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Lançamento Oficial
Agenda
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Motivação
Breve Histórico
Objetivos
Fundadores
Como participar
Estatuto
Próximos Passos
Contatos
14/10/2013

Associação Musical Espírita Nova Arte

2
Motivação
Crescimento da música espírita no RJ

Músicos
Compositores
Grupos
Músicas

14/10/2013

X
Associação Musical Espírita Nova Arte

Produção
Organização
Trabalhadores
Divulgação
Estrutura

3
Breve Histórico

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Objetivos
Longo Prazo
• Sede própria:
• Auditório para eventos
• Estúdios de ensaio e gravação
• Salas de aula
• Escritório
• Cursos e treinamentos:
• Áudio
• Iluminação
• Produção Musical
• Produção de Eventos
• Outros

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5
Objetivos
Médio Prazo
• Aquisição de equipamentos profissionais:
• Sonorização
• Gravação em estúdio
• Iluminação
• Filmagem
• Fotografia
• Criação de rádio online e podcasts
• Loja online de CDs e outros produtos apoiados e/ou produzidos
• Assessoria a bandas e músicos (agenda, divulgação, etc)
• Estabelecimento de uma rede de contatos entre os músicos e bandas
• Implantação de um calendário anual de eventos fixos
• Produção de CDs próprios (ex.: coletâneas, gravações ao vivo, etc)

14/10/2013

Associação Musical Espírita Nova Arte

6
Objetivos
Curto Prazo
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Organização do festival Nova Arte
Apoio técnico (sonorização) a eventos de terceiros
Implantação de aulas de música
Produção Fonográfica
• Gravação/Edição/Mixagem/Masterização
• Apoio administrativo (registro das músicas, arte gráfica, prensagem, divulgação, etc.)

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Fundadores
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Grégory Canto (Presidente)
Renan Hubner (Vice-presidente)
Erick Machado (1º Secretário)
Italo Max (2º Secretário)
Diego Geaquinto (1º Tesoureiro)
Bruno Lopes (2º Tesoureiro)
Carolina Strzoda (Conselho Fiscal)
Adriano Aragão (Conselho Fiscal)
Leonardo Pinheiro (Conselho Fiscal)

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Como participar
• Associado Nova Arte:
• Contribuição mensal
• Valor mínimo: 2% do salário mínimo (atual: R$ 13,56)
• Benefícios:
• Desconto em ingressos de eventos da associação
• Desconto em produtos (CDs, DVDs, camisas, etc)
• Desconto em serviços
• Alguns serviços gratuitos
• Trabalhador Nova Arte
• Não precisa ser músico
• Várias áreas de atuação (produção de
eventos, administração, comunicação, sonorização, iluminação, fotografia, design gráfico...)
• Diversos projetos de implantação de serviços e atividades

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Estatuto
Capítulo I: DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art 1º - Pessoa jurídica de direito privado, constituída como sociedade civil de fins não lucrativos

Art 2º - Sede provisória: Estrada Rio Jequiá, nº 570, casa 2, Pitangueiras, CEP 21930-007 (residência do Erick
Machado)
Art 3º - Finalidade: apoiar o movimento musical espírita, preferencialmente do estado do Rio de
Janeiro, consistindo principalmente em:
I.
Produção de eventos musicais;
II. Produção fonográfica;
III. Realização de cursos técnicos e de música;
IV. Fornecimento de equipamento, local e mão-de-obra especializada para eventos, ensaios e
gravações de grupos ou artistas;
V. Serviço de divulgação e assessoria para os grupos e artistas;
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Estatuto
Capítulo I: DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art 3º (continuação)
VI. Criação e manutenção de uma rede de contatos entre os associados, facilitando parcerias e troca de
experiência entre eles;
VII. Fomento da música como importante ferramenta cultural, educacional e de divulgação da doutrina
espírita.
(...)
Art 5º - Estrutura organizacional a ser definida em regimento interno
Art 6º - Poderá firmar convênios ou contratos com órgãos ou entidades, públicas ou privadas
(...)

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Estatuto
Capítulo II: DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
Art 8º - Patrimônio será composto de:
I.
contribuição de seus associados;
(...)
IV. doações ou legados;
V. produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades;
(...)
X. valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
XI. valores obtidos através da realização de festas e outros eventos.
Parágrafo único. As rendas da Associação somente poderão ser utilizadas para a manutenção de seus objetivos

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12
Estatuto
Capítulo III: DOS ASSOCIADOS
Art 9º - Composta por número ilimitado de associados, entre fundadores e contribuintes (pessoas físicas ou
jurídicas)
Parágrafo único - Os associados, fundadores e contribuintes, contribuirão, mensalmente, com quantia igual
ou superior a 2% (dois por cento) do salário mínimo federal vigente.

Art 10 - Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e
menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, que estudem a Doutrina Espírita codificada por Allan
Kardec, adotando-a como única crença religiosa, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça ou
cor. Para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a
submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de
associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:

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13
Estatuto
Art 10 (continuação)

I.

Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu
responsável legal;
II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV. Assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
Parágrafo único - A Nova Arte só admite pessoas que simpatizam com os seus princípios e o objetivo de seus
trabalhos, e que já estiverem iniciadas nos princípios fundamentais da doutrina espírita. Em consequência ela
exclui todos os que possam trazer motivos de perturbação às suas atividades e reuniões, seja por uma
atitude de hostilidade e oposição sistemática, seja por qualquer outra causa, fazendo-a assim perder tempo
em discussões inúteis. Todos os associados se obrigam reciprocamente a benevolência e bom
tratamento, devendo em todas as circunstâncias colocar o bem geral acima das questões pessoais e do amorpróprio.
14/10/2013

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14
Estatuto
Art 11 - Deveres dos associados:
I.
Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da Nova Arte;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Nova Arte;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade;
IX. Pagar pontualmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, suas contribuições associativas;
X. Manter atualizadas as informações do seu cadastro.

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15
Estatuto
Art 12 – Direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I.
Votar para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal;
II. Após 1 (um) ano da admissão, candidatar-se a cargos elegíveis;
III. Usufruir dos benefícios oferecidos pela Nova Arte;
IV. Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
(...)
Art 14 – A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, somente havendo
justa causa, com direito à ampla defesa, ficando comprovada a ocorrência de:
I - Violação do estatuto social;
II - Difamação da Nova Arte ou de seus associados;
III - Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
IV - Prática de atos ilícitos ou imorais;
V - Um (1) ano em atraso com suas contribuições sociais, sem apresentação de justificativa.
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16
Estatuto
Capítulo IV: DA ADMINISTRAÇÃO
Art 15 – Órgãos deliberativos e administrativos: Assembleia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Art 16 –Assembleia Geral será constituída por todos os associados em pleno gozo de seus direitos
estatutários.
Art 17 – Atribuições da Assembleia Geral:
I.
Eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
II. Aprovar o Regimento Interno;
III. Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Diretoria Executiva;
IV. Examinar o relatório da Diretoria Executiva e deliberar sobre o balanço e as contas;
V. Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens;
VI. Decidir sobre a reforma do estatuto;
VII. Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Nova Arte;
VIII. Autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas;
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17
Estatuto
Art 17 (continuação)
IX. Deliberar sobre a destituição de membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
X. Decidir sobre a extinção da Nova Arte.
Art 18 - A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de janeiro de cada ano, quando
convocada pelo presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/5 de seus membros, para:
I - tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de atividades para a Associação;
II - deliberar sobre o relatório apresentado pela Diretoria sobre as atividades referentes ao exercício social
encerrado.
III - eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. (...)
§2° - Os associados que desejarem concorrer a membros do Conselho Fiscal deverão se manifestar
oficialmente à Diretoria Executiva no prazo de até 15 (quinze) dias antes da data da Assembleia Geral;
§3° - O Conselho Fiscal será eleito membro a membro dentre os associados concorrentes, devendo a eleição
ser realizada através de escrutínio secreto;
14/10/2013

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18
Estatuto
Art 18 (Continuação)
§4° - As chapas que concorrerão à Diretoria Executiva deverão ser formadas e apresentadas à atual Diretoria
Executiva e aos demais associados no prazo de até 15 (quinze) dias antes da data da Assembleia Geral.
Art 19 – A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
I - pelo Presidente;
II - pela Diretoria;
III - pelo Conselho Fiscal;
IV - por 1/5 de seus membros.
Art 20 - §1° e §2° - As reuniões ordinárias e extraordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a
presença mínima de 2/3 dos integrantes da Assembleia Geral e em segunda convocação, 30 minutos
após, com qualquer número de presentes.

14/10/2013

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19
Estatuto
Art 22 – A Diretoria é composta de:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - 1º Secretário;
IV - 2º Secretário;
V - 1º Tesoureiro;
VI - 2º Tesoureiro.
Parágrafo único - O mandato dos integrantes da Diretoria Executiva será de três anos, permitida reeleição
para um único período subsequente.
(...)

14/10/2013

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20
Estatuto
Art 25 – Compete à Diretoria Executiva:
I - elaborar e executar o programa anual de atividades;
II - elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do
exercício findo;
III - elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
IV - elaborar o regimento interno da Nova Arte;
V - entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para mútua colaboração
em atividades de interesse comum;
VI - conceder anistia das contribuições associativas em atraso, a seu critério.
Art. 32 – O Conselho Fiscal será constituído por três (03) associados, eleitos pela Assembleia Geral, permitida
reeleição para um único período subsequente.
Parágrafo único - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva.
14/10/2013

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21
Estatuto
(...)

Art 34 – Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
II - examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III - apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
IV - opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Nova Arte.
§1° - O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada seis (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
§2° - O Conselho Fiscal elegerá seu presidente na primeira reunião subsequente à eleição de seus membros.
(...)

14/10/2013

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22
Estatuto
CAPÍTULO V: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art 37 – Os cargos dos órgãos de administração da Nova Arte não são remunerados, seja a que título
for, ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer
lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art 38 – Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à Nova Arte serão regidos
pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
Art 39 – Decidida a extinção da Nova Arte, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações assumidas, será
incorporado ao de outra Associação congênere, a critério da Assembleia Geral.
Art 40 – O exercício financeiro da Nova Arte coincidirá com o ano civil.
(...)
Art 42 – A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal eleitos na Assembleia Geral de Fundação realizada em 04
de maio do ano de dois mil e treze, terão seu mandato vigente até janeiro do ano de dois mil e dezoito.
14/10/2013

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Próximos Passos
• Captação de novos associados e trabalhadores
• Seleção dos projetos que serão realizados pela Nova Arte para implantação
dos primeiros serviços
• Organização do Festival Nova Arte, divulgando a associação para o público
geral
• Elaboração e votação do Regimento Interno

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Contatos
•
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•
•

Site: http://www.novaarte.mus.br (em construção)
Email: contato@novaarte.mus.br
Facebook: http://www.facebook.com/novaarte
Twitter: (criar)

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Lançamento Oficial da Associação Musical Espírita Nova Arte

  • 3. Motivação Crescimento da música espírita no RJ Músicos Compositores Grupos Músicas 14/10/2013 X Associação Musical Espírita Nova Arte Produção Organização Trabalhadores Divulgação Estrutura 3
  • 5. Objetivos Longo Prazo • Sede própria: • Auditório para eventos • Estúdios de ensaio e gravação • Salas de aula • Escritório • Cursos e treinamentos: • Áudio • Iluminação • Produção Musical • Produção de Eventos • Outros 14/10/2013 Associação Musical Espírita Nova Arte 5
  • 6. Objetivos Médio Prazo • Aquisição de equipamentos profissionais: • Sonorização • Gravação em estúdio • Iluminação • Filmagem • Fotografia • Criação de rádio online e podcasts • Loja online de CDs e outros produtos apoiados e/ou produzidos • Assessoria a bandas e músicos (agenda, divulgação, etc) • Estabelecimento de uma rede de contatos entre os músicos e bandas • Implantação de um calendário anual de eventos fixos • Produção de CDs próprios (ex.: coletâneas, gravações ao vivo, etc) 14/10/2013 Associação Musical Espírita Nova Arte 6
  • 7. Objetivos Curto Prazo • • • • Organização do festival Nova Arte Apoio técnico (sonorização) a eventos de terceiros Implantação de aulas de música Produção Fonográfica • Gravação/Edição/Mixagem/Masterização • Apoio administrativo (registro das músicas, arte gráfica, prensagem, divulgação, etc.) 14/10/2013 Associação Musical Espírita Nova Arte 7
  • 8. Fundadores • • • • • • • • • Grégory Canto (Presidente) Renan Hubner (Vice-presidente) Erick Machado (1º Secretário) Italo Max (2º Secretário) Diego Geaquinto (1º Tesoureiro) Bruno Lopes (2º Tesoureiro) Carolina Strzoda (Conselho Fiscal) Adriano Aragão (Conselho Fiscal) Leonardo Pinheiro (Conselho Fiscal) 14/10/2013 Associação Musical Espírita Nova Arte 8
  • 9. Como participar • Associado Nova Arte: • Contribuição mensal • Valor mínimo: 2% do salário mínimo (atual: R$ 13,56) • Benefícios: • Desconto em ingressos de eventos da associação • Desconto em produtos (CDs, DVDs, camisas, etc) • Desconto em serviços • Alguns serviços gratuitos • Trabalhador Nova Arte • Não precisa ser músico • Várias áreas de atuação (produção de eventos, administração, comunicação, sonorização, iluminação, fotografia, design gráfico...) • Diversos projetos de implantação de serviços e atividades 14/10/2013 Associação Musical Espírita Nova Arte 9
  • 10. Estatuto Capítulo I: DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO Art 1º - Pessoa jurídica de direito privado, constituída como sociedade civil de fins não lucrativos Art 2º - Sede provisória: Estrada Rio Jequiá, nº 570, casa 2, Pitangueiras, CEP 21930-007 (residência do Erick Machado) Art 3º - Finalidade: apoiar o movimento musical espírita, preferencialmente do estado do Rio de Janeiro, consistindo principalmente em: I. Produção de eventos musicais; II. Produção fonográfica; III. Realização de cursos técnicos e de música; IV. Fornecimento de equipamento, local e mão-de-obra especializada para eventos, ensaios e gravações de grupos ou artistas; V. Serviço de divulgação e assessoria para os grupos e artistas; 14/10/2013 Associação Musical Espírita Nova Arte 10
  • 11. Estatuto Capítulo I: DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO Art 3º (continuação) VI. Criação e manutenção de uma rede de contatos entre os associados, facilitando parcerias e troca de experiência entre eles; VII. Fomento da música como importante ferramenta cultural, educacional e de divulgação da doutrina espírita. (...) Art 5º - Estrutura organizacional a ser definida em regimento interno Art 6º - Poderá firmar convênios ou contratos com órgãos ou entidades, públicas ou privadas (...) 14/10/2013 Associação Musical Espírita Nova Arte 11
  • 12. Estatuto Capítulo II: DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO Art 8º - Patrimônio será composto de: I. contribuição de seus associados; (...) IV. doações ou legados; V. produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades; (...) X. valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos; XI. valores obtidos através da realização de festas e outros eventos. Parágrafo único. As rendas da Associação somente poderão ser utilizadas para a manutenção de seus objetivos 14/10/2013 Associação Musical Espírita Nova Arte 12
  • 13. Estatuto Capítulo III: DOS ASSOCIADOS Art 9º - Composta por número ilimitado de associados, entre fundadores e contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) Parágrafo único - Os associados, fundadores e contribuintes, contribuirão, mensalmente, com quantia igual ou superior a 2% (dois por cento) do salário mínimo federal vigente. Art 10 - Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, que estudem a Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec, adotando-a como única crença religiosa, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça ou cor. Para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado: 14/10/2013 Associação Musical Espírita Nova Arte 13
  • 14. Estatuto Art 10 (continuação) I. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal; II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos; III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada; IV. Assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas. Parágrafo único - A Nova Arte só admite pessoas que simpatizam com os seus princípios e o objetivo de seus trabalhos, e que já estiverem iniciadas nos princípios fundamentais da doutrina espírita. Em consequência ela exclui todos os que possam trazer motivos de perturbação às suas atividades e reuniões, seja por uma atitude de hostilidade e oposição sistemática, seja por qualquer outra causa, fazendo-a assim perder tempo em discussões inúteis. Todos os associados se obrigam reciprocamente a benevolência e bom tratamento, devendo em todas as circunstâncias colocar o bem geral acima das questões pessoais e do amorpróprio. 14/10/2013 Associação Musical Espírita Nova Arte 14
  • 15. Estatuto Art 11 - Deveres dos associados: I. Cumprir e fazer cumprir o estatuto; II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral; III. Zelar pelo bom nome da Nova Arte; IV. Defender o patrimônio e os interesses da Nova Arte; V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno; VI. Comparecer por ocasião das eleições; VII. Votar por ocasião das eleições; VIII. Denunciar qualquer irregularidade; IX. Pagar pontualmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, suas contribuições associativas; X. Manter atualizadas as informações do seu cadastro. 14/10/2013 Associação Musical Espírita Nova Arte 15
  • 16. Estatuto Art 12 – Direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: I. Votar para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal; II. Após 1 (um) ano da admissão, candidatar-se a cargos elegíveis; III. Usufruir dos benefícios oferecidos pela Nova Arte; IV. Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal; (...) Art 14 – A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, somente havendo justa causa, com direito à ampla defesa, ficando comprovada a ocorrência de: I - Violação do estatuto social; II - Difamação da Nova Arte ou de seus associados; III - Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais; IV - Prática de atos ilícitos ou imorais; V - Um (1) ano em atraso com suas contribuições sociais, sem apresentação de justificativa. 14/10/2013 Associação Musical Espírita Nova Arte 16
  • 17. Estatuto Capítulo IV: DA ADMINISTRAÇÃO Art 15 – Órgãos deliberativos e administrativos: Assembleia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. Art 16 –Assembleia Geral será constituída por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art 17 – Atribuições da Assembleia Geral: I. Eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; II. Aprovar o Regimento Interno; III. Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Diretoria Executiva; IV. Examinar o relatório da Diretoria Executiva e deliberar sobre o balanço e as contas; V. Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens; VI. Decidir sobre a reforma do estatuto; VII. Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Nova Arte; VIII. Autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas; 14/10/2013 Associação Musical Espírita Nova Arte 17
  • 18. Estatuto Art 17 (continuação) IX. Deliberar sobre a destituição de membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; X. Decidir sobre a extinção da Nova Arte. Art 18 - A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de janeiro de cada ano, quando convocada pelo presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/5 de seus membros, para: I - tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de atividades para a Associação; II - deliberar sobre o relatório apresentado pela Diretoria sobre as atividades referentes ao exercício social encerrado. III - eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. (...) §2° - Os associados que desejarem concorrer a membros do Conselho Fiscal deverão se manifestar oficialmente à Diretoria Executiva no prazo de até 15 (quinze) dias antes da data da Assembleia Geral; §3° - O Conselho Fiscal será eleito membro a membro dentre os associados concorrentes, devendo a eleição ser realizada através de escrutínio secreto; 14/10/2013 Associação Musical Espírita Nova Arte 18
  • 19. Estatuto Art 18 (Continuação) §4° - As chapas que concorrerão à Diretoria Executiva deverão ser formadas e apresentadas à atual Diretoria Executiva e aos demais associados no prazo de até 15 (quinze) dias antes da data da Assembleia Geral. Art 19 – A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada: I - pelo Presidente; II - pela Diretoria; III - pelo Conselho Fiscal; IV - por 1/5 de seus membros. Art 20 - §1° e §2° - As reuniões ordinárias e extraordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de 2/3 dos integrantes da Assembleia Geral e em segunda convocação, 30 minutos após, com qualquer número de presentes. 14/10/2013 Associação Musical Espírita Nova Arte 19
  • 20. Estatuto Art 22 – A Diretoria é composta de: I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - 1º Secretário; IV - 2º Secretário; V - 1º Tesoureiro; VI - 2º Tesoureiro. Parágrafo único - O mandato dos integrantes da Diretoria Executiva será de três anos, permitida reeleição para um único período subsequente. (...) 14/10/2013 Associação Musical Espírita Nova Arte 20
  • 21. Estatuto Art 25 – Compete à Diretoria Executiva: I - elaborar e executar o programa anual de atividades; II - elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo; III - elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte; IV - elaborar o regimento interno da Nova Arte; V - entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum; VI - conceder anistia das contribuições associativas em atraso, a seu critério. Art. 32 – O Conselho Fiscal será constituído por três (03) associados, eleitos pela Assembleia Geral, permitida reeleição para um único período subsequente. Parágrafo único - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva. 14/10/2013 Associação Musical Espírita Nova Arte 21
  • 22. Estatuto (...) Art 34 – Compete ao Conselho Fiscal: I - examinar os documentos e livros de escrituração da entidade; II - examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito; III - apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria; IV - opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Nova Arte. §1° - O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada seis (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário. §2° - O Conselho Fiscal elegerá seu presidente na primeira reunião subsequente à eleição de seus membros. (...) 14/10/2013 Associação Musical Espírita Nova Arte 22
  • 23. Estatuto CAPÍTULO V: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art 37 – Os cargos dos órgãos de administração da Nova Arte não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem. Art 38 – Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à Nova Arte serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Art 39 – Decidida a extinção da Nova Arte, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra Associação congênere, a critério da Assembleia Geral. Art 40 – O exercício financeiro da Nova Arte coincidirá com o ano civil. (...) Art 42 – A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal eleitos na Assembleia Geral de Fundação realizada em 04 de maio do ano de dois mil e treze, terão seu mandato vigente até janeiro do ano de dois mil e dezoito. 14/10/2013 Associação Musical Espírita Nova Arte 23
  • 24. Próximos Passos • Captação de novos associados e trabalhadores • Seleção dos projetos que serão realizados pela Nova Arte para implantação dos primeiros serviços • Organização do Festival Nova Arte, divulgando a associação para o público geral • Elaboração e votação do Regimento Interno 14/10/2013 Associação Musical Espírita Nova Arte 24
  • 25. Contatos • • • • Site: http://www.novaarte.mus.br (em construção) Email: contato@novaarte.mus.br Facebook: http://www.facebook.com/novaarte Twitter: (criar) 14/10/2013 Associação Musical Espírita Nova Arte 25
  • 26. Muito Obrigado! 14/10/2013 Associação Musical Espírita Nova Arte 26