O documento descreve o Estatuto da Carreira Docente, que tem como objetivos valorizar o trabalho dos professores e organizar as escolas para melhorar a aprendizagem dos alunos. O ECD introduz novas regras para recrutamento, avaliação, formação contínua e progressão na carreira docente.
1. ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE Uma breve síntese ECD – um instrumento efectivo de valorização do trabalho dos professores e da organização das escolas ao serviço da aprendizagem dos alunos.
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8. Estatuto da Carreira Docente - ECD Recrutamento Avaliação de desempenho Dispensas para formação Assiduidade art. 102º Categorias Redução com-ponente lectiva Estrutura da carreira 2º, 3º ciclos - Secundário - Educação Especial 4 60 + 25 2 55 + 20 2 50 + 15 Nº horas de redução da CL Nº anos de serviço Idade Pré-Escolar e 1º Ciclo Aos 33 anos de serviço em monodocência Durante um ano lectivo, dispensa total da C L. Aos 25 anos de serviço em monodocência . 5 horas A partir 60 anos de idade Nº horas redução da CL Condições
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15. Estatuto da Carreira Docente - ECD Recrutamento Avaliação de desempenho Dispensas para formação Assiduidade art. 102º Categorias Redução com-ponente lectiva Estrutura da carreira 5 - 6,4 valores Regular 1 - 4,9 valores Insuficiente 6,5 - 7,9 valores Bom 8 - 8,9 valores Muito Bom 9 - 10 valores Excelente Menções qualitativas
16. Estatuto da Carreira Docente - ECD Recrutamento Avaliação de desempenho Dispensas para formação Assiduidade art. 102º Categorias Redução com-ponente lectiva Estrutura da carreira Bom Muito Bom Pode continuar a ser contratado. O tempo de serviço prestado e avaliado é contabilizado, no ingresso na carreira. O tempo de serviço é contabilizado para progressão e acesso na carreira. Nomeação provisória é convertida em definitiva. Excelente Docente contratado Docente em período probatório Docente do Quadro Classificação obtida
17. Estatuto da Carreira Docente - ECD Recrutamento Avaliação de desempenho Dispensas para formação Assiduidade art. 102º Categorias Redução com-ponente lectiva Estrutura da carreira O docente não pode acumular funções. Docente não pode renovar o contrato nem celebrar um novo. Cessa a nomeação provisória. Não pode leccionar no ano seguinte. Só poderá voltar à leccionação após ter frequentado acções de formação que lhe foram indicadas. Insuficiente Docente é sujeito a formação contínua. Não renovação do contrato. Repete o período probatório. Tempo não é contabilizado para progressão e acesso na carreira. Regular Docente contratado Docente em período probatório Docente do Quadro Classificação obtida
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19. Estatuto da Carreira Docente - ECD Um dia útil por mês , até ao limite de cinco dias por ano . O docente deve solicitar autorização, com a antecedência mínima de três dias úteis, ou, se tal não for possível, no próprio dia. Faltas por conta do período de férias Recrutamento Avaliação de desempenho Dispensas para formação Assiduidade art. 102º Categorias Redução com-ponente lectiva Estrutura da carreira
20. Estatuto da Carreira Docente - ECD Recrutamento Avaliação de desempenho Dispensas para formação Assiduidade art. 102º Categorias Redução com-ponente lectiva Estrutura da carreira Nos períodos de interrupção da actividade lectiva. Quando estes forem insuficientes, pode ser realizada nos períodos destinados ao exercício da componente não lectiva, nas seguintes condições : a) Tratando-se de educadores de infância; b) Nos restantes casos, até ao limite de 10 horas por ano escolar. Formação de interesse do docente. Dispensas para formação Não pode exceder, por ano escolar, 5 dias úteis seguidos ou 8 interpolados. Preferencialmente, na componente não lectiva do horário do docente. Formação promovida pelos serviços