconhecer os efeitos decorrentes de classes de ações com
direito preferencial de dividendo fixo, dividendo cumulativo e com
diferenciação na participação de lucros.
Fonte: IN CVM 469/08
191. Perdas em Investimentos avaliados EPPerdas em Investimentos avaliados EP
A investidora deverá constituir provisão para cobertura de:
I - perdas efetivas, em virtude de:
a) - eventos que resultarem em perdas não provisionadas pelas coligadas e controladas
em suas demonstrações contábeis; ou
b) responsabilidade formal ou operacional para cobertura de passivo a descoberto.
II - perdas potenciais, estimadas em virtude de:
a) tendência de perecimento do investimento;
b) elevado risco de paralisação de operações de coligadas e controladas;
c) eventos que possam prever perda parcial ou total do valor contábil do investimento
ou do montante de créditos contra as coligadas e controladas; ou
d) cobertura de garantias, avais, fianças, hipotecas ou penhor concedidos, em favor de
coligadas e controladas, referentes a obrigações vencidas ou vincendas quando
caracterizada a incapacidade de pagamentos pela controlada ou coligada.
Fonte: IN CVM 247/968
192. Perdas por redução ao valor
recuperável (impairment)
Após a aplicação do método de equivalência patrimonial
na mensuração dos investimentos em sociedades
controladas e em coligadas, a investidora deve aplicar
os requisitos da NBC T 19.10 – Redução ao Valor
Recuperável de Ativos, pela comparação de seu valor
contábil com seu valor recuperável (valor de venda
líquido dos custos para vender ou valor em uso, dos
dois o maior).
Fonte: CFC,NBC T 19.37
193. Perda do controle ou da influênciaPerda do controle ou da influência
significativasignificativa
Ocorrendo a perda, tanto de participações em
controladas como em coligadas, a investidora deve
suspender o uso do método de equivalência patrimonial
a partir da data em que deixar de ter influência
significativa sobre a coligada e deixar de ter controle
sobre a até então controlada.
A partir desse momento, o investimento deve passar a
ser contabilizado como instrumento financeiro de
acordo com os requisitos da NBC T 19.32 –
Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e
Mensuração
Fonte: CFC,NBC T 19.37
194. Método de CustoMétodo de Custo
É o método contábil pelo qual o investimento
é registrado ao preço de custo.
As receitas do investimento serão refletidas
na demonstração de resultados da
investidora somente quando das
distribuições dos lucros acumulados da
investida, recebidas após a data de aquisição.
Fonte: Carvalho, Lemes E Costa (2008, p.179)
195. MCA x MEPMCA x MEP
O MCA baseia-se no fato de que a empresa investidora registra
somente operações ou transações baseadas em atos formais pois os
dividendos são registrados quando são declarados ou distribuídos.
Dessa forma, no MCA não importa a geração efetiva dos lucros ou
reservas, mas as datas e os atos formais de sua distribuição,
deixando-se de reconhecer na investidora os lucros e reservas
gerados e não distribuídos pela coligada ou controlada.
O MEP é baseado no fato de que os resultados e quaisquer
variações patrimoniais de uma controlada ou coligada devem ser
reconhecidos no momento de sua geração, independente de serem
ou não distribuídos, ou seja, o MEP acompanha o fato econômico que
é a geração de resultados e não a formalidade da distribuição de tal
resultado.
Fonte: Raimundi, 2010.
196. Participações SocietáriasParticipações Societárias
Reconhecimento da Equivalência Patrimonial
◦ A partir do resultado da investida pelo regime de
competência
◦ Em caso de Lucro
D – Participação Societária – Companhia A (AÑC/ Investimentos)
C – Resultado de Equivalência Patrimonial (DRE - OR)
◦ Em caso de Prejuízo
D – Resultado de Equivalência Patrimonial (DRE - OD)
C – Participação Societária – Companhia A (AÑC/ Investimentos)
197. Participações SocietáriasParticipações Societárias
Dividendos
◦ A distribuição de dividendos também deverá ser
refletida no investimento da controladora ou
investidora, uma vez que a distribuição de lucros
reduz o patrimônio líquido da investida pela
destinação do resultado da coligada e/ou controlada.
198. Participações SocietáriasParticipações Societárias
Reconhecimento dos Dividendos
D – Dividendos Propostos a Receber (AC)
C – Participações na Controlada “X” (AÑC/
Investimentos)
Valor ref. Ao dividendos propostos na Controlada X
Recebimento dos Dividendos
D – Caixa/Bancos
C – Dividendos Propostos a Receber (AC)
Valor ref. À distribuição de dividendos da Controlada X
199. Lucros não RealizadosLucros não Realizados
Ao se aplicar o MEP deve-se deduzir do
PL da investida os resultados não
realizados de negócios efetuados entre:
◦ A investidora
◦ Outras cias. Coligadas da investidora
◦ Outras cias. Controladas da investidora
Objetivo de evitar contabilização a maior
na investidora
Fonte: IN CVM 247/96
200. Lucros não RealizadosLucros não Realizados
Os lucros são considerados não realizados
quando tiverem sido computados no resultado
de uma coligada/controlada e correspondidos
pelo custo de aquisição de ativos de qualquer
natureza no BP da investidora ou no BP de
outras coligadas e controladas.
Os prejuízos decorrentes de transações com
a investidora, coligadas e controladas não
devem ser eliminados no cálculo da
equivalência patrimonial.
Fonte: IN CVM 247/96
201. Lucros não RealizadosLucros não Realizados
Os prejuízos não realizados intercompanhias
não devem ser eliminados, mas deve
verificar se o ativo que deu origem ao
prejuízo não realizado teve uma perda por
impairment antes da transação de venda ter
ocorrido.
Os lucros não realizados decorrentes de
vendas da investidora para a coligada ou
controlada não afetam o valor da
equivalência patrimonial, apenas a
consolidação das demonstrações.
202. Lucros não RealizadosLucros não Realizados
De acordo com o CPC 18, item 22:
lucros não realizados é o valor líquido dos tributos
sobre o lucro (IR/CSLL).
lucros não realizados em operações da controlada
para a controladora deve eliminar 100% do lucro
não realizado.
lucros não realizados em operações da coligada para
a investidora deve eliminar o lucro não realizado
proporcional a participação da investidora.
lucros não realizados de operações entre a
investidora e controlada em conjunto é semelhante
ao de operações entre investidora e coligada.
Notas do Editor
1) Uma vez feito o inventário, o próximo passo é a classificação do arrendamento