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Aula sobre incoterm
1. Incoterms
Termos ou Condições
de Venda
Transparência elaborada pelo Prof. Alexandre F. Almeida
Fonte: Departamento de Promoção Comercial (DPR) do Ministério das Relações Exteriores
2. Incoterms – International Commercial Terms - 2000
Câmara de Comércio Internacional CCI
Os termos ou condições de venda (Incoterms) definem, nas transações
internacionais de mercadorias, as condições em que produtos devem ser
exportados.
Essas fórmulas contratuais fixam direitos e obrigações, tanto do exportador
como do importador, estabelecendo com precisão o significado do preço
negociado entre ambas as partes.
Uma operação de comércio exterior com base nos Incoterms reduz a
possibilidade de interpretações controversas e de prejuízos a uma das
partes envolvidas. A importância dos Incoterms reside na determinação
precisa do momento da transferência de obrigações, ou seja, do momento
em que o exportador é considerado isento de responsabilidades legais
sobre o produto exportado. Os Incoterms definem regras apenas para
exportadores e importadores, não produzindo efeitos com relação às
demais partes, como transportadoras, seguradoras, despachantes, etc.
3. Incoterms – International Commercial Terms - 2000
Câmara de Comércio Internacional CCI
A fim de facilitar o seu entendimento, os Incoterms
foram agrupados em quatro categorias:
EXW – Ex Works: o produto e a fatura devem estar à disposição do importador no
estabelecimento do exportador. Todas as despesas e quaisquer perdas e danos a partir da
entrega da mercadoria, inclusive o despacho da mercadoria para o exterior, são da
responsabilidade dom importador. Quando solicitado, o exportador deverá prestar ao
importador assistência na obtenção de documentos para o despacho do produto. Esta
modalidade pode ser utilizada com relação a qualquer via de transporte.
4. Incoterms – International Commercial Terms - 2000
Câmara de Comércio Internacional CCI
Ponto Critico de Perdas e Avarias:
Mercadoria colocada no chão da fábrica.
5. Incoterms – International Commercial Terms - 2000
Câmara de Comércio Internacional CCI
Ponto Critico de Perdas e Avarias: o vendedor
assume outros custos, transferindo o ponto
critico para cima do veículo transportador.
6. Incoterms – International Commercial Terms - 2000
Câmara de Comércio Internacional CCI
FCA – Free Carrier: o exportador entrega as mercadorias, desembaraçadas para exportação, à custódia do
transportador, no local indicado pelo importador, cessando aí todas as responsabilidades do exportador. Essa
condição pode ser utilizada em qualquer tipo de transporte, inclusive o multimodal.
FAS – Free Along Ship: as obrigações do exportador encerram-se ao colocar a mercadoria já desembaraçada
para exportação, no cais, livre junto ao costado do navio. A partir desse momento, o importador assume todos os
riscos, devendo apagar inclusive as despesas de colocação da mercadoria dentro do navio. O termo é utilizado
para transporte marítimo ou hidroviário interior.
FOB – Free on Board: o exportador deve entregar a mercadoria, desembaraçada ,a bordo do navio indicado
pelo importador, no porto de embarque. Esta modalidade é válida para ao transporte marítimo ou hidroviário
interior. Todas as despesas, até o momento em que o produto é colocado a bordo do veículo transportador, são
da responsabilidade do exportador. Ao importador cabem as despesas e os riscos de perda ou dano do produto
a partir do momento que se transpuser a amurada do navio.
7. Incoterms – International Commercial Terms - 2000
Câmara de Comércio Internacional CCI
Ponto Crítico de Perdas e Avarias: Mercadoria
no guindaste, antes do embarque do navio.
8. Incoterms – International Commercial Terms - 2000
Câmara de Comércio Internacional CCI
Ponto Critico de Perdas e Avarias: no momento em que a
mercadoria passa pela amurada do navio. Até o embarque, todos
os custos, perdas e avarias são de responsabilidade do exportador.
10. Incoterms – International Commercial Terms - 2000
Câmara de Comércio Internacional CCI
Ponto Crítico de Perdas e Avarias (PeA) é na amurada do navio,
onde cessa a responsabilidade do exportador.
11. Incoterms – International Commercial Terms - 2000
Câmara de Comércio Internacional CCI
O ponto crítico de P e A: é na amurada do
navio.
12. Incoterms – International Commercial Terms - 2000
Câmara de Comércio Internacional CCI
Os pontos críticos de P e A e C (custo) ocorrem
no momento da atracamento do navio no
destino.
13. Incoterms – International Commercial Terms - 2000
Câmara de Comércio Internacional CCI
Quadro-Resumo simplificado das principais atribuições do importador (I) e do exportador (E)
14. Incoterms – International Commercial Terms - 2000
Câmara de Comércio Internacional CCI
1 - O exportador assume os riscos até o momento da colocação do produto à disposição do importador, no
estabelecimento do exportador.
2 - O exportador assume os riscos até o momento da colocação do produto, desembaraçado para exportação, junto ao
costado do navio.
3 - O exportador assume os riscos até o momento em que a mercadoria, desembaraçada para exportação, tenha cruzado
a amurada do navio no porto de embarque.
4 - O exportador assume os riscos até o momento da entrega da mercadoria, desembaraçada para exportação, à custódia
do transportador.
5 - O exportador assume os riscos até o momento da colocação da mercadoria à disposição do importador, dentro do meio
de transporte, não desembaraçada, no local de entrega na fronteira.
6 - O exportador assume todos os riscos até o momento em que a mercadoria é colocada à disposição do importador, no
ponto de destino, a bordo do navio.
7 - O exportador assume todos os riscos até o momento em que a mercadoria, não desembaraçada para importação, seja
entregue no ponto pactuado, no local de destino. Ao importador cabe obter as licenças de importação.
8 - O exportador assume todos os riscos até o momento da entrega da mercadoria no ponto pactuado, no local de destino
designado, por qualquer meio de transporte, não desembaraçada nem desembaraçada.
9 - O exportador assume os riscos até o momento em que o produto seja colocado à disposição do importador, no meio de
transporte no local de destino, não desembarcada, mas desembaraçada.
15. INCOTERMS 2010
Na primeira versão dos Incoterms, haviam 13 (treze) termos capazes
de serem utilizados. Vale lembrar que os Incoterms, não substituem o
contrato de compra e venda. Os Incoterms servem para determinar
onde começa e termina o risco do exportador/importador,
conseqüentemente, onde os custos passam a ser de responsabilidade
do importador.
Com a atualização de 2010, alguns termos foram descartados e
outros dois foram criados. Ficando apenas 11(onze), agora
divididos assim: os que podem ser utilizados em qualquer modal de
transporte (EXM, FCA, CPT, CIP, DAT, DAP, DDP) e os que só
podem ser utilizados no modal marítimo ou aquaviário: (FAS, FOB,
CFR, CIF)
16. DAT e DAP
DAT: Delivered at terminal (insert named terminal at port or place of destination).
Significa dizer que o vendedor deverá desembarçar a mercadoria para
exportação no seu pais, fazer o transporte internacional, descarregar a
mercadoria e disponibilizá-la no terminal de carga pré determinado no contrato
de venda. Para que a sua responsabilidade cesse, será preciso descarregar a
mercadoria no terminal de carga do importador, citado no contrato de compra e
venda. A partir deste momento o risco e do importador. Este Incoterm pode ser
utilizado para qualquer modal de transporte. (INCOTERM, 2010)
DAP: Delivered at place (insert named place of destination). Significa dizer que
o comprador irá receber a mercadoria no local que ele determinou. O exportador
deverá fazer o processo de exportação e transporte internacional e disponibilizar
a mercadoria no local designado pelo importador, para que este faça o processo
de desembaraço aduaneiro. Este termo também pode ser utilizado em qualquer
modal de transporte. (INCOTERM, 2010)