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Incoterms
Termos ou Condições
de Venda
Transparência elaborada pelo Prof. Alexandre F. Almeida
Fonte: Departamento de Promoção Comercial (DPR) do Ministério das Relações Exteriores
Incoterms – International Commercial Terms - 2000
Câmara de Comércio Internacional CCI
 Os termos ou condições de venda (Incoterms) definem, nas transações
internacionais de mercadorias, as condições em que produtos devem ser
exportados.
 Essas fórmulas contratuais fixam direitos e obrigações, tanto do exportador
como do importador, estabelecendo com precisão o significado do preço
negociado entre ambas as partes.
 Uma operação de comércio exterior com base nos Incoterms reduz a
possibilidade de interpretações controversas e de prejuízos a uma das
partes envolvidas. A importância dos Incoterms reside na determinação
precisa do momento da transferência de obrigações, ou seja, do momento
em que o exportador é considerado isento de responsabilidades legais
sobre o produto exportado. Os Incoterms definem regras apenas para
exportadores e importadores, não produzindo efeitos com relação às
demais partes, como transportadoras, seguradoras, despachantes, etc.
Incoterms – International Commercial Terms - 2000
Câmara de Comércio Internacional CCI
 A fim de facilitar o seu entendimento, os Incoterms
foram agrupados em quatro categorias:
 EXW – Ex Works: o produto e a fatura devem estar à disposição do importador no
estabelecimento do exportador. Todas as despesas e quaisquer perdas e danos a partir da
entrega da mercadoria, inclusive o despacho da mercadoria para o exterior, são da
responsabilidade dom importador. Quando solicitado, o exportador deverá prestar ao
importador assistência na obtenção de documentos para o despacho do produto. Esta
modalidade pode ser utilizada com relação a qualquer via de transporte.
Incoterms – International Commercial Terms - 2000
Câmara de Comércio Internacional CCI
 Ponto Critico de Perdas e Avarias:
Mercadoria colocada no chão da fábrica.
Incoterms – International Commercial Terms - 2000
Câmara de Comércio Internacional CCI
 Ponto Critico de Perdas e Avarias: o vendedor
assume outros custos, transferindo o ponto
critico para cima do veículo transportador.
Incoterms – International Commercial Terms - 2000
Câmara de Comércio Internacional CCI
 FCA – Free Carrier: o exportador entrega as mercadorias, desembaraçadas para exportação, à custódia do
transportador, no local indicado pelo importador, cessando aí todas as responsabilidades do exportador. Essa
condição pode ser utilizada em qualquer tipo de transporte, inclusive o multimodal.
 FAS – Free Along Ship: as obrigações do exportador encerram-se ao colocar a mercadoria já desembaraçada
para exportação, no cais, livre junto ao costado do navio. A partir desse momento, o importador assume todos os
riscos, devendo apagar inclusive as despesas de colocação da mercadoria dentro do navio. O termo é utilizado
para transporte marítimo ou hidroviário interior.
 FOB – Free on Board: o exportador deve entregar a mercadoria, desembaraçada ,a bordo do navio indicado
pelo importador, no porto de embarque. Esta modalidade é válida para ao transporte marítimo ou hidroviário
interior. Todas as despesas, até o momento em que o produto é colocado a bordo do veículo transportador, são
da responsabilidade do exportador. Ao importador cabem as despesas e os riscos de perda ou dano do produto
a partir do momento que se transpuser a amurada do navio.
Incoterms – International Commercial Terms - 2000
Câmara de Comércio Internacional CCI
 Ponto Crítico de Perdas e Avarias: Mercadoria
no guindaste, antes do embarque do navio.
Incoterms – International Commercial Terms - 2000
Câmara de Comércio Internacional CCI
 Ponto Critico de Perdas e Avarias: no momento em que a
mercadoria passa pela amurada do navio. Até o embarque, todos
os custos, perdas e avarias são de responsabilidade do exportador.
Incoterms – International Commercial Terms - 2000
Câmara de Comércio Internacional CCI
Incoterms – International Commercial Terms - 2000
Câmara de Comércio Internacional CCI
 Ponto Crítico de Perdas e Avarias (PeA) é na amurada do navio,
onde cessa a responsabilidade do exportador.
Incoterms – International Commercial Terms - 2000
Câmara de Comércio Internacional CCI
 O ponto crítico de P e A: é na amurada do
navio.
Incoterms – International Commercial Terms - 2000
Câmara de Comércio Internacional CCI
 Os pontos críticos de P e A e C (custo) ocorrem
no momento da atracamento do navio no
destino.
Incoterms – International Commercial Terms - 2000
Câmara de Comércio Internacional CCI

Quadro-Resumo simplificado das principais atribuições do importador (I) e do exportador (E)
Incoterms – International Commercial Terms - 2000
Câmara de Comércio Internacional CCI
 1 - O exportador assume os riscos até o momento da colocação do produto à disposição do importador, no
estabelecimento do exportador.
 2 - O exportador assume os riscos até o momento da colocação do produto, desembaraçado para exportação, junto ao
costado do navio.
 3 - O exportador assume os riscos até o momento em que a mercadoria, desembaraçada para exportação, tenha cruzado
a amurada do navio no porto de embarque.
 4 - O exportador assume os riscos até o momento da entrega da mercadoria, desembaraçada para exportação, à custódia
do transportador.
 5 - O exportador assume os riscos até o momento da colocação da mercadoria à disposição do importador, dentro do meio
de transporte, não desembaraçada, no local de entrega na fronteira.
 6 - O exportador assume todos os riscos até o momento em que a mercadoria é colocada à disposição do importador, no
ponto de destino, a bordo do navio.
 7 - O exportador assume todos os riscos até o momento em que a mercadoria, não desembaraçada para importação, seja
entregue no ponto pactuado, no local de destino. Ao importador cabe obter as licenças de importação.
 8 - O exportador assume todos os riscos até o momento da entrega da mercadoria no ponto pactuado, no local de destino
designado, por qualquer meio de transporte, não desembaraçada nem desembaraçada.
 9 - O exportador assume os riscos até o momento em que o produto seja colocado à disposição do importador, no meio de
transporte no local de destino, não desembarcada, mas desembaraçada.
INCOTERMS 2010
 Na primeira versão dos Incoterms, haviam 13 (treze) termos capazes
de serem utilizados. Vale lembrar que os Incoterms, não substituem o
contrato de compra e venda. Os Incoterms servem para determinar
onde começa e termina o risco do exportador/importador,
conseqüentemente, onde os custos passam a ser de responsabilidade
do importador.
 Com a atualização de 2010, alguns termos foram descartados e
outros dois foram criados. Ficando apenas 11(onze), agora
divididos assim: os que podem ser utilizados em qualquer modal de
transporte (EXM, FCA, CPT, CIP, DAT, DAP, DDP) e os que só
podem ser utilizados no modal marítimo ou aquaviário: (FAS, FOB,
CFR, CIF)
DAT e DAP
 DAT: Delivered at terminal (insert named terminal at port or place of destination).
Significa dizer que o vendedor deverá desembarçar a mercadoria para
exportação no seu pais, fazer o transporte internacional, descarregar a
mercadoria e disponibilizá-la no terminal de carga pré determinado no contrato
de venda. Para que a sua responsabilidade cesse, será preciso descarregar a
mercadoria no terminal de carga do importador, citado no contrato de compra e
venda. A partir deste momento o risco e do importador. Este Incoterm pode ser
utilizado para qualquer modal de transporte. (INCOTERM, 2010)
 DAP: Delivered at place (insert named place of destination). Significa dizer que
o comprador irá receber a mercadoria no local que ele determinou. O exportador
deverá fazer o processo de exportação e transporte internacional e disponibilizar
a mercadoria no local designado pelo importador, para que este faça o processo
de desembaraço aduaneiro. Este termo também pode ser utilizado em qualquer
modal de transporte. (INCOTERM, 2010)

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Aula sobre incoterm

  • 1. Incoterms Termos ou Condições de Venda Transparência elaborada pelo Prof. Alexandre F. Almeida Fonte: Departamento de Promoção Comercial (DPR) do Ministério das Relações Exteriores
  • 2. Incoterms – International Commercial Terms - 2000 Câmara de Comércio Internacional CCI  Os termos ou condições de venda (Incoterms) definem, nas transações internacionais de mercadorias, as condições em que produtos devem ser exportados.  Essas fórmulas contratuais fixam direitos e obrigações, tanto do exportador como do importador, estabelecendo com precisão o significado do preço negociado entre ambas as partes.  Uma operação de comércio exterior com base nos Incoterms reduz a possibilidade de interpretações controversas e de prejuízos a uma das partes envolvidas. A importância dos Incoterms reside na determinação precisa do momento da transferência de obrigações, ou seja, do momento em que o exportador é considerado isento de responsabilidades legais sobre o produto exportado. Os Incoterms definem regras apenas para exportadores e importadores, não produzindo efeitos com relação às demais partes, como transportadoras, seguradoras, despachantes, etc.
  • 3. Incoterms – International Commercial Terms - 2000 Câmara de Comércio Internacional CCI  A fim de facilitar o seu entendimento, os Incoterms foram agrupados em quatro categorias:  EXW – Ex Works: o produto e a fatura devem estar à disposição do importador no estabelecimento do exportador. Todas as despesas e quaisquer perdas e danos a partir da entrega da mercadoria, inclusive o despacho da mercadoria para o exterior, são da responsabilidade dom importador. Quando solicitado, o exportador deverá prestar ao importador assistência na obtenção de documentos para o despacho do produto. Esta modalidade pode ser utilizada com relação a qualquer via de transporte.
  • 4. Incoterms – International Commercial Terms - 2000 Câmara de Comércio Internacional CCI  Ponto Critico de Perdas e Avarias: Mercadoria colocada no chão da fábrica.
  • 5. Incoterms – International Commercial Terms - 2000 Câmara de Comércio Internacional CCI  Ponto Critico de Perdas e Avarias: o vendedor assume outros custos, transferindo o ponto critico para cima do veículo transportador.
  • 6. Incoterms – International Commercial Terms - 2000 Câmara de Comércio Internacional CCI  FCA – Free Carrier: o exportador entrega as mercadorias, desembaraçadas para exportação, à custódia do transportador, no local indicado pelo importador, cessando aí todas as responsabilidades do exportador. Essa condição pode ser utilizada em qualquer tipo de transporte, inclusive o multimodal.  FAS – Free Along Ship: as obrigações do exportador encerram-se ao colocar a mercadoria já desembaraçada para exportação, no cais, livre junto ao costado do navio. A partir desse momento, o importador assume todos os riscos, devendo apagar inclusive as despesas de colocação da mercadoria dentro do navio. O termo é utilizado para transporte marítimo ou hidroviário interior.  FOB – Free on Board: o exportador deve entregar a mercadoria, desembaraçada ,a bordo do navio indicado pelo importador, no porto de embarque. Esta modalidade é válida para ao transporte marítimo ou hidroviário interior. Todas as despesas, até o momento em que o produto é colocado a bordo do veículo transportador, são da responsabilidade do exportador. Ao importador cabem as despesas e os riscos de perda ou dano do produto a partir do momento que se transpuser a amurada do navio.
  • 7. Incoterms – International Commercial Terms - 2000 Câmara de Comércio Internacional CCI  Ponto Crítico de Perdas e Avarias: Mercadoria no guindaste, antes do embarque do navio.
  • 8. Incoterms – International Commercial Terms - 2000 Câmara de Comércio Internacional CCI  Ponto Critico de Perdas e Avarias: no momento em que a mercadoria passa pela amurada do navio. Até o embarque, todos os custos, perdas e avarias são de responsabilidade do exportador.
  • 9. Incoterms – International Commercial Terms - 2000 Câmara de Comércio Internacional CCI
  • 10. Incoterms – International Commercial Terms - 2000 Câmara de Comércio Internacional CCI  Ponto Crítico de Perdas e Avarias (PeA) é na amurada do navio, onde cessa a responsabilidade do exportador.
  • 11. Incoterms – International Commercial Terms - 2000 Câmara de Comércio Internacional CCI  O ponto crítico de P e A: é na amurada do navio.
  • 12. Incoterms – International Commercial Terms - 2000 Câmara de Comércio Internacional CCI  Os pontos críticos de P e A e C (custo) ocorrem no momento da atracamento do navio no destino.
  • 13. Incoterms – International Commercial Terms - 2000 Câmara de Comércio Internacional CCI  Quadro-Resumo simplificado das principais atribuições do importador (I) e do exportador (E)
  • 14. Incoterms – International Commercial Terms - 2000 Câmara de Comércio Internacional CCI  1 - O exportador assume os riscos até o momento da colocação do produto à disposição do importador, no estabelecimento do exportador.  2 - O exportador assume os riscos até o momento da colocação do produto, desembaraçado para exportação, junto ao costado do navio.  3 - O exportador assume os riscos até o momento em que a mercadoria, desembaraçada para exportação, tenha cruzado a amurada do navio no porto de embarque.  4 - O exportador assume os riscos até o momento da entrega da mercadoria, desembaraçada para exportação, à custódia do transportador.  5 - O exportador assume os riscos até o momento da colocação da mercadoria à disposição do importador, dentro do meio de transporte, não desembaraçada, no local de entrega na fronteira.  6 - O exportador assume todos os riscos até o momento em que a mercadoria é colocada à disposição do importador, no ponto de destino, a bordo do navio.  7 - O exportador assume todos os riscos até o momento em que a mercadoria, não desembaraçada para importação, seja entregue no ponto pactuado, no local de destino. Ao importador cabe obter as licenças de importação.  8 - O exportador assume todos os riscos até o momento da entrega da mercadoria no ponto pactuado, no local de destino designado, por qualquer meio de transporte, não desembaraçada nem desembaraçada.  9 - O exportador assume os riscos até o momento em que o produto seja colocado à disposição do importador, no meio de transporte no local de destino, não desembarcada, mas desembaraçada.
  • 15. INCOTERMS 2010  Na primeira versão dos Incoterms, haviam 13 (treze) termos capazes de serem utilizados. Vale lembrar que os Incoterms, não substituem o contrato de compra e venda. Os Incoterms servem para determinar onde começa e termina o risco do exportador/importador, conseqüentemente, onde os custos passam a ser de responsabilidade do importador.  Com a atualização de 2010, alguns termos foram descartados e outros dois foram criados. Ficando apenas 11(onze), agora divididos assim: os que podem ser utilizados em qualquer modal de transporte (EXM, FCA, CPT, CIP, DAT, DAP, DDP) e os que só podem ser utilizados no modal marítimo ou aquaviário: (FAS, FOB, CFR, CIF)
  • 16. DAT e DAP  DAT: Delivered at terminal (insert named terminal at port or place of destination). Significa dizer que o vendedor deverá desembarçar a mercadoria para exportação no seu pais, fazer o transporte internacional, descarregar a mercadoria e disponibilizá-la no terminal de carga pré determinado no contrato de venda. Para que a sua responsabilidade cesse, será preciso descarregar a mercadoria no terminal de carga do importador, citado no contrato de compra e venda. A partir deste momento o risco e do importador. Este Incoterm pode ser utilizado para qualquer modal de transporte. (INCOTERM, 2010)  DAP: Delivered at place (insert named place of destination). Significa dizer que o comprador irá receber a mercadoria no local que ele determinou. O exportador deverá fazer o processo de exportação e transporte internacional e disponibilizar a mercadoria no local designado pelo importador, para que este faça o processo de desembaraço aduaneiro. Este termo também pode ser utilizado em qualquer modal de transporte. (INCOTERM, 2010)