SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 21
Downloaden Sie, um offline zu lesen
Incentivos Fiscais e Aspectos Jurídicos
da Captação de Recursos
Luma Cavaleiro de Macedo Scaff
Advogada no Silveira Athias Soriano de Mello
Guimarães Pinheiro & Scaff Advogados
Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo
Contato: lumascaff@yahoo.com.br
• Filantropia e Investimento Social Privado
• Relevância das entidades do terceiro setor
• Sustentabilidade e financiamento das entidades do
terceiro setor
• Evento nos EUA - "Giving: Caring for the Need of
Strangers" (Doar: Importar-se com as Necessidades de
Desconhecidos, em tradução livre), o encontro reuniu
pesquisadores e especialistas para discutir resultados
de pesquisas recentes em doações, captação de
recursos e filantropia em dezembro/2012.
Benefícios tributários e incentivos fiscais
Direitos sociais: art. 6 CF: educação, saúde, trabalho, moradia, lazer,
segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância,
assistência aos desamparados e – atribuiu à sociedade civil a
participação e colaboração para o alcance desses direitos
considerados de relevante interesse público.
Imunidades (limitação constitucional, de competência)
Isenções (direito de cobrar tributo não exercido)
Incentivos fiscais (dirigidos aos financiadores dos projetos
socioambientais e culturais)
IMUNIDADE ISENÇÃO
Regida pela Constituição Federal. Regida por legislação
infraconstitucional.
Não pode ser revogada, nem
mesmo por Emenda
Constitucional.
Pode ser revogada a qualquer
tempo.
Não há o nascimento da obrigação
tributária.
A obrigação tributária nasce, mas
a entidade é dispensada de pagar
o tributo.
Não há o direito de cobrar o
tributo.
Há o direito de cobrar, mas ele não
é exercido.
Estruturação:
1.Benefícios que as entidades do terceiro setor podem receber das
empresas;
2.Benefícios que as entidades do terceiro setor podem receber do
Estado
3.Benefícios que as empresas podem receber do Estado por doar
dinheiro
1. Sobre os benefícios que as entidades do
terceiro setor podem receber das empresas:
Doações de pessoas físicas ou jurídicas
Requisitos: credibilidade (destinação do recurso),
prestação de contas (transparência),
certificação (OSCIP, UT e etc), mídia,
participação da sociedade, realização de
direitos humanos.
2. Sobre os benefícios que as entidades do
terceiro setor podem receber do Estado
Contratos e Convênios. Ex: Art. 24, XX Lei 8666/93 - XX - ”na
contratação de associação de portadores de deficiência física, sem
fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades
da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou
fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja
compatível com o praticado no mercado” (dispensa)
Imunidades: Art. 150 CF – Não pode instituir
imposto:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos,
inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos
trabalhadores, das instituições de educação e de
assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os
requisitos da lei;
Alcance
a.Tributos sobre a renda – IRPJ, IRRF e IOF
b.Tributos sobre o patrimônio ITR, IPVA, IPTU, ITCMD e
ITBI
c.Tributos sobre serviços - ISS
Condições: Art. 14 CTN
a. Não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio
ou de suas rendas, a qualquer título;
b. Aplicarem integralmente, no país, os seus recursos na
manutenção dos seus objetivos institucionais;
(vinculação com finalidades essenciais)
c. Manterem escrituração de suas receitas e despesas
em livros revestidos de formalidades capazes de
assegurar sua exatidão (escrituração contábil em boa
ordem)
03. Sobre os benefícios que as empresas recebem do
Estado por doar dinheiro
Benefícios fiscais: abatimento na CSLL, no IR.
Requisitos: empresa com tributação pelo lucro real,
lançamento no balanço como despesa operacional (ver
qual é a área), verificar com cautela quem é a entidade
receptora por causa da certificação, prestação de contas,
credibilidade, responsabilidade social, mídia.
PARA DOAR:
•Doação a entidades sem fins lucrativos (Lei 9249/95)
•Doações a Ensino e Pesquisa (Lei 10973/2004)
•Doação ao Fundo da Criança e do Adolescente
(Lei8069/90)
•Doações aos projetos desportivos e paradesportivos (Lei
9615/98)
•Doação a Lei Rouanet
•Doação a Lei do Audiovisual
•Outros
a. Doação a entidades sem fins lucrativos (Lei 9249/95)
-Beneficiária reconhecida como de Utilidade Pública Federal ou OSCIP
-Promove-se a dedução do valor das doações como despesa
operacional até o limite de 2% do lucro operacional
-A declaração de Imposto de Renda da doadora deve ser com base no
Lucro Real (vedado às de lucro presumido ou Simples)
-34% da doação “recuperada” (deixa-se de pagar para ao Governo e
investe-se na entidade); 66% da doação é efetiva
-Doações em dinheiro: crédito na conta corrente diretamente em nome
da beneficiária
-A Pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo declaração
(modelo IN SRF 87/1996) da beneficiária comprometendo-se a aplicar
integralmente os recursos na consecução dos objetivos sociais e não
distribuir lucros, bonificações ou vantagens
b. Doações a Ensino e Pesquisa (Lei 10973/2004)
-Instituição autorizada por lei federal (Art. 213 CF).
Ex: escolas técnicas
-Pessoa jurídica tributada pelo lucro real
-Dedução como despesa operacional da doadora
em até 1,5% do lucro operacional bruto
c. Doação ao Fundo da Criança e do Adolescente (Lei8069/90)
-Federal/Estadual/Municipal
-Administrado pelo Conselho da Criança e do Adolescente (CDCA)
-Pessoas jurídicas: Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do
Imposto de Renda devido
-Pessoas físicas: Com modelo de declaração completa podem deduzir até 6%
do Imposto de Renda
OBS: Doação do conhecimento? Ex: Doutores da Alegria: doação única,
doação contínua e o “espalhe”
d. Doações aos projetos desportivos e paradesportivos (Lei
9615/98)
-projeto desportivo é o conjunto de ações organizadas e
sistematizadas por entidades de natureza esportiva, destinado à
implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao
desenvolvimento do desporto, atendendo a pelo menos uma das
manifestações desportivas previstas no art. 4º do Decreto de
Regulamentação (n 6.180/2007)
-Pessoas físicas: podem descontar até 6% do IR
-Pessoas jurídicas: podem descontar até 1% do IR
• Incentivos divididos por área, cultura, educação dentre
outros audiovisual.
• Para cada área, existe um benefício diferente auferido.
• Em cada área, o trâmite processual e a burocracia são
distintos.
• Apenas podem doar para receber os benefícios pessoas
jurídicas tributadas pelo lucro real.
TABELA DE INCENTIVOS FISCAIS UTILIZADOS NO BRASIL DE ACORDO COM
PESQUISA REALIZADA PELO CENSO 2013 GIFE
- Área que mais cresceu: defesa de direito
Incentivos fiscais utilizados
Volume total de recursos de cada
incentivo
Lei Rouanet (Lei 8313) 30% (R$101.646.606,00)
Lei do Audiovisual (Lei 8685) 35% (R$117.102.666,00)
Lei de Incentivo ao Esporte
(Lei 11.438)
8% (R$25.238.932,00)
Estatuto da Criança e
Adolescente
14% (R$46.578.199,00)
Outros 13% (R$44.442.813,00)
• Cultura a Doação. E o doador do futuro?
Pesquisa: Next Gen Donors: Respecting Legacy, Revolutionizing Philanthropy, realizada
pelo Johnson Center for Philanthropy e a organização americana 21/64, mostrou o
perfil dos grandes doadores da próxima geração nos Estados Unidos. Segundo o
levantamento, em que os entrevistados possuíam entre 21 e 40 anos, um grupo
relativamente pequeno de jovens da chamada “Geração X e Millennials” herdarão
US $ 40 trilhões em riqueza, e grande parte será designado para o investimento
social.
Fonte: http://www.gife.org.br/artigo-estudo-mostra-o-perfil-da-nova-geracao-de-
investidores-sociais-14966.asp
- Filantropia familiar
- Garantias – o dar e o receber – afetos e contatos com os
beneficiados pelo dinheiro
- Tradição e cultura – de pai para filho
Novidade:
O governo federal apresenta amanhã, dia 20, em São Paulo, um
programa que destinará R$ 486 milhões para o setor de software até
2015. A ideia é apostar nas startups (empresas inovadoras iniciantes),
criar uma certificação para que pequenas e médias empresas possam
participar de compras públicas e instalar quatro centros de inovação
no país, além de capacitar de 50 mil profissionais.
Fonte: http://diariocatarinense.clicrbs.com.br/sc/economia/noticia/2012/08/catarinenses-aprovam-
programa-de-incentivo-a-empresas-de-tecnologia-3858744.html
Muito obrigada !
Luma Cavaleiro de Macêdo Scaff
Advogada no Escritório Silveira Athias Soriano de
Mello Guimarães Pinheiro & Scaff Advogados
Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo
Contato: lumascaff@yahoo.com.br

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013
Danilo tiisel   captacao aspectosjuridicos-abcr25032013Danilo tiisel   captacao aspectosjuridicos-abcr25032013
Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013ABCR SP
 
Incentivosfiscais 032012
Incentivosfiscais 032012Incentivosfiscais 032012
Incentivosfiscais 032012Michel Freller
 
Festival 2019 - Isenção e Imunidade das organizações
Festival 2019 - Isenção e Imunidade das organizaçõesFestival 2019 - Isenção e Imunidade das organizações
Festival 2019 - Isenção e Imunidade das organizaçõesABCR
 
Incentivosfiscais 082011 4h_ds
Incentivosfiscais 082011 4h_dsIncentivosfiscais 082011 4h_ds
Incentivosfiscais 082011 4h_dsMichel Freller
 
Incentivosfiscais sebrae cg_082011
Incentivosfiscais sebrae cg_082011Incentivosfiscais sebrae cg_082011
Incentivosfiscais sebrae cg_082011Michel Freller
 
Incentivosfiscais dialogo 022011
Incentivosfiscais dialogo 022011Incentivosfiscais dialogo 022011
Incentivosfiscais dialogo 022011Michel Freller
 
Festival 2019 - Formalização e Manutenção de OSCs
Festival 2019 - Formalização e Manutenção de OSCsFestival 2019 - Formalização e Manutenção de OSCs
Festival 2019 - Formalização e Manutenção de OSCsABCR
 
Incentivosfiscais 082012 share
Incentivosfiscais 082012 shareIncentivosfiscais 082012 share
Incentivosfiscais 082012 shareMichel Freller
 
Incentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_shareIncentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_shareMichel Freller
 
Danilo tiisel geração de renda
Danilo tiisel   geração de rendaDanilo tiisel   geração de renda
Danilo tiisel geração de rendaSECONCI-RIO
 
GESTÃO DAS CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS (CEBAS/OS/UPF/ E OSCIP) COMO MEIO DIRETO E/...
GESTÃO DAS CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS (CEBAS/OS/UPF/ E OSCIP) COMO MEIO DIRETO E/...GESTÃO DAS CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS (CEBAS/OS/UPF/ E OSCIP) COMO MEIO DIRETO E/...
GESTÃO DAS CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS (CEBAS/OS/UPF/ E OSCIP) COMO MEIO DIRETO E/...APF6
 
Festival 2014 - Aspectos Jurídicos dos Negócios Sociais
Festival 2014 - Aspectos Jurídicos dos Negócios SociaisFestival 2014 - Aspectos Jurídicos dos Negócios Sociais
Festival 2014 - Aspectos Jurídicos dos Negócios SociaisABCR
 
Incentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_shareIncentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_shareflac2011
 
RECURSOS PÚBLICOS PARA ENTIDADES PRIVADAS ADVINDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES
RECURSOS PÚBLICOS PARA ENTIDADES PRIVADAS ADVINDOS DE EMENDAS PARLAMENTARESRECURSOS PÚBLICOS PARA ENTIDADES PRIVADAS ADVINDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES
RECURSOS PÚBLICOS PARA ENTIDADES PRIVADAS ADVINDOS DE EMENDAS PARLAMENTARESMARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS
 
Danilo tiisel incentivos fiscais
Danilo tiisel   incentivos fiscaisDanilo tiisel   incentivos fiscais
Danilo tiisel incentivos fiscaisSECONCI-RIO
 

Was ist angesagt? (16)

Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013
Danilo tiisel   captacao aspectosjuridicos-abcr25032013Danilo tiisel   captacao aspectosjuridicos-abcr25032013
Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013
 
Incentivosfiscais 032012
Incentivosfiscais 032012Incentivosfiscais 032012
Incentivosfiscais 032012
 
Festival 2019 - Isenção e Imunidade das organizações
Festival 2019 - Isenção e Imunidade das organizaçõesFestival 2019 - Isenção e Imunidade das organizações
Festival 2019 - Isenção e Imunidade das organizações
 
Incentivosfiscais 082011 4h_ds
Incentivosfiscais 082011 4h_dsIncentivosfiscais 082011 4h_ds
Incentivosfiscais 082011 4h_ds
 
Incentivosfiscais sebrae cg_082011
Incentivosfiscais sebrae cg_082011Incentivosfiscais sebrae cg_082011
Incentivosfiscais sebrae cg_082011
 
Incentivosfiscais dialogo 022011
Incentivosfiscais dialogo 022011Incentivosfiscais dialogo 022011
Incentivosfiscais dialogo 022011
 
Festival 2019 - Formalização e Manutenção de OSCs
Festival 2019 - Formalização e Manutenção de OSCsFestival 2019 - Formalização e Manutenção de OSCs
Festival 2019 - Formalização e Manutenção de OSCs
 
Incentivosfiscais 082012 share
Incentivosfiscais 082012 shareIncentivosfiscais 082012 share
Incentivosfiscais 082012 share
 
Incentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_shareIncentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_share
 
Danilo tiisel geração de renda
Danilo tiisel   geração de rendaDanilo tiisel   geração de renda
Danilo tiisel geração de renda
 
GESTÃO DAS CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS (CEBAS/OS/UPF/ E OSCIP) COMO MEIO DIRETO E/...
GESTÃO DAS CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS (CEBAS/OS/UPF/ E OSCIP) COMO MEIO DIRETO E/...GESTÃO DAS CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS (CEBAS/OS/UPF/ E OSCIP) COMO MEIO DIRETO E/...
GESTÃO DAS CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS (CEBAS/OS/UPF/ E OSCIP) COMO MEIO DIRETO E/...
 
Open space incentivos fiscais na captação de recursos (danilo tiisel)
Open space   incentivos fiscais na captação de recursos (danilo tiisel)Open space   incentivos fiscais na captação de recursos (danilo tiisel)
Open space incentivos fiscais na captação de recursos (danilo tiisel)
 
Festival 2014 - Aspectos Jurídicos dos Negócios Sociais
Festival 2014 - Aspectos Jurídicos dos Negócios SociaisFestival 2014 - Aspectos Jurídicos dos Negócios Sociais
Festival 2014 - Aspectos Jurídicos dos Negócios Sociais
 
Incentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_shareIncentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_share
 
RECURSOS PÚBLICOS PARA ENTIDADES PRIVADAS ADVINDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES
RECURSOS PÚBLICOS PARA ENTIDADES PRIVADAS ADVINDOS DE EMENDAS PARLAMENTARESRECURSOS PÚBLICOS PARA ENTIDADES PRIVADAS ADVINDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES
RECURSOS PÚBLICOS PARA ENTIDADES PRIVADAS ADVINDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES
 
Danilo tiisel incentivos fiscais
Danilo tiisel   incentivos fiscaisDanilo tiisel   incentivos fiscais
Danilo tiisel incentivos fiscais
 

Ähnlich wie Incentivos Fiscais Terceiro Setor

Incentivos fiscais - 2011 - OAB
Incentivos fiscais - 2011 - OABIncentivos fiscais - 2011 - OAB
Incentivos fiscais - 2011 - OABBruno Rabelo
 
Incentivosfiscais 082011 4h_ds
Incentivosfiscais 082011 4h_dsIncentivosfiscais 082011 4h_ds
Incentivosfiscais 082011 4h_dsMichel Freller
 
Incentivos Fiscais Federais para a Captação de Recursos, por Michel Freller
Incentivos Fiscais Federais para a Captação de Recursos, por Michel FrellerIncentivos Fiscais Federais para a Captação de Recursos, por Michel Freller
Incentivos Fiscais Federais para a Captação de Recursos, por Michel FrellerMichel Freller
 
Incentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_shareIncentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_shareMichel Freller
 
Incentivosfiscais 032013 imp
Incentivosfiscais 032013 impIncentivosfiscais 032013 imp
Incentivosfiscais 032013 impMichel Freller
 
Incentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_shareIncentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_shareMichel Freller
 
Incentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_shareIncentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_shareflac2011
 
Incentivosfiscais dialogo esporte_042011
Incentivosfiscais dialogo esporte_042011Incentivosfiscais dialogo esporte_042011
Incentivosfiscais dialogo esporte_042011Michel Freller
 
Lei de Incentivo ao Esporte
Lei de Incentivo ao EsporteLei de Incentivo ao Esporte
Lei de Incentivo ao EsporteMichel Freller
 
Palestra SESI - 2011
Palestra SESI - 2011Palestra SESI - 2011
Palestra SESI - 2011tana bassi
 
Incentivos Fiscais para o Esporte 2.0
Incentivos Fiscais para o Esporte 2.0Incentivos Fiscais para o Esporte 2.0
Incentivos Fiscais para o Esporte 2.0Michel Freller
 
Unidade i.b terceiro setor
Unidade i.b terceiro setorUnidade i.b terceiro setor
Unidade i.b terceiro setorSandy Faidherb
 
Incentivos Fiscais 2.0 - Como captar recursos para o Terceiro Setor
Incentivos Fiscais 2.0 - Como captar recursos para o Terceiro SetorIncentivos Fiscais 2.0 - Como captar recursos para o Terceiro Setor
Incentivos Fiscais 2.0 - Como captar recursos para o Terceiro SetorMichel Freller
 
Festival 2015 - Aspectos Jurídicos dos Negócios Sociais
Festival 2015 - Aspectos Jurídicos dos Negócios SociaisFestival 2015 - Aspectos Jurídicos dos Negócios Sociais
Festival 2015 - Aspectos Jurídicos dos Negócios SociaisABCR
 
Contabilidade do 3º setor (Características)
Contabilidade do 3º setor (Características)Contabilidade do 3º setor (Características)
Contabilidade do 3º setor (Características)Higor Guedes
 

Ähnlich wie Incentivos Fiscais Terceiro Setor (20)

Incentivos fiscais - 2011 - OAB
Incentivos fiscais - 2011 - OABIncentivos fiscais - 2011 - OAB
Incentivos fiscais - 2011 - OAB
 
Incentivosfiscais 082011 4h_ds
Incentivosfiscais 082011 4h_dsIncentivosfiscais 082011 4h_ds
Incentivosfiscais 082011 4h_ds
 
Incentivos Fiscais Federais para a Captação de Recursos, por Michel Freller
Incentivos Fiscais Federais para a Captação de Recursos, por Michel FrellerIncentivos Fiscais Federais para a Captação de Recursos, por Michel Freller
Incentivos Fiscais Federais para a Captação de Recursos, por Michel Freller
 
Incentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_shareIncentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_share
 
Rouanet cbl 102011_4h
Rouanet cbl 102011_4hRouanet cbl 102011_4h
Rouanet cbl 102011_4h
 
Terceiro Setor no Brasil
Terceiro Setor no BrasilTerceiro Setor no Brasil
Terceiro Setor no Brasil
 
Incentivosfiscais 032013 imp
Incentivosfiscais 032013 impIncentivosfiscais 032013 imp
Incentivosfiscais 032013 imp
 
Incentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_shareIncentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_share
 
Incentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_shareIncentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_share
 
Incentivosfiscais dialogo esporte_042011
Incentivosfiscais dialogo esporte_042011Incentivosfiscais dialogo esporte_042011
Incentivosfiscais dialogo esporte_042011
 
Lei de Incentivo ao Esporte
Lei de Incentivo ao EsporteLei de Incentivo ao Esporte
Lei de Incentivo ao Esporte
 
Palestra SESI - 2011
Palestra SESI - 2011Palestra SESI - 2011
Palestra SESI - 2011
 
Incentivos Fiscais para o Esporte 2.0
Incentivos Fiscais para o Esporte 2.0Incentivos Fiscais para o Esporte 2.0
Incentivos Fiscais para o Esporte 2.0
 
Unidade i.b terceiro setor
Unidade i.b terceiro setorUnidade i.b terceiro setor
Unidade i.b terceiro setor
 
Danilo Tiisel - Incentivos Fiscais - ABCR SP - Fev/2011
Danilo Tiisel - Incentivos Fiscais - ABCR SP - Fev/2011Danilo Tiisel - Incentivos Fiscais - ABCR SP - Fev/2011
Danilo Tiisel - Incentivos Fiscais - ABCR SP - Fev/2011
 
Incentivos Fiscais 2.0 - Como captar recursos para o Terceiro Setor
Incentivos Fiscais 2.0 - Como captar recursos para o Terceiro SetorIncentivos Fiscais 2.0 - Como captar recursos para o Terceiro Setor
Incentivos Fiscais 2.0 - Como captar recursos para o Terceiro Setor
 
Festival 2015 - Aspectos Jurídicos dos Negócios Sociais
Festival 2015 - Aspectos Jurídicos dos Negócios SociaisFestival 2015 - Aspectos Jurídicos dos Negócios Sociais
Festival 2015 - Aspectos Jurídicos dos Negócios Sociais
 
Contabilidade do 3º setor (Características)
Contabilidade do 3º setor (Características)Contabilidade do 3º setor (Características)
Contabilidade do 3º setor (Características)
 
Terceiro setor cláudio
Terceiro setor   cláudioTerceiro setor   cláudio
Terceiro setor cláudio
 
Como criar-uma-oscip
Como criar-uma-oscipComo criar-uma-oscip
Como criar-uma-oscip
 

Mehr von SECONCI-RIO

Raul Vallandro Caso SAnta CAsa
Raul Vallandro Caso SAnta CAsaRaul Vallandro Caso SAnta CAsa
Raul Vallandro Caso SAnta CAsaSECONCI-RIO
 
Celia Cruz Negocios Sociais
Celia Cruz Negocios SociaisCelia Cruz Negocios Sociais
Celia Cruz Negocios SociaisSECONCI-RIO
 
Andre Bogsan Captação e Meio Ambiente
Andre Bogsan Captação e Meio AmbienteAndre Bogsan Captação e Meio Ambiente
Andre Bogsan Captação e Meio AmbienteSECONCI-RIO
 
Schirlei freder economia criativa
Schirlei freder   economia criativaSchirlei freder   economia criativa
Schirlei freder economia criativaSECONCI-RIO
 
Mariana silveira rs na construção civil
Mariana silveira   rs na construção civilMariana silveira   rs na construção civil
Mariana silveira rs na construção civilSECONCI-RIO
 
Roberto Sá Saúde
Roberto Sá SaúdeRoberto Sá Saúde
Roberto Sá SaúdeSECONCI-RIO
 
Mauricio Dias Saude
Mauricio Dias SaudeMauricio Dias Saude
Mauricio Dias SaudeSECONCI-RIO
 
Suellen Moreira - Captação na Cultura: o mercado e nós, os captadores.
Suellen Moreira - Captação na Cultura: o mercado e nós, os captadores.Suellen Moreira - Captação na Cultura: o mercado e nós, os captadores.
Suellen Moreira - Captação na Cultura: o mercado e nós, os captadores.SECONCI-RIO
 
Maria Eugênia - Captação de Recursos para Organizações de Cultura
Maria Eugênia - Captação de Recursos para Organizações de CulturaMaria Eugênia - Captação de Recursos para Organizações de Cultura
Maria Eugênia - Captação de Recursos para Organizações de CulturaSECONCI-RIO
 
Flavia lang inovações
Flavia lang   inovaçõesFlavia lang   inovações
Flavia lang inovaçõesSECONCI-RIO
 
Carla da Nobrega Grandes Doadores
Carla da Nobrega Grandes DoadoresCarla da Nobrega Grandes Doadores
Carla da Nobrega Grandes DoadoresSECONCI-RIO
 
Andreia Dificuldades de Captação
Andreia Dificuldades de CaptaçãoAndreia Dificuldades de Captação
Andreia Dificuldades de CaptaçãoSECONCI-RIO
 
Marta delpoio org. cultura
Marta delpoio   org. culturaMarta delpoio   org. cultura
Marta delpoio org. culturaSECONCI-RIO
 
Rodolfo Ohl Pesquisa
Rodolfo Ohl PesquisaRodolfo Ohl Pesquisa
Rodolfo Ohl PesquisaSECONCI-RIO
 
Ana e juliana gestão de projetos
Ana e juliana   gestão de projetosAna e juliana   gestão de projetos
Ana e juliana gestão de projetosSECONCI-RIO
 
Vanderlucia da silva og. educacao
Vanderlucia da silva   og. educacaoVanderlucia da silva   og. educacao
Vanderlucia da silva og. educacaoSECONCI-RIO
 
Luis otavio e noemi crowdfunding
Luis otavio e noemi   crowdfundingLuis otavio e noemi   crowdfunding
Luis otavio e noemi crowdfundingSECONCI-RIO
 
Luis otavio crowdfunding
Luis otavio   crowdfundingLuis otavio   crowdfunding
Luis otavio crowdfundingSECONCI-RIO
 
Aldo ramon open space
Aldo ramon   open spaceAldo ramon   open space
Aldo ramon open spaceSECONCI-RIO
 
Rodrigo alvarez o futuro da doação
Rodrigo alvarez   o futuro da doaçãoRodrigo alvarez   o futuro da doação
Rodrigo alvarez o futuro da doaçãoSECONCI-RIO
 

Mehr von SECONCI-RIO (20)

Raul Vallandro Caso SAnta CAsa
Raul Vallandro Caso SAnta CAsaRaul Vallandro Caso SAnta CAsa
Raul Vallandro Caso SAnta CAsa
 
Celia Cruz Negocios Sociais
Celia Cruz Negocios SociaisCelia Cruz Negocios Sociais
Celia Cruz Negocios Sociais
 
Andre Bogsan Captação e Meio Ambiente
Andre Bogsan Captação e Meio AmbienteAndre Bogsan Captação e Meio Ambiente
Andre Bogsan Captação e Meio Ambiente
 
Schirlei freder economia criativa
Schirlei freder   economia criativaSchirlei freder   economia criativa
Schirlei freder economia criativa
 
Mariana silveira rs na construção civil
Mariana silveira   rs na construção civilMariana silveira   rs na construção civil
Mariana silveira rs na construção civil
 
Roberto Sá Saúde
Roberto Sá SaúdeRoberto Sá Saúde
Roberto Sá Saúde
 
Mauricio Dias Saude
Mauricio Dias SaudeMauricio Dias Saude
Mauricio Dias Saude
 
Suellen Moreira - Captação na Cultura: o mercado e nós, os captadores.
Suellen Moreira - Captação na Cultura: o mercado e nós, os captadores.Suellen Moreira - Captação na Cultura: o mercado e nós, os captadores.
Suellen Moreira - Captação na Cultura: o mercado e nós, os captadores.
 
Maria Eugênia - Captação de Recursos para Organizações de Cultura
Maria Eugênia - Captação de Recursos para Organizações de CulturaMaria Eugênia - Captação de Recursos para Organizações de Cultura
Maria Eugênia - Captação de Recursos para Organizações de Cultura
 
Flavia lang inovações
Flavia lang   inovaçõesFlavia lang   inovações
Flavia lang inovações
 
Carla da Nobrega Grandes Doadores
Carla da Nobrega Grandes DoadoresCarla da Nobrega Grandes Doadores
Carla da Nobrega Grandes Doadores
 
Andreia Dificuldades de Captação
Andreia Dificuldades de CaptaçãoAndreia Dificuldades de Captação
Andreia Dificuldades de Captação
 
Marta delpoio org. cultura
Marta delpoio   org. culturaMarta delpoio   org. cultura
Marta delpoio org. cultura
 
Rodolfo Ohl Pesquisa
Rodolfo Ohl PesquisaRodolfo Ohl Pesquisa
Rodolfo Ohl Pesquisa
 
Ana e juliana gestão de projetos
Ana e juliana   gestão de projetosAna e juliana   gestão de projetos
Ana e juliana gestão de projetos
 
Vanderlucia da silva og. educacao
Vanderlucia da silva   og. educacaoVanderlucia da silva   og. educacao
Vanderlucia da silva og. educacao
 
Luis otavio e noemi crowdfunding
Luis otavio e noemi   crowdfundingLuis otavio e noemi   crowdfunding
Luis otavio e noemi crowdfunding
 
Luis otavio crowdfunding
Luis otavio   crowdfundingLuis otavio   crowdfunding
Luis otavio crowdfunding
 
Aldo ramon open space
Aldo ramon   open spaceAldo ramon   open space
Aldo ramon open space
 
Rodrigo alvarez o futuro da doação
Rodrigo alvarez   o futuro da doaçãoRodrigo alvarez   o futuro da doação
Rodrigo alvarez o futuro da doação
 

Incentivos Fiscais Terceiro Setor

  • 1. Incentivos Fiscais e Aspectos Jurídicos da Captação de Recursos Luma Cavaleiro de Macedo Scaff Advogada no Silveira Athias Soriano de Mello Guimarães Pinheiro & Scaff Advogados Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo Contato: lumascaff@yahoo.com.br
  • 2. • Filantropia e Investimento Social Privado • Relevância das entidades do terceiro setor • Sustentabilidade e financiamento das entidades do terceiro setor • Evento nos EUA - "Giving: Caring for the Need of Strangers" (Doar: Importar-se com as Necessidades de Desconhecidos, em tradução livre), o encontro reuniu pesquisadores e especialistas para discutir resultados de pesquisas recentes em doações, captação de recursos e filantropia em dezembro/2012.
  • 3. Benefícios tributários e incentivos fiscais Direitos sociais: art. 6 CF: educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados e – atribuiu à sociedade civil a participação e colaboração para o alcance desses direitos considerados de relevante interesse público. Imunidades (limitação constitucional, de competência) Isenções (direito de cobrar tributo não exercido) Incentivos fiscais (dirigidos aos financiadores dos projetos socioambientais e culturais)
  • 4. IMUNIDADE ISENÇÃO Regida pela Constituição Federal. Regida por legislação infraconstitucional. Não pode ser revogada, nem mesmo por Emenda Constitucional. Pode ser revogada a qualquer tempo. Não há o nascimento da obrigação tributária. A obrigação tributária nasce, mas a entidade é dispensada de pagar o tributo. Não há o direito de cobrar o tributo. Há o direito de cobrar, mas ele não é exercido.
  • 5. Estruturação: 1.Benefícios que as entidades do terceiro setor podem receber das empresas; 2.Benefícios que as entidades do terceiro setor podem receber do Estado 3.Benefícios que as empresas podem receber do Estado por doar dinheiro
  • 6. 1. Sobre os benefícios que as entidades do terceiro setor podem receber das empresas: Doações de pessoas físicas ou jurídicas Requisitos: credibilidade (destinação do recurso), prestação de contas (transparência), certificação (OSCIP, UT e etc), mídia, participação da sociedade, realização de direitos humanos.
  • 7. 2. Sobre os benefícios que as entidades do terceiro setor podem receber do Estado Contratos e Convênios. Ex: Art. 24, XX Lei 8666/93 - XX - ”na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado” (dispensa)
  • 8. Imunidades: Art. 150 CF – Não pode instituir imposto: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; Alcance a.Tributos sobre a renda – IRPJ, IRRF e IOF b.Tributos sobre o patrimônio ITR, IPVA, IPTU, ITCMD e ITBI c.Tributos sobre serviços - ISS
  • 9. Condições: Art. 14 CTN a. Não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; b. Aplicarem integralmente, no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; (vinculação com finalidades essenciais) c. Manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão (escrituração contábil em boa ordem)
  • 10. 03. Sobre os benefícios que as empresas recebem do Estado por doar dinheiro Benefícios fiscais: abatimento na CSLL, no IR. Requisitos: empresa com tributação pelo lucro real, lançamento no balanço como despesa operacional (ver qual é a área), verificar com cautela quem é a entidade receptora por causa da certificação, prestação de contas, credibilidade, responsabilidade social, mídia.
  • 11. PARA DOAR: •Doação a entidades sem fins lucrativos (Lei 9249/95) •Doações a Ensino e Pesquisa (Lei 10973/2004) •Doação ao Fundo da Criança e do Adolescente (Lei8069/90) •Doações aos projetos desportivos e paradesportivos (Lei 9615/98) •Doação a Lei Rouanet •Doação a Lei do Audiovisual •Outros
  • 12. a. Doação a entidades sem fins lucrativos (Lei 9249/95) -Beneficiária reconhecida como de Utilidade Pública Federal ou OSCIP -Promove-se a dedução do valor das doações como despesa operacional até o limite de 2% do lucro operacional -A declaração de Imposto de Renda da doadora deve ser com base no Lucro Real (vedado às de lucro presumido ou Simples) -34% da doação “recuperada” (deixa-se de pagar para ao Governo e investe-se na entidade); 66% da doação é efetiva -Doações em dinheiro: crédito na conta corrente diretamente em nome da beneficiária -A Pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo declaração (modelo IN SRF 87/1996) da beneficiária comprometendo-se a aplicar integralmente os recursos na consecução dos objetivos sociais e não distribuir lucros, bonificações ou vantagens
  • 13. b. Doações a Ensino e Pesquisa (Lei 10973/2004) -Instituição autorizada por lei federal (Art. 213 CF). Ex: escolas técnicas -Pessoa jurídica tributada pelo lucro real -Dedução como despesa operacional da doadora em até 1,5% do lucro operacional bruto
  • 14. c. Doação ao Fundo da Criança e do Adolescente (Lei8069/90) -Federal/Estadual/Municipal -Administrado pelo Conselho da Criança e do Adolescente (CDCA) -Pessoas jurídicas: Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido -Pessoas físicas: Com modelo de declaração completa podem deduzir até 6% do Imposto de Renda OBS: Doação do conhecimento? Ex: Doutores da Alegria: doação única, doação contínua e o “espalhe”
  • 15. d. Doações aos projetos desportivos e paradesportivos (Lei 9615/98) -projeto desportivo é o conjunto de ações organizadas e sistematizadas por entidades de natureza esportiva, destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto, atendendo a pelo menos uma das manifestações desportivas previstas no art. 4º do Decreto de Regulamentação (n 6.180/2007) -Pessoas físicas: podem descontar até 6% do IR -Pessoas jurídicas: podem descontar até 1% do IR
  • 16. • Incentivos divididos por área, cultura, educação dentre outros audiovisual. • Para cada área, existe um benefício diferente auferido. • Em cada área, o trâmite processual e a burocracia são distintos. • Apenas podem doar para receber os benefícios pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
  • 17.
  • 18. TABELA DE INCENTIVOS FISCAIS UTILIZADOS NO BRASIL DE ACORDO COM PESQUISA REALIZADA PELO CENSO 2013 GIFE - Área que mais cresceu: defesa de direito Incentivos fiscais utilizados Volume total de recursos de cada incentivo Lei Rouanet (Lei 8313) 30% (R$101.646.606,00) Lei do Audiovisual (Lei 8685) 35% (R$117.102.666,00) Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438) 8% (R$25.238.932,00) Estatuto da Criança e Adolescente 14% (R$46.578.199,00) Outros 13% (R$44.442.813,00)
  • 19. • Cultura a Doação. E o doador do futuro? Pesquisa: Next Gen Donors: Respecting Legacy, Revolutionizing Philanthropy, realizada pelo Johnson Center for Philanthropy e a organização americana 21/64, mostrou o perfil dos grandes doadores da próxima geração nos Estados Unidos. Segundo o levantamento, em que os entrevistados possuíam entre 21 e 40 anos, um grupo relativamente pequeno de jovens da chamada “Geração X e Millennials” herdarão US $ 40 trilhões em riqueza, e grande parte será designado para o investimento social. Fonte: http://www.gife.org.br/artigo-estudo-mostra-o-perfil-da-nova-geracao-de- investidores-sociais-14966.asp - Filantropia familiar - Garantias – o dar e o receber – afetos e contatos com os beneficiados pelo dinheiro - Tradição e cultura – de pai para filho
  • 20. Novidade: O governo federal apresenta amanhã, dia 20, em São Paulo, um programa que destinará R$ 486 milhões para o setor de software até 2015. A ideia é apostar nas startups (empresas inovadoras iniciantes), criar uma certificação para que pequenas e médias empresas possam participar de compras públicas e instalar quatro centros de inovação no país, além de capacitar de 50 mil profissionais. Fonte: http://diariocatarinense.clicrbs.com.br/sc/economia/noticia/2012/08/catarinenses-aprovam- programa-de-incentivo-a-empresas-de-tecnologia-3858744.html
  • 21. Muito obrigada ! Luma Cavaleiro de Macêdo Scaff Advogada no Escritório Silveira Athias Soriano de Mello Guimarães Pinheiro & Scaff Advogados Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo Contato: lumascaff@yahoo.com.br