1. Incentivos Fiscais e Aspectos Jurídicos
da Captação de Recursos
Luma Cavaleiro de Macedo Scaff
Advogada no Silveira Athias Soriano de Mello
Guimarães Pinheiro & Scaff Advogados
Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo
Contato: lumascaff@yahoo.com.br
2. • Filantropia e Investimento Social Privado
• Relevância das entidades do terceiro setor
• Sustentabilidade e financiamento das entidades do
terceiro setor
• Evento nos EUA - "Giving: Caring for the Need of
Strangers" (Doar: Importar-se com as Necessidades de
Desconhecidos, em tradução livre), o encontro reuniu
pesquisadores e especialistas para discutir resultados
de pesquisas recentes em doações, captação de
recursos e filantropia em dezembro/2012.
3. Benefícios tributários e incentivos fiscais
Direitos sociais: art. 6 CF: educação, saúde, trabalho, moradia, lazer,
segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância,
assistência aos desamparados e – atribuiu à sociedade civil a
participação e colaboração para o alcance desses direitos
considerados de relevante interesse público.
Imunidades (limitação constitucional, de competência)
Isenções (direito de cobrar tributo não exercido)
Incentivos fiscais (dirigidos aos financiadores dos projetos
socioambientais e culturais)
4. IMUNIDADE ISENÇÃO
Regida pela Constituição Federal. Regida por legislação
infraconstitucional.
Não pode ser revogada, nem
mesmo por Emenda
Constitucional.
Pode ser revogada a qualquer
tempo.
Não há o nascimento da obrigação
tributária.
A obrigação tributária nasce, mas
a entidade é dispensada de pagar
o tributo.
Não há o direito de cobrar o
tributo.
Há o direito de cobrar, mas ele não
é exercido.
5. Estruturação:
1.Benefícios que as entidades do terceiro setor podem receber das
empresas;
2.Benefícios que as entidades do terceiro setor podem receber do
Estado
3.Benefícios que as empresas podem receber do Estado por doar
dinheiro
6. 1. Sobre os benefícios que as entidades do
terceiro setor podem receber das empresas:
Doações de pessoas físicas ou jurídicas
Requisitos: credibilidade (destinação do recurso),
prestação de contas (transparência),
certificação (OSCIP, UT e etc), mídia,
participação da sociedade, realização de
direitos humanos.
7. 2. Sobre os benefícios que as entidades do
terceiro setor podem receber do Estado
Contratos e Convênios. Ex: Art. 24, XX Lei 8666/93 - XX - ”na
contratação de associação de portadores de deficiência física, sem
fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades
da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou
fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja
compatível com o praticado no mercado” (dispensa)
8. Imunidades: Art. 150 CF – Não pode instituir
imposto:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos,
inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos
trabalhadores, das instituições de educação e de
assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os
requisitos da lei;
Alcance
a.Tributos sobre a renda – IRPJ, IRRF e IOF
b.Tributos sobre o patrimônio ITR, IPVA, IPTU, ITCMD e
ITBI
c.Tributos sobre serviços - ISS
9. Condições: Art. 14 CTN
a. Não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio
ou de suas rendas, a qualquer título;
b. Aplicarem integralmente, no país, os seus recursos na
manutenção dos seus objetivos institucionais;
(vinculação com finalidades essenciais)
c. Manterem escrituração de suas receitas e despesas
em livros revestidos de formalidades capazes de
assegurar sua exatidão (escrituração contábil em boa
ordem)
10. 03. Sobre os benefícios que as empresas recebem do
Estado por doar dinheiro
Benefícios fiscais: abatimento na CSLL, no IR.
Requisitos: empresa com tributação pelo lucro real,
lançamento no balanço como despesa operacional (ver
qual é a área), verificar com cautela quem é a entidade
receptora por causa da certificação, prestação de contas,
credibilidade, responsabilidade social, mídia.
11. PARA DOAR:
•Doação a entidades sem fins lucrativos (Lei 9249/95)
•Doações a Ensino e Pesquisa (Lei 10973/2004)
•Doação ao Fundo da Criança e do Adolescente
(Lei8069/90)
•Doações aos projetos desportivos e paradesportivos (Lei
9615/98)
•Doação a Lei Rouanet
•Doação a Lei do Audiovisual
•Outros
12. a. Doação a entidades sem fins lucrativos (Lei 9249/95)
-Beneficiária reconhecida como de Utilidade Pública Federal ou OSCIP
-Promove-se a dedução do valor das doações como despesa
operacional até o limite de 2% do lucro operacional
-A declaração de Imposto de Renda da doadora deve ser com base no
Lucro Real (vedado às de lucro presumido ou Simples)
-34% da doação “recuperada” (deixa-se de pagar para ao Governo e
investe-se na entidade); 66% da doação é efetiva
-Doações em dinheiro: crédito na conta corrente diretamente em nome
da beneficiária
-A Pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo declaração
(modelo IN SRF 87/1996) da beneficiária comprometendo-se a aplicar
integralmente os recursos na consecução dos objetivos sociais e não
distribuir lucros, bonificações ou vantagens
13. b. Doações a Ensino e Pesquisa (Lei 10973/2004)
-Instituição autorizada por lei federal (Art. 213 CF).
Ex: escolas técnicas
-Pessoa jurídica tributada pelo lucro real
-Dedução como despesa operacional da doadora
em até 1,5% do lucro operacional bruto
14. c. Doação ao Fundo da Criança e do Adolescente (Lei8069/90)
-Federal/Estadual/Municipal
-Administrado pelo Conselho da Criança e do Adolescente (CDCA)
-Pessoas jurídicas: Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do
Imposto de Renda devido
-Pessoas físicas: Com modelo de declaração completa podem deduzir até 6%
do Imposto de Renda
OBS: Doação do conhecimento? Ex: Doutores da Alegria: doação única,
doação contínua e o “espalhe”
15. d. Doações aos projetos desportivos e paradesportivos (Lei
9615/98)
-projeto desportivo é o conjunto de ações organizadas e
sistematizadas por entidades de natureza esportiva, destinado à
implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao
desenvolvimento do desporto, atendendo a pelo menos uma das
manifestações desportivas previstas no art. 4º do Decreto de
Regulamentação (n 6.180/2007)
-Pessoas físicas: podem descontar até 6% do IR
-Pessoas jurídicas: podem descontar até 1% do IR
16. • Incentivos divididos por área, cultura, educação dentre
outros audiovisual.
• Para cada área, existe um benefício diferente auferido.
• Em cada área, o trâmite processual e a burocracia são
distintos.
• Apenas podem doar para receber os benefícios pessoas
jurídicas tributadas pelo lucro real.
17.
18. TABELA DE INCENTIVOS FISCAIS UTILIZADOS NO BRASIL DE ACORDO COM
PESQUISA REALIZADA PELO CENSO 2013 GIFE
- Área que mais cresceu: defesa de direito
Incentivos fiscais utilizados
Volume total de recursos de cada
incentivo
Lei Rouanet (Lei 8313) 30% (R$101.646.606,00)
Lei do Audiovisual (Lei 8685) 35% (R$117.102.666,00)
Lei de Incentivo ao Esporte
(Lei 11.438)
8% (R$25.238.932,00)
Estatuto da Criança e
Adolescente
14% (R$46.578.199,00)
Outros 13% (R$44.442.813,00)
19. • Cultura a Doação. E o doador do futuro?
Pesquisa: Next Gen Donors: Respecting Legacy, Revolutionizing Philanthropy, realizada
pelo Johnson Center for Philanthropy e a organização americana 21/64, mostrou o
perfil dos grandes doadores da próxima geração nos Estados Unidos. Segundo o
levantamento, em que os entrevistados possuíam entre 21 e 40 anos, um grupo
relativamente pequeno de jovens da chamada “Geração X e Millennials” herdarão
US $ 40 trilhões em riqueza, e grande parte será designado para o investimento
social.
Fonte: http://www.gife.org.br/artigo-estudo-mostra-o-perfil-da-nova-geracao-de-
investidores-sociais-14966.asp
- Filantropia familiar
- Garantias – o dar e o receber – afetos e contatos com os
beneficiados pelo dinheiro
- Tradição e cultura – de pai para filho
20. Novidade:
O governo federal apresenta amanhã, dia 20, em São Paulo, um
programa que destinará R$ 486 milhões para o setor de software até
2015. A ideia é apostar nas startups (empresas inovadoras iniciantes),
criar uma certificação para que pequenas e médias empresas possam
participar de compras públicas e instalar quatro centros de inovação
no país, além de capacitar de 50 mil profissionais.
Fonte: http://diariocatarinense.clicrbs.com.br/sc/economia/noticia/2012/08/catarinenses-aprovam-
programa-de-incentivo-a-empresas-de-tecnologia-3858744.html
21. Muito obrigada !
Luma Cavaleiro de Macêdo Scaff
Advogada no Escritório Silveira Athias Soriano de
Mello Guimarães Pinheiro & Scaff Advogados
Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo
Contato: lumascaff@yahoo.com.br