O documento discute medidas de defesa comercial e facilitação do comércio exterior em março de 2015. Na defesa comercial, destaca-se a aprovação da OMC para avaliar medidas brasileiras de incentivo fiscal e sete investigações de origem não preferencial concluídas. O Brasil aplicou várias medidas antidumping de julho a dezembro de 2014 e iniciou cinco investigações nesse período. Na facilitação, destaca-se o lançamento de novas funcionalidades no Portal Único de Comércio Exterior e a aprovação de lista
2. SUMÁRIO
Defesa comercial
OMCaprovaaaberturadopaineldedisputaparaavaliarmedidasbrasileirasdeincentivofiscal
Investigaçõesdeorigemnãopreferencial
Brasilcomousuáriodedefesacomercial
Facilitação do comércio exterior
NovasetapasdoPortalÚnicodeComércioExterior
Operadoreconômicoautorizado
Camexaprovalistadeex-tarifáriosparaincentivarinvestimentosnoBrasil
Camexconsolidarevisãodalistadeautopeçassemproduçãonacional
AlteradasasalíquotasdoPis/PasepeCofinsparaimportação
Equipe técnica
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12
PANORAMA DE DEFESA COMERCIAL E FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR | MARÇO 2015 2
3. DEFESA COMERCIAL
No dia 17 de dezembro de 2014, a Organização Mundial do Comércio (OMC) aprovou o estabelecimento de um painel
de disputa contra o Brasil, requerido pela União Europeia, sob a alegação de que o Brasil aplica tributos discrimina-
tórios a produtos importados em benefício da produção local.
Segundo a queixa europeia, os setores automotivo, de tecnologia da informação e comunicação são os mais bene-
ficiados. Além disso, contesta-se supostas vantagens fiscais aos exportadores brasileiros. Programas como o Ino-
var-Auto, o Programa de Incentivos ao Setor de Semicondutores (Padis), o Programa de Apoio ao Desenvolvimen-
to Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital (PATVD), o Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital para Empresas Exportadoras (Recap), a Lei da Informática e o Processo Produtivo Básico (PPB) fazem parte
dos questionamentos. As zonas francas, questionadas no pedido de consultas, não foram mencionadas na carta de
requerimento de painel enviada pela União Europeia.
OMC APROVA A ABERTURA DO PAINEL DE DISPUTA PARA AVALIAR MEDIDAS
BRASILEIRAS DE INCENTIVO FISCAL
O primeiro pedido de abertura de disputa, realizado no dia 31 de outubro de 2014, foi rejeitado pelo Brasil. Pelas
regras da OMC, o segundo pedido formal sobre um mesmo tema não poderia ser vetado, permitindo que o painel de
disputa fosse instalado após apresentação de novo requerimento pela União Europeia. A análise do caso ocorrerá
em âmbito do Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) (Figura 1).
Figura 1. Andamento do painel de disputa contra o Brasil.
19 de Dezembro de 2013
A União Europeia
notificou o Secretariado
da OMC de um pedido de
consultas com o Brasil
sobre supostas vantagens
fiscais discriminatórias.
31 de Outubro de 2014
A União Europeia
apresentou pedido
formal para o
estabelecimento de um
Painel de disputa.
18 de Novembro de 2014
O Brasil rejeitou o pedido
de estabelecimento de
um Painel.
17 de Novembro de 2014
A OMC deferiu o
estabelecimento do
painel, diante do
segundo pedido da União
Europeia, dando início às
análises do OSC.
Treze países solicitaram participar
do processo como terceiras partes:
África do Sul, Argentina, Austrália,
Canadá, China, Colômbia, Coreia,
Estados Unidos, Índia, Japão,
Rússia, Taipé Chinês e Turquia.
PANORAMA DE DEFESA COMERCIAL E FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR | MARÇO 2015 3
4. INVESTIGAÇÕES DE ORIGEM NÃO PREFERENCIAL
DEFESA COMERCIAL
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) concluiu, em fevereiro, sete procedimentos especiais de verificação
de origem não preferencial, referentes aos produtos elencados na Tabela 1.
Tabela 1. Procedimentos especiais de verificação de origem não preferencial concluídos pela Secretaria de Comércio Exterior
(Secex) em fevereiro de 2015
NCM = nomenclatura comum do Mercosul. Fonte: DEINT/MDIC.
As seis investigações referentes aos
objetos de louça compõem uma aná-
lise que contempla outras 19 investi-
gações relativas ao mesmo produto,
atualmente em curso. Com relação
aos cadeados, ao longo de 2014 foram
apurados dois outros casos de falsa
classificação de origem não preferen-
cial, com a desqualificação das impor-
tações originárias da Malásia para os
produtores investigados.
As licenças de importação solicitadas
por importadores brasileiros que se
relacionem aos produtos e produtores
desqualificados serão indeferidas.
Produto NCM Base legal Origem Empresa Determinação
Objetos de louça
para mesa,
independentemente
do seu grau de
porosidade
6911.10.10
6911.10.90
6911.90.00
6912.00.00
Portaria SECEX
05/2015
Tailândia Quality Ceramic Co., Ltd. Origem qualificada
Portaria SECEX
06/2015
Malásia Homset Healthy Ceramic Industries
Origem
desqualificada
Portaria SECEX
07/2015
Malásia Ceramico Industry
Origem
desqualificada
Portaria SECEX
09/2015
Malásia Raise & Roice Industries
Origem
desqualificada
Portaria SECEX
10/2015
Malásia Porcemic Tableware Industrial Factor
Origem
desqualificada
Portaria SECEX
11/2015
Tailândia Ceramic STC Co., Ltd.
Origem
desqualificada
Cadeados 8301.10.00
Portaria SECEX
08/2015
Malásia
Zinaco Industrial and Hardware
Industries
Origem
desqualificada
Regras de origem são critérios estabelecidos
em lei que permitem a determinação do país
no qual uma mercadoria tenha sido produzida
ou tenha recebido transformação substancial.
As investigações de origem não preferencial
destinam-se à apuração de denúncias relativas
às falsas declarações de origem, as quais podem
visar burlar o pagamento de direitos, frustrando
a eficácia de medidas de defesa comercial.
PANORAMA DE DEFESA COMERCIAL E FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR | MARÇO 2015 4
5. BRASIL COMO USUÁRIO DE DEFESA COMERCIAL
DEFESA COMERCIAL
Atualmente, há 143 medidas de defesa comercial em vigor1 aplicadas pelo Brasil e 49 investigações em curso2. As
investigações abertas e medidas aplicadas relativas ao segundo semestre de 2014 e ao primeiro bimestre de 2015
são apresentadas nas Tabelas 2 a 5.
Tabela 2. Medidas de defesa comercial aplicadas pelo Brasil (julho a dezembro de 2014)
1 As medidas de defesa comercial em vigor contemplam medidas definitivas, provisórias e compromissos de preço.
2 Fonte: DECOM | MDIC
JULHO A DEZEMBRO DE 2014
PRODUTO NCM PAÍS TIPO DE MEDIDA
DATA DE
APLICAÇÃO
PRAZO DE
VIGÊNCIA
Filtros cerâmicos
refratários
6903.90.91
6903.90.99
China
Direito antidumping
definitivo
03/07/2014 03/07/2019
Vidros para
uso em
eletrodomésticos
da linha fria
7007.19.00 China
Direito antidumping
definitivo
03/07/2014 03/07/2019
Porcelanato
técnico
6907.90.00 China
Direito antidumping
provisório
08/07/2014 08/01/2015
Vidros planos
flotados
incolores
7005.29.00
China;
Emirados
Árabes
Unidos;
México; EUA;
Egito; Arábia
Saudita
Direito antidumping
provisório
14/07/2014 14/01/2015
Pirofosfato ácido
de sódio (SAPP)
2835.39.20
China; EUA;
Canadá
Direito antidumping
definitivo
15/08/2014 15/08/2019
Resina de
policloreto de
vinila
3904.10.10
China;
Coreia do
Sul
Prorrogação do direito
antidumping definitivo
15/08/2014 15/08/2019
Resina de
polipropileno
3902.10.20
3902.30.00
África do Sul;
Índia; Coreia
do Sul
Direito antidumping
definitivo
28/08/2014 28/08/2019
Fenol 2907.11.00
União
Europeia;
EUA
Prorrogação do direito
antidumping definitivo
19/09/2014 19/09/2019
Papel
supercalandrado
4806.40.00
EUA;
Finlândia
Prorrogação do direito
antidumping definitivo
08/10/2014 08/10/2019
PANORAMA DE DEFESA COMERCIAL E FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR | MARÇO 2015 5
6. DEFESA COMERCIAL
JULHO A DEZEMBRO DE 2014
PRODUTO NCM PAÍS TIPO DE MEDIDA DATA DE APLICAÇÃO
PRAZO DE
VIGÊNCIA
Tubos de aço sem
costura
7304.51.19
7304.59.11
7304.59.19
China
Direito antidumping
definitivo
30/10/2014 30/10/2019
Ímãs de ferrite 8505.19.10
China; Coreia
do Sul
Direito antidumping
provisório
30/10/2014 30/04/2015
Filmes PET
3920.62.19
3920.62.91
3920.62.99
3920.62.11
3920.63.00
3920.69.00
Egito; Índia;
China
Direito antidumping
provisório
24/11/2014 24/05/2015
Tubo de aço
carbono (line pipe)
7304.19.00 Ucrânia
Direito antidumping
definitivo
24/11/2014 24/11/2019
Pneus novos
radiais
4011.20.90
África do Sul;
Coreia do
Sul; Japão;
Rússia;
Tailândia;
Taipé Chinês
Direito antidumping
definitivo
24/11/2014 24/11/2019
Acrilato de butila 2916.12.30
Estados
Unidos
Prorrogação do direito
antidumping definitivo
19/12/2014 19/12/2019
Vidros planos
flotados incolores
7005.29.00
China;
Emirados
Árabes
Unidos;
México; EUA;
Egito; Arábia
Saudita
Direito antidumping
definitivo
19/12/2014 19/12/2019
Porcelanato
técnico
6907.90.00 China
Direito antidumping
definitivo
19/12/2014 19/12/2019
Tabela 2. Medidas de defesa comercial aplicadas pelo Brasil (julho a dezembro de 2014) (continuação)
NCM = nomenclatura comum do Mercosul.
PANORAMA DE DEFESA COMERCIAL E FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR | MARÇO 2015 6
7. DEFESA COMERCIAL
Tabela 3. Medidas de defesa comercial aplicadas pelo Brasil (janeiro e fevereiro de 2015)
JANEIRO E FEVEREIRO DE 2015
PRODUTO NCM PAÍS TIPO DE MEDIDA DATA DE APLICAÇÃO PRAZO DE VIGÊNCIA
Eletrodos de
grafite menores
8545.11.00
3801.10.00
China
Prorrogação
do direito
antidumping
definitivo
30/01/2015 30/01/2020
Arames
galvanizados
7217.20.10
7217.20.90
Suécia
Direito
antidumping
definitivo
30/01/2015 30/01/2020
Fonte: DECOM/MDIC.
NCM = nomenclatura comum do Mercosul. Fonte: DEINT/MDIC.
Tabela 4. Abertura de investigações de defesa comercial pelo Brasil (julho a dezembro de 2014)
JULHO A DEZEMBRO DE 2014
PRODUTO NCM PAÍS TIPO DE MEDIDA DATA DA ABERTURA
Seringas descartáveis
de uso geral
9018.31.11
9018.31.19
China Antidumping 17/09/2014
Filmes, chapas, folhas,
películas, tiras e
lâminas de poli
3920.62.19
3920.62.91
3920.62.99
3920.62.11
3920.63.00
3920.68.99
3920.69.00
Índia
Medidas
compensatórias
24/11/2014
Acrilato de butila 2916.12.30
Alemanha;
África do Sul;
Taipé Chinês
Antidumping 01/12/2014
Magnésio metálico
8104.11.00
8104.19.00
China Antidumping 08/12/2014
Alicates de cutícula 8214.20.00 China Antidumping 15/12/2014
NCM = nomenclatura comum do Mercosul. Fonte: DEINT/MDIC.
JANEIRO E FEVEREIRO DE 2015
PRODUTO NCM PAÍS TIPO DE MEDIDA DATA DA ABERTURA
Talheres
8211.10.00
8211.91.00
8215.20.00
8215.99.10
China Avaliação de escopo 23/02/2015
Tabela 5. Abertura de investigações de defesa comercial pelo Brasil (janeiro e fevereiro de 2015)
Fonte: DECOM/MDIC.
NCM = nomenclatura comum do Mercosul. Fonte: DEINT/MDIC.
PANORAMA DE DEFESA COMERCIAL E FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR | MARÇO 2015 7
8. PANORAMA DE DEFESA COMERCIAL E FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR | MARÇO 2015 8
FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR
NOVAS ETAPAS DO PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR
O Portal Único de Comércio Exterior objetiva a facilitação das operações de comércio exterior por meio do registro
de operações em uma única base eletrônica (single window), permitindo a integração dos sistemas de controle dos
órgãos anuentes. Além disso, o Portal permite a anexação eletrônica de documentos, dispensando o uso de papel,
e busca reduzir o tempo de processamento das importações de 17 para 10 dias e das exportações de 13 para 8 dias,
bem como aprimorar a análise de risco prévia à importação.
Em dezembro de 2014, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), juntamente com a
Receita Federal do Brasil (RFB), apresentou as novas etapas concluídas do Portal Único de Comércio Exterior. As
entregas anunciadas foram: Anexação de Documentos Digitalizados, o Sistema de Drawback Isenção Web e o Sis-
tema de Declaração de Exportação WEB (DE-WEB). Tais medidas se alinham ao cronograma do Governo, que visa à
implantação do sistema em sua totalidade até o final de 2017.
As etapas do Portal Único concluídas atualmente, relativas aos anos de 2013 e 2014, são apresentadas na Figura 2.
Figura 2. Etapas já concluídas do Portal Único de Comércio Exterior.
NOVEMBRO/2013
Novo fluxo aduaneiro de exportação:
documentos serão exigidos somente quando
houver seleção documental ou física pela aduana
ABRIL/2014
Visão integrada (tela única): possibilidade de
visualizar em uma única tela a situação de Registro
de Exportação (RE), Licenças de Importação (LI) e
os Despachos de Exportação (DE) e Importação (DI)
DEZEMBRO/2013
Aplicativo Importação: consulta de declaração de
importação e situação dos despachos aduaneiros.
DEZEMBRO/2014
Drawback Integrado Isenção WEB: automatiza os
processos de operações amparadas pelo regime, desde a
comprovação das operações realizadas até o controle da
reposição dos estoques com a isenção de tributos.
Anexação de documentos digitalizados: possível para
a quase totalidade dos processos administrados pela
Secretaria de Comércio Exterior (Secex), permitindo a
apresentação, pela internet, de documentos eletrônicos ou
digitalizados vinculados a operações de comércio exterior.
Declaração de Exportação (DE) WEB: as declarações de
exportação passam a ser realizadas eletronicamente.
9. PANORAMA DE DEFESA COMERCIAL E FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR | MARÇO 2015 9
FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR
OPERADOR ECONÔMICO AUTORIZADO
No final de 2014, a RFB instituiu o Programa Brasileiro de
Operador Econômico Autorizado (OEA) por meio da Ins-
trução Normativa (IN) 1.521, de dezembro de 2014.
O programa tem como objetivo promover a facilitação
e a segurança do comércio internacional, com base nas
normas internacionais estabelecidas pela Organização
Mundial das Aduanas (OMA), o SAFE Frameworks. No
Brasil, o OEA possui caráter voluntário e consiste na cer-
tificação, pela RFB, de empresas que apresentem baixo
risco em suas operações, seja em relação à segurança
física da carga quanto ao cumprimento de suas obriga-
ções tributárias e aduaneiras.
Conforme a referida IN, poderão ser certificados impor-
tadores ou exportadores brasileiros, depositários de
mercadoria sob controle aduaneiro, operadores portuá-
rios ou aeroportuários, transportadores, despachantes
aduaneiros e agentes de carga. O programa de OEA bra-
sileiro será implementado em três fases: OAE Segurança,
OEA Conformidade e OEA Integrado (Figura 3).
Em evento realizado em dezembro de 2014, a RFB anun-
ciou as primeiras empresas a receber o certificado de
OEA por terem participado da fase-piloto do programa,
quais sejam: Embraer, DHL Global Forwarding, 3M do
Brasil, Aeroporto Brasil Viracopos S/A e CNH Industrial.
Figura 3. Fases do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). Fonte: DEREX.
OEA Segurança
•Conclusão:Dez/2014
•Foco:Fluxodeexportação
•Objetivo:CertificaçãodeOEA
combasenocumprimento
dosrequisitosdesegurança
definidospeloPrograma
OEA Conformidade
•Previsãodeinício:Dez/2015
•Foco:Fluxodeimportação
•Objetivo:Certificação
deOEAcombaseno
cumprimentodenormase
procedimentosaduaneiros
OEA Integrado
•Previsãodeinício:Dez/2016
•Foco:Integraçãodosórgãosanuentes
•Objetivo:IntegraraoPrograma
BrasileirodeOperadorEconômico
AutorizadoosórgãosdeEstado,como
Anvisa,Vigiagro,entreoutros,visando
àagilizaçãodosprocedimentosde
controledocomércioexterior
10. PANORAMA DE DEFESA COMERCIAL E FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR | MARÇO 2015 10
FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR
CAMEX APROVA LISTA DE EX-TARIFÁRIOS PARA INCENTIVAR INVESTIMENTOS
NO BRASIL
CAMEX CONSOLIDA REVISÃO DA LISTA DE AUTOPEÇAS SEM PRODUÇÃO NACIONAL
No início de 2015, a Câmara de Comércio Exterior
(Camex) publicou as Resoluções Camex 7/2015 e a
8/2015. Ambas as publicações tratam da redução da
alíquota do imposto de importação para 445 máquinas
e equipamentos na condição de Bens de Capital (BK)
e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) sem
produção nacional.
Segundo dados do MDIC, as importações dos referidos
produtos representam aproximadamente US$ 1 bilhão,
sendo utilizadas por indústrias que planejam investir
cerca de US$ 1,4 bilhão no Brasil.
Dentre os bens contemplados na lista aprovada estão
435 bens de capital, beneficiados com redução da
alíquotadoImpostodeImportaçãode14%para2%, e10
bens de informática e telecomunicações, beneficiados
com redução de 16% para 2% do referido imposto. As
alterações permanecem vigentes até 31/12/2015 (para
BIT) e até 30/06/2015 ou 30/06/2016 (para BK, conforme
o produto).
Comoobjetivodeincrementaracompetitividadedosetor
automotivo, foi aprovada pela Camex a revisão da lista de
autopeças não produzidas no Brasil, conforme Resolução
Camex 116/2014, publicada em 19 de dezembro de 2014.
A medida se alinha à política industrial do Regime de
AutopeçasnãoProduzidas,previstonoacordoautomotivo
Brasil-Argentina (estabelecido no 38º Protocolo Adicional
ao Acordo de Complementação Econômica 14). O acordo
prevê a redução do Imposto de Importação de itens
automotivos não fabricados no Brasil para 2%, quando
adquiridos para fins produtivos.
As autopeças que integram a lista estão classificadas em
111 NCM, consolidadas a partir de propostas de entidades
representativas do setor privado. Houve inclusões de
novos produtos, exclusões e alterações nas descrições de
ex-tarifários.
As reduções contemplam autopeças classificadas
como Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e
Telecomunicação (BIT), dentre outras NCM. A referida
lista visa diminuir o custo de componentes que atendem
às normas de controle de emissões e de segurança para
automóveis novos.
EX-TARIFÁRIOS
O regime consiste na redução da
alíquota do imposto de impor-
tação de Bens de Capital (BK) e
Bens de Informática e Telecomu-
nicações (BIT). Visa estimular os
investimentos para ampliação e
reestruturaçãodosetorprodutivo
do Brasil e é válido somente para
os produtos que não dispõem de
produção nacional equivalente. A
concessão do regime é regulada
pela Resolução Camex 66/2014.
11. PANORAMA DE DEFESA COMERCIAL E FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR | MARÇO 2015 11
FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR
ALTERADAS AS ALÍQUOTAS DO PIS/PASEP E COFINS PARA IMPORTAÇÃO
No início de 2015 foi publicada a Medida Provisória (MP) 668, de janeiro de 2015, alterando a Lei 10.865/04 e dispondo
sobre a elevação das alíquotas de tributação de Programa de Integração Social (PIS)/Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – Importação (PIS/Pasep – Importação) e Contribuição para Financiamento
da Seguridade Social (Cofins) – Importação (Cofins – Importação) incidentes na importação de mercadorias.
A MP anteriormente citada estabelece que partir de 1º de maio de 2015 ficam elevadas as alíquotas do PIS/Pasep e
da Cofins para os patamares relacionados na Tabela 6.
Tabela 6. Reajustes das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS)/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (Pasep) – Importação (PIS/Pasep – Importação) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
– Importação (Cofins – Importação)
AS EDIÇÕES ANTERIORES DO PANORAMA DE DEFESA COMERCIAL E
FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR PODEM SER ACESSADAS AQUI.
ANTES DEPOIS
PIS/Pasep
Importação
Cofins
Importação
PIS/Pasep
Importação
Cofins
Importação
Alíquota geral 1,65% 7,6% 2,1% 9,65%
Produtos fármacos 2,1% 9,9% 2,76% 13,03%
Produtos de perfumaria e toucador 2,2% 10,3% 3,52% 16,48%
Máquinas e veículos 2% 9,6% 2,62% 12,57%
Pneus novos e câmaras de ar 2% 9,5% 2,88% 13,68%
Autopeças 2,3% 10,8% 2,62% 12,57%
Papel imune 0,8% 3,2% 0,95% 3,81%
12. Equipe Técnica
Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior – Derex
Diretor Titular: Thomaz Zanotto
Gerente: Magaly Menezes Manquete
Área de Defesa Comercial e Facilitação do Comércio Exterior
Diretor Titular Adjunto: Eduardo de Paula Ribeiro
Consultor: Domingos Mosca
Equipe: Bruno Capucci, Bruno Youssef, Carolina Cover, Decio Novaes, Letícia Prado e Patricia Vilarouca
Telefone: (11) 3549-4221/4620
Fax: (11) 3549-4730
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – Fiesp
Endereço: Av. Paulista, 1313 – 4º andar | São Paulo-SP | 01311-923
www.fiesp.com
PANORAMA DE DEFESA COMERCIAL E FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR | MARÇO 2015 12