1. Síndromes Gripais Sazonais
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA ADJUNTA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
2. SEJAM BEM VINDOS!
POR FAVOR!
DESLIGUEM SEUS CELULARES E NÃO MANTENHAM
CONVERSAS PARALELAS DURANTE A REUNIÃO.
OBRIGADO POR SUA COMPREENSÃO.
3. Caso de Síndrome Gripal – SG
Para efeito da vigilância da
influenza, a síndrome gripal (SG) é
definida como “indivíduo com doença
aguda (com duração máxima de cinco
dias), apresentando febre (ainda que
referida) acompanhada de tosse ou dor
de garganta, na ausência de outros
diagnósticos”.
4. Febre acima de 38oC, tosse, Alterações laboratoriais:
dispnéia, aumento da freq. resp., leucocitose, leucopenia ou
hipotensão arterial, batimento de neutroflia; e Radiografa
de tórax: infiltrado
asa de nariz, cianose, desidratação,
intersticial localizado ou
inapetência difuso, ou presença de área
de condensação.
SRAG (Síndrome
Respiratória
Aguda Grave)
Síndrome
gripal
Doença aguda,
ausência de
outros
diagnósticos,
febre com
tosse e/ou dor
de garganta
5. Síndrome gripal com fatores de risco para as
complicações:
após avaliação médica, se o contato apresentar síndrome
gripal e possuir algum fator de risco para complicações,
seguir as orientações contidas no Protocolo de Manejo
Clínico. Não é necessário notificar o caso.
Síndrome gripal sem fator de risco:
após avaliação médica, se o contato apresentar sinais e
sintomas apenas de síndrome gripal, orientar para evitar
locais com aglomerações de pessoas
e, se possível, permanecer no domicílio enquanto durar os
sintomas respiratórios. Não é necessário notificar o caso.
6. Grupos e Fatores de Risco para complicações por
Influenza Pandêmica (H1N1)2009
o Grupos de risco
São pessoas que apresentam as seguintes condições clínicas:
1. Imunodepressão: indivíduos transplantados, pacientes com câncer, em
tratamento para AIDS ou em uso de medicação imunossupressora, entre
outros;
2. Condições crônicas: hemoglobinopatias, cardiopatias, pneumopatias,
doenças renais crônicas, doenças metabólicas (diabetes mellitus, obesidade
grau III (IMC >40)), doença neurológica; e
3. Indígenas: aldeados.
Fatores de risco
- Idade: menor ou igual a 2 ou maior ou igual a 60 anos de idade; e
-Gestação: independente da idade gestacional.
7. Surto de Síndrome Gripal
Será considerado como surto de síndrome gripal a ocorrência
de pelo menos 3 (três) casos de SG em ambientes
fechados/restritos, com intervalo de até 7 (sete) dias entre as
datas de início de sintomas dos casos.
o Exemplos de ambientes fechados/restritos:
Asilos e clínicas de repouso, creches,
unidades prisionais ou correcionais,
população albergada, dormitórios coletivos, bases militares, uma
mesma unidade de produção de empresa ou indústria, o
mesmo setor de um hospital, entre outros.
Obs.: Em ambiente hospitalar, considerar a ocorrência de pelo
menos três casos de SG ocorridos no mesmo setor vinculados
epidemiologicamente e que ocorreram, no mínimo, 72 horas
após a data de admissão.
8.
9. EVENTO INVESTIGADO: SURTO DE SÍNDROME
GRIPAL
1. FICHA DE INVESTIGAÇÃO AGREGADA NO MÓDULO SURTO
DO SinanNET (CÓDIGO DO AGRAVO/DOENÇA CID J06)
2. Repetindo: NOTIFICAÇÃO: SURTOS COM PELO MENOS 3
(TRÊS) CASOS DE SÍNDROME GRIPAL EM AMBIENTES
FECHADOS ATÉ 7 DIAS DE DIFERENÇA ENTRE DATAS DE
INÍCIO DE SINTOMAS DOS CASOS
3. ENVIAR FICHA POR FAX PARA A GERÊNCIA OU
COMUNICAR POR TELEFONE E digitar no SINANNET no
módulo surto.
4. Casos de surto de SG que evoluírem para a forma grave -Síndrome Respiratória
Aguda Grave (SRAG) hospitalizados e óbitos por SRAG devem ser notificados
individual e imediatamente no Sinan online Influenza, utilizando a Ficha de
Investigação Individual.
5. Os dados coletados devem ser registrados na “Ficha de Investigação Individual”,
no Sinan online Influenza, em até 24 horas.
10. ENCERRAMENTO DOS CASOS – SÍNDROME
GRIPAL
CASO DESCARTADO DE SÍNDROME GRIPAL POR
INFLUENZA PANDÊMICA (H1N1)2009
• RESULTADO NEGATIVO PARA VÍRUS INFLUENZA NAS
AMOSTRAS COLETADAS.
• NESTA SITUAÇÃO, TODOS OS DEMAIS CASOS DE
SÍNDROME GRIPAL RELACIONADOS AO SURTO (OU SEJA,
INTEGRANTES DA MESMA CADEIA DE TRANSMISSÃO)
DEVERÃO SER DESCARTADOS POR VÍNCULO (CRITÉRIO
CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO).
11. SURTO CONFIRMADO DE SÍNDROME GRIPAL POR
INFLUENZA PANDÊMICA (H1N1)2009
• TODOS OS DEMAIS CASOS SUSPEITOS
RELACIONADOS AO SURTO (OU SEJA,
INTEGRANTES DA MESMA CADEIA DE
TRANSMISSÃO) DEVERÃO SER CONFIRMADOS
POR VÍNCULO (CRITÉRIO CLÍNICO-
EPIDEMIOLÓGICO).
12.
13. CASO DE SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE
DEFINIÇÃO CLÁSSICA: Indivíduo com febre, tosse, dispneia e que foi hospitalizado.
Indivíduo de qualquer idade com doença respiratória aguda caracterizada por: febre,
tosse e dispneia, acompanhada ou não dos sinais e sintomas:
o Aumento da frequência respiratória (de acordo com a idade)
o Hipotensão em relação à pressão arterial habitual do paciente
o Em crianças além dos itens acima, observar também os batimentos
de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.
o O quadro clínico pode ou não ser acompanhado de alterações laboratoriais e
radiológicas tais como:
oAlterações laboratoriais: leucocitose, leucopenia ou neutrofilia;
o Radiografia de tórax: infiltrado intersticial localizado ou difuso ou presença de área
de condensação.
Alerta: Deve ser dada atenção especial a essas alterações quando ocorrerem em
pacientes que apresentem fatores de risco para a complicação por influenza.
Todos os óbitos com quadro clínico de doença respiratória aguda grave,
independentemente dos sintomas apresentados, serão considerados como caso de
SRAG.
14. VIGILÂNCIA DE SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA
GRAVE – SRAG
o A investigação epidemiológica de casos de SRAG é uma
atividade que será realizada nas unidades hospitalares pelos
Unidades Regionais de Vigilância Epidemiológica (URVEs),
onde estas existirem.
o A partir da SE 01/2010, passam a ser objeto de notificação no
SINAN online Influenza apenas os casos de SRAG
hospitalizados.
o Objetivo: Monitorar o padrão de gravidade da doença,
detectando eventuais mudanças na virulência do vírus
influenza pandêmico.
o A notificação de casos no SINAN não está vinculada à distribuição de
antiviral. O Protocolo de Manejo Clínico, que se encontra em vigor, permite
a prescrição do antiviral a casos não graves, a partir da avaliação médica
da presença de fatores ou situações específicas de risco individual.
15. EVENTO INVESTIGADO: CASO DE SÍNDROME
RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG)
☼ UTILIZAR FICHA DE INVESTIGAÇÃO DE CASO SUSPEITO
DE INFLUENZA POR NOVO SUBTIPO PANDÊMICO;
(FICHA DE INVESTIGAÇÃO INDIVIDUAL DISPONÍVEL NO SITE
WWW.SAUDE.GOV.BR/SINAN)
☼ NOTIFICAÇÃO IMEDIATA (ATÉ 24 HORAS):
-CASOS DE SRAG COM HOSPITALIZAÇÃO
-ÓBITOS POR SRAG: ENVIAR FICHA POR FAX PARA A
GERÊNCIA OU COMUNICAR POR TELEFONE E DIGITAR
APENAS NO SINANWEB.
16. Preenchimento da Ficha de Investigação Individual – FII:
Todo caso de SRAG hospitalizado deve ter a FII preenchida em sua
completude.
Deverão ser coletados os dados clínicos da forma mais detalhada possível:
-evolução dos sintomas,
-presença de comorbidades,
-resultados de exames,
-padrão radiológico,
-medicações em uso,
-condição socioeconômica,
-vínculo com casos semelhantes,
-possível exposição a outros agentes infecciosos,
-entre outros aspectos que o investigador julgar importante;
As informações complementares, identificadas durante a investigação deverão
ser registradas, de modo objetivo, no campo “Observações Adicionais”.
17.
18. Condutas frente à identificação de contatos próximos de
síndrome respiratória aguda grave
Para a caracterização de contatos próximos inicialmente toma-se por referência em que
momento ocorreu a exposição à fonte de infecção, ou seja, ao caso suspeito ou
confirmado de SRAG.
Verificar se houve exposição durante o período de transmissão da doença,
considerando os seguintes períodos para contatos com adultos ou crianças:
o Adultos:
o um dia antes até o 7º dia de início dos sintomas; e
o Crianças (menores de 12 anos):
o um dia até o 14º dia de início dos sintomas.
Considera-se como contato próximo a pessoa que cuida, convive ou que teve contato
direto ou indireto com secreções respiratórias de um caso suspeito ou confirmado.
Forma grave:
após avaliação médica, se o contato apresentar SRAG, adotar as condutas
previstas no Protocolo de Manejo Clínico. Só deve ser notificado o caso que
necessitar de hospitalização.
20. TRATAMENTO COM ANTIVIRAL OSELTAMIVIR
O Oseltamivir deve ser utilizado em:
# todos os pacientes com Síndrome Respiratória Aguda
Grave (SRAG);
# casos excepcionais com base no critério do Clínico,
desde que o início dos sintomas tenha ocorrido no
período de até 48 horas;
# também, a critério médico, o medicamento está
indicado para tratar pacientes com síndrome gripal
que sejam portadores de fatores de risco.
Segundo a orientação do fabricante, o Oseltamivir deve
ser usado durante a gravidez somente se o benefício
justificar o risco potencial para o feto.
21. OSELTAMIVIR
QUEM FORNECE?
SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA/SESDEC RJ
O MUNICÍPIO DEVE REALIZAR O PEDIDO PELO ENDEREÇO:
gestao.farmacia@saude.rj.gov.br
QUEM DECIDE INTERNAMENTE A DISTRIBUIÇÃO?
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA MUNICIPAL
QUAIS UNIDADES/INSTITUIÇÕES TERÃO O OSELTAMIVIR DISPONÍVEL?
INFORMA ÇÃO DA VIGILÂNCIA DA INFLUENZA MUNICIPAL
COMO RETIRAR?
CGA: (21) 2628-5595 RUA LUIZ PALMIER, S/Nº
BARRETO– NITERÓI
SE EXPIRAR VALIDADE?
CONSULTAR A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
22. KITS PARA COLETA DE AMOSTRAS DE SECREÇÃO
NASOFARÍNGEA
QUEM FORNECE?
LACEN (LABORATÓRIO CENTRAL NOEL NUTELS) RUA DO
RESENDE, 118 – CENTRO – RIO DE JANEIRO – RJ
COMO RETIRAR?
AGENDAR: (21) 2332- 8598 PARA DIAS ÚTEIS, DE 08 ÀS 17 HORAS
NOS MUNICÍPIOS: VIGILÂNCIA DECIDE ONDE DISPONIBILIZAR
SE EXPIRAR VALIDADE? DEVOLVER AO LACEN PARA DESCARTE
23. COLETA OPORTUNA DE AMOSTRAS PARA PCR EM CASOS
DE SRAG
1. COLETAR AMOSTRA TIPO SWAB COMBINADO DE :
-NASO/OROFARINGE OU
-ASPIRADO DE NASOFARINGEOU
-LAVADO BRONQUIO-ALVEOLAR
2. DE 1 A 7 DIAS DO
INÍCIO DOS SINTOMAS,
PREFERENCIALMENTE ATÉ 3º DIA
24. ENVIO DE AMOSTRAS PARA ANÁLISE – PCR
ONDE ENTREGAR?
DIAS ÚTEIS – 08 ÀS 17 HORAS:
LACENN
IMPRESCINDÍVEL ENCAMINHAR COM FICHA DE
INVESTIGAÇÃO DO SINAN (CÓPIA), EM ISOPOR COM BOBINA
DE GELO RECICLÁVEL (GELOX®).
As amostras serão consideradas válidas por até 24h
após a coleta, desde que conservadas em geladeira com
temperatura +4°c a +8°c.
O resultado estará disponível no GAL.
25. ENCERRAMENTO DOS CASOS - SRAG
CASO CONFIRMADO DE SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA
GRAVE POR INFLUENZA PANDÊMICA (H1N1)2009
1.INDIVÍDUOCOM QUADRO CLÍNICO COMPATÍVEL COM SRAG E
CUJA INFECÇÃO PELO VÍRUS INFLUENZA PANDÊMICA (H1N1)2009
FOI CONFIRMADA POR LABORATÓRIO;
2.INDIVÍDUO
COM QUADRO CLÍNICO COMPATÍVEL COM SRAG PARA O
QUAL NÃO FOI POSSÍVEL OU NÃO FOI INDICADO COLETAR OU
PROCESSAR AMOSTRA CLÍNICA PARA DIAGNÓSTICO LABORATORIAL
E QUE TENHA EVIDÊNCIA DE CONTATO PRÓXIMO (ATÉ SETE DIAS
ANTES DO INÍCIO DOS SINTOMAS) COM UM CASO
LABORATORIALMENTE CONFIRMADO OU QUE PERTENÇA À MESMA
CADEIA DE TRANSMISSÃO COM PELO MENOS UM CASO
CONFIRMADO LABORATORIALMENTE (CONFIRMAÇÃO POR VÍNCULO
EPIDEMIOLÓGICO);
26. CASO DESCARTADO DE SÍNDROME RESPIRATÓRIA
AGUDA GRAVE POR INFLUENZA PANDÊMICA
(H1N1)2009
• INDIVÍDUO COM QUADRO CLÍNICO COMPATÍVEL COM SRAG
QUE NÃO TENHA SIDO CONFIRMADA LABORATORIALMENTE A
INFECÇÃO PELO VÍRUS INFLUENZA PANDÊMICA;
• INDIVÍDUO COM QUADRO CLÍNICO COMPATÍVEL COM SRAG
EM QUE TENHA SIDO DIAGNOSTICADA
OUTRA DOENÇA;
• INDIVÍDUO COM QUADRO CLÍNICO
COMPATÍVEL COM SRAG COM VÍNCULO
EPIDEMIOLÓGICO A UM CASO DESCARTADO LABORATORIALMENTE;
E
• ÓBITO QUE NÃO TENHA SIDO
CONFIRMADO LABORATORIALMENTE POR
INFECÇÃO PELO VÍRUS INFLUENZA
PANDÊMICA (H1N1)2009 OU QUE NÃO
TENHA EVIDÊNCIA DE CONTATO
COM CASO CONFIRMADO
27. CASO SUSPEITO DE SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA
GRAVE POR INFLUENZA PANDÊMICA PELO VÍRUS
A(H5N1)
• INDIVÍDUO COM FEBRE >38ºC ACOMPANHADA DE TOSSE OU
DOR DE GARGANTA OU DISPNÉIA E COM HISTÓRIA DE
EXPOSIÇÃO NOS ÚLTIMOS 10 DIAS COM CONTATO
PRÓXIMO (ATÉ UM METRO) COM:
-CASO HUMANO SUSPEITO, PROVÁVEL OU CONFIRMADO DE
A(H5N1);
-EXPOSIÇÃO A AVES DOMÉSTICAS OU SELVAGENS OU
AMBIENTE COM FEZES ;
-ÁREA COM SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO DE INFECÇÃO
ANIMAL OU HUMANA NOS ULTIMOS 30 DIAS;
-INGESTÃO DE ALIMENTOS CRUS OU MAL COZIDOS
DERIVADOS DE AVES DE ÁREAS SUSPEITAS OU
CONFIRMAÇÃO DE INFECÇÃO ANIMAL/HUMANA