Inserã§ã£o da cultura e histã³ria afro brasileira e indãgena
INSERÇÃO DA CULTURA E HISTÓRIA AFRO-
BRASILEIRA E INDÍGENA NOS CURRÍCULOS DA
EDUCAÇÃO BÁSICA: LEI 10.639 E 11.645.
D E I S I A N E D A S I L V A B E Z E R R A
P R O F E S S O R A D E H I S T Ó R I A D A S E E / A L E D E H I S T Ó R I A A F R O E
I N D Í G E N A N O C E C R
G R A D U A D A N A U N I V E R S I D A D E E S T A D U A L D E A L A G O A S – U N E A L
E S P E C I A L I S T A E M E N S I N O D E H I S T Ó R I A - N O V A S A B O R D A G E N S
P E L A F A C U L D A D E S Ã O L U Í S D E F R A N Ç A
LEI 10.639 DE JANEIRO DE 2003
Altera a Lei no
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece
as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no
currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática
"História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.
LEI ESTADUAL 6.814/2007
Regulamenta as ações educacionais, nos estabelecimentos de
ensino do Estado de Alagoas sobre o ensino de História e
Cultura Africanas e Afro-brasileiras na Educação Básica.
“Devemos estar atentos e vigilantes, para que a cerca de pau-a-pique que
foi construída durante o nevoeiro pela madrugada, para abrigar os canhões
de Jorge Velho, não seja reerguida novamente, contra todos nós. Os
algozes de Palmares estão bem vivos, camuflados ou travestidos de
modernidade.”
José Roberto Santos Lima
“A sociedade colonial brasileira organizou-se pelas mãos do colonizador europeu,
que foi buscar na África a força de trabalho escrava necessária à consolidação de
seus empreendimentos mercantis. Ao colonizador, cabia o direito de dirigir os
meios de produção e a sociedade, ao escravizado, restava o trabalho árduo e a
lavoura, estendendo os canaviais de seus senhores.”
[Quilombos alagoanos contemporâneos]
DIFICULDADES
Ausência de Projetos e ações pedagógicas que efetivem a inserção destes
conteúdos na sala de aula;
Acesso a material didático e paradidático pelos professores que
comportem estas dimensões.
Desconstrução de imagens estereotipadas;
PANORAMA SOBRE A ESCOLA E PROFESSORES
Resistência a aplicação;
Faltam de participação em formações na área;
Proselitismo Religioso (Candomblé e Umbanda)
Profissionais inaptos
Democracia Racial X Tolerância Racial
Limitação a temas como Escravidão”, “Danças Folclóricas” e
“Contribuições à Culinária”
DESAFIOS
Reconhecimento das raízes do passado histórico brasileiro, que
levaram à exclusão social de negros e índios no exercício de
sua cidadania;
Dizer não a história de dominação ideológica e cultural que a
historiografia oficial faz referência;
Rompimento de paradigmas;
Fugir do reducionismo dos livros didáticos;
Espaços de resistência;
HISTÓRICO
• A negação das Origens Africanas;
• O sequestro : A Vinda de Negras e Negros para o Brasil
“É assim que os negros e negras se integram na sociedade
colonial: são as “peças de ébano” que enriquecem os traficantes,
são os “fôlegos vivos” que estendem os canaviais dos seus
senhores, são os “pretos de ganho” dando renda aos que os
alugam. “ (ALENCAR; CARPI; RIBEIRO, 1996)
• Reflexos sociais de leis brasileiras
Que população é essa desassistida?
Como ela é formada?
Qual é o nosso verdadeiro problema social?
• Educação – Desmistificar conceitos e estereótipos criados a
partir da visão eurocêntrica;
ROMPIMENTO E DESCONSTRUÇÃO DE PARADIGMAS NOCIVOS A
CONSTRUÇÃO DE UMA IDENTIDADE IGUALITÁRIA, E UMA REAL
“DEMOCRACIA RACIAL”.
• Releitura da história negra no Brasil;
• Para reinventar o conhecimento sobre o continente africano, é necessário que as
escolas se desvinculem das falsas afirmações sobre a África;
• Quilombos – Símbolo de resistência;
• Retrospectiva: Escravidão x Abolição
[Colonização – Pós-Colonização – legitimação ao extermínio)
[Formação de Quilombos]
Batalha dos Guararapes (1640)
Conjuração Baiana (1798)
Revolta dos Malês (1835)
Guerra dos Farrapos (1836 – 1844)
Lei Eusébio de Queiroz (1850)
[Lei de Terras – Registro regular]
Guerra do Paraguai (1864 – 1870)
Lei do Ventre Livre (1871)
“[...] no Rio de Janeiro, após a Lei do Ventre Livre, houve
aumento significativo de crianças pardas e negras enjeitadas e
entregues à Casa dos Expostos” (GONÇALVES; SILVA, 2000)
Decreto Leôncio de Carvalho (1878)
Cursos noturnos para livres e escravizados;
Lei do Sexagenário (1885);
Lei Aurea (13 de maio 1888);
• A Resistência, Apesar do Ideal de Embranquecimento;
• Novos tempos, Novas lutas após abolição
Revolta da Chibata (1910)
Intolerância Cultural e Religiosa;
Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação Racial, na ONU (1966);
Dia da Consciência Negra (1971);
Movimento Negro Unificado (1978);
Pressão de entidades negras acerca do racismo do livro
didático;
• Problemas curriculares
Quais os conteúdos abordados?
Como eles são abordados?
Qual a sua prioridade no currículo escolar?
• Lei 10.639
• Ações Afirmativas no acesso ao ensino: necessidade de reparação
histórica
Redução da condição de abandono e exclusão social;
Aumento da média de escolaridade;
LEI 11.645 DE 10 DE MARÇO DE 2008
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no
10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a
obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e
Indígena.”
Imagem de índio primitivo;
Generalização da identidade indígena;
Transformação de uma identidade cultural;
ÍNDIOS: PASSADO, PRESENTE E FUTURO!
Imagem do índio transmitida pelos livros didáticos e veiculadas a mídia;
Construção da imagem de índio puro;
Territorialização indígena: Uma questão de visibilidade étnica;
(re)construção da identidade; (indianidade)
Nesse sentido, a noção de territorialização é definida como um processo
de reorganização social que implica: 1) a criação de uma nova unidade
sociocultural mediante o estabelecimento de uma identidade étnica
diferenciadora; 2) a constituição de mecanismos políticos especializados;
3) a redefinição do controle social sobre os recursos ambientais; 4) a
reelaboração da cultura e da relação com o passado. Oliveira Filho
APLICABILIDADE
Um posicionamento ainda discriminatório envolvendo também os
diretores, particularmente os de escolas vinculadas a grupos religiosos
com práticas de exclusão explícita dos conteúdos afro-brasileiros com
alegações de motivação religiosa ou não privilegiando os conteúdos por
considerá-los “sem importância” ou por “desconhecerem a
obrigatoriedade”; e a não existência de materiais didáticos específicos
para os conteúdos da lei, entre outros fatores.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Passam a existir então, a Lei Nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de
10 de março de2008, que designam às instituições educacionais uma
adequação no rol dos conteúdos programáticos das disciplinas para a
inserção do estudo da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil,
a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional,
bem como a história e a cultura indígena, de modo a resgatar suas
contribuições na área social, econômica e política, pertinentes à História
do Brasil.
REFERÊNCIAS
BITTENCOURT, Circe Fernandes. Ensino de história: fundamentdos e métodos. São Paulo: Cortez, 2004.
BRASIL. Senado Federal. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: nº 9394/96. Brasília: 1996.
BRASIL/Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CP 1, de 18 de fevereiro de
2002. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível
superior, Curso de Licenciatura, de graduação plena. Brasília, 2002.
GEERTZ, Clifford. A interpretação das culturas. Rio de Janeiro: GEN, 2008.
História indígena e educação: contribuições ao debate/ org. Ana Lúcia Vulfe Nötzold, Helena Alpini Rosa,
Sandor Fernando Bringmann. – Porto Alegre: Pallotti, 2012.
KARNAL, Leandro (Org). História na Sala de Aula: Conceitos, Práticas e Propostas. 2. ed. São Paulo: Contexto,
2004.
NÖTZOLD, A.L.V. Os Tupinambá: a educação e o processo socializador. In: Anais do IV Encontro Nacional de
Pesquisadores do Ensino de História. Porto Alegre: Pallotti, 2012.
PIMENTA, S. P.; LIMA, M. S. L. Estágio e docência. São Paulo: Cortez, 2004.
Povos indígenas e universidade no Brasil : contextos e perspectivas, 2004-2008 / organização Antonio Carlos
de Souza Lima , Maria Macedo Barroso. – 1. ed. – Rio de Janeiro : E-papers, 2013.
Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado nos Cursos de Graduação da Universidade Estadual De
Alagoas – Uneal, 26 de dezembro de 2013. http://www.uneal.edu.br/pro-reitorias/prograd/regulamento-do-
estagio-curricular-supervisionado-uneal.pdf/view?searchterm=horas%20de%20est%C3%A1gio. Acessado em:
20 de março de 2014.
THOMPSON, Edward P. A miséria da teoria ou um planetário de erros. Rio de
Janeiro: Zahar, 1981.