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Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e
Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006
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OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município
Av. 15 de Novembro, 124 – Centro – Condado/PE
PARECER CMEC Nº 001/2014
INTERESSADO: Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB)
MUNICÍPIO: Condado UF: PE
ASSUNTO: Solicita do CMEC a eleição de dois representantes deste órgão, sendo 01 (um)
titular e 01 (um) suplente, para composição de mandato do Conselho do FUNDEB para novo
exercício a partir do ano 2014.
CONSELHO DE ANÁLISE: Conselho Pleno (CP)
PROCESSO Nº 001/2014
PARECER CMEC/CP Nº:
001/2014
COLEGIADO:
CP
( X )APROVADO ( )REPROVADO
EM: 9 / 5 /2014
I – RELATÓRIO
Findo em 30 de abril de 2014 o mandato até então em vigor dos membros do
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação
(FUNDEB), a Presidência do Conselho Municipal de Educação do Condado (CMEC)
recebeu o OFÍCIO CIRCULAR Nº 009, de 30 de abril de 2014 expedido pelo Conselho do
FUNDEB que solicitou do CMEC a eleição de dois representantes deste órgão, sendo 01
(um) titular e 01 (um) suplente, para composição de mandato do Conselho do FUNDEB para
novo exercício a partir do ano 2014, a partir de nomeação por ato público do Chefe do Poder
Executivo após conclusão dos procedimentos eleitorais dos segmentos preestabelecidos via
lei para sua composição, em especial a Lei Federal Nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Diante do exposto, convocados pela Presidência do CMEC os Conselheiros Titulares para
Reunião Extraordinária por meio do OFÍCIO CIRCULAR CMEC/PRES Nº 001, de 6 de
maio de 2014 e convidados a participarem da Reunião os Conselheiros Suplentes através
do OFÍCIO CIRCULAR CMEC/PRES Nº 002, de 6 de maio de 2014, o encontro foi previsto
para o dia 9 de maio de 2014, às 9h. Fazendo cumprir o princípio da democracia, a
Presidência do CMEC expôs a razão da reunião e a importância da representação do CMEC
no Conselho do FUNDEB que, posteriormente, disse o Presidente, este poderá ser uma
Câmara dentro do CMEC. Prezando pelo princípio da democracia, como dito, a Presidência
do CMEC deixou aberta a candidatura de quaisquer dos membros do CMEC e quantos mais
desses assim pudessem contribuir e tivessem interesse na causa ora exposta, para o que
logo candidataram-se como TITULAR o(a) Sr(a) Jacilene Alves da Silva, portadora do RG
Nº 4.122.284- SSP/PE, CPF152.338.608-80, residente e domiciliado(a) à Praça
WANDERLEY DE MATOS BARBOSA, 82, Centro, Condado/PE, e como SUPLENTE, o(a)
Sr(a) Maria José Souza da SILVA, portadora do RG Nº 3.132.119-SSP/PB, CPF
410.328.534-68, residente e domiciliado(a) à Rua JOSÉ GAIÃO, 88 , Centro, Condado/PE e
ninguém mais.
Condado/PE, 9 de maio de 2014
Prof. Emilson Martiniano Benedito
RELATOR
01
_________________________________________________________________________________________
Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e
Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006
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OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município
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II – DECISÃO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Pleno presente com quórum suficientemente válido aprova por
unanimidade a candidatura dos que a lançaram democraticamente diante do Pleno,
constando no Livro de Atas de Seções (Reuniões) do CMEC a validação da decisão pela
autenticidade de suas assinaturas, cabendo à Presidência do CMEC proceder a
comunicação deste ato ao interessado via OFÍCIO, encaminhando também cópia da Ata da
Reunião como documento comprobatório do presente Parecer.
Sala de Sessões do CMEC (Condado/PE), 9 de junho de 2014
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Parecer cmec nº 001 de 9 de maio de 2014

  • 1. _________________________________________________________________________________________ Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006 publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006 publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006 OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município Av. 15 de Novembro, 124 – Centro – Condado/PE PARECER CMEC Nº 001/2014 INTERESSADO: Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) MUNICÍPIO: Condado UF: PE ASSUNTO: Solicita do CMEC a eleição de dois representantes deste órgão, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, para composição de mandato do Conselho do FUNDEB para novo exercício a partir do ano 2014. CONSELHO DE ANÁLISE: Conselho Pleno (CP) PROCESSO Nº 001/2014 PARECER CMEC/CP Nº: 001/2014 COLEGIADO: CP ( X )APROVADO ( )REPROVADO EM: 9 / 5 /2014 I – RELATÓRIO Findo em 30 de abril de 2014 o mandato até então em vigor dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), a Presidência do Conselho Municipal de Educação do Condado (CMEC) recebeu o OFÍCIO CIRCULAR Nº 009, de 30 de abril de 2014 expedido pelo Conselho do FUNDEB que solicitou do CMEC a eleição de dois representantes deste órgão, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, para composição de mandato do Conselho do FUNDEB para novo exercício a partir do ano 2014, a partir de nomeação por ato público do Chefe do Poder Executivo após conclusão dos procedimentos eleitorais dos segmentos preestabelecidos via lei para sua composição, em especial a Lei Federal Nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Diante do exposto, convocados pela Presidência do CMEC os Conselheiros Titulares para Reunião Extraordinária por meio do OFÍCIO CIRCULAR CMEC/PRES Nº 001, de 6 de maio de 2014 e convidados a participarem da Reunião os Conselheiros Suplentes através do OFÍCIO CIRCULAR CMEC/PRES Nº 002, de 6 de maio de 2014, o encontro foi previsto para o dia 9 de maio de 2014, às 9h. Fazendo cumprir o princípio da democracia, a Presidência do CMEC expôs a razão da reunião e a importância da representação do CMEC no Conselho do FUNDEB que, posteriormente, disse o Presidente, este poderá ser uma Câmara dentro do CMEC. Prezando pelo princípio da democracia, como dito, a Presidência do CMEC deixou aberta a candidatura de quaisquer dos membros do CMEC e quantos mais desses assim pudessem contribuir e tivessem interesse na causa ora exposta, para o que logo candidataram-se como TITULAR o(a) Sr(a) Jacilene Alves da Silva, portadora do RG Nº 4.122.284- SSP/PE, CPF152.338.608-80, residente e domiciliado(a) à Praça WANDERLEY DE MATOS BARBOSA, 82, Centro, Condado/PE, e como SUPLENTE, o(a) Sr(a) Maria José Souza da SILVA, portadora do RG Nº 3.132.119-SSP/PB, CPF 410.328.534-68, residente e domiciliado(a) à Rua JOSÉ GAIÃO, 88 , Centro, Condado/PE e ninguém mais. Condado/PE, 9 de maio de 2014 Prof. Emilson Martiniano Benedito RELATOR 01
  • 2. _________________________________________________________________________________________ Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006 publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006 publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006 OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município Av. 15 de Novembro, 124 – Centro – Condado/PE II – DECISÃO DO CONSELHO PLENO O Conselho Pleno presente com quórum suficientemente válido aprova por unanimidade a candidatura dos que a lançaram democraticamente diante do Pleno, constando no Livro de Atas de Seções (Reuniões) do CMEC a validação da decisão pela autenticidade de suas assinaturas, cabendo à Presidência do CMEC proceder a comunicação deste ato ao interessado via OFÍCIO, encaminhando também cópia da Ata da Reunião como documento comprobatório do presente Parecer. Sala de Sessões do CMEC (Condado/PE), 9 de junho de 2014 02