O projeto de lei cria o Programa de Incentivo à Coleta de Pneus Inservíveis em Vila Velha, que tem como objetivo recolher pneus imprestáveis para destinação à reciclagem. O poder executivo deverá determinar locais de armazenamento temporário e recolhimento dos pneus, celebrar convênios com empresas de reciclagem e desenvolver ações de conscientização. A justificativa aponta que os pneus usados são um problema ambiental crescente e que a reciclagem e o reuso devem preceder a incinera
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 328 16 pl dispõe sobre a criação do “programa de incentivo a coleta de pneus inservíveis - mamãe
1. PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a criação do “Programa de
Incentivo a Coleta de Pneus Inservíveis”
e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado no Município de Vila Velha o “Programa de Incentivo a Coleta de
Pneus Inservíveis”, com o objetivo de recolher pneus imprestáveis para uso, para destina-los
a reciclagem.
Parágrafo único. Consideram-se pneus inservíveis aqueles que, por defeito de fabricação ou
por decorrência do término de sua vida útil, não mais se prestem à utilização.
Art. 2º O Poder executivo, para os efeitos previstos na presente Lei, adotará as seguintes
providências:
I - determinar locais próprios para o recolhimento e armazenamento adequado dos pneus
inservíveis ate a destinação final;
II - providenciar a recolha dos pneus inservíveis;
III - celebrar convênios com cooperativas ou com entidades públicas ou privadas que
desenvolvam atividades de reciclagem, para que seja dada destinação final dos pneus
inservíveis;
IV - elaborar cartilhas e desenvolver ações educativas, para conscientização da importância de
se reciclar os pneus inservíveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Vila Velha, 21 de dezembro de 2015.
NELDSON RAMOS
Vereador
2. JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente processo de lei, pois é lei municipal sancionada recentemente
no município do Rio de Janeiro (RJ).
Os pneus usados estão se tornando um problema mundial. O descarte de pneus cresce
ano após ano, em todo o mundo. Pouca importância foi dada ao descarte de pneus em muitos
países. No Brasil, em 1999, foi aprovada a Resolução nº 258/99 do CONAMA (Conselho
Nacional do Meio Ambiente) que instituiu a responsabilidade do produtor e do importador
pelo ciclo total do produto, ou seja, a coleta, o transporte e a disposição final. Desde 2002, os
fabricantes e importadores de pneus devem coletar e dar destinação final para os pneus
usados. Segundo essa lei, os distribuidores, revendedores, reformadores e consumidores finais
são corresponsáveis pela coleta dos pneus servíveis e inservíveis os quais devem colaborar
com a coleta. Um bomdestino final seriam os fornos que transformaria em detritos de carvão
(fornos clinquers), das fabricas de cimento, que já estão equipados para amenizar a emissão
de poluentes na atmosfera, sendo que na Europa, essas empresas consomem 40% dos pneus
inservível como combustível, em lugar do carvão.
Porem nem todos os pneus descartados devem ser queimados, pois o reuso e a
reciclagem devem preceder á queima. A fabricação de tapetes e outros componentes
automotivos, a partir da borracha recuperada, já é uma solução comum. Em Porto Feliz,
cidade de São Paulo, a prefeitura utilizou pneus para a canalização de um rio, enquanto em
Araras, também município de São Paulo, um trecho da Rodovia Anhanguera recebeu asfalto
com um percentual desses resíduos. No Nordeste, há criações de moluscos em pneus, que
simulam a estrutura dos corais. Técnicas industriais permitem recuperar inclusive o arame dos
pneus. O armazenamento também é um aspecto a ser resolvido, já que o estoque não pode
ficar a céu aberto por questões de saúde pulica.
Assim peço o apoio e a aprovação dos nobres vereadores para este projeto tentando
resolver aqui no município de Vila Velha o problema de descarte e coletas de pneus
inservíveis.
Vila Velha, 21 de dezembro de 2015.
NELDSON RAMOS
Vereador