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Aula 00
Regimento Interno e Lei de Organização Judiciária p/ TJ-MG 2017- Com videoaulas
Professores: Marcos Girão, Paulo Guimarães
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REGIMENTO INTERNO E LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
TJ-MG
Teoria e Questões
Aula 00 – Prof. Paulo Guimarães
AULA 00
REGIMENTO INTERNO DO TJ-MG (INTRODUÇÃO).
Sumário
Sumário ................................................................................................. 1!
1 - Considerações Iniciais ......................................................................... 2!
2 – O Poder Judiciário e o TJ-MG ............................................................... 5!
3 – Disposições Preliminares ..................................................................... 7!
4 - Questões..........................................................................................12!
4.1 - Questões sem Comentários ...........................................................12!
4.2 – Gabarito.....................................................................................14!
4.3 - Questões Comentadas ..................................................................14!
5 - Resumo da Aula ................................................................................17!
6 - Considerações Finais..........................................................................18!
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00000000000 - DEMO
REGIMENTO INTERNO E LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
TJ-MG
Teoria e Questões
Aula 00 – Prof. Paulo Guimarães
AULA 00 - REGIMENTO INTERNO DO TJ-MG
(INTRODUÇÃO)
1 - Considerações Iniciais
Olá, amigo concurseiro! O edital foi publicado!!!!!! o/o/o/o/o/o/o/o/o/o/
Agora você não tem tempo a perder! É preciso traçar uma boa estratégia e
começar a correr para chegar no grande dia pronto para fazer uma boa prova! ☺
Meu nome é Paulo Guimarães, e estarei junto com você na sua jornada rumo à
aprovação no concurso público do Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais. Vamos estudar em detalhes o Regimento Interno do Tribunal e a Lei de
Organização Judiciária do Estado, discutiremos as possibilidades de cobrança em
questões e comentaremos questões já aplicadas.
Ao longo do curso vamos resolver diversas questões anteriores que abordem os
assuntos dos dois Regimentos. Algumas vezes, porém, pode ser necessário fazer
pequenas adaptações nas questões e, caso as questões de provas anteriores não
sejam suficientes, apresentarei questões inéditas, criadas por mim mesmo.
Antes de colocarmos a “mão na massa”, permita-me uma pequena apresentação.
Sou recifense e me graduei em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco.
Minha vida de concurseiro começou ainda antes da vida acadêmica, quando
concorri e fui aprovado para uma vaga no Colégio Militar do Recife, aos 10 anos
de idade.
Em 2003, aos 17 anos, fui aprovado no concurso do Banco do Brasil, e cruzei os
dedos para não ser convocado antes de fazer aniversário. Tomei posse em 2004
e trabalhei como escriturário, caixa executivo e assistente em diversas áreas do
Banco, incluindo atendimento a governo e comércio exterior. Fui também
aprovado no concurso da Caixa Econômica Federal em 2004, mas não cheguei a
tomar posse.
Mais tarde, deixei o Banco do Brasil para tomar posse no cargo de Técnico do
Banco Central, e lá trabalhei no Departamento de Liquidações Extrajudiciais e na
Secretaria da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional.
Em 2012, tive o privilégio de ser aprovado no concurso para Auditor Federal de
Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, em 2° lugar na área de
Prevenção da Corrupção e Ouvidoria. Atualmente, desempenho minhas funções
na Ouvidoria-Geral da União, que é um dos órgãos componentes da CGU.
Minha experiência prévia como professor em cursos preparatórios engloba as
áreas de Direito Constitucional e legislação específica. Atualmente tenho
ministrado cursos de Regimento Interno de vários tribunais no Estratégia.
Quanto ao nosso concurso, todos sabem o quanto as carreiras do Poder Judiciário
são procuradas pelos concurseiros. Claro que essa procura se reflete na alta
concorrência dos concursos, e a sua opção por preparar-se com o Estratégia
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REGIMENTO INTERNO E LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
TJ-MG
Teoria e Questões
Aula 00 – Prof. Paulo Guimarães
Concursos é, sem dúvida, a melhor escolha em termos de qualidade do material
apresentado e de comprometimento dos professores.
Ao longo das aulas, destrincharei os detalhes do Regimento Interno e da Lei de
Organização Judiciária, fazendo comentários que vão facilitar a sua compreensão,
além de esquemas, gráficos e tabelas para que você possa memorizar mais
facilmente aquilo que for necessário.
Recentemente saiu a notícia de que a banca organizadora do nosso concurso será
a não tão conhecida Consulplan. Esta certamente não é das bancas mais
celebradas no mundo dos concursos públicas, mas tem conquistado mas espaço
nos últimos anos, promovendo concursos cada vez maiores, e com provas bem
elaboradas.
Não vamos ter um número significativo de questões da Consulplan para
trabalharmos nosso conteúdo, mas você não precisa se preocupar, pois
trabalharemos com questões de várias bancas, de maneira que você estará
preparado para que o quer que apareça no dia da prova! ☺
Garanto que todos os meus esforços serão concentrados na tarefa de obter a
SUA aprovação. Esse comprometimento, tanto da minha parte quanto da sua,
resultará, sem dúvida, numa preparação consistente, que vai permitir que você
esteja pronto no dia da prova, e tenha motivos para comemorar quando o
resultado for publicado.
Muitas vezes, tomar posse em cargos como esses parece um sonho distante,
mas, acredite em mim, se você se esforçar ao máximo, será apenas uma questão
de tempo. E digo mais, quando você for aprovado, ficará surpreso em como foi
mais rápido do que você imaginava.
Antes de iniciarmos nosso curso, gostaria de conversar com você sobre as provas
de Legislação. Diversos concursos têm cobrado em seus conteúdos programáticos
matérias diretamente relacionadas a leis, decretos, regimentos, portarias,
resoluções, e outras normas. Para estudar esses conteúdos da maneira mais
eficaz, gostaria de fazer algumas considerações e dar a você algumas dicas.
Antes de tudo, é preciso que você saiba que o grau de criatividade dos
elaboradores das questões é inversamente proporcional ao grau de
“especificidade” dessas normas. O que quero dizer com isso é que, quanto mais
conhecidas e discutidas são as normas, mais criativos são os examinadores na
hora de elaborar questões.
Posso dar como exemplo para você a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000). Mesmo que você nunca tenha estudado o assunto,
certamente já deve ter ouvido falar a respeito dessa lei na faculdade ou pela
imprensa, não é mesmo? Ela é uma lei muito celebrada e discutida: há diversos
livros sobre o tema, assim como vários julgados de tribunais.
Por essa razão, na hora de elaborar questões sobre a Lei de Responsabilidade
Fiscal, o examinador tem condições de utilizar outros subsídios além do que está
escrito na própria lei. Ele pode buscar, por exemplo, posicionamentos que o STF
ou STJ têm adotado, além de trabalhos de autores consagrados.
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REGIMENTO INTERNO E LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
TJ-MG
Teoria e Questões
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Por outro lado, quando a norma é mais específica e menos conhecida, o
examinador não tem condições de ser muito criativo. É o caso dos Regimentos
Internos, Resoluções e Portarias. São normas aplicáveis apenas no âmbito
daquele órgão ou entidade, e por isso é muito difícil que haja muitas discussões
sobre os seus dispositivos.
Expliquei tudo isso apenas para deixar claro para você o seguinte: questões de
Regimento Interno e sobre a Lei de Organização Judiciária serão quase
sempre retiradas literalmente do texto da norma.
Com isso, chegamos a duas conclusões, uma positiva e uma negativa. A positiva
é que as questões não costumam ser difíceis, e para responde-las corretamente
não precisamos ter grande conhecimento das matérias jurídicas envolvidas. A
negativa é que o esforço de memorização é maior.
Nosso método então será basicamente o seguinte: ao longo das aulas, vou
reproduzir os principais dispositivos do Regimento. Isso é importante para que
você se familiarize com a “letra fria” da norma, mas também incluirei explicações
e comentários, de forma a tornar a memorização mais fácil para você.
A partir do momento em que você efetivamente compreende o que está escrito,
torna-se MUITO mais fácil relembrar na hora da questão, e você não precisará
fazer um grande esforço para recuperar a informação no momento necessário.
Além disso, por meio das minhas explicações você conseguirá ter uma
compreensão sistêmica do Regimento, pois compreenderemos como o Tribunal
funciona e qual a lógica envolvida nos processos, na sua organização, na
distribuição de competências, etc. Isso também facilitará muito a sua vida na
hora de relembrar esses dados, ok? ☺
A seguir, vamos apresentar nosso cronograma que nos permitirá cobrir todo o
Regimento Interno e a Lei de Organização Judiciária, enfatizando sempre os
aspectos mais importantes e pontuando as possibilidades de cobrança por parte
da banca. Nosso curso está tomando por base o Regimento Interno atualizado,
disponível no site do Tribunal.
Aula 00
Apresentação; Cronograma; O Poder Judiciário e
o TJ-MG; Regimento Interno do TJ-MG
(introdução).
Aula 01 Regimento Interno do TJ-MG – Parte 1 20/3
Aula
Extra
Inteiro Teor do Regimento Interno 30/3
Aula 01 –
Extra II
Regimento Interno Esquematizado (Títulos I a
IV)
9/4
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REGIMENTO INTERNO E LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
TJ-MG
Teoria e Questões
Aula 00 – Prof. Paulo Guimarães
Aula 02 Regimento Interno do TJ- MG – Parte 2 19/4
Aula 03 Regimento Interno do TJ- MG – Parte 3 29/4
Aula 04 Regimento Interno do TJ- MG – Parte 4 9/5
Aula 05
Lei Complementar Estadual n. 59, de 18 de
janeiro de 2001 (Organização e Divisão
Judiciárias do Estado de Minas Gerais) – Parte 1
19/5
Aula 06
Lei Complementar Estadual n. 59, de 18 de
janeiro de 2001 (Organização e Divisão
Judiciárias do Estado de Minas Gerais) – Parte 2
29/5
Aula 07
Lei Complementar Estadual n. 59, de 18 de
janeiro de 2001 (Organização e Divisão
Judiciárias do Estado de Minas Gerais) – Parte 3
8/6
Encerrada a apresentação do curso, vamos à matéria. Lembro a você que essa
aula demonstrativa serve para mostrar como o curso funcionará, mas isso não
quer dizer que a matéria que será explorada nas páginas a seguir não seja
importante ou não faça parte do programa.
Analise o material com carinho, faça seus esquemas de memorização e prepare-
se para a revisão final, e esse curso será o suficiente para que você atinja um
excelente resultado. Espero que você goste e opte por se preparar conosco.
2 – O Poder Judiciário e o TJ-MG
O Poder Judiciário é um dos três poderes expressamente reconhecidos pela
Constituição Federal, e tem a função de resolver definitivamente a aplicação do
Direito em situações de conflito.
Costuma-se dizer que no Brasil se adota o Princípio da Unicidade de
Jurisdição, que significa que somente o Poder Judiciário pode analisar as
questões trazidas à sua apreciação e decidir definitivamente e de forma
obrigatória para as pessoas envolvidas. Esse poder de “dizer o Direito” é chamado
de jurisdição.
Diante do tamanho e da complexidade da nossa sociedade, “parcelas” da
jurisdição são distribuídas entre diferentes órgãos, sempre integrantes do Poder
Judiciário. Essa parcela é chamada de competência. As regras de competência
nos dizem qual órgão será o responsável por julgar, em cada caso.
Algumas vezes, a atribuição de competência é definida em função da matéria
(questões relacionadas a eleições, por exemplo, são julgadas pelos Tribunais
Regionais Eleitorais); outras vezes, a competência é definida em função da
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TJ-MG
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pessoa envolvida (causas que envolvam a União, em geral, são julgadas nos
Tribunais Regionais Federais); e, em outros casos, a competência é definida em
função do território (questões levantadas em Pernambuco, entre particulares,
em geral, são julgadas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco).
Para nosso estudo, não é essencial conhecer profundamente as normas de
atribuição de competência aos diversos tribunais, mas essa compreensão nos
ajudará a compreender melhor quais são as funções desempenhadas pelo TJ-MG.
Outro ponto que merece ser mencionado é o Princípio do Duplo Grau de
Jurisdição. Os órgãos do Poder Judiciário são organizados de forma hierárquica,
de modo a possibilitar a apreciação das decisões de uma instância por outra.
Assim, uma decisão proferida em primeira instância sempre poderá ser apreciada
novamente, normalmente por meio de recursos oferecidos pelas partes.
O conhecimento a respeito da existência dos recursos e de algumas diferenças
entre suas diversas modalidades nos ajudará a entender as funções
desempenhadas pelo Tribunal em cada situação. Não se preocupe com detalhes
agora, pois o que for necessário será devidamente esclarecido no momento
oportuno.
O gráfico a seguir é muito utilizado pelos professores de Direito Constitucional
para explicar a organização do Poder Judiciário. Enfatizo que, para o estudo do
Regimento Interno, não é necessário memorizar essas informações. O importante
é compreendê-las, para sabermos a posição do TJ dentro do organograma.
Podemos ver que o órgão máximo do Poder Judiciário é o Supremo Tribunal
Federal, e, logo abaixo dele, encontram-se os quatro tribunais superiores. Três
deles (TST, TSE e STM) tratam de matérias específicas, e por isso esse conjunto
normalmente é chamado de Justiça Especial.
O STJ, por outro lado, é o tribunal superior da Justiça Comum (apesar de haver
doutrinadores que defendem que o STJ não está vinculado a nenhum dos ramos
do Judiciário). Abaixo dele, há duas espécies de tribunais: os tribunais regionais
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REGIMENTO INTERNO E LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
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federais, que compõem a chamada Justiça Federal, e os tribunais de justiça, que
compõem a Justiça dos Estados.
Mas o que nos interessa hoje é a Justiça Comum Estadual, não é mesmo? ☺
Hoje no Brasil cada Estado conta com um Tribunal de Justiça. O TJ-MG exerce
sua jurisdição sobre todo território do Estado de Minas Gerais. Vinculados
aos TJ há Juízes de Direito. Todos os Juízes, que também são considerados
órgãos do Poder Judiciário, julgam originariamente conflitos sob a
competência da Justiça Comum, quando não houver interesse da União.
No nosso estudo do Regimento Interno, compreenderemos como funcionam
todos os órgãos que compõem o TJ-MG, e trataremos com detalhes acerca da
estrutura do Tribunal, sua competência, processos, etc.
3 – Disposições Preliminares
Agora que compreendemos a competência da Justiça Comum Estadual e sua
posição dentro do organograma do Poder Judiciário, podemos adentrar o texto
do Regimento Interno e começar a explorar a sua organização e funcionamento.
Vou copiar alguns artigos do Regimento e comentá-los, de forma a fixar o seu
entendimento. Sempre que for necessário memorizar algo, vou deixar bem claro,
e, na medida do possível, facilitarei a sua vida criando esquemas, mapas mentais,
quadros demonstrativos, etc. Vamos lá então?
Art. 1º O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, órgão superior do Poder
Judiciário Estadual, com sede na Capital e jurisdição em todo território do Estado, organiza-
se na forma estabelecida neste regimento.
Primeiramente uma explicação acerca do significado dos termos utilizados pelo
Regimento Interno.
O termo Tribunal pode ser utilizado para se referir a toda a estrutura da Justiça
do Estado de Minas Gerais, envolvendo órgãos julgadores de Primeiro Grau
(Juízes de Direito) e de Segundo Grau (Câmaras, Presidente, Pleno, etc).
Por outro lado, muitas vezes o termo Tribunal é utilizado apenas para designar
os órgãos de Segundo Grau de Jurisdição. Nesse caso, a definição não inclui os
Juízes de Direito.
Na maior parte do nosso curso utilizaremos o termo Tribunal para me referir
apenas aos órgãos julgadores de Segundo Grau de Jurisdição, e em geral é
assim que aparece no Regimento Interno.
Aqui cabe ainda mais uma observação importante: o TJ-MG tem sede em Belo
Horizonte, mas sua jurisdição abrange todo o estado de Minas Gerais. A
banca pode perfeitamente formular uma questão tentando enganar você por meio
da troca desses conceitos.
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TJ-MG
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SEDE E JURISDIÇÃO DO TJ-MG
SEDE Belo Horizonte
JURISDIÇÃO Minas Gerais
Art. 2º Ao Tribunal de Justiça cabe tratamento de "egrégio", sendo privativo de seus
membros o título de “desembargador”, aos quais é devido o tratamento de "excelência".
Os Desembargadores são os magistrados que fazem parte do Tribunal. O termo
“magistrado” se refere a todos os julgadores, ou seja, todos os membros do Poder
Judiciário que têm a atribuição de proferir decisões que obrigam as partes.
Magistrado, portanto, é um gênero que comporta algumas diferentes espécies.
Para fins do nosso concurso, as espécies de julgadores que você precisa lembrar
são os Juízes de Direito, que são julgadores de primeiro grau, atuando em órgãos
singulares (compostos por uma só pessoa), e os Desembargadores, que são
julgadores de segundo grau, ou seja, membros do Tribunal de Justiça.
Em regra os Desembargadores são Juízes de Direito que foram promovidos
depois de vários anos de serviço, passando a compor o Tribunal. Uma parte dos
Desembargadores, entretanto, tem origem diferente: trata-se do quinto
constitucional.
A Constituição Federal determina que um quinto (20%) dos Desembargadores
que compõem o Tribunal não sejam magistrados de carreira. O Tribunal tem
assentos destinados a membros do Ministério Público e a advogados, e sempre
que um desses assentos fica vago, é feito o procedimento para nomeação de um
Promotor de Justiça ou de um advogado para tornar-se Desembargador.
Lembre-se também dos títulos e tratamento que são dispensados ao Tribunal e
aos Desembargadores. O Tribunal é “Egrégio”, enquanto o Desembargador é
“Excelência”. Não seja inocente! A banca do seu concurso pode perfeitamente
cobrar o conhecimento deste dispositivo...
Art. 3º O Tribunal de Justiça é constituído pelos desembargadores, em número fixado na
Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, nele compreendidos o
Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral de Justiça.
O Presidente do Tribunal, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral de
Justiça são Desembargadores eleitos pelos demais para ocupar os chamados
cargos de direção do Tribunal. No momento oportuno estudaremos a forma como
eles são eleitos e suas atribuições, ok!?
A Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, que
também será objeto do nosso curso, determina vários aspectos da atuação do
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Poder Judiciário, entre eles o número de Desembargadores que compõem o
Tribunal de Justiça. Atualmente o TJ-MG conta com 140 Desembargadores, já
incluídos neste número os ocupantes dos cargos de direção...! ☺
Art. 5º O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-
Corregedor serão eleitos em sessão especial do Tribunal Pleno, realizada na segunda
quinzena do mês de abril dos anos pares.
Para começarmos a entender quem são os Desembargadores que podem
concorrer para os cargos de direção e a forma como são eleitos, é interessante
que você compreenda de forma geral quais são as atribuições de cada um dos
cargos. Nós as estudaremos em detalhes mais adiante, mas desde já vou dar a
você um panorama geral do que fazem essas pessoas.
O Presidente é o Desembargador que dirige os trabalhos do Tribunal. Ele tem
várias atribuições administrativas e também algumas relacionadas a decisões em
recursos e ações judiciais específicas.
Os Vices-Presidentes substituem o Presidente, e também gozam de atribuições
específicas, que estudaremos mais adiante em nosso curso.
Há ainda o Corregedor-Geral da Justiça, e o Vice-Corregedor. A eles cabe
exercer as atividades de correição, que nada mais é do que uma espécie de
fiscalização, direcionada especialmente aos Juízes de Direito de Primeiro Grau.
Cada um dos ocupantes dos cargos de direção têm mandato de 2 anos, sendo
proibida a reeleição. Esse regramento encontra-se previsto na Lei Complementar
n° 35/1979, conhecida como Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). Ela
será citada por mim algumas vezes ao longo do curso, e traz várias normas
acerca da organização dos Tribunais e aspectos de gestão de pessoal relacionados
aos juízes.
Vamos ver o que diz o art. 102 da LOMAN?
Art. 102 - Os Tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta,
elegerão dentre seus Juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de
direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição. Quem tiver
exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de Presidente, não
figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de
antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da
eleição.
Este dispositivo cria uma hipótese de inelegibilidade, aplicável ao Desembargador
que tenha ocupado cargos de direção pelo período de 4 anos.
“Mas professor, se a reeleição não é possível, como um Desembargador pode
exercer cargo de direção por 4 anos?”. É simples, caro aluno: basta que o
Desembargador ocupe dois cargos diferentes sucessivamente. Ele pode ser
Corregedor e depois tornar-se Presidente, por exemplo.
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Lembre-se, portanto, que se o Desembargador tiver ocupado o cargo de
Presidente, ou tiver ocupado outros cargos de direção por 4 anos, não poderá
ser candidato até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade.
Uma vez eleito, o Desembargador é obrigado a assumir o cargo. Isso mesmo! Ele
só pode recusar até o momento da eleição, e se isso ocorrer nada impede que
ele se candidate novamente na próxima eleição, mas uma vez eleito, ele não
pode rejeitar o encargo.
Pois bem, voltando aos dispositivos do Regimento Interno, vemos que a eleição
deve ser feita em sessão especial do Tribunal Pleno, realizada na segunda
quinzena do mês de abril dos anos pares.
Os mandatos (sempre de dois anos) se iniciam com a entrada em exercício, no
primeiro dia útil do mês de julho dos anos pares. Caso qualquer dos cargos fique
vago no curso do mandato, será realizada eleição no prazo de 10 dias para a
escolha de novo Desembargador para completar o período restante.
CARGOS DE DIREÇÃO DO TJ-MG
Presidente
REGRAS GERAIS
- Serão eleitos em sessão especial
do Tribunal Pleno, realizada na
segunda quinzena do mês de abril
dos anos pares;
- Mandato de dois anos, iniciando-se
com a entrada em exercício no
primeiro dia útil do mês de julho dos
anos pares;
- Vedada a reeleição;
- Quem tiver exercido quaisquer cargos
de direção por 4 anos, ou o de
Presidente, não figurará mais entre os
elegíveis;
- Em caso de vacância antes do
término do mandato, será eleito
desembargador para completar o
biênio. A eleição para o cargo vago
far-se-á dentro de dez dias a contar
da ocorrência da vaga.
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
3º Vice-Presidente
Corregedor-Geral da Justiça
Vice-Corregedor Geral
*Este não é considerado cargo de direção.
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Art. 6º O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-
Corregedor tomarão posse conjuntamente, em sessão solene do Tribunal Pleno.
Uma sessão solene é uma espécie de reunião cerimonial. É diferente das sessões
ordinárias e extraordinárias, nas quais os órgãos do Tribunal se dedicam ao
julgamento de processos.
Pois bem, aqui estamos falando da posse dos Desembargadores que ocuparão os
cargos de direção. Essa cerimônia ocorrerá em sessão solene do Tribunal Pleno.
Vamos explicar isso nos mínimos detalhes mais adiante, mas para você já ir se
acostumando, Tribunal Pleno é o órgão composto por todos os
Desembargadores.
No ato da posse, o empossando prestará o seguinte compromisso:
“Prometo desempenhar leal e honradamente as funções de Presidente do Tribunal de Justiça
(Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Terceiro Vice-Presidente, Corregedor-
Geral de Justiça ou Vice-Corregedor), respeitando a Constituição da República, a
Constituição do Estado de Minas Gerais, as leis e o Regimento Interno do Tribunal”
O Regimento Interno dá ainda a opção ao empossado de inserir a expressão “sob
a proteção de Deus” antes do verbo “desempenhar”.
Lavrado em livro especial, o termo de posse e exercício então será lido pelo
secretário e assinado pelo presidente da sessão e pelos empossados.
Art. 7º O desembargador tomará posse em sessão solene do Órgão Especial ou, se o
desejar, em sessão solene do Tribunal Pleno ou no gabinete do Presidente.
Agora estamos falando da posse do novo Desembargador, que também deve
ocorrer em sessão solene, mas não mais do Tribunal Pleno, e sim do Órgão
Especial.
“Mas professor, o que raios é esse Órgão Especial?”
No momento oportuno vamos estudar a composição e competências de todos
esses órgãos em detalhes, mas por enquanto você pode saber que o Órgão
Especial não é composto por todos os Desembargadores, mas apenas por um
grupo que decide em casos específicos.
Se for seu desejo, porém, o Desembargador pode tomar posse em sessão solene
do Tribunal Pleno, ou no gabinete do Presidente do Tribunal.
Em caso de força maior ou de doença, o novo Desembargador poderá ser
representado por um procurador.
As regras a respeito da cerimônia de posse do novo Desembargador são bem
semelhantes àquelas que se aplicam à posse dos ocupantes dos cargos de
direção. Há a prestação do mesmo compromisso, o termo de posse e exercício é
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lido pelo secretário e lavrado em livro especial. Além disso, na posse do
Desembargador não há discursos.
4 - Questões
4.1 - Questões sem Comentários
Questão 1 - TJ-MG – Oficial Judiciário – 2012 – FUMARC
(adaptada).
São cargos de direção do Tribunal de Justiça os de Presidente, de Vice-
Presidente e de Corregedor-Geral de Justiça.
Questão 2 - TJ-MG – Técnico Judiciário – 2012 – FUMARC.
Sobre a constituição do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas, assinale a
alternativa INCORRETA:
a) O Tribunal de Justiça é composto por Desembargadores, em número
fixado na Lei de Organização e Divisão Judi- ciárias do Estado de Minas
Gerais nele compreendidos o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor
Geral de Justiça.
b) O Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor Geral de Justiça e o
Vice-Corregedor-Geral de Justiça serão eleitos para mandatos coincidentes.
c) A eleição do Presidente, dos Vice-Presidentes e do Corregedor Geral de
Justiça e do Vice-Corregedor-Geral de Justiça será realizada em sessão
especial do Tribunal Pleno realizada na segunda quinzena do mês de abril
dos anos pares.
d) os mandatos do Presidente, dos Vice-Presidentes e do Corregedor Geral
de Justiça e do Vice-Corregedor-Geral de Justiça serão de três anos e terão
início com a entrada em exercício, no primeiro dia do mês de julho dos anos
pares.
Questão 3 - TJ-MG – Assistente Social – 2010 – FUNDEP.
Ante o disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais,
é INCORRETO afirmar que se trata de cargo de Direção do Tribunal de
Justiça, o de
a) Corregedor-Geral de Justiça.
b) Presidente.
c) Vice-corregedor.
d) Vice-presidente.
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Questão 4 - TJ-MG – Oficial de Apoio Judicial – 2010 – FUNDEP
(adaptada).
O Corregedor-Geral de Justiça tomará posse em sessão solene da Corte
Superior.
Questão 5 - TJ-MG – Oficial de Apoio Judicial – 2010 – FUNDEP
(adaptada).
O período do mandato do Presidente do Tribunal de Justiça é de três anos.
Questão 6 - TJ-MG – Analista Judiciário – 2007 – EJEF
(adaptada).
Os mandatos do Presidente, dos Vice-Presidentes, do Corregedor-Geral de
Justiça e do Vice-Corregedor-Geral de Justiça serão de dois anos.
Questão 7 - TJ-MG – Analista Judiciário – 2007 – EJEF
(adaptada).
O desembargador, em sessão solene, após proferir discurso, tomará posse
e prestará o compromisso perante o Presidente do Tribunal.
Questão 8 - TRT 3ª Região (MG) – Técnico Judiciário – 2009 –
FCC (adaptada).
Os membros do Tribunal de Justiça do Estado de Minas GErais possuem a
designação específica de
a) Desembargadores Federais.
b) Desembargadores Estaduais.
c) Desembargadores de Justiça.
d) Desembargadores, apenas.
e) Juízes de Direito.
Questão 9 - TRE-MA – Técnico Judiciário – 2005 – Cespe
(adaptada).
O TJ-MG tem sede na capital estadual e jurisdição em todo o território do
estado de Minas Gerais.
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00000000000 - DEMO
REGIMENTO INTERNO E LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
TJ-MG
Teoria e Questões
Aula 00 – Prof. Paulo Guimarães
4.2 – Gabarito
1. C 6. C
2. D 7. E
3. C 8. D
4. E 9. C
5.
E
4.3 - Questões Comentadas
Questão 1 - TJ-MG – Oficial Judiciário – 2012 – FUMARC
(adaptada).
São cargos de direção do Tribunal de Justiça os de Presidente, de Vice-
Presidente e de Corregedor-Geral de Justiça.
Comentários
É isso mesmo! Aqui é importante que você lembre que os cargos de direção do
TJ-MG não incluem o Vice-Corregedor.
GABARITO: C
Questão 2 - TJ-MG – Técnico Judiciário – 2012 – FUMARC.
Sobre a constituição do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas, assinale a
alternativa INCORRETA:
a) O Tribunal de Justiça é composto por Desembargadores, em número
fixado na Lei de Organização e Divisão Judi- ciárias do Estado de Minas
Gerais nele compreendidos o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor
Geral de Justiça.
b) O Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor Geral de Justiça e o
Vice-Corregedor-Geral de Justiça serão eleitos para mandatos coincidentes.
c) A eleição do Presidente, dos Vice-Presidentes e do Corregedor Geral de
Justiça e do Vice-Corregedor-Geral de Justiça será realizada em sessão
especial do Tribunal Pleno realizada na segunda quinzena do mês de abril
dos anos pares.
d) os mandatos do Presidente, dos Vice-Presidentes e do Corregedor Geral
de Justiça e do Vice-Corregedor-Geral de Justiça serão de três anos e terão
início com a entrada em exercício, no primeiro dia do mês de julho dos anos
pares.
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00000000000 - DEMO
REGIMENTO INTERNO E LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
TJ-MG
Teoria e Questões
Aula 00 – Prof. Paulo Guimarães
Comentários
Lembre-se de que temos que marcar a alternativa incorreta, ok!? Neste caso
estamos falando da alternativa D, pois os mandatos dos ocupantes dos cargos de
direção são de 2 anos, e não 3, iniciando-se no primeiro dia útil do mês de julho
dos anos pares.
GABARITO: D
Questão 3 - TJ-MG – Assistente Social – 2010 – FUNDEP.
Ante o disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais,
é INCORRETO afirmar que se trata de cargo de Direção do Tribunal de
Justiça, o de
a) Corregedor-Geral de Justiça.
b) Presidente.
c) Vice-corregedor.
d) Vice-presidente.
Comentários
Você já deve ter percebido que essa é uma boa pedida no concurso, não é
mesmo? O Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral ocupam cargos
de direção, mas não o Vice-Corregedor.
GABARITO: C
Questão 4 - TJ-MG – Oficial de Apoio Judicial – 2010 – FUNDEP
(adaptada).
O Corregedor-Geral de Justiça tomará posse em sessão solene da Corte
Superior.
Comentários
Todos os ocupantes dos cargos de direção tomarão posse conjuntamente em
sessão solene do Tribunal Pleno, e não da Corte Superior.
GABARITO: E
Questão 5 - TJ-MG – Oficial de Apoio Judicial – 2010 – FUNDEP
(adaptada).
O período do mandato do Presidente do Tribunal de Justiça é de três anos.
Comentários
Opa! Em provas de Regimento Interno é muito comum aparecerem questões a
respeito da duração do mandato dos Desembargadores que ocupam cargos de
direção. Esse período é sempre de 2 anos, ok!?
GABARITO: E
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00000000000 - DEMO
REGIMENTO INTERNO E LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
TJ-MG
Teoria e Questões
Aula 00 – Prof. Paulo Guimarães
Questão 6 - TJ-MG – Analista Judiciário – 2007 – EJEF
(adaptada).
Os mandatos do Presidente, dos Vice-Presidentes, do Corregedor-Geral de
Justiça e do Vice-Corregedor-Geral de Justiça serão de dois anos.
Comentários
Essa é uma informação importante para a sua prova. Lembre-se de que os
mandatos dos ocupantes dos cargos de direção de qualquer tribunal são de dois
anos.
GABARITO: C
Questão 7 - TJ-MG – Analista Judiciário – 2007 – EJEF
(adaptada).
O desembargador, em sessão solene, após proferir discurso, tomará posse
e prestará o compromisso perante o Presidente do Tribunal.
Comentários
Olha a pegadinha! Na posse dos Desembargadores não existe discurso! Cuidado
hein!? ☺
GABARITO: E
Questão 8 - TRT 3ª Região (MG) – Técnico Judiciário – 2009 –
FCC (adaptada).
Os membros do Tribunal de Justiça do Estado de Minas GErais possuem a
designação específica de
a) Desembargadores Federais.
b) Desembargadores Estaduais.
c) Desembargadores de Justiça.
d) Desembargadores, apenas.
e) Juízes de Direito.
Comentários
De acordo com o art. 2º do Regimento Interno, ao Tribunal compete o tratamento
de Egrégio, e seus integrantes têm o título de “Desembargador”.
GABARITO: D
Questão 9 - TRE-MA – Técnico Judiciário – 2005 – Cespe
(adaptada).
O TJ-MG tem sede na capital estadual e jurisdição em todo o território do
estado de Minas Gerais.
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REGIMENTO INTERNO E LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
TJ-MG
Teoria e Questões
Aula 00 – Prof. Paulo Guimarães
Comentários
Questão simples e direta, não é mesmo?
GABARITO: C
5 - Resumo da Aula
Para finalizar o estudo da matéria, trazemos um resumo dos
principais aspectos estudados ao longo da aula. Nossa
sugestão é a de que esse resumo seja estudado sempre
previamente ao início da aula seguinte, como forma de
“refrescar” a memória. Além disso, segundo a organização de
estudos de vocês, a cada ciclo de estudos é fundamental
retomar esses resumos.
SEDE E JURISDIÇÃO DO TJ-MG
SEDE Belo Horizonte
JURISDIÇÃO Minas Gerais
CARGOS DE DIREÇÃO DO TJ-MG
Presidente
REGRAS GERAIS
- Serão eleitos em sessão especial
do Tribunal Pleno, realizada na
segunda quinzena do mês de abril
dos anos pares;
- Mandato de dois anos, iniciando-se
com a entrada em exercício no
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
3º Vice-Presidente
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00000000000 - DEMO
REGIMENTO INTERNO E LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
TJ-MG
Teoria e Questões
Aula 00 – Prof. Paulo Guimarães
Corregedor-Geral da Justiça
primeiro dia útil do mês de julho dos
anos pares;
- Vedada a reeleição;
- Quem tiver exercido quaisquer cargos
de direção por 4 anos, ou o de
Presidente, não figurará mais entre os
elegíveis;
- Em caso de vacância antes do
término do mandato, será eleito
desembargador para completar o
biênio. A eleição para o cargo vago
far-se-á dentro de dez dias a contar
da ocorrência da vaga.
Vice-Corregedor Geral
*Este não é considerado cargo de direção.
6 - Considerações Finais
Caro amigo, chegamos ao final desta nossa aula demonstrativa! Espero que você
tenha gostado deste aperitivo e decida preparar-se com o Estratégia! Se tiver
ficado alguma dúvida por favor me procure no fórum. Estou também disponível
no e-mail e nas redes sociais.
Grande abraço!
Paulo Guimarães
professorpauloguimaraes@gmail.com
Não deixe de me seguir nas redes sociais!
www.facebook.com/profpauloguimaraes
@pauloguimaraesf
@profpauloguimaraes
(61) 99607-4477
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Curso de Regimento Interno e Lei de Organização Judiciária p/ TJ-MG 2017

  • 1. Aula 00 Regimento Interno e Lei de Organização Judiciária p/ TJ-MG 2017- Com videoaulas Professores: Marcos Girão, Paulo Guimarães 00000000000 - DEMO
  • 2. REGIMENTO INTERNO E LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA TJ-MG Teoria e Questões Aula 00 – Prof. Paulo Guimarães AULA 00 REGIMENTO INTERNO DO TJ-MG (INTRODUÇÃO). Sumário Sumário ................................................................................................. 1! 1 - Considerações Iniciais ......................................................................... 2! 2 – O Poder Judiciário e o TJ-MG ............................................................... 5! 3 – Disposições Preliminares ..................................................................... 7! 4 - Questões..........................................................................................12! 4.1 - Questões sem Comentários ...........................................................12! 4.2 – Gabarito.....................................................................................14! 4.3 - Questões Comentadas ..................................................................14! 5 - Resumo da Aula ................................................................................17! 6 - Considerações Finais..........................................................................18! 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 3. REGIMENTO INTERNO E LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA TJ-MG Teoria e Questões Aula 00 – Prof. Paulo Guimarães AULA 00 - REGIMENTO INTERNO DO TJ-MG (INTRODUÇÃO) 1 - Considerações Iniciais Olá, amigo concurseiro! O edital foi publicado!!!!!! o/o/o/o/o/o/o/o/o/o/ Agora você não tem tempo a perder! É preciso traçar uma boa estratégia e começar a correr para chegar no grande dia pronto para fazer uma boa prova! ☺ Meu nome é Paulo Guimarães, e estarei junto com você na sua jornada rumo à aprovação no concurso público do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Vamos estudar em detalhes o Regimento Interno do Tribunal e a Lei de Organização Judiciária do Estado, discutiremos as possibilidades de cobrança em questões e comentaremos questões já aplicadas. Ao longo do curso vamos resolver diversas questões anteriores que abordem os assuntos dos dois Regimentos. Algumas vezes, porém, pode ser necessário fazer pequenas adaptações nas questões e, caso as questões de provas anteriores não sejam suficientes, apresentarei questões inéditas, criadas por mim mesmo. Antes de colocarmos a “mão na massa”, permita-me uma pequena apresentação. Sou recifense e me graduei em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Minha vida de concurseiro começou ainda antes da vida acadêmica, quando concorri e fui aprovado para uma vaga no Colégio Militar do Recife, aos 10 anos de idade. Em 2003, aos 17 anos, fui aprovado no concurso do Banco do Brasil, e cruzei os dedos para não ser convocado antes de fazer aniversário. Tomei posse em 2004 e trabalhei como escriturário, caixa executivo e assistente em diversas áreas do Banco, incluindo atendimento a governo e comércio exterior. Fui também aprovado no concurso da Caixa Econômica Federal em 2004, mas não cheguei a tomar posse. Mais tarde, deixei o Banco do Brasil para tomar posse no cargo de Técnico do Banco Central, e lá trabalhei no Departamento de Liquidações Extrajudiciais e na Secretaria da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional. Em 2012, tive o privilégio de ser aprovado no concurso para Auditor Federal de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, em 2° lugar na área de Prevenção da Corrupção e Ouvidoria. Atualmente, desempenho minhas funções na Ouvidoria-Geral da União, que é um dos órgãos componentes da CGU. Minha experiência prévia como professor em cursos preparatórios engloba as áreas de Direito Constitucional e legislação específica. Atualmente tenho ministrado cursos de Regimento Interno de vários tribunais no Estratégia. Quanto ao nosso concurso, todos sabem o quanto as carreiras do Poder Judiciário são procuradas pelos concurseiros. Claro que essa procura se reflete na alta concorrência dos concursos, e a sua opção por preparar-se com o Estratégia 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 4. REGIMENTO INTERNO E LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA TJ-MG Teoria e Questões Aula 00 – Prof. Paulo Guimarães Concursos é, sem dúvida, a melhor escolha em termos de qualidade do material apresentado e de comprometimento dos professores. Ao longo das aulas, destrincharei os detalhes do Regimento Interno e da Lei de Organização Judiciária, fazendo comentários que vão facilitar a sua compreensão, além de esquemas, gráficos e tabelas para que você possa memorizar mais facilmente aquilo que for necessário. Recentemente saiu a notícia de que a banca organizadora do nosso concurso será a não tão conhecida Consulplan. Esta certamente não é das bancas mais celebradas no mundo dos concursos públicas, mas tem conquistado mas espaço nos últimos anos, promovendo concursos cada vez maiores, e com provas bem elaboradas. Não vamos ter um número significativo de questões da Consulplan para trabalharmos nosso conteúdo, mas você não precisa se preocupar, pois trabalharemos com questões de várias bancas, de maneira que você estará preparado para que o quer que apareça no dia da prova! ☺ Garanto que todos os meus esforços serão concentrados na tarefa de obter a SUA aprovação. Esse comprometimento, tanto da minha parte quanto da sua, resultará, sem dúvida, numa preparação consistente, que vai permitir que você esteja pronto no dia da prova, e tenha motivos para comemorar quando o resultado for publicado. Muitas vezes, tomar posse em cargos como esses parece um sonho distante, mas, acredite em mim, se você se esforçar ao máximo, será apenas uma questão de tempo. E digo mais, quando você for aprovado, ficará surpreso em como foi mais rápido do que você imaginava. Antes de iniciarmos nosso curso, gostaria de conversar com você sobre as provas de Legislação. Diversos concursos têm cobrado em seus conteúdos programáticos matérias diretamente relacionadas a leis, decretos, regimentos, portarias, resoluções, e outras normas. Para estudar esses conteúdos da maneira mais eficaz, gostaria de fazer algumas considerações e dar a você algumas dicas. Antes de tudo, é preciso que você saiba que o grau de criatividade dos elaboradores das questões é inversamente proporcional ao grau de “especificidade” dessas normas. O que quero dizer com isso é que, quanto mais conhecidas e discutidas são as normas, mais criativos são os examinadores na hora de elaborar questões. Posso dar como exemplo para você a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Mesmo que você nunca tenha estudado o assunto, certamente já deve ter ouvido falar a respeito dessa lei na faculdade ou pela imprensa, não é mesmo? Ela é uma lei muito celebrada e discutida: há diversos livros sobre o tema, assim como vários julgados de tribunais. Por essa razão, na hora de elaborar questões sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, o examinador tem condições de utilizar outros subsídios além do que está escrito na própria lei. Ele pode buscar, por exemplo, posicionamentos que o STF ou STJ têm adotado, além de trabalhos de autores consagrados. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 5. REGIMENTO INTERNO E LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA TJ-MG Teoria e Questões Aula 00 – Prof. Paulo Guimarães Por outro lado, quando a norma é mais específica e menos conhecida, o examinador não tem condições de ser muito criativo. É o caso dos Regimentos Internos, Resoluções e Portarias. São normas aplicáveis apenas no âmbito daquele órgão ou entidade, e por isso é muito difícil que haja muitas discussões sobre os seus dispositivos. Expliquei tudo isso apenas para deixar claro para você o seguinte: questões de Regimento Interno e sobre a Lei de Organização Judiciária serão quase sempre retiradas literalmente do texto da norma. Com isso, chegamos a duas conclusões, uma positiva e uma negativa. A positiva é que as questões não costumam ser difíceis, e para responde-las corretamente não precisamos ter grande conhecimento das matérias jurídicas envolvidas. A negativa é que o esforço de memorização é maior. Nosso método então será basicamente o seguinte: ao longo das aulas, vou reproduzir os principais dispositivos do Regimento. Isso é importante para que você se familiarize com a “letra fria” da norma, mas também incluirei explicações e comentários, de forma a tornar a memorização mais fácil para você. A partir do momento em que você efetivamente compreende o que está escrito, torna-se MUITO mais fácil relembrar na hora da questão, e você não precisará fazer um grande esforço para recuperar a informação no momento necessário. Além disso, por meio das minhas explicações você conseguirá ter uma compreensão sistêmica do Regimento, pois compreenderemos como o Tribunal funciona e qual a lógica envolvida nos processos, na sua organização, na distribuição de competências, etc. Isso também facilitará muito a sua vida na hora de relembrar esses dados, ok? ☺ A seguir, vamos apresentar nosso cronograma que nos permitirá cobrir todo o Regimento Interno e a Lei de Organização Judiciária, enfatizando sempre os aspectos mais importantes e pontuando as possibilidades de cobrança por parte da banca. Nosso curso está tomando por base o Regimento Interno atualizado, disponível no site do Tribunal. Aula 00 Apresentação; Cronograma; O Poder Judiciário e o TJ-MG; Regimento Interno do TJ-MG (introdução). Aula 01 Regimento Interno do TJ-MG – Parte 1 20/3 Aula Extra Inteiro Teor do Regimento Interno 30/3 Aula 01 – Extra II Regimento Interno Esquematizado (Títulos I a IV) 9/4 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 6. REGIMENTO INTERNO E LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA TJ-MG Teoria e Questões Aula 00 – Prof. Paulo Guimarães Aula 02 Regimento Interno do TJ- MG – Parte 2 19/4 Aula 03 Regimento Interno do TJ- MG – Parte 3 29/4 Aula 04 Regimento Interno do TJ- MG – Parte 4 9/5 Aula 05 Lei Complementar Estadual n. 59, de 18 de janeiro de 2001 (Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais) – Parte 1 19/5 Aula 06 Lei Complementar Estadual n. 59, de 18 de janeiro de 2001 (Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais) – Parte 2 29/5 Aula 07 Lei Complementar Estadual n. 59, de 18 de janeiro de 2001 (Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais) – Parte 3 8/6 Encerrada a apresentação do curso, vamos à matéria. Lembro a você que essa aula demonstrativa serve para mostrar como o curso funcionará, mas isso não quer dizer que a matéria que será explorada nas páginas a seguir não seja importante ou não faça parte do programa. Analise o material com carinho, faça seus esquemas de memorização e prepare- se para a revisão final, e esse curso será o suficiente para que você atinja um excelente resultado. Espero que você goste e opte por se preparar conosco. 2 – O Poder Judiciário e o TJ-MG O Poder Judiciário é um dos três poderes expressamente reconhecidos pela Constituição Federal, e tem a função de resolver definitivamente a aplicação do Direito em situações de conflito. Costuma-se dizer que no Brasil se adota o Princípio da Unicidade de Jurisdição, que significa que somente o Poder Judiciário pode analisar as questões trazidas à sua apreciação e decidir definitivamente e de forma obrigatória para as pessoas envolvidas. Esse poder de “dizer o Direito” é chamado de jurisdição. Diante do tamanho e da complexidade da nossa sociedade, “parcelas” da jurisdição são distribuídas entre diferentes órgãos, sempre integrantes do Poder Judiciário. Essa parcela é chamada de competência. As regras de competência nos dizem qual órgão será o responsável por julgar, em cada caso. Algumas vezes, a atribuição de competência é definida em função da matéria (questões relacionadas a eleições, por exemplo, são julgadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais); outras vezes, a competência é definida em função da 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 7. REGIMENTO INTERNO E LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA TJ-MG Teoria e Questões Aula 00 – Prof. Paulo Guimarães pessoa envolvida (causas que envolvam a União, em geral, são julgadas nos Tribunais Regionais Federais); e, em outros casos, a competência é definida em função do território (questões levantadas em Pernambuco, entre particulares, em geral, são julgadas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco). Para nosso estudo, não é essencial conhecer profundamente as normas de atribuição de competência aos diversos tribunais, mas essa compreensão nos ajudará a compreender melhor quais são as funções desempenhadas pelo TJ-MG. Outro ponto que merece ser mencionado é o Princípio do Duplo Grau de Jurisdição. Os órgãos do Poder Judiciário são organizados de forma hierárquica, de modo a possibilitar a apreciação das decisões de uma instância por outra. Assim, uma decisão proferida em primeira instância sempre poderá ser apreciada novamente, normalmente por meio de recursos oferecidos pelas partes. O conhecimento a respeito da existência dos recursos e de algumas diferenças entre suas diversas modalidades nos ajudará a entender as funções desempenhadas pelo Tribunal em cada situação. Não se preocupe com detalhes agora, pois o que for necessário será devidamente esclarecido no momento oportuno. O gráfico a seguir é muito utilizado pelos professores de Direito Constitucional para explicar a organização do Poder Judiciário. Enfatizo que, para o estudo do Regimento Interno, não é necessário memorizar essas informações. O importante é compreendê-las, para sabermos a posição do TJ dentro do organograma. Podemos ver que o órgão máximo do Poder Judiciário é o Supremo Tribunal Federal, e, logo abaixo dele, encontram-se os quatro tribunais superiores. Três deles (TST, TSE e STM) tratam de matérias específicas, e por isso esse conjunto normalmente é chamado de Justiça Especial. O STJ, por outro lado, é o tribunal superior da Justiça Comum (apesar de haver doutrinadores que defendem que o STJ não está vinculado a nenhum dos ramos do Judiciário). Abaixo dele, há duas espécies de tribunais: os tribunais regionais 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 8. REGIMENTO INTERNO E LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA TJ-MG Teoria e Questões Aula 00 – Prof. Paulo Guimarães federais, que compõem a chamada Justiça Federal, e os tribunais de justiça, que compõem a Justiça dos Estados. Mas o que nos interessa hoje é a Justiça Comum Estadual, não é mesmo? ☺ Hoje no Brasil cada Estado conta com um Tribunal de Justiça. O TJ-MG exerce sua jurisdição sobre todo território do Estado de Minas Gerais. Vinculados aos TJ há Juízes de Direito. Todos os Juízes, que também são considerados órgãos do Poder Judiciário, julgam originariamente conflitos sob a competência da Justiça Comum, quando não houver interesse da União. No nosso estudo do Regimento Interno, compreenderemos como funcionam todos os órgãos que compõem o TJ-MG, e trataremos com detalhes acerca da estrutura do Tribunal, sua competência, processos, etc. 3 – Disposições Preliminares Agora que compreendemos a competência da Justiça Comum Estadual e sua posição dentro do organograma do Poder Judiciário, podemos adentrar o texto do Regimento Interno e começar a explorar a sua organização e funcionamento. Vou copiar alguns artigos do Regimento e comentá-los, de forma a fixar o seu entendimento. Sempre que for necessário memorizar algo, vou deixar bem claro, e, na medida do possível, facilitarei a sua vida criando esquemas, mapas mentais, quadros demonstrativos, etc. Vamos lá então? Art. 1º O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, órgão superior do Poder Judiciário Estadual, com sede na Capital e jurisdição em todo território do Estado, organiza- se na forma estabelecida neste regimento. Primeiramente uma explicação acerca do significado dos termos utilizados pelo Regimento Interno. O termo Tribunal pode ser utilizado para se referir a toda a estrutura da Justiça do Estado de Minas Gerais, envolvendo órgãos julgadores de Primeiro Grau (Juízes de Direito) e de Segundo Grau (Câmaras, Presidente, Pleno, etc). Por outro lado, muitas vezes o termo Tribunal é utilizado apenas para designar os órgãos de Segundo Grau de Jurisdição. Nesse caso, a definição não inclui os Juízes de Direito. Na maior parte do nosso curso utilizaremos o termo Tribunal para me referir apenas aos órgãos julgadores de Segundo Grau de Jurisdição, e em geral é assim que aparece no Regimento Interno. Aqui cabe ainda mais uma observação importante: o TJ-MG tem sede em Belo Horizonte, mas sua jurisdição abrange todo o estado de Minas Gerais. A banca pode perfeitamente formular uma questão tentando enganar você por meio da troca desses conceitos. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 9. REGIMENTO INTERNO E LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA TJ-MG Teoria e Questões Aula 00 – Prof. Paulo Guimarães SEDE E JURISDIÇÃO DO TJ-MG SEDE Belo Horizonte JURISDIÇÃO Minas Gerais Art. 2º Ao Tribunal de Justiça cabe tratamento de "egrégio", sendo privativo de seus membros o título de “desembargador”, aos quais é devido o tratamento de "excelência". Os Desembargadores são os magistrados que fazem parte do Tribunal. O termo “magistrado” se refere a todos os julgadores, ou seja, todos os membros do Poder Judiciário que têm a atribuição de proferir decisões que obrigam as partes. Magistrado, portanto, é um gênero que comporta algumas diferentes espécies. Para fins do nosso concurso, as espécies de julgadores que você precisa lembrar são os Juízes de Direito, que são julgadores de primeiro grau, atuando em órgãos singulares (compostos por uma só pessoa), e os Desembargadores, que são julgadores de segundo grau, ou seja, membros do Tribunal de Justiça. Em regra os Desembargadores são Juízes de Direito que foram promovidos depois de vários anos de serviço, passando a compor o Tribunal. Uma parte dos Desembargadores, entretanto, tem origem diferente: trata-se do quinto constitucional. A Constituição Federal determina que um quinto (20%) dos Desembargadores que compõem o Tribunal não sejam magistrados de carreira. O Tribunal tem assentos destinados a membros do Ministério Público e a advogados, e sempre que um desses assentos fica vago, é feito o procedimento para nomeação de um Promotor de Justiça ou de um advogado para tornar-se Desembargador. Lembre-se também dos títulos e tratamento que são dispensados ao Tribunal e aos Desembargadores. O Tribunal é “Egrégio”, enquanto o Desembargador é “Excelência”. Não seja inocente! A banca do seu concurso pode perfeitamente cobrar o conhecimento deste dispositivo... Art. 3º O Tribunal de Justiça é constituído pelos desembargadores, em número fixado na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, nele compreendidos o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral de Justiça. O Presidente do Tribunal, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral de Justiça são Desembargadores eleitos pelos demais para ocupar os chamados cargos de direção do Tribunal. No momento oportuno estudaremos a forma como eles são eleitos e suas atribuições, ok!? A Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, que também será objeto do nosso curso, determina vários aspectos da atuação do 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 10. REGIMENTO INTERNO E LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA TJ-MG Teoria e Questões Aula 00 – Prof. Paulo Guimarães Poder Judiciário, entre eles o número de Desembargadores que compõem o Tribunal de Justiça. Atualmente o TJ-MG conta com 140 Desembargadores, já incluídos neste número os ocupantes dos cargos de direção...! ☺ Art. 5º O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice- Corregedor serão eleitos em sessão especial do Tribunal Pleno, realizada na segunda quinzena do mês de abril dos anos pares. Para começarmos a entender quem são os Desembargadores que podem concorrer para os cargos de direção e a forma como são eleitos, é interessante que você compreenda de forma geral quais são as atribuições de cada um dos cargos. Nós as estudaremos em detalhes mais adiante, mas desde já vou dar a você um panorama geral do que fazem essas pessoas. O Presidente é o Desembargador que dirige os trabalhos do Tribunal. Ele tem várias atribuições administrativas e também algumas relacionadas a decisões em recursos e ações judiciais específicas. Os Vices-Presidentes substituem o Presidente, e também gozam de atribuições específicas, que estudaremos mais adiante em nosso curso. Há ainda o Corregedor-Geral da Justiça, e o Vice-Corregedor. A eles cabe exercer as atividades de correição, que nada mais é do que uma espécie de fiscalização, direcionada especialmente aos Juízes de Direito de Primeiro Grau. Cada um dos ocupantes dos cargos de direção têm mandato de 2 anos, sendo proibida a reeleição. Esse regramento encontra-se previsto na Lei Complementar n° 35/1979, conhecida como Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). Ela será citada por mim algumas vezes ao longo do curso, e traz várias normas acerca da organização dos Tribunais e aspectos de gestão de pessoal relacionados aos juízes. Vamos ver o que diz o art. 102 da LOMAN? Art. 102 - Os Tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus Juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição. Este dispositivo cria uma hipótese de inelegibilidade, aplicável ao Desembargador que tenha ocupado cargos de direção pelo período de 4 anos. “Mas professor, se a reeleição não é possível, como um Desembargador pode exercer cargo de direção por 4 anos?”. É simples, caro aluno: basta que o Desembargador ocupe dois cargos diferentes sucessivamente. Ele pode ser Corregedor e depois tornar-se Presidente, por exemplo. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 11. REGIMENTO INTERNO E LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA TJ-MG Teoria e Questões Aula 00 – Prof. Paulo Guimarães Lembre-se, portanto, que se o Desembargador tiver ocupado o cargo de Presidente, ou tiver ocupado outros cargos de direção por 4 anos, não poderá ser candidato até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. Uma vez eleito, o Desembargador é obrigado a assumir o cargo. Isso mesmo! Ele só pode recusar até o momento da eleição, e se isso ocorrer nada impede que ele se candidate novamente na próxima eleição, mas uma vez eleito, ele não pode rejeitar o encargo. Pois bem, voltando aos dispositivos do Regimento Interno, vemos que a eleição deve ser feita em sessão especial do Tribunal Pleno, realizada na segunda quinzena do mês de abril dos anos pares. Os mandatos (sempre de dois anos) se iniciam com a entrada em exercício, no primeiro dia útil do mês de julho dos anos pares. Caso qualquer dos cargos fique vago no curso do mandato, será realizada eleição no prazo de 10 dias para a escolha de novo Desembargador para completar o período restante. CARGOS DE DIREÇÃO DO TJ-MG Presidente REGRAS GERAIS - Serão eleitos em sessão especial do Tribunal Pleno, realizada na segunda quinzena do mês de abril dos anos pares; - Mandato de dois anos, iniciando-se com a entrada em exercício no primeiro dia útil do mês de julho dos anos pares; - Vedada a reeleição; - Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por 4 anos, ou o de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis; - Em caso de vacância antes do término do mandato, será eleito desembargador para completar o biênio. A eleição para o cargo vago far-se-á dentro de dez dias a contar da ocorrência da vaga. 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente 3º Vice-Presidente Corregedor-Geral da Justiça Vice-Corregedor Geral *Este não é considerado cargo de direção. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 12. REGIMENTO INTERNO E LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA TJ-MG Teoria e Questões Aula 00 – Prof. Paulo Guimarães Art. 6º O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice- Corregedor tomarão posse conjuntamente, em sessão solene do Tribunal Pleno. Uma sessão solene é uma espécie de reunião cerimonial. É diferente das sessões ordinárias e extraordinárias, nas quais os órgãos do Tribunal se dedicam ao julgamento de processos. Pois bem, aqui estamos falando da posse dos Desembargadores que ocuparão os cargos de direção. Essa cerimônia ocorrerá em sessão solene do Tribunal Pleno. Vamos explicar isso nos mínimos detalhes mais adiante, mas para você já ir se acostumando, Tribunal Pleno é o órgão composto por todos os Desembargadores. No ato da posse, o empossando prestará o seguinte compromisso: “Prometo desempenhar leal e honradamente as funções de Presidente do Tribunal de Justiça (Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Terceiro Vice-Presidente, Corregedor- Geral de Justiça ou Vice-Corregedor), respeitando a Constituição da República, a Constituição do Estado de Minas Gerais, as leis e o Regimento Interno do Tribunal” O Regimento Interno dá ainda a opção ao empossado de inserir a expressão “sob a proteção de Deus” antes do verbo “desempenhar”. Lavrado em livro especial, o termo de posse e exercício então será lido pelo secretário e assinado pelo presidente da sessão e pelos empossados. Art. 7º O desembargador tomará posse em sessão solene do Órgão Especial ou, se o desejar, em sessão solene do Tribunal Pleno ou no gabinete do Presidente. Agora estamos falando da posse do novo Desembargador, que também deve ocorrer em sessão solene, mas não mais do Tribunal Pleno, e sim do Órgão Especial. “Mas professor, o que raios é esse Órgão Especial?” No momento oportuno vamos estudar a composição e competências de todos esses órgãos em detalhes, mas por enquanto você pode saber que o Órgão Especial não é composto por todos os Desembargadores, mas apenas por um grupo que decide em casos específicos. Se for seu desejo, porém, o Desembargador pode tomar posse em sessão solene do Tribunal Pleno, ou no gabinete do Presidente do Tribunal. Em caso de força maior ou de doença, o novo Desembargador poderá ser representado por um procurador. As regras a respeito da cerimônia de posse do novo Desembargador são bem semelhantes àquelas que se aplicam à posse dos ocupantes dos cargos de direção. Há a prestação do mesmo compromisso, o termo de posse e exercício é 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 13. REGIMENTO INTERNO E LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA TJ-MG Teoria e Questões Aula 00 – Prof. Paulo Guimarães lido pelo secretário e lavrado em livro especial. Além disso, na posse do Desembargador não há discursos. 4 - Questões 4.1 - Questões sem Comentários Questão 1 - TJ-MG – Oficial Judiciário – 2012 – FUMARC (adaptada). São cargos de direção do Tribunal de Justiça os de Presidente, de Vice- Presidente e de Corregedor-Geral de Justiça. Questão 2 - TJ-MG – Técnico Judiciário – 2012 – FUMARC. Sobre a constituição do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas, assinale a alternativa INCORRETA: a) O Tribunal de Justiça é composto por Desembargadores, em número fixado na Lei de Organização e Divisão Judi- ciárias do Estado de Minas Gerais nele compreendidos o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor Geral de Justiça. b) O Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor Geral de Justiça e o Vice-Corregedor-Geral de Justiça serão eleitos para mandatos coincidentes. c) A eleição do Presidente, dos Vice-Presidentes e do Corregedor Geral de Justiça e do Vice-Corregedor-Geral de Justiça será realizada em sessão especial do Tribunal Pleno realizada na segunda quinzena do mês de abril dos anos pares. d) os mandatos do Presidente, dos Vice-Presidentes e do Corregedor Geral de Justiça e do Vice-Corregedor-Geral de Justiça serão de três anos e terão início com a entrada em exercício, no primeiro dia do mês de julho dos anos pares. Questão 3 - TJ-MG – Assistente Social – 2010 – FUNDEP. Ante o disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, é INCORRETO afirmar que se trata de cargo de Direção do Tribunal de Justiça, o de a) Corregedor-Geral de Justiça. b) Presidente. c) Vice-corregedor. d) Vice-presidente. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 14. REGIMENTO INTERNO E LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA TJ-MG Teoria e Questões Aula 00 – Prof. Paulo Guimarães Questão 4 - TJ-MG – Oficial de Apoio Judicial – 2010 – FUNDEP (adaptada). O Corregedor-Geral de Justiça tomará posse em sessão solene da Corte Superior. Questão 5 - TJ-MG – Oficial de Apoio Judicial – 2010 – FUNDEP (adaptada). O período do mandato do Presidente do Tribunal de Justiça é de três anos. Questão 6 - TJ-MG – Analista Judiciário – 2007 – EJEF (adaptada). Os mandatos do Presidente, dos Vice-Presidentes, do Corregedor-Geral de Justiça e do Vice-Corregedor-Geral de Justiça serão de dois anos. Questão 7 - TJ-MG – Analista Judiciário – 2007 – EJEF (adaptada). O desembargador, em sessão solene, após proferir discurso, tomará posse e prestará o compromisso perante o Presidente do Tribunal. Questão 8 - TRT 3ª Região (MG) – Técnico Judiciário – 2009 – FCC (adaptada). Os membros do Tribunal de Justiça do Estado de Minas GErais possuem a designação específica de a) Desembargadores Federais. b) Desembargadores Estaduais. c) Desembargadores de Justiça. d) Desembargadores, apenas. e) Juízes de Direito. Questão 9 - TRE-MA – Técnico Judiciário – 2005 – Cespe (adaptada). O TJ-MG tem sede na capital estadual e jurisdição em todo o território do estado de Minas Gerais. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 15. REGIMENTO INTERNO E LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA TJ-MG Teoria e Questões Aula 00 – Prof. Paulo Guimarães 4.2 – Gabarito 1. C 6. C 2. D 7. E 3. C 8. D 4. E 9. C 5. E 4.3 - Questões Comentadas Questão 1 - TJ-MG – Oficial Judiciário – 2012 – FUMARC (adaptada). São cargos de direção do Tribunal de Justiça os de Presidente, de Vice- Presidente e de Corregedor-Geral de Justiça. Comentários É isso mesmo! Aqui é importante que você lembre que os cargos de direção do TJ-MG não incluem o Vice-Corregedor. GABARITO: C Questão 2 - TJ-MG – Técnico Judiciário – 2012 – FUMARC. Sobre a constituição do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas, assinale a alternativa INCORRETA: a) O Tribunal de Justiça é composto por Desembargadores, em número fixado na Lei de Organização e Divisão Judi- ciárias do Estado de Minas Gerais nele compreendidos o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor Geral de Justiça. b) O Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor Geral de Justiça e o Vice-Corregedor-Geral de Justiça serão eleitos para mandatos coincidentes. c) A eleição do Presidente, dos Vice-Presidentes e do Corregedor Geral de Justiça e do Vice-Corregedor-Geral de Justiça será realizada em sessão especial do Tribunal Pleno realizada na segunda quinzena do mês de abril dos anos pares. d) os mandatos do Presidente, dos Vice-Presidentes e do Corregedor Geral de Justiça e do Vice-Corregedor-Geral de Justiça serão de três anos e terão início com a entrada em exercício, no primeiro dia do mês de julho dos anos pares. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 16. REGIMENTO INTERNO E LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA TJ-MG Teoria e Questões Aula 00 – Prof. Paulo Guimarães Comentários Lembre-se de que temos que marcar a alternativa incorreta, ok!? Neste caso estamos falando da alternativa D, pois os mandatos dos ocupantes dos cargos de direção são de 2 anos, e não 3, iniciando-se no primeiro dia útil do mês de julho dos anos pares. GABARITO: D Questão 3 - TJ-MG – Assistente Social – 2010 – FUNDEP. Ante o disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, é INCORRETO afirmar que se trata de cargo de Direção do Tribunal de Justiça, o de a) Corregedor-Geral de Justiça. b) Presidente. c) Vice-corregedor. d) Vice-presidente. Comentários Você já deve ter percebido que essa é uma boa pedida no concurso, não é mesmo? O Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral ocupam cargos de direção, mas não o Vice-Corregedor. GABARITO: C Questão 4 - TJ-MG – Oficial de Apoio Judicial – 2010 – FUNDEP (adaptada). O Corregedor-Geral de Justiça tomará posse em sessão solene da Corte Superior. Comentários Todos os ocupantes dos cargos de direção tomarão posse conjuntamente em sessão solene do Tribunal Pleno, e não da Corte Superior. GABARITO: E Questão 5 - TJ-MG – Oficial de Apoio Judicial – 2010 – FUNDEP (adaptada). O período do mandato do Presidente do Tribunal de Justiça é de três anos. Comentários Opa! Em provas de Regimento Interno é muito comum aparecerem questões a respeito da duração do mandato dos Desembargadores que ocupam cargos de direção. Esse período é sempre de 2 anos, ok!? GABARITO: E 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 17. REGIMENTO INTERNO E LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA TJ-MG Teoria e Questões Aula 00 – Prof. Paulo Guimarães Questão 6 - TJ-MG – Analista Judiciário – 2007 – EJEF (adaptada). Os mandatos do Presidente, dos Vice-Presidentes, do Corregedor-Geral de Justiça e do Vice-Corregedor-Geral de Justiça serão de dois anos. Comentários Essa é uma informação importante para a sua prova. Lembre-se de que os mandatos dos ocupantes dos cargos de direção de qualquer tribunal são de dois anos. GABARITO: C Questão 7 - TJ-MG – Analista Judiciário – 2007 – EJEF (adaptada). O desembargador, em sessão solene, após proferir discurso, tomará posse e prestará o compromisso perante o Presidente do Tribunal. Comentários Olha a pegadinha! Na posse dos Desembargadores não existe discurso! Cuidado hein!? ☺ GABARITO: E Questão 8 - TRT 3ª Região (MG) – Técnico Judiciário – 2009 – FCC (adaptada). Os membros do Tribunal de Justiça do Estado de Minas GErais possuem a designação específica de a) Desembargadores Federais. b) Desembargadores Estaduais. c) Desembargadores de Justiça. d) Desembargadores, apenas. e) Juízes de Direito. Comentários De acordo com o art. 2º do Regimento Interno, ao Tribunal compete o tratamento de Egrégio, e seus integrantes têm o título de “Desembargador”. GABARITO: D Questão 9 - TRE-MA – Técnico Judiciário – 2005 – Cespe (adaptada). O TJ-MG tem sede na capital estadual e jurisdição em todo o território do estado de Minas Gerais. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 18. REGIMENTO INTERNO E LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA TJ-MG Teoria e Questões Aula 00 – Prof. Paulo Guimarães Comentários Questão simples e direta, não é mesmo? GABARITO: C 5 - Resumo da Aula Para finalizar o estudo da matéria, trazemos um resumo dos principais aspectos estudados ao longo da aula. Nossa sugestão é a de que esse resumo seja estudado sempre previamente ao início da aula seguinte, como forma de “refrescar” a memória. Além disso, segundo a organização de estudos de vocês, a cada ciclo de estudos é fundamental retomar esses resumos. SEDE E JURISDIÇÃO DO TJ-MG SEDE Belo Horizonte JURISDIÇÃO Minas Gerais CARGOS DE DIREÇÃO DO TJ-MG Presidente REGRAS GERAIS - Serão eleitos em sessão especial do Tribunal Pleno, realizada na segunda quinzena do mês de abril dos anos pares; - Mandato de dois anos, iniciando-se com a entrada em exercício no 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente 3º Vice-Presidente 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 19. REGIMENTO INTERNO E LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA TJ-MG Teoria e Questões Aula 00 – Prof. Paulo Guimarães Corregedor-Geral da Justiça primeiro dia útil do mês de julho dos anos pares; - Vedada a reeleição; - Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por 4 anos, ou o de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis; - Em caso de vacância antes do término do mandato, será eleito desembargador para completar o biênio. A eleição para o cargo vago far-se-á dentro de dez dias a contar da ocorrência da vaga. Vice-Corregedor Geral *Este não é considerado cargo de direção. 6 - Considerações Finais Caro amigo, chegamos ao final desta nossa aula demonstrativa! Espero que você tenha gostado deste aperitivo e decida preparar-se com o Estratégia! Se tiver ficado alguma dúvida por favor me procure no fórum. Estou também disponível no e-mail e nas redes sociais. Grande abraço! Paulo Guimarães professorpauloguimaraes@gmail.com Não deixe de me seguir nas redes sociais! www.facebook.com/profpauloguimaraes @pauloguimaraesf @profpauloguimaraes (61) 99607-4477 00000000000 00000000000 - DEMO