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2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE XANXERÊ
SR 1
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
Inquérito Civil nº 06.2013.00007451-0
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê
Este inquérito civil foi instaurado com o seguinte objeto:
"Improbidade Administrativa na Câmara de Xanxerê – Publicidade – Filmagem
das Sessões".
Informações recebidas via e-mail por esta Promotoria davam
conta de elevados gastos com transmissões "ao vivo" das sessões da Câmara
de Vereadores de Xanxerê, bem como a prática de dispensa de licitação de
forma supostamente irregular. Além disso, questionava os gastos com
propaganda do Município e alegava a prática de cisão dos contratos com o
objetivo de dispensar a licitação indevidamente.
Com relação aos fatos atinentes ao Município, considerando o
valor baixo dos gastos e que não houve a cisão dos contratos, a representação
foi indeferida, sendo comunicado ao Prefeito (fl.10-v) e ao representante (fl.
10).
Já com relação aos elevados gastos da Câmara de Vereadores,
requisitou-se informações ao Presidente da Casa Legislativa.
Em resposta (fls.14-19), o Presidente apresentou esclarecimentos
e juntou os documentos referentes à contratação dos serviços de publicidade
(ANEXO I). Na oportunidade, recomendou-se a exclusão da necessidade de
login e senha para acesso aos editais de locação, e também, que as atas e
contratos vigentes fossem publicados integralmente na internet, com total
acesso ao público. Solicitou-se ainda o número de visualizações da TV Câmara.
O reclamante foi cientificado dos esclarecimentos (fl.20).
Diante das recomendações e solicitações desta Promotoria, a
Câmara de Vereadores apresentou resposta às fls. 24-28.
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE XANXERÊ
SR 2
Constatou-se que o acesso integral aos contratos celebrados
ainda não estava disponível no site da Câmara, bem como, não era possível
identificar o valor previsto para dispêndio durante a duração do contrato. Por
tais motivos, recomendou-se novamente à Câmara de Vereadores o
atendimento integral à Lei de Acesso à Informação, com as adequações
narradas.
Aportou ao feito comunicação do Presidente da Câmara
Legislativa dando conta do atendimento da recomendação (fl.34).
Certificou-se que os contratos haviam sido publicados na íntegra,
assim como os salários dos servidores estavam disponíveis. Contudo, com
relação às despesas empenhadas, liquidadas e pagas há apenas um histórico
resumido, não sendo possível verificar integralmente o gasto.
Por esta razão, foi novamente solicitada a adequação à Câmara
de Vereadores.
À fl. 54 foi certificado que os empenhos podem ser visualizados
de forma completa no Portal da Transparência do site da Câmara de
Vereadores.
É a síntese do procedimento.
Inicialmente, as informações a serem apuradas neste
procedimento eram com relação: i) ao alto valor pago para as transmissões "ao
vivo" das sessões da Câmara de Vereadores e; ii) a dispensa de licitação.
No que se refere à dispensa de licitação, observa-se pelos
documentos juntados pela Casa Legislativa demonstram que os procedimentos
para contratação das empresas de publicidade foram realizados em observância
à Lei 8.666/93. Constam nos documentos apresentados cópia dos processos
licitatórios e também dos documentos apresentados pelos vencedores,
demonstrando o atendimento integral aos requisitos dos certames.
Já no que tange às transmissões "ao vivo" das sessões, verificou-
se que há cerca de trinta visualizações por dia das sessões, demonstrando
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE XANXERÊ
SR 3
razoável interesse da população em acompanhar os trabalhos da Câmara de
Vereadores, vez que o número de visualizações é maior em relação às
presenças de cidadãos pessoalmente.
Ademais, as demais incongruências constatadas durante a
instrução do presente procedimento (tais como a disponibilização integral do
contratos e empenhos) foram solucionadas mediante o cumprimento das
recomendações expedidas por esta Promotoria.
Assim, ante a solução do problema objeto do presente
procedimento, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA nesta data promove o ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil nº
06.2013.00007451-0, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê.
Dê-se ciência ao reclamante e à Câmara de Vereadores, por e-
mail, com cópia do presente. Cópia eletrônica ao Centro de Apoio Operacional
da Moralidade Administrativa. Assim que confirmados os recebimentos das
notificações, remetam-se os autos ao Conselho Superior do Ministério Público,
no prazo de três dias.
Xanxerê, 10 de outubro de 2013
Eduardo Sens dos Santos
Promotor de Justiça
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE XANXERÊ
SR 4
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL nº 06.2013.00007451-0
COMARCA: Xanxerê
PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê
INQUÉRITO CIVIL nº 06.2013.00007451-0
Data da Instauração: 17.6.2013
Data da Conclusão: 02.10.2013
Partes: Representada: Câmara de Vereadores de Xanxerê
Objeto: Improbidade Administrativa na Câmara de Xanxerê- Publicidade -
Filmagens das Sessões
Conclusão: Moralidade administrativa. Gastos excessivos com transmissões das
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Promotor de Justiça: Eduardo Sens dos Santos

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Câmara de Vereadores de Xanxerê regulariza gastos e transparência após apuração do MP

  • 1. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE XANXERÊ SR 1 PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO Inquérito Civil nº 06.2013.00007451-0 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê Este inquérito civil foi instaurado com o seguinte objeto: "Improbidade Administrativa na Câmara de Xanxerê – Publicidade – Filmagem das Sessões". Informações recebidas via e-mail por esta Promotoria davam conta de elevados gastos com transmissões "ao vivo" das sessões da Câmara de Vereadores de Xanxerê, bem como a prática de dispensa de licitação de forma supostamente irregular. Além disso, questionava os gastos com propaganda do Município e alegava a prática de cisão dos contratos com o objetivo de dispensar a licitação indevidamente. Com relação aos fatos atinentes ao Município, considerando o valor baixo dos gastos e que não houve a cisão dos contratos, a representação foi indeferida, sendo comunicado ao Prefeito (fl.10-v) e ao representante (fl. 10). Já com relação aos elevados gastos da Câmara de Vereadores, requisitou-se informações ao Presidente da Casa Legislativa. Em resposta (fls.14-19), o Presidente apresentou esclarecimentos e juntou os documentos referentes à contratação dos serviços de publicidade (ANEXO I). Na oportunidade, recomendou-se a exclusão da necessidade de login e senha para acesso aos editais de locação, e também, que as atas e contratos vigentes fossem publicados integralmente na internet, com total acesso ao público. Solicitou-se ainda o número de visualizações da TV Câmara. O reclamante foi cientificado dos esclarecimentos (fl.20). Diante das recomendações e solicitações desta Promotoria, a Câmara de Vereadores apresentou resposta às fls. 24-28.
  • 2. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE XANXERÊ SR 2 Constatou-se que o acesso integral aos contratos celebrados ainda não estava disponível no site da Câmara, bem como, não era possível identificar o valor previsto para dispêndio durante a duração do contrato. Por tais motivos, recomendou-se novamente à Câmara de Vereadores o atendimento integral à Lei de Acesso à Informação, com as adequações narradas. Aportou ao feito comunicação do Presidente da Câmara Legislativa dando conta do atendimento da recomendação (fl.34). Certificou-se que os contratos haviam sido publicados na íntegra, assim como os salários dos servidores estavam disponíveis. Contudo, com relação às despesas empenhadas, liquidadas e pagas há apenas um histórico resumido, não sendo possível verificar integralmente o gasto. Por esta razão, foi novamente solicitada a adequação à Câmara de Vereadores. À fl. 54 foi certificado que os empenhos podem ser visualizados de forma completa no Portal da Transparência do site da Câmara de Vereadores. É a síntese do procedimento. Inicialmente, as informações a serem apuradas neste procedimento eram com relação: i) ao alto valor pago para as transmissões "ao vivo" das sessões da Câmara de Vereadores e; ii) a dispensa de licitação. No que se refere à dispensa de licitação, observa-se pelos documentos juntados pela Casa Legislativa demonstram que os procedimentos para contratação das empresas de publicidade foram realizados em observância à Lei 8.666/93. Constam nos documentos apresentados cópia dos processos licitatórios e também dos documentos apresentados pelos vencedores, demonstrando o atendimento integral aos requisitos dos certames. Já no que tange às transmissões "ao vivo" das sessões, verificou- se que há cerca de trinta visualizações por dia das sessões, demonstrando
  • 3. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE XANXERÊ SR 3 razoável interesse da população em acompanhar os trabalhos da Câmara de Vereadores, vez que o número de visualizações é maior em relação às presenças de cidadãos pessoalmente. Ademais, as demais incongruências constatadas durante a instrução do presente procedimento (tais como a disponibilização integral do contratos e empenhos) foram solucionadas mediante o cumprimento das recomendações expedidas por esta Promotoria. Assim, ante a solução do problema objeto do presente procedimento, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA nesta data promove o ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil nº 06.2013.00007451-0, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê. Dê-se ciência ao reclamante e à Câmara de Vereadores, por e- mail, com cópia do presente. Cópia eletrônica ao Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa. Assim que confirmados os recebimentos das notificações, remetam-se os autos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de três dias. Xanxerê, 10 de outubro de 2013 Eduardo Sens dos Santos Promotor de Justiça
  • 4. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE XANXERÊ SR 4 EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL nº 06.2013.00007451-0 COMARCA: Xanxerê PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê INQUÉRITO CIVIL nº 06.2013.00007451-0 Data da Instauração: 17.6.2013 Data da Conclusão: 02.10.2013 Partes: Representada: Câmara de Vereadores de Xanxerê Objeto: Improbidade Administrativa na Câmara de Xanxerê- Publicidade - Filmagens das Sessões Conclusão: Moralidade administrativa. Gastos excessivos com transmissões das sessões "ao vivo" da Câmara de Vereadores. Suposta irregularidade na dispensa de licitação. Prestadas informações demonstrando regularidade nos certames de contratação. Constatada outras irregularidades no Portal de Transparência. Recomendação expedida para regularização do problema. Constada completa adequação à recomendação expedida. Ausência de outras medidas a serem tomadas pelo Ministério Público, por ora. Arquivamento. Promotor de Justiça: Eduardo Sens dos Santos