O documento apresenta um programa de gerenciamento de resíduos sólidos para um canteiro de obras de um parque eólico, com medidas para controle e tratamento de resíduos sólidos e líquidos gerados. Será implantado um sistema priorizando não geração, reutilização e reciclagem de resíduos classificados de acordo com a legislação ambiental.
2. INTRODUÇÃO
Os alojamentos, escritórios, refeitórios e outras instalações representam fonte
de geração de resíduos sólidos e líquidos. Assim, deverão ser implementadas
medidas de controle e tratamento destes.
Será implantado um sistema de gerenciamento de resíduos considerando
prioritariamente a não geração, a reutilização, reciclagem e a disposição dos
resíduos sólidos. Esses resíduos deverão ser dispostos conforme sua
classificação e atendendo ao disposto na legislação ambiental correspondente.
Canteiro de obras do Parque Eólico
3. LEGISLAÇÃO E PORTARIAS
Os resíduos deverão ser dispostos conforme sua classificação e atendendo ao
disposto na legislação ambiental correspondente.
Os resíduos são classificados, conforme a NBR 10.004 (ABNT, 2004), em:
Resíduo classe I – perigoso;
Resíduo classe II – não perigosos:
Classe II A - Não inertes (poluentes)
Classe II B – Inertes (agregativos).
Os resíduos da construção civil gerados durante a obra deverão ser
classificados, acondicionados e destinados conforme estabelece a Resolução
CONAMA n º 307, de 5 de julho de 2002.
4. RESÍDUOS INDUSTRIAL
As empreiteiras deverão promover a coleta periódica e seu encaminhamento para o
destino final, de acordo com sua classificação.
Os resíduos inflamáveis, reativos, oleosos ou que contenham líquidos livres deverão
ser dispostos em aterros industriais exclusivos.
As águas de processamento de lavagem de agregados deverão ser coletadas e
encaminhadas à bacia de sedimentação.
Kit´s ambientais.
Containers.
Lavagem de caminhão
betoneira
5. Classe I - Perigosos
São resíduos que normalmente contém produtos químicos que agridem o meio
ambiente de forma dura e rápida, com certeza, o resíduo mais perigoso.
Ex. Borra de Tinta, óleos minerais e lubrificantes, resíduos com thinner, resíduos de
sais provenientes de tratamento térmico de metais.
Armazenamento temporário de
resíduos contaminados
6. Classe IIA - Não Inertes (Poluentes)
São resíduos não inertes, ou seja, que com o passar do tempo sofrem algum tipo de
mudança ou decomposição.
Ex. Papel materiais orgânicos, lamas de sistemas de tratamento de águas, resíduos
provenientes de limpeza de caldeiras e lodos provenientes de filtros - prensas.
Classe IIB - Inertes (agregativos)
São resíduos inertes, ou seja, não sofrem qualquer tipo de alteração em sua
composição com o passar do tempo.
Ex .Entulhos, sucata de ferro e aço.
Reciclagem de resíduos
7. Depósito de Resíduos Classe I Depósito de Resíduos Classe II
Poço de monitoramento
8. RESÍDUOS DOMÉSTICOS
As empreiteiras contratadas deverão promover a coleta periódica do lixo e o seu
encaminhamento para a Central de Compostagem.
A compostagem será utilizada no PRAD.
Compostagem de resíduos orgânicos
9. RESÍDUOS DOMÉSTICOS
Deverá ser implantada a coleta seletiva do material reciclável (inertes) gerado pela
obra, como, por exemplo, papelão, metais, vidros e plásticos.
Papel;
Plásticos;
Madeira;
Ferro.
10. EFLUENTES LÍQUIDOS
As águas servidas e os esgotos gerados nos acampamentos e alojamentos poderão ser
tratados por meio de Tratamento Biológico em ETE’s Compactas, possibilitando o
reaproveitamento dos equipamentos em outras obras.
O efluente gerado deverá estar enquadrado dentro dos parâmetros estabelecidos
pelos órgãos ambientais competentes para permitir seu lançamento.
ETE – Estação de tratamento de esgoto