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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
SUCESSÓRIO
José Henrique Longo
05.11.2012
ORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL
- Gestão
- Proteção (segregação de riscos)
- Eficiência Fiscal (IR)
- Planejamento Sucessório
 Família  Sucessão (inventário / doação)
 Incapacidade
 Societário  Estruturas
 Regras
 Tributário  Eficiência Fiscal (IR, ITCMD)
- Classificação de Ativos
 Atividades operacionais
 Imóveis
 Ativos financeiros
- Estruturas para Segregação de Ativos
 Tipos (holding, fundo de investimento, truts, etc.)
 Movimentação
 Tributação
 Flexibilidade para regras
- Regras
 Pessoa Física
 Estrutura
ORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL
- Estrutura
 Pessoa Física
 Holding
 Fundo
 VGBL
 Exterior
- Movimentação
 Pessoa Física
 Holding
 Fundo
 VGBL
 Exterior
ESTRUTURAS PARA SEGREGAÇÃO DE ATIVOS
Tributação
IR  PF x PJ
 regime tributário
 custo ou mercado
 ágio ou deságio
 rendimento do exterior
ITBI  transmissão
ITCMD  doação NP
 bem móvel/imóvel
 valor de mercado
 holding (PL)
REGRAS
- Pessoa Física Testamento
Ata Notarial (incapacidade)
Cláusulas na Doação (venda, penhor,
comunicação, reversão)
Nua Propriedade / Usufruto
- Holding (P. Jurídica) Estatuto
Acordo
Ações: ON/PN, classes
Distribuição Desproporcional (Ltdas.)
- Fundo Regulamento
- VGBL Distribuição
- Exterior Estatuto, Acordo, Ações
Regulamento, MOW (Fundação e Trust)
CASES
Case # 1
EMPRESA OPERACIONAL
(S/A)
Antonio João
50% 50%
A 1 A 2 A 3 J 1 J 2 J 3 J 4
EMPRESA OPERACIONAL
(S/A)
50% 50%
A 1 A 2 A 3 J 1 J 2 J 3 J 4
16,6% 16,6% 16,6% 12,5% 12,5% 12,5% 12,5%
Case # 1
EMPRESA OPERACIONAL
(S/A)
50% 50%
A 1 A 2 A 3 J 1 J 2 J 3 J 4
X 1
6,25%
16,6% 16,6% 16,6% 6,25% 12,5% 12,5% 12,5%
56,25% 43,75%
Case # 1
Case # 1
Questões:
1. Você proporia algum Planejamento Sucessório aos Srs.
Antonio e João?
2. Essa estrutura permitiria regras para cada família?
3. Haveria alguma consequência tributária decorrente de
sua proposta que merecesse destaque?
Case # 1
Reflexões:
1. Alternativas: holding pura; classe de ações; fundos de
investimento
2. Regras: estatutos sociais das holdings; estatutos da
operacional (classe); acordo de acionistas; regulamento
3. Consequências tributárias: valor de conferência (ágio/
deságio); antiguidade das ações; Juros sobre Capital
Próprio; reserva de lucros
EMPRESA OPERACIONAL
(S/A)
50% 50%
A 1 A 2 A 3 J 1 J 2 J 3 J 4
16,6% 16,6% 16,6% 12,5% 12,5% 12,5% 12,5%
Case # 1
EMPRESA OPERACIONAL
(S/A)
50% 50%
A 1 A 2 A 3 J 1 J 2 J 3 J4
33,3% 33,3% 33,3% 25% 25% 25% 25%
Holding Holding
acordo acordo
Case # 1
Dividendos
JCP
Recomendações para Holding Pura:
- afastar problemas pessoais dos Sócios e entre os Sócios
- minimizar eventuais riscos da operação em relação aos Sócios
- concentrar herdeiros num ambiente diferente da operação
- concentrar votos (união de participações minoritárias): blocos
- ambiente para Acordo de Sócios
Case # 1
- Acordo de Sócios
voto - quóruns específicos (aumento de capital, cisão, etc.)
- composição dos órgãos da administração
- reuniões prévias
- dividendos
venda - preferência
- tag along
- drag along
- critérios de avaliação e pagamento (retirada)
governança corporativa (transparência)
partes relacionadas
não concorrência
arbitragem
Case # 1
partes ideais
F 1 F 2 F 3
Case # 2
imóveis destinados
à locação
condomínio
Case # 2
Questões:
1. Você proporia a formação de uma Holding
Imobiliária? E de um Fundo Imobiliário? Por que?
2. Alguma dessas estruturas permitiria regras?
3. Haveria alguma consequência tributária decorrente de
sua proposta que merecesse destaque?
Case # 2
Reflexões:
1. Holding Imobiliária. Porque (a) evita condomínio, (b)
permite eficiência tributária com Lucro Presumido
2. Regras: estatutos sociais; acordo de acionistas
(possibilidade de decisão por maioria)
3. Consequências tributárias: valor de conferência e
benefícios da pessoa física (IR); ITBI; ITCMD; IRPJ
 2 sócios de Operacional Ltda., 2 grupos familiares distintos
 Esposa de um deles (comunhão universal) está muito doente
 3 filhos (expectativa de 8,33%)
 1 filho rompido com a família
 Intenção de venda em médio prazo
 Possibilidade de aquisição de novos negócios
Case # 3
OPERACIONAL LTDA.
50%
50%
Case # 3
Case # 3
Questões:
1. Você proporia alguma estrutura? Qual?
2. Qual flexibilidade a estrutura daria?
3. Haveria alguma consequência tributária decorrente de
sua proposta que merecesse destaque?
Case # 3
Reflexões:
1. Alternativas: (i) Holding, (ii) FIP e (iii) Acordo
2. Flexibilidade: vinculação das partes
3. Consequências tributárias: ganho de capital na
transmissão ao Fundo (Ato Declaratório Cosit RFB 07/2007);
ganho de capital na Holding; resgate das cotas do FIP;
JCP e dividendos pagos ao FIP / Holding
OPERACIONAL S/A
50%
50%
Case # 3
FIP
FUNDO DE INVESTIMENTO
CARACTERÍSTICAS GERAIS (INSTRUÇÃO CVM Nº 409/2004)
Natureza - não é pessoa jurídica
- condomínio (cotas)
Forma - condomínio aberto
 resgate a qualquer tempo
 não é possível a cessão de cotas
 é possível amortização
- condomínio fechado
 resgate no término do prazo (parcial 1 x ano)
 é possível a cessão de cotas e a negociação
 é possível amortização
- transformação
 aberto  fechado
Objetivo - previsto na política de investimentos
Case # 3
FUNDO DE INVESTIMENTO
 Aberto  tributação no Sistema Come-Cotas e no Resgate
Curto Prazo (até 365 dias):
IRF semestral 20%
IRF complementar 22,5% ou 20%
Longo Prazo
IRF semestral 15%
IRF complementar 22,5% a 15%
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima 720 dias 15%
Case # 3
FUNDO DE INVESTIMENTO
 Fechado  tributação no Resgate / Amortização
FIP
FIA
Multimercado *
 Fundo de Cota de Fundo (FIC)
Apenas a pessoa está sujeita ao IR
Case # 3
FIC
PESSOA
FUNDO
não incide IR
incide IR
TRIBUTAÇÃO DO FIP (fechado)
Regra Geral:
 FIP: 67% de ações, bônus de subscrição e debêntures (aberta ou
fechada, mas com poder decisório e assento no CA)
 alíquota 15% no resgate
Investidor residente no exterior  alíquota zero:
 não resida em país que não tribute a renda ou a tribute à
alíquota máxima de 20%
 titular de menos de 40% de cotas ou de direito a rendimentos:
 parentes até 2º grau
 empresa sob seu controle, de parente, de sócio ou
dirigente de sua empresa, pessoa jurídica controladora,
coligada ou controlada
Case # 3
TRIBUTAÇÃO FIA/FIP - rendimento diretamente ao cotista ICVM 409, art. 42 (FIA)
FUNDO
ATIVO
COTISTA
RENDIMENTO
DIVIDENDO/JCP
ISENTO
Valor da cota aumenta
(tributação de 15% no resgate)
FUNDO
ATIVO
COTISTA
RENDIMENTO
DIVIDENDO

ISENTO
JCP

15%
Valor da cota permanece
(tributação no pagamento: 0 ou 15%)
RESGATE
15%
Case # 3
 Ana com grande liquidez pretende assegurar uma situação de
longevidade do patrimônio para as suas 2 filhas
 Ela teme que, recebendo as cotas do fundo, as filhas o liquidem e
“saquem” todo o dinheiro, de uma só vez
 Ana pretende criar um “conta-gotas” a fim de que as filhas recebam
amortizações anuais
Case # 4
Caso semelhante: pais com altos valores financeiros
querem estrutura eficiente para que seus 2 filhos
especiais não sejam prejudicados pelo curador, após seu
falecimento
Case # 4
Questões:
1. Você proporia alguma estrutura a Ana? Qual?
2. Qual flexibilidade a estrutura daria?
3. Haveria alguma consequência tributária decorrente de
sua proposta que merecesse destaque?
Case # 4
Reflexões:
1. Alternativas: Fundo Fechado, Trust (revogável ou Ana
é a 1ª beneficiária)
2. Flexibilidade: Enquanto Ana for viva, terá condição de
resgatar suas cotas ou retomar do Trust; necessidade de
regra após sucessão
3. Consequências tributárias: Fundo Fechado
proporciona postergação do IR (sem come-cota); Trust
não gera segurança (questões relativas a ITCMD, IR)
 Amortizações determinadas em Regulamento
 As deliberações são tomadas por 100%
 O prazo do fundo é determinado e renovável
automaticamente
100 cotas
Fundo Fechado
Ana
Constituição de fundo fechado
Ana
96 cotas
4 NP
usufruto de
voto 2 cotas
A B
Ana institui usufruto de voto em favor de pessoas de sua
confiança sobre 2 cotas para A e sobre 2 cotas para B
(reserva a nua propriedade e o usufruto econômico).
Case # 4
Fundo Fechado
 Condição do usufruto: usufrutuário sempre
acompanhar o voto de Ana
 Ana pode revogar o usufruto
 A e B outorgam procuração para Ana
usufruto de
voto 2 cotas
 Filhas recebem as cotas com a regras fixadas por Ana, inclusive para amortização
 Para alteração das regras, Filhas 1 e 2 precisam da concordância de A e de B
 Na falta de A: Filhas ficam com 49 cotas livres, mas ainda precisam de B para liquidar o Fundo
 Na falta de ambos, Filha 1 e Filha 2 precisam concordar em liquidar o Fundo
Filha 1:
48 cotas livres
1 com usufruto de voto de A
1 com usufruto de voto de B
Filha 1 A
B Filha 2
A B
Filha 2:
48 cotas livres
1 com usufruto de voto de A
1 com usufruto de voto de B
Fundo Fechado
Case # 4
 Antonio pretende transferir gratuitamente a seu filho, Joaquim, parcela
de suas ações da empresa da qual é titular
 Joaquim quer evitar o custo do ITCMD sobre a doação, e teve a ideia
de comprar as ações de seu pai a prazo e pelo valor de custo
Case # 5
Case # 5
Questões:
1. Quais seus comentários sobre a pretensão de
Joaquim?
2. A ideia dele é recomendável?
Case # 5
Reflexões:
1. Primeira questão é saber se Joaquim é casado e sob qual
regime. A aquisição poderia representar patrimônio comum
do casal  economia de 4% (SP) e contingência de 50%
2. Impossibilidade de imposição de cláusulas
(incomunicabilidade, impenhorabilidade,
inalienabilidade, reversão)?
3. ITCMD  simulação
 Wilson detém 60% de uma Holding S/A e seus 4 filhos, 10% cada um
 Dois filhos vêm demonstrando espírito beligerante e se negaram a
assinar Acordo de Acionistas com regras claras para a sucessão de
comando da empresa, direito de voto, venda e governança
 Wilson não pretende fazer diferença patrimonial entre os filhos, mas
percebe que, sem o Acordo de Acionistas, o litígio entre os filhos
(futuros únicos sócios) corroerá a própria companhia
Case # 6
HOLDING S/A
10%
60%
Case # 6
10%
10%
10%
Case # 6
Questão:
1. O que você proporia ao Wilson?
Case # 6
Reflexões:
1. Considerando que 2 filhos estão de acordo com o plano
do pai, os 3 (Wilson e os 2 filhos concordes) celebram um
Acordo de Acionistas, prevendo que o Acordo obriga
herdeiros e sucessores
2. Wilson prevê em seu testamento que, da parcela
disponível, os filhos dissidentes somente receberão as
ações da companhia se e quando aderirem ao Acordo
Alternativamente, prevê-se que o Acordo é condição para
receberem usufruto de voto e de renda
3. Uma nova holding: custo e passível de questionamento
HOLDING S/A
10%
60%
Case # 6
10%
10%
10%
Acordo
+
Testamento
HOLDING S/A
7,5%
Case # 6
7,5%
32,5%
32,5%
a) Se não assinarem
acordo, recebem apenas
a legítima (ações
vinculadas ao acordo)
10%
10% livres
vinculadas
HOLDING S/A
Case # 6
25% 25% 25% 25%
voto 65% voto 35%
b) Se não assinarem
acordo, recebem apenas
a nua-propriedade da
disponível

José Henrique Longo
longo@plkc.com.br

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Ibet plan suc nov 2012 051112

  • 2. ORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL - Gestão - Proteção (segregação de riscos) - Eficiência Fiscal (IR) - Planejamento Sucessório  Família  Sucessão (inventário / doação)  Incapacidade  Societário  Estruturas  Regras  Tributário  Eficiência Fiscal (IR, ITCMD)
  • 3. - Classificação de Ativos  Atividades operacionais  Imóveis  Ativos financeiros - Estruturas para Segregação de Ativos  Tipos (holding, fundo de investimento, truts, etc.)  Movimentação  Tributação  Flexibilidade para regras - Regras  Pessoa Física  Estrutura ORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL
  • 4. - Estrutura  Pessoa Física  Holding  Fundo  VGBL  Exterior - Movimentação  Pessoa Física  Holding  Fundo  VGBL  Exterior ESTRUTURAS PARA SEGREGAÇÃO DE ATIVOS Tributação IR  PF x PJ  regime tributário  custo ou mercado  ágio ou deságio  rendimento do exterior ITBI  transmissão ITCMD  doação NP  bem móvel/imóvel  valor de mercado  holding (PL)
  • 5. REGRAS - Pessoa Física Testamento Ata Notarial (incapacidade) Cláusulas na Doação (venda, penhor, comunicação, reversão) Nua Propriedade / Usufruto - Holding (P. Jurídica) Estatuto Acordo Ações: ON/PN, classes Distribuição Desproporcional (Ltdas.) - Fundo Regulamento - VGBL Distribuição - Exterior Estatuto, Acordo, Ações Regulamento, MOW (Fundação e Trust)
  • 7. Case # 1 EMPRESA OPERACIONAL (S/A) Antonio João 50% 50% A 1 A 2 A 3 J 1 J 2 J 3 J 4
  • 8. EMPRESA OPERACIONAL (S/A) 50% 50% A 1 A 2 A 3 J 1 J 2 J 3 J 4 16,6% 16,6% 16,6% 12,5% 12,5% 12,5% 12,5% Case # 1
  • 9. EMPRESA OPERACIONAL (S/A) 50% 50% A 1 A 2 A 3 J 1 J 2 J 3 J 4 X 1 6,25% 16,6% 16,6% 16,6% 6,25% 12,5% 12,5% 12,5% 56,25% 43,75% Case # 1
  • 10. Case # 1 Questões: 1. Você proporia algum Planejamento Sucessório aos Srs. Antonio e João? 2. Essa estrutura permitiria regras para cada família? 3. Haveria alguma consequência tributária decorrente de sua proposta que merecesse destaque?
  • 11. Case # 1 Reflexões: 1. Alternativas: holding pura; classe de ações; fundos de investimento 2. Regras: estatutos sociais das holdings; estatutos da operacional (classe); acordo de acionistas; regulamento 3. Consequências tributárias: valor de conferência (ágio/ deságio); antiguidade das ações; Juros sobre Capital Próprio; reserva de lucros
  • 12. EMPRESA OPERACIONAL (S/A) 50% 50% A 1 A 2 A 3 J 1 J 2 J 3 J 4 16,6% 16,6% 16,6% 12,5% 12,5% 12,5% 12,5% Case # 1
  • 13. EMPRESA OPERACIONAL (S/A) 50% 50% A 1 A 2 A 3 J 1 J 2 J 3 J4 33,3% 33,3% 33,3% 25% 25% 25% 25% Holding Holding acordo acordo Case # 1 Dividendos JCP
  • 14. Recomendações para Holding Pura: - afastar problemas pessoais dos Sócios e entre os Sócios - minimizar eventuais riscos da operação em relação aos Sócios - concentrar herdeiros num ambiente diferente da operação - concentrar votos (união de participações minoritárias): blocos - ambiente para Acordo de Sócios Case # 1
  • 15. - Acordo de Sócios voto - quóruns específicos (aumento de capital, cisão, etc.) - composição dos órgãos da administração - reuniões prévias - dividendos venda - preferência - tag along - drag along - critérios de avaliação e pagamento (retirada) governança corporativa (transparência) partes relacionadas não concorrência arbitragem Case # 1
  • 16. partes ideais F 1 F 2 F 3 Case # 2 imóveis destinados à locação condomínio
  • 17. Case # 2 Questões: 1. Você proporia a formação de uma Holding Imobiliária? E de um Fundo Imobiliário? Por que? 2. Alguma dessas estruturas permitiria regras? 3. Haveria alguma consequência tributária decorrente de sua proposta que merecesse destaque?
  • 18. Case # 2 Reflexões: 1. Holding Imobiliária. Porque (a) evita condomínio, (b) permite eficiência tributária com Lucro Presumido 2. Regras: estatutos sociais; acordo de acionistas (possibilidade de decisão por maioria) 3. Consequências tributárias: valor de conferência e benefícios da pessoa física (IR); ITBI; ITCMD; IRPJ
  • 19.  2 sócios de Operacional Ltda., 2 grupos familiares distintos  Esposa de um deles (comunhão universal) está muito doente  3 filhos (expectativa de 8,33%)  1 filho rompido com a família  Intenção de venda em médio prazo  Possibilidade de aquisição de novos negócios Case # 3
  • 21. Case # 3 Questões: 1. Você proporia alguma estrutura? Qual? 2. Qual flexibilidade a estrutura daria? 3. Haveria alguma consequência tributária decorrente de sua proposta que merecesse destaque?
  • 22. Case # 3 Reflexões: 1. Alternativas: (i) Holding, (ii) FIP e (iii) Acordo 2. Flexibilidade: vinculação das partes 3. Consequências tributárias: ganho de capital na transmissão ao Fundo (Ato Declaratório Cosit RFB 07/2007); ganho de capital na Holding; resgate das cotas do FIP; JCP e dividendos pagos ao FIP / Holding
  • 24. FUNDO DE INVESTIMENTO CARACTERÍSTICAS GERAIS (INSTRUÇÃO CVM Nº 409/2004) Natureza - não é pessoa jurídica - condomínio (cotas) Forma - condomínio aberto  resgate a qualquer tempo  não é possível a cessão de cotas  é possível amortização - condomínio fechado  resgate no término do prazo (parcial 1 x ano)  é possível a cessão de cotas e a negociação  é possível amortização - transformação  aberto  fechado Objetivo - previsto na política de investimentos Case # 3
  • 25. FUNDO DE INVESTIMENTO  Aberto  tributação no Sistema Come-Cotas e no Resgate Curto Prazo (até 365 dias): IRF semestral 20% IRF complementar 22,5% ou 20% Longo Prazo IRF semestral 15% IRF complementar 22,5% a 15% Até 180 dias 22,5% De 181 a 360 dias 20% De 361 a 720 dias 17,5% Acima 720 dias 15% Case # 3
  • 26. FUNDO DE INVESTIMENTO  Fechado  tributação no Resgate / Amortização FIP FIA Multimercado *  Fundo de Cota de Fundo (FIC) Apenas a pessoa está sujeita ao IR Case # 3 FIC PESSOA FUNDO não incide IR incide IR
  • 27. TRIBUTAÇÃO DO FIP (fechado) Regra Geral:  FIP: 67% de ações, bônus de subscrição e debêntures (aberta ou fechada, mas com poder decisório e assento no CA)  alíquota 15% no resgate Investidor residente no exterior  alíquota zero:  não resida em país que não tribute a renda ou a tribute à alíquota máxima de 20%  titular de menos de 40% de cotas ou de direito a rendimentos:  parentes até 2º grau  empresa sob seu controle, de parente, de sócio ou dirigente de sua empresa, pessoa jurídica controladora, coligada ou controlada Case # 3
  • 28. TRIBUTAÇÃO FIA/FIP - rendimento diretamente ao cotista ICVM 409, art. 42 (FIA) FUNDO ATIVO COTISTA RENDIMENTO DIVIDENDO/JCP ISENTO Valor da cota aumenta (tributação de 15% no resgate) FUNDO ATIVO COTISTA RENDIMENTO DIVIDENDO  ISENTO JCP  15% Valor da cota permanece (tributação no pagamento: 0 ou 15%) RESGATE 15% Case # 3
  • 29.  Ana com grande liquidez pretende assegurar uma situação de longevidade do patrimônio para as suas 2 filhas  Ela teme que, recebendo as cotas do fundo, as filhas o liquidem e “saquem” todo o dinheiro, de uma só vez  Ana pretende criar um “conta-gotas” a fim de que as filhas recebam amortizações anuais Case # 4 Caso semelhante: pais com altos valores financeiros querem estrutura eficiente para que seus 2 filhos especiais não sejam prejudicados pelo curador, após seu falecimento
  • 30. Case # 4 Questões: 1. Você proporia alguma estrutura a Ana? Qual? 2. Qual flexibilidade a estrutura daria? 3. Haveria alguma consequência tributária decorrente de sua proposta que merecesse destaque?
  • 31. Case # 4 Reflexões: 1. Alternativas: Fundo Fechado, Trust (revogável ou Ana é a 1ª beneficiária) 2. Flexibilidade: Enquanto Ana for viva, terá condição de resgatar suas cotas ou retomar do Trust; necessidade de regra após sucessão 3. Consequências tributárias: Fundo Fechado proporciona postergação do IR (sem come-cota); Trust não gera segurança (questões relativas a ITCMD, IR)
  • 32.  Amortizações determinadas em Regulamento  As deliberações são tomadas por 100%  O prazo do fundo é determinado e renovável automaticamente 100 cotas Fundo Fechado Ana Constituição de fundo fechado Ana 96 cotas 4 NP usufruto de voto 2 cotas A B Ana institui usufruto de voto em favor de pessoas de sua confiança sobre 2 cotas para A e sobre 2 cotas para B (reserva a nua propriedade e o usufruto econômico). Case # 4 Fundo Fechado  Condição do usufruto: usufrutuário sempre acompanhar o voto de Ana  Ana pode revogar o usufruto  A e B outorgam procuração para Ana usufruto de voto 2 cotas
  • 33.  Filhas recebem as cotas com a regras fixadas por Ana, inclusive para amortização  Para alteração das regras, Filhas 1 e 2 precisam da concordância de A e de B  Na falta de A: Filhas ficam com 49 cotas livres, mas ainda precisam de B para liquidar o Fundo  Na falta de ambos, Filha 1 e Filha 2 precisam concordar em liquidar o Fundo Filha 1: 48 cotas livres 1 com usufruto de voto de A 1 com usufruto de voto de B Filha 1 A B Filha 2 A B Filha 2: 48 cotas livres 1 com usufruto de voto de A 1 com usufruto de voto de B Fundo Fechado Case # 4
  • 34.  Antonio pretende transferir gratuitamente a seu filho, Joaquim, parcela de suas ações da empresa da qual é titular  Joaquim quer evitar o custo do ITCMD sobre a doação, e teve a ideia de comprar as ações de seu pai a prazo e pelo valor de custo Case # 5
  • 35. Case # 5 Questões: 1. Quais seus comentários sobre a pretensão de Joaquim? 2. A ideia dele é recomendável?
  • 36. Case # 5 Reflexões: 1. Primeira questão é saber se Joaquim é casado e sob qual regime. A aquisição poderia representar patrimônio comum do casal  economia de 4% (SP) e contingência de 50% 2. Impossibilidade de imposição de cláusulas (incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade, reversão)? 3. ITCMD  simulação
  • 37.  Wilson detém 60% de uma Holding S/A e seus 4 filhos, 10% cada um  Dois filhos vêm demonstrando espírito beligerante e se negaram a assinar Acordo de Acionistas com regras claras para a sucessão de comando da empresa, direito de voto, venda e governança  Wilson não pretende fazer diferença patrimonial entre os filhos, mas percebe que, sem o Acordo de Acionistas, o litígio entre os filhos (futuros únicos sócios) corroerá a própria companhia Case # 6
  • 38. HOLDING S/A 10% 60% Case # 6 10% 10% 10%
  • 39. Case # 6 Questão: 1. O que você proporia ao Wilson?
  • 40. Case # 6 Reflexões: 1. Considerando que 2 filhos estão de acordo com o plano do pai, os 3 (Wilson e os 2 filhos concordes) celebram um Acordo de Acionistas, prevendo que o Acordo obriga herdeiros e sucessores 2. Wilson prevê em seu testamento que, da parcela disponível, os filhos dissidentes somente receberão as ações da companhia se e quando aderirem ao Acordo Alternativamente, prevê-se que o Acordo é condição para receberem usufruto de voto e de renda 3. Uma nova holding: custo e passível de questionamento
  • 41. HOLDING S/A 10% 60% Case # 6 10% 10% 10% Acordo + Testamento
  • 42. HOLDING S/A 7,5% Case # 6 7,5% 32,5% 32,5% a) Se não assinarem acordo, recebem apenas a legítima (ações vinculadas ao acordo) 10% 10% livres vinculadas
  • 43. HOLDING S/A Case # 6 25% 25% 25% 25% voto 65% voto 35% b) Se não assinarem acordo, recebem apenas a nua-propriedade da disponível 