SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 18
Assembléia/Reunião Ordinária das Sociedades Limitadas  Segundo o Código Civil Brasileiro
O Código Civil (Lei 10.406/2002) estabeleceu inicialmente que as sociedades, associações, fundações e empresários teriam o prazo até o dia 11.01.2004 para se adaptarem às mudanças introduzidas, sendo este prazo prorrogado para 11.01.2007. A Sociedade Limitada foi o tipo societário onde o Código trouxe grandes novidades e muitos avanços que não eram previstos no Decreto 3.708/19 e aproximou-a muito das sociedades por ações. A Reunião/Assembléia deverá ser realizada até o dia 30/04 do ano subsequente. Introdução Assembléia/Reunião Ordinária das Sociedades Limitadas
Aspecto Legal Introdução Assembléia/Reunião Ordinária das Sociedades Limitadas Estudo Comparativo – Sistema Legal ASPECTO S/A LTDA Limite da Responsabilidade Limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas Restrita ao valor de suas cotas mas os sócios respondem solidariamente pela integralização das cotas Denominação A  sociedade  será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou " Sociedade Anônima " A  sociedade  terá nome empresarial seguido da expressão "ltda". Tipos Aberta ou Fechada Simples ou Empresária Forma de Constituição Assembléia Geral  de Constituição e Estatuto Social  Contrato Social Registro Junta Comercial Junta Comercial ou Cartório
Aspecto Legal Introdução Assembléia/Reunião Ordinária das Sociedades Limitadas Estudo Comparativo – Sistema Legal ASPECTO S/A LTDA Livros Obrigatórios ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Aspecto Legal Introdução Assembléia/Reunião Ordinária das Sociedades Limitadas Estudo Comparativo – Sistema Legal ASPECTO S/A LTDA Administração Conselho de Administração e Diretoria. Sócio / Administrador não sócio Órgão deliberativo máximo Assembléia Geral. Menos de 10 sócios - Reunião 10 sócios ou mais – Assembléia Entrada e Saída de Sócio Simples transferência das ações em livro próprio, sendo facultado arquivamento documento na JUCEMG Alteração Contratual arquivada na Junta Comercial ou Cartório Divisão do Capital Ações Cotas
Quorum para deliberação de sócios Assembléia/Reunião Ordinária das Sociedades Limitadas
Quorum para deliberação de sócios Matérias previstas no art. 1.071 do Código Civil: Assembléia/Reunião Ordinária das Sociedades Limitadas Matérias Quorum a) aprovação das contas administrativas Maioria de capital dos presentes, se o contrato não exigir maioria mais elevada. b) designação dos administradores, quando feita em ato separado Administrador não sócio: unanimidade dos sócios, se o capital social não estiver totalmente integralizado e dois terços do capital social, se o capital estiver totalmente integralizado. Administrador sócio: mais da metade do capital social. c) destituição dos administradores Administrador, sócio ou não, designado em ato separado: mais da metade do capital social; Administrador sócio nomeado no contrato social: dois terços do capital social,  no mínimo, salvo disposição contratual diversa.
Matérias previstas no art. 1.071 combinado com art. 1076  do Código Civil: Assembléia/Reunião Ordinária das Sociedades Limitadas Quorum para deliberação de sócios Matérias Quoruns d) o modo de remuneração dos administradores, quando não estabelecido no contrato Mais de 50% capital social  e) modificação do contrato social ¾ capital social  f) incorporação, fusão e dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação ¾ capital social. g) nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas Maioria de capital dos presentes, se o contrato não exigir maioria mais elevada. h) pedido de Recuperação Judicial Mais de 50% capital social
Obs. Com as deliberações dos sócios tomadas em reunião ou assembléia, nota-se a semelhança da sociedade limitada com  a sociedade anônima fechada. Matérias previstas no art. 1.071 do Código Civil: Assembléia/Reunião Ordinária das Sociedades Limitadas Quorum para deliberação de sócios Matérias Quoruns i) exclusão de sócio – justa causa Mais da metade do capital social, se permitida a exclusão por justa causa no contrato social. j) exclusão de sócio remisso Maioria do capital dos demais sócios.
para Elaboração de Ata de Assembléia ou Reunião de Sócios Orientação e Procedimentos Assembléia/Reunião Ordinária das Sociedades Limitadas
Capacidade para convocação A reunião ou assembléia de sócios será convocada, nos casos previstos em lei ou no contrato: a) pelos administradores; b) por sócio, quando os administradores retardarem a convocação, por mais de sessenta dias; c) por titulares de mais de um quinto do capital, quando não atendido, no prazo de oito dias, pedido de convocação fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas; d) pelo conselho fiscal, se houver, se a diretoria retardar por mais de trinta dias a sua convocação anual, ou sempre que ocorram motivos graves e urgentes. Convocação da reunião ou assembléia de sócios Assembléia/Reunião Ordinária das Sociedades Limitadas
Formalidades da convocação a) Anúncio de convocação da reunião ou assembléia de sócios será publicado por três vezes. b) A publicação no órgão oficial da União ou do Estado e em jornal de grande circulação. Nota (art. 1072 , parágrafo segundo) : Dispensa das formalidades de convocação quando todos os sócios comparecerem ou se declararem por escrito cientes do local, data , hora e ordem do dia. Convocação da reunião ou assembléia de sócios Assembléia/Reunião Ordinária das Sociedades Limitadas
Instrumentos de deliberação As deliberações dos sócios, serão formalizadas em: a) Ata de Reunião, igual ou menor que dez sócios; b) Ata de Assembléia, mais que dez sócios; Possibilidade de fixação de regras de reunião em contrato O contrato que estabelecer que as matérias sujeitas à deliberação dos sócios sejam tomadas em reunião pode fixar regras próprias sobre sua periodicidade, convocação (competência e modo), quorum de instalação, curso e registro dos trabalhos. Na ausência de tais regras, incidirão as pertinentes à assembléia. Voto em matéria de interesse próprio Nenhum sócio, por si ou na condição de mandatário, pode votar matéria que lhe diga respeito diretamente. Deliberação dos sócios Assembléia/Reunião Ordinária das Sociedades Limitadas
A ata deve conter: a) título do documento; b) nome e NIRE (Número de Inscrição de Registro de Empresa); c) preâmbulo: hora, dia, mês, ano e local da realização; d) composição da mesa – presidente escolhidos entre os sócios presentes e secretário ; e) “quorum” de instalação: titulares de no mínimo ¾ (75%) do capital social em primeira convocação e qualquer número em segunda; f) convocação: indicar os nomes dos jornais, as datas e respectivos números das páginas/folhas onde ocorreram tais publicações se for o caso; g) ordem do dia; h) deliberações; i)  fecho. Nota: Redução de capital, quando considerado excessivo em relação ao objeto da sociedade, deverá ser publicada em jornal Formalidades da ata de reunião ou assembléias de sócios Assembléia/Reunião Ordinária das Sociedades Limitadas
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. Das Deliberações Sociais e da Estrutura Organizacional  Art. 70.  As microempresas e as empresas de pequeno porte são desobrigadas da realização de reuniões e assembléias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social.  § 1º O disposto no  caput  deste artigo não se aplica caso haja disposição contratual em contrário, caso ocorra hipótese de justa causa que enseje a exclusão de sócio ou caso um ou mais sócios ponham em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegável gravidade.  § 2º Nos casos referidos no § 1º deste artigo, realizar-se-á reunião ou assembléia de acordo com a legislação civil.  Art. 71.  Os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário. Dispensa para ME e EPP Assembléia/Reunião Ordinária das Sociedades Limitadas
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Livros Societários Assembléia/Reunião Ordinária das Sociedades Limitadas
Sem aprovação formal das contas, não se pode falar em balanço da sociedade, pois o que se apresenta para aprovação é meramente um projeto de balanço e demais demonstrações financeiras. Somente após a reunião ou assembléia e aprovação efetiva dos sócios é que será considerado o balanço patrimonial em sentido jurídico. A legislação em vigor é auto aplicável, ou seja, ainda que a sociedade não tenha adaptado o contrato social, deverá realizar assembléia ou reunião como dispõe o Código Civil. Conclusão Assembléia/Reunião Ordinária das Sociedades Limitadas
Washington de Souza [email_address] Obrigado! Assembléia/Reunião Ordinária das Sociedades Limitadas

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Estatuto Coopuerj
Estatuto CoopuerjEstatuto Coopuerj
Estatuto CoopuerjCOOPUERJ
 
Aula Sociedade Anonima - acrescentada
Aula Sociedade Anonima - acrescentadaAula Sociedade Anonima - acrescentada
Aula Sociedade Anonima - acrescentadaMari Lopes
 
Modelo de contrato social
Modelo de contrato socialModelo de contrato social
Modelo de contrato socialLuiz Piovesana
 
SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO-SPR & SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO-SCP
SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO-SPR & SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO-SCPSOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO-SPR & SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO-SCP
SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO-SPR & SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO-SCPFatima Garcia
 
Empresa comercial limitada - LTDA
Empresa comercial limitada - LTDAEmpresa comercial limitada - LTDA
Empresa comercial limitada - LTDAEdhy Torres
 
Aspectos abertura alteração e baixa
Aspectos abertura alteração e baixaAspectos abertura alteração e baixa
Aspectos abertura alteração e baixayurineres7
 
Slides aspectos abertura alteração e baixa
Slides aspectos abertura alteração e baixaSlides aspectos abertura alteração e baixa
Slides aspectos abertura alteração e baixayurineres7
 
Mb sociedade em conta de participação
Mb sociedade em conta de participaçãoMb sociedade em conta de participação
Mb sociedade em conta de participaçãoLiong Khoe
 
Ação de responsabilidade dos administradores
Ação de responsabilidade dos administradoresAção de responsabilidade dos administradores
Ação de responsabilidade dos administradoresThiago Rocha
 
Contrato de sociedade rúben
Contrato de sociedade   rúbenContrato de sociedade   rúben
Contrato de sociedade rúbenbalelas
 
Legalização.roteiro
Legalização.roteiroLegalização.roteiro
Legalização.roteiroManoel Souza
 
Contrato De ConstituiçãO De Sociedade Ltda
Contrato De ConstituiçãO De Sociedade LtdaContrato De ConstituiçãO De Sociedade Ltda
Contrato De ConstituiçãO De Sociedade LtdaRodolfo Rodrigo Acosta
 
Novo Codigo Civil Empresas Estrangeiras
Novo Codigo Civil Empresas EstrangeirasNovo Codigo Civil Empresas Estrangeiras
Novo Codigo Civil Empresas EstrangeirasScorpion Power PC
 
Aula 11 11 - argos campos simões 2
Aula 11 11 - argos campos simões 2Aula 11 11 - argos campos simões 2
Aula 11 11 - argos campos simões 2Fernanda Moreira
 

Mais procurados (20)

Livros sociais
Livros sociaisLivros sociais
Livros sociais
 
Estatuto Coopuerj
Estatuto CoopuerjEstatuto Coopuerj
Estatuto Coopuerj
 
Aula Sociedade Anonima - acrescentada
Aula Sociedade Anonima - acrescentadaAula Sociedade Anonima - acrescentada
Aula Sociedade Anonima - acrescentada
 
Modelo de contrato social
Modelo de contrato socialModelo de contrato social
Modelo de contrato social
 
SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO-SPR & SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO-SCP
SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO-SPR & SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO-SCPSOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO-SPR & SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO-SCP
SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO-SPR & SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO-SCP
 
Empresa comercial limitada - LTDA
Empresa comercial limitada - LTDAEmpresa comercial limitada - LTDA
Empresa comercial limitada - LTDA
 
Aspectos abertura alteração e baixa
Aspectos abertura alteração e baixaAspectos abertura alteração e baixa
Aspectos abertura alteração e baixa
 
Slides aspectos abertura alteração e baixa
Slides aspectos abertura alteração e baixaSlides aspectos abertura alteração e baixa
Slides aspectos abertura alteração e baixa
 
Mb sociedade em conta de participação
Mb sociedade em conta de participaçãoMb sociedade em conta de participação
Mb sociedade em conta de participação
 
Ação de responsabilidade dos administradores
Ação de responsabilidade dos administradoresAção de responsabilidade dos administradores
Ação de responsabilidade dos administradores
 
Contrato de sociedade rúben
Contrato de sociedade   rúbenContrato de sociedade   rúben
Contrato de sociedade rúben
 
Sociedade Anônima
Sociedade AnônimaSociedade Anônima
Sociedade Anônima
 
Legalização.roteiro
Legalização.roteiroLegalização.roteiro
Legalização.roteiro
 
Contrato De ConstituiçãO De Sociedade Ltda
Contrato De ConstituiçãO De Sociedade LtdaContrato De ConstituiçãO De Sociedade Ltda
Contrato De ConstituiçãO De Sociedade Ltda
 
Lei 8666 e_o_tce
Lei 8666 e_o_tceLei 8666 e_o_tce
Lei 8666 e_o_tce
 
Cooperativa
CooperativaCooperativa
Cooperativa
 
Matéria LTDA x S.A
Matéria LTDA x S.AMatéria LTDA x S.A
Matéria LTDA x S.A
 
Spe enafit iii
Spe enafit iiiSpe enafit iii
Spe enafit iii
 
Novo Codigo Civil Empresas Estrangeiras
Novo Codigo Civil Empresas EstrangeirasNovo Codigo Civil Empresas Estrangeiras
Novo Codigo Civil Empresas Estrangeiras
 
Aula 11 11 - argos campos simões 2
Aula 11 11 - argos campos simões 2Aula 11 11 - argos campos simões 2
Aula 11 11 - argos campos simões 2
 

Destaque

Academia carreira fiscal - soc anônima com exercícios - 2013
Academia   carreira fiscal - soc anônima com exercícios - 2013Academia   carreira fiscal - soc anônima com exercícios - 2013
Academia carreira fiscal - soc anônima com exercícios - 2013RBXJURIDICO
 
Acionistas, Direito de Voto, Acionista Controlador (Direito Empresarial I - D...
Acionistas, Direito de Voto, Acionista Controlador (Direito Empresarial I - D...Acionistas, Direito de Voto, Acionista Controlador (Direito Empresarial I - D...
Acionistas, Direito de Voto, Acionista Controlador (Direito Empresarial I - D...Helíssia Coimbra
 
Apresentacao arkrypton
Apresentacao arkryptonApresentacao arkrypton
Apresentacao arkryptonGrupo Krypton
 
Modelo básico de ata de assembléia de sociedade ltda
Modelo básico de ata de assembléia de sociedade ltdaModelo básico de ata de assembléia de sociedade ltda
Modelo básico de ata de assembléia de sociedade ltdaMonitoria Contabil S/C
 
Confira a ata de reunião do Comitê Gestor de PPPs sobre Itaquitinga
Confira a ata de reunião do Comitê Gestor de PPPs sobre ItaquitingaConfira a ata de reunião do Comitê Gestor de PPPs sobre Itaquitinga
Confira a ata de reunião do Comitê Gestor de PPPs sobre ItaquitingaGiovanni Sandes
 
Ata Sociedade Ltda Para Sociedade Anonimal
Ata Sociedade Ltda Para Sociedade AnonimalAta Sociedade Ltda Para Sociedade Anonimal
Ata Sociedade Ltda Para Sociedade AnonimalRodolfo Rodrigo Acosta
 
Palestra Inteligência Fiscal
Palestra Inteligência FiscalPalestra Inteligência Fiscal
Palestra Inteligência FiscalGrupo Krypton
 
Hidrogênio e Gases Nobres
Hidrogênio e Gases NobresHidrogênio e Gases Nobres
Hidrogênio e Gases Nobresguividaloka00
 
Sociedade anônima
Sociedade anônimaSociedade anônima
Sociedade anônimaMauro Sousa
 
Ata da 3ª reunião ordinária do conselho municipal de saúde (18 02-2014)
Ata da 3ª reunião ordinária do conselho municipal de saúde (18 02-2014)Ata da 3ª reunião ordinária do conselho municipal de saúde (18 02-2014)
Ata da 3ª reunião ordinária do conselho municipal de saúde (18 02-2014)cmspg
 
Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010
Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010
Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010Grupo Krypton
 

Destaque (13)

Academia carreira fiscal - soc anônima com exercícios - 2013
Academia   carreira fiscal - soc anônima com exercícios - 2013Academia   carreira fiscal - soc anônima com exercícios - 2013
Academia carreira fiscal - soc anônima com exercícios - 2013
 
Acionistas, Direito de Voto, Acionista Controlador (Direito Empresarial I - D...
Acionistas, Direito de Voto, Acionista Controlador (Direito Empresarial I - D...Acionistas, Direito de Voto, Acionista Controlador (Direito Empresarial I - D...
Acionistas, Direito de Voto, Acionista Controlador (Direito Empresarial I - D...
 
Apresentacao arkrypton
Apresentacao arkryptonApresentacao arkrypton
Apresentacao arkrypton
 
Modelo básico de ata de assembléia de sociedade ltda
Modelo básico de ata de assembléia de sociedade ltdaModelo básico de ata de assembléia de sociedade ltda
Modelo básico de ata de assembléia de sociedade ltda
 
Confira a ata de reunião do Comitê Gestor de PPPs sobre Itaquitinga
Confira a ata de reunião do Comitê Gestor de PPPs sobre ItaquitingaConfira a ata de reunião do Comitê Gestor de PPPs sobre Itaquitinga
Confira a ata de reunião do Comitê Gestor de PPPs sobre Itaquitinga
 
Ata Sociedade Ltda Para Sociedade Anonimal
Ata Sociedade Ltda Para Sociedade AnonimalAta Sociedade Ltda Para Sociedade Anonimal
Ata Sociedade Ltda Para Sociedade Anonimal
 
Palestra Inteligência Fiscal
Palestra Inteligência FiscalPalestra Inteligência Fiscal
Palestra Inteligência Fiscal
 
Hidrogênio e Gases Nobres
Hidrogênio e Gases NobresHidrogênio e Gases Nobres
Hidrogênio e Gases Nobres
 
Sociedade anônima
Sociedade anônimaSociedade anônima
Sociedade anônima
 
Ata da 3ª reunião ordinária do conselho municipal de saúde (18 02-2014)
Ata da 3ª reunião ordinária do conselho municipal de saúde (18 02-2014)Ata da 3ª reunião ordinária do conselho municipal de saúde (18 02-2014)
Ata da 3ª reunião ordinária do conselho municipal de saúde (18 02-2014)
 
Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010
Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010
Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010
 
Gases nobres
Gases nobresGases nobres
Gases nobres
 
Krypton
KryptonKrypton
Krypton
 

Semelhante a Assembléia Sociedades Limitadas

Jucerja 53 ata de reuniao
Jucerja 53 ata de reuniaoJucerja 53 ata de reuniao
Jucerja 53 ata de reuniaoAlan Petrini
 
Estatudo catadores
Estatudo catadoresEstatudo catadores
Estatudo catadoresARLMELO2014
 
Regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidaç...
Regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidaç...Regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidaç...
Regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidaç...Paula Soares
 
Sociedade por Açoes
Sociedade por Açoes Sociedade por Açoes
Sociedade por Açoes Mari Lopes
 
Tipos Jurídicos de Sociedades
Tipos Jurídicos de SociedadesTipos Jurídicos de Sociedades
Tipos Jurídicos de SociedadesMari Lopes
 
Constituicao de uma empresa em mocambique
Constituicao de uma empresa em mocambiqueConstituicao de uma empresa em mocambique
Constituicao de uma empresa em mocambiqueUniversidade Pedagogica
 
contrato social socios patrimoniais
contrato social socios patrimoniaiscontrato social socios patrimoniais
contrato social socios patrimoniaisAndre Vasconcelos
 
apresentacaocooperativismo-100607140016-phpapp01.ppt
apresentacaocooperativismo-100607140016-phpapp01.pptapresentacaocooperativismo-100607140016-phpapp01.ppt
apresentacaocooperativismo-100607140016-phpapp01.pptandersonwebler1
 
Constituicao de sociedade anonima
Constituicao de sociedade anonimaConstituicao de sociedade anonima
Constituicao de sociedade anonimaAntonio Moreira
 
Estatuto Associação Brasileira de Sofrologia
Estatuto Associação Brasileira de SofrologiaEstatuto Associação Brasileira de Sofrologia
Estatuto Associação Brasileira de SofrologiaABS
 
apresentacaocooperativismo-100607140016-phpapp01.pdf
apresentacaocooperativismo-100607140016-phpapp01.pdfapresentacaocooperativismo-100607140016-phpapp01.pdf
apresentacaocooperativismo-100607140016-phpapp01.pdfKelsonAlmeida1
 
Etica[1]
Etica[1]Etica[1]
Etica[1]090405
 

Semelhante a Assembléia Sociedades Limitadas (20)

Jucerja 53 ata de reuniao
Jucerja 53 ata de reuniaoJucerja 53 ata de reuniao
Jucerja 53 ata de reuniao
 
Reunião de sócios
Reunião de sóciosReunião de sócios
Reunião de sócios
 
Estatudo catadores
Estatudo catadoresEstatudo catadores
Estatudo catadores
 
Estatuto
EstatutoEstatuto
Estatuto
 
Registo de sociedades
Registo de sociedadesRegisto de sociedades
Registo de sociedades
 
Regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidaç...
Regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidaç...Regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidaç...
Regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidaç...
 
Aula 01 10_2011
Aula 01 10_2011Aula 01 10_2011
Aula 01 10_2011
 
ANH_Modelo-estatutos-COM-nomeacao.pdf
ANH_Modelo-estatutos-COM-nomeacao.pdfANH_Modelo-estatutos-COM-nomeacao.pdf
ANH_Modelo-estatutos-COM-nomeacao.pdf
 
Sociedade por Açoes
Sociedade por Açoes Sociedade por Açoes
Sociedade por Açoes
 
Tipos Jurídicos de Sociedades
Tipos Jurídicos de SociedadesTipos Jurídicos de Sociedades
Tipos Jurídicos de Sociedades
 
Estatuto AFEBJP
Estatuto AFEBJPEstatuto AFEBJP
Estatuto AFEBJP
 
Constituicao de uma empresa em mocambique
Constituicao de uma empresa em mocambiqueConstituicao de uma empresa em mocambique
Constituicao de uma empresa em mocambique
 
contrato social socios patrimoniais
contrato social socios patrimoniaiscontrato social socios patrimoniais
contrato social socios patrimoniais
 
apresentacaocooperativismo-100607140016-phpapp01.ppt
apresentacaocooperativismo-100607140016-phpapp01.pptapresentacaocooperativismo-100607140016-phpapp01.ppt
apresentacaocooperativismo-100607140016-phpapp01.ppt
 
Constituicao de sociedade anonima
Constituicao de sociedade anonimaConstituicao de sociedade anonima
Constituicao de sociedade anonima
 
Estatuto tecnomol 2011
Estatuto tecnomol 2011Estatuto tecnomol 2011
Estatuto tecnomol 2011
 
Estatuto Associação Brasileira de Sofrologia
Estatuto Associação Brasileira de SofrologiaEstatuto Associação Brasileira de Sofrologia
Estatuto Associação Brasileira de Sofrologia
 
apresentacaocooperativismo-100607140016-phpapp01.pdf
apresentacaocooperativismo-100607140016-phpapp01.pdfapresentacaocooperativismo-100607140016-phpapp01.pdf
apresentacaocooperativismo-100607140016-phpapp01.pdf
 
Etica[1]
Etica[1]Etica[1]
Etica[1]
 
Direito empresarial ii aula 2
Direito empresarial ii   aula 2Direito empresarial ii   aula 2
Direito empresarial ii aula 2
 

Assembléia Sociedades Limitadas

  • 1. Assembléia/Reunião Ordinária das Sociedades Limitadas Segundo o Código Civil Brasileiro
  • 2. O Código Civil (Lei 10.406/2002) estabeleceu inicialmente que as sociedades, associações, fundações e empresários teriam o prazo até o dia 11.01.2004 para se adaptarem às mudanças introduzidas, sendo este prazo prorrogado para 11.01.2007. A Sociedade Limitada foi o tipo societário onde o Código trouxe grandes novidades e muitos avanços que não eram previstos no Decreto 3.708/19 e aproximou-a muito das sociedades por ações. A Reunião/Assembléia deverá ser realizada até o dia 30/04 do ano subsequente. Introdução Assembléia/Reunião Ordinária das Sociedades Limitadas
  • 3. Aspecto Legal Introdução Assembléia/Reunião Ordinária das Sociedades Limitadas Estudo Comparativo – Sistema Legal ASPECTO S/A LTDA Limite da Responsabilidade Limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas Restrita ao valor de suas cotas mas os sócios respondem solidariamente pela integralização das cotas Denominação A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou " Sociedade Anônima " A sociedade terá nome empresarial seguido da expressão "ltda". Tipos Aberta ou Fechada Simples ou Empresária Forma de Constituição Assembléia Geral de Constituição e Estatuto Social Contrato Social Registro Junta Comercial Junta Comercial ou Cartório
  • 4.
  • 5. Aspecto Legal Introdução Assembléia/Reunião Ordinária das Sociedades Limitadas Estudo Comparativo – Sistema Legal ASPECTO S/A LTDA Administração Conselho de Administração e Diretoria. Sócio / Administrador não sócio Órgão deliberativo máximo Assembléia Geral. Menos de 10 sócios - Reunião 10 sócios ou mais – Assembléia Entrada e Saída de Sócio Simples transferência das ações em livro próprio, sendo facultado arquivamento documento na JUCEMG Alteração Contratual arquivada na Junta Comercial ou Cartório Divisão do Capital Ações Cotas
  • 6. Quorum para deliberação de sócios Assembléia/Reunião Ordinária das Sociedades Limitadas
  • 7. Quorum para deliberação de sócios Matérias previstas no art. 1.071 do Código Civil: Assembléia/Reunião Ordinária das Sociedades Limitadas Matérias Quorum a) aprovação das contas administrativas Maioria de capital dos presentes, se o contrato não exigir maioria mais elevada. b) designação dos administradores, quando feita em ato separado Administrador não sócio: unanimidade dos sócios, se o capital social não estiver totalmente integralizado e dois terços do capital social, se o capital estiver totalmente integralizado. Administrador sócio: mais da metade do capital social. c) destituição dos administradores Administrador, sócio ou não, designado em ato separado: mais da metade do capital social; Administrador sócio nomeado no contrato social: dois terços do capital social, no mínimo, salvo disposição contratual diversa.
  • 8. Matérias previstas no art. 1.071 combinado com art. 1076 do Código Civil: Assembléia/Reunião Ordinária das Sociedades Limitadas Quorum para deliberação de sócios Matérias Quoruns d) o modo de remuneração dos administradores, quando não estabelecido no contrato Mais de 50% capital social e) modificação do contrato social ¾ capital social f) incorporação, fusão e dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação ¾ capital social. g) nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas Maioria de capital dos presentes, se o contrato não exigir maioria mais elevada. h) pedido de Recuperação Judicial Mais de 50% capital social
  • 9. Obs. Com as deliberações dos sócios tomadas em reunião ou assembléia, nota-se a semelhança da sociedade limitada com a sociedade anônima fechada. Matérias previstas no art. 1.071 do Código Civil: Assembléia/Reunião Ordinária das Sociedades Limitadas Quorum para deliberação de sócios Matérias Quoruns i) exclusão de sócio – justa causa Mais da metade do capital social, se permitida a exclusão por justa causa no contrato social. j) exclusão de sócio remisso Maioria do capital dos demais sócios.
  • 10. para Elaboração de Ata de Assembléia ou Reunião de Sócios Orientação e Procedimentos Assembléia/Reunião Ordinária das Sociedades Limitadas
  • 11. Capacidade para convocação A reunião ou assembléia de sócios será convocada, nos casos previstos em lei ou no contrato: a) pelos administradores; b) por sócio, quando os administradores retardarem a convocação, por mais de sessenta dias; c) por titulares de mais de um quinto do capital, quando não atendido, no prazo de oito dias, pedido de convocação fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas; d) pelo conselho fiscal, se houver, se a diretoria retardar por mais de trinta dias a sua convocação anual, ou sempre que ocorram motivos graves e urgentes. Convocação da reunião ou assembléia de sócios Assembléia/Reunião Ordinária das Sociedades Limitadas
  • 12. Formalidades da convocação a) Anúncio de convocação da reunião ou assembléia de sócios será publicado por três vezes. b) A publicação no órgão oficial da União ou do Estado e em jornal de grande circulação. Nota (art. 1072 , parágrafo segundo) : Dispensa das formalidades de convocação quando todos os sócios comparecerem ou se declararem por escrito cientes do local, data , hora e ordem do dia. Convocação da reunião ou assembléia de sócios Assembléia/Reunião Ordinária das Sociedades Limitadas
  • 13. Instrumentos de deliberação As deliberações dos sócios, serão formalizadas em: a) Ata de Reunião, igual ou menor que dez sócios; b) Ata de Assembléia, mais que dez sócios; Possibilidade de fixação de regras de reunião em contrato O contrato que estabelecer que as matérias sujeitas à deliberação dos sócios sejam tomadas em reunião pode fixar regras próprias sobre sua periodicidade, convocação (competência e modo), quorum de instalação, curso e registro dos trabalhos. Na ausência de tais regras, incidirão as pertinentes à assembléia. Voto em matéria de interesse próprio Nenhum sócio, por si ou na condição de mandatário, pode votar matéria que lhe diga respeito diretamente. Deliberação dos sócios Assembléia/Reunião Ordinária das Sociedades Limitadas
  • 14. A ata deve conter: a) título do documento; b) nome e NIRE (Número de Inscrição de Registro de Empresa); c) preâmbulo: hora, dia, mês, ano e local da realização; d) composição da mesa – presidente escolhidos entre os sócios presentes e secretário ; e) “quorum” de instalação: titulares de no mínimo ¾ (75%) do capital social em primeira convocação e qualquer número em segunda; f) convocação: indicar os nomes dos jornais, as datas e respectivos números das páginas/folhas onde ocorreram tais publicações se for o caso; g) ordem do dia; h) deliberações; i) fecho. Nota: Redução de capital, quando considerado excessivo em relação ao objeto da sociedade, deverá ser publicada em jornal Formalidades da ata de reunião ou assembléias de sócios Assembléia/Reunião Ordinária das Sociedades Limitadas
  • 15. LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. Das Deliberações Sociais e da Estrutura Organizacional Art. 70. As microempresas e as empresas de pequeno porte são desobrigadas da realização de reuniões e assembléias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social. § 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica caso haja disposição contratual em contrário, caso ocorra hipótese de justa causa que enseje a exclusão de sócio ou caso um ou mais sócios ponham em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegável gravidade. § 2º Nos casos referidos no § 1º deste artigo, realizar-se-á reunião ou assembléia de acordo com a legislação civil. Art. 71. Os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário. Dispensa para ME e EPP Assembléia/Reunião Ordinária das Sociedades Limitadas
  • 16.
  • 17. Sem aprovação formal das contas, não se pode falar em balanço da sociedade, pois o que se apresenta para aprovação é meramente um projeto de balanço e demais demonstrações financeiras. Somente após a reunião ou assembléia e aprovação efetiva dos sócios é que será considerado o balanço patrimonial em sentido jurídico. A legislação em vigor é auto aplicável, ou seja, ainda que a sociedade não tenha adaptado o contrato social, deverá realizar assembléia ou reunião como dispõe o Código Civil. Conclusão Assembléia/Reunião Ordinária das Sociedades Limitadas
  • 18. Washington de Souza [email_address] Obrigado! Assembléia/Reunião Ordinária das Sociedades Limitadas