SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 6
Downloaden Sie, um offline zu lesen
1
REGIMENTO ELEITORAL QUATRIÊNIO 2015/2019
Com prerrogativa do que fora acordado em votação por unanimidade dos
presentes na Assembléia Geral realizada em 25/08/2015, na sede da AMI,
ficou assim constituído e aprovado, a formação da Comissão Eleitoral: Sr.
Renan Ribeiro, Srª. Sônia Maria Souza Machado, Srª Hilma Valadares, Sr.
Romildo, Sr. Décio, Sr. Fábio Júnior, Sr. Tadeu Baptista e o Sr. Julio Cesar
Valadares Brahim. Após a AGE ter elegido a Comissão, estes reuniram-se
com seus integrantes nomeados acima, e com a participação da Srª. Irene
Leia e o Sr. Almerino Nascimento, respectivamente representantes do
CCVV, a fim de formarem a Ficha Cadastro e Regimento Eleitoral para as
eleições do Bairro, bem como, seus Capítulos e Artigos onde as Chapas só
poderão concorrer ao pleito de 18/10/2015 (Domingo), da Associação de
Moradores do Bairro de Itapoã, respeitando o mesmo que está descrito
abaixo em sua íntegra e que deverá ser seguido à risca pelas chapas
inscritas e seus componentes:
CAPÍTULO I
DO DIA DA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Artigo 1º.: Será realizada as eleições no dia 18 de Outubro de 2015
(Domingo), na sede da Associação dos Moradores do Bairro Itapoã, com
início impreterivelmente as 09:00 horas e seu término as 17:00 horas,
para eleger a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Ética da
Associação de Moradores do Bairro Itapoã – Quatriênio 2015/2019.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS
Artigo 2º.: Os moradores e ou comerciantes do bairro que queiram
participar do pleito, deverão fazer sua devida inscrição (CHAPA), apenas
no dia 15/09/2015 (terça-feira); único dia de inscrição no horário das
19:30 as 21:00 horas na sede da associação.
Artigo 3º.: As chapas serão compostas somente por moradores e
comerciantes do bairro e conforme determina o estatuto em vigor da
Associação, mais preciso no Capitulo IV - art. 22, no que se refere aos
cargos eletivos que são: I- Presidente; II- Vice-Presidente; III- 1º.
Secretário; IV- 2º. Secretário; V- 1º. Tesoureiro; VI- 2º. Tesoureiro; VII-
Conselho Fiscal Efetivo (número de 03 efetivos) e Suplentes (também em
2
número de 03 pessoas), e o VII- Conselho de Ética Efetivo (número de 03
efetivos) e seus Suplentes (também em número de 03 pessoas). Total de
18 (dezoito) componentes inscritos.
Artigo 4º.: Podem participar do pleito todo e qualquer morador e/ou
comerciante. O responsável pela chapa deverá oficializar (por ofício) a
Comissão Eleitoral, a sua intenção de inscrever a sua Chapa e concorrer ao
pleito desde ano. Após a entrega do ofício respaldando-se, a AMI vai
entregar uma FICHA CADASTRAL ao responsável de cada chapa, com
intuito de que ele tire cópias e envie a cada um participante do pleito,
onde todos deverão preencher e autorizar a inclusão do seu nome em
participar do pleito. O responsável da chapa deverá trazer uma cópia da
Ficha de cada integrante da chapa individualmente, sendo que esta deverá
estar devidamente preenchida, bem como, o responsável da chapa deva
trazer em conjunto no ato de inscrição da chapa, uma cópia simples da
Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho e/ou
Estudantil do ano de 2015 (cópia frente e verso), do CPF, comprovante
de endereço (de até 90 dias – Agosto/Setembro/Outubro/2015), 01 (um)
comprovante (cópia) em nome do titular do mês de Setembro/2014
(provando ser residente no bairro a mais de 01 ano), a Ficha Cadastral
individual devidamente assinada por cada participante e por último o
documento original denominado Certidão de Antecedentes Criminais,
que deverá ser retirado do site do Tribunal de Justiça do Estado do E.
Santo
(http://www.tjes.jus.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAO
PESQUISA.cfm), bem como, do site da Polícia Federal
(https://servicos.dpf.gov.br/sinic-certidao/emitirCertidao.html), os
quais deverão vir anexados junto da Ficha pelo responsável da chapa no
ato de sua inscrição junto a Comissão.
Artigo 5º.: Após a inscrição da chapa e entregue pelo seu representante
legal toda documentação exigida, na data e hora limite conforme
determina o art. 2º; será feita pela Comissão Eleitoral, uma verificação nos
mesmos e havendo alguma irregularidade a chapa inscrita ficará
“IMPEDIDA” de participar do pleito.
Artigo 6º.: As chapas deverão estar devidamente completa com 18
(dezoito) membros participantes conforme o art. 3º. do Estatuto; e em
caso de faltar algum nome, esta será “INDEFERIDA” pela Comissão
Eleitoral. Já em caso fortuito (morte, doença, mudança do bairro), a
Comissão decidirá quaisquer substituições existentes após a inscrição,
3
com alguém da Diretoria da AMI que ficará responsável receber tal
documento.
Artigo 7º.: A inscrição de Chapa, se dará de acordo com a ordem de
chegada para a devida inscrição da mesma, e assim sucessivamente, bem
como, a chapa deverá por ofício mencionar e indicar o nome completo de
02 (dois) membros Fiscais para o dia da eleição acompanharem os
trabalhos da mesa e cabendo aos mesmos serem integrantes da chapa.
Artigo 8º.: No caso de inscrição de chapa única a eleição dar-se-á em sua
cédula apenas duas alternativas de voto “SIM ou “NÃO”, por aclamação
expressa dos votantes. Em caso do “NÃO” alcançar a metade mais um dos
votos dos eleitores presentes ao pleito, esta não poderá ser proclamada
eleita, resultando em que a Comissão Eleitoral inicie nova convocação de
eleições em até 30 (trinta) dias de antecedência;
CAPÍTULO III
DA ELEIÇÃO
Artigo 9º.: A eleição será apenas na sede da Associação, e acontecerá no
dia 18/10/2015 (Domingo), das 09:00 as 17:00 horas conforme determina
o art. 1º deste regimento.
Artigo 10º.: A eleição se dará por voto direto e por escrutínio secreto,
podendo exercer essa democracia e direito constitucional qualquer
morador (a) com idade a partir dos 16 (dezesseis) anos, mediante
apresentação de documento oficial com foto (RG, CNH, CTPS ou Carteira
Estudantil) e comprovante de endereço em nome próprio ou dos pais,
bem como, poderão votar e serem votados.
Artigo 11º.: Será exigido para votar os seguintes documentos:
11.1 – Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Estudantil do ano de
2015, (com foto), e algum Talão/Carnê/ou Conta (apresentar original),
em nome do Titular, tais como, os abaixo descritos:
11.2)-Talão de Água;
11.3)-Conta de Telefone;
11.4)-Talão de Luz;
4
11.5)- Todos deverão conter o nome completo, bem como seu respectivo
endereço e dentre os limites do bairro determinados pela Comissão
Eleitoral, dos últimos 90 (noventa) dias antecedentes as eleições.
Artigo 12º.: A votação será por ordem de chegada para todos os eleitores
ao local de votação. Não terá direito a voto quem quer que seja se não
estiver na fila para votação e com a documentação exigida. O Estatuto do
Idoso será levado em consideração e respeitado, onde maiores de 60 anos
em uma única fila exclusivamente em separado, terão prioridade e
votarão, bem como, terão uma única cabine e urna de votação.
Artigo 13º.: Após averiguação dos documentos pela Comissão no ato de
votação, cada documento (original) de endereço apresentado, receberá
um carimbo com os seguintes dizeres: TITULAR VOTOU E/OU PARENTE
VOTOU (Filho, Filha, Esposa). Não haverá limite de parentes, para votação,
desde que o eleitor prove ser parente de primeiro grau do titular do
endereço.
Artigo 14º.: Não será permitido, em qualquer das hipóteses o voto por
procuração, seja, para pessoa física ou jurídica.
Artigo 15º.: No Livro de Presença, este deverá constar o nome completo
do votante (eleitor), seu telefone de contato e sua assinatura legível igual
ao documento apresentado, que será verificado pela mesa composta pela
Comissão Eleitoral. Em caso de quem não tem instrução educacional
(ler/escrever/assinatura), a mesma será dada e aceita com o polegar
direito no livro de presença e um parente poderá acompanhar o eleitor (a)
até a cabine de votação.
Artigo 16º.: Quando a Pessoa Física for Inquilino (a), e não tenha um
documento que comprove sua residência, deva trazer o CONTRATO
(Original), para provar que é morador, bem como, o mesmo deve conter o
reconhecimento de firma do Locador e Locatário. No caso de Pessoa
Jurídica, apenas os sócios votam, com base na apresentação do Contrato
Social (Original). Neste caso se o Comerciante for Morador não poderá
votar por duas vezes.
Artigo 17º.: O morador ou comerciante, só terá direito a voto, aquele que
mora ou tenha comércio no bairro, a mais de 01 (um) ano. O Morador ou
Comerciante que já tenha mudado de endereço dentro do próprio bairro
terá direito a voto, pois apenas mudou de endereço, onde será apenas
exigido o novo comprovante de endereço em nome dos mesmos, e se for
Pessoa Jurídica o mesmo deve comprovar com o contrato de locação.
5
Artigo 18º.: A eleição será realizada pela Comissão Eleitoral e
acompanhada pelo CCVV, bem como, por 02 (dois) fiscais por chapa
credenciados conforme descrito no art. 7º. desse Regimento.
Artigo 19º.: Logo após o encerramento das eleições as 17:00 horas,
iniciará a contagem de votos nas urnas e a proclamação do resultado da
eleição e posse dos membros eleitos para a Diretoria Executiva, Conselho
Fiscal e Conselho de Ética, dar-se-á após a apuração final dos votos, e que
será lavrada em Ata de Eleição e Posse em data a ser prevista com a Chapa
eleita e de que constará tudo em ata.
Artigo 20º.: Menor acima de 16 anos vota, desde que o apresente ao
Carteira de Identidade, bem como, conjuntamente com qualquer tipo de
documento que comprove residência, tais como: talão exigido com base
no art. 11º. (Original), desde que esteja em nome do seu Pai e/ou de sua
Mãe comprovadamente com a Carteira de Identidade e/ou a Certidão de
Nascimento.
Artigo 21º.: O voto será individual para evitarmos fraude de quem não
mora no bairro e venha votar com qualquer talão em nome de terceiros,
onde terá que provar mediante documento de identidade e ter laços de
parentesco com o titular morador ou comerciante.
Artigo 22º.: Quem não tiver documento em seu nome e que não
comprove com base no art. 21º acima, sua moradia ou comércio dentro
dos limites regionais permitidos pela Comissão Eleitoral, ficará
“IMPEDIDO” de votar.
Artigo 23º.: Os custos da Eleição com confecção das Cédulas, será rateada
pelas Chapas concorrentes ao Pleito em igualdade com as mesmas
participantes, em caso da Associação não ter verba para tal finalidade.
Não tendo verba a Comissão fará um orçamento e passará para cada
chapa participante com data agendada para tal finalidade e que não deva
ultrapassar o dia 30/09/2015.
Artigo 24º.: Todo e qualquer documento apresentado de residência ou
comércio, conforme descrito no art. 11º; que contenha no mesmo um
endereço e com o nome do Bairro Itapoã, Praia de Itapoã ou Itapoã, será
aceito pela Comissão Eleitoral. Neste caso não haverá apresentação dos
nomes de ruas, travessas e/ou avenidas do Bairro.
6
Artigo 25º.: Os casos Omissos e não descritos deste Regimento serão
resolvidos pela Comissão Eleitoral a qualquer tempo no decorrer das
inscrições de chapas, bem como, no decorrer das eleições e/ou
posteriormente, dependendo do tipo de infração ou gravidade que deverá
ser descrito e lavrada em ata.
COMISSÃO ELEITORAL
ELEIÇÕES 2015/2019

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Código eleitoral
Código eleitoralCódigo eleitoral
Código eleitoralMeire Rosi
 
Código eleitoral
Código eleitoralCódigo eleitoral
Código eleitoralACS PM RN
 
Edital cabe convocacao_eleitoral_30_out2011_pub
Edital cabe convocacao_eleitoral_30_out2011_pubEdital cabe convocacao_eleitoral_30_out2011_pub
Edital cabe convocacao_eleitoral_30_out2011_pubRede Democrática PMDF
 
Pl de autoria_do_deputado_ibsen_pinheiro
Pl de autoria_do_deputado_ibsen_pinheiroPl de autoria_do_deputado_ibsen_pinheiro
Pl de autoria_do_deputado_ibsen_pinheiroLuis Nassif
 
Regimento interno da câmara municipal de ocara
Regimento interno da câmara municipal de ocaraRegimento interno da câmara municipal de ocara
Regimento interno da câmara municipal de ocaraBim Freires
 
Eleição dos Conselheiros Tutelar
Eleição dos Conselheiros TutelarEleição dos Conselheiros Tutelar
Eleição dos Conselheiros TutelarBlogdeItirucu
 
Edital de eleição 2013 atualizado
Edital de eleição 2013 atualizadoEdital de eleição 2013 atualizado
Edital de eleição 2013 atualizadoviniciusbraga01
 
Aula.poder legislativo
Aula.poder legislativoAula.poder legislativo
Aula.poder legislativooilert
 
Prot. 1509 15 mensagem-veto_015_2015 autógrafo 3399-15
Prot. 1509 15   mensagem-veto_015_2015 autógrafo 3399-15Prot. 1509 15   mensagem-veto_015_2015 autógrafo 3399-15
Prot. 1509 15 mensagem-veto_015_2015 autógrafo 3399-15Claudio Figueiredo
 
Resolução CFC nº 1.168/09
Resolução CFC nº 1.168/09Resolução CFC nº 1.168/09
Resolução CFC nº 1.168/09Chapa 2 CRCSC
 
Regulamento eleitoral
Regulamento eleitoralRegulamento eleitoral
Regulamento eleitoralzecaafonso
 
Cartilhaeleitoral2012
Cartilhaeleitoral2012Cartilhaeleitoral2012
Cartilhaeleitoral2012leowebdesign
 
Pec voto aberto 22.09
Pec  voto aberto 22.09Pec  voto aberto 22.09
Pec voto aberto 22.09Jamildo Melo
 
Tse resolucao-23373-inst-145086 Convenções e Registros
Tse resolucao-23373-inst-145086 Convenções e RegistrosTse resolucao-23373-inst-145086 Convenções e Registros
Tse resolucao-23373-inst-145086 Convenções e Registrosvtoson
 
Guia do candidato
Guia do candidatoGuia do candidato
Guia do candidatozedalegnas
 
Blog do Islan: Eleição conselho tutelar 2015
Blog do Islan: Eleição conselho tutelar 2015Blog do Islan: Eleição conselho tutelar 2015
Blog do Islan: Eleição conselho tutelar 2015Islan Souza
 

Was ist angesagt? (20)

Código eleitoral
Código eleitoralCódigo eleitoral
Código eleitoral
 
Código eleitoral
Código eleitoralCódigo eleitoral
Código eleitoral
 
Edital cabe convocacao_eleitoral_30_out2011_pub
Edital cabe convocacao_eleitoral_30_out2011_pubEdital cabe convocacao_eleitoral_30_out2011_pub
Edital cabe convocacao_eleitoral_30_out2011_pub
 
Pl de autoria_do_deputado_ibsen_pinheiro
Pl de autoria_do_deputado_ibsen_pinheiroPl de autoria_do_deputado_ibsen_pinheiro
Pl de autoria_do_deputado_ibsen_pinheiro
 
Regimento interno da câmara municipal de ocara
Regimento interno da câmara municipal de ocaraRegimento interno da câmara municipal de ocara
Regimento interno da câmara municipal de ocara
 
Eleição dos Conselheiros Tutelar
Eleição dos Conselheiros TutelarEleição dos Conselheiros Tutelar
Eleição dos Conselheiros Tutelar
 
Eleições - Cartilha - Perguntas e Respostas - TSE
Eleições - Cartilha - Perguntas e Respostas - TSEEleições - Cartilha - Perguntas e Respostas - TSE
Eleições - Cartilha - Perguntas e Respostas - TSE
 
Edital e ..
Edital e ..Edital e ..
Edital e ..
 
Edital de eleição 2013 atualizado
Edital de eleição 2013 atualizadoEdital de eleição 2013 atualizado
Edital de eleição 2013 atualizado
 
Tse 21538
Tse 21538Tse 21538
Tse 21538
 
Resolução 23.608 TSE Representações - direito de resposta
Resolução 23.608 TSE Representações - direito de respostaResolução 23.608 TSE Representações - direito de resposta
Resolução 23.608 TSE Representações - direito de resposta
 
Aula.poder legislativo
Aula.poder legislativoAula.poder legislativo
Aula.poder legislativo
 
Prot. 1509 15 mensagem-veto_015_2015 autógrafo 3399-15
Prot. 1509 15   mensagem-veto_015_2015 autógrafo 3399-15Prot. 1509 15   mensagem-veto_015_2015 autógrafo 3399-15
Prot. 1509 15 mensagem-veto_015_2015 autógrafo 3399-15
 
Resolução CFC nº 1.168/09
Resolução CFC nº 1.168/09Resolução CFC nº 1.168/09
Resolução CFC nº 1.168/09
 
Regulamento eleitoral
Regulamento eleitoralRegulamento eleitoral
Regulamento eleitoral
 
Cartilhaeleitoral2012
Cartilhaeleitoral2012Cartilhaeleitoral2012
Cartilhaeleitoral2012
 
Pec voto aberto 22.09
Pec  voto aberto 22.09Pec  voto aberto 22.09
Pec voto aberto 22.09
 
Tse resolucao-23373-inst-145086 Convenções e Registros
Tse resolucao-23373-inst-145086 Convenções e RegistrosTse resolucao-23373-inst-145086 Convenções e Registros
Tse resolucao-23373-inst-145086 Convenções e Registros
 
Guia do candidato
Guia do candidatoGuia do candidato
Guia do candidato
 
Blog do Islan: Eleição conselho tutelar 2015
Blog do Islan: Eleição conselho tutelar 2015Blog do Islan: Eleição conselho tutelar 2015
Blog do Islan: Eleição conselho tutelar 2015
 

Andere mochten auch

Consumo colaborativo, consumo responsable, la generación g
Consumo colaborativo, consumo responsable, la generación gConsumo colaborativo, consumo responsable, la generación g
Consumo colaborativo, consumo responsable, la generación gGloria Ortega
 
Fall 2016 OPT Presentation
Fall 2016 OPT PresentationFall 2016 OPT Presentation
Fall 2016 OPT PresentationVickey Edge
 
Menú basal escoles setembre
Menú basal escoles setembreMenú basal escoles setembre
Menú basal escoles setembreescsantacaterina
 
Artigo de karem e tonia
Artigo de karem  e toniaArtigo de karem  e tonia
Artigo de karem e toniaKarem Leidiane
 
How do we use our senses?
 How do we use our senses? How do we use our senses?
How do we use our senses?DrSarahAyoub
 
Practical training general for career services
Practical training general for career servicesPractical training general for career services
Practical training general for career servicesVickey Edge
 
Barómetro Global de RH
Barómetro Global de RHBarómetro Global de RH
Barómetro Global de RHjoanabarrosmp
 
Fluxogramas
FluxogramasFluxogramas
Fluxogramasphilhote
 
How temperature changes matter
How temperature changes matterHow temperature changes matter
How temperature changes matterDrSarahAyoub
 
Lupus eritematoso guia clinica
Lupus eritematoso guia clinicaLupus eritematoso guia clinica
Lupus eritematoso guia clinicaJamil Ramón
 

Andere mochten auch (17)

침대
침대침대
침대
 
Consumo colaborativo, consumo responsable, la generación g
Consumo colaborativo, consumo responsable, la generación gConsumo colaborativo, consumo responsable, la generación g
Consumo colaborativo, consumo responsable, la generación g
 
Fall 2016 OPT Presentation
Fall 2016 OPT PresentationFall 2016 OPT Presentation
Fall 2016 OPT Presentation
 
Menú basal escoles setembre
Menú basal escoles setembreMenú basal escoles setembre
Menú basal escoles setembre
 
Artigo de karem e tonia
Artigo de karem  e toniaArtigo de karem  e tonia
Artigo de karem e tonia
 
Dec newsletter
Dec newsletterDec newsletter
Dec newsletter
 
How do we use our senses?
 How do we use our senses? How do we use our senses?
How do we use our senses?
 
Rfrm en
Rfrm enRfrm en
Rfrm en
 
Hi mary
Hi maryHi mary
Hi mary
 
Practical training general for career services
Practical training general for career servicesPractical training general for career services
Practical training general for career services
 
Barómetro Global de RH
Barómetro Global de RHBarómetro Global de RH
Barómetro Global de RH
 
Fluxogramas
FluxogramasFluxogramas
Fluxogramas
 
How temperature changes matter
How temperature changes matterHow temperature changes matter
How temperature changes matter
 
The Leadership Principle™ in Action – Women in Leadership
The Leadership Principle™ in Action – Women in LeadershipThe Leadership Principle™ in Action – Women in Leadership
The Leadership Principle™ in Action – Women in Leadership
 
Lupus eritematoso guia clinica
Lupus eritematoso guia clinicaLupus eritematoso guia clinica
Lupus eritematoso guia clinica
 
Hybride Entwicklung mit Ionic
Hybride Entwicklung mit IonicHybride Entwicklung mit Ionic
Hybride Entwicklung mit Ionic
 
January Investor Presentation
January Investor PresentationJanuary Investor Presentation
January Investor Presentation
 

Ähnlich wie Regimento eleitoral eleicoes ami 2015

3 projeto-de-lei-de-reforma-politica-eleicoes-limpas-2031771196
3 projeto-de-lei-de-reforma-politica-eleicoes-limpas-20317711963 projeto-de-lei-de-reforma-politica-eleicoes-limpas-2031771196
3 projeto-de-lei-de-reforma-politica-eleicoes-limpas-2031771196Marcela Donatelli
 
Diário Oficial da União extra 5
Diário Oficial da União extra 5Diário Oficial da União extra 5
Diário Oficial da União extra 5Wilson-Vieira
 
Resolução TSE 23.455 2015 Convenções, Coligações e Registro de Candidatura.
Resolução TSE 23.455 2015 Convenções, Coligações e Registro de Candidatura.Resolução TSE 23.455 2015 Convenções, Coligações e Registro de Candidatura.
Resolução TSE 23.455 2015 Convenções, Coligações e Registro de Candidatura.Romildo Andrade de Souza Junior ∴
 
Lei eleitoral
Lei eleitoralLei eleitoral
Lei eleitoralACS PM RN
 
Direito eleitoral comentado
Direito eleitoral comentadoDireito eleitoral comentado
Direito eleitoral comentadoantoniomng
 
Portaria nº 024 regulamentando a eleição conselho municipal de cultura
Portaria nº 024 regulamentando a eleição conselho municipal de culturaPortaria nº 024 regulamentando a eleição conselho municipal de cultura
Portaria nº 024 regulamentando a eleição conselho municipal de culturaCarlos França
 
Portaria n. 001 Biometria 2016 - TRE Coité
Portaria n. 001 Biometria 2016 - TRE CoitéPortaria n. 001 Biometria 2016 - TRE Coité
Portaria n. 001 Biometria 2016 - TRE CoitéAndre Luiz Lima Oliveira
 
Regulamento das eleições 2011
Regulamento das eleições 2011Regulamento das eleições 2011
Regulamento das eleições 2011Portal NE10
 
Edital 001/2015 - Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Poçõ...
Edital 001/2015 - Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Poçõ...Edital 001/2015 - Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Poçõ...
Edital 001/2015 - Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Poçõ...ACTEBA
 
Edital n° 001 2010 - CMDCA
Edital n° 001 2010 - CMDCAEdital n° 001 2010 - CMDCA
Edital n° 001 2010 - CMDCActpocoes
 
Ação do PSB de Olinda contra Lupércio na Justiça Eleitoral
Ação do PSB de Olinda contra Lupércio na Justiça EleitoralAção do PSB de Olinda contra Lupércio na Justiça Eleitoral
Ação do PSB de Olinda contra Lupércio na Justiça EleitoralJamildo Melo
 
EDITAL - ELEIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ANDIROBA - AMA
  EDITAL - ELEIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ANDIROBA - AMA  EDITAL - ELEIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ANDIROBA - AMA
EDITAL - ELEIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ANDIROBA - AMAederbraga
 
Palestra Direito Eleitoral - Faculdade Anhanguera Taboão da Serra
Palestra Direito Eleitoral - Faculdade Anhanguera Taboão da SerraPalestra Direito Eleitoral - Faculdade Anhanguera Taboão da Serra
Palestra Direito Eleitoral - Faculdade Anhanguera Taboão da SerraRomildo Andrade de Souza Junior ∴
 
Convocatória Assembleia Geral Eleitoral
Convocatória Assembleia Geral EleitoralConvocatória Assembleia Geral Eleitoral
Convocatória Assembleia Geral Eleitoraluqslarquitectura
 

Ähnlich wie Regimento eleitoral eleicoes ami 2015 (20)

3 projeto-de-lei-de-reforma-politica-eleicoes-limpas-2031771196
3 projeto-de-lei-de-reforma-politica-eleicoes-limpas-20317711963 projeto-de-lei-de-reforma-politica-eleicoes-limpas-2031771196
3 projeto-de-lei-de-reforma-politica-eleicoes-limpas-2031771196
 
Guia do Eleitor
Guia do EleitorGuia do Eleitor
Guia do Eleitor
 
Diário Oficial da União extra 5
Diário Oficial da União extra 5Diário Oficial da União extra 5
Diário Oficial da União extra 5
 
Resolução TSE 23.455 2015 Convenções, Coligações e Registro de Candidatura.
Resolução TSE 23.455 2015 Convenções, Coligações e Registro de Candidatura.Resolução TSE 23.455 2015 Convenções, Coligações e Registro de Candidatura.
Resolução TSE 23.455 2015 Convenções, Coligações e Registro de Candidatura.
 
Lei eleitoral
Lei eleitoralLei eleitoral
Lei eleitoral
 
Direito eleitoral comentado
Direito eleitoral comentadoDireito eleitoral comentado
Direito eleitoral comentado
 
Edital 0..-1
 Edital 0..-1 Edital 0..-1
Edital 0..-1
 
Edital Eleições Suplementares Conselho Tutelar
Edital Eleições Suplementares Conselho TutelarEdital Eleições Suplementares Conselho Tutelar
Edital Eleições Suplementares Conselho Tutelar
 
Portaria nº 024 regulamentando a eleição conselho municipal de cultura
Portaria nº 024 regulamentando a eleição conselho municipal de culturaPortaria nº 024 regulamentando a eleição conselho municipal de cultura
Portaria nº 024 regulamentando a eleição conselho municipal de cultura
 
Resolução TSE 23.609 registro candidatura
Resolução TSE 23.609 registro candidaturaResolução TSE 23.609 registro candidatura
Resolução TSE 23.609 registro candidatura
 
Resolução 23.609 TSE Registro de Candidatura
Resolução 23.609 TSE Registro de CandidaturaResolução 23.609 TSE Registro de Candidatura
Resolução 23.609 TSE Registro de Candidatura
 
Portaria n. 001 Biometria 2016 - TRE Coité
Portaria n. 001 Biometria 2016 - TRE CoitéPortaria n. 001 Biometria 2016 - TRE Coité
Portaria n. 001 Biometria 2016 - TRE Coité
 
Regulamento das eleições 2011
Regulamento das eleições 2011Regulamento das eleições 2011
Regulamento das eleições 2011
 
Edital 001/2015 - Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Poçõ...
Edital 001/2015 - Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Poçõ...Edital 001/2015 - Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Poçõ...
Edital 001/2015 - Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Poçõ...
 
Edital n° 001 2010 - CMDCA
Edital n° 001 2010 - CMDCAEdital n° 001 2010 - CMDCA
Edital n° 001 2010 - CMDCA
 
Ação do PSB de Olinda contra Lupércio na Justiça Eleitoral
Ação do PSB de Olinda contra Lupércio na Justiça EleitoralAção do PSB de Olinda contra Lupércio na Justiça Eleitoral
Ação do PSB de Olinda contra Lupércio na Justiça Eleitoral
 
EDITAL - ELEIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ANDIROBA - AMA
  EDITAL - ELEIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ANDIROBA - AMA  EDITAL - ELEIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ANDIROBA - AMA
EDITAL - ELEIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ANDIROBA - AMA
 
Palestra Direito Eleitoral - Faculdade Anhanguera Taboão da Serra
Palestra Direito Eleitoral - Faculdade Anhanguera Taboão da SerraPalestra Direito Eleitoral - Faculdade Anhanguera Taboão da Serra
Palestra Direito Eleitoral - Faculdade Anhanguera Taboão da Serra
 
Código eleitoral
Código eleitoralCódigo eleitoral
Código eleitoral
 
Convocatória Assembleia Geral Eleitoral
Convocatória Assembleia Geral EleitoralConvocatória Assembleia Geral Eleitoral
Convocatória Assembleia Geral Eleitoral
 

Mehr von Fabricio Fontes

Decreto n.⺠4838 r - medidas extraordinárias - 14 dias
Decreto n.⺠4838 r - medidas extraordinárias - 14 diasDecreto n.⺠4838 r - medidas extraordinárias - 14 dias
Decreto n.⺠4838 r - medidas extraordinárias - 14 diasFabricio Fontes
 
Convenção Coletiva - 2020/2021
Convenção Coletiva - 2020/2021Convenção Coletiva - 2020/2021
Convenção Coletiva - 2020/2021Fabricio Fontes
 
Newsletter Novembro Sinprocim
Newsletter Novembro SinprocimNewsletter Novembro Sinprocim
Newsletter Novembro SinprocimFabricio Fontes
 
Calendário Moda Lab 2019
Calendário Moda Lab 2019Calendário Moda Lab 2019
Calendário Moda Lab 2019Fabricio Fontes
 
Convenção Coletiva de 2019-21
Convenção Coletiva de 2019-21Convenção Coletiva de 2019-21
Convenção Coletiva de 2019-21Fabricio Fontes
 
Cct sintracical 2019 2020
Cct sintracical 2019 2020Cct sintracical 2019 2020
Cct sintracical 2019 2020Fabricio Fontes
 
Convenção Coletiva: Sintracical 2018
Convenção Coletiva: Sintracical 2018Convenção Coletiva: Sintracical 2018
Convenção Coletiva: Sintracical 2018Fabricio Fontes
 
Convenção Coletiva: Sindipedreiras 2018
Convenção Coletiva: Sindipedreiras 2018Convenção Coletiva: Sindipedreiras 2018
Convenção Coletiva: Sindipedreiras 2018Fabricio Fontes
 
Histórico Victor Sansoni
Histórico Victor SansoniHistórico Victor Sansoni
Histórico Victor SansoniFabricio Fontes
 
Estatuto Social Sinprocim-ES
Estatuto Social Sinprocim-ESEstatuto Social Sinprocim-ES
Estatuto Social Sinprocim-ESFabricio Fontes
 
Propostas programa pesca no ES
Propostas programa pesca no ESPropostas programa pesca no ES
Propostas programa pesca no ESFabricio Fontes
 
Encontro da pesca atum do brasil
Encontro da pesca   atum do brasilEncontro da pesca   atum do brasil
Encontro da pesca atum do brasilFabricio Fontes
 
Palestra pescadores em Itaoca Itapemirim
Palestra pescadores em Itaoca ItapemirimPalestra pescadores em Itaoca Itapemirim
Palestra pescadores em Itaoca ItapemirimFabricio Fontes
 
Estatuto social Sindividros
Estatuto social SindividrosEstatuto social Sindividros
Estatuto social SindividrosFabricio Fontes
 
Ata registrada Sindividros
Ata registrada SindividrosAta registrada Sindividros
Ata registrada SindividrosFabricio Fontes
 
Convenção Coletiva Sincongel 2017
Convenção Coletiva Sincongel 2017Convenção Coletiva Sincongel 2017
Convenção Coletiva Sincongel 2017Fabricio Fontes
 

Mehr von Fabricio Fontes (20)

Decreto n.⺠4838 r - medidas extraordinárias - 14 dias
Decreto n.⺠4838 r - medidas extraordinárias - 14 diasDecreto n.⺠4838 r - medidas extraordinárias - 14 dias
Decreto n.⺠4838 r - medidas extraordinárias - 14 dias
 
Convenção Coletiva - 2020/2021
Convenção Coletiva - 2020/2021Convenção Coletiva - 2020/2021
Convenção Coletiva - 2020/2021
 
Newsletter Novembro Sinprocim
Newsletter Novembro SinprocimNewsletter Novembro Sinprocim
Newsletter Novembro Sinprocim
 
Calendário Moda Lab 2019
Calendário Moda Lab 2019Calendário Moda Lab 2019
Calendário Moda Lab 2019
 
Perfil Argamassa 2019
Perfil Argamassa 2019Perfil Argamassa 2019
Perfil Argamassa 2019
 
Convenção Coletiva de 2019-21
Convenção Coletiva de 2019-21Convenção Coletiva de 2019-21
Convenção Coletiva de 2019-21
 
Cct sintracical 2019 2020
Cct sintracical 2019 2020Cct sintracical 2019 2020
Cct sintracical 2019 2020
 
Convenção Coletiva: Sintracical 2018
Convenção Coletiva: Sintracical 2018Convenção Coletiva: Sintracical 2018
Convenção Coletiva: Sintracical 2018
 
Convenção Coletiva: Sindipedreiras 2018
Convenção Coletiva: Sindipedreiras 2018Convenção Coletiva: Sindipedreiras 2018
Convenção Coletiva: Sindipedreiras 2018
 
Newsletter Maio 2018
Newsletter Maio 2018Newsletter Maio 2018
Newsletter Maio 2018
 
Histórico Victor Sansoni
Histórico Victor SansoniHistórico Victor Sansoni
Histórico Victor Sansoni
 
Estatuto Social Sinprocim-ES
Estatuto Social Sinprocim-ESEstatuto Social Sinprocim-ES
Estatuto Social Sinprocim-ES
 
Propostas programa pesca no ES
Propostas programa pesca no ESPropostas programa pesca no ES
Propostas programa pesca no ES
 
Encontro da pesca atum do brasil
Encontro da pesca   atum do brasilEncontro da pesca   atum do brasil
Encontro da pesca atum do brasil
 
Palestra pescadores em Itaoca Itapemirim
Palestra pescadores em Itaoca ItapemirimPalestra pescadores em Itaoca Itapemirim
Palestra pescadores em Itaoca Itapemirim
 
Estatuto social Sindividros
Estatuto social SindividrosEstatuto social Sindividros
Estatuto social Sindividros
 
Ata registrada Sindividros
Ata registrada SindividrosAta registrada Sindividros
Ata registrada Sindividros
 
Convenção Coletiva Sincongel 2017
Convenção Coletiva Sincongel 2017Convenção Coletiva Sincongel 2017
Convenção Coletiva Sincongel 2017
 
Estatuto Sincongel
Estatuto SincongelEstatuto Sincongel
Estatuto Sincongel
 
Sincongel cct 2015
Sincongel cct 2015Sincongel cct 2015
Sincongel cct 2015
 

Regimento eleitoral eleicoes ami 2015

  • 1. 1 REGIMENTO ELEITORAL QUATRIÊNIO 2015/2019 Com prerrogativa do que fora acordado em votação por unanimidade dos presentes na Assembléia Geral realizada em 25/08/2015, na sede da AMI, ficou assim constituído e aprovado, a formação da Comissão Eleitoral: Sr. Renan Ribeiro, Srª. Sônia Maria Souza Machado, Srª Hilma Valadares, Sr. Romildo, Sr. Décio, Sr. Fábio Júnior, Sr. Tadeu Baptista e o Sr. Julio Cesar Valadares Brahim. Após a AGE ter elegido a Comissão, estes reuniram-se com seus integrantes nomeados acima, e com a participação da Srª. Irene Leia e o Sr. Almerino Nascimento, respectivamente representantes do CCVV, a fim de formarem a Ficha Cadastro e Regimento Eleitoral para as eleições do Bairro, bem como, seus Capítulos e Artigos onde as Chapas só poderão concorrer ao pleito de 18/10/2015 (Domingo), da Associação de Moradores do Bairro de Itapoã, respeitando o mesmo que está descrito abaixo em sua íntegra e que deverá ser seguido à risca pelas chapas inscritas e seus componentes: CAPÍTULO I DO DIA DA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES Artigo 1º.: Será realizada as eleições no dia 18 de Outubro de 2015 (Domingo), na sede da Associação dos Moradores do Bairro Itapoã, com início impreterivelmente as 09:00 horas e seu término as 17:00 horas, para eleger a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Ética da Associação de Moradores do Bairro Itapoã – Quatriênio 2015/2019. CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS Artigo 2º.: Os moradores e ou comerciantes do bairro que queiram participar do pleito, deverão fazer sua devida inscrição (CHAPA), apenas no dia 15/09/2015 (terça-feira); único dia de inscrição no horário das 19:30 as 21:00 horas na sede da associação. Artigo 3º.: As chapas serão compostas somente por moradores e comerciantes do bairro e conforme determina o estatuto em vigor da Associação, mais preciso no Capitulo IV - art. 22, no que se refere aos cargos eletivos que são: I- Presidente; II- Vice-Presidente; III- 1º. Secretário; IV- 2º. Secretário; V- 1º. Tesoureiro; VI- 2º. Tesoureiro; VII- Conselho Fiscal Efetivo (número de 03 efetivos) e Suplentes (também em
  • 2. 2 número de 03 pessoas), e o VII- Conselho de Ética Efetivo (número de 03 efetivos) e seus Suplentes (também em número de 03 pessoas). Total de 18 (dezoito) componentes inscritos. Artigo 4º.: Podem participar do pleito todo e qualquer morador e/ou comerciante. O responsável pela chapa deverá oficializar (por ofício) a Comissão Eleitoral, a sua intenção de inscrever a sua Chapa e concorrer ao pleito desde ano. Após a entrega do ofício respaldando-se, a AMI vai entregar uma FICHA CADASTRAL ao responsável de cada chapa, com intuito de que ele tire cópias e envie a cada um participante do pleito, onde todos deverão preencher e autorizar a inclusão do seu nome em participar do pleito. O responsável da chapa deverá trazer uma cópia da Ficha de cada integrante da chapa individualmente, sendo que esta deverá estar devidamente preenchida, bem como, o responsável da chapa deva trazer em conjunto no ato de inscrição da chapa, uma cópia simples da Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho e/ou Estudantil do ano de 2015 (cópia frente e verso), do CPF, comprovante de endereço (de até 90 dias – Agosto/Setembro/Outubro/2015), 01 (um) comprovante (cópia) em nome do titular do mês de Setembro/2014 (provando ser residente no bairro a mais de 01 ano), a Ficha Cadastral individual devidamente assinada por cada participante e por último o documento original denominado Certidão de Antecedentes Criminais, que deverá ser retirado do site do Tribunal de Justiça do Estado do E. Santo (http://www.tjes.jus.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAO PESQUISA.cfm), bem como, do site da Polícia Federal (https://servicos.dpf.gov.br/sinic-certidao/emitirCertidao.html), os quais deverão vir anexados junto da Ficha pelo responsável da chapa no ato de sua inscrição junto a Comissão. Artigo 5º.: Após a inscrição da chapa e entregue pelo seu representante legal toda documentação exigida, na data e hora limite conforme determina o art. 2º; será feita pela Comissão Eleitoral, uma verificação nos mesmos e havendo alguma irregularidade a chapa inscrita ficará “IMPEDIDA” de participar do pleito. Artigo 6º.: As chapas deverão estar devidamente completa com 18 (dezoito) membros participantes conforme o art. 3º. do Estatuto; e em caso de faltar algum nome, esta será “INDEFERIDA” pela Comissão Eleitoral. Já em caso fortuito (morte, doença, mudança do bairro), a Comissão decidirá quaisquer substituições existentes após a inscrição,
  • 3. 3 com alguém da Diretoria da AMI que ficará responsável receber tal documento. Artigo 7º.: A inscrição de Chapa, se dará de acordo com a ordem de chegada para a devida inscrição da mesma, e assim sucessivamente, bem como, a chapa deverá por ofício mencionar e indicar o nome completo de 02 (dois) membros Fiscais para o dia da eleição acompanharem os trabalhos da mesa e cabendo aos mesmos serem integrantes da chapa. Artigo 8º.: No caso de inscrição de chapa única a eleição dar-se-á em sua cédula apenas duas alternativas de voto “SIM ou “NÃO”, por aclamação expressa dos votantes. Em caso do “NÃO” alcançar a metade mais um dos votos dos eleitores presentes ao pleito, esta não poderá ser proclamada eleita, resultando em que a Comissão Eleitoral inicie nova convocação de eleições em até 30 (trinta) dias de antecedência; CAPÍTULO III DA ELEIÇÃO Artigo 9º.: A eleição será apenas na sede da Associação, e acontecerá no dia 18/10/2015 (Domingo), das 09:00 as 17:00 horas conforme determina o art. 1º deste regimento. Artigo 10º.: A eleição se dará por voto direto e por escrutínio secreto, podendo exercer essa democracia e direito constitucional qualquer morador (a) com idade a partir dos 16 (dezesseis) anos, mediante apresentação de documento oficial com foto (RG, CNH, CTPS ou Carteira Estudantil) e comprovante de endereço em nome próprio ou dos pais, bem como, poderão votar e serem votados. Artigo 11º.: Será exigido para votar os seguintes documentos: 11.1 – Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Estudantil do ano de 2015, (com foto), e algum Talão/Carnê/ou Conta (apresentar original), em nome do Titular, tais como, os abaixo descritos: 11.2)-Talão de Água; 11.3)-Conta de Telefone; 11.4)-Talão de Luz;
  • 4. 4 11.5)- Todos deverão conter o nome completo, bem como seu respectivo endereço e dentre os limites do bairro determinados pela Comissão Eleitoral, dos últimos 90 (noventa) dias antecedentes as eleições. Artigo 12º.: A votação será por ordem de chegada para todos os eleitores ao local de votação. Não terá direito a voto quem quer que seja se não estiver na fila para votação e com a documentação exigida. O Estatuto do Idoso será levado em consideração e respeitado, onde maiores de 60 anos em uma única fila exclusivamente em separado, terão prioridade e votarão, bem como, terão uma única cabine e urna de votação. Artigo 13º.: Após averiguação dos documentos pela Comissão no ato de votação, cada documento (original) de endereço apresentado, receberá um carimbo com os seguintes dizeres: TITULAR VOTOU E/OU PARENTE VOTOU (Filho, Filha, Esposa). Não haverá limite de parentes, para votação, desde que o eleitor prove ser parente de primeiro grau do titular do endereço. Artigo 14º.: Não será permitido, em qualquer das hipóteses o voto por procuração, seja, para pessoa física ou jurídica. Artigo 15º.: No Livro de Presença, este deverá constar o nome completo do votante (eleitor), seu telefone de contato e sua assinatura legível igual ao documento apresentado, que será verificado pela mesa composta pela Comissão Eleitoral. Em caso de quem não tem instrução educacional (ler/escrever/assinatura), a mesma será dada e aceita com o polegar direito no livro de presença e um parente poderá acompanhar o eleitor (a) até a cabine de votação. Artigo 16º.: Quando a Pessoa Física for Inquilino (a), e não tenha um documento que comprove sua residência, deva trazer o CONTRATO (Original), para provar que é morador, bem como, o mesmo deve conter o reconhecimento de firma do Locador e Locatário. No caso de Pessoa Jurídica, apenas os sócios votam, com base na apresentação do Contrato Social (Original). Neste caso se o Comerciante for Morador não poderá votar por duas vezes. Artigo 17º.: O morador ou comerciante, só terá direito a voto, aquele que mora ou tenha comércio no bairro, a mais de 01 (um) ano. O Morador ou Comerciante que já tenha mudado de endereço dentro do próprio bairro terá direito a voto, pois apenas mudou de endereço, onde será apenas exigido o novo comprovante de endereço em nome dos mesmos, e se for Pessoa Jurídica o mesmo deve comprovar com o contrato de locação.
  • 5. 5 Artigo 18º.: A eleição será realizada pela Comissão Eleitoral e acompanhada pelo CCVV, bem como, por 02 (dois) fiscais por chapa credenciados conforme descrito no art. 7º. desse Regimento. Artigo 19º.: Logo após o encerramento das eleições as 17:00 horas, iniciará a contagem de votos nas urnas e a proclamação do resultado da eleição e posse dos membros eleitos para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Ética, dar-se-á após a apuração final dos votos, e que será lavrada em Ata de Eleição e Posse em data a ser prevista com a Chapa eleita e de que constará tudo em ata. Artigo 20º.: Menor acima de 16 anos vota, desde que o apresente ao Carteira de Identidade, bem como, conjuntamente com qualquer tipo de documento que comprove residência, tais como: talão exigido com base no art. 11º. (Original), desde que esteja em nome do seu Pai e/ou de sua Mãe comprovadamente com a Carteira de Identidade e/ou a Certidão de Nascimento. Artigo 21º.: O voto será individual para evitarmos fraude de quem não mora no bairro e venha votar com qualquer talão em nome de terceiros, onde terá que provar mediante documento de identidade e ter laços de parentesco com o titular morador ou comerciante. Artigo 22º.: Quem não tiver documento em seu nome e que não comprove com base no art. 21º acima, sua moradia ou comércio dentro dos limites regionais permitidos pela Comissão Eleitoral, ficará “IMPEDIDO” de votar. Artigo 23º.: Os custos da Eleição com confecção das Cédulas, será rateada pelas Chapas concorrentes ao Pleito em igualdade com as mesmas participantes, em caso da Associação não ter verba para tal finalidade. Não tendo verba a Comissão fará um orçamento e passará para cada chapa participante com data agendada para tal finalidade e que não deva ultrapassar o dia 30/09/2015. Artigo 24º.: Todo e qualquer documento apresentado de residência ou comércio, conforme descrito no art. 11º; que contenha no mesmo um endereço e com o nome do Bairro Itapoã, Praia de Itapoã ou Itapoã, será aceito pela Comissão Eleitoral. Neste caso não haverá apresentação dos nomes de ruas, travessas e/ou avenidas do Bairro.
  • 6. 6 Artigo 25º.: Os casos Omissos e não descritos deste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral a qualquer tempo no decorrer das inscrições de chapas, bem como, no decorrer das eleições e/ou posteriormente, dependendo do tipo de infração ou gravidade que deverá ser descrito e lavrada em ata. COMISSÃO ELEITORAL ELEIÇÕES 2015/2019