O documento discute a relação entre globalização, cidadania e direitos humanos. Aborda como a globalização econômica levou a uma maior desigualdade e como as organizações internacionais desempenham um papel importante na promoção e proteção dos direitos humanos no cenário globalizado. Também explora como o conceito de cidadania tem evoluído ao longo das gerações de direitos.
2. Introdução Globalização e cidadania são conceitos que se interrelacionam e possuem grande importância na atualidade, tanto no âmbito acadêmico, como no cotidiano das pessoas. Assim, p rimeiramente, discutiremos o significado e o contexto histórico da globalização e da cidadania para em seguida adentrarmos na ideia soberania compartilhada , por intermédio, do Estado Constitucional Cooperativo, para discutirmos as possibilidades de efetivação e concretização dos direitos humanos, consequentemente de realização da cidadania, conceituada aqui segundo Hannah Arendt como direito a ter direitos. Abordaremos também os novos sujeitos de direito internacional público , as Organizações Internacionais que são de grande valia na luta e normatização internacional dos direitos individuais, coletivos e difusos.
3. 1. SIGNIFICADO E IMPORTÂNCIA DA GLOBALIZAÇÃO PARA A CIDADANIA. 1.1. Globalização. Globalização nada mais é do que um processo de integração predominantemente econômica , mas que também alcançou outras dimensões como social, cultural e política e que teve um grande impulso nos anos 80 e 90 muito embora se inicia bem antes. Nesse sentido, com o processo de retorno ao predomínio do liberalismo, o s Estados abandonam gradativamente as barreiras tarifárias (e depois também as não tarifárias ), colocadas para proteger sua produção da concorrência dos produtos estrangeiros e abrem-se ao comércio e capital internacional . A finalidade é alcançar uma Aldeia Global que permita maiores ganhos para os Estados e cidadãos, muito além dos mercados internos já saturados. É um fenômeno gerado pela necessidade da dinâmica do capitalismo . E diz respeito à forma como os países interagem e aproximam pessoas, ou seja, este processo diminui distâncias e interliga o mundo, levando em consideração aspectos predominantemete econômicos, mas também sendo possiveis outros sociais, culturais e políticos.
4. Todavia, a globalização econômica trouxe um agravamento da política de desigualdade, na medida em que os mercados passaram a produzir cada vez mais bens e serviços não para todos, mas sim para aqueles que podem adquirir gerando assim uma distribuição desigual , considerando apenas aspectos meramente econômicos. Nessa nova ordem estão em risco os fundamentos do sistema , as estruturas democráticas do poder e as bases constitucionais da organização do Estado . Afirma Bonavides, que: Os neoliberais da globalização só conjugam em seu idioma do poder cinco verbos . Com eles intentam levar a cabo, o mais cedo possível, a extinção das soberanias nacionais, tanto internas quanto externas. Os verbos conjugados são desnacionalizar, desestatizar, desconstitucionalizar, desregionalizar e desarmar. Por obra simultânea dessa ação contumaz, impertinente e desagregadora, sujeita-se o país à pior crise de sua História. De tal sorte que breve na consciência do povo, nas tribunas, nos foros, na memória da cidadania, a lembrança das liberdades perdidas ou sacrificadas se apagará, já não havendo então lugar para tratar, por elementos constitutivos da identidade, a Nação, o Estado, a Constituição, a Região e as Forças Armadas. ( Texto extraído da Revista do Instituto dos Advogados Brasileiros = Ano XXXIV – N o 92 – 2 o trimestre de 2000)
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8. TABELA SISTÊMICA GERAÇÕES VALORES CONTEÚDO DE DIREITOS CATEGORIAS DE DIREITOS PREPONDERANTES Primeira Geração Liberdade Civis e políticos Negativos e Individuais Segunda Geração Igualdade Sociais, econômicos e culturais Positivos e Coletivos Terceira Geração Solidariedade Paz, meio ambiente e desenvolvimento. Síntese e difusos.
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13. Se antes do boom da globalização já se falava acerca da importância das organizações internacionais, no atual quadro tais instituições se evidenciam como essenciais , pois o centro das decisões se internacionalizou , acarretando novos problemas e agravando os antigos. As organizações internacionais surgem no contexto imediatamente posterior a Guerra da Criméia, inicialmente eram experiências de proteção humanitária que se limitavam as conferências anuais e a produzir documentos com eficácia quase nula. Entretanto, aos poucos elas se converteram não só em atores do cenário internacional , mas em sujeitos de direito internacional público , reconhecidos até pelos Estados-Nação por ocasião da II Conferência de Viena sobre o direito dos tratados internacionais adotada em 22 de maio de 1969 e que entrou em vigor entrou em 27 de janeiro de 1980. Há que se frisar, porém, que o documento fundamental para as organizações internacionais é a Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948, que estabeleceu o paradigma da solidariedade, permitindo a fundamentação do poder e tutela destes novos agentes.
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15. Externa (vertical/subordinação) Soberania (horizontal/coordenação) OI´s OI´s Teoria Geral do Estado Clássica CIDADANIAS COMPLEMENTARES Interna TIPO DE CIDADANIA TUTELA/CIDADANIA TIPOS DE DIREITOS SUJETOS Cidadania Estatal Estado Direitos Fundamentais Brasileiros Cidadania Regional OEA UA UE Direitos Humanos Regionais Americano, Africano e Europeu. Cidadania Universal ONU Direitos Humanos Universais Ser Humano
16. 3. ESTADO CONSTITUCIONAL COOPERATIVO – SOBERANIA COMPARTILHADA. Em um contexto de globalização, onde as fronteiras se diluem devido ao grande e rápido acesso à informação, torna-se imprescindível que os Estados soberanos venham, na mesma velocidade, adequar-se a essa nova sociedade global que está, cada vez mais, consolidando-se. . Diante desta nova realidade, observa-se que, nos dias atuais, têm havido uma maior cooperação internacional. Como já visto, o conceito de soberania necessita de reformulação. Observe que os Estados não são auto-suficientes e muitos assuntos se internacionalizam, ou seja, os Estados não operam individualmente nas relações internacionais, mas de forma interdependente. A soberania absoluta de Bodin (a soberania é um poder absoluto), por exemplo, perde sentido rapidamente diante de direitos conferidos e garantidos também por organizações internacionais, e de temas de competência internacional, como as questões de meio ambiente
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18. A respeito do diálogo entre a cidadania e a globalização, é correto dizer, que a globalização está limitando o poder do Estado? Se sim, de que forma? Se não, quais as conseqüências desse fato? Se a globalização é imposta, que meios podem ser tomados para limitar seu poder sobre os Estados e os indivíduos? É possível dizer não a globalização? Como ampliar esse fenômeno, além do seu aspecto econômico? PERGUNTAS