Projeto de Lei nº 1.610/17, de autoria do vereador PM Chico Siqueira (PHS), que altera e acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 5.171/11, visando instituir faixas elevadas e vagas prioritárias para veículos que atuam no transporte escolar na cidade
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Prot. 1610 17 pl altera e acrescenta dispositivo a lei nº 5.171-11 - pm chico siqueira
1. Estado do Espírito Santo
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
"Deus seja Louvado"
Praça Frei Pedro Palácios, s/n – Prainha - Vila Velha-ES CEP 29.100-500
Telefones: (27) 99743-1193 / (27) 3349-3224
vereador@pmchicosiqueira.com.br
PROJETO DE LEI Nº _____/2017
Altera e acrescenta dispositivo
a Lei nº 5.171/11, visando
instituir faixas elevadas e a
garantia de vagas prioritárias
para transportes escolares.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso
legal de suas atribuições:
DECRETA:
Art. 1º. O art. 1º, §2 da Lei 5.171 de 09 de setembro de 2011, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º. ....
§2º A sinalização viária horizontal, de modo especial as faixas elevadas de
pedestres, deverá ser instalada em relação às entradas e saídas de todos os
estabelecimentos de ensino referidos no caput deste artigo”. (NR)
Art. 2º Fica acrescido a Lei 5.171, de 09 de setembro de 2011, o artigo 1º-A,
passando a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 1º-A. Além do referido no art.1° desta Lei, fica instituído também, a
obrigatoriedade da garantia de duas vagas prioritárias para os transportes
escolares, com as devidas sinalizações.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de março de 2017
PM Chico Siqueira
Vereador PHS
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Apresento este projeto de lei, que tem por objetivo alterar e acrescentar
dispositivo a Lei nº 5.171/11, visando instalar faixas elevadas e a garantia de
duas vagas prioritárias para transportes escolares.
Faz-se necessário saber que, a propositura da presente PL oportuniza garantir
aos pedestres e principalmente aos alunos, tanto crianças/adolescentes como
os adultos uma travessia mais segura, inibindo os riscos de atropelamentos
onde o trafego de veículos são mais intensos, pois a faixa-elevada é uma
maneira eficiente de se garantir ao pedestre exclusividade de passagem.
Insta asseverar que o fato da faixa elevada de travessia ficar na mesma altura
da calçada a torna mais acessível à passagem das pessoas com mobilidade
reduzida.
No mesmo sentido a PL em tese visa acrescentar à garantia de duas vagas
prioritárias para transportes escolares, com as devidas sinalizações tanto
horizontais quanto verticais com intuito de obter maior segurança aos alunos,
que utilizam o referido transporte.
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Contudo, vale salientar que obtendo essas vagas prioritárias
supramencionadas, melhoraria o trafego de veículos da via, que por diversas
vezes ficam “interditadas” no período de entrada e saída das aulas, isso ocorre
devido a falta de vagas destinadas a esses transportes, pois os mesmos são
obrigados a parar no meio da via para a descarga dos alunos.
Por tais razões, conclamo aos nobres pares que votem a favor da matéria
exposta.
Sala das sessões, 31 de março de 2017
PM Chico Siqueira
Vereador PHS