O documento discute as alterações climáticas em Angola e os desafios da adaptação, mencionando: 1) as conferências sobre o clima como Estocolmo e Quioto que estabeleceram princípios para lidar com as mudanças climáticas; 2) os mecanismos do Protocolo de Quioto como o comércio de emissões e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo; 3) a história das negociações climáticas globais.
1. ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS EM ANGOLA: UMA VISÃO
INTEGRADA PARA ENFRENTAR OS DESAFIOS DA
ADAPTAÇÃO
Luís Constantino, MSc
Consultor da Ministra do Ambiente
Luanda, 11/07/14
MINISTÉRIO DO AMBIENTE
2. Introdução
O clima da Terra passou por contínuas variações naturais ao longo da sua
história evolutiva gerando e transformando novas organizações de
ecossistemas;
As mudanças no clima do nosso planeta não são nem novas nem
incomuns;
causas naturais; como alteração das emissões solares;
a variação orbital da terra, vulcões, e até devido a impactos meteoritos;
actividades humanas ou antropogénicas (têm maior impacto nas alterações
climáticas).
3. Conferência de Estocolmo
5 a 15 de junho de 1972 (Estocolmo, Suécia) - Conferência das Nações Unidas
sobre o Desenvolvimento e Meio Ambiente Humano.
A conferência abordou:
temas referentes ao ambiente humano no que tange a critérios e princípios para
preservar e melhorar o ambiente humano, compreendendo este ambiente
humano como os ambientes do planeta Terra onde existam e convivam seres
humanos;
A Conferência de Estocolmo proclamou itens importantes como:
O ambiente humano e a convivência pacífica entre humanos e nações, e este
documento intitulado ‘Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o
Ambiente Humano’ faz menção a assuntos realmente importantes e que são
actuais ainda hoje.
4. Conferência de Estocolmo (cont)
• Partindo da premissa de que o ser humano é o artífice do seu meio ambiente,
esta declaração :
gerou itens que servem como subsídios para a boa convivência das nações,
preocupando-se com as diferenças entre os países desenvolvidos e os países em
desenvolvimento, dentro das exigências de um meio ambiente saudável para
todos os habitantes do planeta;
a Conferência de Estocolmo abordou temas como a resolução dos problemas
relacionados ao aumento da poluição no planeta e a degradação da
natureza como um todo.
5. Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas
(IPCC)
IPCC – criado em 1988 pela OMM e UNEP
Objectivos:
Documentar as alterações climáticas do passado e fazer projecções de
alterações futuras;
Estudar e divulgar abertamente as informações técnicas e sócio
económicas e os impactos relevantes aos riscos à humanidade visando
criar mecanismos para a adaptação e mitigação dos efeitos das
alterações climáticas globais
6.
7.
8. De 1750 a 2011, foram emitidos para a atmosfera
375GtC a partir de combustíveis fosseis e 180 GtC a
partir da deflorestação […]
Isto resultou num acumulativo de emissões
antropogénicas de 555 [470 a 640] GtC.
Desde 1870, um montante de 515 [445 a 585] GtC já
foram emitidas para atmosfera ate 2011
9. Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações
Climáticas (CQNUAC/UNFCCC)
A UNFCCC é uma "Convenção do Rio", uma das três aprovadas na "Cúpula da
Terra Rio", em 1992 (Conferencia das NU sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento), juntamente com a Convenção das Nações Unidas sobre a
Diversidade Biológica e a Convenção de Combate à Desertificação.
As três estão intrinsecamente ligadas. É neste contexto que o Grupo de Ligação
Conjunto foi criado para impulsionar a cooperação entre as três Convenções,
com o objectivo último de criação de sinergias em suas actividades sobre
questões de interesse mútuo. Ele agora também incorpora a Convenção de
Ramsar sobre Zonas Húmidas.
A UNFCCC entrou em vigor em 21 de Março de 1994. Hoje, ele tem adesão
quase universal. Os 195 países que ratificaram a Convenção são chamados
Partes da Convenção.
10. Objectivos da Convenção
Objectivos da Convenção cuja criação foi recomendada pelo IPCC:
Estabilizar as concentrações de Gases de Efeito Estufa (GEE) na atmosfera num
nível que impeça uma interferência antrópica (induzida pelo homem) perigosa no
sistema climático.
• A Convenção afirma que "esse nível deverá ser alcançado num prazo suficiente
que permita aos ecossistemas adaptarem-se naturalmente à mudança do clima, que
assegure que a produção de alimentos não seja ameaçada e que permita ao
desenvolvimento econômico prosseguir de maneira sustentável “.
11. Objectivos da Convenção (cont)
estabelecer a base para a cooperação internacional sobre as questões técnicas e
políticas relacionadas ao aquecimento global.
• Apesar da grande resistência por parte de alguns países desenvolvidos,
principalmente os Estados Unidos, foi acordado que o princípio básico da
Convenção é o da responsabilidade comum, porém diferenciada. Este princípio
estabelece a necessidade de que todos os países devem dividir entre si os custos com
as ações que visem à redução das emissões.
12. Protocolo de Kyoto
A CQNUAC, possui um Protocolo (conhecido por Protocolo de Kyoto)
O Protocolo de Kyoto, é o único tratado internacional que obriga as nações
desenvolvidas a reduzirem as suas emissões de GEE.
13. Protocolo de Quioto
É um acordo internacional ligado à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre
Alterações Climáticas, que vincula as Partes pelo estabelecimento de metas de
redução de emissões a nível internacional vinculativos.
• O Protocolo de Quioto foi adoptado em Quioto, Japão, em 11 de Dezembro de 1997
e entrou em vigor em 16 de Fevereiro de 2005;
• Foram adotadas as normas de execução do protocolo na COP7, em Marrakesh,
Marrocos, em 2001, e são referidos como os "Acordos de Marraquexe". O primeiro
período de compromisso teve início em 2008 e terminou em 2012.
• Durante o primeiro período de compromisso, 37 países industrializados e a
Comunidade Europeia comprometeram-se a reduzir as emissões de GEE para uma
média de 5% das emissões em relação aos níveis de 1990 (entre 2008 e 2012)
14. Mecanismos do PK
Comércio Internacional de Emissões (entre países desenvolvidos, UE/bolsa de
carbono)
Partes com compromissos assumidos no âmbito do Protocolo de Quioto (Partes do
Anexo B) acordaram metas para limitar ou reduzir as emissões. Essas metas são
expressas em níveis de emissões permitidas, ou "quantidades atribuídas", durante o
período de compromisso de 2008-2012. As emissões permitidas são divididas em
"unidades de quantidade atribuída" (UQA);
O comércio de emissões, tal como estabelecido no artigo 17 do Protocolo de
Quioto, permite que os países que têm unidades de emissão de sobra - emissões
permitidas a eles, mas não "usado" - possam vender este excesso de capacidade para
os países
que estão sobre seus alvos.
Assim, uma nova mercadoria foi criada na forma de reduções de emissões ou
remoções. Porque o dióxido de carbono é o principal gás de efeito estufa, fala-se
simplesmente de negociação em carbono. O carbono é agora controlado e negociado
como qualquer outra mercadoria. É conhecido como o "mercado de carbono".
15. Mecanismos do PK
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL, entre países desenvolvidos
e em vias de desenvolvimento)
O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), definido no artigo 12 º do
protocolo, permite que um país com uma redução de emissões ou compromisso
de emissões de limitação no âmbito do Protocolo de Quioto (Partes do Anexo
B) implemente um projeto de redução de emissões nos países em
desenvolvimento. Tais projetos podem ganhar certificados de redução de
emissões (CER), cada um equivalente a uma tonelada de CO2, o que pode ser
contado para o cumprimento das metas de Quioto.
16. Mecanismos do PK (cont)
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)
O mecanismo é visto por muitos como um pioneiro. É o primeiro, investimento
ambiental global de crédito que fornece uma compensação às emissões
padronizadas de instrumentos, RECs.
A atividade de projeto MDL pode envolver, por exemplo, um projecto de
electrificação rural através de painéis solares ou a instalação de mais caldeiras
de maior eficiência energética;
O mecanismo estimula o desenvolvimento sustentável e redução de emissões,
enquanto os países industrializados dão alguma flexibilidade em como cumprir
as metas de redução de emissões ou a sua prescrição.
17. Mecanismos do PK (cont)
Implementação Conjunta (entre países desenvolvidos e da Europa do Leste)
O mecanismo conhecido como "implementação conjunta", definida no artigo 6 º do
Protocolo de Quioto, permite que um país com uma redução de emissões ou
limitação do compromisso sob o Protocolo de Kyoto (Parte do Anexo B) para
ganhar unidades de redução de emissões (URE) de uma redução da emissão ou
projecto de remoção de emissões em outra Parte do anexo B, cada um equivalente a
uma tonelada de CO2, o que pode ser contado no sentido de cumprir o seu objectivo
de Quioto;
A implementação conjunta oferece as Partes um meio flexível e eficiente em termos
de cumprimento dos seus compromissos de Quioto enquanto a Parte anfitriã
beneficia de investimento estrangeiro e transferência de tecnologia.
18. Fundo de Adaptação
• O Fundo de Adaptação foi criado para financiar projetos e programas de
adaptação nos países em desenvolvimento que são Partes do Protocolo de
Quioto.;
• No primeiro período de compromisso, o Fundo foi financiado principalmente
com uma parte das receitas das atividades do projeto de MDL;
• Em Doha, em 2012, decidiu-se que para o segundo período de compromisso,
comércio internacional de emissões e a implementação conjunta também
contribuíssem para o Fundo de Adaptação, com uma quota de 2 por cento dos
rendimentos.
19. Historial das Negociações (I)
Plano de Acção de Bali (COP13)
• Negociacao do segundo periodo de compromisso do Protocolo
de Kyoto (com perspectiva de ser adoptado na COP15 em
Copenhagen)
• Relançamento na implementação através do Acordo de
Cooperação a Longo Prazo (LCA):
Mitigação, (todos os países);
Adaptação (para os países em vias de desenvolvimento);
Transferência de tecnologia, Reforço de capacidade etc.
20. Historial das Negociações (IV)
Durban (COP17)
• Acordo Geral para entrada em vigor do segundo periodo de compromisso
para o Protocolo de Kyoto;
• Relançamento da Convenção através da criação da Plataforma de Durban,
com vista a delinear o futuro regime cliamático com a perspectiva de ser
adoptado durante a COP 21 em França;
• Início da Operacionalização do Fundo Verde.
21. Historial das Negociações (V)
Doha Qatar (COP18)
• Em Doha, Qatar, em 8 de Dezembro de 2012, foi adotada a " Emenda ao Protocolo
de Quioto “. A alteração inclui:
Novos compromissos para as Partes do Anexo I do Protocolo de Quioto,
que concordaram em assumir um segundo período de compromissos de
1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2020;
22. Historial das Negociações (cont )
Doha Qatar (COP18)
Revisão da lista de GEE a ser reportada pelas Partes no segundo período de
compromissos; e
Alteração de diversos artigos do Protocolo de Kyoto, cujas questões
especificamente referentes ao primeiro período de compromisso
precisavam ser actualizadas para o segundo período de compromisso.
23. Historial das Negociações (cont )
Doha Qatar (COP18)
Durante o segundo período de compromisso, as partes comprometeram-se a reduzir
as emissões de GEE em pelo menos 18% abaixo dos níveis de 1990 no período de
oito anos (de 2013 a 2020); no entanto, a composição das Partes do segundo
período de compromisso é diferente da composição do primeiro.
24. Serão as alterações climáticas, um problema só do ambiente?
apesar de muitas das vezes apresentarem como um problema do
ambiente, são na verdade um desafio para o desenvolvimento sócio-
económico;
As AC e o desenvolvimento estão intimamente ligados. O
desenvolvimento económico contribuiu para um aumento insustentável
das emissões de GEE;
Existe actualmente um consenso de que as AC também exercem um
impacto sobre o desenvolvimento;
A vulnerabilidade e a adaptação afectam profundamente o modelo do
desenvolvimento do país em especial alguns sectores de actividades
sócio-económicos caracterizados como vulneráveis.
25. Com os efeitos das mudanças climáticas cada vez mais sentida, muitos países,
comunidades e organizações em todo o mundo já estão fazendo um bom progresso
na adaptação aos observados e projetados impactos das alterações climática;
Adaptação refere-se :
a ajustes em sistemas ecológicos, sociais ou econômicos, em resposta a estímulos
climáticos reais ou esperados e seus efeitos ou impactos;
a mudanças nos processos, práticas e estruturas de moderar danos potenciais ou
para beneficiar das oportunidades associadas às alterações climáticas" (IPCC 2001,
Terceiro Relatório de Avaliação)
26. Elementos da Adaptação
Para tornar capaz a partilha de conhecimento e aprendizagem, a participação
activa e sustentada das partes interessadas, incluindo as organizações nacionais,
regionais e multilaterais, internacionais, os sectores público e privado,
sociedade civil e outras partes interessadas, também são aspectos importantes
para a adaptação.
A adaptação aos impactos às alterações climáticas pode ser realizada em várias
regiões e sectores, e em vários níveis.
27. Soluções de adaptação
Soluções para a adaptação aos efeitos das alterações climáticas podem assumir
muitas formas, dependendo do contexto único de uma comunidade,
empresa/organização, país, região, etc. e os impactos específicos das alterações
climáticas.
Não há um 'one-size-fits-all solução quando se trata de adaptação às alterações
climáticas;
adaptação pode variar de:
construção de defesas contra inundações, a criação de sistemas de alerta rápido para
as cheias e ciclones e;
mudar para culturas que se saem melhor em condições de seca, para redesenhar a
comunicação de sistemas, as operações de negócios e políticas governamentais;
a adaptação geralmente se concentra na redução da vulnerabilidade aos impactos
das alterações climáticas e aumento da capacidade de adaptação e alcance de
resiliência.
28. Elementos da Adaptação
Actividades de adaptação abrangem cinco componentes gerais:
Observação das variáveis climáticas e não climáticas;
Avaliação dos impactos do clima e vulnerabilidade;
Planeamento;
Implementação;
Acompanhamento e avaliação das acções de adaptação
29.
30. Instrumentos facilitadores do MINAMB
Comissão Multissectorial do Ambiente (Dec nº/)
Comissão Nacional de Alterações Climaticas e Biodiversidade (Dec nº/)
Autoridade Nacional Designada (Decreto nº 2/10 do Conselho de Ministros);
Gabinete de Alterações Climáticas (2014);
Primeira Comunicação Nacional (2011): O primeiro Inventário de GEE;
Programa de Acção Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (PANA
2011, para medidas imediatas);
Elaboração da Proposta da nova Estratégia Nacional para as Alterações
climáticas (2013);
Em curso a elaboração da SCN: realização do Segundo Inventário Nacional
de GEE;
Criado o grupo Técnico p/elaboração do Plano Nacional de Emissões (2013)
31. Impactos e Vulnerabilidades
As principais vulnerabilidades do país por sector
Biodiversidade
Saude humana
Infraestruturas Pescas
Agricultura
Segurança
alimentar
33. Desafios
Plano Nacional de Adaptação (NAPs): é urgente a criação deste plano
por ser de longo e médio prazo;
PANA - apenas para medidas imediatas (adaptação é uma questão a longo
prazo)
34. Conclusões
O aquecimento do sistema climático é
inequívoco, […]
A interferência do homem no sistema
climático é evidente.
Limitar as Alterações Climáticas exigirá a
redução substancial e sustentada das
emissões de GEE.
35. Conclusões (cont)
As AC dificultarão cada vez mais a obtenção e sustentação dos objectivos de
desenvolvimento;
Para assegurar um desenvolvimento eficaz face as AC será necessário:
o investir numa base de dados comprovativos mais solida sobre a pobreza e o
clima (ou seja dados mais conclusivos sobre as dificuldades causadas pelo
clima na erradicação da pobreza);
o aplicar as lições aprendidas sobre a eficácia do desenvolvimento ao modo
como abordamos as necessidades de adaptação;
o apoiar politicas e programas integrados criados a nível nacional;
o incluir as populações pobres vulneráveis ao clima nas estratégias de
desenvolvimento e;
o identificar como as estratégias de mitigação também podem reduzir a pobreza e
auxiliar a adaptação.
36. Conclusões (cont)
A adaptação é essencial para o desenvolvimento;
Devemos deixar de lado as distinções artificiais entre adaptação e
desenvolvimento feitas nos palcos políticos e de negociações e
investir na resiliência às alterações climáticas;
Devemos identificar e implementar instrumentos de politicas que
combatam eficazmente os impactos das alterações climáticas na
redução da pobreza.