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EPI – Equipamento deEPI – Equipamento de
Proteção IndividualProteção Individual
EPC – EquipamentoEPC – Equipamento
de Proteção Coletivade Proteção Coletiva
&
O que são EPI’sO que são EPI’s
Equipamentos de ProteçãoEquipamentos de Proteção
Individual é todo dispositivoIndividual é todo dispositivo
ou produto , de usoou produto , de uso
individual utilizado peloindividual utilizado pelo
trabalhador, destinado atrabalhador, destinado a
proteção de riscosproteção de riscos
suscetíveis de ameaçar asuscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde nosegurança e a saúde no
 O que é EquipamentoO que é Equipamento
Conjugado de ProteçãoConjugado de Proteção
Individual?Individual?
Todo aquele composto por váriosTodo aquele composto por vários
dispositivos, que o fabricantedispositivos, que o fabricante
tenha associado contra um outenha associado contra um ou
mais riscos que possam ocorrermais riscos que possam ocorrer
simultaneamente e que sejamsimultaneamente e que sejam
suscetíveis de ameaçar asuscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no trabalho.segurança e a saúde no trabalho.
Quem se ama,
usa EPI!
Tipos de EPI’sTipos de EPI’s
Proteção da cabeçaProteção da cabeça
Capacete :Capacete :
Proteção do crânio contraProteção do crânio contra
impactos,choques elétricosimpactos,choques elétricos
e no combate a incêndios.e no combate a incêndios.
Capuz/Touca :Capuz/Touca :
Proteção do crânio contraProteção do crânio contra
riscos de origem térmica ,riscos de origem térmica ,
respingos de produtosrespingos de produtos
químicos e contato com partesquímicos e contato com partes
móveis de máquinas, hospitaismóveis de máquinas, hospitais
e centro cirúrgico.e centro cirúrgico.
Proteção da cabeçaProteção da cabeça
Proteção dos olhos e faceProteção dos olhos e face
Óculos:Óculos:
Proteção contra partículas , luzProteção contra partículas , luz
intensa , radiação , respingos deintensa , radiação , respingos de
produtos químicos;produtos químicos;
Protetor facial:Protetor facial:
Proteção do rosto.Proteção do rosto.
Proteção AuditivaProteção Auditiva
Protetor auricular:
Para nível de ruído é prejudicial (acima
de 85 dB) e em situações de longa
exposição ao ruído.
Abafador:
É altamente eficaz para reduzir o ruído
excessivo e seus efeitos em ambientes
abertos ou fechados.
Proteção da peleProteção da pele
Proteção da pele contra a ação deProteção da pele contra a ação de
produtos químicos em geral;produtos químicos em geral;
Grupo 1 - creme água resistenteGrupo 1 - creme água resistente
Grupo 2 - creme óleo resistenteGrupo 2 - creme óleo resistente
Grupo 3 - cremes especiaisGrupo 3 - cremes especiais
Proteção dos membrosProteção dos membros
superioressuperiores
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MangasMangas
MangotesMangotes
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Proteção de mãos , dedos e braços deProteção de mãos , dedos e braços de
riscos mecânicos , térmicos,químicos,riscos mecânicos , térmicos,químicos,
hospitalares e riscos biológicos.hospitalares e riscos biológicos.
Proteção RespiratóriaProteção Respiratória
Proteção do sistemaProteção do sistema
respiratório contra gases ,respiratório contra gases ,
vapores , névoas , poeiras,vapores , névoas , poeiras,
infecções e riscos biológicos.infecções e riscos biológicos.
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Proteção dos membrosProteção dos membros
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Proteção de pés , dedos dos pés eProteção de pés , dedos dos pés e
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contra riscos de origem térmica ,contra riscos de origem térmica ,
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EPI
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São equipamentos instalados noSão equipamentos instalados no
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Exaustores
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empresa e empregadoempresa e empregado
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Título II, da CLT – ConsolidaçãoTítulo II, da CLT – Consolidação
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Cabe ao fabricante e aoCabe ao fabricante e ao
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 cadastrar-se, segundo o ANEXO II, junto ao órgãocadastrar-se, segundo o ANEXO II, junto ao órgão
nacional competente em matéria de segurança enacional competente em matéria de segurança e
saúde nosaúde no trabalho;trabalho;
 solicitar a emissão do CA, conforme o ANEXO II;solicitar a emissão do CA, conforme o ANEXO II;
 solicitar a renovação do CA, conforme o ANEXOsolicitar a renovação do CA, conforme o ANEXO
II, quando vencido o prazo de validade estipuladoII, quando vencido o prazo de validade estipulado
pelo órgão nacional competente em matéria depelo órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho;segurança e saúde no trabalho;
 requerer novo CA, de acordo com o ANEXO II,requerer novo CA, de acordo com o ANEXO II,
quando houver alteração das especificações doquando houver alteração das especificações do
equipamento aprovado;equipamento aprovado;
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do EPI que deu origem ao Certificado dedo EPI que deu origem ao Certificado de
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seu uso;seu uso;
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no âmbito do SINMETRO, quando for o casono âmbito do SINMETRO, quando for o caso
Os próximos slides
veremos alguns
acidentes de trabalho.
As imagens são fortes,
então para as pessoas
sensíveis não
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  • 1. EPI – Equipamento deEPI – Equipamento de Proteção IndividualProteção Individual EPC – EquipamentoEPC – Equipamento de Proteção Coletivade Proteção Coletiva &
  • 2. O que são EPI’sO que são EPI’s Equipamentos de ProteçãoEquipamentos de Proteção Individual é todo dispositivoIndividual é todo dispositivo ou produto , de usoou produto , de uso individual utilizado peloindividual utilizado pelo trabalhador, destinado atrabalhador, destinado a proteção de riscosproteção de riscos suscetíveis de ameaçar asuscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde nosegurança e a saúde no
  • 3.  O que é EquipamentoO que é Equipamento Conjugado de ProteçãoConjugado de Proteção Individual?Individual? Todo aquele composto por váriosTodo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricantedispositivos, que o fabricante tenha associado contra um outenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrermais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejamsimultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar asuscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.segurança e a saúde no trabalho.
  • 6. Proteção da cabeçaProteção da cabeça Capacete :Capacete : Proteção do crânio contraProteção do crânio contra impactos,choques elétricosimpactos,choques elétricos e no combate a incêndios.e no combate a incêndios.
  • 7. Capuz/Touca :Capuz/Touca : Proteção do crânio contraProteção do crânio contra riscos de origem térmica ,riscos de origem térmica , respingos de produtosrespingos de produtos químicos e contato com partesquímicos e contato com partes móveis de máquinas, hospitaismóveis de máquinas, hospitais e centro cirúrgico.e centro cirúrgico. Proteção da cabeçaProteção da cabeça
  • 8. Proteção dos olhos e faceProteção dos olhos e face Óculos:Óculos: Proteção contra partículas , luzProteção contra partículas , luz intensa , radiação , respingos deintensa , radiação , respingos de produtos químicos;produtos químicos; Protetor facial:Protetor facial: Proteção do rosto.Proteção do rosto.
  • 9. Proteção AuditivaProteção Auditiva Protetor auricular: Para nível de ruído é prejudicial (acima de 85 dB) e em situações de longa exposição ao ruído. Abafador: É altamente eficaz para reduzir o ruído excessivo e seus efeitos em ambientes abertos ou fechados.
  • 10. Proteção da peleProteção da pele Proteção da pele contra a ação deProteção da pele contra a ação de produtos químicos em geral;produtos químicos em geral; Grupo 1 - creme água resistenteGrupo 1 - creme água resistente Grupo 2 - creme óleo resistenteGrupo 2 - creme óleo resistente Grupo 3 - cremes especiaisGrupo 3 - cremes especiais
  • 11. Proteção dos membrosProteção dos membros superioressuperiores Luvas de proteçãoLuvas de proteção MangasMangas MangotesMangotes JalecosJalecos Proteção de mãos , dedos e braços deProteção de mãos , dedos e braços de riscos mecânicos , térmicos,químicos,riscos mecânicos , térmicos,químicos, hospitalares e riscos biológicos.hospitalares e riscos biológicos.
  • 12. Proteção RespiratóriaProteção Respiratória Proteção do sistemaProteção do sistema respiratório contra gases ,respiratório contra gases , vapores , névoas , poeiras,vapores , névoas , poeiras, infecções e riscos biológicos.infecções e riscos biológicos. Máscaras de proteçãoMáscaras de proteção respiratóriarespiratória
  • 13. Proteção dos membrosProteção dos membros inferioresinferiores Calçados de segurançaCalçados de segurança Botas e botinasBotas e botinas Proteção de pés , dedos dos pés eProteção de pés , dedos dos pés e pernaspernas contra riscos de origem térmica ,contra riscos de origem térmica , umidade , produtos químicos , quedasumidade , produtos químicos , quedas e para utilização em centrose para utilização em centros cirúrgicos.cirúrgicos.
  • 14. EPI São equipamentos, de uso estritamente pessoal, utilizados para proteger a integridade física do trabalhador nos casos de exposição direta a riscos não Controlados. Lembre-se: Os EPI’s não reduzem o “risco e/ou perigo”, apenas auxilia o indivíduo ao meio ambiente e ao grau de exposição.
  • 15. EPI Equipamento de Proteção Individual Quando usar? Durante a realização de atividades rotineiras ou emergenciais, de acordo com o grau de exposição. Como escolher? De acordo com as necessidades, riscos intrínsecos das atividades e parte do corpo a ser protegida.
  • 16. OBSERVAÇÃO: Em caso de dúvidas ou desconhecimento do grau de exposição e/ou contaminação a que o trabalhador estará exposto, deverão sempre ser utilizados os EPIs de proteção máxima.
  • 17. O que são EPC’sO que são EPC’s São equipamentos instalados noSão equipamentos instalados no local de trabalho, que servem paralocal de trabalho, que servem para proteger mais de uma pessoa aoproteger mais de uma pessoa ao mesmo tempo e são utilizados paramesmo tempo e são utilizados para prevenir e/ou minimizar acidentes.prevenir e/ou minimizar acidentes.
  • 18. Tipos de EPC’s Extintores de Incêndio: Lembre-se: Eles devem estar instalados em lugares de fácil acesso e visibilidade Caso ocorra algum acidente.
  • 19. Outros tipos de EPC’s.Outros tipos de EPC’s. Biombos Exaustores Ventiladores Paredes acústicas e térmicas Iluminação de emergência Alarmes Pias Etc.
  • 20. Exigência legal paraExigência legal para empresa e empregadoempresa e empregado  A Lei nº. 6514, de 22/12/1977, queA Lei nº. 6514, de 22/12/1977, que alterou o capitulo o capítulo Valterou o capitulo o capítulo V Título II, da CLT – ConsolidaçãoTítulo II, da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, relativo adas Leis do Trabalho, relativo a segurança do trabalho, em seussegurança do trabalho, em seus artigos 166 e 167 informa que:artigos 166 e 167 informa que:
  • 21. Art. 166 - A empresa é obrigada aArt. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados,fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento degratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao riscoproteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservaçãoe em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que ase funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral nãomedidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra osofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúderiscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.dos empregados.
  • 22. Artigo 167 O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.
  • 23. CERTIFICADO DECERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA)APROVAÇÃO (CA)  Consiste em documento emitido peloConsiste em documento emitido pelo DNSST - Departamento de Segurança eDNSST - Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador, o qual atesta queSaúde do Trabalhador, o qual atesta que o equipamento reúne condições de serviro equipamento reúne condições de servir ao fim a que se presta. Além do C.A., oao fim a que se presta. Além do C.A., o fabricante deverá apresentar o C.R.F. -fabricante deverá apresentar o C.R.F. - Certificado de Registro de Fabricante, e oCertificado de Registro de Fabricante, e o importador, o C.R.I. - Certificado deimportador, o C.R.I. - Certificado de Registro de Importador, ambos tambémRegistro de Importador, ambos também emitidos pelo DNSST.emitidos pelo DNSST.
  • 24. Para fins dePara fins de comercializaçãocomercialização oo CA concedido aos EPI teráCA concedido aos EPI terá validadevalidade::  de 5 (cinco) anos, para aquelesde 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio queequipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliadanão tenham sua conformidade avaliada pelo SINMETRO;pelo SINMETRO;  do prazo vinculado à avaliação dado prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO,conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;quando for o caso;
  • 25.  de 2 (dois) anos, para os EPIde 2 (dois) anos, para os EPI desenvolvidosdesenvolvidos até a dataaté a data e também parae também para EPIEPI após a dataapós a data (sendo este, renováveis(sendo este, renováveis por igual período) da publicação da NR 6,por igual período) da publicação da NR 6, quando não existirem normas técnicasquando não existirem normas técnicas nacionais ou internacionais, oficialmentenacionais ou internacionais, oficialmente reconhecidas, ou laboratório capacitadoreconhecidas, ou laboratório capacitado para realização dos ensaios,para realização dos ensaios,
  • 26.  sendo que nesses casos os EPI terão suasendo que nesses casos os EPI terão sua aprovação pelo órgão nacionalaprovação pelo órgão nacional competente em matéria de segurança ecompetente em matéria de segurança e saúde no trabalho, mediantesaúde no trabalho, mediante apresentação e análise do Termo deapresentação e análise do Termo de Responsabilidade Técnica e daResponsabilidade Técnica e da especificação técnica de fabricação,especificação técnica de fabricação, podendo ser renovado atépodendo ser renovado até dezembro dedezembro de 20072007, quando se expirarão os prazos, quando se expirarão os prazos concedidos.concedidos.
  • 27. Cabe ao Órgão Regional doCabe ao Órgão Regional do MTE:MTE:  Fiscalizar e orientar quanto ao usoFiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;adequado e a qualidade do EPI;  Recolher amostras de EPI;Recolher amostras de EPI;  Aplicar, na sua esfera de competência, asAplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelopenalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR.descumprimento desta NR.
  • 28. LegislaçãoLegislação  A empresa é obrigada a fornecer aosA empresa é obrigada a fornecer aos empregados , de forma gratuita , EPI’s e EPC’sempregados , de forma gratuita , EPI’s e EPC’s adequado ao risco , em perfeito estado deadequado ao risco , em perfeito estado de conservação e funcionamento , nas seguintesconservação e funcionamento , nas seguintes circunstâncias:circunstâncias: a) Sempre que medidas de ordem geral nãoa) Sempre que medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos deofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doençasacidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;profissionais e do trabalho; b) Enquanto as medidas de proteção coletivab) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.estiverem sendo implantadas. c) Para atender situações de emergência.c) Para atender situações de emergência.
  • 29. Obrigações do empregadorObrigações do empregador Cabe ao empregador:Cabe ao empregador:  adquirir o adequado ao risco da atividade;adquirir o adequado ao risco da atividade;  exigir seu usoexigir seu uso  fornecer somente o EPI aprovado pelo órgãofornecer somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente;nacional competente;  orientar e treinar o trabalhador quanto a seu uso ,orientar e treinar o trabalhador quanto a seu uso , guarda e conservação;guarda e conservação;  substituir imediatamente quando extraviado ousubstituir imediatamente quando extraviado ou danificadodanificado;;  responsabilizar-se por sua manutenção eresponsabilizar-se por sua manutenção e higienizaçãohigienização..  Comunicar ao M T E qualquer irregularidadeComunicar ao M T E qualquer irregularidade observada.observada.
  • 30. Obrigações do empregadoObrigações do empregado Cabe ao empregado:Cabe ao empregado:  Usar , utilizando-o apenas para a finalidade a que seUsar , utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;destina;  responsabilizar-se por sua guarda e conservação;responsabilizar-se por sua guarda e conservação;  comunicar qualquer alteração que o torne imprópriocomunicar qualquer alteração que o torne impróprio para uso;para uso;  cumprir as determinações do empregador sobre seucumprir as determinações do empregador sobre seu uso adequado.uso adequado.
  • 31. O trabalhador recusa-se a usar os EPI somente quando não foi conscientizado do risco e da importância de proteger sua saúde. O aplicador profissional exige os EPI’s e EPC’s para trabalhar. Na década de 80, quase ninguém usava cinto de segurança nos automóveis. Hoje, a maioria dos motoristas usam e reconhecem a importância.
  • 32. A falta de EPI’s e EPC’s,A falta de EPI’s e EPC’s, ou o uso inadequadoou o uso inadequado podem acarretar váriospodem acarretar vários problemas e acidentes deproblemas e acidentes de trabalho.trabalho.
  • 33. Cabe ao fabricante e aoCabe ao fabricante e ao importadorimportador  cadastrar-se, segundo o ANEXO II, junto ao órgãocadastrar-se, segundo o ANEXO II, junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança enacional competente em matéria de segurança e saúde nosaúde no trabalho;trabalho;  solicitar a emissão do CA, conforme o ANEXO II;solicitar a emissão do CA, conforme o ANEXO II;  solicitar a renovação do CA, conforme o ANEXOsolicitar a renovação do CA, conforme o ANEXO II, quando vencido o prazo de validade estipuladoII, quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria depelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;segurança e saúde no trabalho;  requerer novo CA, de acordo com o ANEXO II,requerer novo CA, de acordo com o ANEXO II, quando houver alteração das especificações doquando houver alteração das especificações do equipamento aprovado;equipamento aprovado;  responsabilizar-se pela manutenção da qualidaderesponsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado dedo EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA;Aprovação - CA;
  • 34.  Comercializar ou colocar à venda somente o EPI,Comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;portador de CA;  Comunicar ao órgão nacional competente emComunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalhomatéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastraisquaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos;fornecidos;  Comercializar o EPI com instruções técnicas noComercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização,idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências aomanutenção, restrição e demais referências ao seu uso;seu uso;  Fazer constar do EPI o número do lote deFazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e,fabricação; e,  Providenciar a avaliação da conformidade do EPIProvidenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o casono âmbito do SINMETRO, quando for o caso
  • 35. Os próximos slides veremos alguns acidentes de trabalho. As imagens são fortes, então para as pessoas sensíveis não recomendamos.
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  • 42. A pessoa estava trabalhando com aliança no dedo