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NBR 12721:2006
Introdução
 NBR 12721 – Avaliação de custos de
construção para incorporação imobiliária e
outras disposições para condomínios
edilícios
 Atender as Leis Federais 4591/64 e 4864/65
 Documento obrigatório para profissional de
engenharia que pretende-se de dedicar à
elaboração dos orçamentos de incorporação
Lei 4591/64
 Dispõe sobre condomínios em edificações e
incorporação imobiliária
 TÍTULO I DO CONDOMÍNIO
 Da Convenção de Condomínio
 Das Despesas do Condomínio
 Do Seguro,do Incêndio, da Demolição e da
Reconstrução Obrigatória
 Utilização da Edificação ou do Conjunto de
Edificações
 Da Administração do Condomínio
 Da Assembléia Geral
Lei 4591/64
 Título II DAS INCORPORAÇÕES
 CAPÍTULO I Disposições Gerais
 incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de
promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial,
de edificações ou conjunto de edificações compostas de
unidades autônomas
 Incorporação imobiliária é o contrato pelo qual a empresa de
incorporação se compromete a vender, ou vende, fração ideal de
terreno com vinculação à unidade autônoma de edificação por
construir sob regime condominal, na forma de projeto de
construção que a autoridade administrativa aprovará, e de
memorial que o descreva, e será arquivado no Registro de
imóveis.
Lei 4591/64
 Título II DAS INCORPORAÇÕES
 CAPÍTULO I Disposições Gerais
 Considera-se incorporador a pessoa física ou jurídica,
comerciante ou não, que embora não efetuando a construção,
compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno
objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas,
em edificações a serem construídas ou em construção sob
regime condominial, ou que meramente aceite propostas para
efetivação de tais transações, coordenando e levando a termo a
incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso, pela
entrega, a certo prazo, preço e determinadas condições, das
obras concluídas
Lei 4591/64
 Título II DAS INCORPORAÇÕES
 CAPÍTULO I-A.DO PATRIMÔNIO DE
AFETAÇÃO
 O patrimônio de afetação não se comunica com
os demais bens, direitos e obrigações do
patrimônio geral do incorporador ou de outros
patrimônios de afetação por ele constituídos e só
responde por dívidas e obrigações vinculadas à
incorporação respectiva
Lei 4591/64
 Título II DAS INCORPORAÇÕES
 CAPÍTULO II Das Obrigações e Direitos do
Incorporador
 Capítulo III Da Construção de Edificação em
Condomínio
 O Projeto e o memorial descritivo das edificações farão
parte integrante e complementar do contrato;
 2º Do contrato deverá constar a prazo da entrega das
obras e as condições e formas de sua eventual
prorrogação
Lei 4591/64
 Art. 53. O Poder Executivo, através do Banco Nacional da Habitação,
promoverá a celebração de contratos com a Associação Brasileira de Normas
Técnicas (A.B.N.T.), no sentido de que esta, tendo em vista o disposto na Lei nº
4.150, de novembro de 1962, prepare, no prazo máximo de 120 dias, normas
que estabeleçam, para cada tipo de prédio que padronizar:
 I - critérios e normas para cálculo de custos unitários de construção, para
uso dos sindicatos, na forma do art. 54;
 Il - critérios e normas para execução de orçamentos de custo de
construção, para fins de disposto no artigo 59;
 III - critérios e normas para a avaliação de custo global de obra, para fins
da alínea h, do art. 32;
 IV - modelo de memorial descritivo dos acabamentos de edificação, para
fins do disposto no art. 32;
 V - critério para entrosamento entre o cronograma das obras e o
pagamento das prestações, que poderá ser introduzido nos contratos de
incorporação inclusive para o efeito de aplicação do disposto no § 2º do art. 48.
 Seção II Da Construção por Empreitada
 Seção III Da Construção por Administração
 CAPíTULO IV Das Infrações
 CAPÍTULO V Das Disposições Finais e Transitórias
Lei 4591/64
 Documentos para registro de incorporação:
 (art 32)
 e) cálculo das áreas das edificações,(global, partes comuns) indicando
cada tipo de unidade e a respectiva metragem de área construída
 g) memorial descritivo;
 H) avaliação do custo global da obra;
 i) discriminação das frações ideais de terreno com as unidades
autônomas que elas corresponderão;
 L)Declaração em que se defina a parcela do preço;
 P) declaração, acompanhada de plantas elucidativas, sobre o número
de veiculos que garagem comporta e os locais destinados à guarda dos
mesmos.
Lei 4864/65
 Cria medidas de estímulos a Indústria da
Construção Civil
NBR 12721:2006
 Requisitos para orçamento
 Principal elemento: preço do edifício a ser incorporado
 Orçamento padronizado  8 planilhas  Quadros (I a VIII)
 Preenchimento tendo em vista  características, dimensões e
acabamentos;
 Atribuir justo valor na hora do rateio de valores e despesas de
condomínios entre moradores e administradores;
 Preço : antes e depois da incorporação
 Fase de ante-projeto Quadros I a IV
 “Custos unitários básicos”
 Após a incorporação  orçamento discriminado  revisado
semestralmente
NBR 12721:2006
 1. Objetivos
 2. Referências normativas
 3. Definições quanto aos tipos de projetos, número de pavimentos,
número de unidades etc.
 projeto – padrão:
 Projetos padrão: projetos selecionados para representar os
diferentes tipos de edificações que são usualmente objeto de
incorporação para construção em condomínio e conjunto de
edificações, definidos por suas características principais:
 Número de pavimentos
 Número de dependências por unidade
 Áreas equivalentes à área de custo padrão privativas das unidades
autônomas
 Padrão de acabamento da construção
 Número total de unidades.
NBR 12721:2006
 4. Identificação das unidades autônomas
 parte da edificação vinculada a uma fração ideal de terreno e
coisas comuns, sujeita as limitações da lei, constituída de
dependências e instalações de uso privativo e de parcela das
dependências de uso comum da edificação ou não, assinaladas
por designação especial numérica ou alfabética, para efeitos de
identificação e discriminação.
 destinada a fins residenciais ou não
 5. Critérios para determinação e cálculo de áreas
 Área real do pavimento
 Área da superfície limitada pelo perímetro externo da edificação, no
nível do pavimento correspondente, excluídas as áreas não
edificadas (vazios, dutos, shafts)
 Pilotis  área igual à do pavimento acima + áreas cobertas externas
a projeção e das áreas descobertas que tenham outros
aproveitamentos não apenas ventilação e iluminação
NBR 12721:2006
 Área real privativa da unidade autônoma
 Área da superfície limitada pela linha que
contorna as dependências privativas, cobertas ou
descobertas, excluído as áreas não edificadas
 Dependências de uso comum  faces externas da
paredes
 Dependências privativas  eixo das paredes
NBR 12721:2006
 Área real de uso comum
 Área da superfície limitada pela linha que
contorna a dependência de uso comum, coberta
ou descoberta, excluído as áreas não edificadas
 Faces externas das paredes externas
 Faces internas das paredes que separam das
unidades autônomas
NBR 12721:2006
 Áreas reais: medidas da superfície de
quaisquer dependência, ou conjunto de
dependências, cobertas ou descobertas, nela
incluídas as superfícies das paredes, de
pilares e demais elementos construtivos
 Área real total do pavimento: soma das áreas
cobertas e descobertas reais de um
determinado pavimento, medidas a partir do
projeto arquitetônico
NBR 12721:2006
 Área real total da unidade autônoma: soma
das áreas cobertas e descobertas reais e
condominiais que definem a área total da
unidade autônoma considerada, calculadas a
partir do projeto arquitetônico aprovado;
 Área real global da edificação: soma das
áreas cobertas e descobertas reais, situadas
nos diversos pavimentos da edificação,
calculadas a partir do projeto de arquitetura
aprovado.
NBR 12721:2006
 Área coberta
 Área da superfície limitada pela linha que contorna a
dependência coberta, excluídas as áreas não edificadas
 Faces externas das paredes externas
 Faces externas das paredes que a separam de
dependência de uso comum (caso seja de uso privativo)
 Faces externas caso de ser ela própria de uso comum
 Eixo das paredes de dependências contiguas se forem
ambas de uso comum ou de uso privativo
 Da projeção da cobertura quando não for limitada por
parede
NBR 12721:2006
 Área descoberta
 Área da superfície limitada pela linha que
contorna a dependência descoberta, passando
pelas projeções, excluídas as áreas não
edificadas
 Faces externas das paredes externas
 Faces internas das paredes que separam de
quaisquer dependência coberta
 Eixo das paredes quando ambas forem de uso
privativo ou de uso comum
NBR 12721:2006
 Área Equivalente
 Área virtual cujo o custo da construção é
equivalente ao custo da respectiva área real,
utilizada quando este custo é diferente do
custo unitário básico da construção, adotado
como referência
 Área real: é aquela medida em planta, seguindo os
critérios da norma
 Área equivalente: é obtida levando-se em conta a
proporção de custo em relação ao padrão geral da
obra
NBR 12721:2006
 Área equivalente
 Cada dependência deve ser considerada em três
dimensões, tendo seu custo real efetivo orçado
ou estimado com os mesmos critérios utilizados
no orçamento-padrão:
 Com os acabamentos efetivamente empregados
nessa dependência
 Perímetro da área  fase externa não confrontantes
com outra área construída
 Ou metade da espessura da parede confrontante
NBR 12721:2006
 Área equivalente
 O custo unitário = custo orçado ou estimado/ área
 O coeficiente para cálculo da equivalência de
área = custo unitário da área/ último custo unitário
básico do mesmo padrão divulgado
 O coeficiente de proporcionalidade é um dado
virtual,não métrico, mas atrelado ao valor de custo da
unidade.
NBR 12721:2006
 Coeficientes médios
 Garagem (subsolo) 0,50 a 0,75
 Área privativa (unidade autônoma padrão) 1,00
 Área privativa (salas com acabamento) 1,00
 Área privativa (sem acabamento) 0,75 a 0,90
 Área de loja sem acabamento 0,40 a 0,60
 Varandas 0,75 a 1,00
 Terraços 0,30 a 0,60
 Estacionamento sobre terreno 0,5 a 1,0
NBR 12721:2006
 Coeficientes médios
 Área de projeção do terreno sem benfeitoria 0,00
 Área de serviço aberta 0,50
 Barrilete 0,50 a 0,75
 Caixa d’água 0,50 a 0,75
 Casa de máquinas 0,50 a 0,75
 Piscina 0,50 a 0,75
 Quintais, calçadas e jardins 0,10 a 0,30
Exemplo
 A área equivalente é obtida pela
multiplicação da área real por esse
coeficiente;
 Aeq= área x (1+ fator de ajuste)
Quadros de áreas reais e
equivalente
 Quadro I: cálculo das áreas nos pavimentos
e da área global
 Quadro II: cálculo das áreas das unidades
autônomas
 Quadro IV –B: Resumo das áreas reais das
unidades autônomas para atos de registro e
escrituração das unidades autônomas.
NBR 12721:2006
 Critérios para cálculos áreas equivalentes de
custo de construção
 Estimativa parcial dos custos previstos
NBR 12721:2006
 Custo global da construção
 =∑ ( área equivalente em área de custo
padrão global x custo unitário básico) +
parcelas adicionais + impostos, taxas e
emolumentos cartorários+ projetos+
remuneração do construtor + remuneração
do incorporador)
NBR 12721:2006
 Custo unitário de construção ou valor m2 de
construção
custo global da construção
área equivalente
 Quadro III – Informações para arquivo no registro
de imóveis
NBR 12721:2006
 Custo de construção da unidade autônoma
 = valor por m2 da construção x área equivalente
em área de custo da unidade autônoma
 Custo de sub-rogação suportado por cada
unidade
 = Custo total da construção – custo da própria
unidade
NBR 12721:2006
 Quadros
 Quadro III: Avaliação do custo global e unitário da
construção
 Quadro IV A: Avaliação do custo de custo de
construção de cada unidade autônoma e cálculo
de rateio de subrogação
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maio/2013
Critérios e procedimentos para elaboração
de orçamento de custo de construção
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ITEM Discrimina
ção (anexo
B)
Quantidade Unid Composiçã
o adotada
(referencia)
Preço
Unitário
Preço
do
serviço
Totais
B.2.1
Serviços
iniciais
B.2.1.1
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técnicos ...
-
Levantame
nto ou
estimativas
Preços
atuais
CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS
DOS PROJETOS PADRÃO
CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS
DOS PROJETOS PADRÃO
Continua....
TABELA 5 - Lotes básicos – Projetos
padrão
Residenciais - Normal
Preço final
 VF = [CUB + (E + F+ le+outros)/Aeq] x (1+
BDI)
 E, F, le + outros  custos dos elevadores,
fundações especiais, instalações especiais,
demais parcelas que não entram no cálculo
do CUB.
CUB
 Coleta de preços
 mensal
 Junto as construtoras e fornecedores
 Salários sem encargos sociais
 Por meio de questionário
 Método de cálculo
 Análise estatística de consistência
 aplica-se o coeficiente físico correspondente ao respectivo
insumo no lote básico de cada projeto padrão
 Cálculo da mão-de-obra aplica-se encargos sociais
 Amostra por insumo composta por no mínimo 20 informações
 Atualização e divulgação
 Exclusão de itens (fundações, elevadores, projetos etc)
 Até o dia 5 do mês subsequente
CUB
 http://www.sinduscondf.org.br/cub.php
Critérios para informações da
especificação construtiva
 Memorial técnico descritivo dos projetos
 roteiro
Quadros
 Quadro V: Informações gerais
 Quadro VI: Memorial descritivo dos
equipamentos
 Quadro VII: Memorial descritivo dos
acabamentos das dependências de uso
privativo das unidades autônomas
 Quadro VIII: Memorial descritivo dos
acabamentos das dependências de uso
comum
Cronograma x pagamentos
 Contrato por administração
 Parte do valor global  pagamento previsto por
prestações liquidação no início ou no fim de
determinadas etapas do serviço
 Discriminadas no orçamento
 Pagamento previsto  prestações mensais
vinculadas às diversas etapas do serviço
Cronograma x pagamentos
 Contrato por empreitada
 Vencimentos das prestações vinculadas  após
o término da execução de todos os serviços
previstos
Anexos
 Anexo A – Quadro de áreas e quadros
descritivos
 Anexo B – Discriminação orçamentária
 Anexo C – Critérios de orçamentação

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A Importância dos EPI's no trabalho e no dia a dia laboral
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Aula18 nbr12721-140702171822-phpapp02

  • 2. Introdução  NBR 12721 – Avaliação de custos de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios edilícios  Atender as Leis Federais 4591/64 e 4864/65  Documento obrigatório para profissional de engenharia que pretende-se de dedicar à elaboração dos orçamentos de incorporação
  • 3. Lei 4591/64  Dispõe sobre condomínios em edificações e incorporação imobiliária  TÍTULO I DO CONDOMÍNIO  Da Convenção de Condomínio  Das Despesas do Condomínio  Do Seguro,do Incêndio, da Demolição e da Reconstrução Obrigatória  Utilização da Edificação ou do Conjunto de Edificações  Da Administração do Condomínio  Da Assembléia Geral
  • 4. Lei 4591/64  Título II DAS INCORPORAÇÕES  CAPÍTULO I Disposições Gerais  incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas  Incorporação imobiliária é o contrato pelo qual a empresa de incorporação se compromete a vender, ou vende, fração ideal de terreno com vinculação à unidade autônoma de edificação por construir sob regime condominal, na forma de projeto de construção que a autoridade administrativa aprovará, e de memorial que o descreva, e será arquivado no Registro de imóveis.
  • 5. Lei 4591/64  Título II DAS INCORPORAÇÕES  CAPÍTULO I Disposições Gerais  Considera-se incorporador a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou que meramente aceite propostas para efetivação de tais transações, coordenando e levando a termo a incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega, a certo prazo, preço e determinadas condições, das obras concluídas
  • 6. Lei 4591/64  Título II DAS INCORPORAÇÕES  CAPÍTULO I-A.DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO  O patrimônio de afetação não se comunica com os demais bens, direitos e obrigações do patrimônio geral do incorporador ou de outros patrimônios de afetação por ele constituídos e só responde por dívidas e obrigações vinculadas à incorporação respectiva
  • 7. Lei 4591/64  Título II DAS INCORPORAÇÕES  CAPÍTULO II Das Obrigações e Direitos do Incorporador  Capítulo III Da Construção de Edificação em Condomínio  O Projeto e o memorial descritivo das edificações farão parte integrante e complementar do contrato;  2º Do contrato deverá constar a prazo da entrega das obras e as condições e formas de sua eventual prorrogação
  • 8. Lei 4591/64  Art. 53. O Poder Executivo, através do Banco Nacional da Habitação, promoverá a celebração de contratos com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (A.B.N.T.), no sentido de que esta, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.150, de novembro de 1962, prepare, no prazo máximo de 120 dias, normas que estabeleçam, para cada tipo de prédio que padronizar:  I - critérios e normas para cálculo de custos unitários de construção, para uso dos sindicatos, na forma do art. 54;  Il - critérios e normas para execução de orçamentos de custo de construção, para fins de disposto no artigo 59;  III - critérios e normas para a avaliação de custo global de obra, para fins da alínea h, do art. 32;  IV - modelo de memorial descritivo dos acabamentos de edificação, para fins do disposto no art. 32;  V - critério para entrosamento entre o cronograma das obras e o pagamento das prestações, que poderá ser introduzido nos contratos de incorporação inclusive para o efeito de aplicação do disposto no § 2º do art. 48.  Seção II Da Construção por Empreitada  Seção III Da Construção por Administração  CAPíTULO IV Das Infrações  CAPÍTULO V Das Disposições Finais e Transitórias
  • 9. Lei 4591/64  Documentos para registro de incorporação:  (art 32)  e) cálculo das áreas das edificações,(global, partes comuns) indicando cada tipo de unidade e a respectiva metragem de área construída  g) memorial descritivo;  H) avaliação do custo global da obra;  i) discriminação das frações ideais de terreno com as unidades autônomas que elas corresponderão;  L)Declaração em que se defina a parcela do preço;  P) declaração, acompanhada de plantas elucidativas, sobre o número de veiculos que garagem comporta e os locais destinados à guarda dos mesmos.
  • 10. Lei 4864/65  Cria medidas de estímulos a Indústria da Construção Civil
  • 11. NBR 12721:2006  Requisitos para orçamento  Principal elemento: preço do edifício a ser incorporado  Orçamento padronizado  8 planilhas  Quadros (I a VIII)  Preenchimento tendo em vista  características, dimensões e acabamentos;  Atribuir justo valor na hora do rateio de valores e despesas de condomínios entre moradores e administradores;  Preço : antes e depois da incorporação  Fase de ante-projeto Quadros I a IV  “Custos unitários básicos”  Após a incorporação  orçamento discriminado  revisado semestralmente
  • 12. NBR 12721:2006  1. Objetivos  2. Referências normativas  3. Definições quanto aos tipos de projetos, número de pavimentos, número de unidades etc.  projeto – padrão:  Projetos padrão: projetos selecionados para representar os diferentes tipos de edificações que são usualmente objeto de incorporação para construção em condomínio e conjunto de edificações, definidos por suas características principais:  Número de pavimentos  Número de dependências por unidade  Áreas equivalentes à área de custo padrão privativas das unidades autônomas  Padrão de acabamento da construção  Número total de unidades.
  • 13. NBR 12721:2006  4. Identificação das unidades autônomas  parte da edificação vinculada a uma fração ideal de terreno e coisas comuns, sujeita as limitações da lei, constituída de dependências e instalações de uso privativo e de parcela das dependências de uso comum da edificação ou não, assinaladas por designação especial numérica ou alfabética, para efeitos de identificação e discriminação.  destinada a fins residenciais ou não  5. Critérios para determinação e cálculo de áreas  Área real do pavimento  Área da superfície limitada pelo perímetro externo da edificação, no nível do pavimento correspondente, excluídas as áreas não edificadas (vazios, dutos, shafts)  Pilotis  área igual à do pavimento acima + áreas cobertas externas a projeção e das áreas descobertas que tenham outros aproveitamentos não apenas ventilação e iluminação
  • 14. NBR 12721:2006  Área real privativa da unidade autônoma  Área da superfície limitada pela linha que contorna as dependências privativas, cobertas ou descobertas, excluído as áreas não edificadas  Dependências de uso comum  faces externas da paredes  Dependências privativas  eixo das paredes
  • 15. NBR 12721:2006  Área real de uso comum  Área da superfície limitada pela linha que contorna a dependência de uso comum, coberta ou descoberta, excluído as áreas não edificadas  Faces externas das paredes externas  Faces internas das paredes que separam das unidades autônomas
  • 16. NBR 12721:2006  Áreas reais: medidas da superfície de quaisquer dependência, ou conjunto de dependências, cobertas ou descobertas, nela incluídas as superfícies das paredes, de pilares e demais elementos construtivos  Área real total do pavimento: soma das áreas cobertas e descobertas reais de um determinado pavimento, medidas a partir do projeto arquitetônico
  • 17. NBR 12721:2006  Área real total da unidade autônoma: soma das áreas cobertas e descobertas reais e condominiais que definem a área total da unidade autônoma considerada, calculadas a partir do projeto arquitetônico aprovado;  Área real global da edificação: soma das áreas cobertas e descobertas reais, situadas nos diversos pavimentos da edificação, calculadas a partir do projeto de arquitetura aprovado.
  • 18. NBR 12721:2006  Área coberta  Área da superfície limitada pela linha que contorna a dependência coberta, excluídas as áreas não edificadas  Faces externas das paredes externas  Faces externas das paredes que a separam de dependência de uso comum (caso seja de uso privativo)  Faces externas caso de ser ela própria de uso comum  Eixo das paredes de dependências contiguas se forem ambas de uso comum ou de uso privativo  Da projeção da cobertura quando não for limitada por parede
  • 19. NBR 12721:2006  Área descoberta  Área da superfície limitada pela linha que contorna a dependência descoberta, passando pelas projeções, excluídas as áreas não edificadas  Faces externas das paredes externas  Faces internas das paredes que separam de quaisquer dependência coberta  Eixo das paredes quando ambas forem de uso privativo ou de uso comum
  • 20. NBR 12721:2006  Área Equivalente  Área virtual cujo o custo da construção é equivalente ao custo da respectiva área real, utilizada quando este custo é diferente do custo unitário básico da construção, adotado como referência  Área real: é aquela medida em planta, seguindo os critérios da norma  Área equivalente: é obtida levando-se em conta a proporção de custo em relação ao padrão geral da obra
  • 21. NBR 12721:2006  Área equivalente  Cada dependência deve ser considerada em três dimensões, tendo seu custo real efetivo orçado ou estimado com os mesmos critérios utilizados no orçamento-padrão:  Com os acabamentos efetivamente empregados nessa dependência  Perímetro da área  fase externa não confrontantes com outra área construída  Ou metade da espessura da parede confrontante
  • 22. NBR 12721:2006  Área equivalente  O custo unitário = custo orçado ou estimado/ área  O coeficiente para cálculo da equivalência de área = custo unitário da área/ último custo unitário básico do mesmo padrão divulgado  O coeficiente de proporcionalidade é um dado virtual,não métrico, mas atrelado ao valor de custo da unidade.
  • 23. NBR 12721:2006  Coeficientes médios  Garagem (subsolo) 0,50 a 0,75  Área privativa (unidade autônoma padrão) 1,00  Área privativa (salas com acabamento) 1,00  Área privativa (sem acabamento) 0,75 a 0,90  Área de loja sem acabamento 0,40 a 0,60  Varandas 0,75 a 1,00  Terraços 0,30 a 0,60  Estacionamento sobre terreno 0,5 a 1,0
  • 24. NBR 12721:2006  Coeficientes médios  Área de projeção do terreno sem benfeitoria 0,00  Área de serviço aberta 0,50  Barrilete 0,50 a 0,75  Caixa d’água 0,50 a 0,75  Casa de máquinas 0,50 a 0,75  Piscina 0,50 a 0,75  Quintais, calçadas e jardins 0,10 a 0,30
  • 25. Exemplo  A área equivalente é obtida pela multiplicação da área real por esse coeficiente;  Aeq= área x (1+ fator de ajuste)
  • 26. Quadros de áreas reais e equivalente  Quadro I: cálculo das áreas nos pavimentos e da área global  Quadro II: cálculo das áreas das unidades autônomas  Quadro IV –B: Resumo das áreas reais das unidades autônomas para atos de registro e escrituração das unidades autônomas.
  • 27. NBR 12721:2006  Critérios para cálculos áreas equivalentes de custo de construção  Estimativa parcial dos custos previstos
  • 28. NBR 12721:2006  Custo global da construção  =∑ ( área equivalente em área de custo padrão global x custo unitário básico) + parcelas adicionais + impostos, taxas e emolumentos cartorários+ projetos+ remuneração do construtor + remuneração do incorporador)
  • 29. NBR 12721:2006  Custo unitário de construção ou valor m2 de construção custo global da construção área equivalente  Quadro III – Informações para arquivo no registro de imóveis
  • 30. NBR 12721:2006  Custo de construção da unidade autônoma  = valor por m2 da construção x área equivalente em área de custo da unidade autônoma  Custo de sub-rogação suportado por cada unidade  = Custo total da construção – custo da própria unidade
  • 31. NBR 12721:2006  Quadros  Quadro III: Avaliação do custo global e unitário da construção  Quadro IV A: Avaliação do custo de custo de construção de cada unidade autônoma e cálculo de rateio de subrogação
  • 33. Critérios e procedimentos para elaboração de orçamento de custo de construção Orçamento do custo da construção Calculado por: Visto: Data: Prof.Resp. Visto: Folha Nº Local do Imóvel ITEM Discrimina ção (anexo B) Quantidade Unid Composiçã o adotada (referencia) Preço Unitário Preço do serviço Totais B.2.1 Serviços iniciais B.2.1.1 Serviços técnicos ... - Levantame nto ou estimativas Preços atuais
  • 37.
  • 38.
  • 39.
  • 40. TABELA 5 - Lotes básicos – Projetos padrão Residenciais - Normal
  • 41. Preço final  VF = [CUB + (E + F+ le+outros)/Aeq] x (1+ BDI)  E, F, le + outros  custos dos elevadores, fundações especiais, instalações especiais, demais parcelas que não entram no cálculo do CUB.
  • 42. CUB  Coleta de preços  mensal  Junto as construtoras e fornecedores  Salários sem encargos sociais  Por meio de questionário  Método de cálculo  Análise estatística de consistência  aplica-se o coeficiente físico correspondente ao respectivo insumo no lote básico de cada projeto padrão  Cálculo da mão-de-obra aplica-se encargos sociais  Amostra por insumo composta por no mínimo 20 informações  Atualização e divulgação  Exclusão de itens (fundações, elevadores, projetos etc)  Até o dia 5 do mês subsequente
  • 44. Critérios para informações da especificação construtiva  Memorial técnico descritivo dos projetos  roteiro
  • 45. Quadros  Quadro V: Informações gerais  Quadro VI: Memorial descritivo dos equipamentos  Quadro VII: Memorial descritivo dos acabamentos das dependências de uso privativo das unidades autônomas  Quadro VIII: Memorial descritivo dos acabamentos das dependências de uso comum
  • 46. Cronograma x pagamentos  Contrato por administração  Parte do valor global  pagamento previsto por prestações liquidação no início ou no fim de determinadas etapas do serviço  Discriminadas no orçamento  Pagamento previsto  prestações mensais vinculadas às diversas etapas do serviço
  • 47. Cronograma x pagamentos  Contrato por empreitada  Vencimentos das prestações vinculadas  após o término da execução de todos os serviços previstos
  • 48. Anexos  Anexo A – Quadro de áreas e quadros descritivos  Anexo B – Discriminação orçamentária  Anexo C – Critérios de orçamentação