O documento discute as principais diferenças entre a EFD-PIS/COFINS e a EFD-Contribuições, incluindo quais empresas são obrigadas a cada uma, quais operações devem ser declaradas, prazos de apresentação e penalidades.
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Pinga fogo 15.03.12 sped pis-cofins
1. FÓRUM DE
DEBATES
PINGA-FOGO
EFD-PIS/COFINS X EFD-CONTRIBUIÇÕES
Presidente: Rogério Noé Palestrante: Ívia Leite
Tesoureiro: Baltasar Mendes Bacharela em Ciências Contábeis, Especialista em Gestão
Coordenador Pinga Fogo: Orias Fiscal e Tributária, Consultora nas áreas de IR e LC da COAD,
Batista Palestrante e Instrutora de cursos em diversas entidades,
como FECON, Casa do Contabilista e de empresas em geral.
2. PINGA-FOGO
EFD-PIS/COFINS EFD-CONTRIBUIÇÕES
IN RFB nº 1.052/2010 IN RFB nº 1.252/2012
(revogada)
A escrituração aborda apenas A escrituração abordará também
informações pertinentes a informações pertinentes a
escrituração das contribuições escrituração da contribuição social
sociais do PIS/Pasep e da COFINS, PREVIDENCIÁRIA incidente sobre
mediante inserção de informações a RECEITA BRUTA das atividades
nos Blocos O, A, C, D, F, M, 1 e 9. relacionadas, mediante inserção de
informações no Bloco P, elaborado
exclusivamente para informações
previdenciárias.
3. PINGA-FOGO
Obrigatoriedade quanto a escrituração do PIS e da COFINS:
(Art. 4º, incisos I ao III da IN RFB nº 1.252/2012)
Contribuintes Fatos Geradores
Pessoas jurídicas submetidas ao Fatos Geradores ocorridos a partir
Lucro Real de 1º de janeiro de 2012
Pessoas jurídicas tributadas pelo Fatos Geradores ocorridos a partir
Lucro Presumido de 1º de julho de 2012.
Demais pessoas jurídicas referidas
nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº
9.718, de 1998, tais como: as
Instituições Financeiras e
equiparadas, seguradoras,
corretoras de seguros e operadoras
de plano de saúde; as que explorem
os serviços de vigilância e de Fatos Geradores ocorridos a partir
transporte de valores de 1º de janeiro de 2013.
4. PINGA-FOGO
Obrigatoriedade quanto a escrituração da Contribuição
Previdenciária:
(Art. 4º, inciso IV da IN RFB nº 1.252/2012)
Contribuintes Fatos Geradores
•Empresas que desenvolvam
EXCLUSIVAMENTE a atividade de prestação
de serviço de Tecnologia da Informação (TI) e
de Tecnologia da Informação e Comunicação
(TIC) (art. 7º da MP 540/2011); e
•As indústrias fabricantes de artigos de Fatos Geradores ocorridos
vestuários e acessórios, bolsas, calçados, a partir de 1º de março de
dentre outros (Art. 8º da MP 540/2011). 2012
5. PINGA-FOGO
Obrigatoriedade quanto a escrituração da Contribuição
Previdenciária:
(Art. 4º, inciso IV da IN RFB nº 1.252/2012)
Contribuintes Fatos Geradores
•Empresas que desenvolvam atividade de
Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia
da Informação e Comunicação (TIC), em
conjunto com outras atividades (§ 3º do art. 7º
da Lei 12.546/2011;
•Empresas que prestem serviços de Call Center
(§ 4º do art. 7º da Lei 12.546/2011); e Fatos Geradores
ocorridos a partir de 1º
de abril de 2012.
•As indústrias fabricantes de couros e peles,
botões, grampos, colchetes, bolas infláveis,
dentre outros produtos conforme código da TIPI
dos produtos listados (Incisos III a V do caput do
Art. 8º da Lei 12.546/2011).
6. PINGA-FOGO
Estão DISPENSADAS da EFD-CONTRIBUIÇÕES as seguintes
pessoas (art. 5º da IN RFB nº 1.252/2012):
- As empresas optantes pelo Simples Nacional;
- Isentas e Imunes que têm valores de contribuições mensais, a
declarar, inferior a R$ 10.000,00;
-Que não tiveram no mês da escrituração operações geradoras de
receitas e de créditos;
-As Inativas;
-Dentre outras.
7. PINGA-FOGO
Prazo de apresentação e retificação:
• O arquivo deve ser entregue até o 10º dia útil do 2º mês subseqüente a que
se refira a escrituração, até às 23h59min59s, inclusive nos casos de extinção,
incorporação, fusão e cisão total ou parcial (art. 7º da IN RFB nº 1.252/2012).
• O arquivo poderá ser retificado até o último dia útil do mês de junho do ano-
calendário subseqüente, exceto em algumas situações, tal como a inscrição do
débito em Dívida Ativa da União (art. 11 da IN RFB nº 1.252/2012).
8. PINGA-FOGO
As operações a serem prestadas na EFD-CONTRIBUIÇÕES, das
empresas submetidas ao Lucro Real (ADE COFIS Nº 34/2010):
a) Saídas: apenas as representativas de receitas
correspondentes à receita bruta da venda de bens e serviços e todas
as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica; inclusive aquelas
que não têm incidência das contribuições, tais como: Isentas,
Alíquota Zero, Não-Incidência e Suspensão; e
b) Entradas: apenas as geradoras de créditos decorrentes de
aquisição de bens para revenda, bens e serviços utilizados como
insumos e demais custos, despesas e encargos. Compreendem
também as operações geradoras de créditos presumidos da
agroindústria e de outros créditos previstos na legislação do
PIS/Pasep e da COFINS.
9. PINGA-FOGO
As operações a serem prestadas na EFD PIS/COFINS, das
empresas submetidas ao Lucro Presumido
(ADE COFIS nº 24, de 2011) :
As operações a serem prestadas compreendem apenas as geradoras de receitas,
optante pelo reconhecimento com base no regime de caixa ou de competência,
sujeitas ou não ao pagamento da contribuição, segmentadas por CST.
Os registros a serem preenchidos são, opcionalmente:
-Blocos A, C, D ou F + Registros F500 e F525 (Caixa) ou Registros F550
(Competência)
-Registro 1900 + Registros F500 e F525 (Caixa) ou Registros F550 (Competência)
10. PINGA-FOGO
As operações a serem prestadas na EFD-Contribuições, das
empresas submetidas a apuração da Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta:
Tabela do Bloco P
Descrição Registro
Abertura do Bloco P P001
Identificação do Estabelecimento P010
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta P100
Complemento da Escrituração – Detalhamento da Apuração da
Contribuição - OPCIONAL P110
Processo Referenciado P199
Consolidação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita
Bruta P200
Ajuste da Contribuição Previdenciária Apurada sobre a Receita
Bruta P210
Encerramento do Bloco P P990
11. PINGA-FOGO
Tabela 5.1.1 – Parcial das atividades exercidas pelas empresas
Início de Término de
Escrituração Escrituração
Código Descrição do Produto NCM Alíquotas
%
Mês/Ano Mês/Ano
Pessoas Jurídicas Prestadoras de
Serviços
Exclusivamente de serviços de - 2,5
00000010 01/12/2011
Tecnologia da Informação (TI)
Exclusivamente de serviços e - 2,5 01/12/2011
00000020 de Tecnologia da Informação e
Comunicação (TIC)
00000030 Serviços de call center - 2,5 01/04/2012
Pessoas Jurídicas fabricantes
39262000 Vestuário e seus acessórios 3926.20. 1,50 01/01/2011
(incluindo as luvas, mitenes e 00
semelhantes)
40150000 Vestuário e seus acessórios Posição 1,50 01/01/2011
(incluindo as luvas, mitenes e 40.15
semelhantes), de borracha
vulcanizada não endurecida,
para quaisquer usos.
12. PINGA-FOGO
Penalidade pela apresentação após o término do prazo
(Art. 10 da IN RFB nº 1.252/2012)
A apresentação após o prazo fixado pela legislação acarretará a
aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou
fração de mês em atraso.
13. PINGA-FOGO
Tabela de Código de Situação Tributária – CST PIS/COFINS
Deverá ser identificado sob a ótica do tratamento tributário da operação de
entrada ou saída realizada pela empresa.
-Saídas geradoras de receitas: CST 01 ao CST 09
-Saídas NÃO geradoras de receitas: CST 49
-Entradas geradoras de créditos a alíquota Básica : CST 50 ao CST 56
-Entradas geradoras de créditos Presumidos: CST 60 ao CST 67
-Entradas NÃO geradoras de créditos: CST 70 ao CST 75
-Entradas NÃO geradoras de aquisições: CST 98
14. PINGA-FOGO
Tabela de Código de Natureza da Receita
Deverá ser identificado somente para as receitas que não estão sujeitas a
incidência das Contribuições do PIS e da COFINS, relacionadas aos CST
02 ao CST 09.
Os códigos estão informados nas Tabelas de códigos nº 4.3.10 à 4.3.16,
no portal do Sped em “Tabelas de Códigos”.
15. PINGA-FOGO
Tabela Código da Contribuição Social Apurada – Tabela 4.3.5
Código Descrição
01 Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota básica
02 Contribuição não-cumulativa apurada a alíquotas diferenciadas
03 Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota por unidade de medida de produto
04 Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota básica – Atividade Imobiliária
31 Contribuição apurada por substituição tributária
32 Contribuição apurada por substituição tributária – Vendas à Zona Franca de Manaus
51 Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica
52 Contribuição cumulativa apurada a alíquotas diferenciadas
53 Contribuição cumulativa apurada a alíquota por unidade de medida de produto
54 Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica – Atividade Imobiliária
70 Contribuição apurada da Atividade Imobiliária - RET
71 Contribuição apurada de SCP – Incidência Não Cumulativa
72 Contribuição apurada de SCP – Incidência Cumulativa
99 Contribuição para o PIS/Pasep – Folha de Salários
16. PINGA-FOGO
Tabela Código de Base de Cálculo do Crédito – Tabela 4.3.7
Código Descrição
01 Aquisição de bens para revenda
02 Aquisição de bens utilizados como insumo
03 Aquisição de serviços utilizados como insumo
04 Energia elétrica e térmica, inclusive sob a forma de vapor
05 Aluguéis de prédios
06 Aluguéis de máquinas e equipamentos
07 Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda
08 Contraprestações de arrendamento mercantil
09 Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado (crédito sobre encargos de
depreciação).
10 Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado (crédito com base no valor de
aquisição).
11 Amortização e Depreciação de edificações e benfeitorias em imóveis
12 Devolução de Vendas Sujeitas à Incidência Não-Cumulativa
13 Outras Operações com Direito a Crédito
14 Atividade de Transporte de Cargas – Subcontratação
15 Atividade Imobiliária – Custo Incorrido de Unidade Imobiliária
16 Atividade Imobiliária – Custo Orçado de unidade não concluída
17 Atividade de Prestação de Serviços de Limpeza, Conservação e Manutenção – vale-transporte, vale-
refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme.
18 Estoque de abertura de bens
17. PINGA-FOGO
Tabela Código Tipo de Crédito – Tabela 4.3.6
Código Descrição
CÓDIGOS VINCULADOS À RECEITA TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO – Grupo 100
101 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota Básica
102 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquotas Diferenciadas
103 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota por Unidade de Produto
104 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Estoque de Abertura
105 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Aquisição Embalagens para revenda
106 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Presumido da Agroindústria
108 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Importação
109 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Atividade Imobiliária
199 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Outros
CÓDIGOS VINCULADOS À RECEITA NÃO TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO – Grupo 200
201 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Alíquota Básica
202 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Alíquotas Diferenciadas
203 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Alíquota por Unidade de Produto
204 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Estoque de Abertura
205 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Aquisição Embalagens para revenda
206 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Presumido da Agroindústria
208 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Importação
299 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Outros
CÓDIGOS VINCULADOS À RECEITA DE EXPORTAÇÃO – Grupo 300
301 Crédito vinculado à receita de exportação – Alíquota Básica
302 Crédito vinculado à receita de exportação – Alíquotas Diferenciadas
303 ao 308 Mesma situações dos itens anteriores, abordando a operação de exportação
399 Crédito vinculado à receita de exportação – Outros