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CÓDIGO DE ÉTICA E NORMAS DE SEGURANÇA




1.   Aplicação
            Este Código de Ética define a conduta esperada dos colaboradores
        em diversas situações, pautando suas ações na integridade e moral.
        Ele se aplica a todos os colaboradores e dirigentes do grupo HAND-
        COM INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA (HANDCOM, ORANGER e
        COMPUTERCOM), denominado neste termo como HANDCOM, suas
        Subsidiárias e Filiais. Deve também ser aplicado aos prestadores de
        serviço, parceiros de negócios ou terceiros que utilizam os recursos da
        empresa.


2.   Divulgação
           Este Código de Ética estará disponível para consulta de todos os
        colaboradores a qualquer momento.
           A área de Recursos Humanos deverá dar ciência aos novos co-
        laboradores sobre o Código de Ética, mantendo registro da con-
        cordância dos mesmos.
           É responsabilidade dos gestores a divulgação do Código de Ética
        para os colaboradores da sua área, esclarecendo dúvidas e verifi-
        cando o entendimento quanto ao conteúdo e aplicação.
           Este Código de Ética poderá fazer parte de contratos ou docu-
        mentos de compra emitidos para fornecedores. O mesmo estará
        disponível para consulta na intranet, Wiki e na página da internet da
        HANDCOM.


3.   Regras e Recomendações
     3.1.   Ambiente de Trabalho
        3.1.1. O ambiente no local de trabalho deve ser de respeito e ordem,
               coibindo-se atos como o assédio sexual ou moral e discrimi-
               nações quanto à raça, cor, religião, orientação sexual, status so-
               cial, nacionalidade, idade, opção político-partidária ou qualquer
               tipo de incapacidade mental ou física.
        3.1.2. É permitida a contratação de colaboradores com relação de
               parentesco, desde que não exerçam funções com subordi-
               nação hierárquica. Estes também devem ser submetidos a to-



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CÓDIGO DE ÉTICA E NORMAS DE SEGURANÇA




          das as etapas do processo de seleção, não se admitindo priv-
          ilégios em relação a outros candidatos.
   3.1.3. Todos os colaboradores devem contribuir para a criação e
          preservação de um ambiente saudável, não contribuindo para
          a propagação de informações sem comprovação (boatos).
          As dúvidas devem ser dirimidas junto aos gestores das áre-
          as.


3.2.   Cumprimento das Leis
   3.2.1. Deve ser observado o cumprimento das leis e regulamentos
           aplicáveis às atividades da empresa em todos os níveis da ad-
           ministração pública (federal, estadual e municipal), bem como
           de outros países onde a empresa realize negócios.
   3.2.2. Deve ser respeitada a propriedade intelectual de terceiros, in-
           cluindo direitos autorais, patentes e documentos originais.
   3.2.3. A prática de atividades consideradas ilegais não é tolerada, em
           nenhuma hipótese. Toda pessoa ou empresa que se envolver
           na prática de tais comportamentos no ambiente de trabalho ou
           fora dele, estará sujeita ao encerramento imediato da relação
           comercial com a HANDCOM, além das ações na forma da lei
           vigente aplicável ao fato.
   3.2.4. Os relatórios contábeis devem refletir os lançamentos de crédi-
           tos/débitos, não se admitindo qualquer tipo de pagamento ou
           recebimento sem o respectivo registro (Caixa 2).
   3.2.5. A Diretoria e o Comitê de Qualidade tem dentre seus objetivos
           o de assegurar a credibilidade dos relatórios contábeis e finan-
           ceiros. Qualquer tentativa em prejudicar tal credibilidade será
           considerada conduta contrária a este código e sujeita a punição
           de acordo com sua gravidade.
   3.2.6. Os colaboradores devem repudiar todas as ações que possam
           ser interpretadas como anticompetitivas, monopolistas ou con-
           trárias às leis internacionais, nacionais ou locais que controlam
           as práticas competitivas do mercado. Em caso de dúvidas em
           processos comerciais, a área Jurídica da empresa deve ser
           consultada.
   3.2.7. Deve ser respeitado o sigilo com relação a informações e materiais
           da empresa e de seus clientes. Não podendo o funcionário trans-
           miti-lo ou comunica-lo, por qualquer meio, sem expressa autori-
           zação dos mesmos. Qualquer tentativa ou uso de informações
           sigilosas ou de propriedade da empresa e de seus clientes, que



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CÓDIGO DE ÉTICA E NORMAS DE SEGURANÇA




               não tenha havido autorização expressa, se configura em falta
               grave e sujeita a punições de acordo com sua gravidade.
       3.2.8. Todos os software, códigos, designs, e produtos desenvolvidos e
               gerados dentro do trabalho realizado na empresa se constituem
               propriedade total da HANDCOM, não estando os colaboradores,
               nem a direção, autorizados a usá-los sem que seja para o motivo
               de trabalho ou para atender a requisitos da HANDCOM. Qualquer
               transmissão ou transporte de arquivos da empresa só pode ser
               feito com expressa autorização dos GERENTES e DIRETORES.
               O não cumprimento destas regras se configura em falta grave e
               sujeita a punições de acordo com sua gravidade.


    3.3.   Relacionamento Externo
       3.3.1. Deve ser mantida a confidencialidade das informações estratégi-
               cas da empresa. Somente as pessoas autorizadas podem re-
               passá-las a terceiros.
       3.3.2. Os colaboradores não devem criticar publicamente os clientes,
               os concorrentes, os fornecedores ou outros colaboradores da
               nossa empresa.
       3.3.3. Os colaboradores não devem praticar atos de liberalidade às
               custas da empresa, não oferecendo ou recebendo qualquer
               modalidade de vantagem pessoal direta ou indireta em razão
               do exercício de seus cargos (incluindo almoços ou jantares, in-
               gressos para shows e/ou viagens).
       3.3.4. O fornecimento de brindes de pequeno valor, distribuídos a título
               de propaganda institucional e com distribuição geral, deve ter a
               aprovação de acordo com os limites definidos em procedimento
               registrado e previamente estabelecido pela empresa.
       3.3.5. O funcionário que venha a participar de encontros ou refeições
               com fornecedores ou clientes, em locais fora da empresa, deve
               informar previamente o gestor da área. O gestor deve determi-
               nar se há a necessidade de outro funcionário da HANDCOM
               também estar presente.
       3.3.6. Os brindes recebidos devem ser limitados a R$ 100,00 (cem
               reais). Caso sejam recebidos brindes de valor superior, os mes-
               mos devem ser encaminhados à área de Recursos Humanos.
       3.3.7. A empresa e os colaboradores não devem conceder às enti-
               dades públicas, aos colaboradores públicos ou a pessoas
               que ocupem cargos similares, em retribuição ao cumprimento
               de suas funções ou para favorecimento ilícito, qualquer favor



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CÓDIGO DE ÉTICA E NORMAS DE SEGURANÇA




          econômico, como dinheiro, presentes, doações ou outros fa-
          vores, seja diretamente ou através de terceiros.


  Uso dos Recursos da Empresa e Proteção
3.4.
de Ativos
   3.4.1. Os recursos da empresa não devem ser utilizados para outros
           fins senão aqueles definidos pela empresa. Não será permiti-
           do o uso de propriedades, equipamentos, oportunidades de
           negócio e sistemas de informação da empresa ou, ainda, a
           posição do colaborador, em benefício próprio ou de terceiros,
           em detrimento dos interesses da empresa.
   3.4.2. Os colaboradores e seus familiares diretos devem evitar qualquer
           ação ou relacionamento de negócios que possam criar confli-
           tos entre seus próprios interesses e os da empresa.
   3.4.3. Os colaboradores não devem possuir participação societária em
           fornecedores, clientes ou competidores da HandCom.
   3.4.4. Os colaboradores não devem prestar atividades pessoais de
           consultoria ou assistência técnica a fornecedores, clientes e
           prestadores de serviços.
   3.4.5. Os colaboradores não devem se envolver em atividades pa-
           ralelas que conflitem com o horário de trabalho, sua atenção e
           tempo na HANDCOM.
   3.4.6. A propriedade intelectual de todos os programas, planos, pro-
           jetos e software desenvolvidos na empresa pertencem à HAND-
           COM, mesmo após o desligamento do funcionário.
   3.4.7. Os recursos de informática não devem ser utilizados para a prop-
           agação de e-mail ou documentos com conteúdo que atentem
           ao pudor, de cunho discriminatório ou difamatório, boatos e cor-
           rentes.
   3.4.8. Os recursos de comunicação e informação (internet) da em-
           presa são de propriedade da empresa e com fins de uso para
           o trabalho, e devem ser usados com cuidado e com atenção
           ao código de ética e as leis municipais, estaduais, federais e
           internacionais. A internet da empresa pode e deve ser monito-
           rada para evitar transferências de arquivos não autorizadas ou
           uso inadequado do recurso. Para a segurança no uso pessoal
           (bancos, comunicação com familiares, etc) a empresa poderá,
           a seu critério, disponibilizar um computador para que o fun-
           cionário utilize para este fim, desde que o mesmo assine um
           termo de responsabilidade informando o horário de utilização.


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CÓDIGO DE ÉTICA E NORMAS DE SEGURANÇA




       3.4.9. É de responsabilidade do funcionário a boa conservação dos
               recursos computacionais sob sua utilização. Qualquer danifi-
               cação ou problema que aconteça sob seu uso deve ser infor-
               mado imediatamente ao gerente ou diretor para que o mesmo
               tome as devidas ações. O mau uso e a má conservação dos
               recursos confiados ao funcionário pode ser cabível de análise
               de gravidade que podem acarretar punições de acordo com a
               gravidade.
       3.4.10.Todas as informações, equipamentos, software, crachás e
               quaisquer ativos pertencentes à HANDCOM devem ser imedi-
               atamente devolvidos quando ocorrer a rescisão e/ou término de
               contrato de prestação de serviços com a HANDCOM.
       3.4.11.As obrigações relativas à informação confidencial e de proprie-
               dade da HANDCOM continuam em vigência mesmo após a
               rescisão de contrato com a HANDCOM.
       3.4.12.Ao descartar documentos confidenciais e confidenciais restri-
               tos, estes devem ser destruídos, sem exceção.
       3.4.13.Informações Confidenciais ou Confidenciais Restritas da HAND-
               COM nunca devem ser acessadas, comentadas ou discuti-
               das em lugares públicos como saguões de aeroportos ou
               hotéis,restaurantes etc.
       3.4.14.Todos os terceiros contratados pela HANDCOM têm a obrigação
               de proteger informações confidenciais e de propriedade da
               HANDCOM contra divulgação e uso inadequados.
       3.4.15 A utilização ou cópia de tais informações deverá ser feita so-
               mente pelas pessoas que realmente necessitem ter conheci-
               mento das mesmas e com a devida autorização de um diretor
               ou do responsável jurídico da HANDCOM.


    3.5.   Responsabilidade Social
       3.5.1. A HandCom não utiliza mão-de-obra infantil e não adquire produ-
               tos ou serviços de fornecedores que sabidamente façam uso
               deste tipo de recurso, assim como daqueles que mantenham
               trabalhadores em condições desumanas de trabalho.
       3.5.2. A HandCom estimula a participação de seus colaboradores em
               atividades de cunho social, em trabalhos voluntários e outras
               que tenham como propósito a melhoria da qualidade de vida
               da comunidade. No caso de doações pela empresa, estas so-
               mente poderão ser feitas após aprovação, conforme procedi-
               mento específico.



                                        7
CÓDIGO DE ÉTICA E NORMAS DE SEGURANÇA




        3.5.3. Além do cumprimento da legislação ambiental aplicável, a
               HandCom promove o uso racional dos recursos naturais, a
               preservação do meio ambiente, a reciclagem e a redução de
               resíduos gerados nos processos produtivos.


     3.6.   Materiais Proibidos
        3.6.1. É proibido manter ou disponibilizar arquivos formato mp3 ou
               qualquer arquivo que tenha sido copiado ou gerado ferindo leis de
               direitos autorais (Copyright) nos equipamentos da HANDCOM.
        3.6.2. É proibido o acesso a arquivos ou sites pornográficos bem
               como a manutenção, o envio ou divulgação desses arquivos
               ou sites utilizando os recursos da HANDCOM.
        3.6.3. É proibido o acesso a arquivos ou sites com conteúdo - ou que
               incitem - violência, racismo, terrorismo e pedofilia bem como
               a manutenção, o envio ou divulgação desses arquivos ou site
               utilizando os recursos da HANDCOM.


     3.7.   Uso de Equipamentos
        3.7.1. Equipamentos e dispositivos dos agentes (colaboradores, for-
               necedores, clientes, ou qualquer outra pessoa em visita a empre-
               sa), tais como notebooks, computadores, zip drivers, pendrives,
               dispositivos de memória e similares, não podem ser instalados
               na rede ou em equipamentos pertencentes a HANDCOM, sem
               a autorização formal solicitada pelo responsável na HANDCOM.
        3.7.2. Notebooks, computadores desktops ou qualquer tipo de PDA,
               computador de mão, tablet ou similar, quando conectados à
               rede da HANDCOM, não poderão fazer uso de modem.
        3.7.3. É proibido conectar smartphones na rede sem fio (WiFi) da em-
               presa sem a autorização formal solicitada pelo responsável na
               HANDCOM.
        3.7.4. É proibido gravar qualquer arquivo, sem expressa autorização
               dos responsáveis e dirigentes, em mídias de CD e DVD, ou
               qualquer outra que venha a surgir.


4.   Privacidade
        4.1.   Toda informação recebida, enviada ou armazenada em qualquer
               ativo da empresa ou que trafegue pela sua rede é de proprie-


                                       8
CÓDIGO DE ÉTICA E NORMAS DE SEGURANÇA




                dade da HANDCOM ou está sob a sua guarda, podendo por-
                tanto ser monitorada e passível de auditoria.
       4.2.     Deve-se agir de maneira ética sempre que algum recurso com-
                putacional ou de comunicação da HANDCOM for utilizado.


5.   Transgressão (Violação) e Penalidades
       5.1.     O Comitê de Qualidade é responsável por assegurar o cumpri-
                mento deste Código de Ética, juntamente com os demais
                gestores das áreas.
       5.2.     Ao tomar conhecimento de atos que sejam contrários a este
                Código de Ética, o funcionário deverá informar imediatamente o
                gestor da área ou aos Diretores-Presidentes da empresa ou a
                área de Qualidade.
       5.3.     Poderá também o funcionário que tomou ciência de atos con-
                trários a este Código passar tal informação através do Canal
                de Comunicação disponível na intranet. Será assegurado sigilo
                absoluto quanto à sua identidade, assegurando que o mesmo
                não sofra qualquer tipo de represália.
       5.4.     O funcionário que, tendo tomado conhecimento de alguma
                transgressão, não informá-la, será considerado cúmplice do
                infrator.
       5.5.     Poderão ser utilizados todos os canais de disponíveis para
                comunicação de transgressões: e-mail, telefone, correspond-
                ência ou pessoalmente à área de Qualidade.
       5.6.     As penalidades aplicáveis ao descumprimento deste Código de
                Ética serão definidas de acordo com a gravidade da ocorrência,
                podendo envolver advertência, suspensão, rescisão contratual
                por justa causa ou outras medidas cabíveis conforme legislação
                vigente.


Anexo
     Exemplos práticos / recomendações
       a)       Conflito de Interesses: Prestar consultoria ou possuir partici-
                pação em empresas que sejam fornecedores ou concorrentes
                da HandCom. Privilegiar a aquisição de produtos/serviços de
                empresas cujos proprietários possuam relação de parentesco
                com colaboradores da HandCom.



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CÓDIGO DE ÉTICA E NORMAS DE SEGURANÇA




b)     Assédio Sexual: Usar da autoridade do cargo para obter favores
       sexuais de pessoa subordinada ou em nível inferior na hierar-
       quia.
c)     Confidencialidade: Comentar sobre projetos e assuntos inter-
       nos da empresa em ambientes abertos (salas de aeroportos,
       restaurantes, eventos,...). Abandonar nas impressoras as folhas
       com informações sigilosas (volume de produção, produtos em
       desenvolvimento, planos da empresa, relatórios,...).
d)     Assédio Moral: É a exposição dos trabalhadores a situações
       humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas du-
       rante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções,
       sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e as-
       simétricas, em que predominam condutas negativas, relações
       desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes
       dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a re-
       lação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização,
       forçando-o a desistir do emprego.
Ex.:   Reivindicar para si o crédito das idéias e dos trabalhos que pert-
       encem a outros, não reconhecendo o mérito dos resultados a
       quem de direito; Humilhação de funcionário em público; Colo-
       car uma pessoa para executar de forma contínua, atividades
       muito abaixo da sua capacidade, com o claro propósito de
       desestimulá-la; Tratar os subordinados com termos pejorativos
       ou depreciativos.

e)     Discriminação: Privilegiar pessoas de determinada raça ou sexo
       em detrimento de outras, não permitindo igualdade de oportu-
       nidades a todos os colaboradores. Fazer brincadeiras deprecia-
       tivas em relação à cor da pele, deficiência física ou orientação
       sexual.
f)     Brindes: Jamais receber em casa, sempre na empresa. Procurar
       ter sempre uma segunda pessoa presente no momento da en-
       trega / recebimento.




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Codigo de etica - handcom

  • 1.
  • 2.
  • 3. CÓDIGO DE ÉTICA E NORMAS DE SEGURANÇA 1. Aplicação Este Código de Ética define a conduta esperada dos colaboradores em diversas situações, pautando suas ações na integridade e moral. Ele se aplica a todos os colaboradores e dirigentes do grupo HAND- COM INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA (HANDCOM, ORANGER e COMPUTERCOM), denominado neste termo como HANDCOM, suas Subsidiárias e Filiais. Deve também ser aplicado aos prestadores de serviço, parceiros de negócios ou terceiros que utilizam os recursos da empresa. 2. Divulgação Este Código de Ética estará disponível para consulta de todos os colaboradores a qualquer momento. A área de Recursos Humanos deverá dar ciência aos novos co- laboradores sobre o Código de Ética, mantendo registro da con- cordância dos mesmos. É responsabilidade dos gestores a divulgação do Código de Ética para os colaboradores da sua área, esclarecendo dúvidas e verifi- cando o entendimento quanto ao conteúdo e aplicação. Este Código de Ética poderá fazer parte de contratos ou docu- mentos de compra emitidos para fornecedores. O mesmo estará disponível para consulta na intranet, Wiki e na página da internet da HANDCOM. 3. Regras e Recomendações 3.1. Ambiente de Trabalho 3.1.1. O ambiente no local de trabalho deve ser de respeito e ordem, coibindo-se atos como o assédio sexual ou moral e discrimi- nações quanto à raça, cor, religião, orientação sexual, status so- cial, nacionalidade, idade, opção político-partidária ou qualquer tipo de incapacidade mental ou física. 3.1.2. É permitida a contratação de colaboradores com relação de parentesco, desde que não exerçam funções com subordi- nação hierárquica. Estes também devem ser submetidos a to- 3
  • 4. CÓDIGO DE ÉTICA E NORMAS DE SEGURANÇA das as etapas do processo de seleção, não se admitindo priv- ilégios em relação a outros candidatos. 3.1.3. Todos os colaboradores devem contribuir para a criação e preservação de um ambiente saudável, não contribuindo para a propagação de informações sem comprovação (boatos). As dúvidas devem ser dirimidas junto aos gestores das áre- as. 3.2. Cumprimento das Leis 3.2.1. Deve ser observado o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis às atividades da empresa em todos os níveis da ad- ministração pública (federal, estadual e municipal), bem como de outros países onde a empresa realize negócios. 3.2.2. Deve ser respeitada a propriedade intelectual de terceiros, in- cluindo direitos autorais, patentes e documentos originais. 3.2.3. A prática de atividades consideradas ilegais não é tolerada, em nenhuma hipótese. Toda pessoa ou empresa que se envolver na prática de tais comportamentos no ambiente de trabalho ou fora dele, estará sujeita ao encerramento imediato da relação comercial com a HANDCOM, além das ações na forma da lei vigente aplicável ao fato. 3.2.4. Os relatórios contábeis devem refletir os lançamentos de crédi- tos/débitos, não se admitindo qualquer tipo de pagamento ou recebimento sem o respectivo registro (Caixa 2). 3.2.5. A Diretoria e o Comitê de Qualidade tem dentre seus objetivos o de assegurar a credibilidade dos relatórios contábeis e finan- ceiros. Qualquer tentativa em prejudicar tal credibilidade será considerada conduta contrária a este código e sujeita a punição de acordo com sua gravidade. 3.2.6. Os colaboradores devem repudiar todas as ações que possam ser interpretadas como anticompetitivas, monopolistas ou con- trárias às leis internacionais, nacionais ou locais que controlam as práticas competitivas do mercado. Em caso de dúvidas em processos comerciais, a área Jurídica da empresa deve ser consultada. 3.2.7. Deve ser respeitado o sigilo com relação a informações e materiais da empresa e de seus clientes. Não podendo o funcionário trans- miti-lo ou comunica-lo, por qualquer meio, sem expressa autori- zação dos mesmos. Qualquer tentativa ou uso de informações sigilosas ou de propriedade da empresa e de seus clientes, que 4
  • 5. CÓDIGO DE ÉTICA E NORMAS DE SEGURANÇA não tenha havido autorização expressa, se configura em falta grave e sujeita a punições de acordo com sua gravidade. 3.2.8. Todos os software, códigos, designs, e produtos desenvolvidos e gerados dentro do trabalho realizado na empresa se constituem propriedade total da HANDCOM, não estando os colaboradores, nem a direção, autorizados a usá-los sem que seja para o motivo de trabalho ou para atender a requisitos da HANDCOM. Qualquer transmissão ou transporte de arquivos da empresa só pode ser feito com expressa autorização dos GERENTES e DIRETORES. O não cumprimento destas regras se configura em falta grave e sujeita a punições de acordo com sua gravidade. 3.3. Relacionamento Externo 3.3.1. Deve ser mantida a confidencialidade das informações estratégi- cas da empresa. Somente as pessoas autorizadas podem re- passá-las a terceiros. 3.3.2. Os colaboradores não devem criticar publicamente os clientes, os concorrentes, os fornecedores ou outros colaboradores da nossa empresa. 3.3.3. Os colaboradores não devem praticar atos de liberalidade às custas da empresa, não oferecendo ou recebendo qualquer modalidade de vantagem pessoal direta ou indireta em razão do exercício de seus cargos (incluindo almoços ou jantares, in- gressos para shows e/ou viagens). 3.3.4. O fornecimento de brindes de pequeno valor, distribuídos a título de propaganda institucional e com distribuição geral, deve ter a aprovação de acordo com os limites definidos em procedimento registrado e previamente estabelecido pela empresa. 3.3.5. O funcionário que venha a participar de encontros ou refeições com fornecedores ou clientes, em locais fora da empresa, deve informar previamente o gestor da área. O gestor deve determi- nar se há a necessidade de outro funcionário da HANDCOM também estar presente. 3.3.6. Os brindes recebidos devem ser limitados a R$ 100,00 (cem reais). Caso sejam recebidos brindes de valor superior, os mes- mos devem ser encaminhados à área de Recursos Humanos. 3.3.7. A empresa e os colaboradores não devem conceder às enti- dades públicas, aos colaboradores públicos ou a pessoas que ocupem cargos similares, em retribuição ao cumprimento de suas funções ou para favorecimento ilícito, qualquer favor 5
  • 6. CÓDIGO DE ÉTICA E NORMAS DE SEGURANÇA econômico, como dinheiro, presentes, doações ou outros fa- vores, seja diretamente ou através de terceiros. Uso dos Recursos da Empresa e Proteção 3.4. de Ativos 3.4.1. Os recursos da empresa não devem ser utilizados para outros fins senão aqueles definidos pela empresa. Não será permiti- do o uso de propriedades, equipamentos, oportunidades de negócio e sistemas de informação da empresa ou, ainda, a posição do colaborador, em benefício próprio ou de terceiros, em detrimento dos interesses da empresa. 3.4.2. Os colaboradores e seus familiares diretos devem evitar qualquer ação ou relacionamento de negócios que possam criar confli- tos entre seus próprios interesses e os da empresa. 3.4.3. Os colaboradores não devem possuir participação societária em fornecedores, clientes ou competidores da HandCom. 3.4.4. Os colaboradores não devem prestar atividades pessoais de consultoria ou assistência técnica a fornecedores, clientes e prestadores de serviços. 3.4.5. Os colaboradores não devem se envolver em atividades pa- ralelas que conflitem com o horário de trabalho, sua atenção e tempo na HANDCOM. 3.4.6. A propriedade intelectual de todos os programas, planos, pro- jetos e software desenvolvidos na empresa pertencem à HAND- COM, mesmo após o desligamento do funcionário. 3.4.7. Os recursos de informática não devem ser utilizados para a prop- agação de e-mail ou documentos com conteúdo que atentem ao pudor, de cunho discriminatório ou difamatório, boatos e cor- rentes. 3.4.8. Os recursos de comunicação e informação (internet) da em- presa são de propriedade da empresa e com fins de uso para o trabalho, e devem ser usados com cuidado e com atenção ao código de ética e as leis municipais, estaduais, federais e internacionais. A internet da empresa pode e deve ser monito- rada para evitar transferências de arquivos não autorizadas ou uso inadequado do recurso. Para a segurança no uso pessoal (bancos, comunicação com familiares, etc) a empresa poderá, a seu critério, disponibilizar um computador para que o fun- cionário utilize para este fim, desde que o mesmo assine um termo de responsabilidade informando o horário de utilização. 6
  • 7. CÓDIGO DE ÉTICA E NORMAS DE SEGURANÇA 3.4.9. É de responsabilidade do funcionário a boa conservação dos recursos computacionais sob sua utilização. Qualquer danifi- cação ou problema que aconteça sob seu uso deve ser infor- mado imediatamente ao gerente ou diretor para que o mesmo tome as devidas ações. O mau uso e a má conservação dos recursos confiados ao funcionário pode ser cabível de análise de gravidade que podem acarretar punições de acordo com a gravidade. 3.4.10.Todas as informações, equipamentos, software, crachás e quaisquer ativos pertencentes à HANDCOM devem ser imedi- atamente devolvidos quando ocorrer a rescisão e/ou término de contrato de prestação de serviços com a HANDCOM. 3.4.11.As obrigações relativas à informação confidencial e de proprie- dade da HANDCOM continuam em vigência mesmo após a rescisão de contrato com a HANDCOM. 3.4.12.Ao descartar documentos confidenciais e confidenciais restri- tos, estes devem ser destruídos, sem exceção. 3.4.13.Informações Confidenciais ou Confidenciais Restritas da HAND- COM nunca devem ser acessadas, comentadas ou discuti- das em lugares públicos como saguões de aeroportos ou hotéis,restaurantes etc. 3.4.14.Todos os terceiros contratados pela HANDCOM têm a obrigação de proteger informações confidenciais e de propriedade da HANDCOM contra divulgação e uso inadequados. 3.4.15 A utilização ou cópia de tais informações deverá ser feita so- mente pelas pessoas que realmente necessitem ter conheci- mento das mesmas e com a devida autorização de um diretor ou do responsável jurídico da HANDCOM. 3.5. Responsabilidade Social 3.5.1. A HandCom não utiliza mão-de-obra infantil e não adquire produ- tos ou serviços de fornecedores que sabidamente façam uso deste tipo de recurso, assim como daqueles que mantenham trabalhadores em condições desumanas de trabalho. 3.5.2. A HandCom estimula a participação de seus colaboradores em atividades de cunho social, em trabalhos voluntários e outras que tenham como propósito a melhoria da qualidade de vida da comunidade. No caso de doações pela empresa, estas so- mente poderão ser feitas após aprovação, conforme procedi- mento específico. 7
  • 8. CÓDIGO DE ÉTICA E NORMAS DE SEGURANÇA 3.5.3. Além do cumprimento da legislação ambiental aplicável, a HandCom promove o uso racional dos recursos naturais, a preservação do meio ambiente, a reciclagem e a redução de resíduos gerados nos processos produtivos. 3.6. Materiais Proibidos 3.6.1. É proibido manter ou disponibilizar arquivos formato mp3 ou qualquer arquivo que tenha sido copiado ou gerado ferindo leis de direitos autorais (Copyright) nos equipamentos da HANDCOM. 3.6.2. É proibido o acesso a arquivos ou sites pornográficos bem como a manutenção, o envio ou divulgação desses arquivos ou sites utilizando os recursos da HANDCOM. 3.6.3. É proibido o acesso a arquivos ou sites com conteúdo - ou que incitem - violência, racismo, terrorismo e pedofilia bem como a manutenção, o envio ou divulgação desses arquivos ou site utilizando os recursos da HANDCOM. 3.7. Uso de Equipamentos 3.7.1. Equipamentos e dispositivos dos agentes (colaboradores, for- necedores, clientes, ou qualquer outra pessoa em visita a empre- sa), tais como notebooks, computadores, zip drivers, pendrives, dispositivos de memória e similares, não podem ser instalados na rede ou em equipamentos pertencentes a HANDCOM, sem a autorização formal solicitada pelo responsável na HANDCOM. 3.7.2. Notebooks, computadores desktops ou qualquer tipo de PDA, computador de mão, tablet ou similar, quando conectados à rede da HANDCOM, não poderão fazer uso de modem. 3.7.3. É proibido conectar smartphones na rede sem fio (WiFi) da em- presa sem a autorização formal solicitada pelo responsável na HANDCOM. 3.7.4. É proibido gravar qualquer arquivo, sem expressa autorização dos responsáveis e dirigentes, em mídias de CD e DVD, ou qualquer outra que venha a surgir. 4. Privacidade 4.1. Toda informação recebida, enviada ou armazenada em qualquer ativo da empresa ou que trafegue pela sua rede é de proprie- 8
  • 9. CÓDIGO DE ÉTICA E NORMAS DE SEGURANÇA dade da HANDCOM ou está sob a sua guarda, podendo por- tanto ser monitorada e passível de auditoria. 4.2. Deve-se agir de maneira ética sempre que algum recurso com- putacional ou de comunicação da HANDCOM for utilizado. 5. Transgressão (Violação) e Penalidades 5.1. O Comitê de Qualidade é responsável por assegurar o cumpri- mento deste Código de Ética, juntamente com os demais gestores das áreas. 5.2. Ao tomar conhecimento de atos que sejam contrários a este Código de Ética, o funcionário deverá informar imediatamente o gestor da área ou aos Diretores-Presidentes da empresa ou a área de Qualidade. 5.3. Poderá também o funcionário que tomou ciência de atos con- trários a este Código passar tal informação através do Canal de Comunicação disponível na intranet. Será assegurado sigilo absoluto quanto à sua identidade, assegurando que o mesmo não sofra qualquer tipo de represália. 5.4. O funcionário que, tendo tomado conhecimento de alguma transgressão, não informá-la, será considerado cúmplice do infrator. 5.5. Poderão ser utilizados todos os canais de disponíveis para comunicação de transgressões: e-mail, telefone, correspond- ência ou pessoalmente à área de Qualidade. 5.6. As penalidades aplicáveis ao descumprimento deste Código de Ética serão definidas de acordo com a gravidade da ocorrência, podendo envolver advertência, suspensão, rescisão contratual por justa causa ou outras medidas cabíveis conforme legislação vigente. Anexo Exemplos práticos / recomendações a) Conflito de Interesses: Prestar consultoria ou possuir partici- pação em empresas que sejam fornecedores ou concorrentes da HandCom. Privilegiar a aquisição de produtos/serviços de empresas cujos proprietários possuam relação de parentesco com colaboradores da HandCom. 9
  • 10. CÓDIGO DE ÉTICA E NORMAS DE SEGURANÇA b) Assédio Sexual: Usar da autoridade do cargo para obter favores sexuais de pessoa subordinada ou em nível inferior na hierar- quia. c) Confidencialidade: Comentar sobre projetos e assuntos inter- nos da empresa em ambientes abertos (salas de aeroportos, restaurantes, eventos,...). Abandonar nas impressoras as folhas com informações sigilosas (volume de produção, produtos em desenvolvimento, planos da empresa, relatórios,...). d) Assédio Moral: É a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas du- rante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e as- simétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a re- lação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego. Ex.: Reivindicar para si o crédito das idéias e dos trabalhos que pert- encem a outros, não reconhecendo o mérito dos resultados a quem de direito; Humilhação de funcionário em público; Colo- car uma pessoa para executar de forma contínua, atividades muito abaixo da sua capacidade, com o claro propósito de desestimulá-la; Tratar os subordinados com termos pejorativos ou depreciativos. e) Discriminação: Privilegiar pessoas de determinada raça ou sexo em detrimento de outras, não permitindo igualdade de oportu- nidades a todos os colaboradores. Fazer brincadeiras deprecia- tivas em relação à cor da pele, deficiência física ou orientação sexual. f) Brindes: Jamais receber em casa, sempre na empresa. Procurar ter sempre uma segunda pessoa presente no momento da en- trega / recebimento. 10
  • 11.
  • 12. CÓDIGO DE ÉTICA E NORMAS DE SEGURANÇA Rua Cândido Tostes, 24 | São Mateus | 36016-030 Juiz de Fora | Minas Gerais | 32 4009 2686 www.handcom.com.br 12