Fachin delega decisão sobre delator da Arena a Cármen Lúcia

Giovanni Sandes
Giovanni SandesReporter um Jornal do Commercio

Presidente do STF, ministra Cármen Lúcia vai decidir se principal delator da Odebrecht no Nordeste será processado junto do governador de Pernambuco e do prefeito do Recife

PETIÇÃO 6.839 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. EDSON FACHIN
REQTE.(S) :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
DECISÃO: 1. Trata-se de petição protocolizada pelo colaborador João
Antônio Pacífico Ferreira (fl. 18), por meio da qual informa que os fatos
relatados no Termo de Depoimento n. 1 seriam objeto do INQ 4.292, da
relatoria do eminente Ministro Celso de Mello, razão pela qual requer a
redistribuição destes autos.
Instado a se manifestar, o Procurador-Geral da República, às fls. 38-
43, requer a manutenção da decisão de fls. 8-11, quando se determinou o
envio de cópia do aludido termo de depoimento à Seção Judiciária de
Pernambuco, sem prejuízo de que seja autorizada a sua juntada também
aos autos do INQ 4.292.
2. Principio anotando que a presente petição é fruto do acordo de
colaboração premiada celebrado pelo Ministério Público Federal com
executivos e ex-executivos do Grupo Odebrecht, a qual trata
especificamente do Termo de Depoimento n. 1 do colaborador João
Antônio Pacífico Ferreira, no qual relata, conforme a peça inaugural (fls.
2-4), “ajustes de mercado, fraudes em licitação e pagamento de propina a diversos
agentes políticos e outros em razão do contrato da obra do estádio denominado
Arena Pernambuco” (fl. 3).
Não constatado o envolvimento de qualquer autoridade detentora
de foro por prerrogativa nesta Suprema Corte, por meio da decisão de fls.
8-11 determinei a remessa de cópia do referido termo de depoimento à
Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Pernambuco para o
adequado tratamento.
Noticia o colaborador, entretanto, que os ilícitos envolvendo a
construção da Arena Pernambuco são objeto de investigação nos autos do
INQ 4.292, da relatoria do eminente Ministro Celso de Mello,
circunstância que impõe a remessa dos autos à Sua Excelência para
deliberação acerca da destinação a ser dada ao termo de depoimento em
análise, mormente em razão do desmembramento já realizado no
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 13276643.
PET 6839 / DF
procedimento investigatório sob sua supervisão, conforme informado
pelo Procurador-Geral da República à fl. 41.
3. Ante o exposto, submeto a questão à consideração da eminente
Presidente deste Supremo Tribunal Federal, a Min. CÁRMEN LÚCIA,
para deliberação acerca da redistribuição destes autos.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 1º de agosto de 2017.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
2
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
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