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FACULDADES INTEGRADAS DE FERNANDÓPOLIS (FIFE)
              FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE FERNANDÓPOLIS (FEF)




                 CLARICE RODRIGUES DA SILVA
                    EVANI ALVES DE SOUZA
                  KARINE SANTOS GONÇALVES
                    UANDERLEI JOSÉ DAME




REVISÃO DA LITERATURA: CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA- “PÍLULA DO
                        DIA SEGUINTE”




                     FERNANDÓPOLIS - SP
                            2011
CLARICE RODRIGUES DA SILVA
                    EVANI ALVES DE SOUZA
                  KARINE SANTOS GONÇALVES
                    UANDERLEI JOSÉ DAME




REVISÃO DA LITERATURA: CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA- “PÍLULA DO
                        DIA SEGUINTE”




                          Trabalho de Conclusão de Curso referente como
                          exigência do Curso de Farmácia, pela Faculdade
                          Integrada de Fernandópolis sobre orientação do
                          (a) professor (a) Anísio Storti.




                     FERNANDÓPOLIS - SP
                             2011
CLARICE RODRIGUES DA SILVA
                               EVANI ALVES DE SOUZA
                            KARINE SANTOS GONÇALVES
                               UANDERLEI JOSÉ DAME




 REVISÃO DA LITERATURA: CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA- “PÍLULA DO
                                       DIA SEGUINTE”




                                          Trabalho de Conclusão de Curso aprovado
                                          como requisito parcial para obtenção do título
                                          de bacharel em Farmácia.


                                          Aprovado em: 31 de Outubro de 2011.




Banca Examinadora                           Assinatura            Conceito
Prof. Dr. Anísio Storti (Orientador)
Prof. MSc. Roney Eduardo Zaparoli
Profª. MSc Luciana Estevam Simonato
Dedicamos     este    trabalho    aos     nossos
professores, que desde os primeiros dias de
aula    sempre       tiveram     paciência    e
compreensão      conosco,        sempre      nos
ensinando e orientando para transformarmos
em Farmacêuticos Renomados, que é o
nosso grande sonho. Dedicamos também aos
nossos queridos pais que nos ensinaram as
coisas mais importantes de nossas vidas.
AGRADECIMENTOS




       Agradecemos cada vitória, o reconhecimento devido, ao meu Deus, pois o
somente ele é digno de todo louvor. Queremos também dizer um grande obrigado aos
nossos pais, alguns in memórian, que desde pequenos fomos moldados por eles para
enfrentar a realidade, ajudando sempre a nos levantar nos momentos mais difíceis.
Nosso eterno agradecimento por todo amor e dedicação que teve conosco, no qual
temos o maior orgulho de chamar-lhes de Pai e Mãe. Contudo nos fazendo acreditar
que nada é impossível, que devemos sempre persistir, pois somos capazes de chegar
onde almejamos. Aos amigos, que muitas das vezes deixamos de dar atenção
adequada por conta do dia-a-dia, mas sempre que precisamos se fizeram presentes,
para nos ajudar e até mesmo, às vezes, enxugar lágrimas, nosso muito obrigado
também pelas horas que passamos juntos nesses quatro anos, de descontração,
carinho e dedicação, que tiveram conosco, sabemos que o convívio não foi fácil, mas
cada um de vocês estará sempre na nossa história universitária e que a amizade não
acabe por aqui.
“Que   os   vossos     esforços    desafiem   as
impossibilidades,    lembrai-vos   de   que   as
grandes     coisas      do    homem       foram
conquistadas do que parecia impossível.”
Charles Chaplin.
RESUMO



Trabalho de conclusão de curso de revisão literária sobre métodos anticoncepcionais
de emergência, abordando seu mecanismo de ação, eficácia e indicações, com o
objetivo de aconselhar, orientar e esclarecer dúvidas mais frequentes sobre o método.
A história da contracepção medicamentosa começou há mais de 2000 anos. Os
contraceptivos hormonais são esteróides com finalidade básica de impedir a
concepção. A contracepção de emergência (CE), feita à base de pílulas de
progestogênio orais comuns combinadas (100 mcg de estinilestradiol + 500 mcg de
levonorgestrel),1ª dose até 72 hrs e 2ª dose após 12 horas, começou a ser estudada
em 1970 pelo canadense Albert Yuzpe, levando nome de Método Yuzpe. Em março
de 1996, o MS incorporou a CE às normas nacionais, incluindo esse método no
manual de planejamento familiar. O Ministério propôs a norma para prevenção e
tratamento dos agravos resultantes da violência sexual, que entrou em vigor em 1999.
O último avanço, foi a introdução do medicamento na forma de dosagem única (2
comprimidos de 750 microgramas de levonorgestrel), em setembro de 1999,
facilmente adquiridas nas farmácias. Observou-se que o tema CE é constante na
rotina de farmácias e drogarias, tanto pela solicitação dos usuários quanto pela falta
de conhecimentos específicos de profissionais, a procura pelo método e por
informações de como usá-lo são frequentes. Assim esta situação requer a
necessidade de intervenção para a produção de orientações conjuntas sobre a CE e a
adoção do preservativo para uso regular, que promove prevenção tanto da gravidez
quanto de DST e HIV/Aids. A garantia de acesso e o uso racional da CE como
recurso preventivo de gravidez deve ser esclarecido, uma vez que a CE é o único
método pós-coito que evita a gravidez indesejada. E recomenda-se que sejam
realizadas ações de informação e de educação ao público, que enfatizem a CE como
método de reserva.


Palavras-chave: Levonorgestrel. Contracepção de emergência. Pós-coito. Hormônio.
ABSTRACT




Work completion for review the literature on emergency contraception, addressing its
mechanism of action, efficacy and indications, in order to advise, guide and answer
questions frequently asked about the method. The history of contraception drug began
over 2000 years. The steroids with hormonal contraceptives are basic purpose of
preventing conception. Emergency contraception (EC), made on the basis of oral
progestogen oral common combined (100 mcg estinilestradiol + 500 mcg
levonorgestrel), a second dose within 72 hrs and 2nd dose after 12 hours, first studied
in 1970 by Canadian Albert Yuzpe, taking the name of the Yuzpe method. In March
1996, MS entered the EC to national standards, including this in the manual method of
family planning. The Ministry proposed the standard for prevention and treatment of
injuries resulting from sexual violence-tions, which entered into force in 1999. The final
step was the introduction of the drug in the form of a single dose (two tablets of
levonorgestrel 750 micrograms) in September 1999, easily purchased at pharmacies.
It was observed that the EC is a constant theme in the routine of pharmacies, both by
the request of users and the lack of specific professional knowledge, the search
method and information on how to use it are frequent. So this situation requires the
intervention required to produce joint guidance on the EC and adopting for regular use
of condoms, which promotes prevention of both pregnancy and STDs and HIV / AIDS.
Ensuring access and rational use of EC as a means of pregnancy prevention should
be clarified, since the EC is the only post-coital method that prevents unwanted
pregnancies. And it is recommended that actions be undertaken to inform and educate
the public that emphasize the EC as a method of booking.


Keywords: Levonorgestrel. Emergency contraception. Post-coital. Hormone.
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS




ACOs- Anticoncepcionais Orais
AE- Anticoncepção de Emergência
ATSM- Área Técnica de Saúde da Mulher
CE- Contracepção de Emergência
CFM- Conselho Federal de Medicina
CLAE- Congresso Latino Americano de Anticoncepção de Emergência
DIU- Dispositivo Intra-Uterino
DST- Doença Sexualmente Transmissível
ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente
FDA- Food and Drug Administration
FEBRASGO- Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia
FIGO- Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia
FHI- Family Health International
HIV- Vírus da Imunodeficiência Humana
IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IPPF- International Planned Parenthood Federation
IUPAC - União Internacional de Química Pura e Aplicada
LH- Hormônio Luteinizante
MS- Ministério da Saúde
OMS- Organização Mundial da Saúde
SBRH- Sociedade Brasileira de Reprodução Humana
SHBG- Sex Hormone Binding Globulin
SUS- Sistema Único de Saúde
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ........................................................................................................... 12


1. OBJETIVO .............................................................................................................. 14
1.1 OBJETIVO GERAL ............................................................................................... 14
1.2 OBJETIVO ESPECÍFICO ..................................................................................... 14


2. MATERIAIS E MÉTODO......................................................................................... 15
2.1 MATERIAIS ........................................................................................................... 15
2.2 MÉTODO............................................................................................................... 15


3. DESENVOLVIMENTO ............................................................................................ 16
3.1 CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA................................................................. 16
3.2 EXTRUTURA QUÍMICA ........................................................................................ 18
3.3 PROPRIEDADES QUÍMICAS ............................................................................... 18
3.3.1 NORGESTREL ................................................................................................... 18
3.3.2 LEVONORGESTREL ......................................................................................... 18
3.4 APRESENTAÇÃO FARMACÊUTICA .................................................................... 18
3.5 MEDICAMENTOS ENCONTRADOS NO MERCADO ........................................... 19
3.6 INDICAÇÃO .......................................................................................................... 19
3.7 POSOLOGIA ......................................................................................................... 20
3.8 MECANISMO DE AÇÃO ....................................................................................... 20
3.9 FARMACOCINÉTICA ............................................................................................ 21
3.10 FARMACODINÂMICA ......................................................................................... 21
3.11 INTERAÇÕES ..................................................................................................... 22
3.12 REAÇÕES ADVERSAS ...................................................................................... 22
3.13 ADVERTÊNCIAS E PRECAUÇÕES ................................................................... 22
3.13.1 TROMBOEMBOLISMO .................................................................................... 23
3.13.2 HIPERTENSÃO INTRACRANIANA BENIGNA ................................................ 24
3.13.3 EFEITOS SOBRE O SANGUE ......................................................................... 24
3.13.4 EFEITOS SOBRE O FETO .............................................................................. 25
3.14 ANTICONCEPCIONAIS ORAIS-MITOS E VERDADE E RECOMENDAÇÕES 25
3.14.1 PERGUNTAS E RESPOSTAS PARA MITOS FREQUENTES ENVOLVENDO A
PÍLULA ........................................................................................................................ 26


3.15 O AVANÇO NA LEGISLAÇÃO E NORMATIZAÇÃO DA ANTICONCEPÇÃO DE
EMERGÊNCIA ............................................................................................................ 36


3.16 PRECAUÇÕES E CONTRA-INDICAÇÕES NO USO DE CONTRACEPTIVOS
ORAIS QUESTÃO ...................................................................................................... 39


3.17 O EXERCÍCIO DA SEXUALIDADE NA ADOLESCÊNCIA: A CONTRACEPÇÃO
EM QUESTÃO ............................................................................................................ 40
3.17.1 EXERCÍCIO DA SEXUALIDADE COM RESPONSABILIDADE: O DESAFIO .. 41
3.17.2 A ÉTICA, A LEI E A CONTRACEPÇÃO NA ADOLESCÊNCIA ........................ 43
3.17.3 SOBRE A PRIVACIDADE E CONFIDENCIALIDADE NO ATENDIMENTO ..... 44
3.17.4 CONTRIBUEM TAMBÉM PARA SUPORTE LEGAL AS SEGUINTES
PREPOSIÇÕES .......................................................................................................... 46
3.17.5 SOBRE A PRESCRIÇÃO DE ANTICONCEPCIONAIS .................................... 47
3.17.6 SOBRE A ANTICONCEPÇÃO DE EMERGÊNCIA .......................................... 48


CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................................ 50


REFERÊNCIAS ........................................................................................................... 52
12



                                   INTRODUÇÃO




       Os contraceptivos hormonais são esteróides utilizados isoladamente ou em
associação com progesterona com finalidade básica de impedir a concepção
(MINISTÉRIO DA SAÚDE, 1997).
       Os princípios da contracepção são conhecidos de longa data. Os hebreus
aconselhavam diversas medidas pós-coito como andar, correr e fazer movimentos
bruscos, no sentido de eliminar o ejaculado e reduzir o risco de gravidez.
Formulações magistrais ou caseiras, aplicadas ao meio vaginal, também são
descritas no Egito e na Índia em 1550 a. C. Somente em 1939, aparecem os primeiros
estudos com duchas vaginais, método bastante popularizado a partir do século XVII.
Na década de 60, iniciaram estudos utilizando esteróides sexuais, principalmente
dietilestilbestrol. Desde então, muitas substâncias esteróides e não esteróides têm
sido usadas na finalidade de prevenir a gravidez pós-coito (GEISA, 2011).
       A história da contracepção medicamentosa começou há mais de 2000 anos.
O interesse pela fisiologia da reprodução humana foi despertado nos fins do século
XVII por Graaf, com a demonstração da existência dos folículos ovarianos, tendo
Knauer sugerido a produção hormonal a partir dos referidos folículos (SILVA, 2002).
       A contracepção pode ser alcançada utilizando-se métodos hormonais ou não,
os métodos contraceptivos em geral têm sido cada vez mais utilizados por mulheres e
adolescentes em todo mundo. A contracepção hormonal pode ser alcançada
utilizando tanto métodos combinados (estrógenos + progesterona) quantos aqueles
contendo apenas progesterona (RATHKE, 2001).
       Estrogênios e progestogênios são hormônios sexuais femininos. Os
estrogênios naturais são secretados principalmente pelo ovário e placenta. O principal
estrogênio secretado pelo ovário é o estradiol, que é metabolizado a estrona e o
estradiol. Preparam-se muitos hormônios femininos por via sintética e alguns, mas
não todos, apresentam estruturas esteróides (KOROLKOVAS, 1976).
       Os contraceptivos atuam evitando que ocorra a ovulação, liberação de óvulos
pelos ovários, que se dá por volta do 14º dia do ciclo menstrual (HALBE, 1989).
13



        Os contraceptivos são classificados de acordo com a via de utilização em:
oral que tem intolerância ao contraceptivo hormonal (náuseas, enjôos, vômitos,
gastrites), injetável, que pode ser intramuscular mensal ou trimestral, anel vaginal,
subcutâneo, implante colocado na face interna do braço, transdérmica, adesivo
colocado na pele, trocado uma vez por semana, dispositivo intra-uterino (DIU). Todos
estes métodos utilizam em sua fórmula hormônios, melhoram as intolerâncias
gastrointestinais causadas pela administração via oral, mas geralmente não alteram
os efeitos colaterais que possam advir da presença de estrógenos e progestógenos.
(MINISTÉRIO DA SAÚDE, 1997).
        O contraceptivo hormonal é um dos métodos mais empregados em todo o
mundo desde 1960, tendo sofrido uma extraordinária evolução em termos de
quantidade e qualidade dos hormônios utilizados. Criaram-se assim as pílulas de
inibição do processo ovulatório, tomadas durante 21 ou 22 dias do ciclo menstrual. Os
inconvenientes são as contra-indicações para mulheres diabéticas, hipertensas ou
fumantes com mais de 35 anos, pelo risco de doença circulatória (SILVA, 2002).
        Em 1930 Butenandit identificou a estrona, Marrian, nesse mesmo ano, isolou
estriol, e dois anos mais tarde, Doisy conseguiu isolar o estrógeno natural, o estradiol.
Foram obtidos também cristais de progesterona, tendo sido identificada a estrutura
química (SILVA, 2002).
        Os principais usos clínicos dos estrogênios e progestogênios naturais e
sintéticos são no hipogonadismo e como terapia de reposição em mulheres na
menopausa e pós-menopausa no tratamento de certos carcinomas e várias
disfunções   do   sistema    reprodutivo   feminino   e   como    contraceptivos   orais
(KOROLKOVAS, 1976).
14



1. OBJETIVO




1.1 OBJETIVO GERAL:




   Revisar a literatura sobre qualquer aconselhamento referente à contracepção
     de emergência pós-coito, para o uso irracional.


1.2 OBJETIVO ESPECÍFICO:




   Necessidade de mostrar de forma mais abrangente a realidade sobre o
     assunto, sendo direcionado aos profissionais de saúde.
15



2. MATERIAIS E MÉTODO


2.1 MATERIAIS
       A revisão da literatura foi realizada em livros, revistas, jornais e site de
pesquisa como Scielo, Bireme, Google Scholar com as seguintes palavras chaves:
contracepção, pílula do dia seguinte e hormônios, nos seguintes período: de janeiro a
outubro de 2011.




2.2 MÉTODO
       - Descritivo
16




3. DESENVOLVIMENTO


3.1 CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA




       A contracepção de emergência (CE), feita à base de pílulas de progestogênio
oral, começou a ser estudada em 1970 pelo canadense Albert Yuzpe e, logo em
seguida, foi sendo disponibilizada no mercado: em 1970 na Hungria, em 1980 na
China, em 1984 na Suécia (FIGUEIREDO, 2002).
       Portanto é um método que pela sua longevidade, já poderia estar incluído nas
diretrizes políticas de Planejamento Familiar das décadas de 70 e 80. Apesar disso,
permaneceu difundido no Brasil, apenas entre alguns setores do movimento de
mulheres e profissionais de ginecologia, sendo regulamentada pelo Ministério da
Saúde(MS), em 1996, na forma “Yuzpe” (feita com doses de pílulas contraceptivas
orais comuns), já que não havia produto especifico no país, dedicado a sua realização
(FIGUEIREDO, 2002).
       No Brasil, as pílulas CE vêm sendo usadas há alguns anos, porém em
ambientes restritos, nunca como prática sistematizada. Em março de 1996, foi
realizada em Brasília, uma oficina sobre CE, promovida pelo escritório do Population
Council no Brasil e pela Coordenação de Saúde Materno-Infantil do MS. Com o
resultado desse evento o MS incorporou a CE às normas nacionais, incluindo esse
método no manual de planejamento familiar. Em 1998, o Ministério propôs a norma
para prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual. Essa norma
entrou em vigor em 1999, depois de bastante polêmica no Congresso Nacional,
suscitada por alguns parlamentares que a classificavam como legitimadora do aborto
(GEISA, 2011).
       A primeira tentativa, de introdução mais sistemática deste contraceptivo, havia
sido realizada anteriormente por instituições brasileiras, membros do Consórcio
Internacional de Anticoncepção de Emergência, que criaram uma mobilização e
17



discussão, incluindo o método nas Normas Técnicas de Planejamento Familiar em
1996 (FIGUEIREDO, 2002).
       O documento de 1996 define a forma de elaboração da CE com o uso de
pílulas orais comuns combinadas (100 mcg de estinilestradiol + 500 mcg de
levonorgestrel), a orientação de utilização (1ª dose até 72 hs e 2ª dose após 12
horas), a situação de uso (em caso de relação sexual não planejada - comum em
adolescentes, uso inadequado do método contraceptivo, falha contraceptiva
presumida e violência sexual: estupro) e a população alvo (explicita mulheres e
adolescentes). Porém, na prática, os serviços de saúde pública brasileira não
acataram essa normatização, já que não iniciaram a divulgação, nem o fornecimento,
nem a administração do método. Pelo contrário, estudo realizado em 1991 com
ginecologistas associados à Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia
(FEBRASGO), demonstraram que esses profissionais desconheciam não só essa
norma, mas também o método e a sua forma de administração, assim como foi
observado com relação aos profissionais dos serviços de saúde pública e seus
gestores (FIGUEIREDO, 2002). Apenas os Serviços de Atendimento a Vítimas de
Violência Sexual prosseguiram com a sua implementação, continuando a luta de
difusão e obrigatoriedade da disponibilização do método no país, que está
encampando crescentemente o seu uso (FIGUEIREDO, 2002).
       O último e grande fator impulsionador, que provocou a revitalização do debate
sobre o acesso à CE, foi a introdução do produto no mercado brasileiro, na forma de
dosagem única (2 comprimidos de 750 microgramas de levonorgestrel), em setembro
de 1999, dando oportunidade de acesso a milhares de pessoas que podem adquiri-la
facilmente nas farmácias (já que a necessidade de prescrição médica com que foi
regulamentada pela Vigilância Sanitária, não é respeitada pelo público). Atualmente
são vendidas mais de 1.200.000 doses anuais da CE neste formato, de 7 diferentes
marcas existentes no pais (FIGUEIREDO, 2002).
       O MS iniciou a aquisição de pílulas CE, em 2000, distribuindo-as,
inicialmente, em serviços de atendimentos às mulheres vítimas de violência, e logo a
seguir (2002), como item dos contraceptivos disponibilizados aos municípios pelo
Programa de Planejamento Familiar (GEISA, 2011)
18




3.2 ESTRUTURA QUÍMICA
Levonorgestrel (Nome IUPAC (sistemática)
1d (-)-13-beta-etil-17-alfa-etinil-17-beta-hidroxigon-4-en- 3-ona




FONTE : MERCK & CO,1997


3.3 PROPRIEDADES QUÍMICAS




3.3.1 NORGESTREL


        Pó cristalino, branco ou quase branco, quase inodoro. Praticamente insolúvel
em água; moderadamente solúvel em álcool; pouco solúvel em cloreto de metileno;
livremente solúvel em clorofórmio (REYNOLDS, 1996).


3.3.2 LEVONORGESTREL


        A (-) – isômero de norgestrel. Um pó cristalino branco ou quase branco,
inodoro ou quase inodoro. Praticamente insolúvel em água, ligeiramente solúvel em
álcool, em acetona, e em éter; solúvel em clorofórmio; pouco solúvel em cloreto de
metileno (REYNOLDS, 1996).


3.4 APRESENTAÇÃO FARMACÊUTICA
19



       Embalagem com 2 comprimidos de 0,75 mg.


COMPOSIÇÃO
Cada comprimido contém:
    Levonorgestrel............0,75mg
    Excipientes*q.s.p........1 comprimido
      *amido de milho, amidoglicolato de sódio, dióxido de silício, estearato de
      magnésio, lactose e talco.


3.4 MEDICAMENTOS ENCONTRADOS NO MERCADO BRASILEIRO




    Diad (Cimed)
    Mini-Post 2 (Sigma Pharma)
    Norlevo (Meizler)
    Nogravide (Sigma Pharma)
    Pilem (União Química)
    Poslov (Cifarma)
    Postinor-2 (Aché)
    Postinor Uno (Aché)
    Pozzato Uni (Libbs)
    Pozzato (Libbs)
    Prevyol (Legrand/Sigma Pharma)
      (FIGUEIREDO, 2002)


CLASSIFICAÇÃO
Pertence à progesterona de terceira geração (BIAM, 2002).


3.6 INDICAÇÃO
20



       Os CE, também chamados pós-coitais ou do dia seguinte, são métodos
alternativos de contraceptivos para serem usados em situações especiais,
principalmente nos casos de:
    Relação sexual desprotegida, não planejada;
    Uso inadequado de métodos contraceptivos, como, por exemplo, esquecimento
      de duas ou mais pílulas;
    Falha contraceptiva presumida como, por exemplo, “acidentes” com o uso do
      preservativo (rotura ou retenção na vagina) ou com diafragma;
    Violência sexual (REYNOLDS, 1996).


3.7 POSOLOGIA




       Um comprimido de levonorgestrel deve ser tomado o mais breve possível,
conforme as indicações, não ultrapassando 72 horas após o coito desprotegido. O
segundo comprimido deve ser tomado 12 horas após a primeira dose. O tratamento
não deve ser desnecessariamente tardio já que a eficácia pode declinar com o tempo.
O levonorgestrel pode ser usado a qualquer período durante o ciclo menstrual.
(MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002).


3.8 MECANISMO DE AÇÃO




       O levonorgestrel age nos seguintes sítios: eixo-hipotalâmico pituitário-
ovariano; inibição da capacitação do espermatozoide, última fase de amadurecimento
dos espermatozoides no organismo feminino (GEISA, 2011). Além disso, esta droga é
capaz de alterar a motilidade dos espermatozóides, por aumentar o pH do fluido
uterino e a viscosidade do muco cervical (CROXATTO et al., 2003).
       É provável que a ocorrência de gravidez ectópica esteja diretamente ligada
aos mecanismos de ação do levonorgestrel, que ainda não foram totalmente
elucidados. Dependendo da proximidade de seu uso com o pico de Hormônio
21



Luteinizante (LH), levonorgestrel pode adiar ou até mesmo inibir a rotura folicular, ou
ainda interferir com a formação e com a função do corpo lúteo (DURAN et al., 2001).
        Alguns autores defendem que o levonorgestrel também possui efeito sobre os
eventos que ocorrem após a fecundação, por interferir no preparo do endométrio de
algumas moléculas dependentes da progesterona (CROXATTO et al., 2003),
resultando em meio desfavorável para a implantação do ovo (BRACHE et al., 1985).
        Outro mecanismo de ação atribuído ao levonorgestrel é a alteração da
motilidade tubária, o que impediria a captação e o transporte do óvulo pela tuba em
direção ao útero. Sugerimos que este último mecanismo de ação seja responsável
pela ocorrência de transmigração do zigoto para a tuba contralateral, com
conseqüente gestação ectópica por atraso de sua chegada à cavidade uterina
(DURAN et al. ,2001).


3.9 FARMACOCINÉTICA




       Levonorgestrel    é   bem    absorvida   pelo   trato   gastrointestinal,   como
subdermicamente, as liberações este último apresentando cerca de 80 microgramas
por 24 horas. Sua distribuição é boa, está ligado à albumina em 50% e SHBG (Sex
Hormone-Binding Globulin) por 47,5% (UNITED STATES PHAMACOPEIA ,1999).
        Seu metabolismo é feito no rim, fígado e formando sulfato de hidroxilamina,
novos compostos e glucoronato. Sua meia-vida é de 24,4 ± 5,3 horas e é excretada
pelo rim e em pequenas quantidades nas fezes. Não há alteração da sua
concentração plasmática se o paciente tem insuficiência renal ou doenças do fígado.
(UNITED STATES PHAMACOPEIA ,1999).


3.10 FARMACODINÂMICA




      Seu mecanismo de ação é a inibição da secreção de gonadotrofina pela
hipófise anterior, o que impede a ovulação e maturação folicular, fertilização e
22



também interfere com o início do ciclo o corpo lúteo, resultando em diminuição na
espessura de muco e nível endometrial. (UNITED STATES PHAMACOPEIA 1999;
BIAM, 2002).


3.11 INTERAÇÕES




 A eficácia de levonorgestrel é reduzida por aumento das enzimas hepáticas
lançado pela fenitoína, carbamazepina e barbitúricos e tuberculose, rifampicina. Não
foi observada queda espectro antibacteriano quando usado em combinação com
antibióticos (UNITED STATES PHAMACOPEIA , 1999).


3.12 REAÇÕES ADVERSAS




        Os efeitos adversos mais comuns são: náusea (23,1%); vômito (5,6%);
tontura (11,2%); fadiga (16,9%); cefaléia (16,8%); sensibilidade dos seios (10,8%); dor
abdominal inferior (17,6%); outras reações adversas (diarréia e algum sangramento
irregular ou sangramentos pontilhados) (13,5%). A menstruação pode se alterar após
a utilização do AE. Em geral, o fluxo menstrual será semelhante ao habitual, porém
em alguns casos, o fluxo poderá ser maior ou menor. A maioria das mulheres
menstruaram dentro do prazo previsto, porem variações podem ocorrer. Se atrasar
mais de 7 dias da data prevista, a mulher deverá procurar o médico para avaliar a
possibilidade de gravidez (DIAD, 2011).


3.13 ADVERTENCIAS E PRECAUÇÕES




        Após um único ato de coito desprotegido, o tratamento pode falhar em cerca
de 2% das mulheres que usam a CE mesmo dentro do prazo de administração de 72
23



horas após o coito. O tratamento não deve ser tardio já que a eficácia pode declinar
se o mesmo for iniciado após as primeiras 24 horas (DIAD, 2011).
       O índice de falha de CE está baseado em uma única utilização do
medicamento. Caso CE seja usado em mais que uma ocasião, o índice de falha
cumulativo poderá ser mais elevado. CE é recomendado somente para as situações
de emergência; não sendo indicado para o uso rotineiro como contraceptivo. CE não
deve ser administrado e não terá eficácia caso haja vigência de gravidez. CE não
auxilia na prevenção de doenças sexualmente transmissíveis(DST). Em pacientes
portadoras ou com história de doenças hepáticas ativas ou tumores hepáticos; em
doenças da vesícula biliar; carcinoma de mama, útero ou ovário; tromboflebite ativa
ou doenças tromboembólicas, cardiopatia isquêmica, acidente vascular cerebral,
trombose de retina, embolia pulmonar prévia; diátese hemorrágica; história prévia de:
hipertensão intracraniana idiopática, de gestação ectópica, de icterícia gravídica ou
decorrente de uso de anticoncepcionais, asma, doenças cardiovasculares severas,
hipertensão, enxaqueca, epilepsia, doenças renais, diabetes mellitus, hiperlipidemias
(hipertrigliceridemia, hipercolesterolemia) e história de estados depressivos severos
(DIAD, 2011).
       Os padrões de menstruação podem ser irregulares entre as mulheres que
fizeram uso da medicação. A possibilidade de gestação ectópica, apesar de rara,
deverá também ser eliminada. Gravidez e lactação: As pílulas CE não devem ser
administradas a uma mulher que tenha uma gravidez confirmada. Este medicamento
causa malformação ao bebê durante a gravidez. Em caso de suspeita de gravidez,
recomenda-se o diagnóstico laboratorial antes da administração da medicação. Não
há nenhuma evidência sugerindo que as pílulas CE sejam prejudiciais à mulher ou a
uma gravidez existente ainda não-diagnosticada e que, em caso de mulheres que
amamentam, este produto poderá ser utilizado após 6 semanas pós-parto. Os
contraceptivos orais não influenciam na habilidade de dirigir e operar máquinas
(DIAD, 2011).
       As pílulas CE não podem ser utilizadas regularmente porque o índice de falha
durante um ano completo de seu uso seria mais elevado que os contraceptivos
hormonais regulares (GEISA, 2011).
24




3.13.1 TROMBOEMBOLISMO VENOSO




       Diante da aprovação do CE para utilização nos Estados Unidos, foi realizado
um estudo com mulheres que receberam prescrição do contraceptivo, para avaliar o
risco de tromboembolismo venoso associado a seu uso. Os resultados mostraram que
a utilização da contracepção de emergência, a curto prazo, não está associada com
um risco substancialmente aumentado para desenvolver tromboembolismo. Assim, o
risco de tromboembolismo venoso atribuído ao uso do contraceptivo de emergência
não é mais elevado do que é para o risco o uso do contraceptivo oral tradicional,
apesar do índice hormonal mais elevado (GEISA, 2011).


3.13.2 HIPERTENSÃO INTRACRANIANA BENIGNA




       Hipertensão intracraniana, apresentando-se como dores de cabeça, vômitos e
obscurecimento visual associada com papiledema bilateral foi desenvolvido em dois
pacientes de quatro a cinco meses após o implante de levonorgestrel. Apesar de mais
56 casos relatados aos centros de drogas diversas, monitoramento e 70 casos
conhecidos para os fabricantes, não ficou claro se a droga realmente causou
hipertensão intracraniana, mas a remoção dos implantes em pacientes nos quais o
aumento da pressão intracraniana foi recomendada (REYNOLDS, 1996).


3.13.3 EFEITOS SOBRE O SANGUE




       Um estudo de longo prazo do uso de implantes de levonorgestrel subdérmico
(Norplant) em 100 mulheres de Cingapura indicaram que durante 12 meses dos
pacientes utilizam vincado potencial de hipercoagulabilidade. Considerou-se, no
entanto, que uma investigação mais aprofundada foi necessária uma vez que
25



algumas das mudanças hamatologica observado após 1 ano persistiu durante todo o
segundo ano do estudo, enquanto outros voltaram ao normal (REYNOLDS, 1996).


3.13.4 EFEITOS SOBRE O FETO




         Efeitos adversos em crianças cujas mães receberam norgestrel oral durante a
gravidez precoce incluíram fístula traquenoesofagial em uma criança e hepatoblatoma
inoperável em outro (REYNOLDS, 1996).


3.14 CONTRACEPTIVOS ORAIS - MITOS, VERDADES E RECOMENDAÇÕES




         A Pílula - como são popularmente conhecidos os contraceptivos orais -
possivelmente é o método de contracepção mais comum no mundo: calcula-se que
nada menos que 90 milhões de mulheres no mundo todo façam uso da Pílula! Os
contraceptivos atuam evitando que ocorra a ovulação - liberação de óvulo pelos
ovários, que se dá por volta do 14º dia do ciclo menstrual (MINISTÉRIO DA SAÚDE,
2007).
         Com   esse   número de     usuárias,   não é   de   se   espantar que   os
anticoncepcionais orais, façam parte do seleto grupo de medicamentos mais
exaustivamente pesquisados desde o seu surgimento, há cerca de 35 anos
(MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007).
         Apesar de nenhum método contraceptivo ser isento de riscos, estes tendem a
ser mínimos e contrabalançados pelos benefícios. Um bom acompanhamento médico
pode ajudar a reduzir os riscos em potenciais durante o uso (MINISTÉRIO DA
SAÚDE, 2007).
         Em março de 1996, um grupo de pesquisadores internacionais reuniu-se para
desenvolver um consenso quanto aos parâmetros essenciais no acompanhamento
das mulheres em uso de contraceptivos orais (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007).
26



          O MS, por meio da Área Técnica de Saúde da Mulher (ATSM), publicou, no
ano de 2005, o documento referencial Anticoncepção de Emergência, para
profissionais de saúde, na forma de perguntas e respostas. Assim servindo como
instrumento na condução da tarefa de se prestar atenção integral à saúde da mulher e
adolescente exposta à relação sexual eventualmente desprotegida, abrangendo tanto
a prevenção de gestação indesejada, como também conseqüentemente ocorrência de
abortamento inseguro (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007).


3.14.1      PERGUNTAS       E   RESPOSTAS      PARA     DÚVIDAS      FREQUENTES
ENVOLVENDO A PÍLULA




          A seguir, apresentamos algumas das questões mais comuns envolvendo a
Pílula:


O QUE É CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA?


          A CE é um método contraceptivo que pode evitar a gravidez após a relação
sexual desprotegida. Esse método também conhecido por “pílula do dia seguinte”, ou
ainda como “contracepção pós-coital”, utiliza compostos hormonais concentrados e
atua por curto período de tempo nos dias seguintes da relação sexual. Diferente de
outros métodos contraceptivos que atuam na prevenção da gravidez antes ou durante
a relação sexual, a CE tem indicação reservada a situações especiais ou de exceção,
com o objetivo de prevenir gravidez inoportuna ou indesejada (BELLAGIO, 1995).


EM QUAIS SITUAÇÕES A CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA ESTÁ INDICADA?


            Entre as principais indicações de CE, está a relação sexual sem uso de
método contraceptivo, por razão de violência sexual, falha conhecida ou presumida do
método em uso de rotina ou uso inadequado do contraceptivo. Entre as falhas dos
contraceptivos, podem-se citar rompimento do preservativo, algo relativamente
27



comum, ou deslocamento do diafragma. Esquecimento prolongado do contraceptivo
oral, atraso na data do injetável mensal, cálculo incorreto do período fértil, erro no
período de abstinência ou interpretação equivocada da temperatura basal são
algumas circunstâncias que levam ao uso inadequado do método e expõem ao risco
de gravidez. Nos casos de violência sexual, a mulher jovem ou adulta é submetida a
extremo sofrimento físico e psicológico, comprometendo, muitas vezes de forma
irreversível, sua saúde mental e física. Para agravar o quadro já traumático, privada
da possibilidade de escolha, a mulher pode ainda sofrer uma segunda violência: a
gravidez indesejada (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2006). O método de CE assegura às
mulheres uma contracepção preventiva, na perspectiva da redução de danos. Cumpre
ressaltar que qualquer relação sexual forçada, mesmo que praticada pelo marido, é
crime violento contra a mulher (vide Lei nº 11.340/2006). Por fim, as situações aqui
descritas constituem exemplos de indicação apropriada do CE, na medida em que
todas são condições excepcionais (CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO
PAULO, 1988). O CE não deve ser usada de forma planejada, previamente
programada, ou substituir método anticonceptivo como rotina (COUTINHO, 1993).


EXISTEM DIFERENÇAS A CONCIDERAR NA ESCOLHA DO MÉTODO YUZPE OU
DO LEVONORGESTREL?


         As indicações do método de Yuzpe e do levonorgestrel exclusivo são as
mesmas para o OE, assim como seu mecanismo de ação. Mas há evidentes
vantagens do levonorgestrel sobre o método de Yuzpe. Como não contém
estrogênios, o método do levonorgestrel está isento de efeitos colaterais e
contraindicações relativas a esses medicamentos. Com isso, a frequência e a
intensidade dos efeitos secundários do CE são também sensivelmente reduzidas
(TASK FORCE ON POSTOVULATORY METHODS OF FERTILITY REGULATION,
1998).
         Outra vantagem do levonorgestrel é não apresentar interação farmacológica
com medicamentos antirretrovirais. No método de Yuzpe, o etinil-estradiol pode
interagir com alguns desses medicamentos e comprometer a eficácia do CE. Essa
28



condição é importante para mulheres soropositivas que usam o CE, ou para mulheres
em situação de violência sexual que utilizam, ao mesmo tempo, o CE para evitar a
gravidez por estupro e os antirretrovirais para a profilaxia da infecção pelo Vírus da
Imunodeficiência Humana (HIV) (FAÚNDES, 2001). Além disso, o método de Yuzpe
apresenta certas limitações em algumas situações clínicas em que o estrogênio é
desaconselhado, classificadas na categoria 2 pela Organização Mundial da Saúde
(OMS). Estas limitações não ocorrem com o levonorgestrel, indicado em substituição
ao método de Yuzpe nessas circunstâncias. Contudo, o argumento fundamental para
a escolha do levonorgestrel é a sua maior efetividade na prevenção da gravidez,
conforme será descrito adiante. Logo, o levonorgestrel exclusivo é o método de pri-
meira escolha para realizar o CE. O regime de Yuzpe deve ser reservado apenas
para situações excepcionais, quando o levonorgestrel não se encontre disponível
(FAÚNDES, 2001).


A CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA É EFICAZ? QUAL O RISCO DE FALHA?


       Pode-se mensurar a efetividade do CE por duas formas diferentes. A primeira,
denominada Índice de Pearl (ou Índice de Falha), calcula o número de gestações por
100 mulheres que utilizam o método no período de um ano. Estima-se que este índice
seja de cerca de 2%, em média, para o CE. A segunda forma mede a eficiência do CE
pelo Índice de Efetividade, que calcula o número de gestações prevenidas por relação
sexual (TRUSSELL, 1996). O CE apresenta, em média, Índice de Efetividade entre 75
e 85%. Significa dizer que ela pode evitar três de cada quatro gestações que ocor-
reriam após uma relação sexual desprotegida. No entanto, a eficácia do CE pode
variar de forma importante em função do tempo entre a relação sexual e sua
administração. Segundo a OMS, o método de Yuzpe apresenta taxas de falha de 2%
entre 0 e 24 horas, de 4,1% entre 25 e 48 horas e de 4,7% entre 49 e 72 horas
(MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007).
       Para os mesmos períodos de tempo, as taxas de falha do levonorgestrel são
expressivamente menores, 0,4%, 1,2% e 2,7%, respectivamente. Na média dos três
primeiros dias, a taxa é de 3,2% para o método de Yuzpe e de 1,1% para o
29



levonorgestrel (World Health Organization, 1998). Entre o 4° e o 5° dia, seguramente
a taxa de falha do CE é mais elevada. No entanto, cabe considerar que a taxa de
falha do levonorgestrel, mesmo utilizado entre o 4° e o 5° dia (2,7%), é menor que a
taxa média de falha do método de Yuzpe entre 0 e 3 dias (3,2%) (VON HERTZEN,
2002). Essas observações fundamentam a recomendação de utilizar o CE até o 5° dia
da relação sexual desprotegida. Outro dado importante é a constatação de que a
administração do levonorgestrel, em dose única ou a cada 12 horas, apresenta
eficácia semelhante para prevenir a gestação (VON HERTZEN, 2002).
       No entanto, é necessário lembrar que o uso repetitivo ou frequente do CE
compromete sua eficácia, que será sempre menor do que aquela obtida com o uso
regular do método contraceptivo de rotina. Em suma, os dados sobre eficácia são
absolutamente claros para que se afirme que o CE deva ser administrada tão rápido
quanto possível e, preferentemente, em dose única dentro dos cinco dias que
sucedem a relação sexual desprotegida (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007).


COMO PROCEDER SE O VÔMITO OCORRER NAS PRIMEIRAS HORAS APÓS O
USO DA CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA?


       Se o vômito ocorrer nas primeiras duas horas após a administração do CE,
recomenda-se que a dose seja repetida. Caso o vômito ocorra novamente e dentro do
mesmo prazo, recomenda-se que a administração do CE seja feita por via vaginal. A
absorção do CE pelo epitélio da vagina oferece níveis plasmáticos semelhantes aos
da absorção pela via oral, tanto para o levonorgestrel como para o método de Yuzpe
(COUTINHO, 1993). Mulheres com história recorrente de vômitos com o uso do CE
podem ser orientadas a escolher, primariamente, a via vaginal em eventual uso futuro.
O uso do CE por via vaginal é importante em situações especiais em que o uso oral
encontre-se impedido, como no caso de mulheres inconscientes após trauma físico
e/ou psicológico decorrente de violência sexual (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007).


A   CONTRACEPÇÃO         DE   EMERGENCIA PODE           ATUAR     COMO     MÉTODO
ABORTIVO?
30




         Não existe qualquer sustentação científica para afirmar ou fazer suspeitar
que o CE seja método que resulte em aborto, nem mesmo em percentual pequeno de
casos. As pesquisas asseguram que os mecanismos de ação do CE evitam ou
retardam a ovulação, ou impedem a migração sustentada dos espermatozoides. Não
há encontro entre os gametas masculino e feminino. Assim sendo, não ocorre a
fecundação (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007).
         A diminuição progressiva da efetividade do CE, conforme transcorre o tempo
a partir da relação sexual, e a incapacidade de produzir sangramento imediato ou
mesmo em caso de gravidez são demonstrações simples, porém evidentes de que o
CE é capaz de evitar a gravidez, mas não de interrompê-la (MINISTÉRIO DA SAÚDE
2007).
         O CE impede a fecundação e não há indicadores de que ela atue após esse
evento, inclusive sobre o endométrio. Este fato deveria ser suficiente para
estabelecer, claramente, a ausência de efeito abortivo. Apesar disso, conceitos
cientificamente incorretos foram construídos sobre o mecanismo de ação do CE,
dando margem a que se levante, equivocadamente, a hipótese de efeito abortivo
(MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007).
         Entre os falsos conceitos científicos, é comum a colocação de que, nos casos
em que ocorresse a fecundação, a gravidez ainda seria evitada por meio de
alterações hormonais, conhecidas por efeito luteolítico. O corpo lúteo é a estrutura
imediatamente formada no ovário no mesmo local em que ocorreu a ovulação. Sua
função reside, por um curto período de tempo, na produção hormonal necessária para
a continuidade do processo reprodutivo (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007).
         Diversos estudos demonstram que o CE atua sobre o corpo lúteo, levando a
uma situação de modificação funcional. No entanto, não há evidências de que a
disfunção luteolítica interfira no processo de implantação. O conceito cientificamente
incorreto reside em acreditar que a fecundação, uma vez não impedida, sofrerá ação
luteolítica. Assim, o processo de implantação do blastocisto seria supostamente im-
pedido, resultando no “efeito abortivo precoce”. Esse argumento não tem sustentação,
por vários motivos. Primeiro, porque os progestágenos sintéticos contidos no CE são
31



semelhantes à progesterona natural, atuando no organismo do mesmo modo que ela
(MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007).
        A progesterona produzida pelo ovário a partir da ovulação ou administrada
depois da fecundação favorece o desenvolvimento e a manutenção da gravidez. Daí
vem o seu nome, progesterona, que significa pró-gestação. É fato absolutamente
conhecido que a progesterona não apresenta efeito abortivo, mesmo se administrada
em altas doses. Ao contrário, ela é essencial para a gravidez. Tanto que, em casos de
ameaça de abortamento espontâneo, em gestações desejadas, é frequente que se
indique progesterona natural como tratamento. Nesses casos, existe inequívoca
demonstração de que a progesterona reduz significativamente a taxa de perda fetal,
protegendo a gravidez (MARZETTI, 2000). O mesmo procedimento é feito nos casos
de reprodução assistida, administrando-se a progesterona natural, de forma
profilática, imediatamente após a inseminação artificial ou a transferência de
embriões. A dose de progesterona natural utilizada, nesses casos, é bioequivalente a
dose de levonorgestrel presente no CE, embora utilizadas em momentos diferentes
do ciclo reprodutivo. Não obstante, há ampla documentação de que a progesterona
natural aumenta as taxas de gravidez, favorecendo o processo reprodutivo (CHILLIK,
1995). Somado a todas essas evidências, estudos estatísticos indiretos ou de
plausibilidade biológica, bem como experimentos em modelos animais, descartam
efeitos do levonorgestrel após a fecundação e rejeitam a possibilidade de uma “janela
de fertilidade” com o uso do CE (KAHLENBOM et al., 2002)
        A revisão das pesquisas científicas permite afirmar, sem reserva de dúvida,
que o CE não atua após a fecundação e não impede a implantação, caso a
fecundação ocorra (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007).
        Por fim, cabe reconhecer a existência de informações incorretas, muitas
vezes admitidas pelos profissionais de saúde ou pelas mulheres, como se fossem
verdadeiras, embora sem qualquer fundamentação científica. A mais comum distorce
por completo o mecanismo de ação do CE. Segundo a mesma, o CE se pautaria em
oferecer “altas doses de hormônios” para “espessar o endométrio” que, com a
“interrupção abrupta” dos hormônios levaria à “eliminação do endométrio” e, junto com
ele,   “interromperia   a   implantação   recente   do   embrião”.   Esta   informação,
32



absolutamente inconsistente em cada detalhe, ainda persiste entre algumas usuárias
e, lamentavelmente, entre profissionais de saúde (DREZETT, 1998).


EXISTEM RISCOS DA CONTRACEPÃO DE EMERGÊNCIA SER USADO DE
FORMA ABUSIVA OU DESCONTROLADA? ISSO NÃO AUMENTARIA OS RISCOS
PARA AS DST/HIV?


       O CE não oferece qualquer proteção contra as doenças sexualmente
transmissíveis (DST) ou contra o HIV. É fundamental que essa premissa seja
conhecida pelos profissionais de saúde e, principalmente, pelos casais que utilizam o
CE. Contudo, este não é problema exclusivo ou específico do CE. Todos os demais
métodos contraceptivos, com exceção dos preservativos masculino e feminino,
enfrentam a mesma limitação e também não protegem contra as DST/HIV. Mesmo
assim, todos esses métodos continuam indicados e com critérios bem definidos, sem
que se deixe de observar os cuidados necessários de aconselhamento para
prevenção das DST/HIV (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007).
       De certa forma, o mesmo ocorre com o CE. Porém, o fato de o CE não
proteger a mulher das DST/HIV, evidentemente, desperta a preocupação de
provedores e profissionais de saúde. O que se teme, principalmente, é que ocorra o
uso abusivo ou indiscriminado do método. Com isso, cogita-se que poderia ocorrer o
abandono da camisinha ou a redução expressiva de seu uso, aumentando
perigosamente a exposição para as DST/HIV. Essa preocupação, embora legítima,
não tem sido confirmada (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007).
       Em países como Alemanha, Inglaterra, Finlândia e Austrália, investigações
consistentes têm demonstrado que as mulheres usam o CE de maneira eventual e
responsável, na maioria das vezes dentro de indicações aceitáveis e justificáveis. Não
foi constatado qualquer indicador ou tendência de uso abusivo ou descontrolado. O
mais importante é que não se observou diminuição significativa do uso de métodos de
barreira (DELBANCO, 1998).
       Os resultados sugerem que o CE não induz ou estimula comportamentos de
risco para as DST/HIV. Ao contrário, outros estudos indicam que o CE pode aumentar
33



a adesão ao método de barreira, principalmente quando a camisinha é o único
contraceptivo utilizado pelo casal (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007).
        Em caso de acidente com o preservativo, como rompimento ou deslocamento,
o CE constitui a única e última alternativa para evitar a gravidez. A associação do CE,
na ocorrência de falha, oferece segurança adicional e aumenta a confiança dos casais
na escolha do preservativo como método contraceptivo. Esse aspecto é muito
importante (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007).
        A elevada eficácia do preservativo na prevenção das DST/HIV é indiscutível e
todo esforço deve ser feito para promover o seu uso. No entanto, é necessário admitir
que a taxa de falha do preservativo, como método contraceptivo, varia entre 3% a
14% entre usuárias regulares do método. De forma geral, não há indicadores de que
o CE leve a comportamentos de risco, principalmente quando ela é inserida no
contexto de políticas públicas de saúde sexual e reprodutiva que assegurem
informação, aconselhamento e seguimento (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007).


E QUANTO AOS ADOLESCENTES? NÃO HÁ MAIOR RISCO DE SUBSTITUIÇÃO
DO PRESERVATIVO PELA CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA?


        Diversos estudos e pesquisas sobre o uso de CE por adolescentes
demonstram não haver abandono ou redução do uso do preservativo. Outros estudos
mostram que o CE é usada pelos adolescentes dentro das indicações recomendadas,
sem evidências de uso abusivo. Nesta faixa etária, o preservativo continua sendo o
método de primeira escolha, baseado na dupla proteção precisamos dizer aqui qual o
sentido de dupla proteção que oferece. No entanto, assim como ocorre entre casais
adultos, a possibilidade de acidente com o preservativo deve ser considerada. Nesse
caso, há indicadores de que a associação entre preservativos e contraceptivos orais,
para obter segurança complementar, é mais abandonada ao longo do tempo pelos
adolescentes do que a associação entre preservativo e CE (FIGUEIREDO, 2003). O
preservativo é, indiscutivelmente, a única medida que pode reduzir, simultaneamente,
os riscos da gravidez não planejada e das DST/HIV. Contudo, os indicadores
epidemiológicos têm demonstrado que a prevalência de uso do preservativo, apesar
34



de ter aumentado, ainda se encontra abaixo do desejado, principalmente entre jovens.
Em consequência, a cada ano ocorrem 15 milhões de nascimentos entre mães
adolescentes em todo o mundo. Quase 60% dessas gestações não são planejadas ou
não são desejadas. Dos 46 milhões de abortamentos praticados no mundo a cada
ano, cerca de 10% são realizados por adolescentes. Quase metade desses
abortamentos é realizada em condições inseguras, resultando em 13% das mortes
maternas e 25% das causas de infertilidade. Ao mesmo tempo, 7 mil jovens infectam-
se a cada dia com o HIV, em todo o mundo. As proporções do problema acentuam-se
ao considerar que os adolescentes representam 20% da população mundial e que
85% deles vivem em países em desenvolvimento. Os dados apontam a coexistência
de duplo risco para a saúde reprodutiva do adolescente, na medida em que ambos os
fatores, gravidez não planejada e infecção pelo HIV, decorrem da relação sexual
desprotegida (RADHAKRISHNA, 1999).
       Não há dúvida de que o CE é medida importante, entre tantas necessárias,
para evitar a gravidez e o abortamento na adolescência. Em países onde o
abortamento é proibido, pesquisas revelam que muitas adolescentes poderiam ter
evitado a interrupção da gravidez se conhecessem ou tivessem maior acesso ao CE.
Por outro lado, o CE não protege contra os riscos das DST e HIV. Considerando a
vulnerabilidade do adolescente, provedores de saúde têm manifestado grande
preocupação de que se abandone o preservativo para utilizar somente o CE, com
todas as possíveis conseqüências (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007).


A CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA ESTÁ NORMATIZADA E
REGULAMENTADA PARA USO NO BRASIL?


       No Brasil, o CE é medicação aprovada pelos órgãos de vigilância sanitária e
disponível, comercialmente, mediante receita médica. Além disso, o CE está incluída
pelo MS nas normas técnicas de Planejamento Familiar (1996) e Violência Sexual
(1998 e 2005). Recentemente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou a
Resolução nº 1.811, de 14 de dezembro de 2006, estabelecendo normas éticas para
a utilização do CE e ratificando a responsabilidade de médicos por sua prescrição,
35



como medida de prevenção, visando minimizar os impactos da gravidez não
planejada e suas consequências na Saúde Pública. A Resolução ressalta, ainda, que
o CE não provoca danos, tampouco interrompe a gravidez, podendo ser utilizada em
todas as etapas da vida reprodutiva (CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, 2006).
       O CE também faz parte das recomendações e orientações da FEBRASGO e
da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana (SBRH) (MINISTÉRIO DA SAÚDE,
1996). Do mesmo modo, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo, no caderno
de ética em ginecologia e obstetrícia, assegura que o CE é um direito da mulher.
Acrescenta que negar sua prescrição sem justificativa aceitável, mediante suas
possíveis e graves consequências, constitui infração ética passível das medidas
disciplinares (VIOLÊNCIA SEXUAL E ASPECTOS ÉTICOS DA ASSISTÊNCIA, 2002).
Entre os muitos organismos internacionais, o CE está aprovada pela OMS, pela
International Planned Parenthood Federation (IPPF), pela Family Health International
(FHI), pela Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO) e pelas
agências reguladoras da maioria dos países, incluindo a Food and Drug Adminis-
tration (FDA) (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007).
       Outro aspecto ético e legal de grande interesse é a possibilidade da
prescrição do CE por enfermeiros em circunstâncias especiais. A Lei nº. 7.498/86, que
regulamenta o exercício da enfermagem, no artigo 11, item II, § 3º, assegura o direito
ao enfermeiro de prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas
de saúde pública, dentro de rotinas definidas e aprovadas pela instituição, e sob
supervisão médica (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007).
       Nesse sentido, a inclusão de enfermeiros e enfermeiras em políticas públicas
de saúde que visam reduzir a incidência da gravidez indesejada e de suas
consequências, é alternativa importante nas estratégias de ampliação ao acesso do
CE (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007).
       A delegação organizada e corretamente administrada desse ato pode ser
essencial, particularmente em regiões carentes de profissionais de saúde, nas
situações que exigem otimização da função médica, ou nos programas de saúde da
família. A previsão da delegação de prescrição de medicamentos, dentro do marco
36



legal estabelecido, não conflita com os Conselhos profissionais envolvidos (BRASIL.
Lei nº. 7.498, 1986).


3.15 O AVANÇO NA LEGISLAÇÃO E NORMATIZAÇÃO DA CONTRACEPÇÃO DE
EMERGÊNCIA


        Norgestrel e seu isômero ativo levonorgestrel são progestogênios com ações
e usos semelhantes aos descritos para a progestogênios em geral. Eles são
inibidores mais potentes da ovulação de noretisterona e tem atividade androgênica.
Ambos são usados como componentes progestogênica de contraceptivos orais
combinados em doses diárias que vão desde o equivalente a 50 a 250 mg de
levonorgestrel e também são usados como só com progestagénio tipos de
contraceptivos orais em uma dose diária equivalente a 30 ou 37,5 mg de
levonorgestrel (REYNOLDS, 1996).
        Levonorgestrel é usado também como um contraceptivo de longa duração só
com progestagenio administrado por implante subcutâneo: 6 implantes, cada uma
contendo 38 mg de levonorgestrel são inseridos sob a pele no primeiro dia do ciclo e
são substituídos em intervalos de até 5 por anos. Dispositivos uterinos cervicais e
vaginais contendo levonorgestrel também têm sido investigados, e estes dispositivos
intra-uterinos estão disponíveis para contracepção, contendo um total de 52 mg de
levonorgestrel, que é realçado em uma taxa inicial de 20 mg por 24 horas
(REYNOLDS, 1996).
        Norgestrel ou levonorgestrel é usado como a progesterona adicionada à
terapia estrogênica em distúrbios menstruais e menopausa (REYNOLDS, 1996).
        Nas práticas de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) o uso inadequado
do mesmo, por meio de análises críticas da literatura produzida sobre o tema de
análise de documentos oficiais, apontam-se os avanços conquistados pelo CE no
âmbito da legislação e da normatização em saúde, os quais permitem que ela seja
oficialmente reconhecida no país como uma alternativa dentro da política mais ampla
de planejamento familiar do MS, além de ser utilizada nos casos de violência sexual.
O levantamento da literatura nacional e internacional, centrada na América Latina e
37



em alguns estudos da Europa, EUA e Canadá, no período de 2000 a 2008, suscita
questões referentes à não-incorporação dessas normas nas práticas cotidianas dos
serviços de saúde, revelando representações sociais difíceis de ser revertidas em
pouco tempo (BOZON, 1995).
       Faz-se necessário discutir a política atual do MS para a contracepção,
principalmente no que se refere à CE: sua introdução no grupo de métodos
contraceptivos modernos, normatização pelo MS, prescrição pelos profissionais de
saúde e distribuição aos serviços públicos de saúde, como parte das conquistas no
campo das políticas de direitos sexuais e reprodutivos no Brasil (BOZON, 1995).
       Várias legislações e documentos oficiais brasileiros, publicados pelo MS e
pelo CFM, sobre o CE, indicam que o cenário nacional apresenta um contexto jurídico
favorável à utilização desse método contraceptivo desde 1996. Entretanto, pesquisas
realizadas no Brasil (bem como em diversos países da América Latina e em alguns
países da América do Norte e Europa) sobre as práticas de saúde que incluem o uso
desse método apontam dilemas, como: profissionais de saúde mostram-se ainda
resistentes à difusão do CE; profissionais de saúde e usuários em potencial do
método desconhecem seus mecanismos de ação e, muitas vezes, confundem a pílula
do dia seguinte com uma pílula abortiva; gestores sofrem forte influência da Igreja
Católica e sucumbem a pressões políticas locais que comprometem a distribuição do
AE em determinados municípios do país (BOZON, 1995).
       A respeito de tais dificuldades, a pílula do dia seguinte obteve, na última
década, grande visibilidade no Brasil, porém as mulheres nem sempre a utilizam com
o acompanhamento médico devido. Em boa parte das vezes, ela é adquirida em
farmácias, sem prescrição médica. Assim, há difusão do CE sem o apoio dos serviços
de saúde, exceto nos casos de violência sexual (BOZON, 1995).
       Apesar disso permaneceu difundido no Brasil, apenas entre alguns setores do
movimento de mulheres e profissionais de ginecologia, sendo regulamentada pelo
MS, em 1996, na forma “Yuzpe” (feita com doses de pílulas anticoncepcionais orais
comuns), já que não havia produto específico no país, dedicado a sua realização
(FIGUEIREDO,2004).
38



                     “Alguns métodos recomendados pelo MS são utilizados com o fim de
                     promover a contracepção pós-coital. Os mais utilizados são os que combinam
                     estrogênios e progestogênios ou progestogênios puros. Outra combinação de
                     hormônios comum é conhecida como regime de Yuzpe, realizada por meio de
                     superdosagens de pílulas contraceptivas orais comuns, à base de etinil-
                     estradiol e levonorgestrel”. (NOGUEIRA et al., 2000, COSTA et al., 2008).



       O uso da pílula do CE no Brasil, mesmo com todas as diretrizes do MS e do
CFM, vem ocorrendo há anos em ambientes restritos, e não se constitui como prática
sistematizada. A prescrição desse método pelos profissionais de saúde, tanto no setor
público quanto no privado, ainda é bastante restrita e mistificada. Apesar de o
contexto jurídico e político brasileiro ser favorável ao CE e a sua comercialização,
questões culturais e informações distorcidas sobre CE constituem barreiras relativas a
aceitação, acesso e uso adequado entre potenciais usuárias e profissionais da área
da saúde. Estudos foram realizados no Brasil, nos últimos anos, com o objetivo de
conhecer as barreiras que envolvem o acesso e o uso do CE (COSTA et al., 2008).
       O trabalho de introduzir efetivamente o CE no Brasil, assim como nos países
da América Latina e no Caribe, tem sofrido ataques da Igreja Católica e de grupos
conservadores. Embora o Brasil constitua uma exceção por incorporar o CE às
normas do MS, entidades ligadas à Igreja Católica têm tentado de várias formas
impedir que o uso da contracepção pós-coito se legitime no país. Outros países
latinos sofrem a mesma interferência do poder religioso nas decisões do Estado, que
a priori deveriam ser laicas. A idéia de que o CE é abortiva tem grande peso na
América Latina, principalmente porque muitas sociedades são conservadoras e a
Igreja Católica tem grande influência social (FAÚNDES et al., 2007). Apesar de todas
as transformações pelas quais passou o comportamento social de homens e
mulheres, a Igreja tem êxito, com seu discurso conservador sobre a sexualidade e a
família, na elaboração de políticas públicas latinas (DIDES CASTILLO, 2006).
       Considera que a Igreja Católica é um ator político que tem influenciado a
constituição das políticas adotadas pelos governos, tanto no Chile quanto na maioria
dos países latinos. Essa influência tem sido na regulação da sexualidade e dos
corpos das mulheres. Para a Igreja, os comportamentos sexuais devem obedecer a
39



preceitos como abstinência sexual, virgindade e indissolubilidade do casamento. A
autora ressalta, porém, que homens e mulheres têm desconsiderado esses preceitos.
Em relação ao CE, a Igreja Católica ignora todas as provas científicas de que o
mecanismo de ação desse método não interfere na implantação do óvulo fecundado,
e mantém o discurso de que tal método provocaria aborto precoce (FAÚNDES et al.,
2007).
          Um forte opositor às forças católicas e defensoras do CE em terras latinas
tem sido o Congresso Latino Americano de Anticoncepção de Emergência (CLAE).
(FAUNDES et al., 2007) afirmam que, graças às ações de oposição desse consórcio,
o método pós-coito tem-se tornado conhecido e utilizado, principalmente em países
como Peru, Brasil e Chile. Dentre as ações do CLAE, (MARTINS, 2004) ressalta a
realização da Conferência Regional Derecho a la Anticoncepción de Emergência em
America Latina, no Equador, em 2002, que contou com a participação de 20 países.
Antes dessa conferência, apenas dez países tinham o método do CE incorporado a
suas normas de planejamento familiar, mas em 13 havia produtos registrados para tal
método (FAÚNDES et al., 2007).


3.16 PRECAUÇÕES E CONTRA-INDICAÇÕES NO USO DE CONTRACEPTIVOS
ORAIS.




             Apresentamos abaixo uma lista de possíveis situações que devem ser
consideradas e discutidas com o médico antes de escolher um método contraceptivo.
        A      pílula     não     é      recomendada        em   mulheres     com:
Tromboflebite ou distúrbio tromboembólico ou história de coagulopatia.
        História de acidente vascular cerebral (derrame).
        História de doença arterial coronariana, angina pectoris, ataque cardíaco,
insuficiência cardíaca ou valvulopatia cardíaca.
        Insuficiência renal.
        Antecedentes ou suspeita de câncer de mama ou câncer estrogênio-
dependente em órgãos reprodutivos.
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      Gravidez ectópica .
      Tumor de fígado ou hepatite aguda (MINISTERIO DA SAÚDE, 2007).


    Recomenda-se acompanhamento médico regular e criterioso para as mulheres em
uso de contraceptivos orais que apresentem qualquer um dos seguintes itens: Sejam
fumantes e tenham mais de 35 anos de idade (os riscos são ainda maiores naquelas
que fumam mais de 15 cigarros/dia)
      Enxaqueca após o uso de contraceptivos orais.
      Diabetes ou diabetes gestacional.
      Cirurgia eletiva de grande porte, com ou sem previsão de imobilização
prolongada.
      Sangramento vaginal/uterino de origem obscura.
      Drepanocitose (Anemia Falciforme).
      Mulheres na fase de aleitamento.
      Doenças da vesícula biliar ou icterícia.
      Mulheres com mais de 50 anos de idade.
      Doenças do coração ou rins, ou história familiar (especialmente mãe ou irmãs)
de morte por doença cardíaca antes dos 50 anos de idade.
      História familal de hiperlipidemia (excesso de gordura no sangue).
      Retardamento mental, doenças psiquiátricas, alcoolismo, dependência de
drogas ou qualquer outro distúrbios que dificulte a utilização regular da medicação
(MINISTERIO DA SAÚDE, 2007).


3.17 O EXERCÍCIO DA SEXUALIDADE NA ADOLESCENCIA: A CONTRACEPÇÃO
EM QUESTÃO.




        A gravidez na adolescência é um evento complexo, que pode comprometer o
projeto de vida e, por vezes, a própria vida (FEBRASGO; 2001).
        Segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE
(FIBGE, 1998), o Brasil entrou no ano 2000 com 36 milhões de indivíduos
41



adolescentes, sendo esta a maior corte nesta faixa etária, de sua história demográfica
(FIBGE; 1998). Dados do MS revelam que um milhão de adolescentes ficam grávidas
por ano, ocorrendo 700.000 partos, aproximadamente, dentro do SUS e cerca de
200.000, na rede privada. Há uma grande preocupação com o aumento de gestações
abaixo de 14 anos de idade (SAITO et al., 2003).
        O parto constitui hoje a primeira causa de internação em menores de 20 anos
nos serviços públicos e privados; gravidez, parto e puerpério perfazem, em todas as
regiões do país, 80,3% do total de internações (SAITO et al., 2003).
         Vários fatores são apontados para a ocorrência da gestação na
adolescência, destacando-se entre eles: o adiantamento da puberdade; o início cada
vez mais precoce das relações sexuais; a desestruturação familiar; a banalização e
vulgarização do sexo pelos meios de comunicação; a sociedade pseudopermissiva
que estimula a atividade sexual e a erotização do corpo, mas proíbe a gravidez na
adolescência; as singularidades psíquicas desta faixa etária; a baixa escolaridade; a
ausência de projeto de vida; a promiscuidade; a miséria; o desejo de gravidez
(variável inconsciente de difícil avaliação (SAITO et al., 2003).
        Até há cerca de duas décadas, somava-se a este cortejo a possível falta de
informação. Posteriormente, a literatura mostrou-se plena de estudos que mostravam
o contrário (SAITO,1997): adolescentes tinham a informação sobre métodos
anticoncepcionais, mas não os utilizavam por várias razões (SILVA, 2001). O desafio
de associar a esse conhecimento uma mudança efetiva no comportamento sexual dos
jovens, visando o sexo seguro, uniu os profissionais da saúde em busca de soluções
para o problema (SAITO et al., 2003).


3.17.1 EXERCÍCIO DA SEXUALIDADE COM RESPONSABILIDADE: O DESAFIO




        A orientação sexual é um trabalho educativo que se expande muito além do
fornecimento de informações e conhecimentos sobre saúde reprodutiva. É um
processo que envolve o resgate do indivíduo, a promoção da auto-estima e a
conscientização dos riscos vivenciados; somente dessa maneira estabelece-se uma
42



postura saudável frente à vida sexual - o sexo responsável, objetivo maior da
educação sexual (SAITO et al., 2003).
É importante:
• criar um espaço na consulta médica onde a adolescente possa, através de um
processo reflexivo, perceber-se como um indivíduo, responsável pelo seu corpo e por
sua vontade, capaz de identificar as situações de risco às quais se expõe, para
minimizá-las; (SAITO et al., 2003).
• fornecer informações que propiciem o conhecimento do seu corpo, assim como
sobre a anatomia e fisiologia do aparelho reprodutor feminino e masculino; (SAITO et
al., 2003).
• fornecer informações sobre os métodos contraceptivos existentes discutindo
vantagens e desvantagens, procurando capacitar à adolescente, de preferência em
conjunto com seu parceiro, a escolher o método que mais se adéqüe ao seu contexto
de vida; (SAITO et al., 2003).
• discutir questões polêmicas como a interrupção da gravidez; (SAITO et al., 2003).
• discutir o conceito de dupla proteção, pois qualquer proposta que vise à saúde
reprodutiva dos adolescentes deve, necessariamente, trazer consigo o objetivo não
somente de proteção contra a gravidez, mas também contra as DST (SAITO et al.,
2003).
         Porém, será que existe paciência, oportunidade e mesmo disposição de
informar os adolescentes, de ambos os sexos, através da educação sexual? Impõe-se
para aqueles que atendem adolescentes, conhecimentos cada vez mais acurados em
relação ao comportamento sexual dos jovens e às propostas de contracepção, item
relevante da educação sexual (BLUM,1997; CROXATTO et al., 2003). E,considerando
que, desde 1998, a adolescência passou a ser Área de Atuação da Pediatria é
adequado questionar: os pediatras, tão importantes para a prevenção de agravos nos
seres em crescimento e desenvolvimento, estão preparados para orientar a
contracepção? (SAITO et al., 2003).


3.17.2 A ÉTICA, A LEI E A CONTRACEPCÃO NA ADOLESCÊNCIA.
43




        É importante pontuar que os avanços que foram feitos em relação ao
conhecimento dos métodos contracepcionais, não evoluíram da mesma maneira, no
que diz respeito às questões éticas, morais e até religiosas que envolvem sua
prescrição (SAITO et al; 2003).
        Deve-se ter presente, que ainda existem dúvidas e inseguranças que
permeiam a proposta da educação sexual como um todo, mais especificamente
quanto à contracepção na adolescência (SAITO et al., 2003).
        Muitos dos questionamentos que tornam o assunto polêmico se devem à
dicotomização existente entre ética e lei, sendo oportuno lembrar que nem sempre o
que é ético é legal, ou ainda, que algumas leis parecem não ser mais éticas
(SOCIEDADE DE PEDIATRIA DE SÃO PAULO, 1999).
        Pelo Art. 103 do Código de Ética Médica é vedado ao médico revelar segredo
de clientes adolescentes, mesmo aos seus pais ou responsáveis legais, desde que o
menor se mostre capaz de entender e resolver seus problemas (CONSELHO
FEDERAL DE MEDICINA, 1988). Esta interpretação envolve alguma subjetividade,
sendo conveniente lembrar que a privacidade e a confidencialidade tornam possível a
prevenção (SAITO et al., 2003).
        Há também outras dúvidas - relacionadas à necessidade da presença de
terceiros durante o exame físico, sobre o sigilo em relação à atividade sexual, a
prescrição   de   métodos   contraceptivos   e   a   possibilidade   de   prescrever-se
contraceptivos para menores de quatorze anos. Neste caso, pelos códigos e leis
vigentes, a atividade sexual nesta faixa etária é considerada estupro (violência
presumida) (SAITO et al., 2003).
        O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei no 8069-90 tornou
crianças e adolescentes sujeitos e não mais objetos de direito; porém, os códigos civil
e penal não atendem mais à necessidade da sociedade contemporânea (SAITO et al
1997; BRASIL, 1990). Desta forma, os profissionais da área de saúde, principalmente
os médicos, almejam maior respaldo legal para o exercício do atendimento de
adolescentes (SAITO et al., 2003).
44



3.17.3 SOBRE A PRIVACIDADE E CONFIDENCIALIDADE NO ATENDIMENTO.




• A privacidade é o direito que o adolescente possui, independentemente da idade, de
ser atendido sozinho, em um espaço privado de consulta, onde são reconhecidas sua
autonomia e individualidade, sendo estimulada sua responsabilidade crescente com a
saúde e/ou cuidado frente a eventuais processos patológicos de gravidade e limitação
variáveis. A privacidade não está obrigatoriamente ligada à confidencialidade (SAITO
et al., 2003).
• A privacidade envolve um contrato entre o adolescente, a família e o médico, sendo
importante frisar que não se quer com esta proposta alijar a família ou diluir sua
responsabilidade, havendo um estímulo constante ao diálogo entre adolescentes e
responsáveis, mesmo no espaço privado de consulta: optar pela privacidade não é
sonegar aos pais o direito de participar das vivências do adolescente (SAITO et al.,
2003).
• Deverão ser consideradas as situações de exceção, como déficit intelectual, falta de
crítica (distúrbios psiquiátricos, droga, etc), desejo do adolescente de ser atendido em
companhia. Há casos onde existe referência explicita ou suspeita de abuso sexual;
nestes últimos, além de ser determinante a ruptura do sigilo, imediatamente deverá
ser admitido, na consulta, outro profissional da equipe de saúde. Objetiva-se com isso
salvaguardar o médico que atende o adolescente vitimizado de futuras acusações por
parte dos familiares (outro profissional presente à consulta inibe falsas acusações)
(SAITO et al., 2003).
• A privacidade deve ser mantida também durante o exame físico, que faz parte da
consulta médica. Este aspecto foi muito debatido no Fórum e tendo sido, pela grande
maioria, reconhecido que não devem existir recomendações em contrário. Em relação
à presença de outros membros da equipe de saúde durante o exame físico, a
flexibilidade e a ética deverão nortear o atendimento de adolescentes em instituições
públicas, privadas ou consultórios particulares (SAITO et al., 2003).
• É importante ter em mente que a privacidade e a confidencialidade favorecem a
abordagem preventiva ligada ao exercício da sexualidade, ao uso de drogas, às DST
45



e à denúncia de maus tratos, abuso sexual, negligência e todas as formas de
violência a que são submetidos os adolescentes. Esta denúncia jamais poderia se
efetivar na presença do agressor ou de pessoas coniventes com a agressão (SAITO
et al., 2003).
• A confidencialidade é direito do adolescente, reconhecido e ressalvado no Art. 103
do Código de Ética Médica (CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, 1988). Os
profissionais que tanto temem na prática médica a manutenção do sigilo deveriam
mais precisamente temer a quebra do mesmo, pois esta sim implica em penalidade
(SAITO et al., 2003).
• É preciso ter presente a responsabilidade dos docentes nos atendimentos realizados
por alunos e residentes, visto que os aspectos de privacidade e confidencialidade
devem ser respeitados por todos os membros da equipe de saúde (SAITO et al.,
2003).
• Torna-se importante referir que a confidencialidade não é um princípio baseado no
"escondido", mas sim na proposta que vem reforçar o reconhecimento do indivíduo
como sujeito, protagonista de suas ações apoiadas em escolhas responsáveis; a
família será a grande aliada para a sustentação desta abordagem, entendendo-a
como oportunidade de aprendizado e exercício de cidadania (SAITO et al., 2003).
• Sempre que se aborda a confidencialidade toma-se por base a ética, e pouco a lei.
Porém, os representantes da Justiça presentes no Fórum são praticamente unânimes
em afirmar que "a leitura dos casos, feita por juízes, não se fundamenta
exclusivamente ou extremamente nas leis", mas no princípio de beneficência e não
maleficência (SAITO et al., 2003).
• Avanço claro também foi verificado nas posições dos representantes da Justiça
presentes, em relação aos princípios que devem nortear o atendimento de
adolescentes. Assim se pronunciaram com pequenas variações: "o respeito da
autonomia da criança e do adolescente implica para este último em privacidade e
confidencialidade, faz com que esses indivíduos passem de objeto a sujeito de
direito". O adolescente tem direito à educação sexual, ao acesso à informação sobre
contracepção, à confidencialidade e sigilo sobre sua atividade sexual e sobre a
prescrição de métodos contraceptivos, respeitadas as ressalvas acima (Art. 103,
46



Código de Ética Médica). O profissional que assim se conduz não fere nenhum
preceito ético, não devendo temer nenhuma penalidade legal (SAITO et al, 2003).


3.17.4 CONTRIBUEM TAMBÉM PARA SUPORTE LEGAL AS SEGUINTES
PROPOSIÇÕES:




• O plano de ação da Conferência Mundial de População e Desenvolvimento (THE
UNITED NATIONS INTERNACIONAL CONFERENCE ON POPULATION AND
DEVELOPMENT, 1994), introduziu o conceito de direitos sexuais e reprodutivos na
normativa internacional, inseriu os adolescentes como sujeitos que deverão ser
alcançados pelas normas, programas e políticas públicas. Este plano de ação foi
revisto,   avançando    nos    direitos   dos   jovens   (THE    UNITED       NATIONS
INTERNACIONAL CONFERENCE ON POPULATION AND DEVELOPMENT,1994).
Nesta revisão deixaram de serem incluídos os direitos dos pais em todas as
referências aos adolescentes, garantindo os direitos dos adolescentes à privacidade,
sigilo, ao consentimento informado, à educação sexual, inclusive no currículo escolar,
à informação e assistência à saúde reprodutiva (SAITO et al, 2003).
• A Lei nº 8.069/90 - ECA introduziu no sistema jurídico nacional a ideologia básica da
Declaração Universal dos Direitos da Criança ao afirmar o valor intrínseco da criança
e do jovem como ser humano; a necessidade de especial respeito à sua condição de
pessoa em desenvolvimento, o reconhecimento como sujeito de direito e a prioridade
absoluta da criança e do adolescente nas políticas públicas (BRASIL, 1990).
• O ECA e a Constituição Brasileira definem como adolescentes indivíduos de 12 a 18
anos e conferem a esta faixa etária direito à autonomia, prevalecendo sobre qualquer
código ou lei. (SAITO et al, 2003).
• A Lei 9.263, de 12 de janeiro de 1996, decretada pelo Congresso Nacional e
sancionada pelo Presidente da República, regulamentando o Parágrafo 7 o do Art. 226
da Constituição Federal, trata do planejamento familiar. Determina no Art. 3 o que o
planejamento familiar é parte integrante do conjunto de ações de atenção à mulher,
ao homem ou ao casal, dentro de uma visão de atendimento global e integral à saúde,
47



em todos os seus ciclos vitais. No Art. 4o estabelece que o planejamento familiar
orienta-se por ações preventivas e educativas e pela garantia de acesso igualitário a
informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade.
(SAITO et al., 2003).
• A Constituição Federal e o ECA não abordam expressamente os direitos sexuais e
reprodutivos dos jovens, merecendo revisão legislativa e interpretação satisfatória que
atenda aos objetivos traçados nos documentos internacionais (THE UNITED
NATIONS       INTERNACIONAL              CONFERENCE         ON    POPULATION       AND
DEVELOPMENT, 1994). Durante o Fórum foi apontado o avanço representado pelo
ECA, mas foi reivindicação de todos os participantes a necessidade de avançar-se
ainda mais para que se amplie a visão e o respaldo do Direito no campo da
sexualidade e da saúde (SAITO et al., 2003).


3.17.5 SOBRE A PRESCRICÃO DE ANTICONCEPCIONAIS




• Mesmo que não haja solicitação, o médico deverá realizar a orientação sexual
pertinente, ressaltando-se a importância da informação sobre todos os métodos, com
ênfase no uso de preservativos (SAITO et al., 2003).
• A prescrição de contraceptivo está relacionada à solicitação dos adolescentes,
respeitando-se   os     critérios   de    elegibilidade   independentemente   da   idade
(FEBRASCO, 2001; FREEDMAN et al.,2002). Frente ao risco da gravidez na
adolescência, foi posição da maioria dos participantes que não se levasse em
consideração a idade para prescrição de contraceptivos (SAITO et al., 2003).
• Em relação ao temor da prescrição de contraceptivos para menores de 14 anos
(violência presumida de estupro), todos os representantes da área jurídica presentes
foram unânimes em afirmar que esta presunção deixa de existir frente à informação
do profissional, de sua não ocorrência. Devem ser consideradas todas as medidas
cabíveis para melhor proteção da saúde do adolescente (ECA), o que retira qualquer
possibilidade de penalidade legal (SAITO et al., 2003).
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• A prescrição de contraceptivos ao adolescente menor de 14 anos deve ser
criteriosa, não constituindo ato ilícito por parte do médico desde que não haja situação
de abuso ou vitimização da menor e que a adolescente detenha capacidade de auto-
determinação - com responsabilidade e consciência a respeito dos aspectos que
envolvem a sua saúde e a sua vida (Art. 103 do Código de Ética Médica). Isto leva em
consideração a doutrina de proteção integral (ECA), sempre com orientação
responsável do profissional médico a respeito dos riscos inerentes aos medicamentos
(SAITO et al, 2003).


3.17.6 SOBRE A ANTICONCEPCÂO DE EMERGÊNCIA




• O CE não foi considerada um método abortivo. Este conceito, prende-se a algumas
pesquisas relacionadas no documento (CROXATTO, 2003).
• São indicações para CE: abuso sexual; falha de qualquer método contraceptivo
utilizado - como ruptura do condom, esquecimento de tomar a pílula, introdução do
pênis entre a parede vaginal e a camisinha feminina, etc; não estar usando qualquer
método (SAITO et al., 2003).
• É necessário que o conhecimento sobre a CE faça parte da educação sexual para
ambos os sexos. Durante todo o Fórum, ressaltou-se a importância de chamar à
responsabilidade o adolescente do sexo masculino (SAITO et al., 2003).
• Não existem estudos mostrando que a contracepção de emergência leve o
adolescente a abandonar o uso de preservativo ou do anticoncepcional regular;
tampouco há indicação de que induza ao uso abusivo e origine aumento de
promiscuidade ou de DST/AIDS (TURNER et al., 2002).
• A experiência com CE fora do país excede o período de três anos, existindo grande
quantidade de relatos favoráveis na literatura (MARIONS et al; 2002; TURNER et al.,
2002). Uma questão levantada, se o efeito diminuiria com o uso em longo prazo, não
tem resposta precisa. Como se trata de uma medicação de emergência, ficaria até
sem sentido imaginar seu uso em longo prazo (SAITO et al., 2003).
49



• Nas situações em que o preservativo é o único método contraceptivo utilizado, o CE
vem reforçar a segurança da usuária quanto ao método de barreira, pois ela encontra
no CE uma opção eficaz para o caso de ruptura ou deslocamento do condoa. Ainda
assim, deve ser destacada a eficácia do preservativo não só como método
contraceptivo, numa era em que a AIDS é epidêmica e em que os adolescentes
iniciam cada vez mais precocemente sua vida sexual (e de forma esporádica) (SAITO
et al., 2003).
• O CE deve ser utilizada sempre que necessário com critério e cuidado, pois não é
um método contraceptivo regular sendo, antes de tudo, um recurso de exceção. Deve
ser ministrada quando a adolescente está desprotegida e exposta ao risco iminente
de gravidez. Não houve consenso em relação à distribuição de receita prévia, ou até
ao fornecimento prévio do CE, optando-se por respeitar a posição dos Serviços
Médicos (SAITO et al., 2003).
• Ficou sugerida a possibilidade de adotar outras estratégias envolvendo também
professores e farmacêuticos. O envolvimento dos farmacêuticos na dispensação e
orientação do CE já é uma experiência bem sucedida em alguns países e visa a
facilitar o acesso a um método que é tão eficaz quanto mais precoce for à utilização.
Foi lembrado, com muita pertinência, que farmacêuticos fazem parte das equipes de
saúde, inclusive em hospitais (SAITO et al., 2003).
50




                            CONSIDERAÇÕES FINAIS




         Esta pesquisa mostrou que preocupações relativas à Saúde Sexual e
Reprodutiva são apresentadas comumente em farmácias e drogarias.
         Observou-se que o tema CE é constante na rotina desses estabelecimentos,
tanto pela solicitação dos usuários quanto pela falta de conhecimentos específicos de
profissionais. A procura pelo método e por informações de como usá-lo são
frequentes, particularmente por mulheres jovens entre 16 e 25 anos e por homens de
mais idade, para oferecer às suas companheiras.
         Verificou-se que a CE adquirida em farmácias e drogarias é usada por quem
está sob risco de gravidez, particularmente jovens que não utilizam o preservativo
masculino regularmente para a prevenção de DST e HIV/AIDS. Percebeu-se também
que a CE, embora não se apresente como método concorrente ao uso do
preservativo masculino, é complemento indispensável em falhas esporádicas desse
método de barreira. A situação requer a necessidade de intervenção para a produção
de orientações conjuntas sobre a CE que difundam o seu uso apenas em casos
eventuais decorrentes de falta de uso ou acidentes no emprego de outros métodos
contraceptivos, estimulando-se, especialmente, a adoção do preservativo para uso
regular, que promove prevenção tanto da gravidez quanto de DST e HIV/Aids.
         A garantia de acesso e o uso racional da CE como recurso preventivo de
gravidez deve ser entendida como exercício pleno de Direitos Sexuais e
Reprodutivos, uma vez que a CE é o único método pós-coito que evita a gravidez
indesejada e, por extensão, abortos.
         É indispensável que o acesso à CE e aos demais métodos de contracepção e
proteção e tratamento para DST e HIV/AIDS esteja garantido na rede pública de
saúde.
         Recomenda-se que sejam realizadas ações de informação e de educação ao
público, que enfatizem a CE como método de reserva.
         Há possibilidade de ampliação do acesso à CE em farmácias e drogarias,
com a revogação da exigência legal de dispensa de prescrição médica, naquelas em
51



que de fato haja presença de farmacêuticos para que seja feita efetiva orientação.
Nos serviços públicos de saúde, a prescrição médica também poderia ser
indispensável no acolhimento e nas consultas por enfermeiros e farmacêuticos, de
forma que se tenha aplicação pronta e adequada desse método.
52



                                REFERÊNCIAS

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Código de ética médica. Brasília;
1988.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Resolução CFM nº. 1.811/2006.
Estabelece normas éticas para a utilização, pelos médicos, da Anticoncepção de
Emergência, devido à mesma não ferir os dispositivos legais vigentes no país. Diário
Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 17 jan. 2007. Seção I, p. 72.

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO PAULO. Código de ética: resolução
CFM nº. 1.246. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 26 jan. 1988.
Seção 1, p. 1574-7.
53



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a aprovação da Política Nacional de Medicamentos .[acesso em 19 maio 2011].
Disponível em 30/10/2002.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Perguntas e Respostas.Brasília, 2007.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde na adolescência. Brasília: DGPE / SPS; 1997.
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Contracepção de Emergência Revisão

  • 1. FACULDADES INTEGRADAS DE FERNANDÓPOLIS (FIFE) FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE FERNANDÓPOLIS (FEF) CLARICE RODRIGUES DA SILVA EVANI ALVES DE SOUZA KARINE SANTOS GONÇALVES UANDERLEI JOSÉ DAME REVISÃO DA LITERATURA: CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA- “PÍLULA DO DIA SEGUINTE” FERNANDÓPOLIS - SP 2011
  • 2. CLARICE RODRIGUES DA SILVA EVANI ALVES DE SOUZA KARINE SANTOS GONÇALVES UANDERLEI JOSÉ DAME REVISÃO DA LITERATURA: CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA- “PÍLULA DO DIA SEGUINTE” Trabalho de Conclusão de Curso referente como exigência do Curso de Farmácia, pela Faculdade Integrada de Fernandópolis sobre orientação do (a) professor (a) Anísio Storti. FERNANDÓPOLIS - SP 2011
  • 3. CLARICE RODRIGUES DA SILVA EVANI ALVES DE SOUZA KARINE SANTOS GONÇALVES UANDERLEI JOSÉ DAME REVISÃO DA LITERATURA: CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA- “PÍLULA DO DIA SEGUINTE” Trabalho de Conclusão de Curso aprovado como requisito parcial para obtenção do título de bacharel em Farmácia. Aprovado em: 31 de Outubro de 2011. Banca Examinadora Assinatura Conceito Prof. Dr. Anísio Storti (Orientador) Prof. MSc. Roney Eduardo Zaparoli Profª. MSc Luciana Estevam Simonato
  • 4. Dedicamos este trabalho aos nossos professores, que desde os primeiros dias de aula sempre tiveram paciência e compreensão conosco, sempre nos ensinando e orientando para transformarmos em Farmacêuticos Renomados, que é o nosso grande sonho. Dedicamos também aos nossos queridos pais que nos ensinaram as coisas mais importantes de nossas vidas.
  • 5. AGRADECIMENTOS Agradecemos cada vitória, o reconhecimento devido, ao meu Deus, pois o somente ele é digno de todo louvor. Queremos também dizer um grande obrigado aos nossos pais, alguns in memórian, que desde pequenos fomos moldados por eles para enfrentar a realidade, ajudando sempre a nos levantar nos momentos mais difíceis. Nosso eterno agradecimento por todo amor e dedicação que teve conosco, no qual temos o maior orgulho de chamar-lhes de Pai e Mãe. Contudo nos fazendo acreditar que nada é impossível, que devemos sempre persistir, pois somos capazes de chegar onde almejamos. Aos amigos, que muitas das vezes deixamos de dar atenção adequada por conta do dia-a-dia, mas sempre que precisamos se fizeram presentes, para nos ajudar e até mesmo, às vezes, enxugar lágrimas, nosso muito obrigado também pelas horas que passamos juntos nesses quatro anos, de descontração, carinho e dedicação, que tiveram conosco, sabemos que o convívio não foi fácil, mas cada um de vocês estará sempre na nossa história universitária e que a amizade não acabe por aqui.
  • 6. “Que os vossos esforços desafiem as impossibilidades, lembrai-vos de que as grandes coisas do homem foram conquistadas do que parecia impossível.” Charles Chaplin.
  • 7. RESUMO Trabalho de conclusão de curso de revisão literária sobre métodos anticoncepcionais de emergência, abordando seu mecanismo de ação, eficácia e indicações, com o objetivo de aconselhar, orientar e esclarecer dúvidas mais frequentes sobre o método. A história da contracepção medicamentosa começou há mais de 2000 anos. Os contraceptivos hormonais são esteróides com finalidade básica de impedir a concepção. A contracepção de emergência (CE), feita à base de pílulas de progestogênio orais comuns combinadas (100 mcg de estinilestradiol + 500 mcg de levonorgestrel),1ª dose até 72 hrs e 2ª dose após 12 horas, começou a ser estudada em 1970 pelo canadense Albert Yuzpe, levando nome de Método Yuzpe. Em março de 1996, o MS incorporou a CE às normas nacionais, incluindo esse método no manual de planejamento familiar. O Ministério propôs a norma para prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual, que entrou em vigor em 1999. O último avanço, foi a introdução do medicamento na forma de dosagem única (2 comprimidos de 750 microgramas de levonorgestrel), em setembro de 1999, facilmente adquiridas nas farmácias. Observou-se que o tema CE é constante na rotina de farmácias e drogarias, tanto pela solicitação dos usuários quanto pela falta de conhecimentos específicos de profissionais, a procura pelo método e por informações de como usá-lo são frequentes. Assim esta situação requer a necessidade de intervenção para a produção de orientações conjuntas sobre a CE e a adoção do preservativo para uso regular, que promove prevenção tanto da gravidez quanto de DST e HIV/Aids. A garantia de acesso e o uso racional da CE como recurso preventivo de gravidez deve ser esclarecido, uma vez que a CE é o único método pós-coito que evita a gravidez indesejada. E recomenda-se que sejam realizadas ações de informação e de educação ao público, que enfatizem a CE como método de reserva. Palavras-chave: Levonorgestrel. Contracepção de emergência. Pós-coito. Hormônio.
  • 8. ABSTRACT Work completion for review the literature on emergency contraception, addressing its mechanism of action, efficacy and indications, in order to advise, guide and answer questions frequently asked about the method. The history of contraception drug began over 2000 years. The steroids with hormonal contraceptives are basic purpose of preventing conception. Emergency contraception (EC), made on the basis of oral progestogen oral common combined (100 mcg estinilestradiol + 500 mcg levonorgestrel), a second dose within 72 hrs and 2nd dose after 12 hours, first studied in 1970 by Canadian Albert Yuzpe, taking the name of the Yuzpe method. In March 1996, MS entered the EC to national standards, including this in the manual method of family planning. The Ministry proposed the standard for prevention and treatment of injuries resulting from sexual violence-tions, which entered into force in 1999. The final step was the introduction of the drug in the form of a single dose (two tablets of levonorgestrel 750 micrograms) in September 1999, easily purchased at pharmacies. It was observed that the EC is a constant theme in the routine of pharmacies, both by the request of users and the lack of specific professional knowledge, the search method and information on how to use it are frequent. So this situation requires the intervention required to produce joint guidance on the EC and adopting for regular use of condoms, which promotes prevention of both pregnancy and STDs and HIV / AIDS. Ensuring access and rational use of EC as a means of pregnancy prevention should be clarified, since the EC is the only post-coital method that prevents unwanted pregnancies. And it is recommended that actions be undertaken to inform and educate the public that emphasize the EC as a method of booking. Keywords: Levonorgestrel. Emergency contraception. Post-coital. Hormone.
  • 9. LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ACOs- Anticoncepcionais Orais AE- Anticoncepção de Emergência ATSM- Área Técnica de Saúde da Mulher CE- Contracepção de Emergência CFM- Conselho Federal de Medicina CLAE- Congresso Latino Americano de Anticoncepção de Emergência DIU- Dispositivo Intra-Uterino DST- Doença Sexualmente Transmissível ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente FDA- Food and Drug Administration FEBRASGO- Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia FIGO- Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia FHI- Family Health International HIV- Vírus da Imunodeficiência Humana IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IPPF- International Planned Parenthood Federation IUPAC - União Internacional de Química Pura e Aplicada LH- Hormônio Luteinizante MS- Ministério da Saúde OMS- Organização Mundial da Saúde SBRH- Sociedade Brasileira de Reprodução Humana SHBG- Sex Hormone Binding Globulin SUS- Sistema Único de Saúde
  • 10. SUMÁRIO INTRODUÇÃO ........................................................................................................... 12 1. OBJETIVO .............................................................................................................. 14 1.1 OBJETIVO GERAL ............................................................................................... 14 1.2 OBJETIVO ESPECÍFICO ..................................................................................... 14 2. MATERIAIS E MÉTODO......................................................................................... 15 2.1 MATERIAIS ........................................................................................................... 15 2.2 MÉTODO............................................................................................................... 15 3. DESENVOLVIMENTO ............................................................................................ 16 3.1 CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA................................................................. 16 3.2 EXTRUTURA QUÍMICA ........................................................................................ 18 3.3 PROPRIEDADES QUÍMICAS ............................................................................... 18 3.3.1 NORGESTREL ................................................................................................... 18 3.3.2 LEVONORGESTREL ......................................................................................... 18 3.4 APRESENTAÇÃO FARMACÊUTICA .................................................................... 18 3.5 MEDICAMENTOS ENCONTRADOS NO MERCADO ........................................... 19 3.6 INDICAÇÃO .......................................................................................................... 19 3.7 POSOLOGIA ......................................................................................................... 20 3.8 MECANISMO DE AÇÃO ....................................................................................... 20 3.9 FARMACOCINÉTICA ............................................................................................ 21 3.10 FARMACODINÂMICA ......................................................................................... 21 3.11 INTERAÇÕES ..................................................................................................... 22 3.12 REAÇÕES ADVERSAS ...................................................................................... 22 3.13 ADVERTÊNCIAS E PRECAUÇÕES ................................................................... 22 3.13.1 TROMBOEMBOLISMO .................................................................................... 23 3.13.2 HIPERTENSÃO INTRACRANIANA BENIGNA ................................................ 24 3.13.3 EFEITOS SOBRE O SANGUE ......................................................................... 24 3.13.4 EFEITOS SOBRE O FETO .............................................................................. 25
  • 11. 3.14 ANTICONCEPCIONAIS ORAIS-MITOS E VERDADE E RECOMENDAÇÕES 25 3.14.1 PERGUNTAS E RESPOSTAS PARA MITOS FREQUENTES ENVOLVENDO A PÍLULA ........................................................................................................................ 26 3.15 O AVANÇO NA LEGISLAÇÃO E NORMATIZAÇÃO DA ANTICONCEPÇÃO DE EMERGÊNCIA ............................................................................................................ 36 3.16 PRECAUÇÕES E CONTRA-INDICAÇÕES NO USO DE CONTRACEPTIVOS ORAIS QUESTÃO ...................................................................................................... 39 3.17 O EXERCÍCIO DA SEXUALIDADE NA ADOLESCÊNCIA: A CONTRACEPÇÃO EM QUESTÃO ............................................................................................................ 40 3.17.1 EXERCÍCIO DA SEXUALIDADE COM RESPONSABILIDADE: O DESAFIO .. 41 3.17.2 A ÉTICA, A LEI E A CONTRACEPÇÃO NA ADOLESCÊNCIA ........................ 43 3.17.3 SOBRE A PRIVACIDADE E CONFIDENCIALIDADE NO ATENDIMENTO ..... 44 3.17.4 CONTRIBUEM TAMBÉM PARA SUPORTE LEGAL AS SEGUINTES PREPOSIÇÕES .......................................................................................................... 46 3.17.5 SOBRE A PRESCRIÇÃO DE ANTICONCEPCIONAIS .................................... 47 3.17.6 SOBRE A ANTICONCEPÇÃO DE EMERGÊNCIA .......................................... 48 CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................................ 50 REFERÊNCIAS ........................................................................................................... 52
  • 12. 12 INTRODUÇÃO Os contraceptivos hormonais são esteróides utilizados isoladamente ou em associação com progesterona com finalidade básica de impedir a concepção (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 1997). Os princípios da contracepção são conhecidos de longa data. Os hebreus aconselhavam diversas medidas pós-coito como andar, correr e fazer movimentos bruscos, no sentido de eliminar o ejaculado e reduzir o risco de gravidez. Formulações magistrais ou caseiras, aplicadas ao meio vaginal, também são descritas no Egito e na Índia em 1550 a. C. Somente em 1939, aparecem os primeiros estudos com duchas vaginais, método bastante popularizado a partir do século XVII. Na década de 60, iniciaram estudos utilizando esteróides sexuais, principalmente dietilestilbestrol. Desde então, muitas substâncias esteróides e não esteróides têm sido usadas na finalidade de prevenir a gravidez pós-coito (GEISA, 2011). A história da contracepção medicamentosa começou há mais de 2000 anos. O interesse pela fisiologia da reprodução humana foi despertado nos fins do século XVII por Graaf, com a demonstração da existência dos folículos ovarianos, tendo Knauer sugerido a produção hormonal a partir dos referidos folículos (SILVA, 2002). A contracepção pode ser alcançada utilizando-se métodos hormonais ou não, os métodos contraceptivos em geral têm sido cada vez mais utilizados por mulheres e adolescentes em todo mundo. A contracepção hormonal pode ser alcançada utilizando tanto métodos combinados (estrógenos + progesterona) quantos aqueles contendo apenas progesterona (RATHKE, 2001). Estrogênios e progestogênios são hormônios sexuais femininos. Os estrogênios naturais são secretados principalmente pelo ovário e placenta. O principal estrogênio secretado pelo ovário é o estradiol, que é metabolizado a estrona e o estradiol. Preparam-se muitos hormônios femininos por via sintética e alguns, mas não todos, apresentam estruturas esteróides (KOROLKOVAS, 1976). Os contraceptivos atuam evitando que ocorra a ovulação, liberação de óvulos pelos ovários, que se dá por volta do 14º dia do ciclo menstrual (HALBE, 1989).
  • 13. 13 Os contraceptivos são classificados de acordo com a via de utilização em: oral que tem intolerância ao contraceptivo hormonal (náuseas, enjôos, vômitos, gastrites), injetável, que pode ser intramuscular mensal ou trimestral, anel vaginal, subcutâneo, implante colocado na face interna do braço, transdérmica, adesivo colocado na pele, trocado uma vez por semana, dispositivo intra-uterino (DIU). Todos estes métodos utilizam em sua fórmula hormônios, melhoram as intolerâncias gastrointestinais causadas pela administração via oral, mas geralmente não alteram os efeitos colaterais que possam advir da presença de estrógenos e progestógenos. (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 1997). O contraceptivo hormonal é um dos métodos mais empregados em todo o mundo desde 1960, tendo sofrido uma extraordinária evolução em termos de quantidade e qualidade dos hormônios utilizados. Criaram-se assim as pílulas de inibição do processo ovulatório, tomadas durante 21 ou 22 dias do ciclo menstrual. Os inconvenientes são as contra-indicações para mulheres diabéticas, hipertensas ou fumantes com mais de 35 anos, pelo risco de doença circulatória (SILVA, 2002). Em 1930 Butenandit identificou a estrona, Marrian, nesse mesmo ano, isolou estriol, e dois anos mais tarde, Doisy conseguiu isolar o estrógeno natural, o estradiol. Foram obtidos também cristais de progesterona, tendo sido identificada a estrutura química (SILVA, 2002). Os principais usos clínicos dos estrogênios e progestogênios naturais e sintéticos são no hipogonadismo e como terapia de reposição em mulheres na menopausa e pós-menopausa no tratamento de certos carcinomas e várias disfunções do sistema reprodutivo feminino e como contraceptivos orais (KOROLKOVAS, 1976).
  • 14. 14 1. OBJETIVO 1.1 OBJETIVO GERAL:  Revisar a literatura sobre qualquer aconselhamento referente à contracepção de emergência pós-coito, para o uso irracional. 1.2 OBJETIVO ESPECÍFICO:  Necessidade de mostrar de forma mais abrangente a realidade sobre o assunto, sendo direcionado aos profissionais de saúde.
  • 15. 15 2. MATERIAIS E MÉTODO 2.1 MATERIAIS A revisão da literatura foi realizada em livros, revistas, jornais e site de pesquisa como Scielo, Bireme, Google Scholar com as seguintes palavras chaves: contracepção, pílula do dia seguinte e hormônios, nos seguintes período: de janeiro a outubro de 2011. 2.2 MÉTODO - Descritivo
  • 16. 16 3. DESENVOLVIMENTO 3.1 CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA A contracepção de emergência (CE), feita à base de pílulas de progestogênio oral, começou a ser estudada em 1970 pelo canadense Albert Yuzpe e, logo em seguida, foi sendo disponibilizada no mercado: em 1970 na Hungria, em 1980 na China, em 1984 na Suécia (FIGUEIREDO, 2002). Portanto é um método que pela sua longevidade, já poderia estar incluído nas diretrizes políticas de Planejamento Familiar das décadas de 70 e 80. Apesar disso, permaneceu difundido no Brasil, apenas entre alguns setores do movimento de mulheres e profissionais de ginecologia, sendo regulamentada pelo Ministério da Saúde(MS), em 1996, na forma “Yuzpe” (feita com doses de pílulas contraceptivas orais comuns), já que não havia produto especifico no país, dedicado a sua realização (FIGUEIREDO, 2002). No Brasil, as pílulas CE vêm sendo usadas há alguns anos, porém em ambientes restritos, nunca como prática sistematizada. Em março de 1996, foi realizada em Brasília, uma oficina sobre CE, promovida pelo escritório do Population Council no Brasil e pela Coordenação de Saúde Materno-Infantil do MS. Com o resultado desse evento o MS incorporou a CE às normas nacionais, incluindo esse método no manual de planejamento familiar. Em 1998, o Ministério propôs a norma para prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual. Essa norma entrou em vigor em 1999, depois de bastante polêmica no Congresso Nacional, suscitada por alguns parlamentares que a classificavam como legitimadora do aborto (GEISA, 2011). A primeira tentativa, de introdução mais sistemática deste contraceptivo, havia sido realizada anteriormente por instituições brasileiras, membros do Consórcio Internacional de Anticoncepção de Emergência, que criaram uma mobilização e
  • 17. 17 discussão, incluindo o método nas Normas Técnicas de Planejamento Familiar em 1996 (FIGUEIREDO, 2002). O documento de 1996 define a forma de elaboração da CE com o uso de pílulas orais comuns combinadas (100 mcg de estinilestradiol + 500 mcg de levonorgestrel), a orientação de utilização (1ª dose até 72 hs e 2ª dose após 12 horas), a situação de uso (em caso de relação sexual não planejada - comum em adolescentes, uso inadequado do método contraceptivo, falha contraceptiva presumida e violência sexual: estupro) e a população alvo (explicita mulheres e adolescentes). Porém, na prática, os serviços de saúde pública brasileira não acataram essa normatização, já que não iniciaram a divulgação, nem o fornecimento, nem a administração do método. Pelo contrário, estudo realizado em 1991 com ginecologistas associados à Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), demonstraram que esses profissionais desconheciam não só essa norma, mas também o método e a sua forma de administração, assim como foi observado com relação aos profissionais dos serviços de saúde pública e seus gestores (FIGUEIREDO, 2002). Apenas os Serviços de Atendimento a Vítimas de Violência Sexual prosseguiram com a sua implementação, continuando a luta de difusão e obrigatoriedade da disponibilização do método no país, que está encampando crescentemente o seu uso (FIGUEIREDO, 2002). O último e grande fator impulsionador, que provocou a revitalização do debate sobre o acesso à CE, foi a introdução do produto no mercado brasileiro, na forma de dosagem única (2 comprimidos de 750 microgramas de levonorgestrel), em setembro de 1999, dando oportunidade de acesso a milhares de pessoas que podem adquiri-la facilmente nas farmácias (já que a necessidade de prescrição médica com que foi regulamentada pela Vigilância Sanitária, não é respeitada pelo público). Atualmente são vendidas mais de 1.200.000 doses anuais da CE neste formato, de 7 diferentes marcas existentes no pais (FIGUEIREDO, 2002). O MS iniciou a aquisição de pílulas CE, em 2000, distribuindo-as, inicialmente, em serviços de atendimentos às mulheres vítimas de violência, e logo a seguir (2002), como item dos contraceptivos disponibilizados aos municípios pelo Programa de Planejamento Familiar (GEISA, 2011)
  • 18. 18 3.2 ESTRUTURA QUÍMICA Levonorgestrel (Nome IUPAC (sistemática) 1d (-)-13-beta-etil-17-alfa-etinil-17-beta-hidroxigon-4-en- 3-ona FONTE : MERCK & CO,1997 3.3 PROPRIEDADES QUÍMICAS 3.3.1 NORGESTREL Pó cristalino, branco ou quase branco, quase inodoro. Praticamente insolúvel em água; moderadamente solúvel em álcool; pouco solúvel em cloreto de metileno; livremente solúvel em clorofórmio (REYNOLDS, 1996). 3.3.2 LEVONORGESTREL A (-) – isômero de norgestrel. Um pó cristalino branco ou quase branco, inodoro ou quase inodoro. Praticamente insolúvel em água, ligeiramente solúvel em álcool, em acetona, e em éter; solúvel em clorofórmio; pouco solúvel em cloreto de metileno (REYNOLDS, 1996). 3.4 APRESENTAÇÃO FARMACÊUTICA
  • 19. 19 Embalagem com 2 comprimidos de 0,75 mg. COMPOSIÇÃO Cada comprimido contém:  Levonorgestrel............0,75mg  Excipientes*q.s.p........1 comprimido *amido de milho, amidoglicolato de sódio, dióxido de silício, estearato de magnésio, lactose e talco. 3.4 MEDICAMENTOS ENCONTRADOS NO MERCADO BRASILEIRO  Diad (Cimed)  Mini-Post 2 (Sigma Pharma)  Norlevo (Meizler)  Nogravide (Sigma Pharma)  Pilem (União Química)  Poslov (Cifarma)  Postinor-2 (Aché)  Postinor Uno (Aché)  Pozzato Uni (Libbs)  Pozzato (Libbs)  Prevyol (Legrand/Sigma Pharma) (FIGUEIREDO, 2002) CLASSIFICAÇÃO Pertence à progesterona de terceira geração (BIAM, 2002). 3.6 INDICAÇÃO
  • 20. 20 Os CE, também chamados pós-coitais ou do dia seguinte, são métodos alternativos de contraceptivos para serem usados em situações especiais, principalmente nos casos de:  Relação sexual desprotegida, não planejada;  Uso inadequado de métodos contraceptivos, como, por exemplo, esquecimento de duas ou mais pílulas;  Falha contraceptiva presumida como, por exemplo, “acidentes” com o uso do preservativo (rotura ou retenção na vagina) ou com diafragma;  Violência sexual (REYNOLDS, 1996). 3.7 POSOLOGIA Um comprimido de levonorgestrel deve ser tomado o mais breve possível, conforme as indicações, não ultrapassando 72 horas após o coito desprotegido. O segundo comprimido deve ser tomado 12 horas após a primeira dose. O tratamento não deve ser desnecessariamente tardio já que a eficácia pode declinar com o tempo. O levonorgestrel pode ser usado a qualquer período durante o ciclo menstrual. (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002). 3.8 MECANISMO DE AÇÃO O levonorgestrel age nos seguintes sítios: eixo-hipotalâmico pituitário- ovariano; inibição da capacitação do espermatozoide, última fase de amadurecimento dos espermatozoides no organismo feminino (GEISA, 2011). Além disso, esta droga é capaz de alterar a motilidade dos espermatozóides, por aumentar o pH do fluido uterino e a viscosidade do muco cervical (CROXATTO et al., 2003). É provável que a ocorrência de gravidez ectópica esteja diretamente ligada aos mecanismos de ação do levonorgestrel, que ainda não foram totalmente elucidados. Dependendo da proximidade de seu uso com o pico de Hormônio
  • 21. 21 Luteinizante (LH), levonorgestrel pode adiar ou até mesmo inibir a rotura folicular, ou ainda interferir com a formação e com a função do corpo lúteo (DURAN et al., 2001). Alguns autores defendem que o levonorgestrel também possui efeito sobre os eventos que ocorrem após a fecundação, por interferir no preparo do endométrio de algumas moléculas dependentes da progesterona (CROXATTO et al., 2003), resultando em meio desfavorável para a implantação do ovo (BRACHE et al., 1985). Outro mecanismo de ação atribuído ao levonorgestrel é a alteração da motilidade tubária, o que impediria a captação e o transporte do óvulo pela tuba em direção ao útero. Sugerimos que este último mecanismo de ação seja responsável pela ocorrência de transmigração do zigoto para a tuba contralateral, com conseqüente gestação ectópica por atraso de sua chegada à cavidade uterina (DURAN et al. ,2001). 3.9 FARMACOCINÉTICA Levonorgestrel é bem absorvida pelo trato gastrointestinal, como subdermicamente, as liberações este último apresentando cerca de 80 microgramas por 24 horas. Sua distribuição é boa, está ligado à albumina em 50% e SHBG (Sex Hormone-Binding Globulin) por 47,5% (UNITED STATES PHAMACOPEIA ,1999). Seu metabolismo é feito no rim, fígado e formando sulfato de hidroxilamina, novos compostos e glucoronato. Sua meia-vida é de 24,4 ± 5,3 horas e é excretada pelo rim e em pequenas quantidades nas fezes. Não há alteração da sua concentração plasmática se o paciente tem insuficiência renal ou doenças do fígado. (UNITED STATES PHAMACOPEIA ,1999). 3.10 FARMACODINÂMICA Seu mecanismo de ação é a inibição da secreção de gonadotrofina pela hipófise anterior, o que impede a ovulação e maturação folicular, fertilização e
  • 22. 22 também interfere com o início do ciclo o corpo lúteo, resultando em diminuição na espessura de muco e nível endometrial. (UNITED STATES PHAMACOPEIA 1999; BIAM, 2002). 3.11 INTERAÇÕES A eficácia de levonorgestrel é reduzida por aumento das enzimas hepáticas lançado pela fenitoína, carbamazepina e barbitúricos e tuberculose, rifampicina. Não foi observada queda espectro antibacteriano quando usado em combinação com antibióticos (UNITED STATES PHAMACOPEIA , 1999). 3.12 REAÇÕES ADVERSAS Os efeitos adversos mais comuns são: náusea (23,1%); vômito (5,6%); tontura (11,2%); fadiga (16,9%); cefaléia (16,8%); sensibilidade dos seios (10,8%); dor abdominal inferior (17,6%); outras reações adversas (diarréia e algum sangramento irregular ou sangramentos pontilhados) (13,5%). A menstruação pode se alterar após a utilização do AE. Em geral, o fluxo menstrual será semelhante ao habitual, porém em alguns casos, o fluxo poderá ser maior ou menor. A maioria das mulheres menstruaram dentro do prazo previsto, porem variações podem ocorrer. Se atrasar mais de 7 dias da data prevista, a mulher deverá procurar o médico para avaliar a possibilidade de gravidez (DIAD, 2011). 3.13 ADVERTENCIAS E PRECAUÇÕES Após um único ato de coito desprotegido, o tratamento pode falhar em cerca de 2% das mulheres que usam a CE mesmo dentro do prazo de administração de 72
  • 23. 23 horas após o coito. O tratamento não deve ser tardio já que a eficácia pode declinar se o mesmo for iniciado após as primeiras 24 horas (DIAD, 2011). O índice de falha de CE está baseado em uma única utilização do medicamento. Caso CE seja usado em mais que uma ocasião, o índice de falha cumulativo poderá ser mais elevado. CE é recomendado somente para as situações de emergência; não sendo indicado para o uso rotineiro como contraceptivo. CE não deve ser administrado e não terá eficácia caso haja vigência de gravidez. CE não auxilia na prevenção de doenças sexualmente transmissíveis(DST). Em pacientes portadoras ou com história de doenças hepáticas ativas ou tumores hepáticos; em doenças da vesícula biliar; carcinoma de mama, útero ou ovário; tromboflebite ativa ou doenças tromboembólicas, cardiopatia isquêmica, acidente vascular cerebral, trombose de retina, embolia pulmonar prévia; diátese hemorrágica; história prévia de: hipertensão intracraniana idiopática, de gestação ectópica, de icterícia gravídica ou decorrente de uso de anticoncepcionais, asma, doenças cardiovasculares severas, hipertensão, enxaqueca, epilepsia, doenças renais, diabetes mellitus, hiperlipidemias (hipertrigliceridemia, hipercolesterolemia) e história de estados depressivos severos (DIAD, 2011). Os padrões de menstruação podem ser irregulares entre as mulheres que fizeram uso da medicação. A possibilidade de gestação ectópica, apesar de rara, deverá também ser eliminada. Gravidez e lactação: As pílulas CE não devem ser administradas a uma mulher que tenha uma gravidez confirmada. Este medicamento causa malformação ao bebê durante a gravidez. Em caso de suspeita de gravidez, recomenda-se o diagnóstico laboratorial antes da administração da medicação. Não há nenhuma evidência sugerindo que as pílulas CE sejam prejudiciais à mulher ou a uma gravidez existente ainda não-diagnosticada e que, em caso de mulheres que amamentam, este produto poderá ser utilizado após 6 semanas pós-parto. Os contraceptivos orais não influenciam na habilidade de dirigir e operar máquinas (DIAD, 2011). As pílulas CE não podem ser utilizadas regularmente porque o índice de falha durante um ano completo de seu uso seria mais elevado que os contraceptivos hormonais regulares (GEISA, 2011).
  • 24. 24 3.13.1 TROMBOEMBOLISMO VENOSO Diante da aprovação do CE para utilização nos Estados Unidos, foi realizado um estudo com mulheres que receberam prescrição do contraceptivo, para avaliar o risco de tromboembolismo venoso associado a seu uso. Os resultados mostraram que a utilização da contracepção de emergência, a curto prazo, não está associada com um risco substancialmente aumentado para desenvolver tromboembolismo. Assim, o risco de tromboembolismo venoso atribuído ao uso do contraceptivo de emergência não é mais elevado do que é para o risco o uso do contraceptivo oral tradicional, apesar do índice hormonal mais elevado (GEISA, 2011). 3.13.2 HIPERTENSÃO INTRACRANIANA BENIGNA Hipertensão intracraniana, apresentando-se como dores de cabeça, vômitos e obscurecimento visual associada com papiledema bilateral foi desenvolvido em dois pacientes de quatro a cinco meses após o implante de levonorgestrel. Apesar de mais 56 casos relatados aos centros de drogas diversas, monitoramento e 70 casos conhecidos para os fabricantes, não ficou claro se a droga realmente causou hipertensão intracraniana, mas a remoção dos implantes em pacientes nos quais o aumento da pressão intracraniana foi recomendada (REYNOLDS, 1996). 3.13.3 EFEITOS SOBRE O SANGUE Um estudo de longo prazo do uso de implantes de levonorgestrel subdérmico (Norplant) em 100 mulheres de Cingapura indicaram que durante 12 meses dos pacientes utilizam vincado potencial de hipercoagulabilidade. Considerou-se, no entanto, que uma investigação mais aprofundada foi necessária uma vez que
  • 25. 25 algumas das mudanças hamatologica observado após 1 ano persistiu durante todo o segundo ano do estudo, enquanto outros voltaram ao normal (REYNOLDS, 1996). 3.13.4 EFEITOS SOBRE O FETO Efeitos adversos em crianças cujas mães receberam norgestrel oral durante a gravidez precoce incluíram fístula traquenoesofagial em uma criança e hepatoblatoma inoperável em outro (REYNOLDS, 1996). 3.14 CONTRACEPTIVOS ORAIS - MITOS, VERDADES E RECOMENDAÇÕES A Pílula - como são popularmente conhecidos os contraceptivos orais - possivelmente é o método de contracepção mais comum no mundo: calcula-se que nada menos que 90 milhões de mulheres no mundo todo façam uso da Pílula! Os contraceptivos atuam evitando que ocorra a ovulação - liberação de óvulo pelos ovários, que se dá por volta do 14º dia do ciclo menstrual (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007). Com esse número de usuárias, não é de se espantar que os anticoncepcionais orais, façam parte do seleto grupo de medicamentos mais exaustivamente pesquisados desde o seu surgimento, há cerca de 35 anos (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007). Apesar de nenhum método contraceptivo ser isento de riscos, estes tendem a ser mínimos e contrabalançados pelos benefícios. Um bom acompanhamento médico pode ajudar a reduzir os riscos em potenciais durante o uso (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007). Em março de 1996, um grupo de pesquisadores internacionais reuniu-se para desenvolver um consenso quanto aos parâmetros essenciais no acompanhamento das mulheres em uso de contraceptivos orais (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007).
  • 26. 26 O MS, por meio da Área Técnica de Saúde da Mulher (ATSM), publicou, no ano de 2005, o documento referencial Anticoncepção de Emergência, para profissionais de saúde, na forma de perguntas e respostas. Assim servindo como instrumento na condução da tarefa de se prestar atenção integral à saúde da mulher e adolescente exposta à relação sexual eventualmente desprotegida, abrangendo tanto a prevenção de gestação indesejada, como também conseqüentemente ocorrência de abortamento inseguro (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007). 3.14.1 PERGUNTAS E RESPOSTAS PARA DÚVIDAS FREQUENTES ENVOLVENDO A PÍLULA A seguir, apresentamos algumas das questões mais comuns envolvendo a Pílula: O QUE É CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA? A CE é um método contraceptivo que pode evitar a gravidez após a relação sexual desprotegida. Esse método também conhecido por “pílula do dia seguinte”, ou ainda como “contracepção pós-coital”, utiliza compostos hormonais concentrados e atua por curto período de tempo nos dias seguintes da relação sexual. Diferente de outros métodos contraceptivos que atuam na prevenção da gravidez antes ou durante a relação sexual, a CE tem indicação reservada a situações especiais ou de exceção, com o objetivo de prevenir gravidez inoportuna ou indesejada (BELLAGIO, 1995). EM QUAIS SITUAÇÕES A CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA ESTÁ INDICADA? Entre as principais indicações de CE, está a relação sexual sem uso de método contraceptivo, por razão de violência sexual, falha conhecida ou presumida do método em uso de rotina ou uso inadequado do contraceptivo. Entre as falhas dos contraceptivos, podem-se citar rompimento do preservativo, algo relativamente
  • 27. 27 comum, ou deslocamento do diafragma. Esquecimento prolongado do contraceptivo oral, atraso na data do injetável mensal, cálculo incorreto do período fértil, erro no período de abstinência ou interpretação equivocada da temperatura basal são algumas circunstâncias que levam ao uso inadequado do método e expõem ao risco de gravidez. Nos casos de violência sexual, a mulher jovem ou adulta é submetida a extremo sofrimento físico e psicológico, comprometendo, muitas vezes de forma irreversível, sua saúde mental e física. Para agravar o quadro já traumático, privada da possibilidade de escolha, a mulher pode ainda sofrer uma segunda violência: a gravidez indesejada (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2006). O método de CE assegura às mulheres uma contracepção preventiva, na perspectiva da redução de danos. Cumpre ressaltar que qualquer relação sexual forçada, mesmo que praticada pelo marido, é crime violento contra a mulher (vide Lei nº 11.340/2006). Por fim, as situações aqui descritas constituem exemplos de indicação apropriada do CE, na medida em que todas são condições excepcionais (CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO PAULO, 1988). O CE não deve ser usada de forma planejada, previamente programada, ou substituir método anticonceptivo como rotina (COUTINHO, 1993). EXISTEM DIFERENÇAS A CONCIDERAR NA ESCOLHA DO MÉTODO YUZPE OU DO LEVONORGESTREL? As indicações do método de Yuzpe e do levonorgestrel exclusivo são as mesmas para o OE, assim como seu mecanismo de ação. Mas há evidentes vantagens do levonorgestrel sobre o método de Yuzpe. Como não contém estrogênios, o método do levonorgestrel está isento de efeitos colaterais e contraindicações relativas a esses medicamentos. Com isso, a frequência e a intensidade dos efeitos secundários do CE são também sensivelmente reduzidas (TASK FORCE ON POSTOVULATORY METHODS OF FERTILITY REGULATION, 1998). Outra vantagem do levonorgestrel é não apresentar interação farmacológica com medicamentos antirretrovirais. No método de Yuzpe, o etinil-estradiol pode interagir com alguns desses medicamentos e comprometer a eficácia do CE. Essa
  • 28. 28 condição é importante para mulheres soropositivas que usam o CE, ou para mulheres em situação de violência sexual que utilizam, ao mesmo tempo, o CE para evitar a gravidez por estupro e os antirretrovirais para a profilaxia da infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) (FAÚNDES, 2001). Além disso, o método de Yuzpe apresenta certas limitações em algumas situações clínicas em que o estrogênio é desaconselhado, classificadas na categoria 2 pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Estas limitações não ocorrem com o levonorgestrel, indicado em substituição ao método de Yuzpe nessas circunstâncias. Contudo, o argumento fundamental para a escolha do levonorgestrel é a sua maior efetividade na prevenção da gravidez, conforme será descrito adiante. Logo, o levonorgestrel exclusivo é o método de pri- meira escolha para realizar o CE. O regime de Yuzpe deve ser reservado apenas para situações excepcionais, quando o levonorgestrel não se encontre disponível (FAÚNDES, 2001). A CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA É EFICAZ? QUAL O RISCO DE FALHA? Pode-se mensurar a efetividade do CE por duas formas diferentes. A primeira, denominada Índice de Pearl (ou Índice de Falha), calcula o número de gestações por 100 mulheres que utilizam o método no período de um ano. Estima-se que este índice seja de cerca de 2%, em média, para o CE. A segunda forma mede a eficiência do CE pelo Índice de Efetividade, que calcula o número de gestações prevenidas por relação sexual (TRUSSELL, 1996). O CE apresenta, em média, Índice de Efetividade entre 75 e 85%. Significa dizer que ela pode evitar três de cada quatro gestações que ocor- reriam após uma relação sexual desprotegida. No entanto, a eficácia do CE pode variar de forma importante em função do tempo entre a relação sexual e sua administração. Segundo a OMS, o método de Yuzpe apresenta taxas de falha de 2% entre 0 e 24 horas, de 4,1% entre 25 e 48 horas e de 4,7% entre 49 e 72 horas (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007). Para os mesmos períodos de tempo, as taxas de falha do levonorgestrel são expressivamente menores, 0,4%, 1,2% e 2,7%, respectivamente. Na média dos três primeiros dias, a taxa é de 3,2% para o método de Yuzpe e de 1,1% para o
  • 29. 29 levonorgestrel (World Health Organization, 1998). Entre o 4° e o 5° dia, seguramente a taxa de falha do CE é mais elevada. No entanto, cabe considerar que a taxa de falha do levonorgestrel, mesmo utilizado entre o 4° e o 5° dia (2,7%), é menor que a taxa média de falha do método de Yuzpe entre 0 e 3 dias (3,2%) (VON HERTZEN, 2002). Essas observações fundamentam a recomendação de utilizar o CE até o 5° dia da relação sexual desprotegida. Outro dado importante é a constatação de que a administração do levonorgestrel, em dose única ou a cada 12 horas, apresenta eficácia semelhante para prevenir a gestação (VON HERTZEN, 2002). No entanto, é necessário lembrar que o uso repetitivo ou frequente do CE compromete sua eficácia, que será sempre menor do que aquela obtida com o uso regular do método contraceptivo de rotina. Em suma, os dados sobre eficácia são absolutamente claros para que se afirme que o CE deva ser administrada tão rápido quanto possível e, preferentemente, em dose única dentro dos cinco dias que sucedem a relação sexual desprotegida (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007). COMO PROCEDER SE O VÔMITO OCORRER NAS PRIMEIRAS HORAS APÓS O USO DA CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA? Se o vômito ocorrer nas primeiras duas horas após a administração do CE, recomenda-se que a dose seja repetida. Caso o vômito ocorra novamente e dentro do mesmo prazo, recomenda-se que a administração do CE seja feita por via vaginal. A absorção do CE pelo epitélio da vagina oferece níveis plasmáticos semelhantes aos da absorção pela via oral, tanto para o levonorgestrel como para o método de Yuzpe (COUTINHO, 1993). Mulheres com história recorrente de vômitos com o uso do CE podem ser orientadas a escolher, primariamente, a via vaginal em eventual uso futuro. O uso do CE por via vaginal é importante em situações especiais em que o uso oral encontre-se impedido, como no caso de mulheres inconscientes após trauma físico e/ou psicológico decorrente de violência sexual (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007). A CONTRACEPÇÃO DE EMERGENCIA PODE ATUAR COMO MÉTODO ABORTIVO?
  • 30. 30 Não existe qualquer sustentação científica para afirmar ou fazer suspeitar que o CE seja método que resulte em aborto, nem mesmo em percentual pequeno de casos. As pesquisas asseguram que os mecanismos de ação do CE evitam ou retardam a ovulação, ou impedem a migração sustentada dos espermatozoides. Não há encontro entre os gametas masculino e feminino. Assim sendo, não ocorre a fecundação (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007). A diminuição progressiva da efetividade do CE, conforme transcorre o tempo a partir da relação sexual, e a incapacidade de produzir sangramento imediato ou mesmo em caso de gravidez são demonstrações simples, porém evidentes de que o CE é capaz de evitar a gravidez, mas não de interrompê-la (MINISTÉRIO DA SAÚDE 2007). O CE impede a fecundação e não há indicadores de que ela atue após esse evento, inclusive sobre o endométrio. Este fato deveria ser suficiente para estabelecer, claramente, a ausência de efeito abortivo. Apesar disso, conceitos cientificamente incorretos foram construídos sobre o mecanismo de ação do CE, dando margem a que se levante, equivocadamente, a hipótese de efeito abortivo (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007). Entre os falsos conceitos científicos, é comum a colocação de que, nos casos em que ocorresse a fecundação, a gravidez ainda seria evitada por meio de alterações hormonais, conhecidas por efeito luteolítico. O corpo lúteo é a estrutura imediatamente formada no ovário no mesmo local em que ocorreu a ovulação. Sua função reside, por um curto período de tempo, na produção hormonal necessária para a continuidade do processo reprodutivo (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007). Diversos estudos demonstram que o CE atua sobre o corpo lúteo, levando a uma situação de modificação funcional. No entanto, não há evidências de que a disfunção luteolítica interfira no processo de implantação. O conceito cientificamente incorreto reside em acreditar que a fecundação, uma vez não impedida, sofrerá ação luteolítica. Assim, o processo de implantação do blastocisto seria supostamente im- pedido, resultando no “efeito abortivo precoce”. Esse argumento não tem sustentação, por vários motivos. Primeiro, porque os progestágenos sintéticos contidos no CE são
  • 31. 31 semelhantes à progesterona natural, atuando no organismo do mesmo modo que ela (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007). A progesterona produzida pelo ovário a partir da ovulação ou administrada depois da fecundação favorece o desenvolvimento e a manutenção da gravidez. Daí vem o seu nome, progesterona, que significa pró-gestação. É fato absolutamente conhecido que a progesterona não apresenta efeito abortivo, mesmo se administrada em altas doses. Ao contrário, ela é essencial para a gravidez. Tanto que, em casos de ameaça de abortamento espontâneo, em gestações desejadas, é frequente que se indique progesterona natural como tratamento. Nesses casos, existe inequívoca demonstração de que a progesterona reduz significativamente a taxa de perda fetal, protegendo a gravidez (MARZETTI, 2000). O mesmo procedimento é feito nos casos de reprodução assistida, administrando-se a progesterona natural, de forma profilática, imediatamente após a inseminação artificial ou a transferência de embriões. A dose de progesterona natural utilizada, nesses casos, é bioequivalente a dose de levonorgestrel presente no CE, embora utilizadas em momentos diferentes do ciclo reprodutivo. Não obstante, há ampla documentação de que a progesterona natural aumenta as taxas de gravidez, favorecendo o processo reprodutivo (CHILLIK, 1995). Somado a todas essas evidências, estudos estatísticos indiretos ou de plausibilidade biológica, bem como experimentos em modelos animais, descartam efeitos do levonorgestrel após a fecundação e rejeitam a possibilidade de uma “janela de fertilidade” com o uso do CE (KAHLENBOM et al., 2002) A revisão das pesquisas científicas permite afirmar, sem reserva de dúvida, que o CE não atua após a fecundação e não impede a implantação, caso a fecundação ocorra (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007). Por fim, cabe reconhecer a existência de informações incorretas, muitas vezes admitidas pelos profissionais de saúde ou pelas mulheres, como se fossem verdadeiras, embora sem qualquer fundamentação científica. A mais comum distorce por completo o mecanismo de ação do CE. Segundo a mesma, o CE se pautaria em oferecer “altas doses de hormônios” para “espessar o endométrio” que, com a “interrupção abrupta” dos hormônios levaria à “eliminação do endométrio” e, junto com ele, “interromperia a implantação recente do embrião”. Esta informação,
  • 32. 32 absolutamente inconsistente em cada detalhe, ainda persiste entre algumas usuárias e, lamentavelmente, entre profissionais de saúde (DREZETT, 1998). EXISTEM RISCOS DA CONTRACEPÃO DE EMERGÊNCIA SER USADO DE FORMA ABUSIVA OU DESCONTROLADA? ISSO NÃO AUMENTARIA OS RISCOS PARA AS DST/HIV? O CE não oferece qualquer proteção contra as doenças sexualmente transmissíveis (DST) ou contra o HIV. É fundamental que essa premissa seja conhecida pelos profissionais de saúde e, principalmente, pelos casais que utilizam o CE. Contudo, este não é problema exclusivo ou específico do CE. Todos os demais métodos contraceptivos, com exceção dos preservativos masculino e feminino, enfrentam a mesma limitação e também não protegem contra as DST/HIV. Mesmo assim, todos esses métodos continuam indicados e com critérios bem definidos, sem que se deixe de observar os cuidados necessários de aconselhamento para prevenção das DST/HIV (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007). De certa forma, o mesmo ocorre com o CE. Porém, o fato de o CE não proteger a mulher das DST/HIV, evidentemente, desperta a preocupação de provedores e profissionais de saúde. O que se teme, principalmente, é que ocorra o uso abusivo ou indiscriminado do método. Com isso, cogita-se que poderia ocorrer o abandono da camisinha ou a redução expressiva de seu uso, aumentando perigosamente a exposição para as DST/HIV. Essa preocupação, embora legítima, não tem sido confirmada (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007). Em países como Alemanha, Inglaterra, Finlândia e Austrália, investigações consistentes têm demonstrado que as mulheres usam o CE de maneira eventual e responsável, na maioria das vezes dentro de indicações aceitáveis e justificáveis. Não foi constatado qualquer indicador ou tendência de uso abusivo ou descontrolado. O mais importante é que não se observou diminuição significativa do uso de métodos de barreira (DELBANCO, 1998). Os resultados sugerem que o CE não induz ou estimula comportamentos de risco para as DST/HIV. Ao contrário, outros estudos indicam que o CE pode aumentar
  • 33. 33 a adesão ao método de barreira, principalmente quando a camisinha é o único contraceptivo utilizado pelo casal (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007). Em caso de acidente com o preservativo, como rompimento ou deslocamento, o CE constitui a única e última alternativa para evitar a gravidez. A associação do CE, na ocorrência de falha, oferece segurança adicional e aumenta a confiança dos casais na escolha do preservativo como método contraceptivo. Esse aspecto é muito importante (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007). A elevada eficácia do preservativo na prevenção das DST/HIV é indiscutível e todo esforço deve ser feito para promover o seu uso. No entanto, é necessário admitir que a taxa de falha do preservativo, como método contraceptivo, varia entre 3% a 14% entre usuárias regulares do método. De forma geral, não há indicadores de que o CE leve a comportamentos de risco, principalmente quando ela é inserida no contexto de políticas públicas de saúde sexual e reprodutiva que assegurem informação, aconselhamento e seguimento (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007). E QUANTO AOS ADOLESCENTES? NÃO HÁ MAIOR RISCO DE SUBSTITUIÇÃO DO PRESERVATIVO PELA CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA? Diversos estudos e pesquisas sobre o uso de CE por adolescentes demonstram não haver abandono ou redução do uso do preservativo. Outros estudos mostram que o CE é usada pelos adolescentes dentro das indicações recomendadas, sem evidências de uso abusivo. Nesta faixa etária, o preservativo continua sendo o método de primeira escolha, baseado na dupla proteção precisamos dizer aqui qual o sentido de dupla proteção que oferece. No entanto, assim como ocorre entre casais adultos, a possibilidade de acidente com o preservativo deve ser considerada. Nesse caso, há indicadores de que a associação entre preservativos e contraceptivos orais, para obter segurança complementar, é mais abandonada ao longo do tempo pelos adolescentes do que a associação entre preservativo e CE (FIGUEIREDO, 2003). O preservativo é, indiscutivelmente, a única medida que pode reduzir, simultaneamente, os riscos da gravidez não planejada e das DST/HIV. Contudo, os indicadores epidemiológicos têm demonstrado que a prevalência de uso do preservativo, apesar
  • 34. 34 de ter aumentado, ainda se encontra abaixo do desejado, principalmente entre jovens. Em consequência, a cada ano ocorrem 15 milhões de nascimentos entre mães adolescentes em todo o mundo. Quase 60% dessas gestações não são planejadas ou não são desejadas. Dos 46 milhões de abortamentos praticados no mundo a cada ano, cerca de 10% são realizados por adolescentes. Quase metade desses abortamentos é realizada em condições inseguras, resultando em 13% das mortes maternas e 25% das causas de infertilidade. Ao mesmo tempo, 7 mil jovens infectam- se a cada dia com o HIV, em todo o mundo. As proporções do problema acentuam-se ao considerar que os adolescentes representam 20% da população mundial e que 85% deles vivem em países em desenvolvimento. Os dados apontam a coexistência de duplo risco para a saúde reprodutiva do adolescente, na medida em que ambos os fatores, gravidez não planejada e infecção pelo HIV, decorrem da relação sexual desprotegida (RADHAKRISHNA, 1999). Não há dúvida de que o CE é medida importante, entre tantas necessárias, para evitar a gravidez e o abortamento na adolescência. Em países onde o abortamento é proibido, pesquisas revelam que muitas adolescentes poderiam ter evitado a interrupção da gravidez se conhecessem ou tivessem maior acesso ao CE. Por outro lado, o CE não protege contra os riscos das DST e HIV. Considerando a vulnerabilidade do adolescente, provedores de saúde têm manifestado grande preocupação de que se abandone o preservativo para utilizar somente o CE, com todas as possíveis conseqüências (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007). A CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA ESTÁ NORMATIZADA E REGULAMENTADA PARA USO NO BRASIL? No Brasil, o CE é medicação aprovada pelos órgãos de vigilância sanitária e disponível, comercialmente, mediante receita médica. Além disso, o CE está incluída pelo MS nas normas técnicas de Planejamento Familiar (1996) e Violência Sexual (1998 e 2005). Recentemente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou a Resolução nº 1.811, de 14 de dezembro de 2006, estabelecendo normas éticas para a utilização do CE e ratificando a responsabilidade de médicos por sua prescrição,
  • 35. 35 como medida de prevenção, visando minimizar os impactos da gravidez não planejada e suas consequências na Saúde Pública. A Resolução ressalta, ainda, que o CE não provoca danos, tampouco interrompe a gravidez, podendo ser utilizada em todas as etapas da vida reprodutiva (CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, 2006). O CE também faz parte das recomendações e orientações da FEBRASGO e da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana (SBRH) (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 1996). Do mesmo modo, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo, no caderno de ética em ginecologia e obstetrícia, assegura que o CE é um direito da mulher. Acrescenta que negar sua prescrição sem justificativa aceitável, mediante suas possíveis e graves consequências, constitui infração ética passível das medidas disciplinares (VIOLÊNCIA SEXUAL E ASPECTOS ÉTICOS DA ASSISTÊNCIA, 2002). Entre os muitos organismos internacionais, o CE está aprovada pela OMS, pela International Planned Parenthood Federation (IPPF), pela Family Health International (FHI), pela Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO) e pelas agências reguladoras da maioria dos países, incluindo a Food and Drug Adminis- tration (FDA) (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007). Outro aspecto ético e legal de grande interesse é a possibilidade da prescrição do CE por enfermeiros em circunstâncias especiais. A Lei nº. 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem, no artigo 11, item II, § 3º, assegura o direito ao enfermeiro de prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública, dentro de rotinas definidas e aprovadas pela instituição, e sob supervisão médica (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007). Nesse sentido, a inclusão de enfermeiros e enfermeiras em políticas públicas de saúde que visam reduzir a incidência da gravidez indesejada e de suas consequências, é alternativa importante nas estratégias de ampliação ao acesso do CE (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007). A delegação organizada e corretamente administrada desse ato pode ser essencial, particularmente em regiões carentes de profissionais de saúde, nas situações que exigem otimização da função médica, ou nos programas de saúde da família. A previsão da delegação de prescrição de medicamentos, dentro do marco
  • 36. 36 legal estabelecido, não conflita com os Conselhos profissionais envolvidos (BRASIL. Lei nº. 7.498, 1986). 3.15 O AVANÇO NA LEGISLAÇÃO E NORMATIZAÇÃO DA CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA Norgestrel e seu isômero ativo levonorgestrel são progestogênios com ações e usos semelhantes aos descritos para a progestogênios em geral. Eles são inibidores mais potentes da ovulação de noretisterona e tem atividade androgênica. Ambos são usados como componentes progestogênica de contraceptivos orais combinados em doses diárias que vão desde o equivalente a 50 a 250 mg de levonorgestrel e também são usados como só com progestagénio tipos de contraceptivos orais em uma dose diária equivalente a 30 ou 37,5 mg de levonorgestrel (REYNOLDS, 1996). Levonorgestrel é usado também como um contraceptivo de longa duração só com progestagenio administrado por implante subcutâneo: 6 implantes, cada uma contendo 38 mg de levonorgestrel são inseridos sob a pele no primeiro dia do ciclo e são substituídos em intervalos de até 5 por anos. Dispositivos uterinos cervicais e vaginais contendo levonorgestrel também têm sido investigados, e estes dispositivos intra-uterinos estão disponíveis para contracepção, contendo um total de 52 mg de levonorgestrel, que é realçado em uma taxa inicial de 20 mg por 24 horas (REYNOLDS, 1996). Norgestrel ou levonorgestrel é usado como a progesterona adicionada à terapia estrogênica em distúrbios menstruais e menopausa (REYNOLDS, 1996). Nas práticas de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) o uso inadequado do mesmo, por meio de análises críticas da literatura produzida sobre o tema de análise de documentos oficiais, apontam-se os avanços conquistados pelo CE no âmbito da legislação e da normatização em saúde, os quais permitem que ela seja oficialmente reconhecida no país como uma alternativa dentro da política mais ampla de planejamento familiar do MS, além de ser utilizada nos casos de violência sexual. O levantamento da literatura nacional e internacional, centrada na América Latina e
  • 37. 37 em alguns estudos da Europa, EUA e Canadá, no período de 2000 a 2008, suscita questões referentes à não-incorporação dessas normas nas práticas cotidianas dos serviços de saúde, revelando representações sociais difíceis de ser revertidas em pouco tempo (BOZON, 1995). Faz-se necessário discutir a política atual do MS para a contracepção, principalmente no que se refere à CE: sua introdução no grupo de métodos contraceptivos modernos, normatização pelo MS, prescrição pelos profissionais de saúde e distribuição aos serviços públicos de saúde, como parte das conquistas no campo das políticas de direitos sexuais e reprodutivos no Brasil (BOZON, 1995). Várias legislações e documentos oficiais brasileiros, publicados pelo MS e pelo CFM, sobre o CE, indicam que o cenário nacional apresenta um contexto jurídico favorável à utilização desse método contraceptivo desde 1996. Entretanto, pesquisas realizadas no Brasil (bem como em diversos países da América Latina e em alguns países da América do Norte e Europa) sobre as práticas de saúde que incluem o uso desse método apontam dilemas, como: profissionais de saúde mostram-se ainda resistentes à difusão do CE; profissionais de saúde e usuários em potencial do método desconhecem seus mecanismos de ação e, muitas vezes, confundem a pílula do dia seguinte com uma pílula abortiva; gestores sofrem forte influência da Igreja Católica e sucumbem a pressões políticas locais que comprometem a distribuição do AE em determinados municípios do país (BOZON, 1995). A respeito de tais dificuldades, a pílula do dia seguinte obteve, na última década, grande visibilidade no Brasil, porém as mulheres nem sempre a utilizam com o acompanhamento médico devido. Em boa parte das vezes, ela é adquirida em farmácias, sem prescrição médica. Assim, há difusão do CE sem o apoio dos serviços de saúde, exceto nos casos de violência sexual (BOZON, 1995). Apesar disso permaneceu difundido no Brasil, apenas entre alguns setores do movimento de mulheres e profissionais de ginecologia, sendo regulamentada pelo MS, em 1996, na forma “Yuzpe” (feita com doses de pílulas anticoncepcionais orais comuns), já que não havia produto específico no país, dedicado a sua realização (FIGUEIREDO,2004).
  • 38. 38 “Alguns métodos recomendados pelo MS são utilizados com o fim de promover a contracepção pós-coital. Os mais utilizados são os que combinam estrogênios e progestogênios ou progestogênios puros. Outra combinação de hormônios comum é conhecida como regime de Yuzpe, realizada por meio de superdosagens de pílulas contraceptivas orais comuns, à base de etinil- estradiol e levonorgestrel”. (NOGUEIRA et al., 2000, COSTA et al., 2008). O uso da pílula do CE no Brasil, mesmo com todas as diretrizes do MS e do CFM, vem ocorrendo há anos em ambientes restritos, e não se constitui como prática sistematizada. A prescrição desse método pelos profissionais de saúde, tanto no setor público quanto no privado, ainda é bastante restrita e mistificada. Apesar de o contexto jurídico e político brasileiro ser favorável ao CE e a sua comercialização, questões culturais e informações distorcidas sobre CE constituem barreiras relativas a aceitação, acesso e uso adequado entre potenciais usuárias e profissionais da área da saúde. Estudos foram realizados no Brasil, nos últimos anos, com o objetivo de conhecer as barreiras que envolvem o acesso e o uso do CE (COSTA et al., 2008). O trabalho de introduzir efetivamente o CE no Brasil, assim como nos países da América Latina e no Caribe, tem sofrido ataques da Igreja Católica e de grupos conservadores. Embora o Brasil constitua uma exceção por incorporar o CE às normas do MS, entidades ligadas à Igreja Católica têm tentado de várias formas impedir que o uso da contracepção pós-coito se legitime no país. Outros países latinos sofrem a mesma interferência do poder religioso nas decisões do Estado, que a priori deveriam ser laicas. A idéia de que o CE é abortiva tem grande peso na América Latina, principalmente porque muitas sociedades são conservadoras e a Igreja Católica tem grande influência social (FAÚNDES et al., 2007). Apesar de todas as transformações pelas quais passou o comportamento social de homens e mulheres, a Igreja tem êxito, com seu discurso conservador sobre a sexualidade e a família, na elaboração de políticas públicas latinas (DIDES CASTILLO, 2006). Considera que a Igreja Católica é um ator político que tem influenciado a constituição das políticas adotadas pelos governos, tanto no Chile quanto na maioria dos países latinos. Essa influência tem sido na regulação da sexualidade e dos corpos das mulheres. Para a Igreja, os comportamentos sexuais devem obedecer a
  • 39. 39 preceitos como abstinência sexual, virgindade e indissolubilidade do casamento. A autora ressalta, porém, que homens e mulheres têm desconsiderado esses preceitos. Em relação ao CE, a Igreja Católica ignora todas as provas científicas de que o mecanismo de ação desse método não interfere na implantação do óvulo fecundado, e mantém o discurso de que tal método provocaria aborto precoce (FAÚNDES et al., 2007). Um forte opositor às forças católicas e defensoras do CE em terras latinas tem sido o Congresso Latino Americano de Anticoncepção de Emergência (CLAE). (FAUNDES et al., 2007) afirmam que, graças às ações de oposição desse consórcio, o método pós-coito tem-se tornado conhecido e utilizado, principalmente em países como Peru, Brasil e Chile. Dentre as ações do CLAE, (MARTINS, 2004) ressalta a realização da Conferência Regional Derecho a la Anticoncepción de Emergência em America Latina, no Equador, em 2002, que contou com a participação de 20 países. Antes dessa conferência, apenas dez países tinham o método do CE incorporado a suas normas de planejamento familiar, mas em 13 havia produtos registrados para tal método (FAÚNDES et al., 2007). 3.16 PRECAUÇÕES E CONTRA-INDICAÇÕES NO USO DE CONTRACEPTIVOS ORAIS. Apresentamos abaixo uma lista de possíveis situações que devem ser consideradas e discutidas com o médico antes de escolher um método contraceptivo.  A pílula não é recomendada em mulheres com: Tromboflebite ou distúrbio tromboembólico ou história de coagulopatia.  História de acidente vascular cerebral (derrame).  História de doença arterial coronariana, angina pectoris, ataque cardíaco, insuficiência cardíaca ou valvulopatia cardíaca.  Insuficiência renal.  Antecedentes ou suspeita de câncer de mama ou câncer estrogênio- dependente em órgãos reprodutivos.
  • 40. 40  Gravidez ectópica .  Tumor de fígado ou hepatite aguda (MINISTERIO DA SAÚDE, 2007). Recomenda-se acompanhamento médico regular e criterioso para as mulheres em uso de contraceptivos orais que apresentem qualquer um dos seguintes itens: Sejam fumantes e tenham mais de 35 anos de idade (os riscos são ainda maiores naquelas que fumam mais de 15 cigarros/dia)  Enxaqueca após o uso de contraceptivos orais.  Diabetes ou diabetes gestacional.  Cirurgia eletiva de grande porte, com ou sem previsão de imobilização prolongada.  Sangramento vaginal/uterino de origem obscura.  Drepanocitose (Anemia Falciforme).  Mulheres na fase de aleitamento.  Doenças da vesícula biliar ou icterícia.  Mulheres com mais de 50 anos de idade.  Doenças do coração ou rins, ou história familiar (especialmente mãe ou irmãs) de morte por doença cardíaca antes dos 50 anos de idade.  História familal de hiperlipidemia (excesso de gordura no sangue).  Retardamento mental, doenças psiquiátricas, alcoolismo, dependência de drogas ou qualquer outro distúrbios que dificulte a utilização regular da medicação (MINISTERIO DA SAÚDE, 2007). 3.17 O EXERCÍCIO DA SEXUALIDADE NA ADOLESCENCIA: A CONTRACEPÇÃO EM QUESTÃO. A gravidez na adolescência é um evento complexo, que pode comprometer o projeto de vida e, por vezes, a própria vida (FEBRASGO; 2001). Segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE (FIBGE, 1998), o Brasil entrou no ano 2000 com 36 milhões de indivíduos
  • 41. 41 adolescentes, sendo esta a maior corte nesta faixa etária, de sua história demográfica (FIBGE; 1998). Dados do MS revelam que um milhão de adolescentes ficam grávidas por ano, ocorrendo 700.000 partos, aproximadamente, dentro do SUS e cerca de 200.000, na rede privada. Há uma grande preocupação com o aumento de gestações abaixo de 14 anos de idade (SAITO et al., 2003). O parto constitui hoje a primeira causa de internação em menores de 20 anos nos serviços públicos e privados; gravidez, parto e puerpério perfazem, em todas as regiões do país, 80,3% do total de internações (SAITO et al., 2003). Vários fatores são apontados para a ocorrência da gestação na adolescência, destacando-se entre eles: o adiantamento da puberdade; o início cada vez mais precoce das relações sexuais; a desestruturação familiar; a banalização e vulgarização do sexo pelos meios de comunicação; a sociedade pseudopermissiva que estimula a atividade sexual e a erotização do corpo, mas proíbe a gravidez na adolescência; as singularidades psíquicas desta faixa etária; a baixa escolaridade; a ausência de projeto de vida; a promiscuidade; a miséria; o desejo de gravidez (variável inconsciente de difícil avaliação (SAITO et al., 2003). Até há cerca de duas décadas, somava-se a este cortejo a possível falta de informação. Posteriormente, a literatura mostrou-se plena de estudos que mostravam o contrário (SAITO,1997): adolescentes tinham a informação sobre métodos anticoncepcionais, mas não os utilizavam por várias razões (SILVA, 2001). O desafio de associar a esse conhecimento uma mudança efetiva no comportamento sexual dos jovens, visando o sexo seguro, uniu os profissionais da saúde em busca de soluções para o problema (SAITO et al., 2003). 3.17.1 EXERCÍCIO DA SEXUALIDADE COM RESPONSABILIDADE: O DESAFIO A orientação sexual é um trabalho educativo que se expande muito além do fornecimento de informações e conhecimentos sobre saúde reprodutiva. É um processo que envolve o resgate do indivíduo, a promoção da auto-estima e a conscientização dos riscos vivenciados; somente dessa maneira estabelece-se uma
  • 42. 42 postura saudável frente à vida sexual - o sexo responsável, objetivo maior da educação sexual (SAITO et al., 2003). É importante: • criar um espaço na consulta médica onde a adolescente possa, através de um processo reflexivo, perceber-se como um indivíduo, responsável pelo seu corpo e por sua vontade, capaz de identificar as situações de risco às quais se expõe, para minimizá-las; (SAITO et al., 2003). • fornecer informações que propiciem o conhecimento do seu corpo, assim como sobre a anatomia e fisiologia do aparelho reprodutor feminino e masculino; (SAITO et al., 2003). • fornecer informações sobre os métodos contraceptivos existentes discutindo vantagens e desvantagens, procurando capacitar à adolescente, de preferência em conjunto com seu parceiro, a escolher o método que mais se adéqüe ao seu contexto de vida; (SAITO et al., 2003). • discutir questões polêmicas como a interrupção da gravidez; (SAITO et al., 2003). • discutir o conceito de dupla proteção, pois qualquer proposta que vise à saúde reprodutiva dos adolescentes deve, necessariamente, trazer consigo o objetivo não somente de proteção contra a gravidez, mas também contra as DST (SAITO et al., 2003). Porém, será que existe paciência, oportunidade e mesmo disposição de informar os adolescentes, de ambos os sexos, através da educação sexual? Impõe-se para aqueles que atendem adolescentes, conhecimentos cada vez mais acurados em relação ao comportamento sexual dos jovens e às propostas de contracepção, item relevante da educação sexual (BLUM,1997; CROXATTO et al., 2003). E,considerando que, desde 1998, a adolescência passou a ser Área de Atuação da Pediatria é adequado questionar: os pediatras, tão importantes para a prevenção de agravos nos seres em crescimento e desenvolvimento, estão preparados para orientar a contracepção? (SAITO et al., 2003). 3.17.2 A ÉTICA, A LEI E A CONTRACEPCÃO NA ADOLESCÊNCIA.
  • 43. 43 É importante pontuar que os avanços que foram feitos em relação ao conhecimento dos métodos contracepcionais, não evoluíram da mesma maneira, no que diz respeito às questões éticas, morais e até religiosas que envolvem sua prescrição (SAITO et al; 2003). Deve-se ter presente, que ainda existem dúvidas e inseguranças que permeiam a proposta da educação sexual como um todo, mais especificamente quanto à contracepção na adolescência (SAITO et al., 2003). Muitos dos questionamentos que tornam o assunto polêmico se devem à dicotomização existente entre ética e lei, sendo oportuno lembrar que nem sempre o que é ético é legal, ou ainda, que algumas leis parecem não ser mais éticas (SOCIEDADE DE PEDIATRIA DE SÃO PAULO, 1999). Pelo Art. 103 do Código de Ética Médica é vedado ao médico revelar segredo de clientes adolescentes, mesmo aos seus pais ou responsáveis legais, desde que o menor se mostre capaz de entender e resolver seus problemas (CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, 1988). Esta interpretação envolve alguma subjetividade, sendo conveniente lembrar que a privacidade e a confidencialidade tornam possível a prevenção (SAITO et al., 2003). Há também outras dúvidas - relacionadas à necessidade da presença de terceiros durante o exame físico, sobre o sigilo em relação à atividade sexual, a prescrição de métodos contraceptivos e a possibilidade de prescrever-se contraceptivos para menores de quatorze anos. Neste caso, pelos códigos e leis vigentes, a atividade sexual nesta faixa etária é considerada estupro (violência presumida) (SAITO et al., 2003). O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei no 8069-90 tornou crianças e adolescentes sujeitos e não mais objetos de direito; porém, os códigos civil e penal não atendem mais à necessidade da sociedade contemporânea (SAITO et al 1997; BRASIL, 1990). Desta forma, os profissionais da área de saúde, principalmente os médicos, almejam maior respaldo legal para o exercício do atendimento de adolescentes (SAITO et al., 2003).
  • 44. 44 3.17.3 SOBRE A PRIVACIDADE E CONFIDENCIALIDADE NO ATENDIMENTO. • A privacidade é o direito que o adolescente possui, independentemente da idade, de ser atendido sozinho, em um espaço privado de consulta, onde são reconhecidas sua autonomia e individualidade, sendo estimulada sua responsabilidade crescente com a saúde e/ou cuidado frente a eventuais processos patológicos de gravidade e limitação variáveis. A privacidade não está obrigatoriamente ligada à confidencialidade (SAITO et al., 2003). • A privacidade envolve um contrato entre o adolescente, a família e o médico, sendo importante frisar que não se quer com esta proposta alijar a família ou diluir sua responsabilidade, havendo um estímulo constante ao diálogo entre adolescentes e responsáveis, mesmo no espaço privado de consulta: optar pela privacidade não é sonegar aos pais o direito de participar das vivências do adolescente (SAITO et al., 2003). • Deverão ser consideradas as situações de exceção, como déficit intelectual, falta de crítica (distúrbios psiquiátricos, droga, etc), desejo do adolescente de ser atendido em companhia. Há casos onde existe referência explicita ou suspeita de abuso sexual; nestes últimos, além de ser determinante a ruptura do sigilo, imediatamente deverá ser admitido, na consulta, outro profissional da equipe de saúde. Objetiva-se com isso salvaguardar o médico que atende o adolescente vitimizado de futuras acusações por parte dos familiares (outro profissional presente à consulta inibe falsas acusações) (SAITO et al., 2003). • A privacidade deve ser mantida também durante o exame físico, que faz parte da consulta médica. Este aspecto foi muito debatido no Fórum e tendo sido, pela grande maioria, reconhecido que não devem existir recomendações em contrário. Em relação à presença de outros membros da equipe de saúde durante o exame físico, a flexibilidade e a ética deverão nortear o atendimento de adolescentes em instituições públicas, privadas ou consultórios particulares (SAITO et al., 2003). • É importante ter em mente que a privacidade e a confidencialidade favorecem a abordagem preventiva ligada ao exercício da sexualidade, ao uso de drogas, às DST
  • 45. 45 e à denúncia de maus tratos, abuso sexual, negligência e todas as formas de violência a que são submetidos os adolescentes. Esta denúncia jamais poderia se efetivar na presença do agressor ou de pessoas coniventes com a agressão (SAITO et al., 2003). • A confidencialidade é direito do adolescente, reconhecido e ressalvado no Art. 103 do Código de Ética Médica (CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, 1988). Os profissionais que tanto temem na prática médica a manutenção do sigilo deveriam mais precisamente temer a quebra do mesmo, pois esta sim implica em penalidade (SAITO et al., 2003). • É preciso ter presente a responsabilidade dos docentes nos atendimentos realizados por alunos e residentes, visto que os aspectos de privacidade e confidencialidade devem ser respeitados por todos os membros da equipe de saúde (SAITO et al., 2003). • Torna-se importante referir que a confidencialidade não é um princípio baseado no "escondido", mas sim na proposta que vem reforçar o reconhecimento do indivíduo como sujeito, protagonista de suas ações apoiadas em escolhas responsáveis; a família será a grande aliada para a sustentação desta abordagem, entendendo-a como oportunidade de aprendizado e exercício de cidadania (SAITO et al., 2003). • Sempre que se aborda a confidencialidade toma-se por base a ética, e pouco a lei. Porém, os representantes da Justiça presentes no Fórum são praticamente unânimes em afirmar que "a leitura dos casos, feita por juízes, não se fundamenta exclusivamente ou extremamente nas leis", mas no princípio de beneficência e não maleficência (SAITO et al., 2003). • Avanço claro também foi verificado nas posições dos representantes da Justiça presentes, em relação aos princípios que devem nortear o atendimento de adolescentes. Assim se pronunciaram com pequenas variações: "o respeito da autonomia da criança e do adolescente implica para este último em privacidade e confidencialidade, faz com que esses indivíduos passem de objeto a sujeito de direito". O adolescente tem direito à educação sexual, ao acesso à informação sobre contracepção, à confidencialidade e sigilo sobre sua atividade sexual e sobre a prescrição de métodos contraceptivos, respeitadas as ressalvas acima (Art. 103,
  • 46. 46 Código de Ética Médica). O profissional que assim se conduz não fere nenhum preceito ético, não devendo temer nenhuma penalidade legal (SAITO et al, 2003). 3.17.4 CONTRIBUEM TAMBÉM PARA SUPORTE LEGAL AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES: • O plano de ação da Conferência Mundial de População e Desenvolvimento (THE UNITED NATIONS INTERNACIONAL CONFERENCE ON POPULATION AND DEVELOPMENT, 1994), introduziu o conceito de direitos sexuais e reprodutivos na normativa internacional, inseriu os adolescentes como sujeitos que deverão ser alcançados pelas normas, programas e políticas públicas. Este plano de ação foi revisto, avançando nos direitos dos jovens (THE UNITED NATIONS INTERNACIONAL CONFERENCE ON POPULATION AND DEVELOPMENT,1994). Nesta revisão deixaram de serem incluídos os direitos dos pais em todas as referências aos adolescentes, garantindo os direitos dos adolescentes à privacidade, sigilo, ao consentimento informado, à educação sexual, inclusive no currículo escolar, à informação e assistência à saúde reprodutiva (SAITO et al, 2003). • A Lei nº 8.069/90 - ECA introduziu no sistema jurídico nacional a ideologia básica da Declaração Universal dos Direitos da Criança ao afirmar o valor intrínseco da criança e do jovem como ser humano; a necessidade de especial respeito à sua condição de pessoa em desenvolvimento, o reconhecimento como sujeito de direito e a prioridade absoluta da criança e do adolescente nas políticas públicas (BRASIL, 1990). • O ECA e a Constituição Brasileira definem como adolescentes indivíduos de 12 a 18 anos e conferem a esta faixa etária direito à autonomia, prevalecendo sobre qualquer código ou lei. (SAITO et al, 2003). • A Lei 9.263, de 12 de janeiro de 1996, decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, regulamentando o Parágrafo 7 o do Art. 226 da Constituição Federal, trata do planejamento familiar. Determina no Art. 3 o que o planejamento familiar é parte integrante do conjunto de ações de atenção à mulher, ao homem ou ao casal, dentro de uma visão de atendimento global e integral à saúde,
  • 47. 47 em todos os seus ciclos vitais. No Art. 4o estabelece que o planejamento familiar orienta-se por ações preventivas e educativas e pela garantia de acesso igualitário a informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade. (SAITO et al., 2003). • A Constituição Federal e o ECA não abordam expressamente os direitos sexuais e reprodutivos dos jovens, merecendo revisão legislativa e interpretação satisfatória que atenda aos objetivos traçados nos documentos internacionais (THE UNITED NATIONS INTERNACIONAL CONFERENCE ON POPULATION AND DEVELOPMENT, 1994). Durante o Fórum foi apontado o avanço representado pelo ECA, mas foi reivindicação de todos os participantes a necessidade de avançar-se ainda mais para que se amplie a visão e o respaldo do Direito no campo da sexualidade e da saúde (SAITO et al., 2003). 3.17.5 SOBRE A PRESCRICÃO DE ANTICONCEPCIONAIS • Mesmo que não haja solicitação, o médico deverá realizar a orientação sexual pertinente, ressaltando-se a importância da informação sobre todos os métodos, com ênfase no uso de preservativos (SAITO et al., 2003). • A prescrição de contraceptivo está relacionada à solicitação dos adolescentes, respeitando-se os critérios de elegibilidade independentemente da idade (FEBRASCO, 2001; FREEDMAN et al.,2002). Frente ao risco da gravidez na adolescência, foi posição da maioria dos participantes que não se levasse em consideração a idade para prescrição de contraceptivos (SAITO et al., 2003). • Em relação ao temor da prescrição de contraceptivos para menores de 14 anos (violência presumida de estupro), todos os representantes da área jurídica presentes foram unânimes em afirmar que esta presunção deixa de existir frente à informação do profissional, de sua não ocorrência. Devem ser consideradas todas as medidas cabíveis para melhor proteção da saúde do adolescente (ECA), o que retira qualquer possibilidade de penalidade legal (SAITO et al., 2003).
  • 48. 48 • A prescrição de contraceptivos ao adolescente menor de 14 anos deve ser criteriosa, não constituindo ato ilícito por parte do médico desde que não haja situação de abuso ou vitimização da menor e que a adolescente detenha capacidade de auto- determinação - com responsabilidade e consciência a respeito dos aspectos que envolvem a sua saúde e a sua vida (Art. 103 do Código de Ética Médica). Isto leva em consideração a doutrina de proteção integral (ECA), sempre com orientação responsável do profissional médico a respeito dos riscos inerentes aos medicamentos (SAITO et al, 2003). 3.17.6 SOBRE A ANTICONCEPCÂO DE EMERGÊNCIA • O CE não foi considerada um método abortivo. Este conceito, prende-se a algumas pesquisas relacionadas no documento (CROXATTO, 2003). • São indicações para CE: abuso sexual; falha de qualquer método contraceptivo utilizado - como ruptura do condom, esquecimento de tomar a pílula, introdução do pênis entre a parede vaginal e a camisinha feminina, etc; não estar usando qualquer método (SAITO et al., 2003). • É necessário que o conhecimento sobre a CE faça parte da educação sexual para ambos os sexos. Durante todo o Fórum, ressaltou-se a importância de chamar à responsabilidade o adolescente do sexo masculino (SAITO et al., 2003). • Não existem estudos mostrando que a contracepção de emergência leve o adolescente a abandonar o uso de preservativo ou do anticoncepcional regular; tampouco há indicação de que induza ao uso abusivo e origine aumento de promiscuidade ou de DST/AIDS (TURNER et al., 2002). • A experiência com CE fora do país excede o período de três anos, existindo grande quantidade de relatos favoráveis na literatura (MARIONS et al; 2002; TURNER et al., 2002). Uma questão levantada, se o efeito diminuiria com o uso em longo prazo, não tem resposta precisa. Como se trata de uma medicação de emergência, ficaria até sem sentido imaginar seu uso em longo prazo (SAITO et al., 2003).
  • 49. 49 • Nas situações em que o preservativo é o único método contraceptivo utilizado, o CE vem reforçar a segurança da usuária quanto ao método de barreira, pois ela encontra no CE uma opção eficaz para o caso de ruptura ou deslocamento do condoa. Ainda assim, deve ser destacada a eficácia do preservativo não só como método contraceptivo, numa era em que a AIDS é epidêmica e em que os adolescentes iniciam cada vez mais precocemente sua vida sexual (e de forma esporádica) (SAITO et al., 2003). • O CE deve ser utilizada sempre que necessário com critério e cuidado, pois não é um método contraceptivo regular sendo, antes de tudo, um recurso de exceção. Deve ser ministrada quando a adolescente está desprotegida e exposta ao risco iminente de gravidez. Não houve consenso em relação à distribuição de receita prévia, ou até ao fornecimento prévio do CE, optando-se por respeitar a posição dos Serviços Médicos (SAITO et al., 2003). • Ficou sugerida a possibilidade de adotar outras estratégias envolvendo também professores e farmacêuticos. O envolvimento dos farmacêuticos na dispensação e orientação do CE já é uma experiência bem sucedida em alguns países e visa a facilitar o acesso a um método que é tão eficaz quanto mais precoce for à utilização. Foi lembrado, com muita pertinência, que farmacêuticos fazem parte das equipes de saúde, inclusive em hospitais (SAITO et al., 2003).
  • 50. 50 CONSIDERAÇÕES FINAIS Esta pesquisa mostrou que preocupações relativas à Saúde Sexual e Reprodutiva são apresentadas comumente em farmácias e drogarias. Observou-se que o tema CE é constante na rotina desses estabelecimentos, tanto pela solicitação dos usuários quanto pela falta de conhecimentos específicos de profissionais. A procura pelo método e por informações de como usá-lo são frequentes, particularmente por mulheres jovens entre 16 e 25 anos e por homens de mais idade, para oferecer às suas companheiras. Verificou-se que a CE adquirida em farmácias e drogarias é usada por quem está sob risco de gravidez, particularmente jovens que não utilizam o preservativo masculino regularmente para a prevenção de DST e HIV/AIDS. Percebeu-se também que a CE, embora não se apresente como método concorrente ao uso do preservativo masculino, é complemento indispensável em falhas esporádicas desse método de barreira. A situação requer a necessidade de intervenção para a produção de orientações conjuntas sobre a CE que difundam o seu uso apenas em casos eventuais decorrentes de falta de uso ou acidentes no emprego de outros métodos contraceptivos, estimulando-se, especialmente, a adoção do preservativo para uso regular, que promove prevenção tanto da gravidez quanto de DST e HIV/Aids. A garantia de acesso e o uso racional da CE como recurso preventivo de gravidez deve ser entendida como exercício pleno de Direitos Sexuais e Reprodutivos, uma vez que a CE é o único método pós-coito que evita a gravidez indesejada e, por extensão, abortos. É indispensável que o acesso à CE e aos demais métodos de contracepção e proteção e tratamento para DST e HIV/AIDS esteja garantido na rede pública de saúde. Recomenda-se que sejam realizadas ações de informação e de educação ao público, que enfatizem a CE como método de reserva. Há possibilidade de ampliação do acesso à CE em farmácias e drogarias, com a revogação da exigência legal de dispensa de prescrição médica, naquelas em
  • 51. 51 que de fato haja presença de farmacêuticos para que seja feita efetiva orientação. Nos serviços públicos de saúde, a prescrição médica também poderia ser indispensável no acolhimento e nas consultas por enfermeiros e farmacêuticos, de forma que se tenha aplicação pronta e adequada desse método.
  • 52. 52 REFERÊNCIAS BELLAGIO conference on emergency contraception. Consensus Statement on Emergency Contraception, v. 52, p. 211-213, 1995. BIAM. Levonorgestrel. 2002. Dísponivel em: (<http://www.biam2.org/www/Sub1053.html>). Acesso:09/10/2011. BLUM RW. Sexual health contraceptive needs of adolescents with chronic conditions. Arch. Pediatr. Adolesc. Med., v. 151, p. 290-297, 1997. BOZON, M. Amor, sexualidade e relações sociais de sexo na França contemporânea. Revista Estudos Feministas, Rio de Janeiro, n. 1, p. 122-135, 1995. BRACHE, V, FAUNDES A, Johansson E, Alvarez F. Anovulation, inadequate luteal phase and poor sperm penetration in cervical mucus during prolonged use of Norplant implants. Contraception; v. 31, p. 261-273, 1985. BRASIL. Leis e decretos. Estatuto da criança e do adolescente. Lei federal nº8.069/90.Brasília: Presidência da República; 1990. BRASIL. Lei nº. 7.498. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 26 jun. 1986. Seção I, p. 9273 – 9275 BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher: princípios e diretrizes. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 82p. CHILLIK, C. Randomized prospective study between progesterone by intramuscular and vaginal route in vitro fertilization. Reproduccion. v. 10, n. 2, p. 45-9, 1995 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Código de ética médica. Brasília; 1988. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Resolução CFM nº. 1.811/2006. Estabelece normas éticas para a utilização, pelos médicos, da Anticoncepção de Emergência, devido à mesma não ferir os dispositivos legais vigentes no país. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 17 jan. 2007. Seção I, p. 72. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO PAULO. Código de ética: resolução CFM nº. 1.246. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 26 jan. 1988. Seção 1, p. 1574-7.
  • 53. 53 COSTA, N. F. P. et al. Acesso à anticoncepção de emergência: velhas barreiras e novas questões. Revista Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, Rio de Janeiro, v. 30, n. 2, p. 55-60, 2008. COUTINHO, E. M. et al. Comparative study on the efficacy and acceptability of two contraceptive pills administered by the vaginal route: an international multicenter clinical trial. Clin. Pharmacol. Ther., v. 1, p. 65-75, 1993. CROXATTO, H. B, ORTIZ, M. E, Müller AL. Mechanisms of action of emergency contraception. Steroids, v. 68, p. 1095-1098, 2003. DELBANCO, S. F. et al. Are we making progress with emergency contraception: recent findings on american adults and health professionals. J. Am. Med. Wom. Assoc. v. 53, suppl. 2, p. 242-246, 1998. DIAD (Medicamento genérico): comprimido 7,5 mg. Farmacêutico responsável Charles Ricardo Mafra CRF-MG 10.883. Pouso Alegra/ MG; grupo CIMED: 2011 DIDES CASTILLO, C. Voces em emergencia: el discurso conservador y la pildora del dia después. Santiago: FLASCO, 2006. 187p. DREZETT, J. et al. Contracepção de emergência para mulheres vítimas de estupro. Rev. Centro Ref., v. 2, n. 3, p. 29-33, 1998. DURAND M.; CARMEN C. M.; RAYMOND E.G.;l. On the mechanisms of action of short-term levonorgestrel administration in emergency contraception. Contraception n. 64, p. 227-234, 2001. FAÚNDES, A.; LEOCÁDIO, E.; ANDALAFT NETO, J. V Fórum de atendimento integral à mulher vítima de violência sexual. Femina, [s.l.], v. 29, n. 2, p. 107-111, 2001. FAÚNDES, A. et al. Emergency contraception under attack in Latin America: response of the medical establishment and civil society. America Reproductive Health Matters, v. 15, n. 29, p. 130-138, 2007. FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS SOCIEDADES DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA, Saúde do adolescente: manual de orientação. São Paulo: FEBRASGO; 2001. FIGUEIREDO, R. Brasil: uso de anticoncepción de emergencia por jóvenes. Boletín CLAE, v. 1, n. 2, p. 10, 2003. FIGUEIREDO, R. “Contracepção de Emergência no Brasil: necessidade, acesso e política nacional”.São Paulo; Revista de Saúde. p.1-18, 2004.
  • 54. 54 FIGUEIREDO, R. “Relatório do Sub-Projeto II Treinamento de Formação de Multiplicadores em Contracepção de Emergência: voltando-se ao Público Adolescente”. São Paulo; Revista de saúde, p. 1- 18, 2002. FREEDMAN, D. S; KETTEL K.L; SERDULA M.K; SRINVASANI S.R; BEREN SON G.S; Relation of age at menarche to race,time period, and anthropometric dimensions: the Bogalusa Heart Study. Pediatrics, v. 110, suppl. E43, 2002. FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA. Censos demográficos. Rio de Janeiro: FIBGE, 1998. GEISA, P. S.; SANTOS, J. R. B. Avaliação do uso de contraceptivo de emergência em distintas regiões de São Paulo. Com. Scientiae. Saúde; v. 10, n. 2, p. 387-393, 2011. HALBE, H. W ; Hapangama D, Glasier AF, Baird DT. The effects of peri-ovulatory administration of levonorgestrel on the menstrual cycles. Contraception 2001; 63:123- 9, 1989. Tratatado de ginecologia vol.1. roca 1989, pag 439. KAHLENBOM, C.; STANFORD, J.; LARIMORE, W.L. Postfertilization effect of hormonal emergency contraception. Ann. Pharmacother, v. 36, p. 465-470, 2002. KOROLKOVAS, A; BURCKHALTER, J.H.; Química farmacêutica. Rio de Janeiro, Guanabara koogan,1976. MARIONS. L, HULTENB. K, LINDELL. I, SUN. X, STABI. B, GEMZELL. D. K. Emergency contraception with mifepristone and levonorgestrel: mechanism of action. Obstet Gynecol, v.100, p.65-71, 2002. MARTINS, A. La anticoncepción de emergencia em América Latina y el Caribe. Rev. Panamericana de Salud Pública, v. 16, n. 6, p. 424-431, 2004. MARZETTI, L. et al. Current role of progesterone therapy in the prevention of spontaneous abortion and the treatment of threatened abortio. Minerva Ginecol., v. 52, n. 12, p. 515-519, 2000. MERCK & CO., Whitehouse station, N. J. Library of Congress catalog; card number 89_60001; ISBN Number 0911910-12-3. Second Printing- USA, April 1997. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de 2002. Dispõe sobre a aprovação da Política Nacional de Medicamentos .[acesso em 19 maio 2011]. Disponível em 30/10/2002. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Perguntas e Respostas.Brasília, 2007. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde na adolescência. Brasília: DGPE / SPS; 1997.