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Validação
do
GTIN
Dulcinéia L. D. Santos
O que é o GTIN?
AVISO
A GS1 Brasil é a instituição responsável pela
administração, outorga de licenças e
gerenciamento do padrão de identificação de produtos GTIN.
(NT 2021.003 v1.00)
https://www.gs1br.org ou
https://gs1br.org/
Live - Validação do GTIN nas notas fiscais eletrônicas ( NF-
e/NFC-e), transmitida em 27/05/2022, com a participação do
Sr. Álvaro Bahia, Coordenador Técnico ENCAT (Encontro
Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários
Estaduais) e auditor fiscal SEFAZ-BA:
https://www.youtube.com/watch?v=HYBNRmcIjsM
O que é GTIN?
GTIN é a sigla de Global Trade Item Number.
É um identificador para os itens comerciais.
O GTIN era chamado de código EAN e é atribuído a qualquer
produto que possa ser precificado, pedido ou faturado em
algum ponto de uma cadeia de suprimentos, sendo de grande
aplicação na automação comercial da venda a consumidor
final.
Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)
O CCG é um banco de dados contendo informações dos
produtos que possuem o código de barras GTIN e funciona de
forma integrada com o Cadastro Nacional de Produtos da GS1
(CNP).
Fonte: NT 2021.003 v1.00
Base Legal
Ajuste SINIEF nº 07/2005
Cláusula terceira, Inciso VII:
“Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em
leiaute estabelecido no MOC, por meio de software
desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as
seguintes formalidades:
(...)
VII - os GTIN informados na NF-e serão validados a partir das
informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN, que
está baseado na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), é
acessível por meio de consulta posta à disposição dos
contribuintes e é composto das seguintes informações:
a) GTIN;
b) marca;
Base Legal
Cláusula terceira, Inciso VII (continuação)
“(...)
c) tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições);
d) descrição do produto;
e) dados da classificação do produto (segmento, família, classe
e subclasse/bloco);
f) país – principal mercado de destino;
g) CEST (quando existir);
h) NCM;
i) peso bruto;
j) unidade de medida do peso bruto;
k) GTIN de nível inferior, também denominado GTIN
contido/item comercial contido; e
l) quantidade de itens contidos;”
Fonte: Ajuste SINIEF 7/2005
Base Legal
Ajuste SINIEF nº 07/2005
Cláusula terceira, § 6º:
“§ 6º Fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e
cEANTrib da NF-e, com as informações a seguir indicadas, quando
o produto comercializado possuir código de barras com GTIN
(Numeração Global de Item Comercial), observado o disposto nos
§§ 4º e 5º da cláusula sexta:
I - cEAN: Código de barras GTIN do produto que está sendo
comercializado na NF-e, podendo ser referente a unidade de
logística do produto;
II - cEANTrib: Código de barras GTIN do produto tributável, ou
seja, a unidade de venda no varejo, devendo, quando aplicável,
referenciar a menor unidade identificável por código GTIN;
III - qCom: Quantidade comercial, ou seja, a quantidade de
produto na unidade de comercialização na NF-e;
(...)”
Base Legal
Cláusula terceira, § 6º (continuação)
“IV - uCom: Unidade de medida para
comercialização do produto na NF-e;
V - vUnCom: Valor unitário de comercialização do produto na NF-
e;
VI - qTrib: Conversão da quantidade comercial à unidade de
medida da apresentação do item para comercialização no varejo,
devendo, quando aplicável, referenciar a menor unidade
identificável por código GTIN;
VII - uTrib: Unidade de medida da apresentação do item para
comercialização no varejo, devendo, quando aplicável, referenciar
a menor unidade identificável por código GTIN;
VIII - vUnTrib: Conversão do valor unitário comercial à unidade de
medida da apresentação do item para comercialização no varejo,
devendo, quando aplicável, referenciar a menor unidade
identificável por código GTIN;”
Base Legal
Ajuste SINIEF nº 07/2005
Cláusula sexta, §§ 4º e 5º:
“§ 4º Os Sistemas de Autorização da NF-e deverão validar as
informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao
Cadastro Centralizado de GTIN da organização legalmente
responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras,
devendo ser rejeitadas as NF-e em casos de não conformidades
das informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN.
§ 5º Os detentores de códigos de barras previsto no § 6º da
cláusula terceira deste ajuste deverão manter atualizados os
dados cadastrais de seus produtos junto à organização
legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código
de barras, de forma a manter atualizado o Cadastro Centralizado
de GTIN.”
Fonte: Ajuste SINIEF 7/2005 https://www.confaz.fazenda.gov.br
Base Legal
Notas Técnicas
NT 2011.004 – Iniciou a validação do GTIN
Produção: novembro/2011.
Base Legal
Notas Técnicas
NT 2017.001 – Validação do GTIN
• Versão 4.00 da NF-e/NFC-e
• Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)
• Previsão de exigência do GTIN por CNAE e NCM, de validação
do NCM, CEST e GTIN Contido, para cada GTIN informado na
NF-e: implementação futura.
Base Legal
Notas Técnicas
NT 2021.003 – Validação do GTIN
• Substitui a NT 2017.001
• Implantação em duas etapas:
1) Testes: 02/07/2022 Produção: 12/09/2022
2) Testes: 06/03/2023 Produção: 12/06/2023
• As regras de validação previstas para implementação futura
na NT 2017.001 serão ativadas em duas etapas.
“Pedidos de autorização de uso de NF-e ou de NFC-e serão objeto
de rejeição caso um GTIN citado na nota fiscal não exista ou não
esteja em conformidade com as regras do CCG, mesmo que o
emitente não seja o dono da marca.”
Fonte: NT 2021.003
NT 2021.003
NT 2021.003 – Resumo das Validações (inicialmente previstas)
• Etapa 1 – Produção em 12/09/2022 - Regras de validação:
I03-30: GTIN (tag: cEAN) em branco, campo sem informação.
Para produtos que não possuem GTIN, utilizar o texto "SEM GTIN“.
I12-60: GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) em branco, campo
sem informação. Para produtos que não possuem GTIN da unidade
tributável, utilizar a informação de "SEM GTIN".
U01-30: Se informado grupo de tributação do ISSQN (id:U01), deve
ser informado GTIN (tag: cEAN) e GTIN da unidade tributável (tag:
cEANTrib) igual a “SEM GTIN”.
9I03-10: Se informado GTIN (tag: cEAN) com prefixo do Brasil
(iniciado em 789 ou 790) e GTIN informado na NF-e inexistente no
CCG.
9I12-10: Se informado GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib)
com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e GTIN da unidade
tributável informado na NFe (tag: cEANTrib) inexistente no CCG.
Fonte: NT 2021.003
NT 2021.003 – Resumo das Validações
• Etapa 2 – Produção em 12/06/2023 - Regras de validação:
9I03-20: Se informado GTIN (tag: cEAN) com prefixo do Brasil
(iniciado em 789 ou 790) e NCM informada na NF-e diferente da
cadastrada no CCG.
9I03-30: Se informado o GTIN (tag: cEAN) com prefixo do Brasil
(iniciado em 789 ou 790) e CEST informado na NF-e diferente do
cadastrado no CCG. Validação realizada se o CEST tiver sido
informado no CCG.
9I03-40: Se informado GTIN-14 (tag: cEAN>09999999999999) com
prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e informado GTIN da
unidade tributável (tag: cEANTrib) diferente do GTIN Contido
cadastrado no CCG.
9I12-20: Se informado GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib)
com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e NCM informada na
NF-e diferente da cadastrada no CCG.
Fonte: NT 2021.003
NT 2021.003 – Resumo das Validações
• Etapa 2 – Produção em 12/06/2023 - Regras de validação:
9I12-30: Se informado GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib)
com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e CEST informado
na NF-e diferente do cadastrado no CCG. Validação realizada se o
CEST tiver sido informado no CCG.
Fonte: NT 2021.003
- Cronograma: página 8.
- Regras de validação: a partir da página 9.
 Questões:
- Quem deve cadastrar o GTIN?
- Quem deve fazer a manutenção do cadastro do GTIN?
GTIN é o código do produto?
Registro 0200 da EFD ICMS/IPI:
GTIN é o código do produto?
Programa NF-e:
GTIN é o código do produto?
Programa NF-e:
GTIN no DANFE?
Como consultar as informações do GTIN cadastradas CCG
(Cadastro Centralizado de GTIN)?
Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos - SVRS
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/
Portal da Nota Fiscal Eletrônica - SVRS
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/Gtin
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/Gtin
Há 5.000 itens no cadastro de mercadorias.
É necessário consultar os itens, um a um, no
Cadastro do GTIN?
Nota Técnica 2022.001 - Consulta GTIN via Web Service
Questões:
• Todos os contribuintes são obrigados a indicar
o GTIN na NF-e/NFC-e? Simples Nacional/MEI?
• Qual GTIN deve ser colocado na NF-e de itens genéricos,
adquiridos de fornecedores diferentes e controlados em
conjunto?
• E se o produto tiver GTIN e não for colocado o GTIN na NF-e?
• Pode ser usado o GTIN de um produto descontinuado em um
outro produto?
Pontos de atenção:
• Verificação dos cadastros até 12/09/2022.
• O cadastro do GTIN é feito pelo dono da marca.
• O uso do GTIN pode ser uma exigência de mercado.
Alterações na validação do GTIN
na NF-e – julho/2022
Notas Técnica NT 2021.003 – v 1.10
Publicada em 07/07/2022
Alterações:
 Limitação na verificação do GTIN no CCG (Cadastro
Centralizado de GTIN) na Etapa 1 (12/09/2022):
- Verificação da existência do GTIN no CCG para a NF-e,
Modelo 55 (apenas).
- No início, a verificação da existência do GTIN no CCG
ocorrerá nas operações de venda da Indústria e com o CFOP
indicando “Venda Produção do Estabelecimento”.
• CFOPs relacionados no Anexo II (página 14):
5.101 5.103 5.105 5.109 5.111 5.113 5.116 5.118 5.122
5.401 5.402 6.101 6.103 6.105 6.107 6.109 6.111 6.113
6.116 6.118 6.122 6.401 6.402 7.101 7.105 7.127
Notas Técnica NT 2021.003 – v 1.10
Publicada em 07/07/2022
Alterações:
 Limitação na verificação do GTIN no CCG (Cadastro
Centralizado de GTIN) na Etapa 1 (continuação):
- Limitada a verificação da existência do GTIN no CCG para
segmentos específicos. A validação para outros segmentos
será definida futuramente.
• O grupo inicial está relacionado no Anexo I (página 13):
Grupo I
NCM Descrição resumida
2401 a 2403 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados
3001 a 3006 Produtos farmacêuticos
9503 a 9505 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento
Notas Técnica NT 2021.003 – v 1.10
Publicada em 07/07/2022
Alterações:
 Validação na Etapa 2 (12/06/2023):
- Mantida a validação da NCM informada na NF-e com a
constante no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN), limitada
à operação de venda da Indústria e para os segmentos
relacionados no Anexo I da NT 2021.003 v1.10.
- Adiada a implementação da validação do CEST informado na
NF-e e o constante no CCG (sem previsão de nova data).
• Eliminadas regras de validação do GTIN da Unidade
Tributável (CCG, NCM e CEST).
• https://www.nfe.fazenda.gov.br
Alterações na validação do GTIN
na NF-e – dezembro/2022
GTIN - Global Trade Item Number
Numeração Global de Item Comercial
• Nota Técnica 2021.003 – Versão 1.20. Publicada em
14/12/2022.
• Produção: 01/06/2023.
• Amplia o grupo de mercadorias que passarão pela
verificação da existência do GTIN no CCG - Cadastro
Centralizado de GTIN. Não há previsão para a validação da
NCM.
• Validação da existência do GTIN no CCG ocorre nas
operações de venda do estabelecimento industrial e com o
CFOP indicando “Venda Produção do Estabelecimento”.
• Segmentos/mercadorias indicados no Anexo I da NT
2021.003 V 1.20.
GTIN - Global Trade Item Number
Numeração Global de Item Comercial
• CFOPs para a validação do GTIN estão indicados no Anexo II
da NT.
• No Grupo I já estão incluídos:
- Tabaco e seus sucedâneos manufaturados
- Produtos farmacêuticos
- Brinquedos, jogos, artigos para divertimento
• Produtos que não possuem código de barras com GTIN,
informar "SEM GTIN”.
• Entidade responsável pelo GTIN: https://www.gs1br.org
• Para validação dos códigos:
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/Gtin
GTIN
Segmentos e mercadorias incluídos:
GTIN - Global Trade Item Number
Numeração Global de Item Comercial
• Nota Técnica 2021.003 – Versão 1.21, publicada
em 30/05/2023.
Com essa NT, é adiada a implantação da validação da
existência das mercadorias incluídas no Grupo II por 30
dias
Novo prazo para a implantação da validação em
produção é 03/07/2023.
Referências
• Ajuste SINIEF nº 7/2005
• Nota Técnica 2011.004
• Nota Técnica 2017.001
• Nota Técnica 2021.003 (versões 1.00, 1.10, 1.20
e 1.21)
Validação
do
GTIN
Dulcinéia L. D. Santos
https://www.linkedin.com/in/dulcineiasantospro/

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  • 2. O que é o GTIN?
  • 3. AVISO A GS1 Brasil é a instituição responsável pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produtos GTIN. (NT 2021.003 v1.00) https://www.gs1br.org ou https://gs1br.org/ Live - Validação do GTIN nas notas fiscais eletrônicas ( NF- e/NFC-e), transmitida em 27/05/2022, com a participação do Sr. Álvaro Bahia, Coordenador Técnico ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) e auditor fiscal SEFAZ-BA: https://www.youtube.com/watch?v=HYBNRmcIjsM
  • 4. O que é GTIN? GTIN é a sigla de Global Trade Item Number. É um identificador para os itens comerciais. O GTIN era chamado de código EAN e é atribuído a qualquer produto que possa ser precificado, pedido ou faturado em algum ponto de uma cadeia de suprimentos, sendo de grande aplicação na automação comercial da venda a consumidor final. Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) O CCG é um banco de dados contendo informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN e funciona de forma integrada com o Cadastro Nacional de Produtos da GS1 (CNP). Fonte: NT 2021.003 v1.00
  • 5. Base Legal Ajuste SINIEF nº 07/2005 Cláusula terceira, Inciso VII: “Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as seguintes formalidades: (...) VII - os GTIN informados na NF-e serão validados a partir das informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN, que está baseado na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), é acessível por meio de consulta posta à disposição dos contribuintes e é composto das seguintes informações: a) GTIN; b) marca;
  • 6. Base Legal Cláusula terceira, Inciso VII (continuação) “(...) c) tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições); d) descrição do produto; e) dados da classificação do produto (segmento, família, classe e subclasse/bloco); f) país – principal mercado de destino; g) CEST (quando existir); h) NCM; i) peso bruto; j) unidade de medida do peso bruto; k) GTIN de nível inferior, também denominado GTIN contido/item comercial contido; e l) quantidade de itens contidos;” Fonte: Ajuste SINIEF 7/2005
  • 7. Base Legal Ajuste SINIEF nº 07/2005 Cláusula terceira, § 6º: “§ 6º Fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, com as informações a seguir indicadas, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial), observado o disposto nos §§ 4º e 5º da cláusula sexta: I - cEAN: Código de barras GTIN do produto que está sendo comercializado na NF-e, podendo ser referente a unidade de logística do produto; II - cEANTrib: Código de barras GTIN do produto tributável, ou seja, a unidade de venda no varejo, devendo, quando aplicável, referenciar a menor unidade identificável por código GTIN; III - qCom: Quantidade comercial, ou seja, a quantidade de produto na unidade de comercialização na NF-e; (...)”
  • 8. Base Legal Cláusula terceira, § 6º (continuação) “IV - uCom: Unidade de medida para comercialização do produto na NF-e; V - vUnCom: Valor unitário de comercialização do produto na NF- e; VI - qTrib: Conversão da quantidade comercial à unidade de medida da apresentação do item para comercialização no varejo, devendo, quando aplicável, referenciar a menor unidade identificável por código GTIN; VII - uTrib: Unidade de medida da apresentação do item para comercialização no varejo, devendo, quando aplicável, referenciar a menor unidade identificável por código GTIN; VIII - vUnTrib: Conversão do valor unitário comercial à unidade de medida da apresentação do item para comercialização no varejo, devendo, quando aplicável, referenciar a menor unidade identificável por código GTIN;”
  • 9. Base Legal Ajuste SINIEF nº 07/2005 Cláusula sexta, §§ 4º e 5º: “§ 4º Os Sistemas de Autorização da NF-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN da organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras, devendo ser rejeitadas as NF-e em casos de não conformidades das informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN. § 5º Os detentores de códigos de barras previsto no § 6º da cláusula terceira deste ajuste deverão manter atualizados os dados cadastrais de seus produtos junto à organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras, de forma a manter atualizado o Cadastro Centralizado de GTIN.” Fonte: Ajuste SINIEF 7/2005 https://www.confaz.fazenda.gov.br
  • 10. Base Legal Notas Técnicas NT 2011.004 – Iniciou a validação do GTIN Produção: novembro/2011.
  • 11. Base Legal Notas Técnicas NT 2017.001 – Validação do GTIN • Versão 4.00 da NF-e/NFC-e • Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) • Previsão de exigência do GTIN por CNAE e NCM, de validação do NCM, CEST e GTIN Contido, para cada GTIN informado na NF-e: implementação futura.
  • 12. Base Legal Notas Técnicas NT 2021.003 – Validação do GTIN • Substitui a NT 2017.001 • Implantação em duas etapas: 1) Testes: 02/07/2022 Produção: 12/09/2022 2) Testes: 06/03/2023 Produção: 12/06/2023 • As regras de validação previstas para implementação futura na NT 2017.001 serão ativadas em duas etapas. “Pedidos de autorização de uso de NF-e ou de NFC-e serão objeto de rejeição caso um GTIN citado na nota fiscal não exista ou não esteja em conformidade com as regras do CCG, mesmo que o emitente não seja o dono da marca.” Fonte: NT 2021.003
  • 14. NT 2021.003 – Resumo das Validações (inicialmente previstas) • Etapa 1 – Produção em 12/09/2022 - Regras de validação: I03-30: GTIN (tag: cEAN) em branco, campo sem informação. Para produtos que não possuem GTIN, utilizar o texto "SEM GTIN“. I12-60: GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) em branco, campo sem informação. Para produtos que não possuem GTIN da unidade tributável, utilizar a informação de "SEM GTIN". U01-30: Se informado grupo de tributação do ISSQN (id:U01), deve ser informado GTIN (tag: cEAN) e GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) igual a “SEM GTIN”. 9I03-10: Se informado GTIN (tag: cEAN) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e GTIN informado na NF-e inexistente no CCG. 9I12-10: Se informado GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e GTIN da unidade tributável informado na NFe (tag: cEANTrib) inexistente no CCG. Fonte: NT 2021.003
  • 15. NT 2021.003 – Resumo das Validações • Etapa 2 – Produção em 12/06/2023 - Regras de validação: 9I03-20: Se informado GTIN (tag: cEAN) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e NCM informada na NF-e diferente da cadastrada no CCG. 9I03-30: Se informado o GTIN (tag: cEAN) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e CEST informado na NF-e diferente do cadastrado no CCG. Validação realizada se o CEST tiver sido informado no CCG. 9I03-40: Se informado GTIN-14 (tag: cEAN>09999999999999) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e informado GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) diferente do GTIN Contido cadastrado no CCG. 9I12-20: Se informado GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e NCM informada na NF-e diferente da cadastrada no CCG. Fonte: NT 2021.003
  • 16. NT 2021.003 – Resumo das Validações • Etapa 2 – Produção em 12/06/2023 - Regras de validação: 9I12-30: Se informado GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e CEST informado na NF-e diferente do cadastrado no CCG. Validação realizada se o CEST tiver sido informado no CCG. Fonte: NT 2021.003 - Cronograma: página 8. - Regras de validação: a partir da página 9.  Questões: - Quem deve cadastrar o GTIN? - Quem deve fazer a manutenção do cadastro do GTIN?
  • 17. GTIN é o código do produto? Registro 0200 da EFD ICMS/IPI:
  • 18. GTIN é o código do produto? Programa NF-e:
  • 19. GTIN é o código do produto? Programa NF-e:
  • 20.
  • 22. Como consultar as informações do GTIN cadastradas CCG (Cadastro Centralizado de GTIN)? Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos - SVRS https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/ Portal da Nota Fiscal Eletrônica - SVRS https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/Gtin
  • 25.
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  • 28.
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  • 30.
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  • 36.
  • 37. Há 5.000 itens no cadastro de mercadorias. É necessário consultar os itens, um a um, no Cadastro do GTIN? Nota Técnica 2022.001 - Consulta GTIN via Web Service
  • 38. Questões: • Todos os contribuintes são obrigados a indicar o GTIN na NF-e/NFC-e? Simples Nacional/MEI? • Qual GTIN deve ser colocado na NF-e de itens genéricos, adquiridos de fornecedores diferentes e controlados em conjunto? • E se o produto tiver GTIN e não for colocado o GTIN na NF-e? • Pode ser usado o GTIN de um produto descontinuado em um outro produto?
  • 39.
  • 40.
  • 41.
  • 42. Pontos de atenção: • Verificação dos cadastros até 12/09/2022. • O cadastro do GTIN é feito pelo dono da marca. • O uso do GTIN pode ser uma exigência de mercado.
  • 43. Alterações na validação do GTIN na NF-e – julho/2022
  • 44. Notas Técnica NT 2021.003 – v 1.10 Publicada em 07/07/2022 Alterações:  Limitação na verificação do GTIN no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN) na Etapa 1 (12/09/2022): - Verificação da existência do GTIN no CCG para a NF-e, Modelo 55 (apenas). - No início, a verificação da existência do GTIN no CCG ocorrerá nas operações de venda da Indústria e com o CFOP indicando “Venda Produção do Estabelecimento”. • CFOPs relacionados no Anexo II (página 14): 5.101 5.103 5.105 5.109 5.111 5.113 5.116 5.118 5.122 5.401 5.402 6.101 6.103 6.105 6.107 6.109 6.111 6.113 6.116 6.118 6.122 6.401 6.402 7.101 7.105 7.127
  • 45. Notas Técnica NT 2021.003 – v 1.10 Publicada em 07/07/2022 Alterações:  Limitação na verificação do GTIN no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN) na Etapa 1 (continuação): - Limitada a verificação da existência do GTIN no CCG para segmentos específicos. A validação para outros segmentos será definida futuramente. • O grupo inicial está relacionado no Anexo I (página 13): Grupo I NCM Descrição resumida 2401 a 2403 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados 3001 a 3006 Produtos farmacêuticos 9503 a 9505 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento
  • 46. Notas Técnica NT 2021.003 – v 1.10 Publicada em 07/07/2022 Alterações:  Validação na Etapa 2 (12/06/2023): - Mantida a validação da NCM informada na NF-e com a constante no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN), limitada à operação de venda da Indústria e para os segmentos relacionados no Anexo I da NT 2021.003 v1.10. - Adiada a implementação da validação do CEST informado na NF-e e o constante no CCG (sem previsão de nova data). • Eliminadas regras de validação do GTIN da Unidade Tributável (CCG, NCM e CEST). • https://www.nfe.fazenda.gov.br
  • 47. Alterações na validação do GTIN na NF-e – dezembro/2022
  • 48. GTIN - Global Trade Item Number Numeração Global de Item Comercial • Nota Técnica 2021.003 – Versão 1.20. Publicada em 14/12/2022. • Produção: 01/06/2023. • Amplia o grupo de mercadorias que passarão pela verificação da existência do GTIN no CCG - Cadastro Centralizado de GTIN. Não há previsão para a validação da NCM. • Validação da existência do GTIN no CCG ocorre nas operações de venda do estabelecimento industrial e com o CFOP indicando “Venda Produção do Estabelecimento”. • Segmentos/mercadorias indicados no Anexo I da NT 2021.003 V 1.20.
  • 49. GTIN - Global Trade Item Number Numeração Global de Item Comercial • CFOPs para a validação do GTIN estão indicados no Anexo II da NT. • No Grupo I já estão incluídos: - Tabaco e seus sucedâneos manufaturados - Produtos farmacêuticos - Brinquedos, jogos, artigos para divertimento • Produtos que não possuem código de barras com GTIN, informar "SEM GTIN”. • Entidade responsável pelo GTIN: https://www.gs1br.org • Para validação dos códigos: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/Gtin
  • 51. GTIN - Global Trade Item Number Numeração Global de Item Comercial • Nota Técnica 2021.003 – Versão 1.21, publicada em 30/05/2023. Com essa NT, é adiada a implantação da validação da existência das mercadorias incluídas no Grupo II por 30 dias Novo prazo para a implantação da validação em produção é 03/07/2023.
  • 52. Referências • Ajuste SINIEF nº 7/2005 • Nota Técnica 2011.004 • Nota Técnica 2017.001 • Nota Técnica 2021.003 (versões 1.00, 1.10, 1.20 e 1.21)
  • 53. Validação do GTIN Dulcinéia L. D. Santos https://www.linkedin.com/in/dulcineiasantospro/