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Contrato de Adesão Lucro Limpo- Aquisição de Informativos/Plano de Compensação de Sistema de Afiliados
I Das Partes e da Adesão:
Contratante
Pessoa física ou jurídica que preencheu de forma espontânea a esta ficha cadastral (Ficha cadastro/contrato) de afiliação t
plena ciência das cláusulas que regem este Contrato em anexo, ao qual assinalo, passa a aceitar os Termos e Condições Gerais
como também as demais políticas e princípios que o regem, doravante nomeado Afiliado.
Contratada
Atmosfera Reciclagem LTDA, pessoa Jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica/Minis
da Fazenda do Brasil, sob o nº 06.341.482/0001-20, estabelecida na Rua Nossa Senhora da Conceição, nº 02, Vila Torres Galv
Paulista-PE – CEP: 53403-630, doravante nomeada Lucro Limpo ou LucroLimpo.com.
II Do Objeto:
2.1. Do Objeto do Contrato
O objeto deste instrumento é composto pela aquisição do envio de informativos por parte do contratante junto à contratada,
permitindo ao mesmo ingressar em um Plano de Compensação de Sistema de Afiliados também chamado aqui de Sistem
Negócio ou apenas Sistema, que paga comissões e premiações à medida que ele vai conseguindo novos Afiliados para o Sist
III Estrutura do Sistema:
3.1. Cota Verde
A Cota Verde, doravante também denominada Cota, se trata de um valor base para cálculo onde vai funcionar todo o sistema
ingresso, direitos, pagamentos de comissões e recompensas regidos por este contrato. Este valor é determinado pela contratad
fazendo jus a ela a alteração deste valor a qualquer tempo em que a mesma constatar necessidade de manutenção, crescimen
ou estabilidade do Sistema de Negócio.
3.2. Informativo
O Informativo trata-se do serviço prestado pela contratada. O envio de informativos é realizado de acordo com o numero de
Verdes de cada afiliado, cada Cota Verde dá direito a um (1) informativo. O(s) mesmo(s) é (são) enviado(s) ao(s) Email(s)
informado(s) pelo afiliado na ficha de cadastro. O envio se dá em momentos oportunos determinados pela contratada, respeita
sempre o limite que cada afiliado faz jus, como também o prazo de vencimento de cada adesão.
3.3. Sistema de Afiliados
É o sistema no qual está estruturada a forma de ingresso e recebimentos de comissões e premiações do objeto deste contrato,
tendo como base princípios que regem o Marketing Multinível no tocante a geração de comissões e prêmios.
3.4. ID
O ID é um número que cada afiliado recebe para cada Login que possuir dentro do Sistema. Com ele a contratada pode iden
os indicados de cada afiliado, gerando assim as comissões e premiações.
3.5. Login
É o nome de usuário escolhido pelo afiliado (mediante a disponibilidade do nome) com o qual ele irá ter acesso, juntamente co
senha, a sua área privativa no endereço eletrônico (site) http://www.lucrolimpo.com, como também determina o seu ID, sab
se que para cada Login existe um ID diferente.
Os logins são determinados de acordo com o momento de inclusão do afiliado no Sistema, o mesmo pode ter um (1) Login p
cada Cota que possui.
3.6. Comissões
O afiliado passa a fazer jus a comissões dentro do Sistema de Negócio a partir do momento em que ingressam novos afiliado
através de seu ID.
3.7. Premiações
As Premiações são oferecidas ao afiliado na proporção em que ele alcança as metas estabelecidas pela contratada.
3.8. Pagamentos Mensais
São os Pagamentos referentes às premiações que os afiliados fazem jus ao bater as metas ora determinadas pela contratada.
3.9. Rede de Afiliados
São todos indicados pelo afiliado em questão, como também, todos indicados por seus indicados, caracterizando assim uma re
até 2º nível dentro de um plano de Marketing Multinível.
IV Modus Operandi (Funcionamento do Sistema):
4.1. Do Ingresso
O ingresso no Sistema de Negócio se dá através da aquisição da Cota Verde, no valor de R$70,00 (setenta Reais) cada c
com o preenchimento da ficha de cadastro/contrato, a mesma pode ser encontrada com o afiliado que lhe convidou a ingre
no sistema ou ainda solicitada em qualquer Escritório Independente (E.I.) Lucro Limpo mediante ao pagamento da taxa d
1,00 (um real) referente a custos de escritório, nela, através do preenchimento do cadastro, o interessado confirma que leu e
entendeu o contrato em anexo e ainda indica com quantas Cotas Verdes deseja iniciar no Sistema. A ficha também deve con
ID daquele que lhe convidou para entra no negócio, este passa a ser seu Upline, doravante assim nomeado.
A ficha dever se entregue em qualquer Escritório Independente, onde pode ser efetuado o pagamento ou ainda enviada com
anexo de forma digitalizada (escaneada) em formato jpeg para o Email contato@lucrolimpo.com, a mesma deve seguir com se
conteúdo integral. No prazo de 24 horas úteis o boleto para pagamento será enviado via Email em resposta a sua mensagem d
solicitação de cadastro.
4.1.1. Quantidade máxima para adesão
A quantidade máxima de Cotas Verdes permitida para o afiliado que ainda não foi promovido no Sistema é de quarenta (40)
Cotassimultaneamente, e a mínima de uma (1) Cota.
4.1.2. Da Validade das Cotas
Cada Cota Verde terá a validade de doze (12) meses a partir da data de registro no Sistema. Esta validade serve para todos
fins que concorrem este contrato, exceto as parcelas referentes às comissões geradas por sua rede.
4.2. Dos Direitos do Afiliado
O afiliado passa a ter direito a receber Informativos, de acordo com o número de cotas que possui. Para cada cota ele recebe
(1) Informativo.
O mesmo também é incluído no Plano de Compensação de Sistema de Afiliados que paga comissões e premiações à med
que ele vai conseguindo novos Afiliados para o Sistema.
4.2.1. Do Pagamento das Comissões
Todo aquele que indica um novo afiliado, passa a fazer jus à comissão de R$4,00 (quatro Reais) por cada cota adquirida pelo s
indicado (1º nível da rede), e ainda, quando todo indicado trouxer um novo afiliado (2º nível da rede) passa a gerar uma comi
de R$2,00 (dois Reais) por cada cota adquirida.
4.2.2 Do Pagamento das Premiações
O afiliado passa a receber o valor de R$22,00(vinte e dois Reais) de Prêmio a partir do momento que alcança as metas exigida
contratada. Esse valor é multiplicado pela quantidade de Cotas Verdes que o afiliado possuir no momento em que alcança a m
esta multiplicação como também o alcance das metas para critérios de promoção e premiação se faz independente da quantida
logins, pois o valor é calculado por afiliação.
EX. Afiliado João possui 2 logins:
J1- 20 cotas; J2- 20 cotas logo João possui 40 cotas para critérios de promoção e premiação
4.2.2.1. Das Metas para Premiação
Durante cada mês a média é de 0,41666666666666666666666666666667. A contratada fará a avaliação sempre a cada
(2) parcelas pagas no tocante ao alcance das metas. Fica também a critério da contratada o adiantamento de dois (2) meses d
premiação do afiliado, devendo a mesma ser compensada na conferência dos 10 meses consecutivos, estabelecendo a meta de
(1) afiliado a cada avaliação, que como já foi mencionado, acontece a cada 2 parcelas pagas, tendo o afiliado assim até o últim
útil do mês que antecede as próximas duas parcelas para que possa se habilitar em recebê-las nos prazos estipulados pela
contratada. Lembramos ainda que o fato do afiliado não cumprir a meta em prazo hábil a receber as parcelas subseqüentes nã
desabilita de fazer jus as mesmas nos próximos meses, pois as metas são estabelecidas para doze (12) meses a contar da dat
ingresso no sistema, o afiliado pode acumulá-las e recebê-las dentro deste prazo, após este o critério de premiação expira.
O afiliado que quiser adquirir um número de Cotas superior a quarenta (40), terá de alcançar as metas aqui estabelecidas, tai
metas são compostas integralmente através do crescimento de sua rede, isto é, número de Cotas que a mesma possui.
Vale lembrar que a rede do afiliado é composta de seus indicados e também dos indicados por estes, criando assim uma rede d
segundo (2º) nível de profundidade.
Ao estabelecer uma rede de 200 (duzentas) Cotas, o afiliado passa a ter o direito de possuir até sessenta (60) Cotas no Siste
Quando isso acontece o afiliado passa para o status de Gerente Bronze, a contratada passa a lhe premiar com R$200,00
(Duzentos Reais) todos os meses em que perdurar o status e o mesmo estiver ativo no Sistema.
Ao estabelecer uma rede de 600 (seiscentas) Cotas, o afiliado passa a ter o direito de possuir até oitenta (80) Cotas noSistem
Quando isso acontece o afiliado passa para o status de Gerente Prata, a contratada passa a lhe premiar com R$870,00 (Oitoc
e setenta Reais) todos os meses em que perdurar o status e o mesmo estiver ativo no Sistema.
Ao estabelecer uma rede de 1800 (um mil e oitocentas) Cotas, o afiliado passa a ter o direito de possuir até cem (100) Cotas
noSistema. Quando isso acontece o afiliado passa para o status de Gerente Ouro, a contratada passa a lhe premiar com
R$3.600,00 (Três Mil e Seiscentos Reais) todos os meses em que perdurar o status e o mesmo estiver ativo no Sistema.
Ao estabelecer uma rede de 5400 (cinco mil e quatrocentas) Cotas, o afiliado passa a ter o direito de possuir até cem (120) C
noSistema. Quando isso acontece o afiliado passa para o status de Gerente Diamante, a contratada passa a lhe premiar com
R$14.850,00 (Catorze Mil Oitocentos e Cinquenta Reais) todos os meses em que perdurar o status e o mesmo estiver ativo
noSistema.
As Cotas de propriedade do afiliado, também são contadas como parte de sua rede.
4.2.3. Da Datas e Formas de Pagamento
Os pagamentos serão efetuados nos dias de Um (1) a Cinco (5) de cada mês no qual a contratada prestará informação exata d
pagamento em até Três (3) dias úteis antes do encerramento do mês anterior ao pagamento. A contratada informará
aosEscritórios Independentes através de Circular Interna e os mesmos cuidarão de afixarem em seus quadros de avisos.
Os pagamentos poderão ser feitos via Transferência Eletrônica Disponível (TED), Documento de Crédito (DOC), ou ain
porDepósito Direto na conta do afiliado, destas a forma que a contratada considerar mais viável. O ônus referente a essas
transações são de responsabilidade da contratada.
4.2.3.1. Alterações na Data de Pagamento
Fica a contratada livre para em qualquer tempo modificar a data de pagamento dos afiliados, contanto que seja até três (3) dia
úteis antes de encerrar o mês que antecede o pagamento. A informação será enviada para o Email cadastrado de cada afiliado
4.2. Detalhes, pormenores
Detalhes referentes ao Modus Operandi deste Sistema estão continuamente sendo esclarecidos através de notas e circulares
enviadas aos Escritórios Independentes Lucro Limpo.
V Legislação e Foro
Todos os itens destes Termos e Condições Gerais deste Contrato de Adesão são regidos pelas leis vigentes na República
Federativa do Brasil. Para todos os assuntos referentes à interpretação, ao cumprimento ou qualquer outro questionamento
relacionado a estes Termos e Condições Gerais deste Contrato de Adesão, as partes concordam em se submeter ao Foro
Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF.

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  • 1. Contrato de Adesão Lucro Limpo- Aquisição de Informativos/Plano de Compensação de Sistema de Afiliados I Das Partes e da Adesão: Contratante Pessoa física ou jurídica que preencheu de forma espontânea a esta ficha cadastral (Ficha cadastro/contrato) de afiliação t plena ciência das cláusulas que regem este Contrato em anexo, ao qual assinalo, passa a aceitar os Termos e Condições Gerais como também as demais políticas e princípios que o regem, doravante nomeado Afiliado. Contratada Atmosfera Reciclagem LTDA, pessoa Jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica/Minis da Fazenda do Brasil, sob o nº 06.341.482/0001-20, estabelecida na Rua Nossa Senhora da Conceição, nº 02, Vila Torres Galv Paulista-PE – CEP: 53403-630, doravante nomeada Lucro Limpo ou LucroLimpo.com. II Do Objeto: 2.1. Do Objeto do Contrato O objeto deste instrumento é composto pela aquisição do envio de informativos por parte do contratante junto à contratada, permitindo ao mesmo ingressar em um Plano de Compensação de Sistema de Afiliados também chamado aqui de Sistem Negócio ou apenas Sistema, que paga comissões e premiações à medida que ele vai conseguindo novos Afiliados para o Sist III Estrutura do Sistema: 3.1. Cota Verde A Cota Verde, doravante também denominada Cota, se trata de um valor base para cálculo onde vai funcionar todo o sistema ingresso, direitos, pagamentos de comissões e recompensas regidos por este contrato. Este valor é determinado pela contratad fazendo jus a ela a alteração deste valor a qualquer tempo em que a mesma constatar necessidade de manutenção, crescimen ou estabilidade do Sistema de Negócio. 3.2. Informativo O Informativo trata-se do serviço prestado pela contratada. O envio de informativos é realizado de acordo com o numero de Verdes de cada afiliado, cada Cota Verde dá direito a um (1) informativo. O(s) mesmo(s) é (são) enviado(s) ao(s) Email(s) informado(s) pelo afiliado na ficha de cadastro. O envio se dá em momentos oportunos determinados pela contratada, respeita sempre o limite que cada afiliado faz jus, como também o prazo de vencimento de cada adesão. 3.3. Sistema de Afiliados É o sistema no qual está estruturada a forma de ingresso e recebimentos de comissões e premiações do objeto deste contrato, tendo como base princípios que regem o Marketing Multinível no tocante a geração de comissões e prêmios. 3.4. ID O ID é um número que cada afiliado recebe para cada Login que possuir dentro do Sistema. Com ele a contratada pode iden os indicados de cada afiliado, gerando assim as comissões e premiações. 3.5. Login É o nome de usuário escolhido pelo afiliado (mediante a disponibilidade do nome) com o qual ele irá ter acesso, juntamente co senha, a sua área privativa no endereço eletrônico (site) http://www.lucrolimpo.com, como também determina o seu ID, sab se que para cada Login existe um ID diferente. Os logins são determinados de acordo com o momento de inclusão do afiliado no Sistema, o mesmo pode ter um (1) Login p cada Cota que possui. 3.6. Comissões O afiliado passa a fazer jus a comissões dentro do Sistema de Negócio a partir do momento em que ingressam novos afiliado através de seu ID. 3.7. Premiações As Premiações são oferecidas ao afiliado na proporção em que ele alcança as metas estabelecidas pela contratada. 3.8. Pagamentos Mensais São os Pagamentos referentes às premiações que os afiliados fazem jus ao bater as metas ora determinadas pela contratada. 3.9. Rede de Afiliados São todos indicados pelo afiliado em questão, como também, todos indicados por seus indicados, caracterizando assim uma re até 2º nível dentro de um plano de Marketing Multinível. IV Modus Operandi (Funcionamento do Sistema): 4.1. Do Ingresso O ingresso no Sistema de Negócio se dá através da aquisição da Cota Verde, no valor de R$70,00 (setenta Reais) cada c com o preenchimento da ficha de cadastro/contrato, a mesma pode ser encontrada com o afiliado que lhe convidou a ingre no sistema ou ainda solicitada em qualquer Escritório Independente (E.I.) Lucro Limpo mediante ao pagamento da taxa d 1,00 (um real) referente a custos de escritório, nela, através do preenchimento do cadastro, o interessado confirma que leu e entendeu o contrato em anexo e ainda indica com quantas Cotas Verdes deseja iniciar no Sistema. A ficha também deve con ID daquele que lhe convidou para entra no negócio, este passa a ser seu Upline, doravante assim nomeado. A ficha dever se entregue em qualquer Escritório Independente, onde pode ser efetuado o pagamento ou ainda enviada com anexo de forma digitalizada (escaneada) em formato jpeg para o Email contato@lucrolimpo.com, a mesma deve seguir com se conteúdo integral. No prazo de 24 horas úteis o boleto para pagamento será enviado via Email em resposta a sua mensagem d solicitação de cadastro. 4.1.1. Quantidade máxima para adesão A quantidade máxima de Cotas Verdes permitida para o afiliado que ainda não foi promovido no Sistema é de quarenta (40) Cotassimultaneamente, e a mínima de uma (1) Cota. 4.1.2. Da Validade das Cotas Cada Cota Verde terá a validade de doze (12) meses a partir da data de registro no Sistema. Esta validade serve para todos fins que concorrem este contrato, exceto as parcelas referentes às comissões geradas por sua rede. 4.2. Dos Direitos do Afiliado O afiliado passa a ter direito a receber Informativos, de acordo com o número de cotas que possui. Para cada cota ele recebe (1) Informativo. O mesmo também é incluído no Plano de Compensação de Sistema de Afiliados que paga comissões e premiações à med que ele vai conseguindo novos Afiliados para o Sistema. 4.2.1. Do Pagamento das Comissões Todo aquele que indica um novo afiliado, passa a fazer jus à comissão de R$4,00 (quatro Reais) por cada cota adquirida pelo s
  • 2. indicado (1º nível da rede), e ainda, quando todo indicado trouxer um novo afiliado (2º nível da rede) passa a gerar uma comi de R$2,00 (dois Reais) por cada cota adquirida. 4.2.2 Do Pagamento das Premiações O afiliado passa a receber o valor de R$22,00(vinte e dois Reais) de Prêmio a partir do momento que alcança as metas exigida
  • 3.
  • 4. contratada. Esse valor é multiplicado pela quantidade de Cotas Verdes que o afiliado possuir no momento em que alcança a m esta multiplicação como também o alcance das metas para critérios de promoção e premiação se faz independente da quantida logins, pois o valor é calculado por afiliação. EX. Afiliado João possui 2 logins: J1- 20 cotas; J2- 20 cotas logo João possui 40 cotas para critérios de promoção e premiação 4.2.2.1. Das Metas para Premiação Durante cada mês a média é de 0,41666666666666666666666666666667. A contratada fará a avaliação sempre a cada (2) parcelas pagas no tocante ao alcance das metas. Fica também a critério da contratada o adiantamento de dois (2) meses d premiação do afiliado, devendo a mesma ser compensada na conferência dos 10 meses consecutivos, estabelecendo a meta de (1) afiliado a cada avaliação, que como já foi mencionado, acontece a cada 2 parcelas pagas, tendo o afiliado assim até o últim útil do mês que antecede as próximas duas parcelas para que possa se habilitar em recebê-las nos prazos estipulados pela contratada. Lembramos ainda que o fato do afiliado não cumprir a meta em prazo hábil a receber as parcelas subseqüentes nã desabilita de fazer jus as mesmas nos próximos meses, pois as metas são estabelecidas para doze (12) meses a contar da dat ingresso no sistema, o afiliado pode acumulá-las e recebê-las dentro deste prazo, após este o critério de premiação expira. O afiliado que quiser adquirir um número de Cotas superior a quarenta (40), terá de alcançar as metas aqui estabelecidas, tai metas são compostas integralmente através do crescimento de sua rede, isto é, número de Cotas que a mesma possui. Vale lembrar que a rede do afiliado é composta de seus indicados e também dos indicados por estes, criando assim uma rede d segundo (2º) nível de profundidade. Ao estabelecer uma rede de 200 (duzentas) Cotas, o afiliado passa a ter o direito de possuir até sessenta (60) Cotas no Siste Quando isso acontece o afiliado passa para o status de Gerente Bronze, a contratada passa a lhe premiar com R$200,00 (Duzentos Reais) todos os meses em que perdurar o status e o mesmo estiver ativo no Sistema. Ao estabelecer uma rede de 600 (seiscentas) Cotas, o afiliado passa a ter o direito de possuir até oitenta (80) Cotas noSistem Quando isso acontece o afiliado passa para o status de Gerente Prata, a contratada passa a lhe premiar com R$870,00 (Oitoc e setenta Reais) todos os meses em que perdurar o status e o mesmo estiver ativo no Sistema. Ao estabelecer uma rede de 1800 (um mil e oitocentas) Cotas, o afiliado passa a ter o direito de possuir até cem (100) Cotas noSistema. Quando isso acontece o afiliado passa para o status de Gerente Ouro, a contratada passa a lhe premiar com R$3.600,00 (Três Mil e Seiscentos Reais) todos os meses em que perdurar o status e o mesmo estiver ativo no Sistema. Ao estabelecer uma rede de 5400 (cinco mil e quatrocentas) Cotas, o afiliado passa a ter o direito de possuir até cem (120) C noSistema. Quando isso acontece o afiliado passa para o status de Gerente Diamante, a contratada passa a lhe premiar com R$14.850,00 (Catorze Mil Oitocentos e Cinquenta Reais) todos os meses em que perdurar o status e o mesmo estiver ativo noSistema. As Cotas de propriedade do afiliado, também são contadas como parte de sua rede. 4.2.3. Da Datas e Formas de Pagamento Os pagamentos serão efetuados nos dias de Um (1) a Cinco (5) de cada mês no qual a contratada prestará informação exata d pagamento em até Três (3) dias úteis antes do encerramento do mês anterior ao pagamento. A contratada informará aosEscritórios Independentes através de Circular Interna e os mesmos cuidarão de afixarem em seus quadros de avisos. Os pagamentos poderão ser feitos via Transferência Eletrônica Disponível (TED), Documento de Crédito (DOC), ou ain porDepósito Direto na conta do afiliado, destas a forma que a contratada considerar mais viável. O ônus referente a essas transações são de responsabilidade da contratada. 4.2.3.1. Alterações na Data de Pagamento Fica a contratada livre para em qualquer tempo modificar a data de pagamento dos afiliados, contanto que seja até três (3) dia úteis antes de encerrar o mês que antecede o pagamento. A informação será enviada para o Email cadastrado de cada afiliado 4.2. Detalhes, pormenores Detalhes referentes ao Modus Operandi deste Sistema estão continuamente sendo esclarecidos através de notas e circulares enviadas aos Escritórios Independentes Lucro Limpo. V Legislação e Foro Todos os itens destes Termos e Condições Gerais deste Contrato de Adesão são regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para todos os assuntos referentes à interpretação, ao cumprimento ou qualquer outro questionamento relacionado a estes Termos e Condições Gerais deste Contrato de Adesão, as partes concordam em se submeter ao Foro Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF.