SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 37
Downloaden Sie, um offline zu lesen
PIS/COFINS: Sistemáticas 
cumulativa e não cumulativa 
Antonio Lopes Sampaio 
antonio@sampaio.cc
Objetivos 
Compreender o conceito de tributação 
indireta 
Entender as sistemáticas de tributação 
cumulativa e não cumulativa 
Aprender a apurar e a contabilizar o 
PIS/Pasep e a COFINS
Tributação indireta 
• Tributação indireta 
– Método de tributação em que o tributo é recolhido 
por um intermediário da pessoa que assume o 
ônus tributário final (por exemplo, o consumidor). 
– Normalmente incide sobre transações 
• Transação: intercâmbio econômico entre agentes 
– Comumente utilizada como instrumento de 
política econômica 
– Podem apresentar efeitos cumulativos ou não 
cumulativos
Exemplo: Tributação não 
cumulativa (I) 
Etapa1: 
Fabricante 
• Preço de 
venda: 
R$ 100 
Etapa 2: 
Revendedor 
Atacadista 
• Preço de 
venda: 
R$ 200 
Etapa 3: 
Revendedor 
Varejista 
• Preço de 
venda: 
R$ 300 
Consumidor 
Final 
Imposto de 10% 
sobre o preço de 
todas as vendas
Exemplo: Tributação não 
cumulativa (II) 
Sistemática de tributação cumulativa 
Etapa 1 Etapa 2 Etapa 3 
Base de cálculo (R$) 100 200 300 
Imposto nominal (10%) 10 20 30 
Crédito (R$) - - - 
Imposto efetivo (R$) 10 20 30 
Carga tributária 
10 30 60 
acumulada (R$) 
Carga tributária 
acumulada (% preço) 
10% 15% 20% 
Carga tributária crescente a cada etapa
Exemplo: Tributação não 
cumulativa (III) 
Sistemática de tributação não cumulativa 
Etapa 1 Etapa 2 Etapa 3 
Base de cálculo (R$) 100 200 300 
Imposto nominal (10%) 10 20 30 
Crédito (R$) - (10) (20) 
Imposto efetivo (R$) 10 10 10 
Carga tributária 
10 20 30 
acumulada (R$) 
Carga tributária 
acumulada (% preço) 
10% 10% 10% 
Carga tributária estável
Exemplo: Tributação não 
cumulativa (IV) 
60% 
50% 
40% 
30% 
20% 
10% 
0% 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 
CARGA TRIBUTÁRIA FINAL 
NÚMERO DE ETAPAS NA CADEIA PRODUTIVA 
Não cumulativo 
Cumulativo
Tributação não cumulativa: 
prós e contras 
Aspectos positivos 
• Evita a verticalização 
artificial dos agentes 
econômicos 
• Estabiliza a carga 
tributária incidente para o 
mercado consumidor 
Aspectos Negativos 
• Maior necessidade de 
controle 
• Distorções sistemáticas 
eventualmente causadas 
por desonerações na 
cadeia produtiva
PIS/COFINS: Histórico dos 
modelos de tributação (I) 
1998 
MP nº 1.724, 
convertida em Lei nº 
9.718, introduz o 
PIS/Pasep e a 
COFINS calculados 
sobre o faturamento 
2000 
Introdução do regime 
de tributação 
monofásico pela Lei 
nº 10.147 
2002 
Introdução do regime 
não cumulativo para 
o PIS/Pasep pela MP 
nº66, convertida em 
Lei nº 10.637 
2003 
Replicado o modelo 
de não 
cumulatividade para 
a COFINS pela MP 
nº 135, convertida 
em Lei nº 10.833
PIS/COFINS: Histórico dos 
modelos de tributação (II) 
• Exposição de Motivos – MP nº 66/2002 
(PIS/Pasep): 
– “A proposta, de plano, dá curso a uma ampla 
reestruturação na cobrança das contribuições 
sociais incidentes sobre o faturamento. Após a 
instituição da cobrança monofásica em vários 
setores da economia, o que se pretende, na 
forma desta Medida Provisória, é, gradualmente, 
proceder-se à introdução da cobrança em regime 
de valor agregado – inicialmente com o 
PIS/Pasep para, posteriormente, alcançar a 
Contribuição para o Financiamento da 
Seguridade Social (Cofins).”
PIS/COFINS: Histórico dos 
modelos de tributação (III) 
• Exposição de Motivos – MP nº 135/2003 
(COFINS): 
– “O principal objetivo das medidas ora propostas é o 
de estimular a eficiência econômica, gerando 
condições para um crescimento mais acelerado da 
economia brasileira nos próximos anos. Neste 
sentido, a instituição da Cofins não-cumulativa visa 
corrigir distorções relevantes decorrentes da 
cobrança cumulativa do tributo, como por exemplo a 
indução a uma verticalização artificial das empresas, 
em detrimento da distribuição da produção por um 
número maior de empresas mais eficientes – em 
particular empresas de pequeno e médio porte, que 
usualmente são mais intensivas em mão de obra.”
PIS/COFINS: Regime 
cumulativo (I) 
• Base de cálculo: Receita bruta 
– Até maio/2009 (inclusive): “Totalidade das 
receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo 
irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e 
a classificação contábil adotada para as 
receitas.” (Art. 2º, § 1º, da Lei nº 9.718/1998) 
– Junho/2009 a Dezembro/2014: “A receita bruta 
das vendas e serviços compreende o produto da 
venda de bens nas operações de conta própria e 
o preço dos serviços prestados.” (Art. 12 do 
Decreto-Lei nº 1.598/1977)
PIS/COFINS: Regime 
cumulativo (II) 
• Base de cálculo: Receita bruta 
– Com as alterações da Lei nº 12.973, a partir do ano-calendário 
2015 (ou 2014, para optantes), a receita bruta 
passa a compreender: 
• O produto da venda de bens nas operações de conta própria; 
• O preço da prestação de serviços em geral; 
• O resultado auferido nas operações de conta alheia; e 
• As receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica 
não compreendidas nos itens anteriores 
– Lei nº 12.973: Na receita bruta não se incluem os tributos 
não cumulativos cobrados, destacadamente, do 
comprador ou contratante pelo vendedor dos bens ou pelo 
prestador dos serviços na condição de mero depositário. 
• IPI e ICMS-ST
PIS/COFINS: Regime 
cumulativo (III) 
• Exclusões da base de cálculo: 
– Vendas canceladas 
– Descontos incondicionais concedidos 
– IPI e ICMS-ST (impostos cobrados “por fora”) 
– Reversões de provisões 
– Recuperações de créditos baixados como perda, que não 
representem ingresso de novas receitas 
– Resultado do método de equivalência patrimonial 
– Receitas decorrentes da venda de bens do ativo não circulante, 
classificado como investimento, imobilizado ou intangível 
– Deságio na transferência onerosa de créditos de ICMS 
– A receita reconhecida pela construção, recuperação, ampliação 
ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo 
intangível representativo de direito de exploração, no caso de 
contratos de concessão de serviços públicos (a partir de 2015)
PIS/COFINS: Regime 
cumulativo (IV) 
• Alíquotas gerais: 
– PIS: 0,65% 
– COFINS: 3% 
• Para alguns setores, a tributação é monofásica 
– Importador ou fabricante é onerado por alíquota maior 
– Atividades de revenda são tributadas por alíquota 0%. 
• Apuração e recolhimento: 
– Mensal 
– Feito de forma centralizada, pela matriz 
– Prazo: até último dia útil do 2º decêndio subsequente ao mês de 
ocorrência dos fatos geradores
PIS/COFINS: Regime 
cumulativo – Exemplo 
Premissas financeiras 
Receita bruta total R$ 350.000 
Receitas bruta de 
R$ 300.000 
vendas de mercadorias 
IPI s/ vendas R$ 60.000 
Descontos 
incondicionais 
R$ 20.000 
concedidos 
Descontos condicionais 
concedidos 
R$ 7.000 
Receita com a venda 
de veículo próprio 
R$ 50.000 
Apuração (R$) 
Receita bruta total 350.000 
(-) IPI s/ vendas (60.000) 
(-) Descontos 
(20.000) 
incondicionais 
(-) Venda de veículo 
próprio 
(50.000) 
Base de cálculo 220.000 
PIS (0,65%) 1.430 
COFINS (3%) 6.600 
Total PIS/COFINS 8.030
PIS/COFINS: Regime não 
cumulativo (I) 
• Base de cálculo: Receita bruta 
– “Total das receitas auferidas no mês pela 
pessoa jurídica, independentemente de sua 
denominação ou classificação contábil” (Leis 
nº 10.637 e nº 10.833 – Art. 1º) 
– Diferentemente da sistemática cumulativa, 
este conceito compreende as receitas 
financeiras 
• Exemplos de receitas financeiras: juros, descontos 
obtidos e variações cambiais.
PIS/COFINS: Regime não 
cumulativo (II) 
• Exclusões da base de cálculo: 
– As exclusões permitidas pelo regime cumulativo 
– Lucros e dividendos derivados de participações 
societárias 
– A partir de 2015 (ou 2014, para optantes da Lei nº 
12.973): 
• Financeiras decorrentes de ajuste a valor presente (AVP) 
• Ganhos decorrentes da avaliação de ativo e passivo com base 
no valor justo 
• Receitas de subvenções para investimento concedidas como 
estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos 
econômicos e de doações feitas pelo poder público. 
• Receitas decorrentes de isenção ou redução apurada por meio 
do lucro da exploração 
• Prêmios da emissão de debêntures
PIS/COFINS: Regime não 
cumulativo (III) 
• Alíquotas gerais: 
– PIS: 1,65% 
– COFINS: 7,6% 
• Para compensar os débitos do período, pode ser apurado crédito 
sobre determinados encargos incorridos pelo contribuinte, apurado 
pela aplicação das alíquotas de 1,65% e 7,6% 
• Créditos expressamente proibidos: 
– Decorrentes de pagamentos realizados a pessoas físicas 
– Relativos a operações de aquisição que não foram oneradas por 
PIS/COFINS 
• Créditos não aproveitados em um mês podem ser aproveitados em 
meses subsequentes (“crédito acumulado”)
PIS/COFINS: Regime não 
cumulativo (IV) 
• Créditos expressamente permitidos: 
– Bens adquiridos para revenda 
– Bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de 
serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos 
destinados à venda 
– Energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de 
vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica 
– Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa 
jurídica, utilizados nas atividades da empresa 
– Valor das contraprestações de operações de arrendamento 
mercantil de pessoa jurídica não incluída no SIMPLES 
– Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo 
imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, 
ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou 
na prestação de serviços
PIS/COFINS: Regime não 
cumulativo (V) 
• Créditos expressamente permitidos (continuação): 
– Edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de 
terceiros, utilizados nas atividades da empresa 
– Bens recebidos em devolução cuja receita de venda 
tenha integrado faturamento tributado do mês ou de 
mês anterior 
– Armazenagem de mercadoria e frete na operação de 
venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor 
– Vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, 
fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados 
por pessoa jurídica que explore as atividades de 
prestação de serviços de limpeza, conservação e 
manutenção.
PIS/COFINS: Regime não 
cumulativo (VI) 
• Regimes de tributação “paralelos”: 
– Tributação monofásica 
– Receitas exclusivamente sujeitas ao regime 
cumulativo (art. 10 da Lei nº 10.833) 
• O crédito, caso o contribuinte apure receitas nas 
sistemáticas cumulativa e não cumulativa, deve 
ser calculado por: 
– Apropriação direta 
– Rateio proporcional 
• Créditos x [Receitas no reg. não cumulativo] / [Total receitas]
PIS/COFINS: Regime não 
cumulativo (VII) 
• Crédito sobre ativo imobilizado: 
– Com base na depreciação 
– Apenas para máquinas e equipamentos: 
• Com base no custo de aquisição (48 parcelas mensais) 
• Imediato (Lei nº 11.774, com alterações da Lei nº 12.546) 
• Estoque de abertura: 
– Na transição da sistemática cumulativa para a não 
cumulativa, pode ser apurado crédito presumido sobre o 
valor dos estoques 
– O crédito é determinado pela aplicação das alíquotas de 
0,65% (PIS) e 3% (COFINS) sobre o valor dos estoques 
– O crédito será aproveitado em 12 parcelas iguais no 
transcurso de 12 meses
PIS/COFINS: Regime não 
cumulativo (VIII) 
• Apuração e recolhimento: 
– Igual ao regime cumulativo 
• Mensal 
• Feito de forma centralizada, pela matriz 
• Prazo: até último dia útil do 2º decêndio 
subsequente ao mês de ocorrência dos fatos 
geradores
PIS/COFINS: Regime não 
cumulativo – Exemplo (I) 
Premissas financeiras 
Receitas bruta de 
vendas de mercadorias 
R$ 300.000 
IPI s/ vendas R$ 60.000 
Descontos 
incondicionais 
R$ 20.000 
concedidos 
Descontos condicionais 
concedidos 
R$ 7.000 
Estoques adquiridos no 
mês 
R$ 30.000 
Depreciação do ativo 
imobilizado 
R$ 85.000 
Energia elétrica R$ 5.000 
Apuração (R$) 
Receita bruta total 
(-) IPI s/ vendas 
(-) Descontos 
incondicionais 
Base de cálculo 
PIS (1,65%) 
(-) Créditos PIS 
COFINS (7,6%) 
(-) Créditos COFINS 
Total PIS/COFINS
PIS/COFINS: Regime não 
cumulativo – Exemplo (II) 
Premissas financeiras 
Receitas bruta de 
vendas de mercadorias 
R$ 300.000 
IPI s/ vendas R$ 60.000 
Descontos 
incondicionais 
R$ 20.000 
concedidos 
Descontos condicionais 
concedidos 
R$ 7.000 
Estoques adquiridos no 
mês 
R$ 30.000 
Depreciação do ativo 
imobilizado 
R$ 85.000 
Energia elétrica R$ 5.000 
Apuração (R$) 
Receita bruta total 300.000 
(-) IPI s/ vendas (60.000) 
(-) Descontos 
(20.000) 
incondicionais 
Base de cálculo 220.000 
PIS (1,65%) 3.630 
(-) Créditos PIS (1.980) 
COFINS (7,6%) 16.720 
(-) Créditos COFINS (9.120) 
Total PIS/COFINS 9.250
Fontes da contabilidade 
dos tributos indiretos 
• A contabilidade de tributos indiretos têm 
como principais referências: 
– Pronunciamento CPC 30: Receitas 
– Pronunciamento CPC 16: Estoques 
– Pronunciamento CPC 27: Ativo Imobilizado 
– Interpretação Técnica IBRACON nº 1/2004 
– Futuramente: 
• Interpretação Técnica ICPC 19: Tributos
Receitas (I) 
• Pronunciamento CPC 30 (R1) – Receitas: 
– 7. (...) Receita é o ingresso bruto de benefícios econômicos 
durante o período observado no curso das atividades ordinárias 
da entidade que resultam no aumento do seu patrimônio líquido, 
exceto os aumentos de patrimônio líquido relacionados às 
contribuições dos proprietários. 
– 8. Para fins de divulgação na demonstração do resultado, a 
receita inclui somente os ingressos brutos de benefícios 
econômicos recebidos e a receber pela entidade quando 
originários de suas próprias atividades. As quantias cobradas 
por conta de terceiros – tais como tributos sobre vendas, tributos 
sobre bens e serviços e tributos sobre valor adicionado não são 
benefícios econômicos que fluam para a entidade e não 
resultam em aumento do patrimônio líquido. Portanto, são 
excluídos da receita.
Receitas (II) 
• Instrução Técnica IBRACON nº 1/2004: 
– “Esses tributos [PIS/Pasep e COFINS] devem ser 
registrados nos diversos grupos de receitas e despesas, a 
fim de que os correspondentes encargos reflitam a 
despesa tributária relativa às transações que a geraram e, 
dessa forma, que a entidade apresente adequadamente a 
margem bruta, lucro operacional, resultado financeiro e o 
resultado não-operacional gerado em seu negócio. Assim, 
por exemplo, no caso da receita de venda, o montante do 
PIS e da Cofins calculado sobre essa receita deve ser 
demonstrado como dedução de vendas, os créditos sobre 
os estoques vendidos como redutor do custo das vendas 
e os créditos sobre despesas financeiras decorrentes de 
empréstimos e financiamentos de pessoa jurídica em 
conta específica redutora dessas despesas, integrando o 
resultado operacional.”
Receitas (III) 
• Racional: 
– As receitas de vendas 
devem ser reajustadas 
(para baixo) a fim de que 
seja refletida a parcela 
de tributos que será 
desembolsada. 
• Contabilização: 
– Débito: “PIS/COFINS s/ 
vendas” (Conta redutora 
de receitas) 
– Crédito: “PIS/COFINS a 
recolher” (Passivo) 
(-) PIS/COFINS s/ vendas 
(A) 9.250 
PIS/COFINS a recolher 
9.250 (A)
Compra de insumos (I) 
• Pronunciamento CPC 16 (R1) – Estoques: 
– O custo de aquisição dos estoques compreende 
o preço de compra, os impostos de importação e 
outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao 
fisco), bem como os custos de transporte, 
seguro, manuseio e outros diretamente 
atribuíveis à aquisição de produtos acabados, 
materiais e serviços. Descontos comerciais, 
abatimentos e outros itens semelhantes devem 
ser deduzidos na determinação do custo de 
aquisição.
Compra de insumos (II) 
• Racional: 
– Os estoques devem ser 
contabilizados líquidos de 
tributos recuperáveis. 
Todos os tributos 
recuperáveis serão um 
ativos à parte. 
• Contabilização: 
– Débito: “PIS/COFINS a 
recuperar” (Ativo) 
– Débito: “Estoques” (Ativo) 
– Crédito: 
• À vista: Caixa (Ativo) 
• A prazo: Fornecedores 
(Passivo) 
PIS/COFINS a recuperar 
(A) 9.250 
Estoques 
(A) 90.750 
Fornecedores / Caixa 
100.000 (A)
Ativo Imobilizado (I) 
• Pronunciamento CPC 27 – Ativo Imobilizado: 
– 16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende: 
(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de 
importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, 
depois de deduzidos os descontos comerciais e 
abatimentos; (b) quaisquer custos diretamente atribuíveis 
para colocar o ativo no local e condição necessárias para 
o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela 
administração; (c) a estimativa inicial dos custos de 
desmontagem e remoção do item e de restauração do 
local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos 
representam a obrigação em que a entidade incorre 
quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo 
durante determinado período para finalidades diferentes 
da produção de estoque durante esse período.
Ativo Imobilizado (II) 
• Racional: 
– O ativo imobilizado é 
contabilizado líquido do valor de 
créditos recuperáveis, que 
serão contabilizados como 
ativos à parte. 
– Quando a sua recuperação 
ocorrer em prazo superior a um 
ano, os créditos devem ser 
divididos em “circulante” e 
“realizável a longo prazo” 
• Contabilização: 
– Débito: “PIS/COFINS a 
recuperar” (Ativo) 
– Débito: “Ativo Imobilizado” 
(Ativo) 
– Crédito: 
• À vista: Caixa (Ativo) 
• A prazo: Fornecedores (Passivo) 
PIS/COFINS a recuperar 
(A) 9.250 
Ativo Imobilizado 
(A) 90.750 
Fornecedores / Caixa 
100.000 (A)
Ativo Imobilizado (III) 
Ativo Imobilizado 
(A) 90.750 
PIS/COFINS a recuperar (AC) 
(A) 2.312,50 
PIS/COFINS a recuperar (ARLP) 
(A) 6.937,50 
Fornecedores 
100.000 (A) 
Exemplo 
Compra de ativo no valor 
de 100.000 cujos créditos 
de PIS e COFINS serão 
recuperados no curso de 
48 meses, em parcelas 
iguais. 
Realizável em 
até 1 ano 
Realizável 
após 1 ano
Apuração (Fechamento) 
• Racional: 
– O passivo de 
PIS/COFINS será 
abatido pelos créditos já 
contabilizados no ativo e 
que serão realizados no 
mês. 
• Contabilização: 
– Débito: “PIS/COFINS a 
recolher” (Passivo) 
– Crédito: “PIS/COFINS a 
recuperar” (Ativo 
circulante) 
PIS/COFINS a recolher 
(A) 9.250 92.500 S.I. 
83.250 S.F. 
PIS/COFINS a recuperar 
S.I. 9.250 9.250 (A) 
- -
Efeitos na Demonstração 
de Resultado 
Demonstração de Resultado (R$) 
Receita bruta total 900.000 
(-) PIS/COFINS s/ 
(83.250) 
vendas 
Receita líquida 816.750 
(-) CMV (273.000) 
(-) Descontos e 
(40.250) 
abatimentos 
Lucro bruto 503.000 
(-) Depreciação (45.375) 
Lucro líquido 457.625 
• Observações: 
– O PIS/COFINS sobre 
vendas corresponde ao 
débito das contribuições, 
sem considerar créditos 
– O efeito de créditos na 
demonstração do resultado 
é refletido na redução das 
despesas, tais como CMV e 
despesas com depreciação 
– Em alguns casos, 
determinadas linhas da DRE 
estão diretamente 
relacionadas a itens da 
apuração e podem ser 
utilizadas para 
“cruzamentos”

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Balanço de abertura e escrituração
Balanço de abertura e escrituraçãoBalanço de abertura e escrituração
Balanço de abertura e escrituraçãozeramento contabil
 
63050280 direito-tributario-lfg
63050280 direito-tributario-lfg63050280 direito-tributario-lfg
63050280 direito-tributario-lfgKamilla Borges
 
Apresentação planejamento tributário faap
Apresentação planejamento tributário faapApresentação planejamento tributário faap
Apresentação planejamento tributário faapTacio Lacerda Gama
 
Operações com-mercadorias
Operações com-mercadoriasOperações com-mercadorias
Operações com-mercadoriasFERNANDA AUGUSTO
 
CONTABILIDADE PARA NÃO CONTADORES
CONTABILIDADE PARA NÃO CONTADORESCONTABILIDADE PARA NÃO CONTADORES
CONTABILIDADE PARA NÃO CONTADORESCássio Lima
 
ISS - Imposto sobre Serviços
ISS - Imposto sobre ServiçosISS - Imposto sobre Serviços
ISS - Imposto sobre ServiçosCláudio Colnago
 
Direito tributário curso para concursos - lfg - prof. ricardo alexandre
Direito tributário   curso para concursos - lfg - prof. ricardo alexandreDireito tributário   curso para concursos - lfg - prof. ricardo alexandre
Direito tributário curso para concursos - lfg - prof. ricardo alexandreedgardrey
 
Direito empresarial teoria geral da empresa
Direito empresarial   teoria geral da empresaDireito empresarial   teoria geral da empresa
Direito empresarial teoria geral da empresaDiego Gomes
 
Noções básicas de contabilidade por altair marta
Noções básicas de contabilidade por altair martaNoções básicas de contabilidade por altair marta
Noções básicas de contabilidade por altair martaAltair Marta
 

Was ist angesagt? (20)

Balanço de abertura e escrituração
Balanço de abertura e escrituraçãoBalanço de abertura e escrituração
Balanço de abertura e escrituração
 
63050280 direito-tributario-lfg
63050280 direito-tributario-lfg63050280 direito-tributario-lfg
63050280 direito-tributario-lfg
 
Departamento fiscal
Departamento fiscalDepartamento fiscal
Departamento fiscal
 
Contabilidade Geral
Contabilidade GeralContabilidade Geral
Contabilidade Geral
 
Empresarial I aula 1
Empresarial I  aula 1Empresarial I  aula 1
Empresarial I aula 1
 
Apresentação planejamento tributário faap
Apresentação planejamento tributário faapApresentação planejamento tributário faap
Apresentação planejamento tributário faap
 
Direito Tributário
Direito TributárioDireito Tributário
Direito Tributário
 
Operações com-mercadorias
Operações com-mercadoriasOperações com-mercadorias
Operações com-mercadorias
 
CONTABILIDADE PARA NÃO CONTADORES
CONTABILIDADE PARA NÃO CONTADORESCONTABILIDADE PARA NÃO CONTADORES
CONTABILIDADE PARA NÃO CONTADORES
 
ISS - Imposto sobre Serviços
ISS - Imposto sobre ServiçosISS - Imposto sobre Serviços
ISS - Imposto sobre Serviços
 
Direito tributário curso para concursos - lfg - prof. ricardo alexandre
Direito tributário   curso para concursos - lfg - prof. ricardo alexandreDireito tributário   curso para concursos - lfg - prof. ricardo alexandre
Direito tributário curso para concursos - lfg - prof. ricardo alexandre
 
Documentos fiscais
Documentos fiscaisDocumentos fiscais
Documentos fiscais
 
Contabilidade geral ppt
Contabilidade geral   pptContabilidade geral   ppt
Contabilidade geral ppt
 
ICMS
ICMS ICMS
ICMS
 
Contabilidade Basica
Contabilidade BasicaContabilidade Basica
Contabilidade Basica
 
Direito empresarial teoria geral da empresa
Direito empresarial   teoria geral da empresaDireito empresarial   teoria geral da empresa
Direito empresarial teoria geral da empresa
 
Operações mercadorias
Operações mercadoriasOperações mercadorias
Operações mercadorias
 
9 - CPC 27 – Ativo Imobilizado
9 - CPC 27 – Ativo Imobilizado9 - CPC 27 – Ativo Imobilizado
9 - CPC 27 – Ativo Imobilizado
 
Noções básicas de contabilidade por altair marta
Noções básicas de contabilidade por altair martaNoções básicas de contabilidade por altair marta
Noções básicas de contabilidade por altair marta
 
Direito tributario 22
Direito tributario 22Direito tributario 22
Direito tributario 22
 

Andere mochten auch

Aula do dia 10 06 - professor rafael pandolfo
Aula do dia 10 06 - professor rafael pandolfoAula do dia 10 06 - professor rafael pandolfo
Aula do dia 10 06 - professor rafael pandolfoFernanda Moreira
 
Aula dra. célia murphy 22-11
Aula dra. célia murphy   22-11Aula dra. célia murphy   22-11
Aula dra. célia murphy 22-11Fernanda Moreira
 
Aula dr. thiago catunda 03-11
Aula dr. thiago catunda   03-11Aula dr. thiago catunda   03-11
Aula dr. thiago catunda 03-11Fernanda Moreira
 
Planejamento tributário e seus limites - Cogeae abr_2011
Planejamento tributário e seus limites - Cogeae abr_2011Planejamento tributário e seus limites - Cogeae abr_2011
Planejamento tributário e seus limites - Cogeae abr_2011Tathiane Piscitelli
 
12.11 dr. fernando salaberry
12.11   dr. fernando salaberry12.11   dr. fernando salaberry
12.11 dr. fernando salaberryFernanda Moreira
 
13 - Principios del procedimiento administrativo tributario
13 - Principios del procedimiento administrativo tributario13 - Principios del procedimiento administrativo tributario
13 - Principios del procedimiento administrativo tributarioQuantumConsultores
 
Aula dr. marcos neder 13-10-14
Aula dr. marcos neder   13-10-14Aula dr. marcos neder   13-10-14
Aula dr. marcos neder 13-10-14Fernanda Moreira
 
Aula dr. argos campos simões 10-11-14
Aula dr. argos campos simões   10-11-14Aula dr. argos campos simões   10-11-14
Aula dr. argos campos simões 10-11-14Fernanda Moreira
 
Aula dra. simone costa barreto 24-11-14
Aula dra. simone costa barreto   24-11-14Aula dra. simone costa barreto   24-11-14
Aula dra. simone costa barreto 24-11-14Fernanda Moreira
 
Gustavo da silva amaral cit - aula 2
Gustavo da silva amaral   cit - aula 2Gustavo da silva amaral   cit - aula 2
Gustavo da silva amaral cit - aula 2Betânia Costa
 
IBET Ribeirão Preto - Imunidades e Normas Gerais
IBET Ribeirão Preto - Imunidades e Normas GeraisIBET Ribeirão Preto - Imunidades e Normas Gerais
IBET Ribeirão Preto - Imunidades e Normas Geraisaldodepaulajr
 
Liquidaçao, fusão, cisão e transformação
Liquidaçao, fusão, cisão e transformaçãoLiquidaçao, fusão, cisão e transformação
Liquidaçao, fusão, cisão e transformaçãoUniversidade Pedagogica
 
Contab. intro 2 (ctas de resultado)
Contab. intro 2 (ctas de resultado)Contab. intro 2 (ctas de resultado)
Contab. intro 2 (ctas de resultado)Gustavo Paiva
 
Aula dra. íris vânia santos rosa 25-10-14
Aula dra. íris vânia santos rosa   25-10-14Aula dra. íris vânia santos rosa   25-10-14
Aula dra. íris vânia santos rosa 25-10-14Fernanda Moreira
 
Cap 06 apuracao.de.resultado.e.regime.de.contabilidade
Cap 06 apuracao.de.resultado.e.regime.de.contabilidadeCap 06 apuracao.de.resultado.e.regime.de.contabilidade
Cap 06 apuracao.de.resultado.e.regime.de.contabilidadecapitulocontabil
 
Mandado de Segurança em matéria tributária - Cogeae abr_2011
Mandado de Segurança em matéria tributária - Cogeae abr_2011Mandado de Segurança em matéria tributária - Cogeae abr_2011
Mandado de Segurança em matéria tributária - Cogeae abr_2011Tathiane Piscitelli
 
IBET Controle de Constitucionalidade
IBET Controle de ConstitucionalidadeIBET Controle de Constitucionalidade
IBET Controle de Constitucionalidadealdodepaulajr
 
REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA
REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVAREGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA
REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVAFernanda Moreira
 
História da Igreja II: Aula 6: Reformas Católicas
História da Igreja II: Aula 6: Reformas CatólicasHistória da Igreja II: Aula 6: Reformas Católicas
História da Igreja II: Aula 6: Reformas CatólicasAndre Nascimento
 
Apostila contabilidade financeira fiscal
Apostila contabilidade financeira fiscalApostila contabilidade financeira fiscal
Apostila contabilidade financeira fiscalsimuladocontabil
 

Andere mochten auch (20)

Aula do dia 10 06 - professor rafael pandolfo
Aula do dia 10 06 - professor rafael pandolfoAula do dia 10 06 - professor rafael pandolfo
Aula do dia 10 06 - professor rafael pandolfo
 
Aula dra. célia murphy 22-11
Aula dra. célia murphy   22-11Aula dra. célia murphy   22-11
Aula dra. célia murphy 22-11
 
Aula dr. thiago catunda 03-11
Aula dr. thiago catunda   03-11Aula dr. thiago catunda   03-11
Aula dr. thiago catunda 03-11
 
Planejamento tributário e seus limites - Cogeae abr_2011
Planejamento tributário e seus limites - Cogeae abr_2011Planejamento tributário e seus limites - Cogeae abr_2011
Planejamento tributário e seus limites - Cogeae abr_2011
 
12.11 dr. fernando salaberry
12.11   dr. fernando salaberry12.11   dr. fernando salaberry
12.11 dr. fernando salaberry
 
13 - Principios del procedimiento administrativo tributario
13 - Principios del procedimiento administrativo tributario13 - Principios del procedimiento administrativo tributario
13 - Principios del procedimiento administrativo tributario
 
Aula dr. marcos neder 13-10-14
Aula dr. marcos neder   13-10-14Aula dr. marcos neder   13-10-14
Aula dr. marcos neder 13-10-14
 
Aula dr. argos campos simões 10-11-14
Aula dr. argos campos simões   10-11-14Aula dr. argos campos simões   10-11-14
Aula dr. argos campos simões 10-11-14
 
Aula dra. simone costa barreto 24-11-14
Aula dra. simone costa barreto   24-11-14Aula dra. simone costa barreto   24-11-14
Aula dra. simone costa barreto 24-11-14
 
Gustavo da silva amaral cit - aula 2
Gustavo da silva amaral   cit - aula 2Gustavo da silva amaral   cit - aula 2
Gustavo da silva amaral cit - aula 2
 
IBET Ribeirão Preto - Imunidades e Normas Gerais
IBET Ribeirão Preto - Imunidades e Normas GeraisIBET Ribeirão Preto - Imunidades e Normas Gerais
IBET Ribeirão Preto - Imunidades e Normas Gerais
 
Liquidaçao, fusão, cisão e transformação
Liquidaçao, fusão, cisão e transformaçãoLiquidaçao, fusão, cisão e transformação
Liquidaçao, fusão, cisão e transformação
 
Contab. intro 2 (ctas de resultado)
Contab. intro 2 (ctas de resultado)Contab. intro 2 (ctas de resultado)
Contab. intro 2 (ctas de resultado)
 
Aula dra. íris vânia santos rosa 25-10-14
Aula dra. íris vânia santos rosa   25-10-14Aula dra. íris vânia santos rosa   25-10-14
Aula dra. íris vânia santos rosa 25-10-14
 
Cap 06 apuracao.de.resultado.e.regime.de.contabilidade
Cap 06 apuracao.de.resultado.e.regime.de.contabilidadeCap 06 apuracao.de.resultado.e.regime.de.contabilidade
Cap 06 apuracao.de.resultado.e.regime.de.contabilidade
 
Mandado de Segurança em matéria tributária - Cogeae abr_2011
Mandado de Segurança em matéria tributária - Cogeae abr_2011Mandado de Segurança em matéria tributária - Cogeae abr_2011
Mandado de Segurança em matéria tributária - Cogeae abr_2011
 
IBET Controle de Constitucionalidade
IBET Controle de ConstitucionalidadeIBET Controle de Constitucionalidade
IBET Controle de Constitucionalidade
 
REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA
REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVAREGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA
REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA
 
História da Igreja II: Aula 6: Reformas Católicas
História da Igreja II: Aula 6: Reformas CatólicasHistória da Igreja II: Aula 6: Reformas Católicas
História da Igreja II: Aula 6: Reformas Católicas
 
Apostila contabilidade financeira fiscal
Apostila contabilidade financeira fiscalApostila contabilidade financeira fiscal
Apostila contabilidade financeira fiscal
 

Ähnlich wie Aula do dia 13 11 -contabilidade

Gestão Estratégica e Tributária em Suprimentos.
Gestão Estratégica e Tributária em Suprimentos.Gestão Estratégica e Tributária em Suprimentos.
Gestão Estratégica e Tributária em Suprimentos.Ronei Cancela Soares .....
 
PIS e COFINS - Novidades, riscos e oportunidades
PIS e COFINS - Novidades, riscos e oportunidadesPIS e COFINS - Novidades, riscos e oportunidades
PIS e COFINS - Novidades, riscos e oportunidadesFabio Rodrigues de Oliveira
 
Revisão Tributária e Recuperação de Créditos de PIS e COFINS
Revisão Tributária e Recuperação de Créditos de PIS e COFINSRevisão Tributária e Recuperação de Créditos de PIS e COFINS
Revisão Tributária e Recuperação de Créditos de PIS e COFINSFabio Rodrigues de Oliveira
 
Apresentação tacio congresso uberlândia 1
Apresentação  tacio congresso   uberlândia 1Apresentação  tacio congresso   uberlândia 1
Apresentação tacio congresso uberlândia 1luciapaoliello
 
PLANEJ. CONTABIL TRIBUTARIO
PLANEJ. CONTABIL TRIBUTARIOPLANEJ. CONTABIL TRIBUTARIO
PLANEJ. CONTABIL TRIBUTARIOMichelle Moraes
 
Apresentação sobre impostos Jan 2013 2
Apresentação sobre impostos Jan 2013 2Apresentação sobre impostos Jan 2013 2
Apresentação sobre impostos Jan 2013 2Nuno Couceiro
 
Palestra | PIS e COFINS: Regime Não Cumulativo (Atualizado com a Lei N°12.973...
Palestra | PIS e COFINS: Regime Não Cumulativo (Atualizado com a Lei N°12.973...Palestra | PIS e COFINS: Regime Não Cumulativo (Atualizado com a Lei N°12.973...
Palestra | PIS e COFINS: Regime Não Cumulativo (Atualizado com a Lei N°12.973...Pactum Consultoria Empresarial
 
Sistema tributario nacional prof roberto e luiz gustavo decac
Sistema tributario nacional prof roberto e luiz gustavo decacSistema tributario nacional prof roberto e luiz gustavo decac
Sistema tributario nacional prof roberto e luiz gustavo decacRossandro Nogueira Rodrigues
 
Apresentação sobre impostos Jun 2014
Apresentação sobre impostos Jun 2014Apresentação sobre impostos Jun 2014
Apresentação sobre impostos Jun 2014Nuno Couceiro
 
QUESTOES RESOLVIDAS CONTROLADORIA.pdf
QUESTOES RESOLVIDAS CONTROLADORIA.pdfQUESTOES RESOLVIDAS CONTROLADORIA.pdf
QUESTOES RESOLVIDAS CONTROLADORIA.pdfMarcellaSilva43
 
PIS e COFINS - Novidades para 2015 e pontos polêmicos
PIS e COFINS - Novidades para 2015 e pontos polêmicosPIS e COFINS - Novidades para 2015 e pontos polêmicos
PIS e COFINS - Novidades para 2015 e pontos polêmicosFabio Rodrigues de Oliveira
 
P i s e confins na a quisição de m ercadorias e serviços
P i s e confins na a quisição de m ercadorias e serviçosP i s e confins na a quisição de m ercadorias e serviços
P i s e confins na a quisição de m ercadorias e serviçoszeramento contabil
 
Apresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples Nacional
Apresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples NacionalApresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples Nacional
Apresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples NacionalERICK THALIS SANTOS PINTO
 
Caderno - Planejamento Tributário
Caderno - Planejamento TributárioCaderno - Planejamento Tributário
Caderno - Planejamento TributárioCadernos PPT
 
Incidência tributária no setor de mineração no brasil
Incidência tributária no setor de mineração no brasilIncidência tributária no setor de mineração no brasil
Incidência tributária no setor de mineração no brasilRinaldo Maciel de Freitas
 
Apresentação do trabalho lucro real
Apresentação do trabalho   lucro realApresentação do trabalho   lucro real
Apresentação do trabalho lucro realCarlos Moura
 

Ähnlich wie Aula do dia 13 11 -contabilidade (20)

Gestão Estratégica e Tributária em Suprimentos.
Gestão Estratégica e Tributária em Suprimentos.Gestão Estratégica e Tributária em Suprimentos.
Gestão Estratégica e Tributária em Suprimentos.
 
PIS e COFINS - Novidades, riscos e oportunidades
PIS e COFINS - Novidades, riscos e oportunidadesPIS e COFINS - Novidades, riscos e oportunidades
PIS e COFINS - Novidades, riscos e oportunidades
 
Revisão Tributária e Recuperação de Créditos de PIS e COFINS
Revisão Tributária e Recuperação de Créditos de PIS e COFINSRevisão Tributária e Recuperação de Créditos de PIS e COFINS
Revisão Tributária e Recuperação de Créditos de PIS e COFINS
 
Apresentação tacio congresso uberlândia 1
Apresentação  tacio congresso   uberlândia 1Apresentação  tacio congresso   uberlândia 1
Apresentação tacio congresso uberlândia 1
 
PLANEJ. CONTABIL TRIBUTARIO
PLANEJ. CONTABIL TRIBUTARIOPLANEJ. CONTABIL TRIBUTARIO
PLANEJ. CONTABIL TRIBUTARIO
 
Apresentação sobre impostos Jan 2013 2
Apresentação sobre impostos Jan 2013 2Apresentação sobre impostos Jan 2013 2
Apresentação sobre impostos Jan 2013 2
 
Palestra | PIS e COFINS: Regime Não Cumulativo (Atualizado com a Lei N°12.973...
Palestra | PIS e COFINS: Regime Não Cumulativo (Atualizado com a Lei N°12.973...Palestra | PIS e COFINS: Regime Não Cumulativo (Atualizado com a Lei N°12.973...
Palestra | PIS e COFINS: Regime Não Cumulativo (Atualizado com a Lei N°12.973...
 
Sistema tributario nacional prof roberto e luiz gustavo decac
Sistema tributario nacional prof roberto e luiz gustavo decacSistema tributario nacional prof roberto e luiz gustavo decac
Sistema tributario nacional prof roberto e luiz gustavo decac
 
Apresentação sobre impostos Jun 2014
Apresentação sobre impostos Jun 2014Apresentação sobre impostos Jun 2014
Apresentação sobre impostos Jun 2014
 
Tributação na siderurgia brasileira
Tributação na siderurgia brasileiraTributação na siderurgia brasileira
Tributação na siderurgia brasileira
 
QUESTOES RESOLVIDAS CONTROLADORIA.pdf
QUESTOES RESOLVIDAS CONTROLADORIA.pdfQUESTOES RESOLVIDAS CONTROLADORIA.pdf
QUESTOES RESOLVIDAS CONTROLADORIA.pdf
 
Lucro real (parte 1)
Lucro real (parte 1)Lucro real (parte 1)
Lucro real (parte 1)
 
PIS e COFINS - Novidades para 2015 e pontos polêmicos
PIS e COFINS - Novidades para 2015 e pontos polêmicosPIS e COFINS - Novidades para 2015 e pontos polêmicos
PIS e COFINS - Novidades para 2015 e pontos polêmicos
 
P i s e confins na a quisição de m ercadorias e serviços
P i s e confins na a quisição de m ercadorias e serviçosP i s e confins na a quisição de m ercadorias e serviços
P i s e confins na a quisição de m ercadorias e serviços
 
Responsabilidades fiscais 20-06-2013
Responsabilidades fiscais 20-06-2013Responsabilidades fiscais 20-06-2013
Responsabilidades fiscais 20-06-2013
 
Apresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples Nacional
Apresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples NacionalApresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples Nacional
Apresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples Nacional
 
Caderno - Planejamento Tributário
Caderno - Planejamento TributárioCaderno - Planejamento Tributário
Caderno - Planejamento Tributário
 
Aula 3
Aula 3Aula 3
Aula 3
 
Incidência tributária no setor de mineração no brasil
Incidência tributária no setor de mineração no brasilIncidência tributária no setor de mineração no brasil
Incidência tributária no setor de mineração no brasil
 
Apresentação do trabalho lucro real
Apresentação do trabalho   lucro realApresentação do trabalho   lucro real
Apresentação do trabalho lucro real
 

Mehr von Fernanda Moreira

Aula do dia 13 11 -contabilidade
Aula do dia 13 11 -contabilidadeAula do dia 13 11 -contabilidade
Aula do dia 13 11 -contabilidadeFernanda Moreira
 
12.11 dr. fernando salaberry
12.11   dr. fernando salaberry12.11   dr. fernando salaberry
12.11 dr. fernando salaberryFernanda Moreira
 
Aula dr. paulo ayres barreto 11- 10 - módulo ii
Aula dr. paulo ayres barreto   11- 10 - módulo iiAula dr. paulo ayres barreto   11- 10 - módulo ii
Aula dr. paulo ayres barreto 11- 10 - módulo iiFernanda Moreira
 
Aula dra. elídie palma bifano 18-10-14
Aula dra. elídie palma bifano   18-10-14Aula dra. elídie palma bifano   18-10-14
Aula dra. elídie palma bifano 18-10-14Fernanda Moreira
 
Aula dr. argos simões 10 11 (1)
Aula dr. argos simões 10 11 (1)Aula dr. argos simões 10 11 (1)
Aula dr. argos simões 10 11 (1)Fernanda Moreira
 
Aula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processo
Aula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processoAula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processo
Aula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processoFernanda Moreira
 
Aula 25 10-14 - íris vânia
Aula 25 10-14 - íris vâniaAula 25 10-14 - íris vânia
Aula 25 10-14 - íris vâniaFernanda Moreira
 
Ordenamento e sistema tgd 2014
Ordenamento e sistema tgd   2014Ordenamento e sistema tgd   2014
Ordenamento e sistema tgd 2014Fernanda Moreira
 
Aula dra. maria rita ferragut 04-10-2014
Aula dra. maria rita ferragut   04-10-2014Aula dra. maria rita ferragut   04-10-2014
Aula dra. maria rita ferragut 04-10-2014Fernanda Moreira
 
Aula dr. josé henrique longo 27-10-14
Aula dr. josé henrique longo   27-10-14Aula dr. josé henrique longo   27-10-14
Aula dr. josé henrique longo 27-10-14Fernanda Moreira
 
Aula dr. clelio chiesa 08 10-14
Aula dr. clelio chiesa 08 10-14Aula dr. clelio chiesa 08 10-14
Aula dr. clelio chiesa 08 10-14Fernanda Moreira
 
Aula 29 10-14 - josé roberto rosa
Aula 29 10-14 - josé roberto rosaAula 29 10-14 - josé roberto rosa
Aula 29 10-14 - josé roberto rosaFernanda Moreira
 
Aula dra. maria rita ferragut 04-10-2014
Aula dra. maria rita ferragut   04-10-2014Aula dra. maria rita ferragut   04-10-2014
Aula dra. maria rita ferragut 04-10-2014Fernanda Moreira
 
Aula dr. josé henrique longo 27-10-14
Aula dr. josé henrique longo   27-10-14Aula dr. josé henrique longo   27-10-14
Aula dr. josé henrique longo 27-10-14Fernanda Moreira
 
Aula dr. clelio chiesa 08 10-14
Aula dr. clelio chiesa 08 10-14Aula dr. clelio chiesa 08 10-14
Aula dr. clelio chiesa 08 10-14Fernanda Moreira
 
Aula dra. betina treiger grupenmacher 25-10-14
Aula dra. betina treiger grupenmacher   25-10-14Aula dra. betina treiger grupenmacher   25-10-14
Aula dra. betina treiger grupenmacher 25-10-14Fernanda Moreira
 
Aula dra. fabiana del padre tomé 14-10-14
Aula dra. fabiana del padre tomé   14-10-14Aula dra. fabiana del padre tomé   14-10-14
Aula dra. fabiana del padre tomé 14-10-14Fernanda Moreira
 
Aula dra. elídie palma bifano 20-10-14
Aula dra. elídie palma bifano   20-10-14Aula dra. elídie palma bifano   20-10-14
Aula dra. elídie palma bifano 20-10-14Fernanda Moreira
 
Aula dr. luís claudio ferreira cantanhede 18-10-2014
Aula dr. luís claudio ferreira cantanhede   18-10-2014Aula dr. luís claudio ferreira cantanhede   18-10-2014
Aula dr. luís claudio ferreira cantanhede 18-10-2014Fernanda Moreira
 

Mehr von Fernanda Moreira (20)

Aula do dia 13 11 -contabilidade
Aula do dia 13 11 -contabilidadeAula do dia 13 11 -contabilidade
Aula do dia 13 11 -contabilidade
 
12.11 dr. fernando salaberry
12.11   dr. fernando salaberry12.11   dr. fernando salaberry
12.11 dr. fernando salaberry
 
Aula dr. paulo ayres barreto 11- 10 - módulo ii
Aula dr. paulo ayres barreto   11- 10 - módulo iiAula dr. paulo ayres barreto   11- 10 - módulo ii
Aula dr. paulo ayres barreto 11- 10 - módulo ii
 
Aula dra. elídie palma bifano 18-10-14
Aula dra. elídie palma bifano   18-10-14Aula dra. elídie palma bifano   18-10-14
Aula dra. elídie palma bifano 18-10-14
 
Aula dr. argos 10-11-14
Aula dr. argos   10-11-14Aula dr. argos   10-11-14
Aula dr. argos 10-11-14
 
Aula dr. argos simões 10 11 (1)
Aula dr. argos simões 10 11 (1)Aula dr. argos simões 10 11 (1)
Aula dr. argos simões 10 11 (1)
 
Aula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processo
Aula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processoAula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processo
Aula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processo
 
Aula 25 10-14 - íris vânia
Aula 25 10-14 - íris vâniaAula 25 10-14 - íris vânia
Aula 25 10-14 - íris vânia
 
Ordenamento e sistema tgd 2014
Ordenamento e sistema tgd   2014Ordenamento e sistema tgd   2014
Ordenamento e sistema tgd 2014
 
Aula dra. maria rita ferragut 04-10-2014
Aula dra. maria rita ferragut   04-10-2014Aula dra. maria rita ferragut   04-10-2014
Aula dra. maria rita ferragut 04-10-2014
 
Aula dr. josé henrique longo 27-10-14
Aula dr. josé henrique longo   27-10-14Aula dr. josé henrique longo   27-10-14
Aula dr. josé henrique longo 27-10-14
 
Aula dr. clelio chiesa 08 10-14
Aula dr. clelio chiesa 08 10-14Aula dr. clelio chiesa 08 10-14
Aula dr. clelio chiesa 08 10-14
 
Aula 29 10-14 - josé roberto rosa
Aula 29 10-14 - josé roberto rosaAula 29 10-14 - josé roberto rosa
Aula 29 10-14 - josé roberto rosa
 
Aula dra. maria rita ferragut 04-10-2014
Aula dra. maria rita ferragut   04-10-2014Aula dra. maria rita ferragut   04-10-2014
Aula dra. maria rita ferragut 04-10-2014
 
Aula dr. josé henrique longo 27-10-14
Aula dr. josé henrique longo   27-10-14Aula dr. josé henrique longo   27-10-14
Aula dr. josé henrique longo 27-10-14
 
Aula dr. clelio chiesa 08 10-14
Aula dr. clelio chiesa 08 10-14Aula dr. clelio chiesa 08 10-14
Aula dr. clelio chiesa 08 10-14
 
Aula dra. betina treiger grupenmacher 25-10-14
Aula dra. betina treiger grupenmacher   25-10-14Aula dra. betina treiger grupenmacher   25-10-14
Aula dra. betina treiger grupenmacher 25-10-14
 
Aula dra. fabiana del padre tomé 14-10-14
Aula dra. fabiana del padre tomé   14-10-14Aula dra. fabiana del padre tomé   14-10-14
Aula dra. fabiana del padre tomé 14-10-14
 
Aula dra. elídie palma bifano 20-10-14
Aula dra. elídie palma bifano   20-10-14Aula dra. elídie palma bifano   20-10-14
Aula dra. elídie palma bifano 20-10-14
 
Aula dr. luís claudio ferreira cantanhede 18-10-2014
Aula dr. luís claudio ferreira cantanhede   18-10-2014Aula dr. luís claudio ferreira cantanhede   18-10-2014
Aula dr. luís claudio ferreira cantanhede 18-10-2014
 

Aula do dia 13 11 -contabilidade

  • 1. PIS/COFINS: Sistemáticas cumulativa e não cumulativa Antonio Lopes Sampaio antonio@sampaio.cc
  • 2. Objetivos Compreender o conceito de tributação indireta Entender as sistemáticas de tributação cumulativa e não cumulativa Aprender a apurar e a contabilizar o PIS/Pasep e a COFINS
  • 3. Tributação indireta • Tributação indireta – Método de tributação em que o tributo é recolhido por um intermediário da pessoa que assume o ônus tributário final (por exemplo, o consumidor). – Normalmente incide sobre transações • Transação: intercâmbio econômico entre agentes – Comumente utilizada como instrumento de política econômica – Podem apresentar efeitos cumulativos ou não cumulativos
  • 4. Exemplo: Tributação não cumulativa (I) Etapa1: Fabricante • Preço de venda: R$ 100 Etapa 2: Revendedor Atacadista • Preço de venda: R$ 200 Etapa 3: Revendedor Varejista • Preço de venda: R$ 300 Consumidor Final Imposto de 10% sobre o preço de todas as vendas
  • 5. Exemplo: Tributação não cumulativa (II) Sistemática de tributação cumulativa Etapa 1 Etapa 2 Etapa 3 Base de cálculo (R$) 100 200 300 Imposto nominal (10%) 10 20 30 Crédito (R$) - - - Imposto efetivo (R$) 10 20 30 Carga tributária 10 30 60 acumulada (R$) Carga tributária acumulada (% preço) 10% 15% 20% Carga tributária crescente a cada etapa
  • 6. Exemplo: Tributação não cumulativa (III) Sistemática de tributação não cumulativa Etapa 1 Etapa 2 Etapa 3 Base de cálculo (R$) 100 200 300 Imposto nominal (10%) 10 20 30 Crédito (R$) - (10) (20) Imposto efetivo (R$) 10 10 10 Carga tributária 10 20 30 acumulada (R$) Carga tributária acumulada (% preço) 10% 10% 10% Carga tributária estável
  • 7. Exemplo: Tributação não cumulativa (IV) 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0% 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 CARGA TRIBUTÁRIA FINAL NÚMERO DE ETAPAS NA CADEIA PRODUTIVA Não cumulativo Cumulativo
  • 8. Tributação não cumulativa: prós e contras Aspectos positivos • Evita a verticalização artificial dos agentes econômicos • Estabiliza a carga tributária incidente para o mercado consumidor Aspectos Negativos • Maior necessidade de controle • Distorções sistemáticas eventualmente causadas por desonerações na cadeia produtiva
  • 9. PIS/COFINS: Histórico dos modelos de tributação (I) 1998 MP nº 1.724, convertida em Lei nº 9.718, introduz o PIS/Pasep e a COFINS calculados sobre o faturamento 2000 Introdução do regime de tributação monofásico pela Lei nº 10.147 2002 Introdução do regime não cumulativo para o PIS/Pasep pela MP nº66, convertida em Lei nº 10.637 2003 Replicado o modelo de não cumulatividade para a COFINS pela MP nº 135, convertida em Lei nº 10.833
  • 10. PIS/COFINS: Histórico dos modelos de tributação (II) • Exposição de Motivos – MP nº 66/2002 (PIS/Pasep): – “A proposta, de plano, dá curso a uma ampla reestruturação na cobrança das contribuições sociais incidentes sobre o faturamento. Após a instituição da cobrança monofásica em vários setores da economia, o que se pretende, na forma desta Medida Provisória, é, gradualmente, proceder-se à introdução da cobrança em regime de valor agregado – inicialmente com o PIS/Pasep para, posteriormente, alcançar a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).”
  • 11. PIS/COFINS: Histórico dos modelos de tributação (III) • Exposição de Motivos – MP nº 135/2003 (COFINS): – “O principal objetivo das medidas ora propostas é o de estimular a eficiência econômica, gerando condições para um crescimento mais acelerado da economia brasileira nos próximos anos. Neste sentido, a instituição da Cofins não-cumulativa visa corrigir distorções relevantes decorrentes da cobrança cumulativa do tributo, como por exemplo a indução a uma verticalização artificial das empresas, em detrimento da distribuição da produção por um número maior de empresas mais eficientes – em particular empresas de pequeno e médio porte, que usualmente são mais intensivas em mão de obra.”
  • 12. PIS/COFINS: Regime cumulativo (I) • Base de cálculo: Receita bruta – Até maio/2009 (inclusive): “Totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.” (Art. 2º, § 1º, da Lei nº 9.718/1998) – Junho/2009 a Dezembro/2014: “A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria e o preço dos serviços prestados.” (Art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977)
  • 13. PIS/COFINS: Regime cumulativo (II) • Base de cálculo: Receita bruta – Com as alterações da Lei nº 12.973, a partir do ano-calendário 2015 (ou 2014, para optantes), a receita bruta passa a compreender: • O produto da venda de bens nas operações de conta própria; • O preço da prestação de serviços em geral; • O resultado auferido nas operações de conta alheia; e • As receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos itens anteriores – Lei nº 12.973: Na receita bruta não se incluem os tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de mero depositário. • IPI e ICMS-ST
  • 14. PIS/COFINS: Regime cumulativo (III) • Exclusões da base de cálculo: – Vendas canceladas – Descontos incondicionais concedidos – IPI e ICMS-ST (impostos cobrados “por fora”) – Reversões de provisões – Recuperações de créditos baixados como perda, que não representem ingresso de novas receitas – Resultado do método de equivalência patrimonial – Receitas decorrentes da venda de bens do ativo não circulante, classificado como investimento, imobilizado ou intangível – Deságio na transferência onerosa de créditos de ICMS – A receita reconhecida pela construção, recuperação, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração, no caso de contratos de concessão de serviços públicos (a partir de 2015)
  • 15. PIS/COFINS: Regime cumulativo (IV) • Alíquotas gerais: – PIS: 0,65% – COFINS: 3% • Para alguns setores, a tributação é monofásica – Importador ou fabricante é onerado por alíquota maior – Atividades de revenda são tributadas por alíquota 0%. • Apuração e recolhimento: – Mensal – Feito de forma centralizada, pela matriz – Prazo: até último dia útil do 2º decêndio subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores
  • 16. PIS/COFINS: Regime cumulativo – Exemplo Premissas financeiras Receita bruta total R$ 350.000 Receitas bruta de R$ 300.000 vendas de mercadorias IPI s/ vendas R$ 60.000 Descontos incondicionais R$ 20.000 concedidos Descontos condicionais concedidos R$ 7.000 Receita com a venda de veículo próprio R$ 50.000 Apuração (R$) Receita bruta total 350.000 (-) IPI s/ vendas (60.000) (-) Descontos (20.000) incondicionais (-) Venda de veículo próprio (50.000) Base de cálculo 220.000 PIS (0,65%) 1.430 COFINS (3%) 6.600 Total PIS/COFINS 8.030
  • 17. PIS/COFINS: Regime não cumulativo (I) • Base de cálculo: Receita bruta – “Total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil” (Leis nº 10.637 e nº 10.833 – Art. 1º) – Diferentemente da sistemática cumulativa, este conceito compreende as receitas financeiras • Exemplos de receitas financeiras: juros, descontos obtidos e variações cambiais.
  • 18. PIS/COFINS: Regime não cumulativo (II) • Exclusões da base de cálculo: – As exclusões permitidas pelo regime cumulativo – Lucros e dividendos derivados de participações societárias – A partir de 2015 (ou 2014, para optantes da Lei nº 12.973): • Financeiras decorrentes de ajuste a valor presente (AVP) • Ganhos decorrentes da avaliação de ativo e passivo com base no valor justo • Receitas de subvenções para investimento concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e de doações feitas pelo poder público. • Receitas decorrentes de isenção ou redução apurada por meio do lucro da exploração • Prêmios da emissão de debêntures
  • 19. PIS/COFINS: Regime não cumulativo (III) • Alíquotas gerais: – PIS: 1,65% – COFINS: 7,6% • Para compensar os débitos do período, pode ser apurado crédito sobre determinados encargos incorridos pelo contribuinte, apurado pela aplicação das alíquotas de 1,65% e 7,6% • Créditos expressamente proibidos: – Decorrentes de pagamentos realizados a pessoas físicas – Relativos a operações de aquisição que não foram oneradas por PIS/COFINS • Créditos não aproveitados em um mês podem ser aproveitados em meses subsequentes (“crédito acumulado”)
  • 20. PIS/COFINS: Regime não cumulativo (IV) • Créditos expressamente permitidos: – Bens adquiridos para revenda – Bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda – Energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica – Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa – Valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica não incluída no SIMPLES – Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços
  • 21. PIS/COFINS: Regime não cumulativo (V) • Créditos expressamente permitidos (continuação): – Edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa – Bens recebidos em devolução cuja receita de venda tenha integrado faturamento tributado do mês ou de mês anterior – Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor – Vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção.
  • 22. PIS/COFINS: Regime não cumulativo (VI) • Regimes de tributação “paralelos”: – Tributação monofásica – Receitas exclusivamente sujeitas ao regime cumulativo (art. 10 da Lei nº 10.833) • O crédito, caso o contribuinte apure receitas nas sistemáticas cumulativa e não cumulativa, deve ser calculado por: – Apropriação direta – Rateio proporcional • Créditos x [Receitas no reg. não cumulativo] / [Total receitas]
  • 23. PIS/COFINS: Regime não cumulativo (VII) • Crédito sobre ativo imobilizado: – Com base na depreciação – Apenas para máquinas e equipamentos: • Com base no custo de aquisição (48 parcelas mensais) • Imediato (Lei nº 11.774, com alterações da Lei nº 12.546) • Estoque de abertura: – Na transição da sistemática cumulativa para a não cumulativa, pode ser apurado crédito presumido sobre o valor dos estoques – O crédito é determinado pela aplicação das alíquotas de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS) sobre o valor dos estoques – O crédito será aproveitado em 12 parcelas iguais no transcurso de 12 meses
  • 24. PIS/COFINS: Regime não cumulativo (VIII) • Apuração e recolhimento: – Igual ao regime cumulativo • Mensal • Feito de forma centralizada, pela matriz • Prazo: até último dia útil do 2º decêndio subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores
  • 25. PIS/COFINS: Regime não cumulativo – Exemplo (I) Premissas financeiras Receitas bruta de vendas de mercadorias R$ 300.000 IPI s/ vendas R$ 60.000 Descontos incondicionais R$ 20.000 concedidos Descontos condicionais concedidos R$ 7.000 Estoques adquiridos no mês R$ 30.000 Depreciação do ativo imobilizado R$ 85.000 Energia elétrica R$ 5.000 Apuração (R$) Receita bruta total (-) IPI s/ vendas (-) Descontos incondicionais Base de cálculo PIS (1,65%) (-) Créditos PIS COFINS (7,6%) (-) Créditos COFINS Total PIS/COFINS
  • 26. PIS/COFINS: Regime não cumulativo – Exemplo (II) Premissas financeiras Receitas bruta de vendas de mercadorias R$ 300.000 IPI s/ vendas R$ 60.000 Descontos incondicionais R$ 20.000 concedidos Descontos condicionais concedidos R$ 7.000 Estoques adquiridos no mês R$ 30.000 Depreciação do ativo imobilizado R$ 85.000 Energia elétrica R$ 5.000 Apuração (R$) Receita bruta total 300.000 (-) IPI s/ vendas (60.000) (-) Descontos (20.000) incondicionais Base de cálculo 220.000 PIS (1,65%) 3.630 (-) Créditos PIS (1.980) COFINS (7,6%) 16.720 (-) Créditos COFINS (9.120) Total PIS/COFINS 9.250
  • 27. Fontes da contabilidade dos tributos indiretos • A contabilidade de tributos indiretos têm como principais referências: – Pronunciamento CPC 30: Receitas – Pronunciamento CPC 16: Estoques – Pronunciamento CPC 27: Ativo Imobilizado – Interpretação Técnica IBRACON nº 1/2004 – Futuramente: • Interpretação Técnica ICPC 19: Tributos
  • 28. Receitas (I) • Pronunciamento CPC 30 (R1) – Receitas: – 7. (...) Receita é o ingresso bruto de benefícios econômicos durante o período observado no curso das atividades ordinárias da entidade que resultam no aumento do seu patrimônio líquido, exceto os aumentos de patrimônio líquido relacionados às contribuições dos proprietários. – 8. Para fins de divulgação na demonstração do resultado, a receita inclui somente os ingressos brutos de benefícios econômicos recebidos e a receber pela entidade quando originários de suas próprias atividades. As quantias cobradas por conta de terceiros – tais como tributos sobre vendas, tributos sobre bens e serviços e tributos sobre valor adicionado não são benefícios econômicos que fluam para a entidade e não resultam em aumento do patrimônio líquido. Portanto, são excluídos da receita.
  • 29. Receitas (II) • Instrução Técnica IBRACON nº 1/2004: – “Esses tributos [PIS/Pasep e COFINS] devem ser registrados nos diversos grupos de receitas e despesas, a fim de que os correspondentes encargos reflitam a despesa tributária relativa às transações que a geraram e, dessa forma, que a entidade apresente adequadamente a margem bruta, lucro operacional, resultado financeiro e o resultado não-operacional gerado em seu negócio. Assim, por exemplo, no caso da receita de venda, o montante do PIS e da Cofins calculado sobre essa receita deve ser demonstrado como dedução de vendas, os créditos sobre os estoques vendidos como redutor do custo das vendas e os créditos sobre despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos de pessoa jurídica em conta específica redutora dessas despesas, integrando o resultado operacional.”
  • 30. Receitas (III) • Racional: – As receitas de vendas devem ser reajustadas (para baixo) a fim de que seja refletida a parcela de tributos que será desembolsada. • Contabilização: – Débito: “PIS/COFINS s/ vendas” (Conta redutora de receitas) – Crédito: “PIS/COFINS a recolher” (Passivo) (-) PIS/COFINS s/ vendas (A) 9.250 PIS/COFINS a recolher 9.250 (A)
  • 31. Compra de insumos (I) • Pronunciamento CPC 16 (R1) – Estoques: – O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.
  • 32. Compra de insumos (II) • Racional: – Os estoques devem ser contabilizados líquidos de tributos recuperáveis. Todos os tributos recuperáveis serão um ativos à parte. • Contabilização: – Débito: “PIS/COFINS a recuperar” (Ativo) – Débito: “Estoques” (Ativo) – Crédito: • À vista: Caixa (Ativo) • A prazo: Fornecedores (Passivo) PIS/COFINS a recuperar (A) 9.250 Estoques (A) 90.750 Fornecedores / Caixa 100.000 (A)
  • 33. Ativo Imobilizado (I) • Pronunciamento CPC 27 – Ativo Imobilizado: – 16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende: (a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; (b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração; (c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.
  • 34. Ativo Imobilizado (II) • Racional: – O ativo imobilizado é contabilizado líquido do valor de créditos recuperáveis, que serão contabilizados como ativos à parte. – Quando a sua recuperação ocorrer em prazo superior a um ano, os créditos devem ser divididos em “circulante” e “realizável a longo prazo” • Contabilização: – Débito: “PIS/COFINS a recuperar” (Ativo) – Débito: “Ativo Imobilizado” (Ativo) – Crédito: • À vista: Caixa (Ativo) • A prazo: Fornecedores (Passivo) PIS/COFINS a recuperar (A) 9.250 Ativo Imobilizado (A) 90.750 Fornecedores / Caixa 100.000 (A)
  • 35. Ativo Imobilizado (III) Ativo Imobilizado (A) 90.750 PIS/COFINS a recuperar (AC) (A) 2.312,50 PIS/COFINS a recuperar (ARLP) (A) 6.937,50 Fornecedores 100.000 (A) Exemplo Compra de ativo no valor de 100.000 cujos créditos de PIS e COFINS serão recuperados no curso de 48 meses, em parcelas iguais. Realizável em até 1 ano Realizável após 1 ano
  • 36. Apuração (Fechamento) • Racional: – O passivo de PIS/COFINS será abatido pelos créditos já contabilizados no ativo e que serão realizados no mês. • Contabilização: – Débito: “PIS/COFINS a recolher” (Passivo) – Crédito: “PIS/COFINS a recuperar” (Ativo circulante) PIS/COFINS a recolher (A) 9.250 92.500 S.I. 83.250 S.F. PIS/COFINS a recuperar S.I. 9.250 9.250 (A) - -
  • 37. Efeitos na Demonstração de Resultado Demonstração de Resultado (R$) Receita bruta total 900.000 (-) PIS/COFINS s/ (83.250) vendas Receita líquida 816.750 (-) CMV (273.000) (-) Descontos e (40.250) abatimentos Lucro bruto 503.000 (-) Depreciação (45.375) Lucro líquido 457.625 • Observações: – O PIS/COFINS sobre vendas corresponde ao débito das contribuições, sem considerar créditos – O efeito de créditos na demonstração do resultado é refletido na redução das despesas, tais como CMV e despesas com depreciação – Em alguns casos, determinadas linhas da DRE estão diretamente relacionadas a itens da apuração e podem ser utilizadas para “cruzamentos”